Economia n. 0
Universidade LusĂada Editora Lisboa • 2001
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Mediateca da Universidade Lusíada - Catalogação na Publicação LUSÍADA. ECONOMIA. Lisboa, 2001 Lusíada. Economia/propr. Universidade Lusíada. - N. 1(2001)- . - Lisboa : Universidade Lusíada, 200 1ISSN 1645-1295 CDU ECLAS
33 03.01.01
FICHA TÉCNICA
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TfTULO l usíada. Economia PROPRIETÁRIO CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, cri
LOCAL Lisboa
ANO
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ISSN 1645-1295
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ÍNDICE O Processo da Regionalização Portugues ............................................................................ 7 Colares Vieira Os Processos Integracionistas nas Economias Asiáticas ................................................ 181 António Rebelo de Sousa A Informática, Os Sistemas de Informação e a Economia ............................................. 193 Raposo de Lima Economia do Trabalho- Aspectos Conceptuais e Instrumentais .................................. 217 Eduardo Carvalho Exportações e Inovação- Uma Aplicação ao Caso Português ...................................... 245 Augusto Teixeim Costa A Zona do Franco "CFA", o Acordo de Cooperação Cambial entre Portugal e Cabo Verde e o "Comprehensive Development Framework" ..................................... 261 António Rebelo de Sousa "Uma Nova Política Orçamental" ..................................................................................... 291 António Rebelo de Sousa "A Medição da Vantagem Compamtiva" .......................................................................... 301 Miguel Coelho Reforma Orçamental- O Caso Português (Breve Guião) ............................................. 319 Manuel Teixeira
O PROCESSO DA REGIONALIZAÇAO PORTUGUESA (1976-1979 I 1989-1998) ,w
EURICO COLIARES VIEIRA Professor Associado Convidado e Investigador
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Índice
I. Breve resenha de geografia humana e enquadramento populacional na península ibérica ao longo da evolução histórica 1. Os movimentos humanos na península ibérica que geraram os iberos primitivos 2. As invasões dos celtas 3. A invasão romana 4. A invasão dos germanos: os visigodos e suevos 5. A invasão muçulmana 6. A reconquista cristã pelos povos peninsulares
II. A regionalização na península ibérica ao tempo actual: 1978/1998. 7. A regionalização foi uma preocupação política recente 8. A regionalização autonómica em Espanha: 1978/1983 9. A regionalização administrativa em Portugal: 1979/1989 9.1. O Decreto-lei n° 494179 de 21 de Dezembro criador das Comissões de Coordenação Regional (CCR) com órgãos nomeados 9.2. Reformulação organizativa e administrativa em 1989 do sistema dos CCR de 1979: Decreto-lei no 260/89 de 17 de Agosto 9.3. Projecto de Lei no 56/91 de 13 de Agosto da Assembleia da república: "Lei quadro das regiões administrativas" 10. O novo projecto do governo socialista de regiões administrativas com órgãos eleitos: 1997/1998
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10.1. Decreto no 190/VII da Assembleia da República de 9 de Outubro de 1997 de criação das regiões administrativas 10.2. Mas há ou não a funcionar já no Pais desde 1979 um sistema de regionalização do tipo administrativo não-electivo? 10.3.Ainda a lei-quadro n° 56/91 não implementada na época. 10.4. Ainda o expurgado Decreto no XXX/VII da A.R. de 26 de Março de 1998. Posições dos Ex-PR e EX-PM. 10.5. Posições de outras identificadas pessoas e do autor deste artigo. 10.6. Intervenção do Presidente da República Dr. Jorge Sampaio
III. Ilações Finais Anexos: Lei no 56/91 de 13 de Agosto: Lei-quadro de criação das Regiões Administrativas; e Lei 260/89 de 17 de Agosto Regulamentar das C. C. R. Actuais
IV. Epílogo do Referendo de 8 de Novembro de 1998. «Resultados finais apresentadas com útil e rigoroso formalismo técnico- estatístico no Diário de Noticias de 9 de Novembro de 1998. Excelente». (13 de Novembro de 1998) Bibliografia Utilizada 1. Regionalização e desenvolvimento
Fórum 2000: renovar a administração Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas l.S.C.S.P.- I 996.
2. Regionalização Luís Valente de Oliveira Edições ASA- Porto 1996
3. Novas considerações sobre a regionalização Luís Valente de Oliveira Edições ASA- Porto 1997
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4. Imprensa pet·iódica da comunicação social: Essencialmente o semanário Expresso e o Diário de Noticias, desde 1994 até ao Referendo de Novembro de 1998. 5. Referências a factos históricos na península nas idades antiga, medieval e moderna História de Portugal de Oliveira Martins História de Espanha: Fernando Garcia de Cortázar Manuel González Vesga Editorial Presença, Lisboa 1997
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O Processo da Regionalização Portuguesa
I. BREVE RESENHA DE GEOGRAFIA HUMANA E ENQUADRAMENTO POPULACIONAL NA PENINSULA IBÉRICA AO LONGO DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA 1. Os movimentos Humanos na Península Ibérica que geraram os
Iberos Pl"imitivos. A PENÍNSULA IBÉRICA foi povoada desde os primórdios do homem por gentes de várias origens e raças, conforme o atestam elementos arqueológicos e gravuras rupestres que restaram para a posteridade. A sua situação no extremo do grande Mar Mediterrâneo que foi o berço das primeiras civilizações caucasianas, apenas separada da grande massa Continental pela imponente cadeia dos Pirinéus, quase inacessível no passado; e possuindo um aprazível clima, muito extensas costas marítimas recheadas de belas praias e variados recursos naturais num muito diversificado território, permitindo a plena satisfação de todas as necessidades humanas desde os tempos do paleolítico:- a Península reuniu, na realidade, excepcionais condições para atrair aquelas gentes na sua constante movimentação migratória em busca de recursos e quiçá de melhores locais de fixação. Por tais circunstâncias, foi também a Península o teatro de quase ininterruptas lutas e guerras ao longo dos séculos, particularmente a partir do último milénio antes de Cristo (A.C.) nos inícios do Período do Ferro. As informações especificas que seguem em forma muito sucinta e em seguimento cronológico, devem bastar para recordação de factos do passado muito importantes para fundamentar os mapas da distribuição humana na Península Ibérica por regiões, coerentes na actualidade com as realidades profundas dos humanos em sociedade e enquadradas na geografia, com que encerrará este capitulo introdutório do tema proposto. Ficaram na história apelidados de Iberos ou Ibéricos as gentes primitivas mais antigas e de origens indecifráveis que constituíam o mistifório populacional da Ibéria à data de outros povos bem definidos e evoluídos também alcançarem a Península. E como seria de esperar, a junção das novas gentes com identidades já definidas (Itálicos, Gregos, Fenícios, e Cartagineses) não vieram a alterar a
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identidade colectiva da população global: Catalões, Castelhanos, Espanhóis, Portugueses, etc., serão para sempre os Iberos; tal como para os Britânicos, os Germânicos, os Eslavos, os Indianos, os Chineses, etc. As colónias dos referidos grupos da bacia mediterrânica estabeleceram-se sobretudo nas zonas leste e sul da Península (região catalã, valenciana e andaluza até Cádis). Porém, estas colónias primevas de vizinhos mediterrânicos tiveram mais objectivos comerciais do que de ocupação e domínio. Com efeito, Itálicos, Gregos, e Fenícios, do norte e leste domare nostrum, já estavam bem fixadas nos seus países. Apenas os Cartagineses, da banda africana do Mediterrâneo, tiveram compreensível propósito de domínio; e por isso fizeram uma estadia mais prolongada, que só veio a terminar em debandada mais tarde quando das guerras púnicas com Roma e a destruição de Cartago no ano 201 (A.C.) e seguente conquista de Cádis pelos exércitos romanos pouco após.
2. As Invasões dos Celtas. Mas ainda nos tempos primitivos antes de Roma, nos anos 800 e 600 (A.C.), duas fortes invasões de tribos CELTAS ocorreram na Península, com efeitos estruturais muito importantes e perenes na constituição da população da Ibéria. Os Celtas foram um povo que habitou na Gálea centro-oriental, mais densamente ao longo do rico vale do Ródano, um dos grandes rios de França que desce de norte para sul e desemboca na região de Marselha. Meio-germanos e meio-francos (assim como Holandeses e Flamengos são meio germânicos e meio-Saxónicos), os Celtas tinham um espírito muito aventuroso, inteligente e eficaz, e excelente arte guerreira. As suas movimentações expandiram-se para o norte da Gálea, combatendo e vencendo os Francos. Para o lado oeste, atravessaram os Pirinéus, e na primeira invasão instalaram-se principalmente nas regiões norte da costa Cantábrica até às Astúrias montanhosas e Galiza, tendo na Segunda invasão vindo muito mais para o sul, ocupando a parte montanhosa do centro de Portugal e ao sul até ao Tejo; e do lado de Leão-Castela até á Meseta e às férteis terras Aragonesas e Valencianas. Foi de facto uma ocupação muito extensa na Península; e para sempre. E nas movimentações para o nordeste da Gálea, os Celtas atravessaram o Canal da Mancha e instalaram-se nas Ilhas Britânicas e Irlanda, sendo o substrato humano do Pais de Gales e parcela forte do sangue Irlandês e Escocês. Na nossa Península Ibérica também se misturaram aos nativos Iberos, cal-
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deando e enriquecendo ainda mais o mistifório humano já transmitido do passado; e com tal peso que deu origem aos Celtiberos e aos Lusitanos, que viriam a ter um papel muito destacado nas fases históricas seguintes das ocupações da Península pelos Romanos, os Germanos e os Árabes.
3. A Invasão Romana. Quando em 197 (A.C.) os exércitos de Roma iniciaram o domínio da Ibéria, os povos peninsulares achavam-se distribuídos conforme descrito no Mapa 1 aqui inserido.
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povos pré-Iberos e Iberos
Mapa 1- As tribos peninsulares à chegada dos Romanos em 197 (A.C.)
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Cerca de dois séculos após, a arrumacão politíco-administrativa da Península está apresentada no Mapa 2 a seguir.
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Mapa 2- A Ibéria nos tempos de Augusto (século I) Foi no referido período inicial da ocupação (uma terça parte dos seis séculos do seu domínio total) que Roma foi forçada a consumir para conseguir terminar a submissão de todas as gentes da Península, até ao extremo da Gallaetia, nas últimas campanhas militares entre 26 e 19 (A.C.). Mas mais tempo foi necessário aos Romanos para vencer as gentes do Norte da Península. especialmente por causa dos montanheses da Cantábria no lado oriental para o norte do Douro e do Ebro; e dos montanheses dos Herminios no lado ocidental para cima do Tejo. Ora foi nestas terras da Península que se haviam principalmente instalado e misturado aos Iberos as Tribos Celtas, de guerreiros tão duros de vencer como as serranias onde acantonavam as suas defesas mais decisivas. Asturianos e Lusitanos foram, portanto, os dois obstáculos mais difíceis de ultrapassar pelas armas romanas. Precisamente as mesmas gentes que muito mais tarde arrancariam com o movimento de reconquista cristã da Península ao domínio muçulmano, que viria a ser o mais longo de todos: 781 anos na Era de Cristo.
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A Bética (Baetica) foi a região da Ibéria que juntamente com a região da Lusitânia ao sul do Tejo e do Guadiana mais facilmente aceitaram e assimilaram a cultura romana, seguidas do vasto território Tarraconense abarcando toda a costa do Mediterrâneo. Com efeito, tinha sido nestas partes do Sul e Levante da Península que maior contacto existira com outros povos mais evoluídos do Mediterrâneo (Gregos e Fenícios em particular) e onde existiam maior desenvolvimento comercial e burgos relativamente populados. Foi por esta época da colonização romana que foram erigidas as principais cidades da costa e do Oeste da Península, desde Cádis até Portimão e Lagos no litoral; e Castro Marim, Mértola, Beja, Alcácer do Sal, Setúbal, Elvas, Portalegre, Abrantes, Évora, Lisboa (Olisipo) e Santarém. Mérida já havia sido fundada por Augusto em 25 (A.C.) e dedicada a capital da Lusitânia (um gesto cavalheiresco de admiração pelo valor do adversário mais difícil de vencer e integrar? ... ); e toda a teia destas novas cidades e das antigas no lado leste (de Múrcia e Valência para cima) ligadas por uma impressionante rede de estradas. O período Romano foi o mais fecundo do passado antigo da Ibéria, em todos os aspectos materiais e culturais do seu desenvolvimento sócio-económico, jurídico, politícoadministrativo e organizativo, constituindo um poderoso e pioneiro bafejo de modernidade e civilização nos bárbaros costumes e mentalidades da Antiguidade Pré-Grego-Romana. Só que de seguida adveio o bafejo da obscuridade medieval do feudalismo sócio-politíco e de exacerbados fanatismos religiosos- os quais no entanto eu creio que só tiveram o seu progressivo desenvolvimento á medida que o fulgor e o espírito da Roma clássica se foram esvaindo, deteriorando e sucumbindo. Aliás, foi ainda em pleno tempo dessa Roma Imperial que o Cristianismo se espalhou pelo mundo antigo e que a Igreja Católica Apostólica Romana foi criada; quando o tempo ainda era do cristianismo humanamente criativo e revolucionário. Fo i só em 26 (A.C.) que no tempo de Octávio (o primeiro divino César Augusto) terminou a submissão dos Cantabros, Asturianos e Galegos; e um quarto de século antes do nascimento de Cristo que os Lusitanos se submeteram definitivamente a Roma, momento em que a Península Ibérica fica por fim integrada no Império Romano do Ocidente . Também nestes tempos nasceram as principais cidades do noroeste da Península, designadamente Portus Cale (Porto), Bracara Augusta (Braga), Iria Flavia (Santiago de Compostela), Lucus Asturiana (Oviedo)
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e Aquae Flaviae (Chaves). Braga foi a cidade romana predominante de Entre-Douro-Minho; e mais tarde em disputa eclesiástica com Santiago de Compostela, facto politíco-religioso que viria a constituir o nó-górdio habilmente aproveitado pelos Castelhanos para impedir o que teria sido a natural reintegração dos Condados Galego e Portucalense- toda a antiga Galaecia romana- no Reino de Portugal, antes desdobrados pelo poderoso monarca leonês Afonso VI, então também suserano de Castela e pai do seu sucessor Afonso VII, primo directo de Afonso Henriques de Portucale.
4. A Invasão dos Germanos: Os Visigodos e Suevos. A entrada de Grupos GERMÂNICOS na Península Ibérica- na vertiginosa sequência da penetração no Império Romano por Nórdicos e Teutões vindos das árias nórdicas da Europa e do nordeste do Elba- teve inicio em 409 da Era Cristã, por autorização das próprias autoridades romanas, naquela desesperada tentativa de absorver os seus invasores e assim manter o seu poderio político universal que começara a ser ameaçado pelas invasões bárbaras dos seus domínios para o norte elos A lpes pelos anos 115-100 (A.C.). Foi na realidade muito longo o período ele decomposição elo poderio politíco-militar do maior império coesivo de toda a história humana. Foram os Alanos, Suevos e Vandalos aqueles primeiros grupos ele Germanos. Mas em 411, dois anos após, deu-se a grande invasão da Ibéria pelos VISIGODOS, o povo germânico mais numeroso e importante da Europa Ocidental (os godos-não prussianos), que j á antes dominara a Gálea dos Francos. Em 412 os Visigodos vencem os Alanos que se juntam aos Vandalos; e em 425 ambos os grupos são praticamente expulsos para a Mauritânia pela autoridade romana, que mantém o foedus (feudo) apenas com os Visigodos e os Suevos. Mas em 476, destronado o seu último Imperador do Ocidente, Rómulo Augusto, dá-se a queda definitiva desse Império subsistindo apenas o Império Romano do Oriente. E na Península Ibérica, o Rei Eurico dos Visigodos quebra por seu turno o feudo com o Império e assume o domínio político de toda a Ibéria; exceptuando o recanto noroeste da Galécia onde os Suevos irão permanecer até 585, quando Leovogildo dos Visigodos assume ele próprio o reinado dos Suevos, cujo antigo reino é abolido. Toda a Península é agora visigótica, em continuidade com o reino dos francos. E na sucessão do Império Romano, está a constituir-se o Mundo Europeu da História PósGreco-Romana.
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O Mapa n.Q 3 a seguir ilustra a distribuição dos principais reinas germânicos antes de 585, com particular relevância dos Suevos na Galécia da época, em que estão excluídos os Lusitanos do Sul dos Herminios, então já incorporados no reino dos Visigodos.
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Mapa 3 - Reinos Germânicos O domínio dos Germanos na Península Ibérica durante três séculos trouxe-lhe isso mesmo:- apenas o seu domínio politíco-militar e, tal como sucedera com os Celtas e os Itálicos, um ainda maior caldeamento na forte fusão humana dos Ibéricos, já que os Visigodos ficaram também substancialmente assimilados e integrados na população da Península. Mas tal domínio em nada desviou nem perturbou as marcas inapagáveis deixadas pela civilização romana na vida social e na evolução económica da Ibéria. Muito em particular no que respeita aos Portugueses, o espaço do reino dos Lusitanos foi preservado com a sua capital em Mérida, assim como se manteve integro o seu idioma Galaico-Português, conforme ilustrado no Mapa 4 válido até aos fins do século XI e ao longo de grande parte do século XII, nos tempos de Afonso VI, Urraca e Afonso VII de Leão-Castela e Henrique de Borgonha e Afonso Henriques de Portucale.
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••••••• Limitelinguístico do Galaico-Português, abarcando parte da actual Estremadura Espanhola Fronteira no prencípio do séc. XII ............Fronteira actual.
Fonte: RIBEIRO, Orlando, "Introdução Geográfica à História de Portugal", Imprensa Nacional, Casa da Moeda, 1977. O
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Mapa 4- O Espaço da Galécia-Lusitana
5. A Invasão Muçulmana A seguir aos Germanos, fecharam as invasões da Península Ibérica os ARABES, quando em 711 a bandeira do Islão, sob o comando de Tariq, subiu aos céus da Ibéria numa única batalha em Guadalete. próximo de Gibraltar, onde foi esmagadoramente derrotado Roderico, o último rei visigodo. Entre 711 e 1249 (538 anos) do lado de Portugal; e entre 711 e 1492 (781 anos) do lado de Espanha, os árabes(Islâmicos, Muçulmanos, Sarracenos, Berberes) subordinaram -lentamente em território cada vez mais limitado - o "Povo Ibérico- Romano- Visigodo", mas sem nada modificarem do que Romanos e Visigodos haviam acrescentado e deixaram aos Ibéricos Europeus. Foi um tempo imenso, em que mais sangue do exterior se veio caldear em alguma medida ao sangue dos Iberos; e em que surgiram os Moçárabes e Mudejares (cristãos ibéricos islamizados e árabes cristianizados e integrados). Em todo o caso, como não poderia deixar de acontecer ao longo de
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quase oito séculos de ocupação, mesmo progressivamente parcial, muita coisa foi acrescentada na vida social e económica dos ibéricos. As contribuições mais significativas e visíveis dos árabes foram- é inegável e irrefutável- nos domínios da Agricultura e Ciência Agrária; nas Artes, em especial na Arquitectura de grande monumentalidade e exotismo; e na revitalização do comércio mediterrânico entre as cidades dos vários países dessa vasta área e com a França, assim como uma notável expansão das Feiras, coisas que durante os tempos visigóticos tinham diminuído de importância. E por seu turno, como símbolo significativo, Córdova haveria de transformar-se no que alguém chamou a nova "MECA de sábios, filósofos e Poetas" ....
6. A Reconquista Cristã. Uma verdadeira contra-invasão dos cristãos começou logo após o desastre de Guadalete de 711. já que Iberos e Visigodos, que não se submeteram de imediato aos invasores infiéis, se entrincheiraram nos recantos dos Herminios, das Astúrias e da Cantábria e de imediato iniciaram a tarefa de expulsar tão poderosos e indesejáveis invasores, na realidade uma anti-nação de inimigos rácicos e rel igiosos. Com efeito, em 722, sob o comando do celto-visigodo Pelayo, chefe dos Asturianos, na Batalha de Covadonga ou Cangas do Oniz, ele impõe aos Árabes a primeira grande derrota, impedindo a sua progressão e dando o impulso e a confiança aos outros redutos cristãos para começarem em consonância, desde os Galaico-Portugueses até Castelhano-Aragoneses. Mas levou quase 8 séculos, pouco a pouco, até expulsar o último muçulmano do Reino de Granada, no extremo sudeste da Península, quando: em 2 de Janeiro de 1492- reinando cm Castela e Leão os reis Isabel I de Castela e Fernando de Aragão e V de Caste la (1474-1516) depois "Reis Católicos" a partir de 1496 com a concessão desse título pelo valenciano Papa Alexandre VI- finalmente após várias acções já sobretudo m ais políticas que militares, o famoso Alhambra de Granada se entrega aos soberanos Católicos, "sendo essa capitulação feita contra a promessa de expatriação do último rei granadino Muhamad XII para o Norte de África. e de respeito pela religião, leis e impostos daqueles que decidam ficar"( 1l. E este epílogo feliz veio a constituir, por imprevisível coincidência, o melhor prémio desejável para celebrar a chegada, no m esmo ano, das naus de Colombo às terras da América Central, que pouco precedeu a chegada de Pedro Álvares Cabral em 1500 ás terras brasileiras da América do Sul, factos que mudaram o rumo da História da Humanidade, também na mesma época de os portugueses haverem desbravado os caminhos ma ti mos
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através do Índico e Pacifico. Mas a agonia da dominação muçulmana na Andaluzia espanhola depois da conquista do Algarve português já começara mais de cem anos antes na sangrenta Batalha do Salada, no final de Outubro de 1340. em que os exércitos duma aliança entre Portugueses, Castelhanos e Aragoneses, criada para impedir de modo definitivo o claro objectivo de uma nova progressão para norte do poderoso exército muçulmano que dois anos antes em 1338 atravessara o estreito de Gibraltar. O sucesso desta batalha (conduzida superiormente pelos Reis Afonso XI de Castela e Afonso IV de Portugal, seu sogro) foi retumbante e decisivo, abrindo caminho para a reconquista da Andaluzia para leste até ao reduto fina l de Granada libertado em 1492 conforme atrás relatado. No ano de 1191, a 7 de Junho, foi celebrado o histórico Tratado de Tortesilhas entre o Rei D. João II de Portugal e "Dom Fernando e Dona Isabel per graça de Deus. rei e rainha de Castela. de Leão. de .Aragão. de Sicília. de Granada. etc." ... pelo qual o mundo até então descoberto por cada um dos Reinos e a descobrir no futuro lhes pertencia. em conformidade com o meridiano de polo a poJo definido nesse tratado e que precisamente definia cada metade do mundo a pertencer aos dois reinos. Foi um tratado especialmente simbólico da capacidade e poder universal dos Reinos Ibéricos. sobretudo quanto ao que o futuro reservaria; mas que teve um objectivo muito particular do genial D. João II: assegurar desde então para Portugal o direito às terras do que seria o Brasil, e que apenas por motivo de prioridades estratégicas só em 1500- por felicidade histórica- foi oportuno ser oficialmente descoberto na viagem de Cabral. Isto ficou obviamente evidente no cuidado técnico com que foi definido o traçado do famoso meridiano de Tortesilhas: "para poente a oriente duma linha direita de polo a poJo a trezentos e setenta léguas das ilhas de Cabo Verde"- um estranho percurso naquela precisa época ... Em 1495 moneu o Rei de Portugal, tragado pelo desgosto ela morte trágica do filho único Afonso numa queda de cavalo, um escasso ano depois do seu casamento sem descendência com a filha dos Reis Católicos ... Mas deixou definitivamente traçadas as fronteiras de Portugal e Espanha. na Península Ibérica e no planeta Terra.
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II. A REGIONALIZAÇÃO NA PENINSULA IBÉRICA AO TEM-
POACTUAL. 7. A regionalização foi uma preocupação política t·ecente. Na Espanha- tal como em Portugal- as ideias e as intenções com respeito a criar uma apropriada forma de regionalização como meio de descentralizar (o que deve ser julgado como excessiva concentração de missões, tarefas e decisões de toda a espécie nos órgãos do Governo Central) apenas surgiram na história recente de ambos os países como questões nacionais derivadas dos factos e acontecimentos seguintes: (1) Libertação dos respectivos regimes ditatoriais e ultrapassagem da difícil vida política que experimentaram desde grande parte do século XIX até ao final da II GM-39/45 e agonia da II Revolução Industrial no Pós-1960's; (2) Iniciação de postura e procedimentos tecnocratas na gestão governamental; (3) Abertura à internacionalização da economia, como a adesão de Portugal à EFTA em 1959 e a iniciação de estudos e negociações em ambos os países para uma entrada na C.E.E.; (4) Forte desenvolvimento industrial, das exportações e da economia em geral, na Espanha desde meados dos 1950's; e retoma em Portugal em 1985 do desenvolvimento também iniciado naquele mesmo período dos 50's, acelerado ao longo da década da EFTA, e interrompido pelo hiato das difíceis alterações da organização política da Nação por força da Revolução de Abril de 1974; (5) Instituição em ambos os Países Ibéricos de regimes democráticos genuínos e progressivamente modelares; (6) Entrada de Espanha e Portugal na presente União Europeia (U.E.) sucessora institucional da C.E.E.; e candidatura oficial de ambos os Países à entrada no primeiro pelotão da U.E.M. e à moeda única comunitária, o Euro; (7) E por força de tudo isto. uma crescente e arreigada convicção, tanto de ordem técnica como de sentido público, de que nenhuma entidade exterior pode cuidar melhor das necessidades e interesses de uma qualquer população regional do que os seus regionais, com uma governação dos
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seus cidadãos mais capazes por ela conscientemente escolhidos- como teria dito o Professor Salazar num momento da abstracção do seu espírito de autocrata indefectível. Na realidade, foi para cá dos anos 70 que nos dois países brotaram as ideias e slogans políticos de regionalizar, para além dos seculares Municípios medievais dos Povos, e dos Distritos e Províncias de tipo político-administrativo de conveniência e mera decisão dos Governos nacionais. A definição das regiões elegíveis entre os Municípios e o Estado-Nação torna-se naturalmente simplificada quando realidades estruturais étnicas, linguísticas, religiosas ou culturais profundas por si mesmas identificam essas regiões. Foi o caso relativamente fácil e ajustável em Espanha. E mais globalmente imediato na Bélgica, Alemanha, Suíça e Inglaterra. Mas sociologicamente mais difícil e convencional de eleger em Portugal e na França.
8. A Regionalização Autonómica em Espanha: 1978/1983 A Espanha- tal como ficou integrada após a unificação centripta realizada pelos Reis Católicos no dealbar do séc. XVI e quando os Descobrimentos chegavam ao ponto culminante dos projectos de destinação das Nações Peninsulares; e não obstante o caldeamento das populações da Ibéria conforme ficou demonstrado no primeiro capitulo introdutório deste artigo- a Espanha nunca deixou de ser um "Pais-de-Nações", por força das diferentes predominâncias culturais e de factos políticos que desde os princípios e prática do feudalismo medieval marcaram para sempre o destino da "Europa-das-Nações". A "União Europeia Alargada" que ai vem será - ou terá de ser - a reacção de contragolpe sobre as forças dispersivas do passado, em termos de permitir a sobrevivência da Europa na globalidade dos variados "Espaços Continentais" que serão os "Estados Políticos" do futuro em lugar dos "Estados-Nações"; mas não obstante nestes estruturados · humanamente e sociologicamente. O forte elo de coesão e solidariedade entre os reinas Cristãos da Ibéria, facto que, com efeito, constituiu a grande força do movimento de tipo nacionalistico da Reconquista Cristã da maior parte da Península, não alterou a diversidade nacional e linguística daqueles Reinos-Nações que persistia nessa cultura histórica, com particular relevância identificativa para Portugal e área linguística Galaico-Portucalense; Castela-Leão com área linguística do Castelhano erudito; Euskadi (Pais Basco) com limite linguístico do Vasco; Navarra, Confederação
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Catalano-Aragonesa e Comunidade Valenciana com base cultural Franco-Ibérica e limites linguísticos do Catalão e seus dialectos; Mércia, Andaluzia e Meseta Madrilena do Castelhano erudito e corrente-oficial; e Estremadura com base histórica Lusitano-Castelhana e limite linguístico do Castelhano corrente-oficial. Pois bem, esta estrutura de realidades sociológicos e de geografia humana persistiu ao longo do imenso período da reconquista entre os séculos VIII e XV, e prolongou-se para além do ponto histórico de 1492 até aos nossos tempos da actualidade, com as evoluções e certas modificações e cristalizações de caracter meramente evolutivo, tais como, nomeadamente • falar Galaico-Português tornou-se na Galiza uma tradição oral, abafada e sobreposto pela predominância impositiva oficial do castelhano erudito, escrito, escolarizado e mediático, cada vez mais fortemente nas gerações mais recentes. Enquanto que em Portugal o Português se tornou literário, erudito, escolarizado e mediático em suma: numa língua nacional, depois, difundida para o mundo lusófono em todos os Continentes. Mesmo assim. "ainda hoje o Galego, a despeito da forte contaminação castelhana, não é mais que um dialecto arcaizante do Português, que o renascimento da Segunda metade do séc. XIX enriqueceu de ressonâncias do lirismo Lusitano.(In Actas do Congresso Castelão, Universidade de Santiago, 1989) • Leonês foi-se fundindo ao Castelhano e quase desapareceu. • Vasco em Euskadi e o Catalão na Catalunha permaneceram tão vivos como o Castelhano, graças ao peso sociológico, político, industrial e económico-financeiro do Pais Basco e da Catalunha no contexto da Espanha. A Catalunha desfruta mesmo da reputação de significar na economia espanhola um papel algo semelhante ao que o estado de São Paulo representa no Brasil. • Catalão que no limite da Reconquista em 1300 também era a língua da Comunidade Valenciana, foi nesta Comunidade convertido em dialecto de tradição popular oral, dando lugar não só oficialmente como na vida corrente ao Castelhano erudito e corrente. • Em Navarra e Aragão no norte, embora permanecendo o espírito cultural francófono tal como na Catalunha, o Aragonês que ainda permanecia no limite da Reconquista em 1300 foi desaparecendo e dando lugar ao castelhano em todas as vertentes. • Na Estremadura, Andaluzia e Múrcia no sul, com as reconquistas finais
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culminadas em 1492 com a do reino de Granada, desapareceram de vez os dialectos Mozarabes e o Castelhano instalou-se como a língua do País em todas essas regiões de Espanha. Mas muito embora esta importantíssima realidade linguística, o facto sociológico de caracter nacional que eclodiu em Espanha- depois da Guerra Civil de 1936-1939 e da morte do Generalíssimo Franco (Francisco Franco Babamonde) e início do reinado de Juan Carlos I (Juan Carlos de Bourbon)- foi a febre pela autonomia regional dos reinas históricos do passado conforme está patente no Mapa das Comunidades Autonómicas em que ficou instituída a regionalização em Espanha: primeiro pela Nova Constituição de 1978 aprovada em referendo; e depois pela instituição concreta em 1983 do mapa autonómico completo e definitivo de Espanha.
