UNIDADE
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NORMAS REGULAMENTADORAS
LEGISLAÇÃO E SAÚDE DO TRABALHADOR
EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
NORMAS REGULAMENTADORAS – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO: NR’S 19 A 36 Agora que você já conhece 18 das NRs e sua importância, vamos ampliar mais este conhecimento? NR 19 – EXPLOSIVOS A NR19 trata das normas para as atividades de fabricação, utilização, transporte e comércio, importação e exportação de produtos ou materiais explosivos.
São considerados materiais explosivos: 19.1.1 Para fins desta Norma, considera-se explosivo material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão. (MTE, 2015aa)
Conheça também, um pouco mais sobre as NR19. Sugestões para consulta: •
fabricação de explosivos;
•
manuseio e armazenamento de explosivos;
•
transporte de explosivos.
Disponível no link: http://migre.me/urM2s
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NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS A NR20 trata das normas para a segurança e saúde dos trabalhadores das atividades de extração, produção, manuseio e manipulação, transferência e armazenamento de inflamáveis e combustíveis. (MTE, 2015bb)
São as definições para os componentes, segundo esta NR: 20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C. 20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa. 20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C” (MTE, 2015bb)
Conheça mais sobre a NR20 através do link: http:// migre.me/urM9c . Sugestões para consulta nesta NR: •
classificação das Instalações de inflamáveis e combustíveis;
•
capacitação dos trabalhadores.
A capacitação para os trabalhadores que acessam a área de inflamáveis e combustíveis e NÃO possuem contato direto com suas etapas devem seguir a orientação. Veja a seguir: (...)deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade:
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a) curso Básico: a cada 3 anos com carga horária de 4 horas; b) curso Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 4 horas; c) cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 horas. (MTE, 2015bb)
Já os trabalhadores que acessam a área de inflamáveis e combustíveis e possuem contato direto com suas etapas devem passar por cursos de Atualização bem mais extensos. Consulte o ANEXO II da NR-20.
NR 21 – TRABALHO A CÉU ABERTO A NR21 trata das medidas e condições especiais que devem ser seguidas ao trabalhador de campo aberto (MTE, 2015cc). São elas: •
adequadas condições de higiene no ambiente de trabalho;
•
existência de abrigos;
• alojamentos; •
adequadas condições sanitárias;
• profilaxia de endemias quando em locais pantanosos e alagadiços; •
casas de moradia quando for o caso.
NR 22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO A NR22 trata dos preceitos que devem ser seguidos para a organização, melhor ambiente de trabalho, segurança e saúde dos trabalhadores da atividade de mineração. (MTE, 2015dd).
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A aplicação desta norma se aplica nas seguintes situações:
•
atividades de mineração a céu aberto;
•
atividades de mineração minerações subterrâneas;
•
beneficiamentos de minerais;
• garimpos; •
pesquisa mineral.
Conheça mais detalhes sobre a NR22 através do link: http://migre.me/urMlD . Sugestões de consulta nesta NR: • competência da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira; • implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; •
responsabilidades dos trabalhadores;
•
circulação e tráfego de pessoas e materiais;
•
sinalização de áreas de trabalho e circulação;
•
ventilação em atividades de subsolo;
•
proteção contra incêndios e explosões acidentais;
•
operações de emergência;
• Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração CIPAMIN.
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NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS A NR 23 trata das medidas protetivas contra incêndio. (MTE, 2015ee).
Prezado estudante, você já se deparou com alguma situação de incêncio? Quais os passos e cuidados que devem ser tomadas neste tipo de situação? Como prevenir um incêncio? Quais são e para que serve cada tipo de extintor? Onde devem estar localizados?
Existem extintores específicos para cada tipo de incêndio. Veja a imagem a seguir e descubra qual tipo deve ser utilizado em uma determinada situação de incêndio. CLASSES DE FOGO
PAPEL MADEIRA TECIDO
GASOLINA ÓLEO TINTAS
EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
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PÓ ABC
PÓ BC
CO2
GÁS CARBÔNICO
ÁGUA
ÓTIMO
NÃO UTILIZAR
NÃO UTILIZAR
EXCELENTE
Isola o material em chama
Não é recomendável
Não é recomendável
Satura o material e não permite a reignição
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
PROIBIDO
O pó abafa o fogo e interrompe a cadeia de combustão
O pó abafa o Não deixa resíduos fogo e interrompe e não contamina a cadeia de alimentos. combustão
ÓTIMOÓ
TIMO
Não é condutor de eletricidade
Não é condutor de eletricidade
EXCELENTE
Não é condutor de eletricidade e não danifica equipamentos
Espalha o incêndio
PROIBIDO É condutor de eletricidade
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NR 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO A presente NR trata das mínimas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. (MTE, 2015ff). São algumas exigências desta NR (MTE, 2015ff): • deve “haver disposição de uma torneira para cada grupo de vinte trabalhadores”; •
“um chuveiro para cada dez trabalhadores”;
• “no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada dez trabalhadores” NR 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS A NR25 trata das medidas de controle para lançamento ou liberação de resíduos industriais, visando a proteção, segurança e saúde do trabalhador. (MTE, 2015gg). Esta norma se aplica às atividades: manipulação;coleta; acondicionamento; armazenamento; transporte e tratamento. Estão incluídos nesta NR os resíduos industriais gasosos, líquidos e sólidos, além dos rejeitos radioativos. NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Esta NR trata da sinalização de segurança quanto ao uso de cores e rotulagem. (MTE, 2015hh).
