Legislação e Saúde do Trabalhador - Unidade13

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UNIDADE

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A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E O PAPEL INTERDISCIPLINAR

LEGISLAÇÃO E SAÚDE DO TRABALHADOR

EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E O PAPEL INTERDISCIPLINAR Uma equipe multiprofissional trata do trabalho entre pessoas com foco nos mesmos objetivos e metas definidas que devem ser rigorosamente seguidas por todos os envolvidos para obtenção de resultados favoráveis. O planejamento, a avaliação e reavaliação de todo o processo rumo ao alcance das metas preestabelecidas são fundamentais para o sucesso do trabalho em equipe. Assim, os profissionais envolvidos na Saúde do Trabalhador devem trabalhar como uma equipe, conversando periodicamente uns com os outros a respeito do foco principal – o trabalhador – e sobre o andamento de cada etapa do trabalho preestabelecido. Para isso, tais profissionais devem interrelacionar seu conhecimento aprendido e aperfeiçoado em sua área de atuação com o conhecimento dos demais profissionais, a fim de melhor atender o trabalhador, auxiliando-o na promoção, prevenção, tratamento e reabilitação de acidentes e doenças. QUEM FAZ PARTE DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL? Conforme exigência apresentada na NR 4, que trata do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a equipe pode ser composta pelos seguintes integrantes:

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técnico em Segurança do Trabalho;

engenheiro de Segurança do Trabalho;

auxiliar de Enfermagem do Trabalho;

técnico de Enfermagem do Trabalho;

enfermeiro do Trabalho;

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médico do Trabalho.

Observação: A Resolução COFEN-238/2000 no Capítulo 1, artigo 1º, institui em nível médio a qualificação em Enfermagem do Trabalho àqueles que preencherem os requisitos básicos desta resolução (COFEN, 2000). Os profissionais que realizarem formação em Saúde Ocupacional, Vigilância Ambiental ou áreas relacionadas à saúde do trabalhador podem compor a equipe multidisciplinar, conforme política de cada empresa. São eles: •

assistente social;

fisioterapeuta;

fonoaudioólogo;

odontólogo;

psicólogo;

terapeuta ocupacional.

QUEM SÃO OS PROFISSIONAIS E COMO DEVEM TRABALHAR? Cada profissional deve agir de forma autônoma dentro de sua área de competência, mas sempre realizando a interrelação e integração das ações e estabelecimento de fluxo coeso com os demais profissionais envolvidos no processo de atenção ao trabalhador, exercendo um trabalho conjunto (VELLOSO, 2005). Técnico em Segurança do Trabalho É o profissional responsável pela promoção do ambiente adequado para o trabalho, atuando na prevenção de riscos ambientais e na educação sobre a Segurança no Trabalho. fig.01

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Assim, precisa ter amplo conhecimento de sua área e atuar na cultura da empresa conscientizando todos os trabalhadores, independentemente do nível hierárquico, quanto às atitudes que promovam a segurança no trabalho. Aprenda mais sobre o trabalho do técnico de segurança no trabalho, as suas funções e desafios através do link: <http://blog.seton.com.br/os-tres-principais-desafios-do-tecnico-de-seguranca-no-trabalho.html#sthash.mV9uoZU0.dpuf>. Engenheiro de Segurança do Trabalho Segundo o “Guia do Estudante”, o Engenheiro de Segurança do Trabalho tem por responsabilidade o cuidado com a saúde do trabalhador e sua integridade física. Sendo assim, ele deve reduzir ou eliminar os risco de acidentes que possam ocorrer no ambiente de trabalho. Além disso, o engenheiro de segurança deve elaborar, administrar e fiscalizar os planos para prevenção dos acidentes de trabalho. Ele também auxilia a empresa nos assuntos relacionados à segurança e higiene do trabalho, dando atenção às instalações, aos materiais e processos para a fabricação. Também é papel do engenheiro orientar a CIPA das companhias, orientar os funcionários como se deve fazer o uso dos equipamentos de proteção individual e ministrar palestras e treinamentos segundo as normas governamentais e da empresa.

fig.02

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Auxiliar/Técnico de Enfermagem do Trabalho É o profissional com formação de nível médio e com curso de Auxiliar / Técnico em Enfermagem do Trabalho que atua de acordo com as boas práticas de biossegurança sob a supervisão de um enfermeiro. A Resolução COFEN-238/2000 no Capítulo 1, artigo 2º, resolve que: Será qualificado, especificamente em Enfermagem do Trabalho em nível médio, o Técnico de Enfermagem e o Auxiliar de Enfermagem que atenderem o Parecer MEC-CEGRAU-718/90, publicado no D.O.U. em 13.09.90 e os que anteriormente seguiram a legislação específica determinada pelo MTPS (COFEN, 2000).

fig.03

Leia o Parecer do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo sobre a obrigatoriedade de supervisão da equipe de enfermagem por Enfermeiro no SESMT (COREn/SP que está disponível no link: http://www.coren-sp.gov.br/sites/default/files/parecer_coren_sp_2012_4.pdf.

