UNIDADE
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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
BIOSSEGURANÇA
EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Nesta unidade falaremos sobre Equipamentos De Proteção Individual (EPI). O material que estudaremos agora está baseado na legislação, então veremos o que são equipamentos de proteção individual, as legislações, as obrigações e quais são os equipamentos para cada uso. A utilização de Equipamentos Proteção Individual iniciou legalmente sendo citada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) através do Decreto Lei N° 5.452 de 1° de Maio de 1943. Em seu artigo 160 foi estipulado que em todas as atividades previamente estabelecidas o empregador deve conceder EPI. Segundo a matéria A importância do uso de EPI, no site Saúde e vida, é fundamental a utilização desses equipamentos para assegurar a saúde e a proteção do profissional, evitando as consequências negativas em situações de acidentes ocupacional. Os EPIs são usados para assegurar que o trabalhador não será exposto a doenças laborais, que podem comprometer a eficiência e eficácia de trabalho e da vida dos profissionais durante e após a fase laboral.
Fig.01
IMPORTÂNCIA DO EPI O uso de EPI é imprescindível para proteger o trabalhador individualmente, diminuindo a ameaça ou risco para o profissional.
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A utilização dos equipamentos de proteção é decretado por
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uma norma técnica chamada NR 6, que estabelece que os EPIs sejam concedidos gratuitamente ao profissional para a execução de suas atividades dentro da empresa. Os supervisores têm de assegurar que os trabalhadores usem adequadamente os equipamentos de proteção individual. Os equipamentos de proteção têm de ser usados durante todo o horário de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação que trata dos EPIs, segurança e saúde do trabalhador. A Lei 6.514 de dezembro de 1977, que é o Capítulo V da CLT, regulamenta a segurança e medicina no trabalho. A IV Seção desse capítulo é constituída pelos artigos 166 e 167, que estabelecem a obrigatoriedade da empresa em conceder os EPIs de maneira gratuita ao profissional e a obrigatoriedade de utilizá-los, sendo determinado EPIs com Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O art. 166 da lei 6.514 de 1977 determina que: A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Já o art. 167, também da lei 6.514 de 1977, propõe que “o equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho”. Além desses artigos, há também a regulamentação acerca do uso dos Equipamentos de Proteção Individual, que é estabelecida pelas Normas Regulamentadoras (NR) 6 e 9, também do Ministério do Trabalho e Emprego.
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A NR 6 determina que: 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
E a NR 9 estabelece: 9.1 Do objeto e campo de aplicação: 9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
De acordo com o anexo I da Norma Regulamentadora 6 - NR 6 (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010) veja a Lista de Equipamentos de Proteção Individual divididos por região corporal: A.1 - Capacete • Capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio; •
capacete de segurança para proteção contra choques elétricos;
• capacete de segurança para proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
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A.2 - Capuz • Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica; • capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de produtos químicos; • capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas. B.1 - Óculos • Óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes; • óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa; • óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta; • óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha; • óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos. B.2 - Protetor facial • Protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos de partículas volantes; • protetor facial de segurança para proteção da face contra respingos de produtos químicos; • protetor facial de segurança para proteção da face contra radiação infra-vermelha; • protetor facial de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa.
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B.3 - Máscara de Solda • Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes; • máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação ultra-violeta; • máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação infra-vermelha; • máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra luminosidade intensa. C.1 - Protetor auditivo • Protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR - 15, Anexos I e II; • protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR - 15, Anexos I e II; • protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR - 15, Anexos I e II. D.1 - Respirador purificador de ar não motorizado: • peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; • peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos; • peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos; • peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo:
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• P1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;
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e ou
• P2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos; e ou
• P3 para proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
• peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e ou combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado. D.2 - Respirador purificador de ar motorizado: • sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores; • com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores. D.3 - Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido: • sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%; • sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em operações de jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%; • com vedação facial de fluxo contínuo tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%; • de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%; • de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que
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12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS). D.4 – Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma • de circuito aberto de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS); • de circuito fechado de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS). D.5 - Respirador de fuga • respirador de fuga tipo bocal para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS). E.1 – Vestimentas • Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica; • Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica; • Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem química; • Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa; • Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem meteorológica; • Vestimentas para proteção do tronco contra umidade prove-
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niente de operações com uso de água. E.2 - Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica. F.1 - Luvas • luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes; • luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes; •
luvas para proteção das mãos contra choques elétricos;
•
luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos;
•
luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos;
•
luvas para proteção das mãos contra agentes químicos;
•
luvas para proteção das mãos contra vibrações;
• luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água; •
luvas para proteção das mãos contra radiações ionizantes.
F.2 - Creme protetor • creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos. F.3 - Manga • manga para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos; • manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes
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abrasivos e escoriantes; • manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes; • manga para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água; • manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos. F.4 - Braçadeira • braçadeira para proteção do antebraço contra agentes cortantes; • braçadeira para proteção do antebraço contra agentes escoriantes. F.5 - Dedeira • dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes. G.1 - Calçado • calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; • calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica; •
calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos;
• calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes; • calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes; •
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calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade prove-
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niente de operações com uso de água; • calçado para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos. G.2 - Meia •
meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
G.3 - Perneira • perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes; •
perneira para proteção da perna contra agentes térmicos;
• perneira para proteção da perna contra respingos de produtos químicos; • perneira para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes; • perneira para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água. G.4 - Calça • calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes; • calça para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos; •
calça para proteção das pernas contra agentes térmicos;
• calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.
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H.1 - Macacão • macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos; • macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos; • macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água. H.2 - Vestimenta de corpo inteiro • vestimenta para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos; • vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água; • vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos. I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL I.1. CINTURÃO DE SEGURANÇA COM Dispositivo trava-queda • cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal. I.2. Cinturão DE SEGURANÇA COM TALABARTE • cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura; • cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura
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LISTA DE IMAGENS Fig.01: http://br.freepik.com/ REFERÊNCIAS Regulamentação do uso de EPIs: entenda a legislação. Disponível em: <http://migre.me/u2Ccm> Acesso em: 07 jun. 2016. MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual. Disponível em: <http://www.fiocruz.br/biossegurancahospitalar/dados/NR6.htm>. Acesso em: 07 jun. 2016. Legislação sobre equipamentos de proteção individual (EPI). Disponível em: <http://migre.me/u2C9B >. Acesso em: 07 jun. 2016. Norma Regulamentadora 6 – Nr 6 – Anexo I – Lista De Equipamentos De Proteção Individual ((Alterado Pela Portaria Sit/Dsst 194/2010). Disponível em:<http://migre.me/u2Cak>. Acesso em 07 jun. 2016. A importância do uso de EPI. Disponível em:<http://www.saudeevida.com.br/importancia-do-uso-de-epi/>. Acesso em: 07 jun. 2016.
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