Legislação e Saúde do Trabalhador - Unidade15

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UNIDADE

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LEGISLAÇÃO EM VIGOR PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

LEGISLAÇÃO E SAÚDE DO TRABALHADOR

EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


LEGISLAÇÃO EM VIGOR PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE: MÉDICO, ODONTÓLOGO E PSICÓLOGO MÉDICO DO TRABALHO Entidades Representativas •

Conselho Federal de Medicina – CFM.

Conselho Regional de Medicina – CRM.

Associação Médica Brasileira – AMB.

Associação Brasileira de Educação Médica – ABEM.

Sociedade Brasileira de Medicina.

fig.01

Os médicos são caracterizados como profissionais de saúde. Segundo a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da medicina: Art. 1o O exercício da Medicina é regido pelas disposições desta Lei. Art. 2o O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza. (CFM, 2013)

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A Resolução CFM nº 1.488/1998 considera: que todo médico, independentemente da especialidade ou do vínculo empregatício – estatal ou privado –, responde pela promoção, prevenção e recuperação da saúde coletiva e individual dos trabalhadores;” (CFM, 1998)

Art. 1º - Aos médicos que prestam assistência médica ao trabalhador, independentemente de sua especialidade ou local em que atuem, cabe: I -assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos [...] (CFM, 1998)

O CFM também regulamenta a carga horária do médico do trabalho e outras especialidades por meio da Lei nº 9.436, de 5 de fevereiro de 1997 (CFM, 1997), revogada pela Lei 12.702, de 7 de agosto de 2012: Art. 41. A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho, Médico Veterinário, Médico-Profissional Técnico Superior, Médico-Área, Médico Marítimo e Médico Cirurgião, regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos de que trata o art. 40, é de 20 (vinte) horas semanais. (LEI 12.702, 2012)

Os profissionais do SESMT tem seu período de trabalho estabelecido na Portaria SSMT nº 33 de 27/10/1983. Veja: 4.8 O Supervisor de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido o Quadro II, anexo. 4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do

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trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho [...] (PORTARIA 33/83, 1983)

ODONTÓLOGO DO TRABALHO Entidades Representativas •

Conselho Federal de Odontologia – CFO.

Conselho Regional de Odontologia – CRO.

Associação Brasileira de Odontologia – ABO.

Associação Brasileira de Odontologia do Trabalho – ABOT.

Sociedade Brasileira de Odontologia – SOB.

Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica – SBPqO.

fig.02

Os odontólogos são caracterizados como profissionais de saúde. A Resolução nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, regula a profissão de Odontologia como: “Art. 1º. O exercício da Odontologia no território nacional é regido pelo disposto na presente Lei.” (CFO, 1966). A Resolução nº 25, de 16 de maio de 2002 regulamenta a Especialidade em Odontologia do Trabalho, apesar de ser ainda pouco conhecida no meio de saúde. Uma vez especializados em saúde do trabalhador, os dentistas podem fazer parte da equipe de saúde ao trabalhador.

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Saiba mais sobre a Especialização em Odontologia do Trabalho no link a seguir, da Associação Brasileira de Odontologia – seção Paraná: Especialização. Odontologia do Trabalho. Disponível em: <http:// ns.abopr.org.br/cursos.php?cat=1>.

PSICÓLOGO Entidades Representativas •

Conselho Federal de Psicologia – CFP.

Conselho Regional de Psicologia – CRP.

Associação Brasileira de Psicologia – ABP.

Associação Brasileira de Ensino de Psicologia – ABEP.

Sociedade Brasileira de Psicologia – SBP.

fig.03

Os psicólogos são caracterizados como profissionais de saúde. A Lei n.º 4.119, de 27de agosto de 1962, regulamenta a profissão de Psicólogo como: “Art. 1º– A formação em Psicologia far-se-á nas Faculdades de Filosofia, em cursos de bacharelado, licenciado e Psicólogo”. (CFP, 1962). Dois anos após, vem o Decreto nº 53.464, de 21 de janeiro de 1964, que regulamenta a Lei nº 4.119/62. Ela dispõe sobre a Profissão de Psicólogo e apresenta o artigo 1º: “Art. 1º- É livre em todo o território nacional o exercício da Profissão de Psicólogo, observadas as exigências previstas na legislação em vigor e no presente Decreto”. (CFP, 1964). Este decreto também trata da Psicologia Aplicada ao Trabalho, sendo em seu artigo 2º:

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3) Os atuais portadores de diploma ou certificado de especialista em Psicologia, Psicologia Educacional, Psicologia Aplicada ao Trabalho expedidos por estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido. (CFP, 1964)

Uma vez especializados em Saúde do Trabalhador, os psicólogos podem fazer parte da equipe de saúde ao trabalhador.