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Mapa 5- As regiões Autonómicas em Espanha • A GALIZA foi na antiguidade a parte norte da província romana Galaecia, depois um condado do Reino de Leão e Astúrias, posteriormente de Castela e Leão e episodicamente Reino independente (com Astúrias integrada).
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Mas na transição do período da ocupação dos germanos, foi a parte norte do Reino Suevo, com a Lusitânia ao Sul (Mapa 3). A Galiza nunca foi reino, mas reconhece-lhe uma autonomia cultural e linguística na história da Ibéria. • As ASTURIAS foram a pátria de Pelayo, o herói de Covadonga e primeiro Rei de Leão e Astúrias, que seria o primeiro poderoso reino cristão na Ibéria, simplesmente denominado Reino de Leão; o qual também foi suserano dos condados da Galiza e de Portucale e igualmente do vizinho condado a leste de Castela (então um singelo condado da era feudalista ...). • CASTELA-LEÃO foi o Reino que sucedeu ao Reino de Leão, suserano das Astúrias e de Castela. Foi este o primeiro grande golpe dinástico dos Castelhanos, assumindo a coroa de Castela-Leão em vez da já empalidecida e esgotada coroa de Leão (no ano de 1037). Em que desapareceu é claro o Condado de Castela. • A CANTÁBRIA, situada entre as Astúrias e o Pais Basco, fizera parte do primitivo Condado de Castela, depois integrado no reino de Leão-Castela. Esta região foi sempre rica em jazidas de minerais metálicos, na continuidade feliz da riqueza em carvão na região Asturiana. • LA RIOJA tal como a Cantábria nunca teve uma história diferenciado dos reinas atrás referidos, mas pertence à zona industrial de grande desenvolvimento e peso de que faz parte o vizinho uni-político Pais Basco. Foi por certo esta realidade económica que justificou terem estas regiões sido elevadas a autonomias. • O PAÍS BASCO pela sua história diferenciado reúne todos os requisitas políticos e constitucionais de comunidade autónoma. • NAVARRA foi o primeiro reino cristão francófilo, com coroas independentes entre 810 e 1516 aquando da unificação consumada pelos Reis Católicos. A primeira Casa reinante foi de Iberos (810-1234), mas as três seguintes foram Casas de príncipes Francos (de Champagne, de Evreux e de Foix). • CATALUNHA e ARAGÃO constituíram a Confederação Catalano-Aragonesa na forma política de Condado (Condes de Barcelona) entre 801 e 1162, ano em que o estatuto político passou a ser de Reino e os reis associaram a esse titulo também o de Condes de Barcelona. Em 1516, tal como sucedeu com Navarra, a Confederação integrou-se na Espanha unificada, mas separado-se em duas províncias uni-regionais: a Catalunha e Aragão. Com o decurso do tempo, a língua catalãmanteve-se
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viva e pública na Catalunha, mas em Aragão passou a ser língua recolhida e de mera tradição oral, sendo o castelhano a língua viva e oficial. • A COMUNIDADE VALENCIANA, parte dependente primitiva da Coroa de Aragão-Barcelona, foi como Navarra, Aragão e Catalunha incorporada na Espanha dos reis Católicos em 1516, tendo o Catalão-Aragonês evoluído para um dialecto Valenciano e tornando-se o castelhano a língua oficial predominante. • MURCIA, tal como a Cantábria e La Rioja, nunca teve diferenciação política no tempo cristão, guardando apenas uma recordação histórica dos tempos antigos cartagineses e da criação da Nova Cartago nesse território-sul mediterrânico da Península. Assim, a criação da autonomia em Múrcia tem algo de similar às situações da Cantábria e La Rioja. • A ANDALUZIA E CASTELA-LA MANCHA apenas têm tradição histórica ligada a Castela e aos Emiratos (756-929) e Califados (1016-1145) de Córdova; Em ira tos Almorávidas (1061-1145) e AJmóadas (1146-1232); e o Reino de Granada (12371492)- o último e mais sólido bastião árabe na Península Ibérica. • A ESTREMADURA foi na Antiguidade, como se viu, a parte mais oriental do reino Lusitano (capital Mérida), e o restante parte da grande Castela da meseta. A actual Estremadura é assim comparável em termos de geografia regional ao Alentejo português, com o qual são em conjunto um território continuo atravessado pelo Guadiana, e doravante interligados pela Barragem do Alqueva. • MADRID é uma Comunidade Regional por imperativos políticos nacionais, na realidade uma comunidade convencional para integrar a Capital política da Espanha, e tão artificial como o é Castela-La Mancha em termos dos princípios de diferenciação histórica em que se apoia essencialmente a regionalização espanhola. - Está reconfirmada em detalhe a realidade de que a Espanha é um País-de-Nações, tal como a Bélgica, a Suíça, a Alemanha dos Povos Germânicos, a Itália dos Povos Itálicos e o Reino Unido dos Povos Saxónicos. Assim como a própria Península Ibérica no seu todo dos Povos Ibéricos é uma Região de nações do espaço Continental Europeu. Mas Portugal, este só, é um Pais Uno, de quase nove séculos de história. -Os Arquipélagos das CANÁRLAS e BALEARES no Atlântico e Mediterrâneo espanhol são Comunidades Autónomas por força natural e óbvia
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da sua insularidade; assim como os Arquipélagos dos Açores e da Madeira nas Águas Atlânticas portuguesas são pela mesma razão (acrescida de grande distanciamento) duas Comunidades Autónomas em qualquer estrutura de regionalização que seja institucionalizada para Portugal. Aliás: Canárias, Baleares, Açores e Madeira foram consideradas nos estatutos europeus como "Regiões ultra-periféricas da CE/UE, dando origem a programas específicos de ajuda tendo como fundamento o seu afastamento e a sua insularidade; e em relação às quais se pode em geral reconhecer a existência de interesses particulares decorrentes de realidades geográficas e culturais que hão de ser respeitadas. E de resto ainda porque: Os Arquipélagos em causa não nasceram apenas de imperativos económicos e técnicos nem por meras conveniências administrativas, mas acima de tudo por força ele uma identidade regional inelutável. -Pensa-se que esta prévia abrangência global da Península Ibérica na sua geografia humana e política cristalizada ao longo de séculos de história, concluída com a exposição e exame da regionalização realizada em Espanha -que os nossos parentes vizinhos encararam sem dúvida com enorme realismo- trarão luz abundante para ajudar a ver o que não deverá nunca ser pensado fazer no trato específico duma regionalização em Portugal, um pais único no seu território continental peninsular e uno no seu espírito nacional.
9. A Regionalização com viso Coordenador em Portugal: 1979/1989 O processo institucional que haveria de conduzir à regionalização de tipo administrativo em Portugal Continental, foi pela primeira vez, previsto na Constituição da República de 1976, a qual directa e forçosamente resultou das mudanças operadas no Pais pelo movimento revolucionário de Abril de 1974. Quanto aos estatutos regionais dos Arquipélagos dos Açores e da Madeira, a própria Constituição os definiu e instituiu desde logo, aliás com perfeito consenso político de todas as partes: - Duas Regiões Autónomas a respeito das quais as posteriores revisões constitucionais nada mais fizeram do que ir corrigindo e adaptando os estatutos à experiência vivida nos domínios administrativos e financeiros das relações com a Administração Central. Não terá qualquer interesse no presente artigo contemplar quaisquer outras referências a esta vertente do Processo de Regionalização Nacional.
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9.1. O Deneto-Lei no 494/79 de 24 de Dezembro Criador das Comissões de Coordenação Regional (CCR) Esta Lei tem a assinatura em 30 de Novembro de 1979 da Primeiro-Ministro Doutora Maria de Lurdes Matos Pintassilgo e dos Ministros Coronel Manuel da Costa Brás e Prof. Doutor António Luciano de Sousa Franco, sendo promulgada em 30 de Novembro pelo Presidente da República General António Ramalho Eanes. A qualidade espiritual e profissional destes ilustres cidadãos (e já na época de restauração da normalidade da vida política nacional) são garantes da qualidade técnica, do bom senso e da oportunidade política com que esta lei de iniciação e arranque foi congeminada e publicada. Embora de texto reduzido, não avolumará o espaço para anexos a este artigo, pois suficiente e mais útil será destacar os aspectos e considerandos que a seguir se oferecem. 1o Do preambulo de Apresentação da lei:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Decreto - Lei no 494-79 de 21 de Dezembro O projecto de diploma que agora se apresenta surge na sequência do compromisso assumido pelo Governo, em programa aprovado pela Assembleia da República, de proceder à reestruturação de órgãos de apoio regional adaptados aos novos condicionamentos resultantes da Lei n. 0 1/9 e do Decreto-Lei no 58/79. A forma como um e outro dos diplomas referidos forem implemen tad as serão factor condicionante do fortalecimento do poder local. Tem-se consciência de que as acções de apoio a prestar aos municípios nos domínios técnico e de gestão assumem particul ar relevo numa época, de profundas alterações em que a existência de órgãos de administração local robustos constitui objectivo maior. Todavia, nem se pode determinar, por decreto, o fortalecimento daqueles órgãos sem um longo trabalho de preparação, nem é conveniente importar modelos que não tenham sido enformados pelos condicionalismos geográficos e históricos nacionais.
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Toma-se, assim, necessário ensaiar formas institucionais passíveis de implementação operacional e ir adaptando as suas atribuições e competências de acordo com os resultados obtidas e com os objectivos fixados. É preciso, em suma, adoptar uma atitude evolutiva no desenho das instituições, assentando sobre a parte sã e positiva daquelas que existem e funcionam a que corresponde ao exercício de novas funções.
As disposições deste diploma situam-se, assim, num grupo de objectivos cuja resultante visa a criação de condições para um efectivo e real apoio à acção dos municípios, preparando o caminho para, gradualmente, se descentralizarem funções para estes e, por via da coordenação de acções, garantir a salvaguarda do interesse geral. • Entretanto, tomaram-se já medidas com vista à definição dos princípios e instrumentos utilizáveis para a formação de quadros para as autarquias locais. Será, assim, com acções a desenvolver nas três frentes enunciadas- criação e fortalecimento dos gabinetes de apoio técnico, estruturação das comissões de coordenação regional e formação ou actualizarão dos recursos humanos que prestam serviço às autarquias- que o Ministério da Administração Interna pautará as suas acções de apoio com vista ao progressivo fortalecimento da administração local. Grande parte das tarefas incluídas nas áreas enunciadas exige um conhecimento pormenorizado das necessidades das autarquias. Por outro lado, o interesse na avaliação continua das tarefas que se vão ex ecutando justifica que se seja inovador na criação de formas institucionais que assegurem, de forma clara, que o esforço a desenvolver é participado por aqueles a quem se destina: os eleitos locais As razões enunciadas, aliadas a uma vontade claramente expressa pelo Governo de dar concretizarão a novas formas que permitam desconcentrar o sistema de administração pública sem prejuízo das actividades de coordenação indispensáveis a vários níveis, justificam a solução por que se optou, cuja eficácia resultará acrescida por se aproveitarem estruturas de apoio regional para o efeito reconvertidas. • Entretanto, cria-se em cada comissão de coordenação regional um canse-
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lho coordenador. Este conselho funcionará com os directores dos gabinetes de apoio técnico da área respectiva - e com os responsáveis pelos serviços regionais dos sectores mais directamente ligados à solução dos problemas de desenvolvimento por que, na primeira linha, respondem perante as populações os eleitos locais. Petmite-se, a titulo excepcional, a autonomia administrativa e financeira das CCR, ponderado o regime a que já estavam sujeitas e as particularidades do seu funcionamento, nomeadamente no que respeita à coordenação regional dos GAT.
Finalmente, quer-se deixar bem sublinhado o caracter evolutivo com que se entende a reforma das instituições ora tratadas e a convicção de que o progressivo fortalecimento do poder local determinará a necessidade de novas adaptações. 2° Do próprio articulado da lei: Artigo l.º 1- São criadas, como órgãos externos do Ministério da Administração Interna, as comissões de coordenação regional (CCR), que integram os organismos a que se referem o Decreto-Lei n.º 48 905, de 11 de Março de 1969, e o artigo 2.Q do Decreto-Lei n.() 342!77, de 19 de Agosto. 2- As CCR agora criadas denominam-se: a) CCR do Norte, com sede no Porto; b) CCR do Centro, com sede em Coimbra; c) CCR de Lisboa e Vale do Tejo, com sede em Lisboa; d) CCR do Alentejo, com sede em Évora; e) CCR do Algarve, com sede em Faro. 3- As áreas de actuação de cada uma das CCR são as constantes do anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante. 4- As áreas de actuação das CCR podem ser alteradas por despacho do Ministro da Administração Interna, publicado na 1ªsérie do Diário da Republica, sob proposta das respectivas CCR e ouvidos os municípios
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interessados, com obse1vância dos agrupamentos de municípios definidos no Decreto-Lei n.9 58/79, de 29 de Março. Art. 3.º As CCR são os organismos incumbidos de exercer, no respectivo âmbito regional, a coordenação e compatibilização das acções de apoio técnico, financeiro e administrativo às autarquias locais e executar, no âmbito dos planos regionais e em colaboração com os serviços competentes, as medidas de interesse para o desenvolvimento da respectiva região, visando a institucionalização de formas de cooperação e diálogo entre as autarquias locais e o poder central. Art. 4.º Para o desempenho das suas atribuições. compete, nomeadamente, às CCR: a) Exercer na respectiva área de actuação, em ligação com a Direcção-Geral de Acção Regional e Local, a competência que a nível central é atribuída a esta ....... . .. . b) Exercer na respectiva área de actuação, em ligação com o Gab inete de Apoio às Autarquias Locais, a competência que a nível central é atribuída a este ...... ........ .... .. c) Apoiar na respectiva área de actuação as acções ligadas à competência da Inspecção-Geral da Administração Interna; d) Contribuir para o estudo e executar actividades de apoio e coordenação de acções inter-sectoriais de interesse para a região, a realizar em ligação ou através dos serviços competentes quando lhes sejam cometidas por lei ou autorizadas por despacho do MAl em conjunto com o responsável do departamento interessado. Art. 5.º 1 -As CCR compreendem os seguintes órgãos:
a) Presidente; b) Vice-presidente; c) Conselho administrativo; d) Conselho consultivo regional;
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e) Conselho coordenador regional. 2- . .. ... . . .. .... . 3- .............. .
Art. 6.º Compete ao presidente de cada CCR: a) Definir e propor ao Ministro da Administração Interna as orientações a adoptar nas actividades da CCR e respectivos serviços; b) Elaborar e submeter a parecer dos conselhos consultivo e coordenador regionais e à aprovação do Ministro da Administração Tnterna os programas e relatórios anuais de actividades da CCR, bem como os respectivos orçamentos e contas; c) Dirigir a actividade dos serviços,. garantindo o cumprimento das leis, regulamentos e instruções aplicáveis, bem como das deliberações dos respectivos órgãos; d) Assegurar a ligação da CCR com os serviços regionais dependentes de outros Ministérios e com as autarquias locais, recebendo destas os pedidos de apoio que se enquadrem no âmbito da competência da CCR; e) Convocar e presidir às reuniões dos conselhos consultivo e coordenador regionais e orientar os respectivos trabalhos; f) Outorgar em nome das CCR os contratos em que esta for parte e , em geral, representar a CCR; g) Propor a nomeação e conferir posse aos funcionários e outros agentes dos serviços da CCR respectiva; h) Exercer as demais funções necessárias ao bom funcionamento e desempenho das atribuições da CCR. Art. 7.º Compete ao Vice-presidente : a) Coadjuvar o presidente na sua acção; b) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos; c) Presidir ao conselho administrativo.
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Art. 10.º 1- O conselho coordenador regional é constituído pelo presidente e Vice· presidente da CCR e pelos directores dos GAT da respectiva área. 2- Os directores-gerais da Direcção-Geral da Acção Regional e Local e de Gabinete de Apoio às Autarquias Locais podem assistir ou fazer-serepresentar nas reuniões do conselho coordenador, de cuja convocatória lhes será dado obrigatoriamente conhecimento. 3- Podem integrar o conselho coordenador, mediante despacho conjunto de MAI e do titular da respectiva pasta, os responsáveis regionais de setviços da Administração Central que actuem na área da C.C.R. 4- Compete ao conselho coordenador regional: a) Dar parecer prévio à apreciação pelo conselho consultivo dos programa~ e relatórios de actividades; b) Avaliar a execução do programa de actividades da CCR; c) Propor medidas que faci litem a compatibilização das actuações dos diversos sectores da Administração Central e Local na respectiva área. 5-O conselho coordenador tem reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias, convocadas pelo seu presidente. 6- O conselho coordenador pode reunir em sessões restritas para tratar de assuntos específicos de interesse directo para determinada área funcio· nal ou espacial. Art.Jl.º As CCR são dotadas, a titulo excepcional, de autonomia administrativa c financeira. Art. 12.º Constituem receitas das CCR: a) As transferências, subsidias e comparticipações do Estado ou de outra: entidades públicas; b) As receitas provenientes da prestação de serviços a quaisquer entidade:
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públicas ou privadas; c) Os saldos de gerência de cada ano; d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro titulo. Art. 13.!.1 1- A previsão e cômputo das receitas e despesas de cada ano financeiro constarão do orçamento elaborado pelas CCR e aprovado pelo Ministro da Administração Interna até 15 de Dezembro do ano anterior àquele a
que respeita. 2- O orçamento referido no número anterior será organizado de acordo com os programas de actividades anuais, sendo nele obse1vados os princípios da classificação em vigor para o Orçamento Geral do Estado. Art. 17.º 1- Os lugares de presidente são providos por despacho conjunto do Primei-
ro-Ministro e do Ministro da Administração Interna, em comissão de serviço, nos termos do n. 1 dos artigos 2. e 4. do Decreto-Lei n.o 191-F/ 79, de 25 de Junho, de entre pessoas habilitadas com licenciatura adequada e de reconhecida competência para o exercício do cargo. 2- Os lugares de Vice-presidente das CCR e restante pessoal dirigente são providos por despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta do presidente respectivo. 3- Os presidentes das CCR têm categoria de director-geral. 4- Os Vice-presidentes das CCR têm categoria de subdirector-geral. 5- Os responsáveis dos núcleos regionais de coordenação dos GAT têm categoria de director de se1viços 0
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Art.18.0 1- Mediante despacho do presidente, poderão constituir-se equipas de pro-
jecto para a realização de objectivos que ultrapassem a competência específica própria de uma direcção de serviços. 2- O despacho designará sempre o objectivo do projecto. o seu responsável, as pessoas que o constituem, bem como o respectivo mandato e o prazo
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para a sua realização. Art. 19.º J- As CCR poderão estabelecer contratos com outras entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, para realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de caracter técnico ou eventual, no âmbito da sua competência. 2- Os contratos referidos no número anterior deverão ser reduzidos a escrito, com a indicação da natureza do trabalho, da remuneração, do prazo previsto para a execução e das respectivas condições.
Art. 20.Q 1- O património actualmente utilizado pelas comissões de planeamento regional continuará afecto a actividade das CCR. 2- .................................... .. 3- ....... ......................
4- ....................... .... ..
Art.22.º São revogados os Decretos-Leis n. o 48 905, de 11 de Março de 1969, 49 364, de 8 de Novembro, de 1969, 524/74, de 8 de Outubro, e o artigo 2º do Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de Agosto. Art.23 .0 Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Novembro de 1979. Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasílgo- Manuel da Costa BrásAntónio Luciano Pacheco de Sousa Franco. Promulgado em 30 de Novembro de 1979. Publique-se.
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O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES Anexo a que se refere o n° 3 do artigo 1° (*) Municípios CCR do Norte: 84 municípios Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Valença e Vila Nova de Cerveira; Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo; Barcelos e Esposende; Amares, Braga, Terras de Bouro e Vila Verde; Guimarães, Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão; Fafe, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho; Castelo de Paiva, Feigueiras, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel; Arouca, Feira, Oliveira de Azeméis, S. João da Madeira e Vale de Cambra; Amarante, Baião, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Marco de Caneveses, Mondim de Basto e Ribeira de Pena; Boticas, Chaves, Montalegre, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar; Alijó, Mesão Frio, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião e Vila Real; Armamar, Cinfães, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, Resende, S João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca; Alfandega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela e Vila Flor; Freixo de Espada à Cinta, Mogadouro, Torre de Moncorvo e Vila Nova ele Foz Côa; Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais; Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia. CCR do Centro: 64 Municípios (1) Aveiro, Estarreja, Ilhavo, Murtosa, Ovar e Vagos; Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-Velho e Soure;
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Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Oliveira do Bairro e Sever do Vouga; Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Mealhada e Penacova; Lousã, Miranda do Corvo, Penela e Poiares; Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande; Oliveira de Frades, S. Pedro do Sul e Vouzela; Carregal do Sal, Mortágua, Santa Comba Dão e Tondela; Arganil, Góis, Pampilhosa da Serra e Tábua; Castro Daire, Mangualde, Nelas, Penalva do Castelo, Sátão, Vila Nova de Paiva e Viseu; Fornos de Algodres, Gouveia, Oliveira do Hospital e Seia; Belmonte, Covilhã e Fundão; Aguiar da Beira, Celorico da Beira, Meda e Trancoso; Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo e Pinhel; Guarda, Manteigas e Sabugal. CCR de Lisboa e Vale do Tejo: 66 Municípios (2) Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós; Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos e Peniche; Alenquer, Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras; Ferreira do Zêzere, Tomar e Vila Nova de Ourém; Alcanena, Chamusca, Entroncamento, Golegã, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha; Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém; Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos; Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei; Abrantes, Constancia, Gavião, Mação, Ponte de Sor e Sardoal; Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor e Vila Velha de Ródão; Alcochete, Almada, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira. CCR do Alentejo: 45 Municípios Alcácer do Sal, Grandola, Santiago do Cacém e Sines; Arraiolos, Montemor-o-Novo, Mora e Vendas Novas; Évora, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Viana do Alentejo;
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Aljustrel, Alvito, Beja, Cuba, Ferreira do Alentejo e Vidigueira; Almodóvar, Castro Verde, Mértola, Odemira e Ourique; Alter do Chão, Arronches, Castelo de Vide, Crato, Monforte, Marvão, Nisa c Portalegre; Alandroal, Avis, Borba, Estremoz, Fronteira, Sousel e Vila Viçosa; Campo Maior e Elvas; Barrancos, Moura, Mourão e Serpa. CCR do Algarve: 16 Municípios Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo; Albufeira, Faro, Loulé, Olhão e S, Brás de Alportel; Alcoutim, Castro Mari m, Tavira e Vila Real de Santo António. O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. (*)Tendo por fim harmonizar a classificação estatística nacional com as regras e procedimentos classificativos das Comunidades Europeias com respeito à informação regional, pelo Dec. Lei no 46/89 de 15 de Fevereiro foram revogados o 11 . 3 do artigo 1°, do Dec. Lei n. 494!79 e respectivo Anexo, sendo necessário alterar a colocação de certos mu nicípios da Região de Lisboa e Vale do Tejo em outras regiões vizinhas mais adequadas aos novos requisitos comunitários. Assim : 0
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(1) 14 municípios da CCR de Lisboa e vale do Tejo foram transferidos para a CCR do Centro, a qual passou a ter 78 municípios; e 1 município foi transferido para a CCR do Alentejo que passou a ter 46 municípios. (2) Com a transferência de 15 municípios para as CCR do Centro e do Alentejo, a CCR de Lisboa e Vale do Tejo ficou reduzida a 51 municípios. No parágrafo a seguir ficarão especificadas estas alterações que prevaleceram essencialmente até ao tempo presente. E como posteriormente se verá a única coisa fundamental que foi introduzida pelo projecto proposto pela maioria simples da Assembleia da República e já aprovado pelo Tribunal Constitucional em Março de 1998, foi repartir em duas regiões cada uma das regiões Norte, Centro e Lisboa-Vale elo Tejo, deste modo aumentando de cinco para oito o total das regiões propostas, num novo arranjo leste-oeste de "risca-ao-meio" dos mesmos 275 municípios do Continente. Os 30 municípios das Regiões Autónomas dos Açores (19) e da Madeira (11)
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constitucionalmente definidas permanecem sempre sem alteração. Ao todo são os 305 municípios nacionais, até à recente criação do 306° de Vizela por retirada do município de Guimarães que fica, deduzido no seu território e população. É grato verificar que a redução da original Região de Lisboa e Vale do Tejo -a qual estava manifestamente empolada- veio muito melhor dar correcta dimensão à Região beiroa do Centro:- foram na verdade alterações que vieram duplamente por bem para proporcionar mais eficaz equilíbrio na acção regional.
Os 15 municípios transferidos foram:- para o Centro: Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal, Porto de Mós, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Mação, Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor e Vila Velha de Ródão; e para o Alentejo: Ponte de Sor.
9.2. Reformulação organizativa e administrativa em 1989 do sistema das CCR de 1979: Dec. Lei no 46/89 de 15 de Fevereiro e Dec. Lei. W 260/89 de 17 de Agosto. O caracter evolutivo antecipado e a forçosa necessidade de progressivas adaptações e aperfeiçoamento implícitos na lei da Doutora Maria de Lurdes Pintassilgo, de criação do Sistema das C.C.R., foram bem visionados pelos pioneiros da regionalização e contemplados no tempo posterior pelos sucessivas governos que receberam a responsabilidade de prosseguir na plena institucionalização em Portugal desta importante reforma da Administração Pública, designadamente ao longo do decénio da gestão do Professor Cavaco Silva, nas presidências do General Ramalho Banes e do Doutor Mário Soares. O Decreto 46/89 já introduzido no parágrafo precedente, é agora melhor explicitado e dele é transcrito o mais importante do seu Anexo, no qual se acha completamente descrita a actual distribuição dos 275 municípios do Continente pelas cinco áreas das "Comissões de Coordenação Regional". Como é sabido, o 276° foi recentemente criado pela Assembleia da República- o município de Vizela- desmembrado na região ~orte do município de Guimarães. num prolongado e doloroso processo de avaliação e decisão sem consenso de fácil caminho aberto, e que deixará mazelas políticas por muito tempo na região onde nasceu Portugal. Aguarda-se a conclusão do processo de instalação do novo município e do respectivo estatuto de operacionalidade. Por outro lado, há ainda em pendência a anunciada intenção de criar mais alguns municípios. Oxalá que isso conesponda a um desenvolvimento real dos territórios
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Lusíada
correspondentes e não mera dissociação de forças partidistas.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Decreto-Lei n. o 46!89 de 15 de Fevereiro A problemálica da informação estatística regional de natureza económica tem constituído motivo de. preocupação no nosso pais, não só pela acentuada insuficiência da sua produção e tratamento, mas também pelas divergências que se verificam entre as matrizes de delimitação espacial adaptadas ou utilizadas pelos diferentes sectores administrativos. Tal prática tem inviabilizado análises integradas sobre diversos espaços regionais por manifesta impossibilidade de comparação de informação oriunda de diferentes sectores. Esta situação não é C<(mpatível com a preparação de todo um conjunto de decisões relativas ao planeamento do desenvolvimento e a uma valorização significativa no contexto das Comunidades Europeias, uma vez que a nossa adesão significa a adopção necessária de regras e procedimentos estatísticos comuns, onde a informação regional assume grande importância. Não é naturalmente concebível que cada um destes utilizadores adopte ou se submeta a divisões regionais próprias, e por essa razão foi criada, no âmbito da CEE, entre o Office Statistique, os serviços da Comissão e os Estados membros uma norma comum, que se designa por Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS). Artigo4.º Revogação de legislação anterior Pelo presente decreto-lei ficam revogados o n.º 3 do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro, e respectivo anexo, o Despacho Normativo n.º 90/
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80, de 25 de Fevereiro, o Despacho n.º 5/82, de 21 de Janeiro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/86, de 26 de Março, e o n.º 4 do artigo 1ºdo Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de Julho, e respectivo anexo. Segue o ANEXO com os municípios do Continente agrupados por CCR's e NUTS: Anexo com a actual repartição dos Municípios
Unidades NUTS no continente CCR Nmie :84 Municípios Minho-Lima (dez municípios; 2213 km2; 265 000 habitantes): Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Ce1veira. Cávado (seis municípios; 1216 km2, 352000 habitantes): Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde. Ave (seis municípios; 1250 km2; 460 000 habitantes): Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Santo Tirso. Grande Porto (nove municípios; 815-km2, 1178 000 habitantes): Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gala. Tamega (quinze municípios, 2618 kM2; 530 000 habitantes): Castelo de Paiva, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Amarante, Balão, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Mondim de Basto, Ribeira de Pena, Cinfães e Resende. Entre Douro e Vouga (cinco municípios, 847 Km2, 249 000 habitantes): Arouca, Feira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra. Douro (dezanove municípios, 4099 Km2, 264 000 habitantes): Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Torre de \1oncorvo, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Alijó, Mesão Frio, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Vila Real, Amam ar, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca. Alto Trás-os-Montes (catorze Municípios; 8136 Km2; 276 000 habitantes): Alfandega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vimioso, Vinhais, Boticas, Chaves, Montalegre,
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Murça, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar. CCR Centro: 78 Municípios Baixo Vouga (doze municípios: 1830 Km2; 353 000 habitantes): ,Águeda, Albergaria-a Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ilhava, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos. Baixo Mondego (oito municípios; 2042 Km2; 339 000 habitantes): Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Mi ra, Montemor-o-Velho, Penacova e Soure. Pinhal Litoral (cinco municipios;1753 Km2; 223 000 habitantes): Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós. Pinhallnterior Norte (catorze municípios; 2614 km2; 157 000 habitantes): Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penela, Tábua, Vila Nova de Poiares, Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande. Pinhal Interior Sul (cinco municípios; 1924 km2; 60 000 habitantes): Oleiros, Proençaa-Nova, Sertã, Vila de Rei e Mação. Dão-Lafões (quinze municípios; 3486 km2; 298 000 habitantes): Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira ele Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela. Serra da Estrela (três municípios; 869 km2 ;56 000 habitantes): Fornos de Algodres, Gouveia e Seia. Beira Interior Norte (nove municípios; 4061 km2; 126 000 habitan tes): Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal e Trancoso. Beira Interior Sul (quatro municípios; 3740 km2; 85 000 habitantes): Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor e Vila Velha de Ródão. Cova da Beira (três municípios; 1352 km2 ;97 000 habitantes): Belmonte, Covilhã e Fundão. ·· ·· -- -·CCR Lisboa e Vale do Tejo; 51 Municípios Oeste (treze municípios; 2506 kM2; 365 000 habitantes) : Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Lourinhã, Mafra, Sobral de Monte Agraço e Torres
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Vedras. Grande Lisboa (sete municípios; 1046 km2; 1899 000 habitantes): Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira. Península de Setúbal (nove municípios; 1529 km2; 661 000 habitantes): Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal. Médio Tejo (onze municípios; 2591 kM2; 237 000 habitantes): Abrantes, Alcanena, Constancia, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Gavião, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém. Lezíria do Tejo (onze municípios; 4277 km2; 238 000 habitantes): Azambuja, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém. CCR Alentejo: 46 Municípios Alentejo Litoral (cinco municípios; 5264 km2; 113 000 habitantes): Alcácer do Sal, Grandola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines. Alto Alentejo (catorze municípios; 5935 km2; 133 000 habitantes): Mora, Alter do chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre. Alentejo Central (catorze municípios; 7228 km2; 177 000 habitantes): Alandroal, Árraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vila Viçosa e Sousel. Baixo Alentejo (treze municípios; 8503 km2; 153 000 habitantes): Aljustrel, Amodôvar, Alvito, Ban-ancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira. CCR Algatve: 1 6 Municípios Algarve (dezasseis municípios; 4960 km2; 339 000 habitantes): Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro-Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Louié, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.
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De1egação Regional do Norte
Delegação Regional do Centro
Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Delegação Regional do Alentejo
Delegação Regional do Algarve
Mapa 6- As 5 Regiões de Coordenação Especificativo das 5 regiões: NORTE: O essencial do Condado Portu ca lense no território de Entre-Douro-e-Minho. CENTRO: Zonas Beiroas da Lusitânia e Mondego do Condado Portucalense. LISBOA E VALE DO TEJO: Regiões Ribatejanas (Scalabis, 01issipo e Salapo) nos territórios de Santarém, Lisboa e Setúbal no Sado. ALENTEJO: A Lusitânia ao Sul dos He1mínios com Pax Julia a dominar no antigo Reino Visigodo ocidental. ALGARVE: O Reino do Algarve de aquém-mar e último reduto árabe em Portugal.
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Os 30 Municípios das Regiões Autónomas
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Mapa 8- Áreas e Populações das Regiões Nacionais No contexto global da Península Ibérica, todas regiões autárquicas (autónomas em Espanha e coordenadoras em Portugal Continental), no ano presente de 1998, estão reunidas no Mapa 9.
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Lusíada
Eu, por mim, desde os meus tempos de estudante universitário, me sinto como na terra adoptiva de Entre-Douro e Minho e Trás-os-Montes quando visito a doce Galiza.
*** ... Como naturalmente se depreende do exposto neste parágrafo e de imediato indubitavelmente se configura como facto indiscutível: - nem o ex-Primeiro-Ministro Prof. Cavaco Silva, nem o ex-Presidente Doutor Mário Soares, foram jamais, nem passaram a ser, contra a Regionalização que ficou atrás descrita e documentada, e para a qual ambos contribuíram nas posições de cúpula que ocuparam ao longo das duas décadas em que conduziram os destinos do País. E uma Regionalização que brotou- como também ficou assinalado- da vontade política, do bom senso e prudência inatacáveis de cidadãos de independente lucidez intelectual, subscritores do Dec. Lei n° 494/79. Então, há que procurar as razões porque aquelas personalidades vieram agora encabeçar com fortes argumentos políticos, técnicos e humanistas a já multidão de cidadãos que também são contra, ou simplesmente temem, o Tipo de Regionalização que quase imprevistamente se pretende implantar, e é desejado por uma também notória multidão de outros cidadãos. De tal sorte que se tornou imperativo e inevitável submeter a referendo nacional o esclarecimento de tão grave imbróglio, que de maneira nenhuma pode ser deixado resolver por uma maioria política de ridícula margem; e ainda por acréscimo de um mesmo naipe ideológico; que aliás nunca em outra qualquer hipótese de coincidências políticas podem pretender representar o sentimento e a vontade profundos duma maioria pesada do Povo Português. Um referendo impunha-se de facto. E do mesmo passo procurar entender porque é que a contestação mais forte que se tem ouvido dos grandes partidários da Regionalização Agora Pretendida.não foi além (ainda) de uma sobranceira afirmação de que quem discorda dela é um antiquado que deseja permanecer no, ou voltar ao passado. É quase ameaçador e para se ficar muito alerta ...
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9.3. Pmjecto de Lei n° 56/91 de 13 de Agosto da Assembleia da República: Lei Quadro das Regiões Administrativas Este projecto também do Governo de Cavaco Silva pretendeu obviamente culminar depois do Dec. Lei n° 260/89, a evolução legislativa desde a lei criadora das CCR's em 1979, com uma lei da Assembleia da República que por fim cumprisse com os preceitos constitucionais naturalmente exigindo a mais alta intervenção do órgão máximo do Poder Legislativo e Político para consagrar a INSTTTUIÇÃO CONCRETA DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS, constitucionalmente previstas desde a Constituição de 1976. Não tenho qualquer dúvida no meu espírito de que a autoria desta lei proveio da competência técnico-cientifica e do entusiasmo extremoso do Professor Luis Valente de Oliveira pela Regionalização, a cujo respeito atingiu a cúpula da teorização académica. Pois bem, esta Lei-Quadro não passou de um projecto, aprovado por todo o Governo e pelo Presidente da República, Mas que nunca chegou à fase da regulamentação e da implementação. Porquê?- Um outro facto a compreender e tentar explicar. Parece que até chegou a haver arrependimento de a ter-se publicado. Em conversa no Alto Comissariado para a Regionali zação manifestei apelativamente que me parecera ser de estranhar que uma lei tão bem elaborada como todas as suas fundamentais antecedentes desde 1979 não tivesse sido posta em vigor. A única reacção que me foi com discrição manifestada foi que só agora estavam reunidas as condições para haver uma oportunidade política nesta matéria. Mas que a Lei-Quadro a que me referia tinha tecnicamente servido de ponto básico de partida para a lei de Criação das Regiões Administrativas de Março de 1998 da A.R., agora em reelaboração e a referendar. Efectivamente, tendo-me sido facultada uma fotocópia desse projecto, aí está muito sinteticamente redigido o seguinte, nos precisos termos do processo submetido ao Tribunal Constitucional depois deste ter rejeitado o pro,iecto inicial da A. R. de 9 de Outubro de 1997:
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DECRETO N° .../VII LEI DE CRIAÇÃO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 164.º, alínea n), 166.º, n.º 2, 255º, e o artigo 112.º, n.º 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
CRIAÇÃO DAS REGIÕES Artigo 1.º Objecto
1- A presente lei cria as regiões administrativas. 2- Os poderes, a composição e a competência das regiões administra-
tivas, bem como o funcionamento dos seus órgâos, são os constantes da Lei N. º 56!91, de 13 de Agosto
Seguem-se os Artigos 2° a 1oc com a repetida descrição das oito regiões em que consiste o projecto da maioria socialista-comunista na Assembleia daReptíblica, concluindo com a data e assinatura do presidente da A.R. Aprovado em 26 de Março de 1998, António de Almeida Santos. Foi assi m reposta no activo esta lei pendente do anterior Governo, sem a mínima alteração. Tal e qual como nunca fora implementada. O texto integral da Lei 56/91 acha-se inserido como Anexo no final deste artigo dada a sua im portância actual.
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10. O novo projecto do governo socialista de regiões administrativas com órgãos eleitos: 1997/1998. 10.1. Decreto n° 190/VII da assembleia da república de 9 de Outubro de 1997.
Este decreto da AR, com o projecto de Lei de Criação das Regiões Administrativas nos termos constitucionais, foi como se sabe rejeitado pelo Tribunal Constitucional em dois aspectos:- o no 3 do Artigo 1o e o Artigo 11°. Depois de expurgadas estas declaradas inconstitucionalidades, o texto limpo e aprovado pelo T.C. foi de novo reaprovado pela mesma maioria precedente em 26 de Março de 1998. Seguirá agora seu percurso normal... 10.2. Mas há ou não a funcionar já no Pais desde 1979 um sistema de regionalização de tipo administrativo não-electivo?
Esta questão prevalente justifica-se pelo facto de que- de um modo muito geral- todas as personagens que surgem exordando, ou por outras motivações abordando em público a Regionalização, invariavelmente "omitem a existência ou qualquer referência à regionalização com viso essencial de coordenação e desenvolvimento" que temos activamente desde 1979 -como se nada desta matéria jamais tivesse sido feito nem existido até ao momento de agora ... Esta atitude, é certo, pode ter motivações num axioma teórico de que não é regionalização aquela que não tiver órgãos eleitos; mas também pode ser por ignorância ... ou por estratégia mediática partidarista com o propósito de ocultar a realidade e propagar a verdade-feita de que só agora é que vai cuidar-se "desta reforma fundamental" para alcançar uma administração pública eficaz e um maior e equitativo desenvolvimento para o Pais ... Bem. as três motivações devem acontecer. Por isso que se afigura de toda a conveniência examinar neste ponto da exposição os conceitos capitais, já teórico-cientifícos ou simplesmente consagrados convencionalmente por consensos tautológicos de ordem prática a respeito de Regiões e de Regionalização. Trata-se, efectivamente, de domínios de real idades muito plasmáticas em que se oferece uma imensa variedade de situações a diversas variáveis, que podem ter conespondentemente um amplo painel de respostas essencialmente pragmáticas, mas empíricas e mais apropriadas umas que outras. Uma problemática algo paralela á gestão empresarial (tanto em termos organizativos como operacionais) e
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para o exercício da qual se dispõem de algumas leis básicas de orientação e selecção, e, no vasto oceano em frente dos percursos a vencer, uma infinidade de soluções práticas que decidirão da capacidade ou da sorte dos gestores.
*** Veja-se como têm de ser flexíveis os conceitos e posturas capitais face à versatil idade das situações possíveis. As definições e os esclarecimentos de suporte que abaixo seguem são uma conjugação do douto parecer do Dr. Luis Sá, Mestre em Ciência Política, no seu Artigo "Modelos Políticos de Regionalização", em abertura do Livro "Regionalização e Desenvolvimento" do I.S.C.S.P. da U.T.L.; e do empolgante Iivro "Regionalização- 1996" do Catedrático da Universidade do Minho e exMinistro, Prof. Doutor Luis Valente de Oliveira, ambos os livros necessariamente constantes das referências bibliográficas deste artigo. Vejamos: Região em sentido politíco-administrativo é uma estrutura integrante do Poder Local Concelhio, e cujas área territorial e competências administrativas atribuíveis por lei são intermédias entre o Estado-Nação e o Município-unidade regional. Os órgãos representativos duma região para serem dela próprios deverão em princípio resultar de eleições competitivas dentro da região. Mas a diversificada prática internacional também estende o conceito de região a estruturas intermédias não-electivas. É o que está consagrado pela União Europeia quando define (pois designa) por região as áreas situadas abaixo do Estado-Nação e acima do Município, independentemente de serem estruturas electivas ou meros órgãos complementares de administração periférica do Estado. Nem podia a UE conceber de outra forma, porquanto se trata de matéria do âmbito da decisão soberana dos Estados, e de organismos cujos poderes e meios financeiros dependem no todo ou em parte- conforme o modelo e tipo de região- de normas e deliberações emanadas dos órgãos de soberania apropriados. Em termos estruturais, as regiões oferecem duas variantes essenciais: -Região Política, exercendo simultaneamente funções legislativas, governamentais e administrativas, estas também com poderes regulamentares. -Região Administrativa, exercendo apenas funções administrativas, mas
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dispondo de poder regulamentar no campo de elaboração de normas. As regiões administrativas pertencem, por conseguinte, à categoria formal e funcional das Autarquias Locais. As regiões autónomas em Espanha continental e insular. e as regiões autónomas dos Açores e Madeira em Portugal são casos de Regiões Políticas, embora do grau mais simples na sua maioria. em termos de funções legislativas e governamentais como é fácil de depreender. Apenas nos casos de Estados Federados se encontram em alto grau os imperativos de desempenho de funções legislativas e de poder jurisdicional próprio, assim como de poder de auto-organização, dois poderes que em geral nunca chegam a ter as regiões simplesmente políticas por terem órgãos electivos por sufrágio. As regiões administrativas são naturalmente as mais correntes no EstadoNação, nascendo sobretudo de uma dupla necessidade económica e técnica. e não apenas de uma vontade política de reconhecer numa certa e forte identidade regional. Este reconhecimento, conforme ficou notado bem lá atrás, aconteceu em Portugal com respeito aos Açores e à Madeira; e diria que também veio a acontecer com o Algarve (do "fabuloso Reino de Portugal e dos Algarves, de Aquem-eAlém Mar" de D. Manuel I, no tempo culminante da era dos descobrimentos); mas também por justa promoção a região de uma província que fora integrada no vasto território da região-plano do Sul, com o Alentejo, no III Plano de Fomento de 1967. (Quando o Algarve ainda não tinha vivido o espectacular desenvolvimento que conhecemos a partir dos anos de 70, apenas infelizmente de maneira desordenada, algo caótica e especulativa, inclusive com o absoluto desrespeito pelas normas e projectos de ordenamento municipais que já existiam ao longo desse período de prolongada desordem política). Então, perante estes elementos esclarecedores do entendimento internado- . na! acerca das regiões políticas e administrativas, não pode deixar de se reconhecer que as Regiões Administrativas de Coordenação, geridas por Comissões de Coordenação Regional criadas pelo Dec. Lei 494/79, e aperfeiçoadas e desenvolvidas dez anos mais tarde pelos Dec. Lei 46/89 e Dec. Lei 260/89, são indubitavelmente legitimas regiões de tipo administrativo. Porquanto o facto de os órgãos gestores e representativos destas regiões serem eleitos por sufrágio popular directo, ou por sufrágio de tipo indirecto, ou por nomeação da decisão de um órgão de soberania (Governo ou Assembleia Legislativa) não altera a natureza nem os ob-
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jectivos de raiz de tais organismos, necessariamente complementares da Adm inistração Pública Central. Os organismos que nas sociedades democráticas, não podem nem devem deixar de ser governados por órgãos eleitos-sempre por sufrágio universal directo- são os órgãos supremos da Nação; e os Municípios que são a expressão organizativa das Famílias solidariamente vivendo num espaço-familiar de micro-região, e no qual só elas têm o óbvio e exclusivo direito natural e capacidade única para decidirem quem há-de representá-Ias e cuidar dos seus interesses e problemas colectivos perante a sociedade nacional. Uma única excepção se conhece acerca destes órgãos de "soberania natural" : os Chefes de Estado, que a história mostra que podem ser investidos por direito monárquico de realeza; ou eleitos por sufrágio universal directo por um certo prazo ou por toda a vida; ou por sufrágio indirecto sob a mesma alternativa temporal. Fora destes casos extremos, quaisquer outros tipos de órgãos representativos e/ou executivos podem ser investidos por qualquer das três maneiras alternativas de escolha e investidura, consoante o que for mais apropriado e adequado em termos de eficácia; e consentâneo com a tradição, o caracter sociológico da comunidade, o momento psicológico da sua vivência, e o grau do seu desenvolvimento sócio-económico e da sua experiência vivida de democracia orgânica. Ora Portugal está quase a atingir 900 anos de história; e os Portugueses- tendo tido um desempenho destacado na comunidade elos Europeus ao longo desse já imenso período- nunca conseguiram pelos acasos fortuitos ela sua Vida Colectiva para cá de 1640, mas sobretudo na idade contemporânea pós-Revolução Francesa, atingir o grau de comportamento democrático corno por exemplo os reputados Saxónicos, os Germânicos e os Nórdicos. Temos um feitio muito individualisla. latino e irreverente, de estilo francês não-burilado, apesar da magnanimidade do nosso caracter sociológico ... Porém: depois de um século pós-1820 de quase continua instabilidade política com fases de autêntica balbúrdia anarquista, que nos lançou em Maio de 1928 numa prolongada ditadura de cerca de meio século- ainda por cima complicada pelo conflito imperialista Leste-Oeste acirrado no pós-II GM- é finalmente ele estar muito confiante de que agora a nossa gente já entrou na rota da democracia como norma necessária e insubstituível de vivência civilizada e compensadora da vivência colectiva. E apenas acrescentarei como o irmão brasileiro: e então, fomos só nós? ...
*** É aqui chegado o momento de procurar interpretar e explicar as duas interro-
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gações que ficaram em suspenso: a não implementação, na época, da Lei-Quadro das Regiões Administrativas no 56/9 1; e as razões pelas quais os mais altos participantes da construção do edifício regionalista que temos após o arranque em 1979o Professor Cavaco Silva, P.M., e o Doutor Mário Soares, P.R., que nunca renegaram a regionalização que ainda está em pleno vigor -vêm com força opor-se agora à regionalização administrativa-electiva proposta em 1997, aprovada em Março de 1998 pelo tribunal Constitucional, e vai em tempo próximo ser sujeita a um referendo nacional, renovando a lei 56/91 que ambos tinham aprovado em 1991.
10.3. Ainda a Lei-Quadro no 56/91 não implementada na época. O tempo que seria o da sua implementação veio a coincidir com o desencadear da crise económica mais profunda e mais imprevista no mundo ocidental, e Europa em particular, no pós-II GM (1990-1994); que foi felizmente de curta duração, quando se apresentava como uma segunda edição da crise destruidora dos anos 30, que só a II Guerra Mundial viria a resolver pela própria guerra em si mesma. Pois bem, esta situação externa que em Portugal se sentiu tão-só um ano desfasada no seu surgimento e no termo, veio a constituir a primeira forte razão para a contenção no pôr em vigor esta lei, que teria sido a cúpula das acções legislativas precedentes desde 1979. Mas enquanto no mundo exterior se vivia um estado de anormalidade económica e social que exigia atenção e cuidados, também no interior do Pais esse estado geral se ia permeando no tecido nacional, ao mesmo tempo que aqui se começava a viver um ambiente de mal-estar político com viva agitação na classe política oposicionista da maioria absoluta do PSD que apoiava o Governo, num a clara e organizada movimentação visando uma oportunidade de mudança e assunção do poder; movimento que foi sempre crescendo de tom até às legislativas de 1995. Naturalmente, toda esta conjunção de eventos externos e internos teria de perturbar o Governo e o seu Líder, muito particularmente no que respeitava ao prosseguimento da reforma regionalista da Constituição de 1976. Não parece ser necessário algo mais para compreender porque é que o Dec. Lei n.o 56/91 nunca foi posto a vigorar, e que só agora surgiu a oportunidade política de o incluir na integra -mesmo sem as melhorias que a respeito dele estiveram previstas- no projecto Jegislativo de 1997 com luz verde do TC em Março de 1998.
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10.4. Ainda o expurgado Decreto n° xxx/VIl da A.R. de 26 de Março de 1998 de Criação das Regiões Administrativas. Posições dos Ex-PR e Ex-PM.
Os motivos para estas oposições são, é certo, de efeito confluente, mas não serão, também por certo, idênticos um por um na sua pormenorização. Agora é mais delicado dar uma interpretação e explicação do caso de natu- . reza puramente política e com contornos de grande intimidade nacional. Repare-se desde logo que os pontos capitais que impelem as duas personalidades em causa (como de resto todas as pessoas que de igual forma também se opõem, conforme tenho apreciado e seguido atentamente desde 1996) no sentido de serem contra o projecto da Assembleia da República de 1997 são em essência dois: • Terem a natureza política as projectadas Regiões Administrativas, com órgãos relativamente numerosos para as nossas dimensões nacionais (no número de membros das Assembleias Regionais e da Junta Regional) a serem eleitos por sufrágios directos dos cidadãos recenseados na área das respectivas regiões; assim se criando um novo poder político entre o Estado e os Municípios, com imprevisíveis efeitos na coesão nacional do nosso perfeito secular País-uno. • Serem criadas oito regiões em vez das cinco que foram definidas e consagradas por técnicos e administrativistas de alto nível nacional e internacional, dos quais se destaca no presente o Professor Luis Valente de Oliveira, Catedrático da Universidade do Minho, ex-Ministro do Planeamento e da Administração do Território, e o principal responsável pela legislação regionalista que temos, inclusive da Lei-Quadro n. 0 56/91 agora incluída como o corpo principal da Lei de Criação das Regiões Administrativas de 26 de Março de 1998, aguardando os resultados do referendo nacional que se espera venha a ser realizado oportunamente. Lá atrás se designaram de Regiões Naturais estas cinco tradicionais regiões desenhadas pelo Professor Marcelo Caetano, cujrs contornos vêm dos anos 60 dos Planos de Fomento pré e pós adesão à EFTA. Ora o Prof. Valente de Oliveira mostrou sobejamente nos seus trabalhos académicos e livros publicados
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recentemente que as cinco regiões constituem a divisão com o máximo de eficácia regionalista que é possível construir no espaço geográfico do nosso Continente; e com as ligações históricas e as vantagens sócio-económicas de integrar nos mesmos e comuns desafios de solidariedade e desenvolvimento, numa mesma região, partes mais e menos desenvolvidas, do litoral para o interior, "sob a responsabilidade de uma mesma instancia a quem atribuir o encargo de convergência". É com efeito evidente que este tipo de reunificação, num todo de dimensão conveniente, de comunidades historicamente vizinhas só pode maximizar o efeito de solidariedade em entre ajuda e fortalecimento da fronteira comum. E também nos demonstrou o Professor Valente de Oliveira que ter regiões a mais é tão inconveniente (ou mau) como ter regiões a menos. Acrescentarei apenas a esta óbvia virtude de geometria sócio-económica a minha própria experiência da vida, que me diz que só os mais abastados, adiantados e dotados podem significativamente contribuir para a melhoria dos mais carentes, atrasados e inexperientes. E que quanto a estes, se optarem por decidir que por si sós saberão melhor pugnar pelos seus interesses e guardar para si o melhor quinhão- pois lhes sucederá com toda a proba!idade que permanecerão orgulhosamente sós no seu canto aguardando que a sorte lhes sorria. Nos domínios da regionalização, tal situação iria fatalmente relançar as regiões mais carentes nos braços da ajuda assistencial do Estado Central: Necessariamente e sem nenhuma vantagem para o Estado, as Regiões, os Municípios e as Famílias: a situação que temos tido sem esperança de mudar ... As oito regiões propostas pelo novo projecto de Lei de Criação das Regiões Administrativas estão representadas no Mapa n. o 11, sobejamente conhecido da imprensa; inclusivamente contornado por 18 fotografias de indigitados candidatos a Presidentes mesmo na altura precoce que ainda se está, longe do tempo eleitoral, o que mostra a ansiedade política com que está a ser conduzido o processo, como se tratasse de uma decisão de fé com unanimidade por aclamação ...
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----------------------------------------------------------------Regiões Administrativas a Referendar
Mapa 11 -Regiões Administrativas da A. R. em Março de 98 Analisando os municípios contidos nas duas regiões nortenhas são praticamente os mesmos da Região Norte. E os municípios contidos nas regiões beiras são os mesmos da Região Centro; assim como os municípios das Regiões Estremadura e Ribatejo com Lisboa e Setúbal são os mesmos da Região Lisboa e Vale do Tejo. O Alentejo e o Algarve naturalmente coincidem com as mesmas actuais regiões. Inexplicável - salvo por negociação política privada entre os dois partidos da maioria que aprovou este mapa- foi a não separação do Alto Alentejo e Baixo Alentejo do Alentejo único, em contraste sintomático com os critérios seguidas no Norte e no Centro.
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Claro que o Alentejo único é que está bem. Mas também o Norte e o Centro Únicos estão muito bem nas cinco regiões actuais. A melhor maneira de explicar as razões da oposição à regionalização antes descrita é certamente selectar as afirmações decJaradas pelos próprios opositores, em termos tão só suficientes para deixar claro os seus pensamentos. Da já histórica entrevista concedida pelo Doutor Mário Soares ao Diário de Noticias, nos dois dias consecutivos de 16 e 17 de Abril de 1998, sendo entrevistador o próprio director do jornal Dr. Mário Bettencourt Resendes, seleccionam-se as seguintes declarações "O PS comete um erro estratégico colossal ao propor um referendo sobre a regionalização na oportunidade em que o vai fazer" (Um aviso solene ao PS sobre o risco que corre por ter decidido acompanhar essa estratégia). -Como se podem entender as suas reservas à regionalização, quando a tradição do pensamento da esquerda democrática é no sentido da maior descentralização? Não confia na capacidade das populações de se autogovernaram? - "Vamos por partes . Não deve confundir-se descentralização com regionalização. São coisas diferentes. Sou a favor da descentrali zação e do municipalismo, associações voluntárias de municípios, com poderes alargados, como está a acontecer nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e, eventualmente em outras. "Sou, no entanto, contra a regionalização feita de cima para baixo, a régua e esquadro, proposta pe lo Terreiro do Paço, ou por São Bento, com órgãos e lei tos directamente pelo Povo, mesmo com competências reduzidas. Porque em política um Órgão legitimado pelo voto faz a função, alarga necessariamente as competências iniciais, cava divisões e antagonismos e o País pode tornar-se ingovernável. T\o mínimo, perde uma das suas vantagens essenciais na integração europeia: a sua unid ade e coesão internas." Acho que, se as comissões regionais existentes. continuassem a ter o poder que têm e pudessem, inclusivamente, ver as suas competências alargados, com a sua legitimidade democrática aum entada., por exemplo, por assembleias consulti-
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vas e fiscalizadoras compostas, nomeadamente, por autarcas, representantes das universidades da area, do patronato e dos sindicatos locais, se fosse esse o caminho experimental e gradual para se chegar às regiões (que nem sequer são hoje consensuais, quanto aos seus limites territoriais) não teria nada contra. Relativamente, à proposta que será submetida a referendo, sou absolutamente contra. A partilha do território em regiões, quase regiões-Estados, com pessoal político intermédio eleito, portanto, legitimado pelo voto e a partir de então incontrolável, parece-me insensata, inútil, perigosa e altamente lesiva dos Interesses portugueses no seu conjunto." -Mas há países regionalizados que funcionam bem ... - "Acha? Como a Alemanha, que é uma república federal, com os seus Laender, que são estados; a, França, em alguma medida, veja a Córsega; o Reino, Unido, a braços com problemas evidentes, complexissimos; a Espanha, que tem as autonomias que sabemos e os problemas gravíssimos que são conhecidos; a Itália em risco de secessão, com a Padania, o Mezzoglomo, etc.? São grandes Estados, com nações diferenciados dentro delas e línguas também, por vezes, diferentes. Alguns deles, repare, com unidades políticas tardias. Do século passado. Ao contrario, Portugal é um Estado-Nação, com uma esplendida e, exemplar unidade nacional, desde há quase nove séculos. Com as mesmas fronteiras, os mesmos valores e a mesma língua. Nessa matéria, não temos que copiar nada do estrangeiro .... -Portugal não tem nações ... -É um Estado Nação perfeito. Por isso mesmo, é que sou contra que se criem artificialmente regiões politicamente legitimadas, que poderão ser embriões de futuros divisões do nosso Estado-Nação. Acho que a regionalização que se anuncia é um perigo para Portugal. No momento em que vamos entrar no Euro e na terceira fase da UEM, em que vamos transferir muitas competências do estado para a União, em matéria de finanças, de economia e outras, entendo ser um grande erro e muito inoportuno avançar, simultaneamente, com o projecto da regionalização, repito, com agentes políticos legitimados pelo voto popular, que ninguém nos poderá dizer, com segurança, aonde nos vai conduzir e que consequências nos trará ... -Mas a identidade nacional já tem oitocentos anos ... -"É verdade. Somos um Estado-Nação com o orgulho de ter dado nasci-
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menta a um país-continente como o Brasil, com uma invulgar unidade nacional, enquanto a Espanha formou, em espaço quase igual, vinte e tal países completamente distintos. Meditemos nesse exemplo extraordinário. Nunca pus em dúvida a identidade nacional portuguesa, que é, felizmente, muito forte. O problema não é esse. Está em criar uma classe política intermédia, sentindo-se legitimada pelo voto popular, com a necessidade de agradar eleitoralmente às clientelas e opiniões públicas regionais, o que implica, necessariamente a divisão da opinião pública nacional. Teremos um Governo que fala e trabalha para toda a Nação e, simultaneamente, presidentes das regiões, legitimados pelo voto popular, a dirigir-se às suas respectivas opiniões regionais, porventura em sentidos diametralmente apostos. Criam-se, assim, necessariamente, situações conflituais de difícil gestão." -Nas Ilhas, não tem funcionado mal... - "É diferente. São arquipélagos. Com os problemas próprios da insularidade, distantes do Continente, perdidos no Atlântico. Têm funcionado razoavelmente. Não podemos ignorar, no entanto, que subsistem problemas de desenvolvimento e ele aprofundamento democrático que as autonomias regionais têm tido dificuldade em superar. Apesar dos enormes progressos materiais conseguidos, o espírito de Abril tem tido dificuldade em penetrar em certas áreas." -Não confia no patriotismo das futuras classes políticas regionais? -Não tenho qualquer motivo para desconfiar do patriotismo de ninguém, nem me permito fazer processos de intenção nesse sentido. Temo apenas a eclosão de "patriotismos" regionais que podem vir a assanhar-se com a regionalização. Já vimos algumas antecipações desse tipo com as "guerras" locais entre Guimarães e Vizela, para lhe dar um exemplo recente ... Tais "guerras" podem repetir-se em muito maiores proporções. E eu pergunto: com que vantagem? Digo-lhe ainda que, se passarmos das razões de tipo nacional- que tenho vindo a analisar comigo- para as razões partidárias, ou seja, as razões que cada partido utiliza para defender ou atacar a regionalização, então, aconselho-l he vivamente a leitura do artigo, publicado no seu jornal, da autoria de Emídio Rangel, intitulado "O PS que se cuide. É um artigo premonitório, onde critica o erro estratégico colossal que o PS comete ao propor um referendo sobre a regionalização na
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oportunidade em que o vai fazer. Ha um prolóquio latino que retracta a situação "abyssus, abyssum invocat", que o velho Camilo traduziu, pitorescamente, assim: "a asneira atrai a asneira" ..... -De facto, no PS, há alguns regionalistas ferrenhos ... - "É uma questão que divide transversalmente todos os partidos. No PS, creio que há regionalistas e anti-regionalistas, igualmente ferrenhos. Mas, como estou hoje muno distante do partido, não sei dizer-lhe em que proporções .. -Mas se o referendo for favorável? -O povo português tem sempre demonstrado um grande bom senso. Desde que existe o regime democrático, em todas as eleições, o eleitorado decidiu sempre com grande sentido de oportunidade e patriotismo. Digo-lhe isto com isenção, porque afirmo que o fez mesmo quando votou contra posições que defendi. Não creio, portanto, que se engane agora numa questão tão importante para o Pais como o referendo sobre a regionalização. Do capitulo "A Regionalização", do livro do Professor Aníbal Cavaco Silva "Portugal e a Moeda Única" oferecem-se os extractos que seguem: "A situação orçamental portuguesa no pós-1999 será mais difícil se a regionalização do continente se concretizar, pois esta trará, inevitavelmente, um aumento significativo dos gastos publicas. A regionalização está precisamente no centro de um dos modelos de economia política sugeridos pela literatura sobre finanças públicas para explicar a sobre expansão das despesas governamentais e o enviesamento das decisões políticas no sentido do défice orçamental . Ha várias razões para pensar que a divisão do continente em regiões administrativas conduza, nas presentes circunstâncias, a uma expansão ineficiente das despesas do Estado. No actual quadro político português não é possível fazer com que a regionalização respeite, o principio da equivalência financeira exigido pela eficiência económica. Segundo este principio, devem ser os habitantes de cada região a determinar e pagar os bens e serviços publicas cujos benefícios lhes digam especificamente respeito. Se forem criadas as regiões, as suas despesas serão financiadas basicamente por transferências do governo central e não por impostos regionais, o que, como é sabido, favorece uma dimensão excessiva dos orçamentos regionais e o desperdício de recursos. Por outro lado, far-se-à sentir o
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efeito demonstração das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que tenderão a ser tomadas pelas regiões do continente como referência para as suas reivindicações de transferências de recursos financeiros do orçamento central. Outra razão da sobre expansão das despesas públicas deriva da conhecida tendência dos burocratas para empolar os orçamentas dos respectivos serviços. Com a criação das regiões surgirá uma nova burocracia regional, que dificultará a vida das empresas e dos cidadãos, e o crescimento das despesas públicas das regiões administrativas, em resultado da transferência de competências, não será compensado por uma igual redução das despesas da administração central. "Regionalização, cumprimento do Pacto de Estabilidade exigido pela moeda única e crescimento económico", formam uma tríade que é, a longo prazo, muito difícil de alcançar em simultâneo. Excepto se houvesse a coragem de tomar medidas de disciplina financeira de grande rigor, ao nível do Estado, o que o próprio processo de regionalização toma praticamente inviável, pelo enfraquecimento do poder político central a que conduz. Nas presentes circunstâncias, a escolha mais segura para Portugal é aquela em que a regionalização é adiada para as calendas pregas O dueto formado por ««crescimento económico e cumprimento do Pacto de Estabilidade, pode ser difícil, de alcançar... As empresas portuguesas, que vão enfrentar uma concorrência acrescida com a moeda única, têm todo o interesse em defender o adiamento da regionalização e em exigir o aprofundamento das reformas estruturais, sem o que a combinação da política monetária única e a da política orçamental nacional ser-lhes-á inevitavelmente penalizadora .. No Semanário Expresso de 28 de Setembro de 1996, Cavaco Silva já há cerca de um ano afastado do cargo de Primeiro Ministro, escreveu um artigo intitulado: "Regionalização: Paixão da inexperiência". Deste escrito -sem a actualidade de 1998 nem a penetração inespondíve] e o realismo arrasador que caracterizam o sagaz estilo de comunicador de Mário Soares- podem extrair-se passagens de cunho político com forte expressão, que bem representar o seu pensamento para além da argumentação com razões económicas que neste artigo volta a avançar, mas já foram atrás tirados do seu livro sobre moeda única Aqui vão: Há decisões políticas de cujas consequências só conseguimos apercebermo-
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nos na sua plenitude depois de conhecer de muito perto o complexo processo do exercício do poder democrático e adquirir um entendimento, de experiência feito, do quadro global em que se processa o desenvolvimento do pais e dos desafios e dificuldades que ele enfrenta .. Os erros de decisão política traduzem-se em custos, de maior ou menor dimensão, que recaem sobre os indivíduos. Os Custos podem manifestar-se imediatamente, passado algum, tempo ou só no médio e longo prazo. Há erros que podem ser facilmente corrigidos e outros que são quase irreversíveis. Apesar da reconhecida relevância da matéria para a construção do Estado democrático, não se detecta no discurso político a força das convicções e dos princípios nem qualquer linha de rumo, mas apenas o sabor das conveniências particulares. É já evidente o arrefecimento de entusiasmo do poder político em relação à instituição concreta das Regiões Administrativas e é de esperar que, com um pouco mais de maturidade, essa grande prioridade do tempo da inexperiência seja remetida para as calendas pregas, ou nasça sob a forma de um «quase nada» só para salvar a face. Oxalá assim seja. Pesada herança para gerações futuras: Alertar os portugueses para a gravidade do erro que representaria a regionalização num pais pequeno como o nosso com uma forte unidade nacional e uma invejável coesão em termos étnicos, linguísticos e religiosos, é para mim mais que uma questão de consciência. E um imperativo ético. A decisão política de criar Regiões Administrativas no Continente seria, essa sim uma pesadíssima herança deixada às gerações futuros. Sob o lema do aprofundamento da regionalização e da defesa dos interesses · elas regiões e das populações, os seus responsáveis políticos tenderiam naturalmente a actuar de uma forma que conduziria ao agravamento dos custos do processo e ao enfraquecimento do poder político nacional que seria necessário para contrariar esse movimento. Estamos perante uma decisão de custos quase irreparáveis. Quebra da coesão nacional e aumento da ingovernabilidade: O agravamento da conflitualidade, a quebra da coesão nacional, o aumento da ingovernabi lidade,
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o enfraquecimento do Estado português na União Europeia e a indisciplina das finanças públicas seriam consequências inevitáveis da divisão artificial do mapa do Continente em Regiões Administrativas.
