Legislação e Saúde do Trabalhador - Unidade18

Page 1

UNIDADE

18

NORMAS REGULAMENTADORAS

LEGISLAÇÃO E SAÚDE DO TRABALHADOR

EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


NORMAS REGULAMENTADORAS – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO: NR’S 19 A 36 Agora que você já conhece 18 das NRs e sua importância, vamos ampliar mais este conhecimento? NR 19 – EXPLOSIVOS A NR19 trata das normas para as atividades de fabricação, utilização, transporte e comércio, importação e exportação de produtos ou materiais explosivos.

São considerados materiais explosivos: 19.1.1 Para fins desta Norma, considera-se explosivo material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão. (MTE, 2015aa)

Conheça também, um pouco mais sobre as NR19. Sugestões para consulta: •

fabricação de explosivos;

manuseio e armazenamento de explosivos;

transporte de explosivos.

Disponível no link: http://migre.me/urM2s

2

Unidade 18. Normas Regulamentadoras – Saúde e Segurança no Trabalho: NR’S 19 a 36. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS A NR20 trata das normas para a segurança e saúde dos trabalhadores das atividades de extração, produção, manuseio e manipulação, transferência e armazenamento de inflamáveis e combustíveis. (MTE, 2015bb)

São as definições para os componentes, segundo esta NR: 20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C. 20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa. 20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C” (MTE, 2015bb)

Conheça mais sobre a NR20 através do link: http:// migre.me/urM9c . Sugestões para consulta nesta NR: •

classificação das Instalações de inflamáveis e combustíveis;

capacitação dos trabalhadores.

A capacitação para os trabalhadores que acessam a área de inflamáveis e combustíveis e NÃO possuem contato direto com suas etapas devem seguir a orientação. Veja a seguir: (...)deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade:

Unidade 18. Normas Regulamentadoras – Saúde e Segurança no Trabalho: NR’S 19 a 36. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

3


a) curso Básico: a cada 3 anos com carga horária de 4 horas; b) curso Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 4 horas; c) cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 horas. (MTE, 2015bb)

Já os trabalhadores que acessam a área de inflamáveis e combustíveis e possuem contato direto com suas etapas devem passar por cursos de Atualização bem mais extensos. Consulte o ANEXO II da NR-20.

NR 21 – TRABALHO A CÉU ABERTO A NR21 trata das medidas e condições especiais que devem ser seguidas ao trabalhador de campo aberto (MTE, 2015cc). São elas: •

adequadas condições de higiene no ambiente de trabalho;

existência de abrigos;

• alojamentos; •

adequadas condições sanitárias;

• profilaxia de endemias quando em locais pantanosos e alagadiços; •

casas de moradia quando for o caso.

NR 22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO A NR22 trata dos preceitos que devem ser seguidos para a organização, melhor ambiente de trabalho, segurança e saúde dos trabalhadores da atividade de mineração. (MTE, 2015dd).

4

Unidade 18. Normas Regulamentadoras – Saúde e Segurança no Trabalho: NR’S 19 a 36. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


A aplicação desta norma se aplica nas seguintes situações:

atividades de mineração a céu aberto;

atividades de mineração minerações subterrâneas;

beneficiamentos de minerais;

• garimpos; •

pesquisa mineral.

Conheça mais detalhes sobre a NR22 através do link: http://migre.me/urMlD . Sugestões de consulta nesta NR: • competência da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira; • implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; •

responsabilidades dos trabalhadores;

circulação e tráfego de pessoas e materiais;

sinalização de áreas de trabalho e circulação;

ventilação em atividades de subsolo;

proteção contra incêndios e explosões acidentais;

operações de emergência;

• Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração CIPAMIN.

Unidade 18. Normas Regulamentadoras – Saúde e Segurança no Trabalho: NR’S 19 a 36. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

5


NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS A NR 23 trata das medidas protetivas contra incêndio. (MTE, 2015ee).

Prezado estudante, você já se deparou com alguma situação de incêncio? Quais os passos e cuidados que devem ser tomadas neste tipo de situação? Como prevenir um incêncio? Quais são e para que serve cada tipo de extintor? Onde devem estar localizados?

