Direito Internacional Público e Privado - Unidade08

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UNIDADE

08

CORPO DIPLOMÁTICO

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO

EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


CORPO DIPLOMÁTICO A diplomacia serve para estabelecer ou manter relações entre Estados. Sendo assim, a diplomacia é a comunicação entre os Estados por meio de diplomatas que são os representantes autorizados para isto. São enviados em missões diplomáticas com regras determinadas na Convenção de Viena sobre relações diplomáticas com, aproximadamente, 150 participantes dos estados. CLASSIFICAÇÃO DO PESSOAL • Pessoal diplomático: membros da missão com categoria diplomática; • Pessoal administrativo e técnico: auxiliares administrativos e arquivistas; •

Pessoal do serviço: empregados da própria missão.

CHEFES DE MISSÃO

Os chefes de missão dividem-se em três classes. São elas:

• Embaixadores (ou núncios): acreditados perante Chefes de Estado e outros chefes de missão de categoria equivalente; • Enviados (ministros e internúncios): acreditados perante Chefes de Estado; • Encarregados de negócios: acreditados perante Ministros dos Negócios Estrangeiros.

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DIPLOMATA A diplomacia tem significado de duplicidade e pode ser observada como uma atividade de ambiguidade, principalmente quando se trata de agentes que tentam obter informações sobre outro país e tentam esconder informações privilegiadas. A carreira diplomática surgiu na Europa com inúmeras embaixadas, visando melhor comunicação entre os reinos. Assim, surgiram alianças e facilidades em se evitar guerras e disputas ou, pelo menos, o número de eventos diminuiu. O diplomata necessita ter boa conduta e poder de persuasão, pois se trata de negociador em nome do Estado. Receber ou enviar diplomatas para outros países depende da capacidade que um Estado ou Organização Internacional possui, pois é por meio dela que será enviado o diplomata e seu corpo diplomático para a missão. Desse modo o diplomata necessita: •

Representar o país diante outros Governos;

Informar, negociar e representar;

Acompanhar discussões internacionais;

• Tratar de temas variados de relações econômicas e financeiras aos direitos humanos. CARACTERÍSTICAS O chefe de Estado deverá conhecer o outro país, pois, em muitos casos, é uma missão de parceria e nisto é necessário. Devido ao fato de o diplomata ser o representante de seu Estado de origem perante a soberania local, ele estará capacitado para tratar dos assuntos de Estado. O chefe deve conhecer muito bem a cultura de outros países; estar em situações internacionais de outros

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Estados; ter a capacidade de persuasão e obter informações de sobre o outro país. OBJETIVOS Dentre os objetivos que o chefe de Estado tem ao se relacionar com outros países é possível mencionar: • Proteger o Estado dos interesses de outros Estados dentro dos limites do Direito; •

Negociar com o governo do Estado receptor;

Promover relações amistosas entre os Estados.

IMUNIDADE Os chefes de Estado devem ter tratamento especial e, por isso, possuem certas imunidades nas seguintes proporções:

Dentre os beneficiários estão:

• Os representantes diplomáticos, residentes ou não do Estado de missão; • Os membros do pessoal e serviço da missão, que gozarão de imunidade para atos praticados no exercício das funções (isenção impostos); • Os representantes diplomáticos, pessoal administrativo e técnico da missão. Há imunidades para família também. A Duração é regida pelo artigo 39 da Convenção de Viena que afirma: • Toda pessoa com privilégios ou imunidades terá direito, desde o período que entrar no território do Estado receptor para assumir

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seu posto; •

Encerrará quando terminarem as funções.

Carreira de Diplomata Para seguir a carreira de Diplomata, o candidato deve participar de concursos realizado pelo Instituto Rio Branco - IRBR, órgão responsável para selecionar e treinar diplomatas. Com a aprovação no concurso, segue-se para um estágio de dois anos, igual a um Curso de Mestrado e inicia-se a carreira diplomática como Terceiro Secretário. Os cargos seguintes são: de Segundo Secretário, Primeiro Secretário, Conselheiro, Ministro de Segunda Classe e Ministro de Primeira Classe. Para mais informações, acesse o seguinte link: http://migre. me/uyU8U

REFERÊNCIAS GUIMARÃES, Francisco Xavier da Silva. Nacionalidade – Aquisição, perda e reaquisição. Rio de Janeiro: Forense, 1995 HUSEK, Carlos Roberto. Curso de Direito Internacional Público, 5ª ed. São Paulo: LTr, 2004 MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. v. 2, 12. ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2000. MUZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 5ª ed. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais. 2011 REZEK, Francisco. Direito Internacional Público: Curso Complementar. 11. Ed. São Paulo: Saraiva, 2008

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SILVA, Roberto Luiz. Direito Internacional Público. 3ª.ed. Belo Horizonte. Del Rey. 2008.

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