UNIDADE
19
ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO SESMT: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, ENGENHEIRO DO TRABALHO E MÉDICO DO TRABALHO
LEGISLAÇÃO E SAÚDE DO TRABALHADOR
EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO SESMT: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, ENGENHEIRO DO TRABALHO E MÉDICO DO TRABALHO
Como vimos anteriormente, vários profissionais atuam no SESMT segundo a NR 4. Já outros profissionais, não mencionados na referida Norma Regulamentadora, também podem atuar na saúde do trabalhador, uma vez que possuam formação nesta área. Vamos, então, conhecer as atribuições ou funções de cada profissional do SESMT dentro de sua área de competência? TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Conheça as atribuições do Técnico em Segurança do Trabalho, segundo a Portaria nº 3.275/1989: I - Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; (Portaria 3.275/89).
É importante que o aviso seja feito por escrito e para todos os envolvidos. II - Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; (Portaria 3.275/89).
É importante, também, que passe por treinamento de conhecimento quanto à prevenção e riscos no ambiente de trabalho.
2
Unidade 19. Atribuições dos Profissionais que atuam no SESMT: Técnico em Segurança do Trabalho, Engeneiro do Trabalho e Médico do Trabalho
EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
III - Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; (Portaria 3.275/89).
É importante levantar e registrar todos os riscos, afim de identificar os mais frequentes e combatê-los. IV - Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador. (Portaria 3.275/89).
É importante elaborar os Procedimentos Operacionais Padrão – POPs- para todas as atividades do meio de trabalho, como por exemplo: POP para uso de EPIs; POP para trabalho a céu aberto; POP para trabalho em ambiente confinado, etc. V - Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes do trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando os seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; (Portaria 3.275/89) É importante elaborar os programas de prevenção de forma a motivar a participação dos trabalhadores. VI - Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionista, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; (Portaria 3.275/89).
EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Unidade 19. Atribuições dos Profissionais que atuam no SESMT: Técnico em Segurança do Trabalho, Engeneiro do Trabalho e Médico do Trabalho
3
É importante que a promoção dos debates, encontros, campanhas, SIPAT, etc., estejam voltadas aos riscos existentes no local de trabalho VII - Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; (Portaria 3.275/89).
A participação e opinião do técnico em segurança é muito importante, pois pode contribuir com sua vivência e experiência no trabalho. VIII - Encaminhar aos setores e áreas competentes, normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análise e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; (Portaria 3.275/89).
É importante que o material esteja sempre atualizado e bem elaborado para ser bem atrativo à consulta e leitura dos demais trabalhadores. IX - Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a Legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando o seu desempenho; (Portaria 3.275/89).
É importante uma inspeção bem realizada para evitar acidentes, bem como o estímulo à formação de Brigada contra Incêndio no local de trabalho. Além disso, se faz necessário conhecer outras Legislações, além das NRs. X - Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destino dos resíduos industriais, incentivando a conscientização do trabalhador da sua
4
Unidade 19. Atribuições dos Profissionais que atuam no SESMT: Técnico em Segurança do Trabalho, Engeneiro do Trabalho e Médico do Trabalho
EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
importância para a vida; (Portaria 3.275/89).
Podem ser realizadas palestras, campanhas, oficinas sobre preservação do meio ambiente. XI - Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na Legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; (Portaria 3.275/89). XII - Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho, utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; (Portaria 3.275/89).
A atualização profissional do técnico do trabalho é um importante diferencial para uma atuação qualificada. XIII - Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionista, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; (Portaria 3.275/89).
A compilação dos dados estatísticos é de suma importância para se identificar os fatores de risco mais frequentes, suas causas e tomar as devidas ações. XIV - Articular e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal;(Portaria 3.275/89).
EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Unidade 19. Atribuições dos Profissionais que atuam no SESMT: Técnico em Segurança do Trabalho, Engeneiro do Trabalho e Médico do Trabalho
5
É necessário que, além de promover e facilitar todas as ações no ambiente de trabalho, o técnico em segurança seja também um fiscalizador das regras. XV - Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; (Portaria 3.275/89).
A informação é importante, mas também é preciso descobrir suas causas e, quando possível, orientar como evitá-las no ambiente. XVI - Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; (Portaria 3.275/89).
Para as avaliações de condições ambientais, é fundamental utilizar a ferramenta certa. Para saber, por exemplo, dose de radiação, utilizar dosímetro próprio para este fim. XVII - Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; (Portaria 3.275/89).
É importante manter contato com os órgãos e entidades do trabalho e obter normas atualizadas. E por fim: XVIII - Participar de seminários, treinamentos, Congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional. (Portaria 3.275/89).
É importante manter-se atualizado e levar essa atualização para o trabalho, utilizando-a conforme sua pertinência à realidade do local.
6
Unidade 19. Atribuições dos Profissionais que atuam no SESMT: Técnico em Segurança do Trabalho, Engeneiro do Trabalho e Médico do Trabalho
EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Para saber mais sobre as vantagens de se investir na segurança do trabalhador, leia o texto “Segurança no trabalho: benefícios ao empregado e redução de custos ao empregador” disponível no link: <https://www.inesul.edu.br/revista/arquivos/arq-idvol_15_1321047402.pdf>
ENGENHEIRO DO TRABALHO A Resolução nº 792 de 05 de maio de 2003 determina as atribuições do Engenheiro do Trabalho. Segundo essa resolução, é de função do engenheiro do trabalho elaborar e pôr em execução projetos para a segurança no trabalho. Ele deve desenvolver estudos, afim de que meta e métodos sejam aplicados na intenção de se previnir acidentes e doenças profissionais. Além disso, o engenheiro deve fiscalizar o processo de execução de obras civis que são contratadas pelo Ministério Público.
