Legislação e Saúde do Trabalhador - Unidade10

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UNIDADE

10

RISCOS AMBIENTAIS LEGISLAÇÃO E SAÚDE DO TRABALHADOR

EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


O QUE SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS? Os riscos ambientais estão relacionados ao ambiente de trabalho e, assim, envolvem todos os riscos estudados anteriormente: riscos físicos, químicos, ergonômicos, mecânicos, biológicos, psicossociais e riscos de acidentes. Quando acima dos limites de tolerância, eles podem levar a doenças, lesões ou óbitos.

COMO FAZER PARA SE DETECTAR OU RECONHECER ESTES RISCOS?

Segundo a NR9, no item 9.3.3, o reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes pontos (quando aplicáveis): • a sua identificação; • a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; • a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; • a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; • a caracterização das atividades e do tipo da exposição; • a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; • os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; • a descrição das medidas de controle já existentes.

Uma vez reconhecido os riscos ambientais, as medidas de proteção aos trabalhadores deverão ser implementadas conforme a NR9, item 9.3.5.2, obedecendo-se a seguinte hierarquia: a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudi-

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ciais à saúde; b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho. Conforme NR9, quando for comprovada, pelo empregador ou instituição, a inviabilidade técnica da implementação de medidas de proteção coletiva ou caso estas sejam insuficientes ou estejam em andamento, deverão ser adotadas outras medidas na seguinte ordem: • medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; • utilização de equipamento de proteção individual – EPI”, conforme NR6.

fig.01- Exemplos de EPI.

Ainda, segundo a NR9, uma vez que identificados os riscos ambientais e são estabelecidas as medidas de prevenção, cabe ao empregador e ao trabalhador as devidas responsabilidades quanto ao cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição. Por exemplo:

EMPREGADOR: • estabelecer o programa e suas normas; • implementar o programa e suas normas; • assegurar o programa e suas normas. EMPREGADO / TRABALHADOR:

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• colaborar com o programa e suas normas; • participar da implantação e execução do programa e suas normas; • seguir as orientações recebidas nos treinamentos do PPRA; • informar ao superior direto as ocorrências que julgar de risco à saúde dos trabalhadores.

No entanto, as situações de agentes químicos e ruído que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação deverão passar por controle sistemático (NR9). Outro ponto importante a se considerar, é que, além de todo planejamento e controle, o PPRA deverá ter critérios e modos de avaliação da eficácia das medidas de proteção estabelecidos.

Recomendamos a leitura do artigo “A coincineração de resíduos em fornos de cimento: riscos para a saúde e o meio ambiente” de Bruno Milanez, Lúcia de Oliveira Fernandes e Marcelo Firpo de Souza Porto. O texto trata do sério risco à saúde que os trabalhadores das fábricas de cimentos e os habitantes de regiões próximas a esses locais estão expostos. Além disso, é abordado nesse artigo a consequência que tal atividade provoca no meio ambiente. O assunto tratado ali é de grande relevância para o aprofundamento no tema tratado na unidade 10.

fig.02- Forno de Cimento

Você pode acessar o artigo através do link:

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S141381232009000600021&lng=en&nrm.

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LISTA DE IMAGENS Fig.01 - http://ambiensengenharia.com.br Fig.02 - http://www.0086cementmill.com

REFERÊNCIAS NR9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Disponível em < http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF80808148EC2E5E014961B76D3533A2/NR-09%20(atualizada%202014)%20II.pdf>. Acesso em: 01 nov. 2015.

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