É generalizadamente reconhecido que a criação de regiões não corresponde a uma aspiração legitima das populações. Mas, uma vez criadas, faz parte da lógica de afirmação e conquista de popularidade dos responsáveis políticos eleitos de cada Região o discurso da reivindicação permanente, a mobilização das populações contra o Governo Central e o exacerbar de bainismos contra outras regiões. A conhecida táctica de arranjar um inimigo externo para preservar o poder em casa seria frequentemente utilizada. A cultura do antagonismo regional e a divisão entre os portugueses seriam natura I mente estimuladas e a unidade e a coesão nacional gradualmente enfraquecidos. As comparações com as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeiraas únicas verdadeiras regiões que existem em Portugal -,em matéria de recursos financeiros seriam inevitáveis fontes de conflito, tal como o seria a distribuição pratica do exercício de competências entre a Administração Central, as Regiões e os Municípios. A solidariedade entre os portugueses tenderia a enfraquecer e os egoísmos a acentuarem-se, tomando-se mais difícil a redistribuição de rendimento das regiões mais ricas para as mais pobres, tendo em vista a redução dos desequilíbrios de desenvolvimento. O Governo teria ainda mais dificuldade em manter um rumo certo, determi- . nado por um conceito de interesse nacional, e a ingovernabilidade aumentaria face à chantagem exercida pelos políticos regionais. O Estado português seria mais fraco para defender os interesses nacionais na União Europeia e a Comissão poderia mais facilmente dividir, para melhor reinar na afectação dos apoios dos fundos estruturais. Indisciplina das finanças públicas: A maior indisciplina nas finanças públicas
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a que a regionalização daria lugar é particularmente grave no quadro europeu que se perspectiva. "Só quem não tem experiência governativa desconhece a lógica deste tipo de processos e ignora os ensinamentos da teoria das escolhas colectivas pode imaginar que as despesas públicas a mais das regiões seriam despesas a menos da Administração Central, e que não haveria acréscimo liquido do número de funcionários públicos. Ao lado da nova classe política regional surgiria uma nova burocracia que tenderia a crescer e que iria dificultar mais a vida das empresas e dos cidadãos.
A regionalização traria mais impostos sobre os portugueses, baixa da qualidade das fun ções que ao Estado cabe exercer e menos crescimento económico e não reduziria as assimetrias de desenvolvimento. As nossas crianças e jovens, quando chegassem ao mercado de trabalho, teriam mais dificuldades em encontrar emprego. E agora o ponto em verdade essencial:-
Onde está a transferência de novas competências para os municípios? É obviamente desejável na sociedade portuguesa o reforço da desconcentração dos serviços publicas e da descentralização administrativa .. Tal como cooperação para a resolução de problemas que interessam a mais do que um município e a maior coordenação a nível regional das acções de desenvolvimento. Mas isso não requer a criação artificial de um novo poder autárquico, entre a Administração Central e os Municípios. As energias deviam ser canalizadas para a concretizarão de avanços naqueles domínios, em lugar de fomentar a divisão entre os portugueses com matéria tão polémica como a criação de Regiões Administrativas Electivas no Continente e delapidar recursos financeiros sem benefícios sociais líquidos. Estou convencido que as gerações futuras, as crianças e os jovens de hoje, aqueles que ainda não têm direito de voto, se pudessem dirigir um apelo aos políticos a quem cabe a decisão sobre a regionalização diriam: por favor, tenham visão ele futuro, deixem-nos estradas, hospitais, escolas, centros tecnológicos, equipamentos sociais e culturais, casas condignas, ambiente e património histórico preservado; mas regiões administrativas não, obrigado!
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E a quebra da coesão nacional, de braço dado com as possíveis e prováveis formas de indisciplina, contestação e instabilidade iriam perturbar e complicar o esperável desenvolvimento, normal e favorável, no quadro dos factos a seguir destacados, de primordial relevância, e que estão tratados na mesma parte antes abordada do livro sobre a Moeda Única: As empresas portuguesas estão a ser fortemente pressionadas pela crescente integração dos mercados, e sê-lo-ão ainda mais na fase da moeda única, para tirar partido das economias de escala no mercado interno europeu e reforçar a sua competitividade, através do aumento da produtividade, do desenvolvimento de processos de internacionalização, da inovação e da diferenciação qualitativa dos seus produtos. No quadro da integração e da globalização, os salários baixos não são uma via segura para manter a competitividade. Por sua vez, os sindicatos serão cada vez mais pressionados para substituir uma cultura de conflitualidade por uma cultura de concertação por forma a defenderem o emprego e os salários reais. Num quadro de forte mobilidade dos factores de produção, os sindicatos vão ser forçados a reconhecer que os custos salariais e não salariais da mão-de-obra e a legislação laboral são factores que influenciam decisivamente a localização do investimento. e a criação de emprego. Neste contexto, a concertação social surge como um fórum relevante para a informação e negociação entre o Governo e as confederações empresariais e sindicais, visando a convergência entre os objectivos da política económica e as expectativas dos parceiros sociais, bem como a criação de um ambiente favorável à estabilização macro-económica e à realização das reformas estruturais."
10.5. Posições de outras identificadas pessoas não aderindo incondicionalmente ou de todo ao novo projecto de regionalização a referendar; e de pessoas plenamente aderindo. Já há tempo deve ser evidente que o autor deste artigo votará contra um projecto de regionalização que: • Contemple o sufrágio directo dos cidadãos eleitores na área das respectivas regiões;
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• E/ou, com ou sem sufrágio, preveja mais regiões do que as cinco (as C. C. R.)- que se chamaram naturais- e que estão em vigor desde 1979; • Ou que- seja qual for o regime de eleição, dos órgãos administrativospreveja um referendo nacional com uma única pergunta: "se concorda ou não com a regionalização no continente"; ou "se concorda ou não com as oito regiões agora previstas no projecto da Assembleia da República". Seguem-se as posições de outras pessoas seleccionadas apenas por interesse específico de clarificação da problemática em causa. A. Não aderindo Dr. Manuel Alegre.
Em 9 de maio de 1998, este notável democrata socialista e poeta-escritor, claramente impressionado pela inte1venção pública do seu Amigo Doutor Mário Soares. deu a lume um pequeno mas intenso artigo no Expresso: "Medo de Regionalizar". Aqui vão as passagens essenciais.
(1) "QUEM tem medo dos eleitos?, perguntou Fernando Gomes, no que foi considerado uma resposta a Mário Soares. Claro que ele sabe que o visado nunca teve medo de eleições. E que, se há hoje eleições livres em Portugal, isso se deve àqueles que, como Mário Soares e com ele, por elas lutaram sempre". "Sendo um homem informado, sabe também que há eleitos de que se deve ter medo. Como os da Frente Nacional de Toulon por exemplo. Ou os que, no presente, como, por exemplo, certos integristas, têm como programa político conquistar o poder com votos para logo a seguir acabarem com o direito de votar. Mas a pergunta do meu amido Fernando Gomes, pese embora a finalidade táctica com que foi feita, tem as suas virtudes. Ela coloca uma questão, que é a de saber se a democracia se resume ao sufrágio". (2) "Mas também Mário Soares veio alertar os portugueses para a eventual lógica desagregadora de eleições directas para os órgãos regionais. Terá
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razão, não terá razão? O tempo o dirá. Tem pelo menos o direito, se não mesmo o dever. de levantar a questão. Ao fazé-lo, afirmou o primado da unidade nacional do mais velho Estado-Nação da Europa. E do mesmo passo manifestou os seus receios perante uma forma de eleição susceptível de introduzir uma lógica de fractura no todo nacional."
"É óbvio que Femando Gomes também tem todo o direito de defender a sua dama:, a- eleição directa dos órgãos regionais. Mas respondendo à sua pergunta, não tenho duvida em lhe dizer que, pela minha parte tenho medo de alguns eleitos. Dos que já atrás citei. E de todos os que, em qualquer lugar e em qualquer tempo, queiram servir-se do voto para acabar com ele. Mas também tenho medo, sinceramente tenho, que certos eleitos possam vir a sobrepor o populismo à soberania popular e a parte ao todo. Ou que a eleição directa de órgãos regionais possa entrar em rota de colisão com a legitimidade democrática dos órgãos nacionais e até mesmo dos municipais." (3) "Por uma regionalização com eleição indirecta dos seus órgãos. Porque, humildemente o confesso, tenho medo, sinceramente tenho, que a eleição directa traga consigo uma lógica perigosa para uma velha nação chamada Portugal." Dr. José António Saraiva O Director do Expresso e comentador político de excepção, na sua habitual análise dos sábados, há dois anos em 13 de Abril de 1996, ofereceu ao seu atento e vasto público mais um transparente comentário sobre a regionalização no Pais, do qual se extrai de fundam ental o que se segue: (1) uPARA lá de algumas questões práticas colocadas pela regionalizaçãocomo o grande crescimento das despesas públicas ou a dificuldade de traçar a linha de fronteira de cada região e escolher a sua capital-, há duas questões de fundo sobre as quais importa reflectir. A primeira é o aumento da burocracia e a multiplicação das clientel as. Como se sabe, o problema português nunca foi o de haver burocracia a menos, mas sim burocracia a mais e sociedade civil a menos.
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O que sempre faltou em Portugal foi uma classe empresarial activa, imaginativa, empreendedora, autónoma, capaz de funcionar de forma independente em relação à burocracia do Estado. Muitos dos empresários que hoje temos vivem à sombra do poder político ou na esperança de receberem subsídios, ajudas ou perdões dos cofres publicas. Ora, a regionalização, longe de libertar a sociedade civil, vai multiplicar a burocracia pelo pais inteiro, criando novas dependências e novas clientelas .. (2) O SEGUNDO problema sério colocado pela regionalização é a desagregação do pais. Como se sabe, a entrada de Portugal na Europa provocou- e continua a provocar- algum abalo na identidade nacional. E visivelmente também na estrutura económica do Pais. Ora, sendo notório que o pais ainda não se adaptou ao novo estado de coisas, como se compreende que, às dúvidas e indefinições que já existem , sequeiramjuntar as perplexidades levantadas pela regionalização? Como se percebe que, ao abalo provocado por uma entrada na Europa que Portugal ainda não digeriu, se pretenda somar já um novo factor de perturbação? ACRESCE que a única entidade capaz de contrariar a tendência centrífuga para uma certa desagregação do pais cansada pelo processo de integração europeia é o Estado- ao funcionar como força centrípeta que gara nte a unidade e a coesão do território. Mas, com um Estado débil e fraco, o que acontecerá? Até onde irá a tendência desagregadora? (3) A regionalização fará muito provavelmente do pais um conjunto desgarrado de regiões dominadas por classes Políticas medíocres e por isso obrigadas a distribuir benesses pelas clientelas locais para se conservarem no poder.
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Algumas regiões mendigarão apoio a Lisboa, outras procurarão relações privilegiadas com a Espanha, outras ainda exigirão mais poderes. Por esta imagem de Portugal, os dois principais partidos, PS e PSD, terão de responder no futuro.
Prof Doutor Ernâni Rodrigues Lopes Ex-Ministro das Finanças no crucial período pós-prec em que Portugal teve forçosamente de buscar o apoio do Fundo Monetário Internacional (F.M.I.) nos termos dos deus direitos de membro das Nações Unidas, o Doutor Ernâni Lopes é co-autor do já famoso livro "Desafio dos Anos 90" e também docente universitário. Em 9 de Maio de 1998 há dias passado, assumiu a presidência do Movimento anti-regionalista Portugal Único nesse dia nascido em Coimbra, com a participação de numerosas personalidades de "grande pluralidade de posições políticas" tais como entre outros: Proença de Carvalho, António Barreto, Miguel Sousa Tavares, Vítor Cunha Rego, José Comes Mota, Manuel Vilaverde Cabral, Leonardo Ferraz de Carvalho, Alfredo Barroso, Barbosa de Melo, Medina Carreira, Júlio Castro Caldas, Ferrer Correia, Vítor Sá Machado, Vasco Graça Moura, António Pinto Leite, Rui Machete, Vasco Vieira de Almeida, Maria Elisa Domingues, Maria João Avilez, Paulo Vallada, Agustina Dessa Luís e Francisco Rebelo. No discurso de posse, Ernâni Lopes sintetizou a exposição do objectivo que une todos os membros:- de impedir que Portugal venha a ser dividido no que seria um grave erro estratégico para o Pais com a declaração que se segue: "Sabemos que podemos contar com a consciência e a vontade de grande parte dos portugueses que, como nós, querem preservar aquilo que temos de mais importante: a unidade do Estado e a coesão da Nação." -tal como declarara o Doutor Mário Soares na sua entrevista ao Diário de Noticias, ao encerrar.
B. Aderindo plenamente. D1: Jorge Lacão
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Jurista, docente universitário, deputado pelo PS e líder do seu Grupo parlamentar ao tempo do artigo aqui contemplado: 12 de Outubro de 1996. Assim se exprimiu em essencial no seu "Regionalizar, Moralizar: O Professor Cavaco Silva veio, há dias, dizer-nos ["Regionalização: paixão da inexperiência., Expresso/" Opinião"] o que já sabíamos ser sua opinião arreigada -regionalização não, obriga-do, para evitar o agravamento da conflitualidade, a quebra de coesão nacional, o aumento da ingovernabilidade, o enfraquecimento do Estado, a indisciplina das finanças públicas ... Tudo fundado num testemunho de suprema autoridade- a da maturidade governativa, supostamente inatacável perante a singularidade da sua experiência de primeiro-ministro. Não me impressionou o argumento da autoridade. A história está cheia de erros e omissões praticados por governantes experientes, mas infelizmente, em democracia, as ideias e o seu papel precursor na acção política não dependem, na sua validade, da chancela de quaisquer tutores. Porquê? Porque a mudança traz- é verdade- sempre problemas novos inerentes à inovação. "Por isso conjecturemos. O que nos diria o ponto de vista consetvador se (por absurdo) nos encontrássemos hoje em vésperas de introduzir o principio da representação democrática nas autarquias do pais- discutindo a oportunidade de eleições directas para os órgãos dos 305 municípios e das mais de quatro mil freguesias?" Que ameaças se perfilariam quanto aos perigos da conflitualidade? Da quebra da coesão? Da ingovernabilidade? Do caciquismo? Do despesismo? E todavia afeiçoados que estamos ao regular exercício do poder local, quem não se sorriria perante o anacronismo de oposições que hoje se levantassem à democraticidade do poder local?
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Não porque a gestão autárquica tenha apenas dado lugar a uma soma de virtudes. Não porque o sistema seja inteiramente virtuoso- pela minha parte entendo até que o actual regime institucional das autarquias é portador de sérias deficiências de transparência e democraticidade. Mas, sobretudo, porque todos (ou quase) terão compreendido e aceite que no quadro de um regime democrático seria insustentável não conferir legitimidade própria às organizações territoriais que descentralizadamente exprimem a autonomia das colectividades. E ninguém recusa a evidência de que, para além de muitos erros e insuficiências, o papel das autarquias na melhoria do nível e qualidade de vida das populações é cada vez mais insubstituível. Porém, a descentralização em Portugal está longe, muito longe, de poder comparar-se minimamente aos níveis praticados na esmagadora maioria dos países da União Europeia. Todos, por sinal, levando sobre nós décadas de vantagens nos seus níveis de desenvolvimento, bem-estar social e qualidade de vida. Que aposta pode ser a de Portugal no contexto actual, de progressiva internacionali zação dos problemas? Dizemos, quase com unanimismo, que para, um pais pobre de, matériasprimas e recursos naturais, alvo de múltiplos anacronismos estruturais, a grande aposta é a valorização das pessoas pela educação, pela formação e pela cultura. Ao mesmo tempo reconhecemos que os processos de socializ<lção são sempremais lentos do que a vontade gostaria e a inclusão de novos . comportamentos sobre velhos hábitos implica uma batalha na exigência da qualificação e da responsabilização a todos os níveis. O principio geral da subsidiariedade, democraticamente articulado com o da descentralização, perfila-se, a meu ver, como o princípio-guia numa adequada estruturação dos níveis de formação da vontade. A representação popular deve ser estruturada por forma a potenciar a cap<lcidade de agregação colectiva, a identificação de problemas comuns, a procura integrada de soluções tal implica uma adequada redefinição dos níveis de expressão territorial e das funções democráticas.
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"E afinal, em sede de regionalização, do que estamos nós a falar? Da possibilidade de instituir autarquias de nível intermédio, entre o Estado e os Municípios, susceptíveis de exprimir, com legitimidade democrática, funções regionais, incontornáveis na sociedade moderna, de planeamento, de protecção ambiental e patrimonial, de apoio às políticas de qualificação urbana e rural, de incentivo de base regional às actividades económicas, de ordenamento integrado, de cooperação inter-sectorial, de gestão descentralizada de serviços públ ícos de maior vocação territorial. E a questão talvez seja simplesmente esta: Portugal, que tanto tem primado pelo atraso nos encontros com a história e, frequentemente, é levado a adoptar com décadas de desfasamento as soluções que foram fazendo de outros pioneiros do progresso, vai continuar prisioneiro de um modelo bonapartista de administração, de resto já em desuso na terra que lhe deu origem? Todos os argumentos, favoráveis e desfavoráveis à regionalização merecem ser considerados. Mas há um dado óbvio. A estrutura de sociedade que ai temos, produto do modelo centralista, fala por si: quem se reconhece na sua progressiva falta de coesão e tendência, até agora imparável, para o agravamento das desigualdades e dos fenómenos de exclusão? Tudo se resolverá com governantes mais competentes e políticas sectoriais mais ajustadas, dispensando uma profunda reforma do Estado e da administração? Respondo, sem hesitar: não. E só espero que o tempo me não dê razão, porque acredito que vai ser possível vencer em tempo a inércia dos velhos do Restelo. Este artigo, na sua primeira leitura para rápida avaliação, parecia trazer o que procuravâ entre uma boa quan tidade de escritos arrecadados desde 1994: uma justificação, ou mesmo demonstração, de que o sufrágio dos m embros dos órgãos regionais entre os municípios celulares e o governo central por eleição directa, ou indirecta, teria de ser uma regra jurídico-politica necessária e insubstituível, tal como para os municípios, e os órgãos nacionais de cúpula. Mas foi em vão como sempre aconteceu. O que de mais interesse topei algo relacionado com o
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que buscava foi aquilo que atrás ficou reproduzi-do. Ora estas passagens do artigo apenas permitem concluir que constituem uma satisfatória confirmação de que a designação dos membros para os órgãos administrativos dos municípios - os "homens bons dos conselhos"- deve ser sempre realizada mediante eleições por sufrágio directo dos cidadãos interessados com legitimidade natural para o fazer. Pois bem, esta conclusão já ficou tratada no parágrafo (10.2) mais atrás, não se afigurando haver qualquer dúvida ou hesitação a tal respeito.
D1: Pedro Arroja Este economista publicou no Expresso de 7 de Junho de 1997 (está a fazer um ano) um excelente artigo intitulado "Um Regionalista Convicto", o qual tem tão curta dimensão mas tão grande profundidade que não se pode resistir a reproduzilo na integra, pois só ele próprio é um extracto de si mesmo. "NO DEBATE sobre regionalização têm aparecido argumentos variados, de natureza económica, política, administrativa, social e até histórica. Muitos deles- uns a favor, outros contra- são argumentos respeitáveis. Porem, existem alguns meramente respeitáveis e outros que são decisivos. Na minha opinião, e decisivo para se julgar sobre a regionalização: -Saber se um cidadão, vivendo em qualquer parte do pais, tem o direito a palavra na definição dos bens colectivos- como a saúde, a educação, as estradas -que o afectam directamente a si e aos membros da sua comunidade regional. - Ou se, pelo contrario, deve ser privado desse direito e entregar a definição do sistema de educação para os seus filhos, do sistema de saúde para si e para a sua família, das estradas pelas. quais ele e os seus conterrâneos circulam diariamente a pessoas que estão lá longe, em Lisboa- e que estando longe da sua vista estão-no também das suas necessidades-, e se arrogam a pretensão de decidir tudo isto por ele, ainda por cima com o seu próprio dinheiro? Eu não tenho dúvidas em como responder a esta questão. Pode dizer-se, contudo, que o argumento tanto serve para legitimar a regio-
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nalização como a municipalização- e isso é verdade. No entanto, existem funções da governação que, não podendo ser municipalizadas, podem- e devem, à luz do argumento anterior- ser regionalizadas. Refiro-me à educação, à saúde, a certas áreas dos transportes e comunicaçóes, à agricultura, à indústria, ao turismo. Não é possível à Câmara Municipal de Amarante estabelecer um sistema de saúde só para servir os habitantes da autarquia. Mas é possível a um governo ou junta regional do Norte estabelecer um sistema de saúde para servir todos os habitantes da região Norte. Não é possível à Câmara Municipal de Évora estabelecer uma política agrícola só para servir os habitantes da autarquia. Mas é possível a um governo ou junta regional do Alentejo estabelecer uma política agrícola para toda a região do Alentejo. Nestas áreas da governarão, a pior solução é a solução centralizada actual, em que as políticas de saúde e de educação, as políticas agrícola, industrial e de turismo sejam estabelecidos uniformemente para todo o pais, sem atender às preferências das populações regionais e às condições particulares de cada região. Além de tudo aquilo que não é feito pelo poder central em certas regiões do pais (como é o caso das estradas) somente porque as respectivas populações, vivendo longe de Lisboa, não conseguem fazer-se ouvir com premência pelos responsáveis da capital. Naturalmente, a regionalização só é eficaz como forma de aproximar os governos dos cidadãos se o poder fiscal também for regionalizado e, se os governos ou juntas regionais poderem p artilhar com o governo central os recursos fiscais (nomeadamente no que diz respeito a impostos como o IRS, o IVA e o IRC) em função da distribuição de competências que vier a ser determinada." Como logo se vê, este espectaculoso escrito contem em síntese magistral
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quase todos os temas capitais da problemática da regionalização, abrindo as portas para outras vertentes deriváreis. Tão só em boa verdade omitindo qualquer alusão à forma de escolher e investir os membros dos órgãos administrativos duma região intermédia. Desta omissão como acontece se pode inferir que isso é matéria de menor interesse para este regionalista convicto; ou que para ele é indiferente o método processual de fazer este provimento de recursos humanos. Excepto neste aspecto, alinho com o Dr. Arroja quanto ao fundo do seu pensamento regionalista, em que- e isso é mais sério- falta esclarecer o que entende na prática por "regionalizar o poder fiscal". 10.6. Intervenção do Presidente da República Dr. Jorge Sampaio
Do seu alto posto de observação, não escapou ao Dr. Jorge Sampaio- em tempo oportuno de intervenção da magistratura de influência que compete à sua função - a realidade incontestável de que o debate e esclarecimento sobre a regionalização tem sido escasso, magro e superficial. Já há tempos o notável autarca Dr. Isaltino de Morais recordava que a regionalização havia sido trazida pelo Partido Socialista, ao tempo das eleições para a Assembleia da República, "não a debate mas a tema de Campanha" (como se fosse matéria da tradição e conhecimento bem informado dos portugueses). E depois, continuou a não acontecer o "necessário debate sobre a natureza das regiões, suas atribuições e competências". Em 28 de Fevereiro de 1998, há três meses recentes, ocorreu a abertura do III Congresso da SEDES - Associação para o Desenvolvimento Económico e Social, em Lisboa. O Presidente da República, que presidiu à sessão, aproveitou a ocasião para nas sua palavras introdutórias se referir ao processo de regionalização em termos criticas, dando assim largas às suas preocupações que notoriamente o acometem há certo tempo. Nas informações da imprensa, salienta-se ter ele admi- · tido que ia "tomar uma liberdade que podia sair-lhe cara", mas temia que o referendo às regiões se faça sem se ter percebido bem o que está em causa". Em resumo, "insurgiu-se contra o facto de a discussão estar reduzida a questões como as fronteiras e os conselhos"; e interrogou se "não poderemos porventura discutir as atribuições, as funções, a relação com o desenvolvimento, a promoção da sociedade civil?". No fundo, o que é evidente é que o Dr. Jorge Sampaio receia que o actual projecto de criação das regiões administrativas seja recusado no referendo por falta de esclarecimento das populações, "desse modo podendo ficar adiada por
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tempo indeterminável a reforma da Administração do Estado, uma das reformas estruturais indispensável ao futuro desenvolvimento do Pais". Por mim, não creio que tal derrota possa ter - e que vá ter - tais consequências por longo prazo. Pelo contrário, penso que o impasse que se atravessa deveria prosseguir; e que as previsões antecipadas no preambulo da lei de 1979 criadora das cinco regiões de Coordenação, deverão, como até agora, continuar a presidir no futuro ao desenvolvimento progressivo do processo de regionalização em decurso e em sintonia com o próprio desenvolvimento do País e enriquecimento da sua cultura democrática. Subscreveu a Doutora Maria de Lo urdes Pintassilgo em 16 de Novembro de 1979: - "Finalmente, quer-se deixar bem sublinhado o caracter evolutivo com que se entende a reforma das instituições ora tratadas e a convicção de que o progressivo fortalecimento do poder local determinará a necessidade de novas adaptações" . Em que é que reside a pressa? Sabe-se que em França o processo de regionalização careceu de mais de 15 anos para ser instituído. Mas na realidade há uma pressa imensa e que não se confessa nem explica clara e convictamente. Porquê? .. .
III: ILAÇÕES FINAIS. Pelo que foi possível apreciar ao longo do tempo a partir, digamos, de 1996 na comunicação social em todas as suas modalidades de transmissão, surgiram com altos e baixos as perspectivas para o SIM e para o NÃO à concretização das novas regiões administrativas de tipo político electivo, como resultado possível para o referendo decidido na última revisão constitucional conduzida em conjunto pelos principais partidos PS e PSD. Até à recente realização do primeiro referendo sobre o Aborto, as perspectivas iam quase unanimemente no sentido da vitória clara do NÃO à regionalização proposta pela maioria PS-PCP. Porém, depois dos resultados sobre o aborto, uma reinvestida de forte ataque dos pró-regionalização electiva surgiu com grande força, como que em busca de se fazer um contragolpe, de obter uma compensação pelos perdedores do aborto, ou o de "Vamos a isto quanto antes" por todos desejado para tirar a limpo o estado de espírito e de força das duas nações sociológicos identificadas na equação quase identidade da Nacão-
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Una que somos, sem mais dúvidas possíveis, para enfim sossegarmos os espíritos e melhor nos orientarmos no futuro. Este próximo referendo sobre a regionalização, a realizar conforme já decidido no próximo Outono (em oito de Novembro), tem estado entre se realizar e ser adiado sine-dia, estando envolto numa teia de contradições e eivado de intrínsecas confusões, tais como em essência: a) O Dr. Fernando Comes, Presidente do Município do Porto e político de primeira linha e de alto prestigio, desde 1997 que vem pugnando pelas cinco regiões coincidindo com as actuais CCR de 1979, pois que "só desta forma o SIM vencerá no referendo". Enquanto que já em 1998, outros políticos do PS, apoiados no texto reaprovado pela A.R., vêm sustentando que não podendo o desenho das regiões aprovadas ser agora omitido, deve ser simplesmente feita uma única pergunta: "se aprova ou não a regionalização, ou a instituição em concreto das regiões, ou até mesmo se concorda ou não com as oito regiões" (para não haver dúvidas) .... Manifestamente, sabendo-se que há quem concorde com a regionalização mas não com as oito regiões, aquele tipo (ou outro similar) de uma única pergunta constituirá uma pergunta aleivosa para apanhar aprovações de distraídos com o sim implícito às oito regiões. Thdo isto constitui uma imensa trapalhada juridicamente inconcebível. Tanto mais se forem decididas perguntas de destino imprevisível. b) A Nova Constituição revista manteve (admite-se que por insensibilidade) no seu texto as normas que desde 1976 impõem a instituição de regiões administrativas. Ora bem, é evidente que a realização de referendos é uma oposição ética, ou mesmo ofensa jurídica à norma constitucional. Como a Constituição não marca taxativamente prazos para concretizar-se a divisão do Pais em regiões, pode-se fazer como no passado: não fazer nada por não ter sido oportuno ainda. Para as pessoas que tenham este tipo de preocupação, está-se perante uma situação de rebeldia do povo contra a vontade democrática dos seus representantes eleitos. Para mim, é claro que não: Conforme sustentei bem lá para trás, penso que já o Pais instituiu um sistema de regionalização administrativa para o Continente da República, de tipo não electivo por sufrágio, mas declaradamente evolutivo em harmonia com o desenvolvimento do
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poder autárquico dos conselhos. Um dia, portanto, podendo vir a ser um sistema de regiões do tipo político simples. Só que por enquanto é que não, de nenhum jeito como eu também votarei. Mas é tudo uma grande confusão, sem dúvida alguma. Não seria melhor fazer, como já tantos propõem: que o referendo seja adiado para quando tudo se esclarecer e se trate com outra claridade limpa, correcta e leal como requer uma decisão de tamanha envergadura, solenidade, e projecção nacional no futuro dos portugueses? ... Creio ainda no imenso senso político dos actuais PR e PM para evitar o indesejável. c) Há também uma terceira vertente- agora do domínio das coisas mais importantes por esclarecer ainda- e a esclarecer muito, muito minuciosamente.
É o seguinte: "A custa de que competências se edificará a Região Administrativa? À custa das competências da Administração Central? Ou também à custa das atribuições e competências dos Municípios? .. " Esta questão, assim claríssima, chegou a minha casa através duma cartacircular dirigida aos seus munícipes pelo Presidente do meu município de Oeiras: o Dr. Isal tino de Morais, que já atrás citei. Para mim, e para a teoria que tenho acerca dos próximos passos em frente na adaptação evolutiva da magnífica lei da Doutora Maria de Lourdes Pintassilgo, que nunca me cansarei de exaltar- o esclarecimento correcto e autêntico sobre a questão em cúpula é fundamental para dar aqueles próximos passas: Pois é no fortalecimento, de imediato, do poder, competências e capacidade dos nossos agora 306 Municípios; da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, com alargadas missões e adequada reorganização da sua estrutura, numa teia tentacular dela com os Municípios e Associações Vicinais que destes venham a voluntariamente ser criadas- que residirá o esquema de funcionamento que será aquele próximo avanço. E também, do mesmo passo, com algumas revisões nas úteis CCR em boa hora criadas em 1979. Penso e sugiro que se pense como o emérito Professor Luis Valente de Oliveira, um dos maiores entusiastas e teorizadores da Regionalização no nosso
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Pais; o qual numa entrevista em 1 de Junho de 1996 afim1ou que votaria SIM no referendo ... desde que se tenha uma boa regionalização que até venha reforçar a coesão nacional de que o Pais se orgulha; mas que "é preferível não haver regionalização alguma a haver uma má regionalização". Com efeito, ele crê profundamente que uma boa regionalização, elaborada com correcção técnica e política, gera e reforça solidariedades entre regiões e municípios, dai derivando acrescida consolidação da coesão nacional. Ora uma boa regionalização não será nunca dividir um Pais-Uno cm pequenos reinos politicamente artificiais. cujo comp011amento político cairá sempre inevitavelmente em gestão de estilo corporativo-pmtidocrático. Para adequadamente descentralizar a administração pública e mais conecta e eficazmente investir em termos de equilibrado e equitativo desenvolvimento da Nação, não é de todo necessário criar aqueles reinos politico-administrativos de opereta política. Quem se atreverá a provar que estão esgotadas as formas de descentralizar a Gestão do Pais e de realizar e sobretudo concretizar melhores Planos de Desenvolvimento? ... (30 de Maio de 1998) Aditamento de ültima hora a respeito do manifesto agravamento do estado de confusão denunciado atrás no final do corpo do artigo. (Em 28 de Julho de 1998) Em entrevista publicada no D.N. do dia 6 deste mês, o Autarca da Figueira da Foz, Dr. Pedro Santana Lopes, ex-governante do anterior Governo; já com acrescidas funções autárquicas na Região Centro; e figura destacada e influente do Partido Social Democrata- veio em inesperável intervenção comunicar ao Pais que iria votar SIM no referendo sobre a Regionalização; mas que era contra as oito regiões agora desenhadas pelo entendimento político do PS e do PCP na Assembleia da República. E disse "Quanto mais regiões existirem mais Lisboa e Porto se riem porque continuam a reinar. Quanto mais senhores feudais houver mais fortes são os dois. Oito ou Nove Regiões considero um disparate. " Que motivos inconfessados teve este político de responsabilidade para vir revelar em público uma coisa do foro intimo?. E tanto mais que votar SIM e ter aquela opinião sobre o desenho das regiões é uma tal contradição material, que a segunda coisa destrói o sentido da primeira. A não ser que o Dr. Santana Lopes ainda espere que a A.R. venha a reunir em extraordinária sessão para votar uma nova Lei-Quadro
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repondo as cinco regiões tradicionais; ou que, milagrosamente, só para ter o voto SIM deste político, se passará a ler após o referendo que onde a lei escreve oito regiões se deve entender que são as cinco já existentes. É isto claramente o agravamento das confusões, contradições e obscuridades deste processo de referendo, tanto em transparência e franqueza política como em termos de realismo e efectividade substancial da regionalização a implementar. E também não foi feliz nem esclarecedora a insistência do Dr. Santana Lopes no facto natural de que o Dr. Sá Carneiro e outras personalidades de destaque ainda vivas no tempo tivessem pugnado (há já mais de 20 anos e em plena euforia do estado de espirita Abri lista de Tomada da Liberdade Democrática ) por uma regionalização político-administrativa com órgãos democraticamente eleitos por sufrágio directo, e depois viessem a recuar opostamente nesse julgamento em face de actualizados conhecimentos e reconhecimento das realidades sociológicas, económicas e políticas do tempo novo que estamos a viver. Não é intelectualmente correcta nem justa esta insistência numa suposição de "vira-casacas" (expressa ou implícita, não importa) a uma natural reavaliação de situações e realidades que mudaram por completo. Dias após a intervenção do Dr. Santana Lopes, o já carismático Secretário Geral do partido Socialista, Engenheiro António Guterres, veio (obviamente nessa sua posição partidária) dirigir-se pela primeira vez aos Portugueses no debate em aberto sobre a Regionalização. Tirando partido da sua excepcional capacidade oratória e legitimo aproveitamento do estado de graça pessoal de que continua a desfrutar, sem dúvidas, por parte de forte maioria do povo português, o Eng.º Gutenes veio essencialmente afirmar com palavras de sentido contrário, sem mais comprovações, o oposto ao que têm vindo a afirmar os opositores à regionalização política e adm inístrativa que se apresenta agora a referendo. É o caso frequente nos humanos de pôr desde logo em confronto o peso das palavras de uns contra o peso das palavras de outros, supostamente com pesos diferen-tes. De sorte que ficou aberto o caminho para um típico "seguidismo clubista" no prosseguimento futuro do debate, assim sendo de recear que esse espirita já contaminado de gregarismo partidista venha a predominar e a sobrepor-se ao confronto de convicções pessoais de cada cidadão como seria desejável numa decisão desta natureza e importância nacional. Desde logo, o Engenheiro Guterres veio juntar a sua pessoa à plêiade de personagens que -conforme ficou atrás demonstrado- têm pretendido ignorar que o País já tem desde 1979 uma estrutma regionalista, com regiões e órgãos do inteiro reconhecimento e respeito internacional por parte das comissões executivas da União Europeia.
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Assim que o projecto que agora está para decidir não é a criação de Regiões e da Regionalização em Portugal:- mas um imprimir um novo passo mais radical ao aperfeiçoamento operacional e à consecução de melhores resultados para as actividades das regiões- sentido de prosseguimento que a própria lei de 1979 contem no seu texto como bandeira do seu projecto. Deste modo, o que o emérito Engenheiro Guterres admitiu acerca das conveniências que as futuras regiões a implantar após referendo podem vir a proporcionar traduz-se, sem querer por certo, numa omissão injusta da esforçada e leal participação das C.C.R. c dos seus técnicos, assim como os autarcas da A.N.M.; que têm dado o seu contributo para a melhor possível relação entre o Estado e a União. O Presidente Santer disse já que aquelas suposições não contêm qualquer fundamento, parecendo não ter gostado da hipótese colocada pelo P.M. de Portugal pelo juízo implícito que aparenta fazer dos executivos da U.E.. No contexto das assumidas posições do Secretário Geral do P.S . sobre uma nova forma de praticar a Regionalização: "com tudo muito leve, muito ligeiro, exclusivamente administrativo e nada rigorosamente político"- conforme explicitou o Dr. Alfredo Barroso em artigo no Expresso- está-se perante uma variação estratégica agora atribuível ao Primeiro Ministro que também é o Engenheiro António Guterres. Será, então, que ainda se poderá vir a ter uma revisão da Lei -Quadro já reaprovada - o que implicaria um adiamento do referendo para próxima legislatura? Ou vai-se fazer mesmo o referendo -suceda o que suceder- e pretende-se suavizar as coisas através da forma como forem sendo regulamentadas na concretização subsequente? ... Em suma, os súbitos desenvolvimentos nos próximos passados dias vieram complicar ainda mais o mistifório já bastante complexo, mas ainda relativam ente sereno, do estado de coisas precedentes com relação ao referendo. E o mais extraordinário (mas esclarecedor de que os reais objectivos prioritários da regionalização proposta para referendo são de ordem política, visando antes do mais o fortalecimento de mais longev o poder político) reside no facto bem evidente, mas em penumbra, de que quase nada de significativo aconteceu até ao mom ento presente (nem nas leis existentes nem nas previstas, ne m em acontecimentos recentes) revelador de que vão ser introduzidas alterações de pes no sistema de financiamento do poder autárquico, que vem no essencial dos pro-. cessas de gestão do anterior regime pré-1974: neste domínio vital do dinheiro tudo
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tem continuado bem concentrado na Administração Central. E quando se abriram ou quiseram abrir algumas frinchas de porta para transferir obrigações e tarefas, não foi claramente proporcional o propósito de transferência dos fundos correspondentes para os municípios. Pelo menos, disso Jogo se queixaram os autarcas. E dai que muitos autarcas experientes e esclarecidos, políticos de gema, e teóricos da regionalização têm desde os anos 70, pelo menos, recomendado um reforço progressivo e controlado dos poderes e dos meios adequados a proporcionar consequentemente aos municípios, como passo preliminar para a constituição mais oportuna e segura de regiões administrativas intermédias entre os Municípios e o Estado. Mas o caso é que neste campo de repartição e aplicação dos recursos financeiros do Estado à escala nacional quase nada se fala, se divulga, se instrui, esclarece e doutrina. Em resultado do que imenso caudal de cidadãos fiquem imaginando que a simples criação de novas regiões irá por si mesmo, e pela dinâmica de direcção que lhe for imprimida, tornar automaticamente equitativa a repartição dos fundos nacionais, e corrigir com equilíbrio e justiça as assimetrias que ao longo do tempo passado foram sendo geradas no desenvolvimento global da Nação. Pura inocência abandonada à sua sorte duma falta de conhecimento esclarecido das realidades sociológicos; e puro desconhecimento sobre as realidades técnicas e as prioridades imperativas subjacentes às acções do investimento estrutural e reprodutivo. Mas estas realidades devem ser explicadas, e para elas obter a compreensão e o consenso colectivos; dentro de um cenário temporal de concretizações realistas. Que assim venha a ser ainda a tempo ... A Nação não pode neste momento histórico perder a sua confiança no futuro; que será o mesmo que perder a esperança no seu processo de democratização por fim em consumação. E muito menos se as causas de uma imensa ilusão logreira para os cidadãos tiverem as raízes em oportunismos de dominação política, conforme é visivelmente o caso. E muito provavelmente à custa dos Poderes, Direitos e interesses dos sagrados Municípios seculares ... com óbvia rebaixa da notoriedade, prestígio e efectividade funcional elos seus autarcas.
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Lusíada
IV. Epílogo do Referendo de 8 de Novembro de 1998. Os dados informativos respeitantes aos resultados finais do Referendo Nacional realizado em 8 de Novembro de 1998 que a seguir são apresentados foram os publicados com excepcional "performance" pelo Diário de Notícias, logo no dia 9 de Novembro de 1998. Melhor síntese com melhor pormenor não me foi dado topar com melhor oportunidade em outro qualquer meio de comunicação social.
REGIONALIZAÇÃO METIDA NA GAVETA DA CONSTITUIÇÃO O resultado do Referendo nacional de ontem mete a regionalização administrativa na gaveta, pelo menos, por uma geração. Apesar de, juridicamente, ser possível ressuscitar o tema na próxima legislatura, após as eleições previstas para Outubro de 1999, face aos expressivos resultados desta consulta popular, dificilmente qualquer partido avançará, nos próximos anos, com novo projecto de criação de regiões. A regionalização continuará como um imperativo constitucional. O resultado de ontem não elimina esse preceito. A própria constituição é muito clara: a Lei Fundamental não pode ser revista por referendo. Logo, a obrigatoriedade da regionalização lá continuará. Fazer qualquer leitura contrária seria admitir a existência de referendos constitucionais. Por outro lado, no actual quadro partidário não será fácil gerar no Parlamento uma maioria suficiente para eliminar esse preceito da Lei Fundamental. Resultado: mais do que nunca, os artigos 225 a 226 serão letra morta. O debate constitucional poderá centrar-se, havendo vontade política para regionalizar, na possibilidade de criação de regiões-piloto. O tema não á novo e é conhecida a vontade das forças políticas algarvias de ensaiar essa possibilidade, mas ela nunca mereceu consenso na Assembleia da República. O actual texto constitucional impede a criação de regiões-piloto, ao obrigar a instituição em simultâneo das regiões. Rever a constituição nesta mesma matéria obrigaria o confluir de vontades
88
Lusíada
entre o PSD e o PS e, tendo em conta o extremar de posições, não é nada crível que tal ocorra. «Eliminada» a regionalização, o debate político-parlamentar poderá virar-se para a descentralização administrativa, afinal de contas a alternativa proposta pelos partidos e movimentos que ontem ganharam o referendo. Na Assembleia da República, encontra-se um <<pacote» proposto pelo PSD, sendo muito pouco provável que o PS e o PCP o apoiem. Por outro lado, o PS prometera medidas racíonalizadoras e descentralizadoras da Administração para pôr em prática em simultâneo com a regionalização. O mais certo é, porém, que o tema fique, para já, congelado.
89
Lusíada
O -náoo
venceu o referendo oom
a 25
um !Wall(,'O superior
pontos na P<imolm PQ<gunta, a nível
nacional. O usim• apenas saiu vitoóoso, na região
do Alentejo, nas duas perguntas. A Beiro Interior a
a Estretnadura e Ribatejo tiverdm o
•não» mais
Total Nacional 1.' Pergunta
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S,l l\4
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: 36,4 63,6 36,0 64,0 Brancos
expressivo. A
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Brancos 2.1'11
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Lus íada
Alentejo é uma ilha na vitór ia do «não» D lstrlto/Concel h o
Perg unta 1
Abstenç ã o
Sim
Pergunta 2 Não
Sim
Não
79.0%
49I~'Yo
23.0 %
7l~Qri/
21,0 %
Agueda
5 1.8%
22. 2(1/o
77 8%
21 9%
78.1%
Albergaria-a-Velha
47 5 %
16.7%
83.3%
15.8%
84.2%
Anadia
5 1 0%
19.0%
8 1.0 %
18.9%
81. 1%
Arouca
42.9%
12.3%
87 7%
07.9%
9 2 1°/o
Aveiro
45.5%
2 1.5%
78 .5%
19.4%
80.6%
Castelo de Paiva
5 3.4%
43.7%
56.3'%)
46.9%
AVEIRP
E spmhtl
-- -%
--.-%
-- -%
-- .-%
531 % -- _1%
Estarreja
52.5%
22.7%
77 3 r./o
22.1 %
77.9%
ilhavo
52.1 %
19.5%
08.5%
18.3%
8 1.7%
Mealhada
57.4%.
4 1 1°/o
58.9%
40 .5t:>Jo
59.5 °/o
M wtosa
54.9%
11.01%
89.0%
10.9°/o
89.0%
Oliveira de AzeméiS
4 7 .9 %
22.6 %
7 7 .4%,
02.7°/()
79.3 %
90 .6%,
Ol1veira do Bairro
42.5%
09.8"/c.
90.2%
09 4%
Ovar
55. 1%
32.6%
67.4%
31 .2%
68.8%
Santa Maria da Fe1ra
48.8%
2 7.41)/o
72.6%
23.0%
77.0% 72.8%
São João da Madeira
49.0%
32.7%
67.2%
27 2%
Sever do Vouga
40.6%
13.3%
86.7%
13.0°/o
8 7 0%
Vagos
46.7%
07.7%
92.3%
07.9%
92. 1%
Vale de Cambra•
42.8%
20.0%
80.0%
16.3%
8 3.7 %
BE;JA
52.4 %
59.4 ~ .
40.6%
50.4% .
49: 8~' ' '
Alj ustrel
48.4%
7 3.1%
26
~%
63 4 %,
36 6%
Almodôvar
67.5%
4 3.7°/1)
56.3%
30.9%
69 1%
Alvito
48.3%
53 2%
46.8 %
49.r/o
50.3%
Barrancos
51 .7°/o
65.4%
34.6%
50.2%
49.8%
Beja
47.1%
55.7%
44 .3%
43.0c''/o
57.0%
Castro Verde
52.3%
68.9%
31 .1%
58.0%
42 .0%
Cuba
52.0%
60.0%
40.0%
48.4 1%
51 .6%
Ferreira do Alentejo
5 1.4%
58.3%
41 .7%
4 9.2%
50 .8%
Mértola
51.7%
6 6.4%
33.6%
58.8%
4 1.5%
33.1%
..
Moura
59.7%
70.2%
29.8%
66.9%
Odemira
54 1%
47.2%,
52. 8%
40.0%
60.0%
Ourique
55.4%
49.8 '%
50.2%
38.8%
61 .2 %
Serpa
4 9 .1%
67.1 %
32.9°/o
62.7'Yo
37. 3%
Vidigueira
50.0%
60 .9%
39.1'%..
51 .8%
48.2 °/o
91
Lusíada
Distrito/Concelho
Pergunta 2
Pergunta 1
Sim
Não
Sim
Não
66.2%
33.4%
66.6%
BRAGA
47:..8 'l1>
33.~%
Amares
48.9%
22.5%
77 5%
221%
77 9%
Barcelo~
44.3%
27.6%,
724%
27 6%
72 4% 66.7 %
Braga
43.4%
35.3%
64.7%
.l3.3%
Cabeceiras de BaS"to
50.6%
39.1%
60.9%
39.0%
61 .0%
CeiDitiCO de Basto
50.6%
21.4%
78.6%
21.8°/o
78.2% 76.0 %
Esposende
49.3%
24.0%
76.0%
24 0%
Fafe•
52.6%
42.1%
579%
41.5%
58.5%
Guimarães
52.0%
39.7%
60.3%
39.4%
60.6%
Pôvoa do Lanhoso
48.0%
294%
70.6%
28.7%
7 1.3%
Terras de Bouro
45.9'%
2 1.4%
78.6%
213%
78.7%
Vieira do Minho
51 2%
32.2%
67.8 %
31.5%
68.5%.
Farnahcão
46.3%
38 1%
62.0%
38.7%
61 .3%-
Vila Verde
48 5%
18.4%
81.6%
18 4%
81 .6%
Vizel.t'
55.2°/o
61.3°/o
38.7%
61.0'%
39.0%
fl!{AGANÇ~-
55.3%'
34.0%'
66.Ô%--
34. 1%
65.9%
Alfãndega da Fé
48.3 11/o
35 4%
64.6%
35.5%
64.5%
Bragança
60.0%
33.6%
66.3%
33.7%
66.3 %
Carrazeda de Ansiães
49.2°/ô
29.7%
70.3%
29.8%.
70 2%
Freixo de Espada-à-Cmta
53.9%
29.5%
70.5°11"1
29.3%
70.?t%
Macedo de Cavaleiros
53.9%
34 .0%
66.0%
34.3%
65.7%,
Miranda do Douro
56.7%
32.8%,
67.2%
33.2%
66.8 %
Mirandela
54.2%
32 2%
67.8%
32.3%
67 7%
Mogadourc:l
55.3%
27 0%
73.0%
26.5%
73.5%
Torre de Moncorvo
49 4%
40.2%
59.8%
40.1%
59.9%
Vila Flor
50.5%
35.0%
65.0%
35.6%
64 4%
V1mioso
60.3%
32.9%
67.1%
32.8%
67.2%
Vinhais
59. 1%
43.6%
56.4%
44.0%
56.0%
4!i.'@~i:'~, ," ', # "1%
66.9%
31.5%
68.~%
-Ç,A$T~LO
92
Abste:nção
BRAfYCO
Belmonte
53.3%
40.1%
-59.9%
-39.0%
- 61 .0%
Castelo Branco
47.6%
31 .5%
68.5%
29. 1%
70.9%
Covilhã
51.9%
46.6%
53. 4"/c
45.2'%
54.8%
Fundão
52.0%
37.6°/o\
62.4%
36 .0%
64.0%
ldanha-a-Nova
53.7%
34 0%
66. 1%
33.5%
66.5%
Oleiros
45.9%
11 .9%
88. 1%
11.3%
88 7%
Penamac.or
59.5<1/o
396%
60.4'%
39.1'%
609%
Prúença-a-Nova
41.1°/o
16.9%
83.1%
15.5'%
84.5%
Sertã
44.4%
11 .8%
88.2%
10.2%
89.8%
Vila de Rei
32.9%
09.5%
90.5%
08.8%
91 .2%
Vila Velha de Ródão
4 5 .5 '%
46. 1%
53.9%
45.3%
54.7%
Lusíada
Distrito/Concelho
.C.li?/M13fiA _
Abstenção
...
Pergunta 2
Pergunta 1
Sim '' , \
Não
Sim
Não
~~?~%.
31.5%
: t!M~
30.3%
ôÚ%
Arganil
47.4%
26.3%
73.7%
26.1%
73.9%
Cantanhede
52.5%
25. 1%
74 .9%
25.1%
74.9%
Coimbra
52.4%
38 0%
62.0%
34.9%
65.1%
53.6%
36.0'%
64.0%
35.6%
65.1 %
Conde1xa-a Nova 4
Figueira da Foz
55.2%
31 2%
68.8%
30.1%
69.9%
Góis
46.9%
32.5%
67.5%
32.3%
67.7%
Lousã
50.1%
34.3%
65.7%
33.8%
66.2%
Mira
57.6%
25.8%
74. 2(1/o
26.0%
74 .0%
M iranda do Corvo
54.4%
341%
65.9%
33.4%
66.6%
Montemor-o-Velho
62.3°/1'1
34.2%
65.8%
34.1%
66.0%
Oliveira do Hospital
46.8%
17.4%
82.6%
17.7%
82.3%
Pampilhosa da Serra
48.4%
17 6%
82 4%
17 7%
82.3%
Penacova
55.6%
25 0%
75.0%
24.8%
75.2%
Penela
50.8%
17.9%
82.1%
177%
82 3%
Soure
57.0%
37. 5'%
62.5%
37. 1%
62.9%
Tábua
48 2%
19.2%
80.8%
198%
80 2%
Vila Nova de Polares
56.8%
27.3%
72.7%
26.6%
73.4'%
ÉVQ.RA .
.49.1%
57.3%
57.2% ' .
-~~.8% ' 31.2%
.~2.ZY,'i':)
Alandroal
53 .8%
69.2%
308%
68.8%
Arraiolos
42.3%
70.8%
29.2%
71 1%
28.9%
Borba
50.8%
58.9%
41 .1%
57.9%
42 1%
Estremoz
50.3%
46.8%
53.2%
46.3%
53.7%
Évora
47 6%
52.5%
47.5%
53.0%
4 7.0%
Montemor-o-Novo
42.0%
67 3%
32.7%
670%
33.0%
M ora
47.1%
59 .1%
40.9%
591%
40.9% 49.8%
Mourão
55.4%
49.7%
50.3%
50.2%
Portei
55.5%
72.4%
27.6%
71.9%
28.1%
Redondo
57.0%
56.0%
44.0%
55.5%
44.5%
Reguengos de Monsaraz
54 .9%
54.7%
45.3%
54.8%
45.2%
Vendas Novas
46 .5%
55.0%
45.0%
54 .1%
45.9%
Viana do Alentejo
54.6%
64 .6%
35.4%
64 .8%
35 2%
Vila Viçosa
50.9%
49.3%
50.7%
49.1%.
50.9%.
93
Lusíada
Dist rito/Concelho
Sim
Não
Sim
Não
55.5%
45.6"(.
.54.4%
~9;o~
;)51.0% , ,
Albufeira
58 1%
40.9%
59.1 %
45.0%
55.0%
Alcoutim
54.3%
50 4%
49.6%
5 1.6%
48.4% 47 4%
FA,J~O
~-L
AlJezur
54.2%
50.3%
49.7%
52.6%
Castro Manm
581%
491%
50.9%
5 1 8%
48 2%
Faro
51.7%
49.3%
50.7%
53.5%
46.5%
Lagoa
54.2%
41 .7%
58.3%
45.0%
55.0%
Lagos
52.4%
47.6%
52.4%
50.9%
49.1%
Loulé
58.1%
42.4%
57.6%
46.3%
53.7%
Monch1que
49.0%
37 8ú/o
62.2%
40.2%
59.8%
Olháo
60.0%
454%
54.6%
48.7%
51 .3% 55.0%
Portimão
518%
4 1.8%
58.2%
45.0%
São Bras de Alportel
56 2%
43.1%
56.9%
46.7%
53.3%
Silves
57 7%
48.3%
51.7%
51 .2%
48.8%
Tav1ra
56.3%
44 4%
55.6%
48.3%
51.7%
Wa do Bispo
58.0%
50. 2%
49.8%
52.0%
48.0%
Vila Real de 1SAntónio
57 3%
57.3%
42.7%
59.3%
40.7%
(>UARDA
44}~
. 18.7%
81.3% ·
~4.8'y.
B5k2%c
'
37 5%
08.0%
92.0%
05.3%
94 ..7%
Almeida
45 .8%
177%
82 3%
14.3%
85.7%
Celoirico da Beira
44 7%
17.8%
62.2%
15.3%
84.7%
Figue1ra Castelo Rodrigo
451%
21.2%
78.8 %.
197%
80.3%
Aguiar da
94
Pergunta 2
Pergunta 1
A bstenç ão
Be~ra
Fornos de Algodres
39.6%
15. 1%
84.9%
122%
87 8%
Gouveia
42.3%
20.3%
80.0%
114%
88.6%
Guarda
43.2%
217%
78.3%
170%
83.0%
Manteigas
59.2%
25.4%
74.6%
23.9%
76.1 %
Mêda•
41.7%
09.5%
90.5%
06.9%
93.1%
Pmhel
46.2%
13.7%
86.3%
11.5%
88.5%
Sabugal
49 2%
21.4%
786%
200%
80.0%
Seia
41 .5%
17.2%
82.8%
13. 1%
87.9%
Tra ncoso
44.6%
15.1 %
84.9%
12.2%
87.8%
Vila Nova de Foz Côa
50.3%
30.0%
70.0%
29.0%
71 .0%
Lusí<Jda
Distr ito /Concelho
Pergunta 1
Abstenção Sim
Não
1~.~%
:81{!'/.
;LEIR.IA
46.9%
Alcobaça
45 6%
19.3%
Alvaiazere
40.9%
09.3%
Ans1ão
37.2%
Batalha
Pergunta 2 Sim
.,
Não
17.6%
82.4%•..
80.7%
177%
82.3%
90.7%
08.2%
91 .8 %
15.0%
85.0%
10.9%
89 t%
38.0%
117%
8B.3'%
10.3%
89.7%
Bombarral
52.4%
21.8'%
78.2%
20.1%
79.9%
Caldas d a Rainha
49.6%
22.6%
77.4%
20.3%
79.7%
Castanheira de Pêra
53.3%
39.5°/o
60.5%
391 %
60.9%
Figue1ró dos Vinhos
42 .2%
20 3%
79.7%
20.6%
79.4% 87 7%
'li,.,,
Leiria
40.7%
15.0%
85.0%
12.3%
Marinha Grande
53 . 3%~
42 4%
57.6%
38.5%
61 .5 %
Nazaré
611 %
33.5%
66.5%
31.8%
68.2%
Óbidos
55.9%
30.3°/o
69.7%
29.0tl/o
71.0 %
Pedrogão Grande
44.3°/o
16.8°/o
83.2%
18.5%
81.5%
Peniche
59.5%
34.0%
66.0%
32.4%
67 6%
Pombal
49.0%
12.8%
87.2%
09.3%
90.7%
Porto de Mós
42 1%
17
1%:~
82.9%
16.2%
83.8%
L/SBO~,," ·
51.1%.