Ele deve também: • Avaliar e emitir parecer sobre a situação das edificações, das reformas dos prédios próprios e locados e dos ambientes de trabalho no âmbito da Instituição; • Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços e ao identificá-las, determinar e analisar suas causas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas; • Desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos de trabalho; • Acompanhar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente; • Planejar empreendimentos e atividades diversas e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho;
EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Unidade 19. Atribuições dos Profissionais que atuam no SESMT: Técnico em Segurança do Trabalho, Engeneiro do Trabalho e Médico do Trabalho
7
• Emitir laudos na condição de assistente técnico e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos; • Avaliar laudos técnicos e emitir pareceres e relatórios de atividades; • Auxiliar na elaboração de projetos e convênios; • Acompanhar o Promotor de Justiça nas audiências judiciais e extrajudiciais; (RESOLUÇÂO 792/03).
O Engenheiro do trabalho possui muitas atividades, como foi possível observar até aqui. Além dessas funções já mencionadas, o profissional dessa área deve, ainda segundo a resolução 792/03, estar presente em reuniões, fóruns e grupos de trabalho, além de comissões para as quais ele é indicado.
O engenheiro do trabalho deve ainda: • Realizar vistoria em empresas, visando instruir os procedimentos instaurados na Promotoria, objetivando o cumprimento de disposições legais e regulamentares, relacionadas à segurança e à medicina do trabalho; • Desenvolver e aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador; • Proceder a orientação técnica quanto ao cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras – NRs - e Códigos Sanitários aplicáveis às atividades funcionais executadas na Instituição, no que diz respeito à segurança e saúde do trabalho; • Elaborar e propor as medidas necessárias visando a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais no Ministério Público do Estado do Paraná; • Inspecionar as unidades da Instituição e estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem
8
Unidade 19. Atribuições dos Profissionais que atuam no SESMT: Técnico em Segurança do Trabalho, Engeneiro do Trabalho e Médico do Trabalho
EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas; (RESOLUÇÂO 792/03).
A aplicação de dispositivos de segurança, como os EPIs (óculos de proteção, roupas adequadas, máscara e afins) é de grande relevância na função de engenheiro do trabalho, pois são acessórios importantes para a segurança do funcionário. Adaptar os recursos, adequando a “máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar mais segurança ao trabalhador (RESOLUÇÃO 792/03), também é de extrema relevância para o bom desempenho das atividades de um engenheiro do trabalho.
Para saber todos os encargos designados ao engenheiro do trabalho, segundo a resolução 792/03, acesse o link: http://migre. me/urQ7o Além disso, recomendamos a leitura do texto “Os desafios do engenheiro frente à segurança do trabalho” de Moacyr Machado Cardoso Junior. Neste texto, você poderá compreender melhor como funciona a profissão do engenheiro do trabalho. Disponível em: http:// migre.me/urQ7R.
MÉDICO DO TRABALHO Conheça as atribuições do Médico do Trabalho, segundo a Resolução CFM nº 1.488/1998: I -assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos; II - fornecer atestados e pareceres para o afastamento do trabalho sempre que necessário, CONSIDERANDO que o
EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Unidade 19. Atribuições dos Profissionais que atuam no SESMT: Técnico em Segurança do Trabalho, Engeneiro do Trabalho e Médico do Trabalho
9
repouso, o acesso a terapias ou o afastamento de determinados agentes agressivos faz parte do tratamento; III - fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário, para benefício do paciente e dentro dos preceitos éticos, quanto aos dados de diagnóstico, prognóstico e tempo previsto de tratamento. Quando requerido pelo paciente, deve o médico pôr à sua disposição tudo o que se refira ao seu atendimento, em especial cópia dos exames e prontuário médico. (Resolução1.488/98).
Dentre outras atribuições além das supracitadas encontram-se:
•
realização de exame clínico: físico e mental;
•
solicitação de exames complementares;
• identificação de riscos biológicos, físicos, mecânicos, químicos, psicossociais entre outros; •
informar as unidades competentes sobre os riscos existentes;
• realizar a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) quando em acidente de trabalho; •
atuar na promoção da saúde e prevenção da doença.
Conheça mais detalhes sobre as atribuições do médico do trabalho na Resolução CFM nº 1.488/199, atravé do link: http://migre. me/urQee. Sugestões para estudo: • estabelecimento do nexo causal: transtornos de saúde versus atividade laboral; •
10
atribuições e deveres do perito-médico e assistentes técnicos.
Unidade 19. Atribuições dos Profissionais que atuam no SESMT: Técnico em Segurança do Trabalho, Engeneiro do Trabalho e Médico do Trabalho
EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Segundo a Resolução 1.488/98, art. 7º e 8º, o Perito-médico judicial é a pessoa designada por meio da autoridade judicial, amparando-a no que a lei determinar. O assistente médico, por sua vez, é o médico que auxilia as partes em discordância.
REFERÊNCIAS PORTARIA nº 3.275 de 21 de setembro de 1.989. Atividades do Técnico de Segurança. Disponível em: <http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:ihe64AsKYSwJ:www.sintesb.org.br/arquivos/portaria3275.doc+&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br>. Acesso em: 21 dez. 2015. RESOLUÇÃO 792/03 - Atribuições do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho. Disponível em: <http://www.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=803>. Acesso em: 21 dez. 2015. RESOLUÇÃO CFM nº 1.488/1998- Dispõe de normas específicas para médicos que atendam o trabalhador. Disponível em: <http://www. portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/1998/1488_1998.htm>. Acesso em: 21 dez. 2015.
EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Unidade 19. Atribuições dos Profissionais que atuam no SESMT: Técnico em Segurança do Trabalho, Engeneiro do Trabalho e Médico do Trabalho
11
EXCE LÊ NCIA E M EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA