Direito Internacional Público e Privado - Unidade14

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UNIDADE

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COMÉRCIO EXTERIOR

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO

EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


COMÉRCIO EXTERIOR

O Comércio Exterior é o meio pelo qual os Estados interagem.

Com as normas determinadas de forma internacional, tem-se o Direito do Comércio Internacional como parte recente do Direito Econômico Internacional. COMÉRCIO EXTERIOR E DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL O Direito Comercial visa observar medidas e transações no âmbito internacional com o envolvimento de organizações com finalidades econômicas e financeiras entre os Estados, ou seja, uma organização econômica dos Estados. Muitos organismos importantes participam deste comércio exterior, cooperando de forma econômica e comercial. Por exemplo, a OMC – Organização Mundial do Comércio para soluções do comércio internacional. É este Direito do Comércio Internacional que garante regular o comércio no âmbito internacional e também a proteção das regras de livre concorrência. CARACTERÍSTICAS O Direito do Comércio Internacional tem como característica a pluralidade dos participantes, como empresas transacionais (com influência dos governos, vindas de tratados). Outra característica está em manter regras internas de práticas mercantis. Porém, ocorre a consolidação de usos e costumes do comércio internacional para venda de mercadorias, o que pode demonstrar um afastamento das regras internas, já que se fala em uso dos costumes e não de regras estabelecidas.

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REGULAMENTOS PRÓPRIOS Cada vez mais existem normas nos Estados e se faz necessária uma autorregularização para a necessidade do mercado. Assim, o comércio competitivo deverá conter um livre mercado em que os poderes públicos observem e verifiquem a livre concorrência leal. O equilíbrio do mercado e o Estado na economia são importantes, pois a eficácia deste comércio depende do Estado forte e ainda de protagonista ao invés de uma moeda desvalorizada e sem rumos políticos para reverter a situação. Um Estado forte pode evitar crises financeiras internacionais, pois a privatização da economia acaba não gerando em sistema mundial autorregulável e para evitar demoras e burocracias com a economia, as associações comerciais têm a iniciativa para assegurar esta rapidez. UNIFICAÇÃO JURÍDICA Para as leis serem válidas no âmbito internacional, elas devem ser harmonizadas, pois cada Estado possui a sua. Com harmonização, é sempre mais flexível que os conceitos jurídicos fiquem mais próximos. Unificar depende de texto único de regras e, assim, conseguir uma segurança importante e visível com as relações jurídicas na esfera de relações comerciais. As legislações nacionais demonstram grandes diferenças entre os Estados, com normas internas e normas unificadas e, ainda, com várias interpretações e peculiaridades sobre o assunto – unificação. Mesmo que o Direito Unificado entre em determinado Estado, divergências quanto à interpretação poderão surgir, é previsível. A uniformização é um mecanismo de solução adequada para evitar conflitos de leis diante o Direito Comercial Internacional. Unidade 14. Comércio Exterior. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

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DIREITO COMERCIAL FLEXÍVEL O Direito Flexível e o Direito do Comércio Internacional caminham juntos no conceito de que os Estados, para conseguirem sua comunicação internacional e manter uma relação adequada, também devem ser flexíveis em suas decisões, pois, em determinados momentos, se faz necessária a utilização de Direito Flexível para mudar uma lei-modelo, por exemplo, em que uma norma adotada em conferência internacional e orientada seja incorporada ao Direito interno. Juízes podem usar o direito flexível como argumento em suas decisões. Tem-se, assim, o Direito Flexível como o conjunto de normas com força vinculante, com influência jurídica e, portanto, observamse novas áreas de expansão normativa. O ideal é sempre verificar boas condutas, pois, ao ser um direito flexível, não é obrigatório.

Estratégia – comércio exterior. O Estadão contém especialistas com artigos de opinião para o jornal. É muito interessante observar o conteúdo de Roberto Macedo, Economista (UFMG, USP e Harvard), Consultor Econômico e de Ensino Superior, na análise sobre a importância do comércio exterior para o país em que exportar é fundamental para poder importar e obter ganhos. Confira mais informações através do link: http://migre.me/ uJLbv .

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REFERÊNCIAS Constituição Federal: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm&gt>. Acesso em jun. 2016. FERNÁNDEZ ROZAS, José Carlos; GARCÍA, Rafael Arenas; ASENSIO, Pedro Alberto de Miguel. Derecho de los Negocios Internacionales. 3. ed. Madrid: Iustel, 2011. PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional Público e Privado. Salvador: JusPodivm, 2009. TIMM, Luciano Benetti; RIBEIRO, Rafael Pellegrini; ESTRELLA, Ângela T. Gobbi. Direito do Comércio Internacional. Rio de Janeiro: FGV, 2009. TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos – Vol.II. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1999.

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