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Conheça mais detalhes sobre a NR26 através do link: http:// migre.me/urOab. Sugestões de pesquisa nesta NR: •
elementos que devem constar na rotulagem preventiva;
•
sobre o treinamento dos trabalhadores.
A NR27 foi revogada pela PORTARIA n.º 262, de 29 de maio de 2008, publicada no DOU de 30/05/2008. (MTE, 2015ii).
NR 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES Esta NR trata das medidas de inspeção do trabalho a ser realizada pelo agente de inspeção. (MTE, 2015jj). NR 29 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO Esta NR trata das medidas protetivas, das condições adequadas para a segurança e saúde e sobre os primeiros socorros para o trabalhador portuário. (MTE, 2015kk). A aplicação desta NR deve ocorrer para todos os portuários que se encontram nas seguintes situações (MTE, 2015kk):
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•
operação a bordo como em terra;
•
atividades nas instalações portuárias;
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•
atividades nas instalações retroportuárias.
Conheça mais detalhes sobre a NR29 através do link: http://migre.me/urOg3. Sugestões para estudo: • competência dos operadores portuários, tomadores de serviço, empregadores e Órgão Gestor de Mão-de-Obra – OGMO; •
instruções de prevenção de riscos nas operações portuárias;
• plano de Controle de Emergência - PCE e Plano de Ajuda Mútua – PAM; • quadro1 – sobre o dimensionamento do Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – SESSTP; • comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário CPATP.
NR 30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO Esta NR trata das medidas protetivas, das condições adequadas para a segurança e saúde do trabalhador aquaviário. (MTE, 2015ll). A aplicação desta NR deve ocorrer para todos os aquaviários que se encontram nas seguintes situações(MTE, 2015kk): •
operação a bordo e/ou em terra;
•
operação de transporte de mercadorias ou de passageiros;
•
embarcações utilizadas na prestação de serviços.
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Conheça mais detalhes sobre a NR30 através do link: http:// migre.me/urOj6. Sugestões para estudo: •
competências dos armadores e dos trabalhadores;
•
grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo – GSSTB;
•
sobre a alimentação e a cozinha;
•
higiene e conforto a bordo;
•
instalações sanitárias;
•
sobre a enfermaria;
•
quadro III – sobre os padrões básicos nos exames médicos;
•
anexo1 – sobre a pesca comercial e industrial;
•
PCMSO, SESMT e CIPA em plataformas;
• sobre a sinalização de segurança: cores vermelha, amarela, branca, preta, azul, verde, laranja, púrpura, lilás, alumínio e marron. NR 31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA Esta NR objetiva estabelecer os preceitos “na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura” (MTE, 2015mm), visando a segurança e saúde do trabalhador.
Conheça mais detalhes sobre a NR31 através do link: http:// migre.me/urOvb. Sugestões para estudo:
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•
obrigações do empregador rural e dos trabalhadores;
• Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR e a CIPA-TR; •
trabalho com animais;
•
fatores climáticos e topográficos;
•
uso do EPI.
NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE A NR32 estabelece os preceitos para a segurança e a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde em todas as fases de atendimento à população. 32.1.2 Para fins de aplicação desta NR, entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. (MTE, 2015nn).
Esta NR apresenta as medidas para cada uma das esferas a seguir relacionadas: •
riscos biológicos;
•
riscos químicos;
•
radiações ionizantes;
• resíduos; •
conforto às refeições;
• lavanderias;
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•
limpeza e conservação dos serviços de saúde;
•
manutenção de máquinas e equipamentos.
Os riscos bológicos são classificados em 4 classes de riscos? No Anexo1 da NR 32 você pode saber mais sobre estas classes! Disponível no link: http://migre.me/urODs
Conheça mais detalhes sobre a NR32 através do link: http:// migre.me/urOEm. Sugestões para estudo: •
anexo2 - Tabela de classificação dos Agentes Biológicos;
• anexo3 – Plano de Prevenção de Acidentes com Materiais Pérfurocortantes.
NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS Você conhece alguém ou já trabalhou em espaços confinados? Quais as medidas necessárias para se trabalhar nestes espaços e proteger a própria saúde e segurança? Já ouviu falar da NR33? Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. (MTE, 2015oo) Dentre as medidas de prevenção para espaços confinados (MTE, 2015oo), temos: •
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identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a
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entrada de pessoas não autorizadas; •
antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
• avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro; • monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras; •
proibir a ventilação com oxigênio puro;
• testar os equipamentos de medição antes de cada utilização (MTE, 2015oo).
Conheça mais detalhes sobre a NR33 através do link: http://migre.me/urPaW. Sugestões para estudo:
responsabilidades do empregador;
responsabilidades do trabalhador.
NR 34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL Esta NR apresenta as medidas mínimas de proteção “à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval”. (MTE, 2015pp). Fazem parte das atividades da indústria da construção e reparação naval todas as realizadas em (MTE, 2015pp): •
instalações e estruturas empregadas para este fim;
•
embarcações, tais como: barcos, lanchas, navios, plataformas fi-
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xas ou flutuantes, etc.
Conheça mais detalhes sobre a NR34 através do link: http:// migre.me/urPfV. Sugestões para estudo: •
responsabilidades do empregador;
•
responsabilidades do trabalhador;
•
capacitação e treinamento;
• treinamento admissional e carga horária;
• treinamento periódico, frequência mínima e carga horária.
•
proteção contra incêndio;
•
cuidados e transporte dos cilindros de gás;
•
PPRA, PCMSO e CIPA;
•
requisitos para trabalhos em andaimes.
NR 35 – TRABALHO EM ALTURA Esta NR apresenta as medidas mínimas de proteção a segurança e a saúde dos trabalhadores, direta ou indiretamente, envolvidos no trabalho em altura. (MTE, 2015qq). 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.” (MTE, 2015qq).
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Conheça mais detalhes sobre a NR35 através do link: http://migre.me/urPiW. Sugestões para estudo: •
responsabilidades do empregador;
•
responsabilidades do trabalhador;
•
treinamento, frequencia e carga horária;
•
uso dos EPIs;
•
emergência e salvamento;
•
anexo1 – acesso por cordas.
NR 36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS A NR 36 trata das medidas mínimas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores da indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo do ser humano (MTE, 2015rr). Conheça mais detalhes sobre a NR36 através do link: http://migre.me/urPmX. Sugestões para estudo: •
recepção e descarga de animais;
•
manuseio de produtos;
•
levantamento e transporte de produtos e cargas;
•
mobiliário e postos de trabalho
•
estrados, passarelas e plataformas;
• máquinas, equipamentos e ferramentas de abate e processamento de carnes e derivados; Unidade 18. Normas Regulamentadoras – Saúde e Segurança no Trabalho: NR’S 19 a 36. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
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• Equipamentos de Proteção Individual e Vestimentas de Trabalho; •
condições do ambiente de trabalho;
•
gerenciamento de riscos;
•
PPRA e PCMSO;
•
pausas psicofisiológicas;
•
treinamentos em Segurança e Saúde no Trabalho.
REFERÊNCIAS MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR19 – Explosivos. 2015aa. Disponível em: <http://www.mte. gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR19.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. 2015bb. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR20.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR21 – Trabalho a céu aberto. 2015cc. Disponível em: <http:// www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR-21atualizada. pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. 2015dd. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/ NR/NR22/NR22.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR23 – Proteção contra incêndio. 2015ee. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR23.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015.
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. 2015ff. Disponível em: < http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR24.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR25.- Resíduos Industriais. 2015gg. Disponível em: < http:// www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR25.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR26 - Sinalização de Segurança. 2015hh. Disponível em: < http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR26.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR27 - revogada pela PORTARIA n.º 262, de 29 de maio de 2008, publicada no DOU de 30/05/2008. 2015ii. Disponível em: < http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR27.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR28 - Fiscalização e Penalidades. 2015jj. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR28.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR29 – - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário. 2015kk. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR29. pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR30 – - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário. 2015ll. Disponível em: < http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/ NR/NR30.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR31 – - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. 2015mm. Disponível em: < http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/ NR/NR31.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR32 – - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de
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Saúde. 2015nn. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf>. Acesso em: 20 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR 33 – - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados. 2015oo. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR33.pdf>. Acesso em: 20 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR 34 – - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. 2015pp. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR-34Atualizada2015.pdf>. Acesso em: 20 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR 35 –Trabalho em Altura. 2015qq. Disponível em: < http:// www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR35.pdf>. Acesso em: 20 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. 2015rr. Disponível em: < http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR36.pdf>. Acesso em: 20 dez. 2015.
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