Existem extintores específicos para cada tipo de incêndio. Veja a imagem a seguir e descubra qual tipo deve ser utilizado em uma determinada situação de incêndio. CLASSES DE FOGO

PAPEL MADEIRA TECIDO

GASOLINA ÓLEO TINTAS

EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS

6

PÓ ABC

PÓ BC

CO2

GÁS CARBÔNICO

ÁGUA

ÓTIMO

NÃO UTILIZAR

NÃO UTILIZAR

EXCELENTE

Isola o material em chama

Não é recomendável

Não é recomendável

Satura o material e não permite a reignição

EXCELENTE

EXCELENTE

EXCELENTE

PROIBIDO

O pó abafa o fogo e interrompe a cadeia de combustão

O pó abafa o Não deixa resíduos fogo e interrompe e não contamina a cadeia de alimentos. combustão

ÓTIMOÓ

TIMO

Não é condutor de eletricidade

Não é condutor de eletricidade

EXCELENTE

Não é condutor de eletricidade e não danifica equipamentos

Espalha o incêndio

PROIBIDO É condutor de eletricidade

Unidade 18. Normas Regulamentadoras – Saúde e Segurança no Trabalho: NR’S 19 a 36. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


NR 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO A presente NR trata das mínimas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. (MTE, 2015ff). São algumas exigências desta NR (MTE, 2015ff): • deve “haver disposição de uma torneira para cada grupo de vinte trabalhadores”; •

“um chuveiro para cada dez trabalhadores”;

• “no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada dez trabalhadores” NR 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS A NR25 trata das medidas de controle para lançamento ou liberação de resíduos industriais, visando a proteção, segurança e saúde do trabalhador. (MTE, 2015gg). Esta norma se aplica às atividades: manipulação;coleta; acondicionamento; armazenamento; transporte e tratamento. Estão incluídos nesta NR os resíduos industriais gasosos, líquidos e sólidos, além dos rejeitos radioativos. NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Esta NR trata da sinalização de segurança quanto ao uso de cores e rotulagem. (MTE, 2015hh).

Unidade 18. Normas Regulamentadoras – Saúde e Segurança no Trabalho: NR’S 19 a 36. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

7


Conheça mais detalhes sobre a NR26 através do link: http:// migre.me/urOab. Sugestões de pesquisa nesta NR: •

elementos que devem constar na rotulagem preventiva;

sobre o treinamento dos trabalhadores.

A NR27 foi revogada pela PORTARIA n.º 262, de 29 de maio de 2008, publicada no DOU de 30/05/2008. (MTE, 2015ii).

NR 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES Esta NR trata das medidas de inspeção do trabalho a ser realizada pelo agente de inspeção. (MTE, 2015jj). NR 29 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO Esta NR trata das medidas protetivas, das condições adequadas para a segurança e saúde e sobre os primeiros socorros para o trabalhador portuário. (MTE, 2015kk). A aplicação desta NR deve ocorrer para todos os portuários que se encontram nas seguintes situações (MTE, 2015kk):

8

operação a bordo como em terra;

atividades nas instalações portuárias;

Unidade 18. Normas Regulamentadoras – Saúde e Segurança no Trabalho: NR’S 19 a 36. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


atividades nas instalações retroportuárias.

Conheça mais detalhes sobre a NR29 através do link: http://migre.me/urOg3. Sugestões para estudo: • competência dos operadores portuários, tomadores de serviço, empregadores e Órgão Gestor de Mão-de-Obra – OGMO; •

instruções de prevenção de riscos nas operações portuárias;

• plano de Controle de Emergência - PCE e Plano de Ajuda Mútua – PAM; • quadro1 – sobre o dimensionamento do Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – SESSTP; • comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário CPATP.

NR 30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO Esta NR trata das medidas protetivas, das condições adequadas para a segurança e saúde do trabalhador aquaviário. (MTE, 2015ll). A aplicação desta NR deve ocorrer para todos os aquaviários que se encontram nas seguintes situações(MTE, 2015kk): •

operação a bordo e/ou em terra;

operação de transporte de mercadorias ou de passageiros;

embarcações utilizadas na prestação de serviços.

