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Estratégias para Maximizar o ROI dos Projectos de Transformação Digital em África
neficiar de todos os serviços e conteúdos electrónicos básicos, dos quais pelo menos 30% são desenvolvidos e produzidos em África.
- Iniciativas que visam substituir as tecnologias analógicas5
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- Acções que se baseiam em tecnologias digitais: por exemplo, inteligência artificial, robótica, blockchain, drones, Internet das Coisas, impressão 3D, Big Data, 5G.
- E que são promovidas por diferentes entidades: Por exemplo, pela União Africana, pelos Estados africanos, pelas empresas e organizações, e até pelos indivíduos.
- Contudo, tais iniciativas ou acções de-
(i.e., a Zona de Comércio Livre Continental Africana).
2- Como se calcula o Retorno do Investimento (ROI)?
O Retorno sobre o Investimento (ROI)6 é um cálculo básico que mede a percentagem de retorno de um investimento em relação ao seu custo inicial e que pode ser representado pela seguinte equação:
- ROI Simples = (Resultado Líquido/ Investimento Inicial) x 100
- Lucro Líquido = Receitas–Custos7
3. Que estratégias empregar para maximizar o ROI dos projectos de TD? Consequentemente, qualquer estratégia de maximização do ROI, também para os projectos de TD, passará por trabalhar simultaneamente nas suas três dimensões:
- Investimento inicial: A estratégia genérica recomendada vai no sentido da sua redução;
- Receitas: A estratégia genérica recomendada vai no sentido do seu aumento;
- Custos: A estratégia genérica recomendada vai no sentido da sua redução.
3.1 Estratégias de Redução do Investimento Inicial (ERI) frontam-se com vários desafios: Por exemplo, ao nível das infra-estruturas de conexão digital, quase 300 milhões de Africanos vivem a mais de 50 km de uma ligação de banda larga por fibra ou cabo.
- Mas tais acções beneficiam de oportunidades: por exemplo, a demografia jovem. A população jovem e familiarizada com a tecnologia em África abraça entusiasticamente as tecnologias digitais, criando uma procura por soluções digitais inovadoras.
- Beneficiam do objectivo de transformar os indivíduos, as empresas e organizações, as sociedades e economias africanas - por exemplo, com a promoção da integração comercial de África a) ERI no sector agrícola Optimização da produção: Com a TD, as empresas agrícolas podem adoptar práticas de agricultura de precisão, como o mapeamento de solos, a monitorização de nutrientes e a aplicação direccionada de insumos. Isso ajuda a optimizar o uso de recursos e a reduzir a necessidade de investimentos em fertilizantes e insumos agrícolas. b) ERI no sector da educação
Gestão de stocks e cadeia de suprimentos: O uso de tecnologias de rastreamento e gestão de stocks permite melhorar a gestão da cadeia de suprimentos agrícolas, reduzindo os custos associados a stocks excessivos ou obsoletos.
Infra-estrutura física: A incorporação de
Soluções digitais na agricultura garantem o aumento da produtividade tecnologias digitais na educação pode reduzir a necessidade de investimentos em infra-estrutura física, como salas de aula, ampliação de instalações e equipamentos tradicionais. que as instituições de ensino ofereçam programas de aprendizagem online para um público mais amplo, expandindo a base de alunos e gerando novas fontes de receita. gas, permitindo uma gestão proactiva e reduzindo perdas. b) ERC no sector da educação
Acesso remoto: A utilização de plataformas de aprendizagem online e recursos digitais permite a oferta de cursos e treino à distância, eliminando a necessidade de investimentos em espaços físicos adicionais.
Cursos personalizados: Com o uso de tecnologias digitais, é possível desenvolver cursos personalizados, adaptados às necessidades individuais dos alunos. Essa abordagem pode atrair mais estudantes e aumentar as receitas por meio de programas especializados.
Economia de papel: A adopção de soluções digitais pode reduzir a dependência de materiais impressos, como livros e documentos físicos, resultando em economia de custos relacionados com a impressão, transporte e armazenamento. Eficiência administrativa: A digitalização de processos administrativos, como matrículas, registo de notas e gerenciamento de documentos, pode simplificar e agilizar as operações, reduzindo os custos associados a tarefas manuais e burocráticas.
Conclusão
A Transformação Digital (TD) em África oferece a oportunidade de impulsionar o crescimento e melhorar a eficiência em vários sectores-chave. No entanto, para maximizar o ROI (Retorno do Investimento) dos projectos de TD, é crucial adoptar estratégias que abordem, simultaneamente, a redução de investimentos, o aumento de receitas e a redução de custos.
Essas estratégias baseiam-se no uso de tecnologias digitais como, por exemplo, a inteligência artificial, a robótica, Blockchain, os drones e a Internet das Coisas (IoT).
