Cenários e Modalidades de Educação a Distância - Unidade 05

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UNIDADE

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POLÍTICA E LEGISLAÇÃO NA EAD CENÁRIOS E MODALIDADES DE EAD

EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


POLÍTICA E LEGISLAÇÃO NA EAD Martins (2001) relata que a Secretaria de Educação a Distância foi criada pelo Ministério da Educação, em 1996, pelo Governo Federal, com a intenção de apoiar e implantar iniciativas de inserção para a população distante geograficamente. Surge, nesta época, o Programa Nacional de Informática na Educação (ProInfo) e o TV-Escola, os quais tiveram como objetivo principal aprimorar a qualificação de professores com a intenção de valorizá-los, tendo a atenção voltada para o aperfeiçoamento dos docentes da rede pública e garantir, dessa forma, a melhoria gradativa da qualidade de ensino, por meio de um canal de televisão dedicado à educação. Conforme os dados da própria Secretaria de Educação a Distância/MEC (SEED, 2006), no ano de 2006, o ProInfo atingiu 4.778 municípios, disseminando conhecimentos a 244.112 professores, 7.017.770 estudantes que estudaram em 201.657 escolas, sendo 169.206 delas conectadas à internet. Ocorreram, todavia, várias críticas ao sistema de avaliação utilizado, bem como os formadores que exerciam funções docentes.

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Para saber mais sobre o ProInfo, consulte o site: <http://portal.mec.gov.br/proinfo/proinfo> Nele, você entenderá melhor o programa, quais os objetivos, as secretarias que estão, de certa forma, envolvidas com o programa e como o seu município pode participar.

Mesmo diante desses projetos, constatou-se que os profissionais da educação ainda precisavam de mais apoio para sua formação. Diante dessa necessidade, foi criado o Programa de Formação de Professores Leigos em Exercício (PROFORMAÇÃO). Trata-se de um curso de nível médio que habilita o professor para o magistério e recebe o apoio dos estados e municípios. É, basicamente, um programa direcionado para os professores que trabalham com as quatro séries iniciais do ensino fundamental e/ou nas classes de alfabetização de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

O Documentário Educação a Distância – O ensino sem fronteiras trata de uma discussão muito interessante sobre o papel da EaD no nosso dia a dia e o quanto ela evoluiu nestes últimos tempos. Vale a pena conferir! Em 20 de dezembro de 1996, surge a Lei 9.394 da LDB, também chamada de Lei Darci Ribeiro. Em seu artigo 80, a Lei trata do ensino na modalidade a distância em todos os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada. Reconhece a modalidade de EaD como processo positivo de formação do cidadão brasileiro e determina que a EaD no Brasil terá regulamentação própria e que o credenciamento das instituições que desejam trabalhar com essa modalidade será feito pela União.

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No que se refere à formação de professores, a LDB (Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), considera a Educação a Distância um importante instrumento de formação e capacitação de professores em serviço, principalmente de professores para a educação básica. O Decreto nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, regulamenta o artigo 80 da Lei 9.394 e apresenta em seu artigo 1º a definição legal da EaD: [...] forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.

A Resolução CNE/CES 1, de 26 de fevereiro de 1997, fixa condições para validade de diplomas de cursos de graduação e pós-graduação em níveis de mestrado e doutorado, oferecidos por instituições estrangeiras no Brasil nas modalidades semipresenciais ou a distância. A Portaria nº 301, de 07 de abril de 1998, resolve por normatizar procedimentos de credenciamento de instituições para a oferta de cursos de graduação e educação profissional tecnológica e a distância. A Resolução CNE/CES 1, de 03 de abril de 2001, estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação a distância, inclusive stricto sensu. A Portaria nº 2.253, de 18 de outubro de 2001, resolve que as instituições de ensino superior do sistema federal poderão oferecer na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos disciplinas que utilizem método não presencial em seu todo ou em parte.