Unidade 18. Normas Regulamentadoras – Saúde e Segurança no Trabalho: NR’S 19 a 36. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

9


Conheça mais detalhes sobre a NR30 através do link: http:// migre.me/urOj6. Sugestões para estudo: •

competências dos armadores e dos trabalhadores;

grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo – GSSTB;

sobre a alimentação e a cozinha;

higiene e conforto a bordo;

instalações sanitárias;

sobre a enfermaria;

quadro III – sobre os padrões básicos nos exames médicos;

anexo1 – sobre a pesca comercial e industrial;

PCMSO, SESMT e CIPA em plataformas;

• sobre a sinalização de segurança: cores vermelha, amarela, branca, preta, azul, verde, laranja, púrpura, lilás, alumínio e marron. NR 31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA Esta NR objetiva estabelecer os preceitos “na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura” (MTE, 2015mm), visando a segurança e saúde do trabalhador.

Conheça mais detalhes sobre a NR31 através do link: http:// migre.me/urOvb. Sugestões para estudo:

10

Unidade 18. Normas Regulamentadoras – Saúde e Segurança no Trabalho: NR’S 19 a 36. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


obrigações do empregador rural e dos trabalhadores;

• Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR e a CIPA-TR; •

trabalho com animais;

fatores climáticos e topográficos;

uso do EPI.

NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE A NR32 estabelece os preceitos para a segurança e a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde em todas as fases de atendimento à população. 32.1.2 Para fins de aplicação desta NR, entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. (MTE, 2015nn).

Esta NR apresenta as medidas para cada uma das esferas a seguir relacionadas: •

riscos biológicos;

riscos químicos;

radiações ionizantes;

• resíduos; •

conforto às refeições;

• lavanderias;

Unidade 18. Normas Regulamentadoras – Saúde e Segurança no Trabalho: NR’S 19 a 36. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

11


limpeza e conservação dos serviços de saúde;

manutenção de máquinas e equipamentos.

Os riscos bológicos são classificados em 4 classes de riscos? No Anexo1 da NR 32 você pode saber mais sobre estas classes! Disponível no link: http://migre.me/urODs

Conheça mais detalhes sobre a NR32 através do link: http:// migre.me/urOEm. Sugestões para estudo: •

anexo2 - Tabela de classificação dos Agentes Biológicos;

• anexo3 – Plano de Prevenção de Acidentes com Materiais Pérfurocortantes.

NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS Você conhece alguém ou já trabalhou em espaços confinados? Quais as medidas necessárias para se trabalhar nestes espaços e proteger a própria saúde e segurança? Já ouviu falar da NR33? Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. (MTE, 2015oo) Dentre as medidas de prevenção para espaços confinados (MTE, 2015oo), temos: •

12

identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a

Unidade 18. Normas Regulamentadoras – Saúde e Segurança no Trabalho: NR’S 19 a 36. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


entrada de pessoas não autorizadas; •

antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;

• avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro; • monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras; •

proibir a ventilação com oxigênio puro;

• testar os equipamentos de medição antes de cada utilização (MTE, 2015oo).

Conheça mais detalhes sobre a NR33 através do link: http://migre.me/urPaW. Sugestões para estudo:

responsabilidades do empregador;

responsabilidades do trabalhador.

NR 34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL Esta NR apresenta as medidas mínimas de proteção “à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval”. (MTE, 2015pp). Fazem parte das atividades da indústria da construção e reparação naval todas as realizadas em (MTE, 2015pp): •

instalações e estruturas empregadas para este fim;

embarcações, tais como: barcos, lanchas, navios, plataformas fi-

Unidade 18. Normas Regulamentadoras – Saúde e Segurança no Trabalho: NR’S 19 a 36. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

13


xas ou flutuantes, etc.