Ao implementar essas estratégias, as empresas africanas não só criarão condições para alcançar resultados positivos em termos de produtividade, lucro e sustentabilidade, mas também impulsionarão os objectivos da “Agenda 2063 – A África que Queremos”.
3.2
Estratégias de Aumento das Receitas (EAR) a) EAT no sector agrícola b) EAR no sector da educação
Melhoria da produtividade: A adopção de soluções digitais na agricultura pode aumentar a produtividade das culturas, resultando em maior produção e, consequentemente, no aumento das receitas.
Acesso a novos mercados: Através da TD, as empresas agrícolas podem expandir o seu alcance e aceder a novos mercados através do comércio electrónico, plataformas de venda online e parcerias com distribuidores.
Agricultura de precisão: A aplicação de tecnologias de precisão permite uma produção agrícola mais eficiente e de alta qualidade, atendendo à procura crescente por alimentos sustentáveis e com rastreabilidade. Isso pode levar a uma maior valorização dos produtos agrícolas e aumento das receitas.
Expansão da oferta: A TD pode permitir
3.3 Estratégias de Redução dos Custos (ERC)
a) ERC no sector agrícola Automação de processos agrícolas: Aplicação de tecnologias como sensores, drones e sistemas de monitorização remoto para optimizar actividades agrícolas como irrigação, aplicação de fertilizantes e controlo de pragas. Isso pode resultar em poupança de recursos, redução de desperdícios e economia de custos.
Gestão eficiente de recursos: A utilização de soluções digitais para monitorizar o uso de água, energia e insumos agrícolas permite uma gestão mais precisa e eficiente desses recursos, reduzindo custos operacionais.
Previsão e gestão de riscos: A análise de dados agrícolas e a utilização de tecnologias como a inteligência artificial podem melhorar a previsão de condições meteorológicas, riscos de doenças e pra-
1 McKinsey & Company. (2021). “Digital Transformation in Africa: Unlocking the Potential”; World Bank. (2021). Digital Transformation for Inclusive Growth in Africa.
2 Deloitte. “Driving Digital Transformation in Africa: Challenges and Opportunities”.
3 Digital Transformation in Africa: Cost Savings and Efficiency Gains.
4 Uma iniciativa da União Africana, integrada na Agenda 2063: https://au.int/sites/default/files/ documents/38507-doc-ie25718_dts_-_portuguese. pdf
5 Exemplos de projectos de TD em África: Quénia
- Plataforma “mFarm”; Nigéria - app “Lifesaver”; Senegal - Plataforma “Agrisoko”
6 Contudo, existem outras formas mais complexas de cálculo do ROI: ROI Anualizado; ROI com Cash Flow Líquido, etc.
7 Custos em sentido amplo, i.e., englobando (Custos + Despesas).
Q&A — Cinco Perguntas Sobre os Diferentes Tipos de Visto Cujas
Respostas Podem Fazer Toda a Diferença Para Si e Para a Sua Organização ou Empresa (I)
Éestrangeiro e gostaria de trabalhar em Moçambique? Ou é empresário e gostaria de perceber melhor como deve a sua empresa proceder para contratar um trabalhador estrangeiro? E que tipos de visto existem para quem quer fazer negócios, investir ou permanecer legalmente no País?
Neste Consultório Empresarial Powered by RSM respondemos a algumas destas questões, umas mais, outras ainda a carecer de esclarecimentos por parte de muitos profissionais, empresas e organizações.
Quais são os tipos de visto mais solicitados para a entrada em Moçambique? São várias as opções de visto de entrada em Moçambique. Vejamos: a) Residência - Concedido ao cidadão estrangeiro que pretenda fixar-se em Moçambique. O seu titular deve entrar no País e solicitar a sua autorização de residência, razão pela qual é válido para uma única entrada e permanência por um período de 30 dias, prorrogáveis até 60. Diferente dos outros vistos, pode ser extensivo aos filhos incapazes que se encontrem a cargo do titular, bem como ao respectivo cônjuge. b) Actividades Desportivas e Culturais – Permite a entrada do seu titular em Moçambique para participar em competições desportivas ou demonstrações culturais. c) Turístico – Este visto é concedido ao cidadão estrangeiro que venha a Moçambique em viagem de carácter turístico ou recreativo e a estadia tem o limite de 90 dias. d) Trânsito – Concedido ao cidadão estrangeiro que tenha de entrar no País para alcançar o país de destino, razão pela qual é concedido por um período não superior a sete dias e a sua concessão depende da apresentação do visto do país de destino. e) Visitante – É concedido sempre que os fins apresentados pelo cidadão estrangeiro sejam aceites pelas autoridades competentes e não justifiquem a concessão de outra modalidade de visto. A sua validade mínima são 15 dias, prorrogáveis até ao limite máximo de 90. f) Fronteira – é atribuído a cidadão estrangeiro proveniente de país onde exista Embaixada ou Representação Consular da República de Moçambique, para fins turísticos ou que por razões devidamente fundamentadas não tenha podido solicitar o respectivo visto. Actualmente, é válido para duas entradas e permite ao seu titular a permanência por 30 dias, não prorrogáveis, contados a partir da data da primeira entrada em Moçambique (não permite a obtenção de autorização de residência, nem de autorização de trabalho). g) Estudante – Tem validade se 12 meses prorrogáveis e é concedido nos casos em que o cidadão estrangeiro tenha de entrar em Moçambique com o objectivo de frequentar um estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido.