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O Forgrad de 2002 (Fórum Nacional de Pró-reitores de Gradua-

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ção das Universidades Brasileiras) (FORGRAD, 2002) tratou, na época, do tema Educação a Distância na Graduação: suas Políticas e suas Práticas e ressaltou que essa modalidade deveria ser contextualizada nas políticas institucionais. O fórum reconheceu que essa modalidade de educação trouxe consigo novas práticas pedagógicas, sobretudo, com a incorporação das tecnologias da informação e da comunicação.

O Fórum contribuiu também para mostrar que as TICs devem ser utilizadas pelas instituições de ensino superior para aumentar o processo de democratização da educação, principalmente à formação dos professores, os quais são mediadores essenciais no auxílio do uso das TICs.

Houve, no início do séc. XX, a preocupação legítima de que as universidades públicas brasileiras não utilizassem a Educação a Distância de fig.03 forma superficial, nem voltada apenas a interesses lucrativos ou modismo. Para isso, as universidades estabeleceram que deveriam ter, em suas práticas, uma metodologia pré-estabelecia, programas e projetos, a fim de evitar estes desvios. A Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação definiu, em 2003, como a política de estado para essa modalidade prioriza “(...) a educação para todos e em todos os níveis, com democracia e qualidade (...)”. O Ministério da Educação, em 2004, revogou a portaria nº 2.253/2001, que normatizava a oferta de um percentual da carga horária das disciplinas a Distância na graduação, pela Portaria nº 4.059/2004, de 10 de dezembro de 2004. No art. 2º da referida portaria, fica estabelecido o uso das tecnologias de comunicação e da informação no desenvolvimento das disciplinas, bem como a necessidade de encontros presenciais e de atividades de orientação acadêmica (tutoria). A Portaria nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004, permite a oferta de 20% da carga horária total dos cursos superiores na modalidade a distância, revogando a Portaria nº 2.253.

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A Portaria nº 4.361, de 29 de dezembro de 2204, trata dos processos de credenciamento e reconhecimento de cursos, normatizando a EaD. O Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro 2005, regulamenta o art. 80 da Lei nº 2.494. Esse Decreto define que a EaD se caracteriza como uma modalidade de ensino que utiliza os meios tecnológicos para o processo de ensino e aprendizagem, tendo metodologia, gestão e avaliação diferenciadas. Estabelece a política de garantia de qualidade no tocante aos variados aspectos ligados à modalidade de EaD, ao credenciamento institucional, supervisão, acompanhamento e avaliação, de acordo com padrões de qualidade enunciados pelo Ministério da Educação.

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Este Decreto definiu a Educação a Distância como: [...] modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares em tempos diversos. (Decreto Nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005).

O Decreto nº 5.622/2005 avança em termos de preocupação com a qualidade dos programas/projetos e curso, quando definiu, em seu art. 1º, a obrigatoriedade de momentos presenciais para as avaliações, para os estágios obrigatórios, para defesa de trabalho de conclusão de curso e para atividades práticas em laboratórios. (MEC, Decreto 5622/2005.) O ar. 3º, parágrafo 1º, obriga que todas as iniciativas na EaD, como cursos de graduação, tenham a mesma duração definida para cursos análogos na modalidade presencial. Então, na graduação presencial o curso tem duração de quatro anos e os cursos na modalidade de EaD terão também quatro anos. Isso sinaliza, pelo menos em tese, a garantia da qualidade nos cursos semipresenciais e/ou a Distância. É possível constatarmos, em relação à legislação de 1998 sobre a EaD, a preocupação em estabelecer essa

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equivalência entre os cursos presenciais e a distância. Isso pode garantir uma igualdade de condições entre os estudantes da modalidade presencial com os da EaD. Para os cursos ou programas de formação de professores significa, de alguma forma, uma tentativa de impedir a “certificação” exagerada de diplomas. O decreto anteriormente referido define para todos os níveis e modalidades educacionais uma política pública para a oferta, o acompanhamento e a avaliação de cursos e programas de EaD no Brasil.