LISTA DE IMAGENS Fig.01: http://br.freepik.com/ Fig.02: http://br.freepik.com/ Fig.03: http://sintcvapa.com/ REFERÊNCIAS CFM. Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013. Dispõe sobre o exercício da Medicina. Disponível em: <http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24023:lei-12842&catid=66:leis&Itemid=34>. Acesso em: 06 Dez 2015. CFM. Lei 9436/1997 Dispõe sobre a jornada de trabalho de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências. Disponível em: <http://migre.me/tvzk3>. Acesso em: 06 Dez 2015. CFM. Resolução CFM nº 1.488/1998. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/1998/1488_1998.htm>. Acesso em: 06 dez. 2015. CFO. Resolução nº 5.081, de 24 de agosto de 1966. Regula o Exercício da Odontologia. Disponível em: <http://cfo.org.br/wp-content/uplo-

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ads/2009/09/lei5081.pdf>. Acesso em: 06 dez. 2015. CFO. Resolução nº 25 de 16 de maio de 2002. Estabelece as áreas de competência para atuação dos especialistas em Disfunção Têmporo- Mandibular e Dor Orofacial; Odontogeriatria; Odontologia do Trabalho; Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais e em Ortopedia Funcional dos Maxilares e dá outras providências. Disponível em: < http://cfo.org.br/Portarias-Ministeriais/page/ato-normativo/?id=375>. Acesso em: 06 dez. 2015. CFP. Lei n.º 4.119 – de 27de agosto de 1962. Dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de PsicólogoLEI N.º 4.119 - DE 27-08-1962. Disponível em: <http://site.cfp.org.br/wpcontent/uploads/2008/08/lei_1962_4119.pdf>. Acesso em: 06 dez. 2015. CFP. Decreto nº 53.464, de 21 de janeiro de 1964 Dispõe sobre a Profissão de Psicólogo. Disponível em: <http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2008/08/decreto_1964_53464.pdf>. Acesso em: 06 dez. 2015. LEI 12.702, de 7 de agosto de 2012. Dispõe sobre servidores do Instituto Nacional de Meteorologia, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Agência Brasileira de Inteligência, da Comissão de Valores Mobiliários, do Instituto Evandro Chagas, do Centro Nacional de Primatas, da Fundação Oswaldo Cruz, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, do Instituto Nacional do Seguro Social, da Superintendência de Seguros Privados, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Serviço Exterior Brasileiro, do Instituto Brasileiro de Turismo, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, do exTerritório de Fernando de Noronha e do Ministério da Fazenda, sobre os ocupantes de cargos de Médico do Poder Executivo, de cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, de cargos de Agente de Combate às Endemias e de cargos das Carreiras de Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de Analista de Infraestrutura, de Ciência e Tecnologia, de Tecnologia Militar, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de Finanças e Controle, sobre as gratificações e adicionais que menciona; altera as Leis nos 11.776, de 17 de setembro de 2008, 8.691, de 28 de julho de 1993, 11.344, de 8 de se-

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tembro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 12.154, de 23 de dezembro de 2009, 12.277, de 30 de junho de 2010, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 9.657, de 3 de junho de 1998, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 8.270, de 17 de dezembro de 1991, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.539, de 8 de novembro de 2007, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 8.829, de 22 de dezembro de 1993, 11.350, de 5 de outubro de 2006, 11.421, de 21 de dezembro de 2006, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.355, de 26 de dezembro de 2001, 10.404, de 9 de janeiro de 2002, 10.483, de 3 de julho de 2002, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.855, de 1o de abril de 2004, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.319, de 6 de julho de 2006, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, 10.971, de 25 de novembro de 2004, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, e 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga a Lei no 9.436, de 5 de fevereiro de 1997, o art. 21 da Lei no 9.625, de 7 de abril de 1998, e o § 2o do art. 52 da Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12702.htm#art103>. Acesso em: 06 dez. 2015. PORTARIA SSMT nº 33 de 27/10/1983. Altera as Normas Regulamentadoras NR 4 e NR 5, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08.06.1978. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=181109>. Acesso em: 06 Dez 2015.

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