Direito Internacional Público e Privado - Unidade02

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UNIDADE

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HISTÓRICO

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO

EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


HISTÓRICO As relações internacionais sempre existiram como forma de relações entre sociedades, pois sua regulamentação aconteceu após o século XVI com o Tratado de Vestfália (1648). Porém, pode-se afirmar que aconteciam outras formas de obrigações e/ou tratados em que se estreitavam tais relações e que comerciavam entre si. PERÍODOS CLÁSSICOS Com a evolução histórica do Direito Internacional Público, pode-se dividi-lo em quatro períodos distintos: Antiguidade, Idade Média, Idade Moderna e Contemporânea. No início, era um direito bidimensional, pois tratava de terra e mar. Com Santos Dumont, passou a regular também o espaço aéreo. Antiguidade Na Mesopotâmia, ocorreu o tratado voltado para a questão das fronteiras entre as cidades de Lagash e Umma. Podendo ser de forma pacífica, cooperativa, comerciária etc., entre tribos e clãs de diferentes localidades, é possível considerar que os povos já se relacionavam entre si. Todavia, não se pode identificar como direito internacional estas relações, devido a tanta heterogenia nos povos com suas diferenças culturais, morais, sociais, religiosas. Seria impossível um direito internacional para estas situações. Na Grécia antiga, surgiu o direito das gentes, com a arbitragem para solução de litígios, direito de asilo, resgate de prisioneiros de guerra ou sua troca. Por ser tão grande, no Império Romano, seria inviável um direito internacional, afinal, tudo ou quase tudo fazia parte do Império. Porém, este império acabou e diferentes feudos, governos e reis surgi-

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ram. Os feudos começaram a ser reconhecidos como Estados (Cidade-estado e Reinos, como França, Inglaterra, Espanha, Portugal, Alemanha, Itália etc.) e, assim, surgiu a Interação comercial, política, social, iniciando o Direito Internacional destas relações. Com o período feudal sumindo e surgindo o povo como nação, num determinado território, a ideia de um Estado surge e por meio da pretensão de proteção do comércio e dos cidadãos surgem as leis e tratados relativos ao comércio marítimo. Um grande exemplo desse processo de consolidação do Estado foi o tratado de Vestfália. Para acabar com a Guerra dos Trinta Anos na Europa (1618 a 1648), foi desenvolvido este tratado, que possibilitou a harmonia e o equilíbrio europeu. Segundo Hedley Bull1 (2002), o que surge com a Paz de Vestfália é uma sociedade internacional em que os Estados aceitam regras e instituições que limitam a sua ação. Para o autor, isto é interesse comum. Idade Média Com o período de paz, as relações entre sujeitos de direito internacional aumentaram. Ele foi impulsionado após o descobrimento da América, no final do século XV em que a Europa já tinha diversos Estados (Espanha, Portugal, Inglaterra, França, Países Baixos etc.) com a necessidade de regulamentar relações e diferentes interesses. Porém, o Direito Internacional Público não se desenvolveu como poderia devido à Revolução Francesa e às Guerras Napoleônicas. No Congresso de Viena, que consagrou a queda de Napoleão, concedeu-se uma nova ordem política na Europa com a proibição de tráfico de negros, a liberdade de navegação e a classificação para agentes diplomáticos. Idade Moderna

No final do século XIX, a partir do Congresso de Viena, aconte-

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BULL, Hedley. A Sociedade Anárquica. Brasília: UnB, 2002

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ceu uma aproximação entre os países com relações jurídicas favoráveis, como: •

1ª Convenção da Cruz Vermelha – 1964;

Declaração de 1868 contra projéteis explosivos ou inflamáveis;

Conferência de Bruxelas contra tráfico de escravos;

• 1ª Conferência Internacional dos Países Americanos – em Washington; •

1ª Conferência da Paz, de Haia (Holanda)