E se quiser apenas fazer negócios em Moçambique, que tipo de visto devo requisitar?
O visto de negócios é concedido ao cidadão estrangeiro que se desloca a Moçambique com o objectivo de fazer prospecção de negócios, realizar pesquisas, participar em reuniões, conferências, workshops, assembleias-gerais, estabelecer contactos com empresas e outros eventos afins, não habilitando o seu titular a exercer actividade laboral, nem a residir em Moçambique.
A concessão do visto de negócios fica a cargo das missões diplomáticas e consulares da República de Moçambique ou dos postos de travessia e é válida para múltiplas entradas, permitindo ao seu titular a permanência até 90 dias, não prorrogáveis, contados a partir da data da primeira entrada.
E se após este período pretender permanecer no país?
Nesse caso, a opção ideal será o visto de trabalho, que se destina a permitir a entrada em território nacional do seu titular a fim de nele exercer, temporariamente, uma actividade profissional remunerada ou não, no interesse do Estado ou por conta de outrem.
Este permite ao titular múltiplas entradas e permanência até ao termo do contrato de trabalho, devendo a entidade empregadora comunicar qualquer alteração que se verifique durante a vigência do contrato, razão pela qual o visto de trabalho habilita o seu titular a dedicar-se exclusivamente ao serviço da entidade empregadora que o requereu.
No caso de cancelamento de visto ou cessação da relação de trabalho, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento de todas as despesas inerentes ao repatriamento do cidadão estrangeiro.
E se quiser investir em Moçambique, existe um visto específico para essa actividade?
Sim, existe. Ele é concedido unicamente ao cidadão estrangeiro investidor, representante, procurador ou titular de órgão de direcção da empresa investidora e destina-se a permitir a entrada do seu titular em Moçambique, para fins de implementação de projectos de investimento de valor igual ou superior a 500 mil dólares norte-americanos, aprovados pela entidade competente, desde que o referido visto esteja alinhado com os formalismos legais de contratação de trabalhador de nacionalidade estrangeira.
• Estando fora do país é concedido pelas Representações Diplomáticas;
• Estando dentro do país, é concedido pelo Serviço Nacional de Migração mediante Termo de Autorização de Investimento (ou Certificado de Investimento) emitido pela APIEXAgência para a Promoção de Investimento e Exportações.
O Visto de Actividade de Investimento permite ao seu titular múltiplas entradas e permanência até dois anos para projectos de investimento de valor igual ou superior a 500 mil dólares norte-americanos e cinco anos para projectos de investimento de valor igual ou superior a 50 milhões de dólares norte-americanos ou equivalente, prorrogáveis por igual período, enquanto perdurarem as razões da sua concessão.
O cidadão estrangeiro titular do visto de actividade de investimento pode solicitar autorização de residência com validade de dois anos para projectos de investimento de valor igual ou superior a 500 mil dólares norte-americanos e cinco anos para projectos de investimento de valor igual ou superior a 50 milhões de dólares norte-americanos ou equivalente, renovável por igual período enquanto perdurarem as razões da sua concessão.
Os documentos são submetidos nas representações diplomáticas de Moçambique no país de origem ou de residência do cidadão estrangeiro requerente ou no Serviço Nacional de Migração, devendo o processo ser tramitado em sete dias úteis
Devo sempre manter a comunicação com as autoridades, caso mude de empregador ou domicílio?
Sim. Para sua segurança e total manutenção dos seus direitos, como do próprio País, sempre que o cidadão estrangeiro mude o seu domicílio deve comunicar à Migração, com antecedência mínima de oito dias para ao devido averbamento do novo domicílio. Mas não só: sempre que o cidadão estrangeiro se ausente do País por período superior a 90 dias deve pedir autorização. E qualquer alteração dos elementos de identificação ou do estatuto pessoal do cidadão estrangeiro obriga à devida comunicação no prazo de 30 dias desde a sua verificação.
A informação contida neste artigo é genérica, retirada da Lei Geral de Moçambique e serve apenas como guia para que, no âmbito da sua actividade profissional ou empresarial, possa, junto da RSM, procurar aprofundar algumas destas questões junto dos nossos profissionais.
Escreva-nos: rsmmocambique@rsmmz.com