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Enfermeiro do Trabalho É o profissional de Enfermagem da área de Saúde Ocupacional com formação de nível superior e com Especialização em Enfermagem do Trabalho, que atua de acordo com as boas práticas de biossegurança. É responsável pela equipe de enfermagem.

Fique por dentro do papel do enfermeiro do trabalho através do artigo “O papel do enfermeiro do trabalho na orientação e prevenção de acidentes e doenças laborais”, das autoras Bruna de Oliveira Lima e Joelma Aparecida Lima. O texto pode ser acessado por meio do link a seguir: http://www.iptan.edu.br/publicacoes/anuario_producao_cientifica/ arquivos/revista1/artigos/artigo09.pdf Há também o texto dos autores Maria Helena Palucci Marziale, Oi Saeng Hong, Judy A. Morris e Fernanda Ludmilla Rossi Rocha intitulado: “Atribuições e funções dos enfermeiros do trabalho no Brasil e nos Estados Unidos”. Você pode acessá-lo pelo link: http://www.scielo.br/pdf/rlae/v18n2/pt_07.pdf Médico do Trabalho É o profissional de medicina da área de Saúde Ocupacional, com formação de nível superior e com Especialização em Medicina do Trabalho, que atua de acordo com as boas práticas de biossegurança. É responsável pelo SESMT. Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico do trabalho deve atender aos seguintes requisitos: [...] médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência

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médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina. (CFM, 2006, p.116)

A partir de sua observação acerca dos profissionais voltados para a área de saúde e Segurança do Trabalho, reponda à seguinte questão: como você imagina que seja o perfil desse profissional? como ele deve atuar? Qual sua importância? A suas atividades podem ser substituídas? Por quê?

Indicamos a leitura da ficha de perfil profissional elaborado pelo governo do estado do Paraná. A leitura desse documento é relevante para a melhor compreensão de como se deve proceder no cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, assim como as atividades a serem desenvolvidas e os pré-requisitos para se adquirir a função. Disponível no link: http://www.catho.com.br/carreira-sucesso/noticias/o-papel-domedico-do-trabalho-na-qualidade-de-vida Além disso, recomendamos a leitura do texto “O papel da equipe multiprofissional nos serviços de saúde dos servidores públicos civis federais” dos autores Ellen Brandão Leite Faria, Marco Antonio Franzero, Carla Christiane de Oliveira Lins Cardia. Esse texto reforçará o que já trabalhamos nesta e nas unidades anteriores sobre o trabalho em conjunto na área da saúde e Segurança no Trabalho. Disponível em: http://revista.unilins.edu.br/index.php/cognitio/ar ticle/ viewFile/116/112

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LISTA DE IMAGENS Fig.01: http://br.freepik.com/ Fig.02: http://www.crea-to.org.br/ Fig.03: http://www.saudelar.com/ REFERÊNCIAS CFM. Resolução CFM N° 1.799 de 04 de setembro de 2006: Dispõe sobre a não-obrigatoriedade de registro de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina. 2006. Disponível em <http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=LegislacaoBusca&nota=348>. Acesso em: 26 nov. 2015. COFEN. Resolução COFEN-238/2000: Fixa normas para qualificação em nível médio de Enfermagem do Trabalho e dá outras providências. 2000. Disponível em <http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2382000_4278.html>. Acesso em: 26 nov. 2015. ? GUIA DO ESTUDANTE. sd. Disponível em< http://guiadoestudante. abril.com.br/profissoes/engenharia-producao/engenharia-seguranca-trabalho-685613.shtml>. Acesso em: 25 nov. 2015. NR4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e sobre Dimensionamento do SESMT. Disponível em < http://portal.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/ NR4.pdf>. Acesso em: 25 nov. 2015. VELLOSO, Cid. Equipe multiprofissional de saúde. CONFEF, p. 24 – 26, 2005. Disponível em <http://www.confef.org.br/extra/revistaef/arquivos/2005/N17_SETEMBRO/09_EQUIPE_MULTIPROFISSIONAL_DE_ SAUDE.PDF>. Acesso em: 25 nov. 2015.

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