Direito Internacional Público e Privado - Unidade04

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UNIDADE

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PESSOAS E SUJEITOS PÚBLICOS

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO

EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


PESSOAS E SUJEITOS PÚBLICOS A personalidade está direcionada à capacidade de uma pessoa, natural ou jurídica, para exercer direitos e cumprir obrigações. O sujeito é todo aquele ser com condições de exercer direitos e contrair obrigações. As organizações internacionais, criadas no século XX sevem para auxiliar os Estados a cumprirem suas funções. A relação jurídica internacional contém os seguintes sujeitos: •

os estados;

as organizações;

outras coletividades e

os indivíduos.

ESTADOS De acordo com Mazzuoli (2011), Estado é “um ente jurídico, dotado de personalidade internacional, formado de uma reunião de indivíduos estabelecidos de maneira permanente em um território determinado, sob a autoridade de um governo independente e com a finalidade precípua de zelar pelo bem comum daqueles que o habitam1”. Os estados são a demonstração da vontade do seu povo para defender os seus interesses e direitos em todos os âmbitos. Para Rezek (2008), “O Estado, personalidade originária de direito internacional público, ostenta três elementos conjugados: uma base territorial, uma comunidade humana estabelecida sobre essa área, e uma forma de governo não subordinado a qualquer autoridade exterior2”. 1 MUZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 5ª ed. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais. 2011 2 REZEK, Francisco. Direito Internacional Público: Curso Complementar. 11. Ed. São Paulo: Saraiva, 2008

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De acordo com Mazzuoli (2011), Estado é definido como os principais participantes das relações internacionais que necessitam satisfazer território, povo e governo. Sendo assim, vejamos as definições de cada um deles. Território Espaço com fronteiras em que o Estado exerce sua soberania. Inclui espaço geográfico, mar/rios e o ar. Assim, o Estado exerce sua jurisdição, sua lei é aplicada a todos dentro deste espaço geográfico. Povo Indivíduos que vivem no Estado de forma permanente e com diferentes etnias, religiões, culturas, costumes, etc. É certo que um povo que tem mesmas histórias, aspirações e compartilha de mesma pretensão no futuro será mais unido. Assim, lutam pelos mesmos ideais, sendo mais fácil atingir resultados. Governo É a organização política que mantém a ordem. Esta organização vem do povo, que mediante votação, elegem governantes. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS Possuem personalidade própria e, com isso, têm o direito de convenção, que permite a criação de tratados. São responsáveis pelos atos praticados e pelas obrigações que devem cumprir. Com as necessidades de interação da sociedade internacional, se tornaram um traço característico da convivência internacional a partir do século XX. O surgimento das organizações internacionais ocorre por meio de tratado, com personalidade jurídica própria para alcançar propósi-

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tos comuns. É sujeito de Direito Internacional, quando tem capacidade de ação, como celebrar tratados e recorrer de situações e soluções encontradas que são controversas. As organizações foram criadas pelos Estados e acabaram adquirindo vida própria como: ONU, OTAN, OMC, OIT, segundo Carlos Roberto Husek3 (2004). Elas podem ser muito diferentes uma da outra, como a ONU – Organização das Nações Unidas – que congrega a união dos Estados para o alcance da paz mundial. Tem-se de outro lado a UPU – União Postal Universal –, que estabelece critérios e adequações uniformes à circulação postal no mundo. São distintas também, porque umas dispõem de mais verbas que outras. Além disso, se apresentam diferentes de outro sujeito de direito internacional, o Estado, pois este tem interesses dirigidos diretamente a seu próprio povo, enquanto as organizações internacionais têm objetivos direcionados a vários povos. Deve-se, também, diferenciá-las das ONGs, pois as organizações são governamentais, criadas pelos Estados através de tratados internacionais, já as ONGs são criadas por indivíduos ou entidades da sociedade civil através da população, com contratos entre indivíduos – não governamentais. PERSONALIDADE JURÍDICA Constitui-se através do tratado internacional. O art. 39 da OIT determina o seguinte: Art. 39 – A Organização Internacional do Trabalho deve possuir personalidade jurídica; ela tem, especialmente, capacidade de contratar, de adquirir bens móveis, e de dispor destes bens, de estar em juízo.

Estrutura administrativa/controle São necessários para o controle interno e representação externa, no mínimo, dois órgãos para a estrutura administrativa da organização, por exemplo: 3

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Curso de Direito Internacional Público, 5ª ed. São Paulo: LTr, 2004

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• assembleia geral: Estados com voz e voto em condições igualitárias. Semelhante ao Poder Legislativo, em que são votadas e aprovadas as normas e rumos da entidade, objetivos, posicionamentos; • secretariado: parece com o Poder Executivo, pois deverá implementar comandos vindos da assembleia geral. Sede e representação Está fixada em algum Estado-membro ou pode se deslocar quando temporária de tempos em tempos entre diversos países. Em função de sua representatividade, os funcionários podem ter certas garantias, possuindo status diplomático como parte de corpo diplomático de país estrangeiro. Orçamento Recebem quotas de sociais ou anuidades de seus Estados-Membros. Cada país contribui com pagamento em favor da organização internacional. A ONU serve como exemplo, pois é de acordo com o poder econômico de cada país participante que ocorre o pagamento a ela. Sem o limite máximo de 25% pago pelos EUA. Ingresso – sanções Os Estados podem ter interesse em ingressar na organização internacional. Para tanto, o estado deve aceitar as normas e regras internas da própria organização internacional e preenchimento de requisitos. Por exemplo: receber aceitação dos países-membros, fato que aconteceu com a China quando tentou ingressar na OMC – Organização Mundial do Comércio ou então com a Venezuela, para ingressar no MERCOSUL – Mercado Comum do Sul, que é constituído pelos países Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina. Finalidade São diversas em seus objetivos. Algumas voltadas para fins especí-

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ficos que não sejam mundiais e nem regionais, mas podendo reunir países interessados em um mesmo assunto (políticos, econômico).

Existem mais de 500 Organizações Internacionais, cada uma com finalidades diferentes. Algumas são totalmente independentes das outras. Verifique em “As Organizações Internacionais na atualidade”, de Renata Barreto, através do link: http://migre.me/ua7Vy

REFERÊNCIAS BARBOSA, Costa Barbosa. Resumo de Direito Internacional Público. São Paulo. Método. 2008. Constituição Federal: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em jun. 2016. HUSEK, Carlos Roberto. Curso de Direito Internacional Público, 5ª ed. São Paulo: LTr, 2004 NEVES, Gustavo Bregalda. Direito Internacional: Coleção OAB Nacional. São Paulo: Saraiva. 2009. MUZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 5ª ed. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais. 2011 REZEK, Francisco. Direito Internacional Público: Curso Complementar. 11. Ed. São Paulo: Saraiva, 2008 SILVA, Roberto Luiz. Direito Internacional Público. 3ª. ed. Belo Horizonte. Del Rey. 2008.

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