Conheça mais detalhes sobre a NR34 através do link: http:// migre.me/urPfV. Sugestões para estudo: •

responsabilidades do empregador;

responsabilidades do trabalhador;

capacitação e treinamento;

• treinamento admissional e carga horária;

• treinamento periódico, frequência mínima e carga horária.

proteção contra incêndio;

cuidados e transporte dos cilindros de gás;

PPRA, PCMSO e CIPA;

requisitos para trabalhos em andaimes.

NR 35 – TRABALHO EM ALTURA Esta NR apresenta as medidas mínimas de proteção a segurança e a saúde dos trabalhadores, direta ou indiretamente, envolvidos no trabalho em altura. (MTE, 2015qq). 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.” (MTE, 2015qq).

14

Unidade 18. Normas Regulamentadoras – Saúde e Segurança no Trabalho: NR’S 19 a 36. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


Conheça mais detalhes sobre a NR35 através do link: http://migre.me/urPiW. Sugestões para estudo: •

responsabilidades do empregador;

responsabilidades do trabalhador;

treinamento, frequencia e carga horária;

uso dos EPIs;

emergência e salvamento;

anexo1 – acesso por cordas.

NR 36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS A NR 36 trata das medidas mínimas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores da indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo do ser humano (MTE, 2015rr). Conheça mais detalhes sobre a NR36 através do link: http://migre.me/urPmX. Sugestões para estudo: •

recepção e descarga de animais;

manuseio de produtos;

levantamento e transporte de produtos e cargas;

mobiliário e postos de trabalho

estrados, passarelas e plataformas;

• máquinas, equipamentos e ferramentas de abate e processamento de carnes e derivados; Unidade 18. Normas Regulamentadoras – Saúde e Segurança no Trabalho: NR’S 19 a 36. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

15


• Equipamentos de Proteção Individual e Vestimentas de Trabalho; •

condições do ambiente de trabalho;

gerenciamento de riscos;

PPRA e PCMSO;

pausas psicofisiológicas;

treinamentos em Segurança e Saúde no Trabalho.

REFERÊNCIAS MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR19 – Explosivos. 2015aa. Disponível em: <http://www.mte. gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR19.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. 2015bb. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR20.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR21 – Trabalho a céu aberto. 2015cc. Disponível em: <http:// www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR-21atualizada. pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. 2015dd. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/ NR/NR22/NR22.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR23 – Proteção contra incêndio. 2015ee. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR23.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015.

16

Unidade 18. Normas Regulamentadoras – Saúde e Segurança no Trabalho: NR’S 19 a 36. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. 2015ff. Disponível em: < http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR24.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR25.- Resíduos Industriais. 2015gg. Disponível em: < http:// www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR25.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR26 - Sinalização de Segurança. 2015hh. Disponível em: < http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR26.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR27 - revogada pela PORTARIA n.º 262, de 29 de maio de 2008, publicada no DOU de 30/05/2008. 2015ii. Disponível em: < http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR27.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR28 - Fiscalização e Penalidades. 2015jj. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR28.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR29 – - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário. 2015kk. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR29. pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR30 – - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário. 2015ll. Disponível em: < http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/ NR/NR30.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR31 – - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. 2015mm. Disponível em: < http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/ NR/NR31.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR32 – - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de

Unidade 18. Normas Regulamentadoras – Saúde e Segurança no Trabalho: NR’S 19 a 36. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

17


Saúde. 2015nn. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf>. Acesso em: 20 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR 33 – - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados. 2015oo. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR33.pdf>. Acesso em: 20 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR 34 – - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. 2015pp. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR-34Atualizada2015.pdf>. Acesso em: 20 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR 35 –Trabalho em Altura. 2015qq. Disponível em: < http:// www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR35.pdf>. Acesso em: 20 dez. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. 2015rr. Disponível em: < http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR36.pdf>. Acesso em: 20 dez. 2015.

18

Unidade 18. Normas Regulamentadoras – Saúde e Segurança no Trabalho: NR’S 19 a 36. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


Unidade 18. Normas Regulamentadoras – Saúde e Segurança no Trabalho: NR’S 19 a 36. EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

19


EXCE LÊ NCIA E M EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.