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O Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006, institui o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, voltado para o desenvolvimento da modalidade de Educação a Distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País, sendo prioridade a formação de professores para a Educação Básica e a formação de Gestores Públicos. O Ministério da Educação publicou a Portaria nº 2, de 10 de janeiro de 2007, que dispõe sobre os procedimentos de regulação e avaliação da educação superior na modalidade a distância e complementa o Decreto nº 5.622/2005. Em 12 de dezembro de 2007, a Presidência da República publicou o Decreto nº 6.303/07, que alterou alguns artigos do decreto nº 5.622/2005, que regulamentou o art. 80 da LDB que trata da EaD. Em seguida, a Portaria nº 40, de 12 de dezembro de 2007, criou o sistema eletrônico e-Mec que é uma ferramenta digital que gerencia informações relativas aos processos de credenciamento, autorização e reconhecimento referentes aos programas específicos de EaD. (INEP, 2015) As universidades públicas, bem como as universidades particulares, passaram a redimensionar e reestruturar seus procedimentos de gestão administrativa e pedagógica, para atender com qualidade às características e configurações teóricas, práticas e organizativas da EaD.

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Daí a importância da criação de núcleos ou centros de Educação a Distância que possuam condições administrativas, financeiras e pedagógicas para coordenar e articular o ensino, a pesquisa e a extensão nessa modalidade, considerando sempre o público-alvo, a infraestrutura tecnológica, a organização do trabalho de acompanhamento, a formação de orientadores acadêmicos, a disponibilidade de docentes especialistas, a formação de orientadores acadêmicos, a disponibilidade de docentes especialistas em EaD, para a produção de material didático e atividades presenciais, etc. As Resoluções CD/FNDE nº 24, de 4 de junho de 2008, e a de nº49, de 10 de setembro de 2009, estabelecem orientações e diretrizes para o apoio financeiro às instituições de ensino participantes do Sistema UAB, vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e à Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação. A Resolução CD/FNDE nº 26, de 5 de junho de 2009, e a Resolução CD/FNDE nº 8, de 30 de abril de 2010, estabelecem orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes da preparação e execução dos cursos dos programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema UAB vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, a serem pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Busque aprofundar seus conhecimentos lendo a parte integrante da Folha de São Paulo, denominada Educação a Distância. Ela nos traz conteúdos excelentes sobre o assunto. Em particular, procure ler o exemplar do dia 30 de julho de 2015, onde nos mostra vários casos de pessoas que buscaram a EaD e, hoje, mudaram de vida. Conforme a Folha de São Paulo ( jul. 2015) o Governo Federal repensa em uma nova regulamentação para a Ead no Brasil. Eis as seguintes modificações sugeridas:

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• REGULAÇÃO: Os cursos a distâncias devem estar articulados com os presenciais no plano pedagógico das instituições. Hoje eles são independentes um do outro. • FERRAMENTAS ABERTAS: O acesso às tecnologias e recursos educacionais devem ser gratuitos, ou seja, com licenças livres. • TUTORIA: O papel do tutor ainda não está bem delimitado. Nesta nova ideia, ele deve apenas esclarecer dúvidas dos alunos, dando suporte ao professor e não misturando seu papel com o do docente. • MATERIAL DIDÁTICO: A Instituição deverá detalhar quais materiais didáticos serão utilizados e quais tecnologias. • POLOS: Haverá incentivo para a realização de pesquisa e extensão. Os polos não precisarão seguir um único padrão e seguir a estrutura que os cursos que oferecem e exigem. O curso terá que ser autorizado pelo MEC, caso o polo esteja em um estado diferente da sua sede.

Segundo, a Folha, o CNE (Conselho Nacional de Educação) tem discutido novas diretrizes para a EaD, sendo que as últimas normas foram publicadas em 2010 e, a partir desta data, o número de cursos aumentou 35,2% até 2013. A proposta é que não haja diferenças no tratamento entre as modalidades a distância e a presencial. A notícia se intitula: “Mudança à vista em pé de igualdade. Normas em debate aproximam o ensino virtual da pedagogia das instituições e deixam modalidade no mesmo patamar da graduação presencial”. Como há no país cerca de 5.327 polos, acredita-se ser muito importante que exista uma forma de manter o credenciamento es-

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pecífico para a modalidade EaD, pois mesmo as instituições já sendo credenciadas por cursos presenciais, demora muito o seu credenciamento para os cursos a distância. LISTA DE IMAGENS Fig.01: http://www.jisc.ac.uk/ Fig.02: http://br.freepik.com/ Fig.03: http://br.freepik.com/ Fig.04: http://br.freepik.com/ Fig.05: http://br.freepik.com/

GLOSSÁRIO 1.