36.7%
.~3.J%
36.9%.
63.1% . 56.7%
Alenquer
51 .9%
42.7%
57 3%
43.3%
Amadora
52.0 %
42 6%
57 4%
42.7%
57.3%
Arruda dos V 1nhos
55.0 %
34.5%
65.5%
35.7%
64.3%
Azambuja
52.2%
42.7%
57.3%
43. 1%
56 .9%
Cadaval
481 %
25.7%
74.3%
26.0%
74.0%
Cascais
51.6%
31.2%
68.8%
31.2(]/<l
68.8%
Lisboa•
5 '1.4%
34 .5%
65.5%
34 4%
65.6%
Loures
49.76/o
42 7%
57.3%
42.8%
57.2°/e
Lourinhã
47.9%
18.2°/o
81.8%
19.3%
80.7%
74.1%
Mafra
5 1.3%
25.2%
74.8%
25.9%
Sintra•
53.5%
37.6%
62 4%
37.7%
62.3%
Oe1ras
47.2%
356%
64.4%
35.6%
64 .4%
Sobrai de Monte Agraço
54 .8%
41.4%
58.6%
43.0%
57 O%
Torres Vedras
5 1.3%
28.3%
71.7%
29.5%
70.5%
Vila Franca de Xira
52.0%
50.6%
49.4%
50.7%
49.3%
95
Lusí<lda
Distrito/Conce lho
Abstenção
96
. POR.TALE~R.Ê
50.3%
Pergunta 2
Pergunta 1 Sim
Não
Sim
~. 3%
ss.i%
43..~%
Não
i. · 56:~%
Alter do Chão
49.5%
50 .8%
49.2%
49.6%
50.4%
Arronches
52 .2%
45 .4%
54.6%
44 1%
55.9% 30.1%
AVIS
36.7%
70 .5%
29.5%
69 .9%
Campo Maior
54 .0%
65.8%
34.2%
64.6~/o
35 4°/u
Castelo de V1de
48 .2%
35.8%
64.2%
34 .9%
65. 1%
Crato
49 .3%
44.0%
56.0%
43.6%
564%
Elvas
54.0%
47.2 %
52.8%
46.9%
53.1%
Fronteira
45 .0%
515%
48.5%
50.8%
49.2%
Gav1ão
51.3%
45.8%
54 .2%
46 .3%
53.7%
Ma Não
53.8%
22.4%.
77.6%
22.0%
78.0%
Monforte
51 8%
52.7%
47.3%
52 4%
47.0%
NISa
47 .7%
42 .0%
58.0%
41.2%
58.8%
Ponte Sôr
53 .7%
46.5%
53 .5%
46 .4%.
53.6%
Portalegre
47 9%.
28.9%
71 .1%.
28.0%
72.0%
Sousel
47 3%
49.9%
50.1%
50 .2%
49 8%
PORTO
51.0%.
45:0%
55.0%
45.1%
54.9%
Amarant~
56 .2%
35.5%
64.5%
370%
63.0%
Ba1ão
60.4%
33.8%
66.2%
34 6%
65 4%
Felgueiras
52 7%
36.4%
63 .6%
37 1%
62 .9%
Gondomar
50 .3%
50 .2%
49 8%
50 2%
49 8%
Lousada
54 .0%
35.0%
65 .0%
45.4%
64.6%
Ma1a
47 6%
48.0%
52.0%
47,7%
52.3%
Marco de Canavesês
56 .7%
29.9%
70.1%
31 .0%
69.0%
Matosinhos
49.3%
54.9%
45.1%
54 7%
45.3%
PAços de Ferre•ra
54.1%
29.8%
70.2%
30.3%
69.7%
Paredes
504%
28.0%
72 .0%
28.9%
71.1% 65.1%
Penafiel
50 7%
34 0%
66.0%
34 9%
Porto•
48 9%
51 .9%
481%
51 .2%
48.8%
Póvúa do Va rzim
53.9%
28.8%
71.2%
29.4%,
70.6%
Santo Tirso
52.5%
40.8%
59.2%
41.3%
58.7%
Valongo
50.6%
48 .2%
51.8%
48.3%
51 .7%
Vila do Conde
49 7%
44 .1%
55.9%
44.3%
55.7%
Vi la Nova de Gaia
51 .2%
48 .8%
511%
48 .9%
51.1 <1/o
Lusíada
Distrito/Concelho
Pergunta 1
Abstenção Sim
-~~l:ittil!J,i.í ">
51.5~
Pergunta 2 Não
':!f§M _-·
u
68.5%
Sim
-
Não
. ?O.B% . ·
69.2%' 67.2%
Abrantes
52.7%
33.3%
66.7%
32.8%
Alcanena
46.7%
31.4%
68.6%
31.3%
68. 7%
Almeirim
54.6%
364%
63.6%
33.8%
66.2%
Alp1arça
51 .8%
62.3%
37.7%
60.6%
394%
Benavente
56.5%
41.3%
58.7%
37.8%
62.2%
Carta•o
52.6%
36.1%
63.9%
34.0%
66.0%
Chamusca
55.3%
37.1 %
62.9%
36.4%
63.6%
Constãnc1a
47.8%
36.9%
63 1%
36.6%
63.4%
Coruche
56.5%
45.5%
54.5%
44.3%
55.7%
Entroncamento
48.5%
40.4%
59.6%
38.6%
61.4%
Ferrefra do Zêzere
45 .7°/o
16.2°/o
83.8%
18.6%
83.4%
Golegã
61.7%
35.2%
64.8%
34.2%
65.8%
Mação
38.7%
26.8%
73.2°/,..
26.2%
73.8% 76.7%
Rio Maior
48.3%
21.2%
78.8%
23.3%
Salvaterra de Magos
62.9%
33.3%
66.7%
31.8%
68.2%
Santarérll
51.2%
33.6%
66.4%
32.3%
67.7%
Sardoal
39. 1%
20.7%
79 3%
20.1%
79.9%
Tomar
52.9%
27.1%
72.9%
26.7%
73.3%
Torres Novas
51 4%
33.9%
66.1 %
33.6%
66.4%
Vila Nova da Barquinha
50.6%
41.3%
58.7%
41.1%
58.9%
Ourém
45.1 %
15.4%
84.6%
15.9%
84.1%
$~(/dÁ'U .
53.1%
52:3%
Alcácer do Sal
50.1 %
56.0%
44 .0%
53.2%
46.8%
Alcochete
56.4%
54.9%
45.1%
57.1 %
42.9%
Almada
51.5%
507%
49.3%
51.2%
488%
Barreiro
50.9%
617%
38.3%
61 .9%
38.1%
Grândola
45.2%
51.4%
486%
49.0%
51.0%
Moita
54.7%
62.7%
37.3%
63.4%
36.6%
Montijo
60.4%
44.2%
55.8%
44.8%
55.2%
Palmeia
56.4%
50.7%
49.3%
51 .0%
49.0 %
·''~-- '':<~-
-·< n~.7i%.
. 52,~%':'i\. "''.\-!l't;·t,%
Santiago do Cacém
49.4%
46.5%
53.5%
43.1%
56.9%
Seixal
53. 0%
52.4%
47.6%
53.2%
46.8%
Sesimbra
56 .8°/o
49.3%
50.7°/n
49.8%
50.2%
Setúbal
53.5%
46.0%
54.0°/o
44 .7%
55.3%
Sines
53. 1%
53.7%
46.311/o
51.3%
48.7%..
97
Lusíada
Distrito/Concelho
A b st e nção
Pergunta 1
Sim
l(f.{i.NA do CjiSTELO
:f 31.•6%
Sim
. 68.4%·
3o.9W
Não
. ;::,69.1%
Arcos de Valdevez
58.9%
25.3%
74.7%
24 .8%
75.3%
Caminha
45.5%
39.8%
60.2%
38.9%
61.1 %
Melgaço
60.5%
42.2%
57 8%
42.2%
57.8%
Monçã o
57 6%
27.7%
72.3%
27.8%
72.21j/ll
Paredes de Coura
59 4%
40 7%
59.3%
40.2%
59.8%
Ponte da Barca
48.6%
281%
71 .9%
27.4%
72.6%
Ponte de Lima
43.8%
19.8%
80.2%
19.8%
80.1%
Valença
52.5%
30.1 %
69.9%
29.6%
70.4%
V1ana do Castelh
481 %
37.3%
62.7%
36.1%
63.9%
V ila Nova de Cerve1ra
47 3%
36.5%
63.5%
35.3%
64 .7%
53.4%
31.~~c
'68.4%
31.7%,
tjlt3%
AliJô *
52 .1%
34.2%
65.8%
34.3%
65.7%
Bot1cas
54.0%
2 1.3%
78.7%
21.0%
79 .0%
' ViliA RÊAl
J:.•·
Chaves
56.4%
34.8%
65.2%
34.8%
65.2%
Mesão Frio
45.6%
24.6%
75.4%
34.5%
75.5%
Mondtm de Basto
55.2%
17.7%.
82.3%
15.9%
84.1%
Montalegre
56.7%
38.4%
61.6%
38.0%
62.0%
Murça
47.8%
34.8%
65.2%
34 7%
65.3%
Peso da Regua
58.2%
36.81l/o
63.2%
37.2%
62.8%
Robeira de Perta
55.0%
28.5%
71 .6%
28.3%
71.7%
Sabrosa
48 .0%
25.6%
74.4%
26.3%
73 7%
s~
52.9%
4 0.6%
59.4 °/t,
40.8%
59.2%
61 .3'/o
21 7%
78.3%
21.4%
78.6%
Vila Pouca de Aguiar
57.2%
31 .6%
68.4%
32.0%
68.0%
Vila Real
43.6%
32.3%
67.7%
32.8%
67.2%
Marta de Penagu1ão
Valpaços
98
50;7~ ,
Pe rgunta 2
Não
.
.-f..~~r·
Lusíada
Distrito/Concelho
Abstenção
VISEI.{
Pergunta 2
Pergunta 1
Sim ~0.1%
21.11%;~ •.
Não
Sim
· 79.oY.
' 10.3%'
..
·
'~.
Não
76~~~~'
Armamar
50.6%
21 .2%
78.8%
21.4%
Carregai do Sal
50.9%,
17 5%
82.5%
17.8%
82.2%
Castro D'Aire
52.2%
16.2%
83.8%
16.3%
83.7%
Cinfães
612%
39.7%
60.3%
42.1%
57 9%
Lamego
52.8%
25.4%
74.6%
25 4%.
74 .6 11/D
Mangualde
52.8%
19.8%
80.2%
19.4%
80.6 %
Mo1menta da Be1ra
54.0%
23.5°/r.
76.5%
23.5%
76 5%
Mortagua
57.9%
28 6%
71 4%
29.1%
70.9%
Nelas
51.7%
18 7%
81.3%
18.5%
81.5%
Oliveira de Frades
47 8%
17 6%
82 4%
18.2%
81 .8%
78.6%
Penalva do Castelo
49.8%
17 1Dft.
82.9%
16.8%
83.2%
Penedono
57.8%
26.4%
73.6%
27.7%
72.3%
Resende
42.9%
15 4%
84.6%
06.1%
93.9%
S" Comba Dão
49.8%
20.8%
79.2%
20.5%
79.5%
Sãso João da Pesqueira
55.9%
27.5%
72.5%
28.9%
71 1%
São Pedro do Sul
49.9%
266%
73.4%
26.3%
73.7%
s atão
47.9%
14.1%
85.9%
13.9%
861%
Sernancelhe
45.3%
16.7%
83 3%
171%
82.9%
Tabuaço
48.5%
17 5%
82.5%..
17.8%
82.2%
Tarouca
56 .5%
29.01%.
71.06k
27 7%
72.3%
Tondela
46 .0%
17.7%
82.3"/"
17.8%
82.2%
Vila Nova de Paiva
49.6%
15.7%
84.3%
14.9%
85.1%
V1seu
45 8%
19.7%
BO 3%
18.1%
81 .9%
Vouzel3
49.7%
19.2%
80.8%
19.3%
80.7%
99
Lusíada
Distrito/Concelho
. ~'çbRES "{..
Pergunta 2
Pergunta 1
Sim
Não
Sim
7~!!"%
38.4%
.~ti~$
- ..-% ·
Não
.'·- ~·.·%
Angra do Herofsmo
74.5%
39.4%
60.0%
--.-%
Calheta
74.7%
40.2%
59.8%
---%
-- . o/o
9" Cruz da Graciosa
77 4 %
31 .9%
681%
--.-%
--.-%
Vetas
74 .5%
25 8%
74.2%
-·-%
--.-%
Pra1a da Vitória
77 2%
39.9%
601%
--.-%
--_o/o
Corvo
71.3%
36.8%
63.2%
--.-%
---%
Horta
75.7%
34.6%
654%
--.-%
--.-%
Lajes de Flores
59.2%
37 6%
624%
--.-%
--.-%
LaJeS do P1co
76.2%
45.4%
54.6%
-- -%
---%
Maaalena
71.8%
38.1%
61.9%:.
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S' Cruz das Flores
72.8%
39.6%
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São Roque do P1co
7 1.0%
48.9<lJo
511 %
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Lagoa
85.7%
39.2%
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--.-%
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Nordeste
65.5%
38.4%
6 1.6%
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--.-%
Ponta Delgada
813%
40.6%
59.4°/o
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Povoação
73.1%
29.4%
70.6%
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Ribeira Grande
80.5%
40.9%
591%
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Vila Franca do Campo
821%
32.5%
67 5%
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Vila do Porto
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56.0%
44.0%
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Calheta
54.9%
11.1%.
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Gamara de Lobos
64 .2%
18.7%
81.3%
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Funchal
64 8%
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62.8%
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Machico
72.2%
36.3%
63.7%
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Ponta do Sol
64.4%
17 4°/o
82.6%
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49.1 %
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Porto Santo
70.3%
34.5%
65.5%
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Ribeira Brava
58.9%
17.1%
82.9%
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Santa Cruz
60.3%
29.1%
71.0%
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Santana
61 .1%
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São Vicente
58.5%
23.8%
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lO O
Abstenção
Resultados provisórios à 1 e 15
ANEXOS
Lusí~da
ANEXO I Lei quadro de 1991 para as regiões a criar Lei n.º 56/91 de 13 de Agosto Lei quadro das t·egiões administrativas A Assembleia da República decreta, nos tetmos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alíneas g) e n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: TÍTULO I Princípios gerais Artigo 1º. Conceito A região administrativa é uma pessoa colectiva territorial, dotada de autonomia administrativa e financeira e de órgãos representativos, que visa a prossecução de interesses próprios das populações respectivas, como factor da coesão nacional. Artigo 2.º Atribuições e competências As regiões administrativas e os respectivos órgãos têm as atribuições e as competências definidas na lei.
Artigo 3.º Órgãos Os órgãos representativos da região são a assembleia regional e a junta regional.
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Lusíada
Artigo 4.º Princípio da subsidiariedade 1- A autonomia administrativa e financeira das regiões administrativas funda-se no princípio da subsidiariedade das funções destas em relação ao Estado e aos municípios e na organização unitária do Estado. 2- A autonomia regional respeita a esfera de atribuições e competências dos municípios e dos seus órgãos.
Artigo 5.º Princípio da legalidade A actuação dos órgãos e agentes das regiões administrativas deve obedecer aos princípios gerais de direito e às normas legais e regulamentares em vigor, respeitar os fins para que os seus poderes lhes foram conferidos e salvaguardar os direitos dos cidadãos.
Artigo 6.º Princípio da independência Os órgãos das regiões administrativas são independentes no âmbito da sua competência e as suas deliberações só podem ser suspensas, modificadas, revogadas ou anuladas pela forma prevista na lei.
Artigo 7.º Princípio da descentralização administrativa A repartição de atribuições entre a administração central e as regiões admi- . nistrativas deve assegurar a inte1venção destas na realização de interesses públi- . cos administrativos que revistam natureza predominantemente regional.
Artigo 8.º Podet· regulamentar A região administrativa dispõe de poder regulamentar próprio, nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos aprovados pelos órgãos de soberania.
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Lusíada
Artigo 9.º Administração aberta Os órgãos e agentes das regiões administrativas devem promover uma estreita colaboração com os cidadãos, estimulando as suas iniciativas, em ordem ao reforço das relações entre a Administração e os administrados, os quais têm o direito de ser informados sobre os processos em que sejam directamente interessados, bem como o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, nos termos da lei.
Artigo 10.º Representante do Governo Junto de cada região administrativa haverá um representante do Governo, designado por govemador civil regional.
Artigo 11.º Thtela administrativa
É aplicável às regiões, com as necessárias adaptações, o regime jurídico regulador da tutela administrativa sobre as demais autarquias locais. TÍTULO II Instituição concreta das regiões Artigo 12.º Criação legal As regiões administrativas são criadas simultaneamente por lei da Assembleia da República, podendo ser estabelecidas diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma.
Artigo 13.º Processo de instituição 1- A instituição em concreto de cada região administrativa, que será feita por lei da Assembleia da República, depende da lei prevista no artigo anterior e do voto favorável da maioria das assembleias municipais que
105
Lusíada
representem a maior parte da população da área regional, de acordo com o último recenseamento geral efectuado. 2- Compete à Assembleia da República promover a consulta às assembleias municipais, para efeitos da votação prevista no número anterior. 3- O voto a que se refere o n.º 1 é expresso em deliberação tomada em reunião pública extraordinária da assembleia municipal, convocada exclusivamente para o efeito, com a antecedência mínima de 30 dias, indicando--se na convocatória onde podem ser consultados os processos relativos à instituição da região. 4- As deliberações das assembleias municipais previstas no número anterior são comunicadas à Assembleia da República no prazo de 30 dias. 5- Não se obtendo as deliberações necessárias para a instituição concreta da região, a Assembleia da República promoverá nova consulta a todas as assembleias municipais decorrido um ano sobre o termo do prazo referido no número anterior, só podendo promover-se consultas posteriores após a realização de eleições gerais para os órgãos das autarquias locais.
Artigo 14.º Eleição da assembleia regional 1- Após a obtenção do voto favorável à instituição da região e a aprovação e publicação do respectivo diploma legal, realizar-se-á a eleição dos membros da assembleia regional directamente eleitos pelos cidadãos recenseados na área da respectiva região. 2- A eleição dos membros da assembleia regional directamente eleitos tem lugar na data da eleição dos titulares dos demais órgãos autárquicos. 3- Os membros das assembleias regionais a eleger pelas assembleias municipais são eleitos, por escrutínio secreto e em simultâneo, por um colégio eleitoral constituído pelos membros das assembleias municipais da mesma área designados por eleição directa. 4- A eleição referida no número anterior tem lugar dentro do prazo de 30 dias a contar da instalação, ocorrida em último lugar, das assembleias municipais respectivas.
106
Lusí~da
Artigo 15.º Designação das regiões Cada região administrativa tem a designação que lhe for atribuída na lei da sua criação.
Artigo 16.º Transferência de bens, direitos e obrigações 1- No prazo de 180 dias a contar da data da primeira eleição da assembleia regional, o Governo definirá, por decreto-lei, os bens, universalidades e quaisquer direitos e obrigações que se transferem de quaisquer pessoas colectivas de direito público para a região, bem como os montantes das compensações a que eventualmente haja lugar entre as entidades envolvidas. 2- A transmissão dos bens, universalidades, direitos e obrigações referidos no número anterior efectua-se por força da lei, dependendo o respectivo registo, quando necessário, de simples requerimento.
TÍTULO III Atribuições das regiões Artigo 17.º Atribuições Nos termos a definir na lei de criação de cada região administrativa e no respeito da aplicação do princípio da subsidiariedade, as regiões administrativas detêm, no âmbito da respectiva área territorial, atribuições nos seguintes domínios: a) Desenvolvimento económico e social; b) Ordenamento do território; c) Ambiente, conservação da natureza e recursos hídricos; d) Equipamento social e vias de comunicação; e) Educação e formação profissional; f) Cultura e património histórico; g) Juventude, desporto e tempos livres; h) Turismo; i) Abastecimento público; j) Apoio às actividades produtivas; I) Apoio à acção dos municípios.
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Lusíada
Artigo 18.º Exercício das atribuições As regiões administrativas desenvolvem as suas atribuições nos termos da lei e no respeito pelas funções do poder central e dos municípios e pela iniciativa dos cidadãos, com vista à atenuação das assimetrias de desenvolvimento do território do continente.
Artigo 19.º Planos de desenvolvimento regional 1- As regiões elaboram e executam planos de desenvolvimento regional e participam na elaboração e execução dos planos nacionais de desenvolvimento económico e social nos termos do sistema orgânico do planeamento. 2- A lei que regule o funcionamento do Conselho Económico e Social deve integrar as regiões na sua composição e prever as modalidades da sua participação nas comissões especializadas. 3- No caso de o Plano de Desenvolvimento Regional exceder as receitas financeiras previstas no artigo 38.º, deverá ser sujeito a ratificação nesse ponto. 4- Na elaboração do Plano de Desenvolvimento Regional é obrigatória a audição dos municípios integrantes da região.
Artigo 20.º Contratos-programa 1- As regiões podem celebrar contratos-programa com o Governo destinados a definir a realização conjunta de empreendimentos que visem o desenvolvimento regional. 2- Compete ao Governo, por decreto-lei, fixar as condições gerais a que deve obedecer a celebração dos contratos-programa.
Artigo 21.º Transferência dos serviços da administração central 1- O Governo regulará por decreto-lei a progressiva transferência para as regiões de serviços periféricos afectos ao exercício de funções cometidas às regiões.
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Lusíada
2- A transferência de serviços da administração central para as regiões deve conjugar-se com a transferência de funções por eles prosseguidas e envolve a afectação do respectivo pessoal aos quadros regionais.
TÍTULO IV Órgãos CAPÍTULO I Assembleia regional Artigo 22.º Constituição 1- A assembleia regional é o órgão deliberativo da região administrativa e é constituída por representantes das assembleias municipais, em número de 15 ou 20, e por membros directamente eleitos pelos cidadãos recenseados na área da respectiva região, em número de 31 ou 41, consoante se trate de região com menos de 1,5 milhões de eleitores ou de 1,5 milhões e mais. 2- Os membros da assembleia regional são designados deputados regionais.
Artigo 23.º Instalação O presidente da assembleia regional cessante procederá à instalação da nova assembleia regional no prazo máximo de 30 dias a contar da data da eleição a que aludem os n.os 3 e 4 do artigo 14.º, em acto público de verificação da regularidade formal dos mandatos.
Artigo 24.º Sessões da assembleia regional 1- A assembleia reúne ordinariamente em cada ano durante seis sessões, não excedendo cada sessão o número de quatro reuniões. 2- A assembleia podereunirextraordinatiamente, por convocação do presidente, a requerimento da junta ou de 1/3 dos seus membros em efectividade de funções.
Artigo 25.º Competências 1- Compete à assembleia regional:
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Lusíada
a) Eleger ajunta regional; b) Eleger o seu presidente e os secretários; c) Elaborar e aprovar o seu regimento; d) Acompanhar e fiscalizar a actividade da junta regional; e) Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da junta acerca da actividade desenvolvida, informação essa que deve ser enviada, com a antecedência mínima de três dias, reportada à data da sessão, ao presidente da mesa da assembleia, para conhecimento dos seus membros; f) Participar, nos termos da lei, na formulação das políticas de planeamento e desenvolvimento regional, de ordenamento do território, de defesa e aproveitamento dos recursos naturais, de ensino e cultura, de fomento agrícola e industrial e de emprego e formação profissional; g) Exercer os demais poderes conferidos por lei ou regulamento. 2- Compete ainda à assembleia regional, sob proposta ou pedido da junta regional: a) Aprovar o plano de desenvolvimento regional; b) Aprovar o plano regional de ordenamento do território; c) Aprovar o plano anual de actividades, o orçamento e as suas revisões; d) Aprovar o relatório de actividades, o balanço e a conta de gerência apresentados anualmente pela junta regional; e) Autorizar ajunta a outorgar exclusivos e a explorar obras ou serviços em regime de concessão; f) Aprovar empréstimos, nos termos da lei; g) Aprovar posturas e regulamentos; h) Aprovar os símbolos heráldicos da região, nos termos da legislação própria; i) Estabelecer, nos termos da lei, o quadro de pessoal dos serviços da região; j) Autorizar a junta a alienar em hasta pública, adquirir e onerar bens imóveis cujo valor seja igual ou superior ao limite que tiver fixado e ainda, nos termos da lei, bens ou valores artísticos da região, independentemente do seu valor; I) Definir c regime de participação dos municípios na elaboração dos planos regionais- no estabelecimento das redes regionais de equipamentos sociais e de infra-estruturas; m) Aprovar taxas e tarifas; n) Designar os representantes da região nos órgãos sociais das empresas
110
Lusíad~
em que a região tenha participação; o) Autorizar a junta a celebrar com o Governo protocolos de transferência ou de delegação de competências para a região e com os município acordos de cooperação e de delegação de competências administrativas da junta regional. 3- As propostas da junta regional não podem ser alteradas pela assembleia nas matérias referidas nas alíneas b), c), f), i),j) em) do número anterior. 4- A proposta da junta regional referida na alínea a) do n.º 2 só pode ser alterada se dessa alteração não resultar aumento de encargos. 5-Os regula!i!entos regionais não podem entrar em vigor antes de decorridos 20 dias sobre a respectiva publicação, efectuada em boletim daregião, quando exista, pela afixação dos competentes editais ou por quaisquer outros meios adequados.
CAPÍTULO II Junta regional Artigo 26.º Constituição 1- Ajunta regional é o órgão executivo da região administrativa, constituído por um presidente e por vogais, em número de seis nas regiões com 1 ,5 milhões ou mais de eleitores e em número de quatro nas regiões restantes. 2- Compete ao presidente da junta regional representar a região.
Artigo 27.º Eleição 1- A eleição da junta regional é feita segundo o sistema de representação maioritária, por escrutínio secreto e por listas plurinominais, na primeira sessão da assembleia regional e de entre os seus membros. 2- O presidente da junta regional é o primeiro elemento da lista mais votada. 3- Os membros eleitos para ajunta regional ficam com o mandato suspenso na assembleia regional.
III
Lusíada
Artigo 28.º Substituição dos eleitos Os deputados regionais eleitos para a junta serão substituídos na assembleia enquanto durar a suspensão pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista ou pertencente ao mesmo partido, em caso de coligação, ou pelo respectivo substituto, se se tratar de deputado eleito pelo colégio a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º
Artigo 29.º Moção de censura 1- A assembleia regional pode votar moções de censura à junta regional, por iniciativa de um quarto dos seus membros em efectividade de funções. 2- A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos deputados regionais em efectividade de funções implica a demissão da junta e a realização, no prazo máximo de 30 dias, de nova eleição. 3- Se a moção de censura não for aprovada, os seus signatários não podem apresentar outra no decurso do mesmo mandato autárquico.
Artigo 30.º Demissão da Junta regional Implicam a demissão da junta: a) O início de novo mandato; b) A demissão do presidente da junta; c) A morte ou a im'possibilidade física demorada do presidente da junta; d) A aprovação de uma moção de censura; e) A perda de quorum.
Artigo 31.º Competências 1- Compete, nos termos da lei, à junta regional, no âmbito do planeamento e do desenvolvimento regional:
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Lusíndn
a) Promover a elaboração do plano de desenvolvimento regional a apresentar à assembleia regional; b) Promover a elaboração do plano regional de ordenamento do território a apresentar à assembleia regional e submetê-lo a ratificação; c) Executar o plano ele desenvolvimento regional e os programas integrados de desenvolvimento regional; d) Dar parecer sobre os planos directores municipais; e) Promover a construção de infra-estmturas, equipamentos e outros investimentos públicos de nível regional; f) Promover a cooperação intermunicipal em sectores de interesse comum, designadamente coordenando a participação dos municípios da região em empreendimentos intetmunicipais; g) Constituir um banco de dados de apoio à gestão municipal e ao fomento das actividades produtivas; h) Participar nos órgãos de gestão das bacias hidrográficas e das áreas protegidas; i) Solicitar a declaração de utilidade pública das expropriações e a tomada de posse administrativa dos imóveis necessários a obras de iniciativa da região ou das empresas públicas regionais; j) Outorgar os contratos necessários à execução dos planos aprovados pela assembleia regional; I) Exercer os demais poderes conferidos por lei, regulamento ou deliberação da assembleia regional. 2- Compete à junta regional, no âmbito do funcionamento dos serviços e da gestão corrente: a) Elaborar o programa anual de actividades, o balanço e a conta a apresentar à assembleia regional; b) Elaborar e apresentar à assembleia regional o orçamento da região e as suas revisões e proceder à sua execução; c) Superintender nos serviços regionais e na gestão e direcção do pessoal ao serviço da região; d) Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários regionais; e) Outorgar contratos necessários ao funcionamento dos serviços; f) Estabelecer, nos termos da lei, as taxas e as tarifas a cobrar pelos serviços prestados e fixar o respectivo montante;
113
Lusíada
g) Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros; h) Promover todas as acções necessárias à administração corrente do património da região e à sua conservação; i) Preparar e manter actualizado o cadastro dos bens imóveis da região; j) Alienar em hasta pública, independentemente da autorização da assembleia regional, bens imóveis, ainda que de valor superior ao estabelecido pela assembleia regional, desde que tal alienação decorra da execução do plano de actividades e a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros da junta regional em efectividade de funções; 1) Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário; m) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e a organismos legalmente existentes que prossigam na região fins de interesse público.
CAPÍTULO III Disposições comuns Artigo 32.º Estatuto dos eleitos locais
1- Aos membros dos órgãos regionais é aplicável, com as devidas adaptações, o estatuto dos eleitos locais. 2- O estatuto remuneratório dos membros dos órgãos da região administrativa é definido por lei.
Artigo 33.º Regulamentação No prazo de 180 dias após a publicação da presente lei, o Governo regulamentará, por decreto-lei, a matéria relativa à organização dos serviços e do pessoal.
TÍTULO V Finanças regionais Artigo 34.º Autonomia financeira das regiões
1- As regiões têm património e finanças próprios, cuja gestão compete aos respectivos órgãos.
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Lusíada
2- De acordo com o regime de autonomia financeira das regiões, podem os respectivos órgãos: a) Elaborar, aprovar e alterar planos de actividades e orçamentos; b) Elaborar e aprovar balanços e contas; c) Dispor de receitas próprias, ordenar e processar as despesas e arrecadar as receitas que por lei forem destinadas à autarquia; d) Gerir o património da autarquia.