Infelizmente, outra guerra aconteceu, não atingindo apenas a Europa, mas outros lugares, como Estados Unidos, Japão e Brasil. De acordo com Gilda Russomano2 (1989): “O que surgiu na Idade Moderna foi um novo Direito Internacional Público, adequado ao nosso momento histórico, consentâneo com as necessidades dos povos contemporâneos...”. Idade Contemporânea Neste período, ocorreu um desastre para com as relações internacionais devido à 1ª Guerra Mundial e em seguida a 2ª. Após um período tão conturbado, como reunir e obter relações internacionais? Nenhum avanço no Direito Internacional neste tempo aconteceu. Após a 2ª Guerra, surgem organismos internacionais e a criação da Comissão do Direito Internacional das Nações Unidas; as convenções sobre o direito do mar (Genebra) e em Viena, as Convenções de: •

1961 – relações diplomáticas;

1963 – relações consulares;

1969 – direitos dos tratados;

• 1975 – representação de Estados em relações com Organizações Internacionais, caráter universal; 2 RUSSOMANO , Gilda Maciel Corrêa Meyer. Direito internacional público. Rio de Janeiro: Forense, 1989. v

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1978 – sucessão de Estados em matéria de Tratados;

• 1983 – sucessão de estados em matéria de bens, arquivos e dívidas estatais; • 1985 – direitos dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais dentre outros tratados e convenções. Sendo o Direito Internacional tridimensional (terra, mar e ar), ocupa também o espaço ultraterrestre, fundos marinhos, subsolos marinhos. A ameaça de guerra nuclear surgida com a “guerra fria” influenciou o Direito Internacional e a preocupação com as questões ambientais, tendo a Conferência das Nações Unidas, em Estocolmo (1972), sobre o Meio Ambiente. Lembrando a Eco 92, no Rio de Janeiro, Unced – Conferência das Nações sobre Meio Ambiente e Desenvolvimentos, o programa se destina a melhorar o meio ambiente, mudança do clima, biodiversidade biológica e desenvolvimento sustentável. O Rio +10, realizado em 2002, na cidade de Johannesburgo, na África do Sul, foi a continuidade da conferência que discute as soluções propostas na agenda 21, desenvolvida no Rio 92. Várias comunidades e organizações regionais buscam desenvolver o Direito Internacional. Por exemplo: • União Europeia (Comunidade Econômica Europeia, Euroatom – energia atômica; •

Comunidade Europeia do Carvão e do Aço;

Corte Internacional de Justiça;

Liga Árabe;

MERCOSUL;

Organização da Unidade Africana;

Organizações Americanas (OEA) etc.

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O Tratado de Vestfália foi negociado por três anos em cidades distintas. A localização ocorreu devido aos católicos e protestantes que não quiserem se reunir em mesmo local. Os protestantes ficaram na cidade de Osnabruck e os católicos na cidade de Munster. Na Guerra dos Trinta Anos, países como Áustria, Espanha e Estados católicos do Império Romano (Itália e Alemanha) lutaram contra França, Suécia, Holanda, Dinamarca e Inglaterra. A guerra se originou por um motivo religioso que posteriormente passou a ter cunho político entre França e Áustria pela supremacia da Europa. A paz se deu com o tratado e, assim, termina predominância da Áustria. A França ganha a Alsácia e Lorena e os fundamentos do império alemão são lançados. Além disso, ocorre a independência dos países baixos (Holanda) e da suíça.

REFERÊNCIAS ACCIOLY, Hildelbrando, e G. E. do Nascimento e Silva. Manual de Direito Internacional Público, São Paulo: Saraiva, 2000. BULL, Hedley. A Sociedade Anárquica. Brasília: UnB, 2002. Constituição Federal: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em jun. 2016. PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional Público e Privado. Salvador: JusPodivm, 2009 RUSSOMANO, Gilda Maciel Corrêa Meyer. Direito internacional público. Rio de Janeiro: Forense, 1989.

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