Credenciamento:

Ação, desenvolvimento ou efeito de credenciar; ato de se credenciar. Concessão de procuração para representar (alguém ou algo) em procedimentos burocráticos. (Fonte: http://www.dicio.com.br) 2.

Público-alvo:

Parte específica de uma sociedade com peculiaridades em comum como: sexo, idade, grau de escolaridade, objetivos profissionais, interesses etc, e a qual se destina uma mensagem determinada. (Fonte: http://www.dicio.com.br)

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3.

Democratizar:

Tornar acessível a todas as classes; popularizar: democratizar o ensino. (Fonte: http://www.dicio.com.br)

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

MARTINS, O. B. A Educação superior a distância e a democratização do saber. Petrópolis, RJ: Vozes, 2001. p. 142. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com.content£view=article£id=12502£ltermid=823>. Acesso em 20 jun. 2006. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. ProInfo. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/proinfo/proinfo. Acesso em 06 out. 2015. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Proformação. Disponível em: http://proformacao.proinfo.mec.gov. br/apresentacao.asp. Acesso em 06 out. 2015. FORGRAD, Fórum Nacional de Pró-Reitorias de Graduação das Universidades Brasileiras. Educação a Distância: as políticas e as práticas. Disponível em: http://ww2.ead.ufrpe.br/ead/forgrad/publicacoes.php. Acesso em 06 out. 2015. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Referenciais de qualidade para educação superior a distância (2007). Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/ legislacao/refead1.pdf. Acesso em 06 out. 2015. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Portaria 4.059. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/nova/acs_portaria4059.pdf. Acesso em 06 out. 2015.

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BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Decreto 5622. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/dec_5622.pdf. Acesso em 06 out. 2015. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. INEP. Portaria 40. E-mec. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/superior-avaliacao_institucional-legislacao. Acesso em: 06 out. 2015. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Lei 9.394 – LBD. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L9394.htm. Acesso em: 06 out. 2015. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Decreto 2.494. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/D2494.pdf. Acesso em: 06 out. 2015. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Resolução CNE/CES 1 - 1997. Disponível em: http://portal.mec.gov. br/cne/arquivos/pdf/rces01_97.pdf. Acesso em: 06 out. 2015. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Portaria 301 – 1998. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seed/ arquivos/pdf/tvescola/leis/port301.pdf. Acesso em: 06 out. 2015. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Resolução CNE/CES 1 – 2001. Disponível em: http://portal.mec.gov. br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/CES0101.pdf. Acesso em: 06 out. 2015. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Portaria 2.253 - 2001. Disponível em: http://cev.org.br/biblioteca/ portaria-2253-2001/. Acesso: 06 out. 2015. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Portaria 4.361 – 2004. Disponível em: http://cev.org.br/biblioteca/ portaria-2253-2001/. Acesso em: 06 out. 2015. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Decreto 5.800 – 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5800.htm. Acesso em: 06 out. 2015. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância.

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Portaria 2 – 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/legislacao/portaria2.pdf. Acesso em: 06 out. 2015. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Decreto 6.303 – 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/decreto/D6303.htm. Acesso em: 06 out. 2015. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Resolução CD/FNDE 24 – 2008. Disponível em: http://www.uab.capes.gov.br/. Acesso em: 06 out. 2015. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Resolução CD/FNDE 26 – 2009. Disponível em: http://uab.capes. gov.br/. Acesso em: 06 out. 2015. Credenciamento. Disponível em: http://www.dicio.com.br/credenciamento/. Acesso em: 06 out. 2015. Público-alvo. Disponível em: http://www.dicio.com.br/publico-alvo/. Acesso em: 06 out. 2015. Democratizar. Disponível em: http://www.dicio.com.br/democratizar/. Acesso em: 06 out. 2015.

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