Artigo 35.º Plano de actividades 1- O plano anual de actividades das regiões deve ser organizado e estruturado por objectivos, programas, projectos e, eventualmente, acções. 2- No plano de actividades devem ser discriminados, em cada objectivo e programa, com um grau de pormenor adequado, os projectos que impliquem despesas a realizar por investimentos, transferências de capital ou activos financeiros. 3- Para cada projecto previsto no plano de actividades devem ser indicados, entre outros, os seguintes elementos: a) Encargos previstos para o respectivo ano, caso se trate de projectos com expressão orçamental directa; b) Rubrica ou rubricas orçamentais por onde devem ser pagos os correspondentes encargos; c) Datas previstas para o início e conclusão do projecto. 4- No plano de actividades devem ser justificados os meios de financiamento dos projectos, com indicação expressa da parte assegurada e inscrita no orçamento e, se for caso disso, das fontes de financiamento previstas ainda não garantidas. 5-Os projectos referidos no presente artigo poderão ser discriminados por acções sempre que estas sejam autónomas ou diferidas no tempo.
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Artigo 36.º Princípios orçamentais 1- Os orçamentos das regiões respeitam os princípios do equilíbrio, da anualidade, unidade, universalidade, especificação, não consignação e não compensação. 2- O princípio da não consignação, previsto no n.º 1, não se aplica: a) Quando o orçamento da região administrativa atribuir aos municípios receitas destinadas ao exercício de funções que, com o seu acordo, lhes sejam confiadas pela região ou à realização de projectos de interesse regional; b) Quando as receitas sejam provenientes de financiamento da Comunidade Europeia. 3- Quando o Orçamento do Estado destinar às regiões verbas para prosseguimento de novas funções, ficam estas obrigadas à inscrição nos seus orçamentos das dotações de despesas dos montantes correspondentes.
Artigo 37.º Relatório de actividades e conta de gerência 1- O relatório de actividades da região explicita a execução do plano de actividades do ano anterior e inclui, também, uma análise da situação financeira da autarquia, onde são referidos, nomeadamente, os seguintes aspectos: a) Desvios entre as receitas e despesas previstas e as realizadas; b) Evolução do endividamento; c) Relação entre as receitas e as despesas correntes e as receitas e as despesas de capital. 2- Os resultados da execução orçamental constam da conta de gerência, elaborada segundo a classificação do orçamento respectivo e de acordo com instruções do Tribunal de Contas. 3- A conta de gerência da região é enviada, pelo órgão executivo, a julgamento do Tribunal de Contas até ao final do mês de Maio do ano seguinte àquele a que respeita.
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At·tigo 38.º Receitas Constituem receitas das regiões: a) O produto do lançamento de derramas regionais, nos termos da lei; b) As comparticipações atribuídas no âmbito dos contratos-programa; c) O produto da cobrança de taxas e tarifas pela prestação de serviços pela região; d) O produto da venda de serviços a entidades públicas ou privadas; e) O rendimento de setviços da região, por ela administrados ou dados em concessão; f) O rendimento do património próprio; g) O produto de alienação de bens; h) O produto de multas e coimas fixadas pela lei ou regulamento; i) O produto de empréstimos, nos termos da lei; j) O produto de heranças, legados, doações e outras liberalidades a favor das regiões; I) Uma participação no produto das receitas fiscais do Estado, a fixar, nos termos da lei, em função do esforço financeiro próprio da região e no respeito do princípio da solidariedade nacional; m) Outras receitas estabelecidas por lei a favor das regiões.
Artigo 39.º Taxas das regiões As regiões podem cobrar taxas: a) Pela utilização de sistemas e equipamentos da região; b) Pela utilização do domínio público da região e aproveitamento de bens de utilização colectiva; c) Pela ocupação ou aproveitamento de instalações regionais de uso colectivo; d) Pela prestação de serviços ao público pelas repartições ou pelos funcionários regionais; e) Por licenças de competência dos órgãos regionais.
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TÍTULO VI Governador civil regional Artigo 40.º Nomeação
Junto de cada região administrativa existe um governador civil regional nomeado em Conselho de Ministros. Artigo 41.º Competências
1- Compete ao governador civil regional, como magistrado administrativo: a) Representar o Governo na área da região; b) Informar o Governo acerca de quaisquer assuntos de interesse para a região; c) Verificar, no exercício dos seus poderes de tutela, o cumprimento da lei por parte dos órgãos autárquicos; d) Promover a realização de inquéritos, se necessário através dos serviços de administração central, à actividade dos órgãos autárquicos e respectivos serviços, a pedido dos respectivos órgãos deliberativos, aprovado pela maioria dos membros em efectividade de funções; e) Fixar a data das eleições intercalares dos órgãos das autarquias locais; f) Proceder às diligências que se revelarem necessárias tendo em vista a solução de conflitos de competências entre órgãos autárquicos da região. 2- Compete ao governador, como autoridade policial: a) Tomar as providências necessárias para manter a ordem e a segurança públicas; b) Dirigir, em colaboração com a junta regional, o serviço regional de protecção civil e definir os respectivos programas; c) Exercer, quanto a reuniões e manifestações públicas, as atribuições que lhe forem conferidas por lei; d) Conceder passaportes, nos termos das leis e regulamentos, e visar os que para esse fim lhe forem apresentados; e) Requisitar a intervenção das forças policiais, aos comandantes da PSP e da GNR, instaladas na região para a manutenção da ordem e cumprimento da lei;
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Lusíada
f) Conceder licenças policiais que não sejam da competência do Governo, das juntas regionais, das câmaras municipais ou dos seus presidentes; g) Elaborar regulamentos obrigatórios em toda a região sobre matérias da sua competência policial que não sejam objecto de lei ou regulamento geral, a publicar no Diário da República, após aprovação do Governo; h) Exercer as competências até agora atribuídas aos governadores civis por lei ou regulamento. 3- Compete ainda ao governador civil regional: a) Dirigir e coordenar os serviços do governo civil regional, nos termos da respectiva lei orgânica; b) Superintender na gestão e direcção do pessoal do governo civil regional; c) Exercer a competência que lhe for delegada pelo Conselho de Ministros, pelo Primeiro-Ministro e pelos ministros; d) Exercer os demais poderes que lhe forem conferidos por lei ou regulamento. 4- O governador civil regional pode delegar nos vice-governadores regionais a competência definida no n.{! 2 do presente artigo. At·tigo 42. º Vice-governadores civis regionais
Cada governador civil regional pode ser coadjuvado, no exercício das suas funções, por vice-governadores civis regionais, nomeados em Conselho de Ministros, em número a definir por decreto-lei. Artigo 43.º Estatuto
O estatuto remuneratório dos governadores civis regionais e vice-governadores civis regionais será fixado
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Lusíada
TÍTULO VII Disposições finais e transitórias Artigo 44.º Regime eleitoral 1- A eleição dos membros das assembleias regionais directamente eleitos é regulada, com as devidas adaptações, pela lei eleitoral das autarquias locais, salvo no que vier a ser regulado em legislação própria. 2- O regime de inelegibilidades e incompatibilidades dos membros dos órgãos regionais é estabelecido em legislação própria.
Artigo 45.º Primeiras eleições 1- A lei de instituição em concreto fixa a data da eleição da assembleia regional, que deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias após a sua entrada em vigor. 2- Se a data recair a menos de um ano da eleição geral dos órgãos das autarquias locais, transfere-se a eleição para esta data.
Artigo 46.º Instalação da região Compete ao governador civil regional promover as diligências e praticar os actos necessários à instalação da região e, designadamente, proceder à instalação da primeira assembleia regional.
Artigo 47.º Extinção dos actuais governos civis 1- Após a nomeação do governador civil regional serão extintos os governos civis sediados na área da respectiva região. 2- O património, os direitos e obrigações e o pessoal dos governos civis transferem-se automaticamente para os serviços dependentes do governador civil regional.
120
Lusíada
Artigo 48.º Integração transitória de áreas distritais Nos casos em que se verifique a não integração de partes de distritos em regiões concretamente instituídas, o diploma de instituição da região determinará qual o distrito em que transitoriamente fica integrada a área distrital não compreendida na região. Aprovada em 6 de Junho de 1991. O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo. Promulgada em 26 de Julho de 1991. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendada em 31 de Julho de 1991. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
12 1
Lusíada
ANEXO II Lei regulamentar de 1989 das CCR de 1979
Decreto-Lei
n.~
260/89 de 17 de Agosto
As comissões de coordenação regional (CCR) foram criadas pelo DecretoLei n.º 494/79, de 21 de Dezembro, com o objectivo, claramente expresso no seu artigo 3.º, de exercer a coordenação e compatibilização das acções de apoio técnico, financeiro e administrativo às autarquias locais e de executar as medidas de interesse para o desenvolvimento da respectiva região, visando a institucionalização de formas de cooperação e diálogo entre as autarquias locais e a administração central. O Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, que aprovou a orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território, introduziu algumas alterações na estrutura das comissões de coordenação regional, tendo em vista adequá-la ao espírito . que presidiu à criação do Ministério do Plano e da Administração do Território e à . actuação que se pretendeu imprimir ao conjunto dos serviços deste departamento. Tais alterações traduziram-se, essencialmente, na atribuição às comissões de coordenação regional de competências nos domínios do ordenamento do território e do ambiente e na consequente criação das respectivas unidades orgânicas, as Direcções Regionais do Ordenamento do Território e do Ambiente e Recursos Naturais, ao nível das direcções de serviços.
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A criação destas direcções regionais veio permitir, em clara consonância com os princípios de desburocratização e modernização administrativas, a transferência para os serviços regionais do Ministério- as CCR- de diversas competências que até ai eram exercidas a nível central. Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, procedeu ainda a uma reformulação de alguns órgãos e serviços das comissões, com vista a adequálos à evolução havida desde a sua criação em 1979 e, ainda, a responder com mais eficácia e capacidade técnica às diversas solicitações que constantemente se colocam na promoção do desenvolvimento regional e no apoio à administração local. Assim, as antigas Direcção de Serviços de Estudos e Programação e Direcção de Serviços de Apoio às Autarquias Locais deram origem, respectivamente, à Direcção Regional do Planeamento e Desenvolvimento e à Direcção Regional da Administração Autárquica. Por seu turno, o conselho consultivo regional e o conselho coordenador regional, previstos nos artigos 5.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 494/79, passaram a designar-se, respectivamente, por conselho da região e por conselho coordenador. As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, pretenderam, pois, conforme consta do respectivo preâmbulo, reforçar a coordenação a nível regional, uma vez que este constitui o espaço privilegiado de síntese na formulação das diferentes políticas. As vantagens da opção tomada são hoje evidentes e amplamente reconhecidas. Desconcentrou-se sem perda de coerência e com clara melhoria na eficácia dos serviços. Aproximaram-se estes dos seus reais destinatários, as autarquias locais os cidadãos e os agentes económicos. Muitas das competências que anteriormente eram exercidas a nível central puderam, por via das alterações introduzidas na orgânica das CCR, ser transferidas, como têm sido, para estes serviços regionais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (MPAT). Tudo isto em perfeita sintonia com os Programas do X e XI Governos Constitucionais, que claramente elegeram o desenvolvimento regional, o apoio às autarquias locais e consequente fortalecimento do poder local, o correcto ordenamento do território e a protecção e melhoria do ambiente, a par da indispensável modernização da Administração Pública, desconcentração e desburocratização dos serviços, como objectivos prioritários e opções fundamentais.
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Importa, agora, dar sequência à reformulação introduzida pelo Decreto-Lei n. 0 130/86, de 7 de Junho, regulamentando os seus preceitos referentes às comissões de coordenação regional. O presente diploma vem, assim, dar corpo à estrutura das comissões de coordenação regional, reunindo num único texto aquilo que se encontrava disperso em legislação avulsa, já que o próprio Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro, sofreu sucessivas alterações parciais ao longo do tempo. A par desta operação, que a boa técnica legislativa indiscutivelmente aconselha, definem-se as competências dos serviços de nível hierárquico inferior, divisões e secções, sendo certo que as mesmas correspondem, na quase totalidade, a unidades já existentes nas comissões ou que para estas foram transferidas por força da extinção de diversas direcções-gerais, operada pela Lei Orgânica do
MPAT. A estrutura orgânica das comissões integra, assim, três tipos de serviços: os serviços operativos centrais, que correspondem às direcções regionais e respectivas divisões sectoriais; os serviços de apoio técnico e administrativo, de vocação horizontal e de suporte indiferenciado a todas as unidades orgânicas; os serviços operativos desconcentrados, sediados nos principais núcleos urbanos das áreas de actuação de cada comissão, permitindo um contacto permanente e directo com as realidades que constituem o quadro físico, institucional e económico da acção das comissões. Cada comissão de coordenação regional actua numa área geográfica específica, com características e exigências bem definidas e diferenciadas, que vão desde o número de autarquias a que devem prestar apoio até à própria realidade sócio-económica em que se movem. Entendeu-se, assim, que o modelo orgânico a adoptar não poderia, face às especificidades de cada região, ser o mesmo para todas as comissões, sob pena de, ao criar-se uma estrutura administrativa uniforme, se perder de vista o quadro real em que cada comissão actua. Não faria sentido que a realidades objectivamente diferentes fosse dada uma mesma resposta, em termos de estrutura orgânica. Neste contexto, optou-se por um modelo misto, que, sem quebra da neces-
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sária unidade do sistema administrativo, procura adequar a estrutura de cada comissão à realidade geográfica, económica e sócio-cultural em que desenvolve a sua actuação. Daí que, por exemplo, os serviços de apoio técnico e administrativo, os serviços desconcentrados e, de uma forma geral, todas as unidades ao nível da divisão sejam diferentes de comissão para comissão. Em síntese, a estrutura orgânica das comissões de coordenação regional, consagrada no presente diploma, obedeceu aos seguintes objectivos fundamentais: simplificação e modernização administrativas, funcionalidade e adequação às exigências próprias de cada região e contenção de encargos financeiros. Da articulação destes propósitos obteve-se uma estrutura que potência a eficácia dos serviços, permitindo o exercício correcto das atribuições que estão cometidas às comissões de coordenação regional. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I Disposições comuns Artigo 1.º Definição e natureza 1- As comissões de coordenação regional, criadas pelo Decreto-Lei n.º 494/ 79, de 21 de Dezembro, são os organismos incumbidos de, no respectivo âmbito regional, coordenar e executar as medidas de interesse para o desenvolvimento da respectiva região, promovendo as necessárias acções de apoio técnico e administrativo às autarquias locais nela compreendidas, em ligação com os serviços centrais envolvidos na sua realização. 2- As comissões de coordenação regional dependem directamente do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, com faculdade de delegação nos restantes membros do Governo que o coadjuvam.
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Artigo 2.º Atribuições As comissões de coordenação regional exercem, na respectiva área de jurisdição, as atribuições fixadas no artigo 3.Q do Decreto-Lei n.Q494/79, de 21 de Dezembro, incumbindo-lhes, ainda, desenvolver as medidas e acções conducentes a um correcto ordenamento do território, à protecção e melhoria do ambiente e à gestão racional dos recursos naturais.
Artigo 3.º Órgãos 1- As comissões de coordenação regional dispõem dos seguintes órgãos: a) Presidente; b) Conselho da registo; c) Conselho coordenador; d) Conselho administrativo.
2- O presidente e o conselho administrativo exercem as competências que lhes estão cometidas por lei, podendo delegá-las nos Vice-presidentes, no administrador ou nos directores regionais. 3- O conselho consultivo regional e o conselho coordenador regional previstos no Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro, passam a designarse, respectivamente, por conselho da região e conselho coordenador. 4- A composição e funcionamento do conselho da região e do conselho coordenador regem-se pelas disposições relativas ao conselho consultivo regional e ao conselho coordenador regional previstas no Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/81, de 10 de Dezembro. 5-O conselho administrativo é constituído pelo presidente, pelo administrador e pelo chefe da Repartição Administrativa e Financeira.
Artigo 4.º Serviços 1- As comissões de coordenação regional dispõem dos seguintes serviços
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operativos centrais: a) Direcção Regional do Planeamento e Desenvolvimento; b) Direcção Regional da Administração Autárquica; c) Direcção Regional do Ordenamento do Território; d) Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais. 2- As comissões de coordenação regional dispõem ainda de serviços centrais de apoio técnico e administrativo e de serviços desconcentrados. 3- Com excepção dos casos previstos na alínea a) do n.Q 1 dos artigos 12.Q e 24.º, os serviços referidos no número anterior são dirigidos por chefes de divisão, sendo as repartições administrativas e financeiras dirigidas por chefes de repartição. 4- Os serviços desconcentrados dispõem de uma secção administrativa e compete-lhes, nas respectivas áreas geográficas de actuação, coadjuvar os serviços centrais na prossecução das suas atribuições e apoiar as respectivas actividades. 5- Integram-se nas comissões de coordenação regional os serviços regio nais e distritais da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano e da Direcção-Geral do Ordenamento existentes à data da sua extinção e sediadas nas respectivas áreas de actuado. 6- A actividade das comissões de gestão do ar é coordenada pela comissão de coordenação regional da respectiva área, através da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais.
Artigo 5.º Direcções regionais 1- À Direcção Regional do Planeamento e Desenvolvimento compete a elaboração de estudos nas áreas do planeamento e desenvolvimento, a preparação e coordenação dos planos de desenvolvimento regional e o acompanhamento dos programas operacionais de desenvolvimento económico-social na área da região. 2- À Direcção Regional da Administração Autárquica compete prestar o apoio que for solicitado pelas autarquias locais, designadamente nos domínios jurídico, administrativo, económico, financeiro, dos recursos hu-
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manos e da organização e gestão, elaborar estudos, análises e pareceres relativos à temática da administração autárquica e promover acções de formação e de informação. 3- À Direcção Regional do Ordenamento do Território compete o estudo e formulação de princípios directores do ordenamento territorial, a promoção e avaliação de planos de ocupação, a promoção e acompanhamento da construção de equipamentos colectivos e de acções de renovação e revitalização urbanas, bem como o apoio técnico aos municípios no domínio destas competências. 4- À Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais compete a realização de acções de estudo, inventariação, gestão, coordenação, integração e execução de medidas de intervenção necessárias à conservação e gestão do ambiente, bem como o aproveitamento dos recursos naturais numa perspectiva de desenvolvimento da qualidade de vida das populações, incluindo o apoio técnico aos municípios no domínio destas competências. Artigo 6.º Pessoal
1- As comissões de coordenação regional dispõem do pessoal que lhes for afecto no âmbito do quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território. 2- A gestão do pessoal afecto às comissões de coordenação regional, incluindo o dos gabinetes de apoio técnico, é feita nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, tendo em conta o disposto no seu n.º 5. 3- O pessoal dirigente e de chefia de cada comissão de coordenação regional é o constante dos anexos I a v ao presente diploma, que dele fazem parte integrante, e inclui-se no quadro único de pessoal do Ministério do Planeamento e da Administração do Território. 4- Os tesoureiros das comissões de coordenação regional têm direito a um abono para falhas correspondente a 10% do vencimento atribuído à categoria de ingresso na respectiva carreira.
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Artigo 7.º Receitas 1- Constituem receitas próprias das comissões de coordenação regional: a) As comparticipações dos municípios, para acorrer às despesas de funcionamento dos gabinetes de apoio técnico; b) O produto da venda de bens ou de prestação de serviços; c) Quaisquer outras receitas que lhes sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título. 2- As importâncias arrecadadas serão depositadas em instituição bancária e movimentadas por meio de cheque ou transferência bancária, mediante duas assinaturas a determinar pelo conselho administrativo. 3- A cobrança coerciva das dividas será feita pelo processo das execuções fiscais através dos serviços de justiça fiscal.
CAPÍTULO II Comissão de Coordenação da Região do Norte SECÇÃO I Serviços operativos centrais Artigo 8.º Direcção Regional do Planeamento e Desenvolvimento 1- A Direcção Regional do Planeamento e Desenvolvimento compreende as seguintes divisões: a) Divisão dos Sectores Produtivos; b) Divisão dos Sectores Sociais; c) Divisão de Coordenação de Investimentos Públicos e Fundos Estruturais; d) Divisão de Programas e Projectos. 2- À Divisão dos Sectores Produtivos compete: a) Participar na elaboração das componentes sectoriais do plano de desen volvimento regional e proceder ao seu acompanhamento;
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b) Participar na preparação de programas operacionais de desenvolvimento regional, planos directores municipais e outros instrumentos de inteJvenção espacial, elaborando os respectivos contributos sectoriais; c) Participar, nos termos da lei, na gestão e concretização de sistemas de incentivos de finalidade regional e de outros instmmentos de política regional e proceder à avaliação do seu impacte; d) Acompanhar e avaliar o impacte das políticas comunitárias nas actividades produtivas, com vista à supressão de estrangulamentos e concretização de potencialidades; e) Dinamizar e orientar uma eficaz utilização dos sistemas de incentivos e de outros instrumentos de política, designadamente programas regionais no âmbito dos fundos estruturais e outras intervenções comunitárias. 3- À Divisão dos Sectores Sociais compete: a) Elaborar os contributos relativos às grandes áreas de cultura, educação e qualidade de vida no âmbito da estratégia e do programa de desenvolvimento regional e sua revisão periódica, da participação no plano nacional, em programas operacionais de desenvolvimento regional e em planos directores municipais; b) Conceber, concretizar e coordenar programas e acções no âmbito do ensino, da formação profissional e da educação permanente, das actividades culturais, do património cultural, do artesanato e da animação cultural, da segurança social e saúde, da habitação, do emprego, dos tempos livres e do desporto. 4- À Divisão de Coordenação de Investimentos Públicos e Fundos Estruturais compete: a) Colaborar na concepção e promover a api icação de pmgramas e de investimentos públicos da responsabilidade do Estado ou das autarquias locais quando sejam apoiados pela administração central, na área: da região; b) Avaliar os efeitos regionais dos programas referidos na alínea anterior e sugerir as intervenções susceptíveis de maximizar os seus resultados; c) Participar na definição de metodologias e organizar o processo regional de candidaturas ao FEDER na parte referente às autarquias locais e colaborar com os sectores da administração central na selecção de can-
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didaturas da sua competência; d) Colaborar no estabelecimento e promover formas de coordenação dos fundos estruturais da região. 5- À Divisão de Programas e Projectos compete: a) Analisar o grau de concretização dos objectivos do plano de desenvolvimento regional, com referência a horizontes temporais previamente definidos; b) Promover ou colaborar na realização de estudos preliminares que permitam definir esquemas de intervenção sob a modalidade de programas que se possam enquadrar em formas institucionais especificas; c) Promover ou colaborar na concepção, implantação, acompanhamento e avaliação de programas e projectos de índole espacial e sectorial com impacte estratégico para a região; d) Promover a realização de estudos preliminares de avaliação económica e social dos projectos e programas definidos nas alíneas anteriores. 6- As competências referidas nos números anteriores são exercidas em articulação com o Departamento Central de Planeamento, com a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e com o Departamento de Acompanhamento e Avaliação.
Artigo 9. 2 Direcção Regional da Administração Autárquica 1- A Direcção Regional da Administração Autárquica compreende as seguintes divisões: a) Divisão de Organização e Gestão Municipal; b) Divisão de Formação e Desenvolvimento dos Recursos Humanos; c) Divisão de Investigação e Estudos Autárquicos; d) Divisão de Apoio Jurídico. 2- À Divisão de Organização e Gestão Municipal compete: a) Proceder à elaboração dos estudos necessários à concepção de um sis-
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tema de planeamento e gestão adequado às necessidades das autarquias locais; b) Elaborar estudos sobre formas e meios de intervenção das autarquias locais com vista à promoção do desenvolvimento sócio-económico local; c) Apoiar o processo de gestão das autarquias locais, tendo em vista a eficácia de actuação, na prossecução dos objectivos estabelecidos; d) Elaborar os estudos necessários para efeitos de aperfeiçoamento da gestão económico-financeira das câmaras municipais, serviços municipalizados, empresas municipais e intermunicipais, associações e federações de municípios e apoiar a sua concretização em matéria de normalização da respectiva contabilidade; e) Estudar e propor, em colaborado com os serviços competentes, normas e princípios norteadores do sistema de crédito autárquico, no que respeita à criado e utilização de linhas de crédito e incentivos ao seu desenvolvimento, à emissão de obrigações municipais e estabelecimento de contratos de reequilibro financeiro; f) Proceder, a solicitação das autarquias locais, ao levantamento da situação económico-financeira e propor o consequente programa de saneamento; g) Elaborar e participar na elaboração de estudos tendentes à identificação e selecção de critérios para estabelecimento de planos de distribuição das participações financeiras das autarquias locais e analisar o resultado da sua aplicação. 3- À Divisão de Formação e Desenvolvimento dos Recursos Humanos compete: a) Conceber e realizar programas de formação e proceder à respectiva avaliação; b) Colaborar com outras entidades públicas e privadas vocacionadas para a actividade de formação com vista ao desenvolvimento conjunto de programas de formação; c) Apoiar as autarquias locais que o solicitem nos processos de recrutamento e selecção de pessoal; d) Elaborar estudos no domínio da formação e do recrutamento e selecção de pessoal da administração local; e) Colaborar na elaboração de estudos tendentes à estruturação das carreiras e categorias do pessoal da administração local, bem como à definição
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de normas sobre a organização dos respectivos quadros de pessoal. 4- À Divisão de Investigação e Estudos Autárquicos compete: a) Elaborar estudos de carácter interdisciplinar e integrado sobre temas da administração local e propor as consequentes medidas de modernização e inovação no âmbito daquele sector da Administrado; b) Realizar estudos comparados de administração local, tendo em conta particularmente o espaço europeu em que o País está integrado e os respectivos contornos regionais; c) Efectuar levantamentos e pesquisas, em colaborado com as autarquias locais envolvidas, para efeito de caracterização de situações e elaboração de propostas de medidas adequadas; d) Elaborar estudos de investigação e desenvolvimento, no âmbito da Administração Pública, com vista à sua transposição e proposta de aplicação à administração local; e) Estudar e propor medidas, relativas ao processo de transferência de novas competências para a administração local. 5- À Divisão de Apoio Jurídico compete: a) Elaborar informações, pareceres e estudos de natureza jurídica que lhe forem solicitados pelo presidente; b) Emitir pareceres de natureza jurídica ou administrativa sobre matérias relativas às autarquias locais; c) Proceder à identificação e análise de questões relacionadas com a administração local, cujo esclarecimento generalizado se revele conveniente, e promover a sua clarificação; d) Proceder ao estudo da legislação autárquica nacional e estrangeira.
Artigo 10.º Direcção Regional do Ordenamento do Território 1- A Direcção Regional do Ordenamento do Território compreende as seguintes divisões: a) Divisão de Gestão do Território;
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b) Divisão de Reabilitação e Áreas Críticas; c) Divisão de Equipamentos e Infra-Estruturas; d) Divisão de Estudos e Planeamento. 2- À Divisão de Gestão do Território compete: a) Manter um inventário actualizado do património urbanístico e colaborar no levantamento de fontes de poluição e de degradação da paisagem; b) Emitir parecer, nos termos legais aplicáveis, sobre processos de expropriação por utilidade pública, de declaração de áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária e outros institutos legais integrados na política de solos; c) Colaborar na preparação de programas integrados de desenvolvimento regional; d) Colaborar na actualização da base cartográfica regional. 3- À Divisão de Reabilitação e Áreas Críticas compete: a) Gerir a nível regional os programas nacionais de reabilitação urbana e de reconversão de áreas clandestinas; b) Dar parece r sobre delimitação de áreas críticas e sobre o desencadeamento de operações de reabilitação ou reconversão, bem como sobre os seus programas e relatórios anuais; c) Promover e apoiar iniciativas não oficiais de reabilitação e preservação; d) Colaborar na identificação e estudo de áreas sujeitas a grande pressão e propor as medidas preventivas necessárias. 4- À Div isão de Equipamentos e Infra-Estruturas compete: a) Acompanhar e coordenar os investimentos em infra-estruturas e equipamentos de carácter regional, avaliando a sua coerência com a política de desenvolvimento e ordenamento; b) Colaborar na definição de normas de localização, dimensionamento e condicionamento de infra-estruturas e equipamentos; c) Acompanhar e avaliar o impacte da política de habitação em relação às políticas regionais ele desenvolvimento e ordenamento do território e propor as medidas correctoras consideradas necessárias;
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d) Gerir a nível regional os programas para a instalação e reconversão de equipamentos de utilização colectiva. 5- À Divisão de Estudos e Planeamento compete: a) Colaborar na delimitação e gestão da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional, fiscalizando a sua observância e procedendo à desclassificação ou reclassificação de áreas, nos termos da lei; b) Colaborar na definição e execução da estratégia de desenvolvimento regional, do plano de desenvolvimento regional e dos programas operacionais de desenvolvimento regional; c) Estudar e propor a adopção de directrizes regionais de ordenamento; d) Colaborar na realização de estudos de avaliação de impactes com vista à constituição, a nível regional, de carteiras de sítios e faixas de reserva para a localização de equipamentos e infra-estruturas e para o aproveitamento de recursos; e) Colaborar na realização de estudos de avaliação do impacte de políticas e investimentos no ordenamento do território e na proposta de medidas de política.
Artigo 11.º Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais 1- A Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais compreende as seguintes divisões: a) Divisão de Informação e Normas Ambientais; b) Divisão de Recursos Endógenos; c) Divisão de Controlo e Fiscalizado Ambiental; d) Divisão de Estudos e Planeamento do Ambiente. 2- À Divisão de Informação e Normas Ambientais compete: a) Manter um inventário actualizado dos recursos endógenos e das fontes poluidoras e de degradação da paisagem e proceder, por si ou em colaboração com outras entidades, às diligências de salvaguarda adequadas; b) Promover a recolha, análise e divulgação de normativos legais e técnicos
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relativos à defesa e protecção do ambiente e recursos naturais; c) Manter actualizada a base cartográfica regional em colaboração com os organismos que, a nível nacional, detém competência no domínio da cartografia; d) Promover junto dos principais agentes e operadores públicos e privados e da população em geral a motivação para compotiamentos ajustados face ao ambiente e recursos naturais. e) Colaborar com os serviços da Administração Pública competentes no estabelecimento e defesa dos interesses dos consumidores. 3- À Divisão de Recursos Endógenos compete: a) Participar na elaboração do plano de desenvolvimento regional e dos planos operacionais de desenvolvimento regional; b) Acompanhar a implantação e a gestão das administrações de região hidrográfica; c) Acompanhar investimentos com impacte na quantidade e qualidade dos recursos naturais da região, nomeadamente a água, a floresta e os solos; d) Acompanhar a actividade a nível regional dos serviços da Administração Pública com competência na gestão e utilização de recursos naturais. 4- À Divisão de Controlo e Fiscalização Ambiental compete: a) Coordenar a actividade das comissões de gestão do ar da sua área de actuação; b) Aprovar ou licenciar, nos termos da lei, actividades, estabelecimentos e obras públicas ou privadas do ponto de vista da presetvação do ambiente e dos recursos naturais; c) Inspeccionar as fontes poluidoras, promover as medidas necessárias ao respeito das normas ambientais e negociar, gerir e acompanhar contratos-programa de redução da poluição; d) Colaborar com as entidades com atribuições de controlo e fiscalização da poluição aquática, acompanhando as respectivas actividades; e) Gerir as servidões ecológicas, ambientais e de protecção aos recursos naturais. 5- À Divisão de Estudos e Planeamento do Ambiente compete:
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a) Colaborar na definição e execução da estratégia de desenvolvimento regional, do plano de desenvolvimento regional e dos programas operacionais de desenvolvimento regional; b) Colaborar na elaboração do plano nacional de investigação.e desenvolvimento sobre ambiente e recursos naturais; c) Dinamizar e apoiar processos de negociação e contratos-programa de redução da poluição; d) Estudar, recolher e divulgar tecnologias e processos de preservação do ambiente e utilização dos recursos naturais e colaborar em programas de educação ambiental. SECÇÃO II Serviços centrais de apoio técnico e administrativo Artigo 12.º Designação dos serviços
A Comissão de Coordenação da Região do Norte dispõe dos seguintes serviços centrais de apoio técnico e administrativo: a) Núcleo Regional de Coordenação dos Gabinetes de Apoio Técnico; b) Centro de Documentação e Informação; c) Centro de Informática, Estatística e Métodos Quantitativos; d) Divisão de Organização e Recursos Humanos; e) Divisão Financeira e de Controlo Orçamental; f) Repartição Administrativa e Financeira. Artigo 13.º Núcleo Regional de Coordenação dos Gabinetes de Apoio Técnico
1- Ao Núcleo Regional de Coordenação dos Gabinetes de Apoio Técnico (GAT) compete: a) Apoiar o presidente nas tarefas relativas à coordenação dos GAT; b) Promover as necessárias acções de apoio à actividade dos GAT; c) Assegurar a ligação entre os GAT e entre estes e os restantes serviços da Comissão; d) Propor e colaborar na realização de acções de formação para o pessoal
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dosGAT; e) Elaborar o relatório anual de actividade dos GAT. 2- O Núcleo Regional de Coordenação dos Gabinetes de Apoio Técnico, directamente dependente do presidente, é dirigido por um director de serviços.
Artigo 14.º Centro de Documentação e Informação Ao Centro de Documentação e Informação compete: a) Recolher, seleccionar, tratar e difundir a documentação e a informação necessárias à actividade da Comissão; b) Proceder à gestão e actualização permanente da base de dados bibliográficos, por forma a mantê-la adequada às necessidades dos utilizadores e aos objectivos da Comissão; c) Participar, com outros serviços e entidades da orgânica do planeamento, no estudo e implantação de uma rede de informação para o planeamento; d) Promover estudos e acções em matéria de informado, nomeadamente com o objectivo de promover a criação de uma estrutura regional de informação.
Artigo 15.º Centro de Informática, Estatística e Métodos Quantitativos Ao Centro de Informática, Estatística e Métodos Quantitativos compete: a) Elaborar planos de desenvolvimento informático da Comissão e conduzir as acções necessárias à sua concretização; b) Assegurar um permanente conhecimento das disponibilidades do Sistema Estatístico Nacional e de outras fontes de informação adicionais, .em matéria. de informação regional e local; c) Desenvolver, em colaboração com os serviços de âmbito nacional e regional competentes, as acções tendentes à recolha de informação estatística necessária ao desenvolvimento das tarefas atribuídas à Comissão; d) Desenvolver instrumentos metodológicos adequados nos domínios da
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estatística, da econometria e da investigação operacional e promover a sua correcta utilização.
Artigo 16.º Divisão de Organização e Recursos Humanos
À Divisão de Organização e Recursos Humanos compete: a) Elaborar os estudos necessários à correcta afectação e gestão do pessoal pelos diversos serviços da Comissão e dos gabinetes de apoio técnico da sua área, tendo em vista a prossecução das respectivas atribuições; b) Elaborar estudos e propostas de intervenção legislativa na área dos recursos humanos da administração central, designadamente no que serefere ao exercício de funções na periferia; c) Estudar e colaborar na aplicação de métodos actualizados de organização e gestão, nomeadamente nos aspectos que se relacionam com a modernização administrativa; d) Proceder à execução dos diplomas disciplinadores das relações de emprego público; e) Assegurar a satisfação das necessidades de formação de pessoal da Comissão e dos gabinetes de apoio técnico da sua área.
Artigo 17.º Divisão Financeira e de Controlo Orçamental
À Divisão Financeira e de Controlo Orçamental compete: a) Preparar e executar os orçamentos privativo e cambial da Comissão e de comissões, grupos de trabalho, projectos ou serviços dela dependentes ou aos quais a Comissão preste apoio; b) Exercer o controlo orçamental global e sectorial com vista ao conhecimento atempado da evolução orçamental e à adopção de medidas adequadas à gestão integrada dos recursos financeiros da Comissão; c) Organizar e manter uma contabilidade analítica que permita o adequado controlo de custos; d) Organizar a conta de gerência anual e preparar os elementos necessários à elaboração do respectivo relatório;
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e) Desenvolver as actividades relativas à aquisição, compra e arrendamento de instalações, equipamentos e serviços e às obras de construção, adaptação, reparação e conservação.
Artigo 18.º Repartição administrativa e Financeira 1- À Repartição Administrativa e Financeira compete coordenar a actividade relativa k organização do expediente geral, à administração corrente do pessoal e à elaboração e execução dos instrumentos de gestão financeira da Comissão, bem como assegurar todo o expediente relativo à gestão administrativa e financeira dos gabinetes de apoio técnico. 2- A Repartição Administrativa e Financeira compreende as seguintes secções: a) Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo; b) Secção de Contabilidade; c) Secção de Património e Aprovisionamento; d) Tesouraria.
Secção III Serviços desconcentrados Artigo 19.º Área de actuação 1- A Comissão de Coordenação da Região do Norte dispõe dos seguintes serviços desconcentrados: a) Núcleo de Braga; b) Núcleo de Viana do Castelo; c) Núcleo de Vila Real. 2- A área de actuação dos serviços desconcentrados é definida por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
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CAPÍTULO III Comissão de Coordenação da Região do Centro SECÇÃO I Serviços operativos centrais Artigo 20.º Direcção Regional do Planeamento e Desenvolvimento 1- A Direcção Regional do Planeamento e Desenvolvimento compreende as seguintes divisões: a) Divisão do Plano Regional; b) Divisão de Estudos Económicos, Sociais e Culturais; c) Divisão de Apoio e Gestão de Fundos Europeus. 2- À Divisão do Plano Regional compete: a) Elaborar e promover a realização de estudos no domínio do planeamento e desenvolvimento regional e local, em colaboração com os demais serviços competentes; b) Colaborar com os organismos centrais de planeamento na elaboração dos planos nacionais; c) Apoiar a actividade dos gabinetes coordenadores dos programas integrados de desenvolvimento regional, acompanhando a execução dos respectivos programas e projectos; d) Elaborar estudos conducentes à criação, organização e funcionamento de formas de administração intermunicipal. 3- À Divisão de Estudos Económicos, Sociais e Culturais compete: a) Elaborar e promover a realização de estudos económicos, sociais e culturais com interesse para o desenvolvimento regional e local; b) Realizar ou colaborar com os serviços sectoriais competentes no levantamento dos recursos existentes na região e estudar a melhor forma do seu aproveitamento; c) Colaborar com os diversos organismos de apoio aos agentes económicos regionais na promoção de iniciativas de dinamização da respectiva actividade, bem como na difusão de informações e esclarecimentos dos pro-
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gramas e projectos de desenvolvimento regional e local; d) Promover o levantamento do artesanato existente na região e fomentar iniciativas tendo em vista o seu desenvolvimento e divulgação; e) Estudar e colaborar com os serviços competentes no levantamento dos espaços susceptíveis de aproveitamento turístico e na concretização de medidas tendentes à sua promoção. 4- À Divisão de Apoio e Gestão de Fundos Europeus compete: a) Apoiar os organismos centrais de coordenação e gestão dos fundos europeus nas suas ligações com as autarquias locais; b) Acompanhar e coordenar a preparação de projectos de investimento das autarquias locais para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, bem como o respectivo processo de financiamento; c) Promover a divulgação das regras comunitárias e, especialmente, das normas e procedimentos de acesso aos fundos europeus; d) Analisar e dar parecer sobre o interesse regional dos projectos de investimento candidatos ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, quando localizados na área de actuação da Comissão, em conformidade com o Regulamento Nacional. 5- As competências referidas nos números anteriores são exercidas em articulação com o Departamento Central de Planeamento, com a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e com o Departamento de Acompanhamento e Avaliação. Artigo 21.º Direcção Regional da Administrativo Autárquica
1- A Direcção Regional da Administração Autárquica compreende as seguintes divisões: a) Divisão de Apoio Jurídico; b) Divisão de Finançéls Locais; c) Divisão de Organização. e Apoio à Gestão Autárquica. 2-.À Divisão de Apoio Jurídico compete:
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a) Emitir pareceres de natureza jurídica ou administrativa; b) Elaborar e participar na elaboração de estudos relativos à administração local; c) Proceder ao estado de legislação autárquica nacional e estrangeira; d) Colaborar na elaboração de estudos tendentes à reestruturação das carreiras e categorias de pessoal da administração local; e) Proceder ou colaborar, a solicitação da autarquia, no recrutamento e selecção de pessoal para a administração local. 3- À Divisão de Finanças Locais compete: a) Elaborar ou colaborar na elaboração dos estudos necessários à regulamentação, acompanhamento, implantação e revisão do sistema financeiro e contabilístico das autarquias locais; b) Acompanhar a evolução do sistema económico-financeiro dos municípios, serviços municipalizados, associações e federações de municípios empresas municipais e intermunicipais; c) Propor normas e princípios orientadores do sistema de crédito autárquico no que respeita à criação e utilização de linhas de crédito e incentivos ao seu aproveitamento, à emissão de obrigações municipais e ao estabelecimento de contratos de reequilibro financeiro, bem como realizar os estudos que neste domínio se revelem adequados; d) Colaborar, nos termos da lei, no estabelecimento dos planos de distribuição das participações financeiras das autarquias locais; e) Elaborar e divulgar análises sobre a situação económico-financeira das autarquias locais, serviços municipalizados, associações e federações de municípios, empresas municipais e intermunicipais. 4- À Divisão de Organização e Apoio à Gestão Autárquica compete: a) Prestar apoio na definição, criação e desenvolvimento das estruturas orgânicas das autarquias locais, tendo em vista a sua permanente adequação aos objectivos prosseguidos; b) Proceder ao estudo e à racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos, bem como apoiar a sua concretização; c) Elaborar estudos e propor metodologias para a informatização dos serviços das autarquias locais, serviços municipalizados, associações e fede-
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rações de municípios, empresas municipais e intermunicipais, bem como apoiá-los nos respectivos processos; d) Elaborar os estudos necessários ao aperfeiçoamento de técnicas e mecanismos de gestão económico-financeira das autarquias locais, se1viços municipalizados, associações e federações de municípios, empresas municipais e intermunícipais; e) Estudar e propor medidas para o enquadramento na orgânica municipal de competências que venham a ser transferidas para a administração local; f) Elaborar ou colaborar na elaboração de estudos necessários ao correcto dimensionamento e organização racional dos quadros de pessoal da administração local, prestando o apoio que, neste domínio, for solicitado pelas autarquias locais;
Artigo 22.º Direcção Regional do Ordenamento do Território 1- A Direcção Regional do Ordenamento do Território compreende as seguintes divisões: a) Divisão de Ordenamento e Planeamento Territorial; b) Divisão de Estruturação Urbana e Reabilitação; c) Divisão de Equipamentos e Infra-Estruturas; d) Divisão de Cartografia, Inventário e Normas. 2- À Divisão de Ordenamento e Planeamento Territorial compete: a) Colaborar e propor superiormente a adopção de medidas no âmbito do ordenamento do território; b) Analisar o impacte no âmbito da região das políticas regionais e sectoriais no ordenamento do território, garantindo a articulação intersectorial com os competentes departamentos; c) Promover, acompanhar e coordenar a elaboração de planos regionais de ordenamento do território; d) Coordenar as acções sectoriais com incidência no ordenamento do território e na delimitação da Reserva Agrícola Nacional e da Rese1va Ecológica Nacional.
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3- À Divisão de Estruturação Urbana e Reabilitação compete: a) Acompanhar e colaborar na elaboração dos planos e programas de instalação de equipamentos de utilização colectiva; b) Elaborar e colaborar em estudos relativos ao ordenamento municipal e de estruturas urbanas; c) Promover, acompanhar e coordenar a nível regional a elaboração e implantação de programas de estruturação, renovação e recuperação urbanas. 4- À Divisão de Equipamentos e Infra-Estruturas compete: a) Colaborar na elaboração e acompanhamento dos programas operacionais de desenvolvimento regional e dos planos de ordenamento do território; b) Elaborar e promover a elaboração de programas para a instalação de equipamentos de utilização colectiva; c) Elaborar os estudos de diagnóstico da situação regional no que respeita a infra-estruturas; d) Analisar e dar parecer sobre o interesse regional de projectos de investimento em infra--estruturas e programas de instalado de equipamentos de utilização colectiva, procedendo ao seu acompanhamento; e) Coordenar e colaborar na elaboração de projectos e na execução de equipamentos de utilização colectiva e informar os que lhe sejam remetidos para esse efeito e difundir as normas a que a sua elaboração deve obedecer. 5- À Divisão de Cartografia, Inventário e Normas compete: a) Elaborar e manter actualizados os elementos cartográficos e os dados necessários ou de interesse para o ordenamento do território; b) Garantir a articulação com os organismos e entidades que a nível nacional detêm competências no domínio da cartografia; c) Promover e colaborar na elaboração de regulamentos e normas técnicas visando a preparação de planos de ordenamento, a implantação de equipamentos de utilização colectiva e a recuperação de zonas urbanas de interesse arquitectónico, histórico ou cultural; d) Promover a recolha, análise e divulgação de regulamentos e normas técnicas relativas a planos de ordenamento, verificar a sua aplicação e pro-
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por ajustamentos sempre que se mostre aconselhável.
Artigo 23.º Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais 1- A Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais compreende as seguintes divisões: a) Divisão de Estudos, Educação Ambiental e Defesa do Consumidor; b) Divisão de Qualidade e Controlo Ambiental; c) Divisão de Recursos Naturais. 2- À Divisão de Estudos, Educação Ambiental e Defesa do Consumidor compete: a) Promover e colaborar no inventário dos recursos endógenos e das fontes poluidoras e de degradação da paisagem na região; b) Elaborar e propor programas e investimentos no domínio da protecção e da valorização dos recursos naturais, procurando compatibilizar os usos múltiplos dos recursos; c) Estudar e propor medidas de salvaguarda, preservação, recuperação e aproveitamento do património natural e construído; d) Promover e apoiar acções de divulgação e programas educativos e de formação no domínio do ambiente, dos recursos naturais e da defesa do consumidor; e) Prestar apoio técnico a associações de defesa do ambiente e do consumidor e colaborar com os organismos do Estado com competência no domínio da educação ambiental e de defesa do consumidor. 3- À Divisão de Qualidade e Controlo Ambiental compete: a) Coordenar as comissões de gestão do ar da respectiva área; b) Controlar e fiscalizar as emissões gasosas e os efluentes resultantes de actividades industriais e colaborar, neste domínio, com outros organismos do Estado; c) Efectuar medições de níveis sonoros e de poluição atmosférica em zonas sensíveis da região e prestar apoio técnico às autarquias locais e organis-
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mos do Estado; d) Promover e colaborar em acções no domínio da protecção radiológica e da segurança nuclear, riscos industriais graves e transporte de substâncias perigosas. 4- À Divisão de Recursos Naturais compete: a) Acompanhar a gestão das entidades responsáveis pela administração da região hidrográfica; b) Elaborar estudos ou planos sectoriais que promovam a coordenação de esforços das diversas entidades, no domínio do saneamento básico; c) Colaborar na delimitação da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional, bem como na elaboração de planos e balanços energéticos nacionais; d) Gerir as áreas protegidas de interesse regional e as servidões ecológicas, ambientais e de protecção a recursos naturais e colaborar com outros organismos, nestes domínios; e) Promover a utilização racional de recursos, designadamente através do apoio a acções nos domínios da recuperação e regeneração dos resíduos; f) Acompanhar investimentos com impacte no ambiente ou nos recursos naturais da região, nomeadamente na água, na floresta, no solo e no subsolo.
SECÇÃO II Serviços centrais de apoio técnico e administrativo Artigo 24.º Designação dos serviços A Comissão de Coordenação da Região do Centro dispõe dos seguintes serviços centrais de apoio técnico e administrativo: a) Núcleo Regional de Coordenação dos GAT; b) Centro de Documentação e Informação; c) Gabinete de Informática e Estatística; d) Divisão de Emprego e Apoio ao Desenvolvimento Sócio-Económico; e) Divisão de Organização e Recursos Humanos; f) Divisão Financeira e de Controlo Orçamental; g) Repartição Administrativa e Financeira.
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Artigo 25.º Núcleo Regional de Coordenação dos GAT 1- Ao Núcleo Regional de Coordenação dos GAT compete: a) Apoiar o presidente nas tarefas relativas à coordenação dos GAT; b) Promover as necessárias acções de apoio à actividade dos GAT; c) Assegurar a ligação entre os GAT e entre estes e os restantes serviços da Comissão; d) Elaborar o relatório anual de actividade dos GAT. 2- O Núcleo Regional de Coordenação dos GAT, directamente dependente do presidente, é dirigido por um director de serviços.
Artigo 26.º Centro de Documentação e Informação Ao Centro de Documentação e Informação compete: a) Recolher, seleccionar, tratar, arquivar e difundir a documentação e a informação de interesse para todos os serviços da Comissão e para as autarquias locais da respectiva área; b) Participar com outras entidades da área do planeamento no estudo e estabelecimento de uma rede de informação para o planeamento; c) Promover a edição e a divulgação do boletim da Comissão e de estudos e trabalhos realizados no âmbito das suas actividades ou dos seus interesses.
Artigo 27.º Gabinete de Informática e Estatística Ao Gabinete de Informática e Estatística compete: a) Assegurar a todos os serviços da Comissão o apoio em matéria de tratamento informático; b) Conceber e desenvolver bancos de dados sobre as áreas de trabalho dos setviços da Comissão; c) Colaborar com os organismos responsáveis pela estatística e cartografia
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nacionais, na elaboração e tratamento da respectiva informação; d) Colaborar na organização e sistematização da informação sócio-económica de interesse regional e municipal; e) Colaborar com os serviços sectoriais competentes no levantamento dos recursos existentes na região. Artigo 28.º Divisão de Emprego e Apoio ao Desenvolvimento Sócio-Económico À Divisão de Emprego e Apoio ao Desenvolvimento Sócio-Económico com-
pete: a) Elaborar e promover a realização de estudos sobre o emprego e a distribuição do rendimento regional; b) Colaborar com os serviços centrais competentes em matéria de emprego e formação profissional; c) Organizar e sistematizar a informação sócio-económica de interesse regional e municipal. Artigo 29.º Divisão de Organização e Recursos Humanos
À Divisão de Organizado e Recursos Humanos compete: a) Elaborar estudos necessários à, correcta afectação e gestão do pessoal pelos diversos serviços da Comissão e gabinetes de apoio técnico da sua área, tendo em vista a prossecução das respectivas atribuições; b) Estudar e colaborar na aplicação de métodos actualizados de gestão de pessoal, nos aspectos que se relacionem com a modernização administrativa; c) Participar na realização de estudos e elaboração de pareceres nos domínios da análise, descrição e classificação de funções, plano de carreiras, reclassificação e reconversão do respectivo pessoal; d) Assegurar o diagnóstico das necessidades de formação do pessoal afecto à Comissão, gabinetes de apoio técnico e serviços operativos desconcentrados, promovendo a realização das acções que se mostrem necessárias; e) Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional do pessoal.
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Artigo 30.º Divisão Financeira e de Contt·olo Orçamental
À Divisão Financeira e de Controlo Orçamental compete: a) Preparar e executar os orçamentos privativo e cambial da Comissão e de comissões, gmpos de trabalho, projectos ou serviços dela dependentes ou aos quais preste apoio; b) Exercer o controlo orçamental global e sectorial, com vista ao conhecimento atempado da evolução orçamental e à adopção de medidas adequadas à gestão integrada dos recursos financeiros da Comissão; c) Organizar e manter uma contabilidade analítica que permita o adequado controlo de custos; d) Organizar a conta de gerência anual e preparar os elementos necessários à elaboração do respectivo relatório; e) Coordenar as actividades relativas à aquisição de equipamentos, bens e serviços, compra, arrendamento e obras de construção, adaptação, reparação e conservação das instalações. Artigo 31.º Repartição Administrativa e Financeira 1- À Repartição Administrativa e Financei ra, dependente do administrador, compete coordenar a actividade relativa à organização do expediente geral, à administração corrente do pessoal e à elaboração e execução dos instrumentos de gestão financeira da Comissão, bem como assegurar todo o expediente relativo à gestão administrativa e financeira dos gabinetes de apoio técnico. 2- A Repartição Administrativa e Financeira compreende as seguintes secções:
a) Secção de Pessoal; b) Secção de Expediente Geral e Arquivo; c) Secção de Contabilidade; d) Secção de Património e Aprovisionamento; e) Tesouraria.
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SECÇÃO III Serviços desconcentrados Artigo 32.º Área de actuação 1- A Comissão de Coordenação da Região do Centro dispõe dos seguintes serviços desconcentrados: a) Núcleo de Aveiro; b) Núcleo de Castelo Branco; c) Núcleo da Guarda; d) Núcleo de Leiria; e) Núcleo de Viseu. 2- A área de actuação dos serviços desconcentrados é definida por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
CAPÍTULO IV Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo SECÇÃO I Serviços operativos centrais Artigo 33.º Direcção Regional do Planeamento e Desenvolvimento 1- A Direcção Regional do Planeamento e Desenvolvimento compreende as seguintes divisões: a) Divisão de Estudos Económicos; b) Divisão de Planeamento Regional; c) Divisão de Avaliação de Planos e Programas. 2- À Divisão de Estudos Económicos compete: a) Proceder ao levantamento, organização, tratamento e actualização sistemática da informação sócio-económica de interesse para o planeamento e desenvolvimento regional;
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b) Elaborar os estudos globais e sectoriais de base necessários à fundamentação dos planos e programas de desenvolvimento regional, por sua iniciativa e por solicitação da Divisão de Planeamento Regional; c) Participar em estudos e trabalhos de âmbito supra-regional e inter-regional para que seja solicitada. 3- À Divisão de Planeamento Regional compete: a) Colaborar na elaboração de planos nacionais e regionais em ligação com a orgânica de planeamento; b) Elaborar os programas operacionais de desenvolvimento regional; c) Assegurar, a nível regional, a compatibilização dos objectivos globais e sectoriais de desenvolvimento; d) Apoiar as actividades dos gabinetes coordenadores dos planos integrados; e) Colaborar e promover, no âmbito das suas competências e em ligação com os organismos interessados, os processos conducentes a candidaturas ao financiamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. 4- À Divisão de Avaliação de Planos e Programas compete: a) Recolher e organizar toda a informação necessária ao acompanhamento físico e financeiro dos planos e programas de desenvolvimento regional; b) Avaliar, dar parecer e participar na aprovação dos projectos de investimento de interesse regional e outros que lhe sejam submetidos, designadamente no âmbito do Sistema de Incentivos de Base Regional; c) Avaliar o impacte e os efeitos dos planos e programas em curso de execução sobre o desenvolvimento económico e social da região. 5- As competências referidas nos números anteriores são exercidas em articulação com o Departamento Central de Planeamento, com a Direcção-Gera1do Desenvolvimento Regional e com o Departamento de A companhamento e Avaliação.
Artigo 34.º Direcção Regional da Administração Autárquica 1- A Direcção Regional da Administração Autárquica compreende as se-
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guintes divisões: a) Divisão de Estudos e Organização; b) Divisão de Finanças Locais; c) Divisão de Formação e Recursos Humanos. 2- À Divisão de Estudos e Organizado compete: a) Promover a investigação aplicada interdisciplinar relativa a temas da administração local e regional, nomeadamente mediante a realização de estudos de casos; b) Elaborar estudos relativos à estruturação da administração regional no que respeita, designadamente, à articulação das suas funções com os demais móveis administrativos; c) Estudar e fomentar a adopção de novas técnicas tendentes a um aumento de eficácia da gestão nas autarquias locais, propondo, quando se mostre conveniente, as adequadas medidas legislativas; d) Elaborar estudos e propor metodologias para a informatização dos serviços das autarquias locais, serviços municipalizados, associações e federações de municípios, empresas municipais e intermunicipais, bem como apoiá-los e acompanhá-los nos respectivos processos; e) Apoiar a reorganização de serviços das autarquias locais, bem como a definição, implantação e desenvolvimento das respectivas estruturas orgânicas. 3- À Divisão de Finanças Locais compete: a) Elaborar ou colaborar com .. as demais entidades competentes na elaboração dos estados necessários à regulamentarão, acompanhamento, implantado e revisão do sistema económico-financeiro e contabilístico das autarquias locais; b) Propor normas e princípios orientadores do sistema de crédito autárquico, no que respeita à criação e utilização de linhas de crédito e incentivos ao seu aproveitamento, à emissão de obrigações municipais e ao estabelecimento de contratos de reequilibro financeiro; c) Coordenar, em ligação com os demais serviços da Comissão e com os departamentos sectoriais intervenientes, a tramitação dos contratos-pro-
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grama e de outros instrumentos de cooperação financeira entre o Estado e a administração autárquica, acompanhando a transferência dos correspondentes fluxos financeiros; d) Analisar a situação, critérios e resultados da gestão económico-financeira das autarquias locais, serviços municipalizados, associações e federações de municípios, empresas municipais e intermunicipais, prestandolhes o apoio solicitado. 4- À Divisão de Formação e Recursos Humanos compete: a) Conceber e realizar programas de formação e de informação do pessoal da administração autárquica e dos eleitos locais; b) Colaborar e apoiar outras entidades, designadamente as autarquias locais, na organização de acções de formação profissional; c) Elaborar e colaborar na elaboração de estudos tendentes ao correcto dimensionamento da orgânica e dos quadros da administração local, bem como à reestruturação das respectivas carreiras e categorias de pessoal; d) Apoiar as autarquias locais no domínio da gestão dos respectivos recursos humanos, designadamente colaborando no recrutamento e selecção de pessoal, a solicitação daquelas, e elaborando informações técnicas e pareceres.
A1·tigo 35.º Direcção Regional do Ordenamento do Terl"itório 1- A Direcção Regional do Ordenamento do Território compreende as seguintes divisões: a) Divisão de Estudos e Ordenamento do Território; b) Divisão de Planeamento Físico; c) Divisão de Equipamentos, Infra-Estruturas e Revitalização Urbana. 2- À Divisão de Estudos e Ordenamento do Território compete: a) Elaborar estudos relativos ao ordenamento regional e outros conducentes à formulação da política regional de ordenamento do território; b) Coordenar, acompanhar e colaborar na realização de estudos de
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ordenamento a nível regional, integrados ou sectoriais; c) Manter actualizada a informação de base regional necessária ao ordenamento do território, designadamente cartográfica e urbanística; d) Coordenar a nível regional as acções tendentes à delimitação e defesa da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional, em ligação com os demais serviços competentes; e) Colaborar, a nível nacional ou inter-regional, na realização de planos e estudos de ordenamento do território. 3- À Divisão de Planeamento Físico compete: a) Participar no acompanhamento dos planos directores municipais, planos de urbanização e outros planos de ocupação do solo, desenvolvendo acções de apoio adequadas; b) Proceder à recolha e tratamento de dados urbanísticos referentes, nomeadamente, à caracterização dos loteamentos em tramitação, dos planos municipais de ordenamento, das zonas de servidão e protecção, das medidas preventivas, das zonas de defesa e controlo urbanos e das áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística. 4- À Divisão de Equipamentos, Infra-Estruturas e Revitalização Urbana compete: a) Promover estudos de dimensionamento dos equipamentos colectivos e do grau de cobertura territorial de cada tipo de equipamento; b) Difundir as normas de procedimento dos equipamentos colectivos e do grau de cobertura territorial de cada tipo de equipamento; c) Promover e colaborar na definição dos objectivos e programas e na realização dos estudos e acções a concretizar nas zonas a recuperar e revitalizar, de interesse histórico, cultural, arquitectónico ou outro; d) Promover e acompanhar a elaboração e a concretização de planos e programas de renovação e reabilitação.
Artigo 36.º Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais 1- A Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais compreende as
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seguintes divisões: a) Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Naturais, Educação Ambiental e Defesa do Consumidor; b) Divisão de Fiscalização, Controlo, Qualidade e Normas do Ar e do Ruído; c) Divisão de Fiscalização, Controlo, Qualidade e Normas da Água e dos Resíduos. 2- À Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Naturais, Educação Ambiental e Defesa do Consumidor compete: a) Realizar estudos de avaliação de recursos naturais, com vista à inventariação, a nível regional, de zonas de aproveitamento de recursos, localização de actividades ou sua classificação como áreas reservadas; b) Emitir, nos termos da lei, parecer sobre a localização de estabelecimentos industriais, equipamentos, infra-estruturas, empreendimentos urbanos ou turísticos e exploração de inertes, na perspectiva da sua acção no ambiente e conservação da natureza; c) Promover acções de sensibilização, informação e preparação de exposições no domínio da educação ambiental, conservação da natureza e defesa do consumidor, dirigidas ao sector escolar e aos cidadãos em geral; d) Atender queixas do público nos domínios dos recursos naturais, conservação da natureza e defesa do consumidor. 3- À Divisão de Fiscalização, Controlo, Qualidade e Normas do Ar e do Ruído compete: a) Controlar e fiscalizar as emissões gasosas provenientes das unidades industriais instaladas na região, em ligação com as delegações do Ministério da Indústria e Energia e demais entidades; b) Colaborar com as entidades competentes no domínio da protecção radiológica e segurança nuclear, na gestão do ar e do ruído; c) Elaborar estudos ambientais e propor os investimentos, em colaboração com outras entidades, necessários ao estabelecimento de contratos-programa para redução do nível das emissões atmosféricas e acompanhar a sua execução mediante a inspecção periódica das fontes poluidoras;
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d) Supetvisionar e coordenar, a nível regional, as actividades das comissões de gestão do ar; e) Efectuar medições de níveis sonoros que permitam a aplicação e o cumprimento da legislação existente sobre a matéria. 4- À Divisão de Fiscalização, Controlo, Qualidade e Normas da Água e dos Resíduos compete: a) Emitir pareceres sobre estudos e projectos de infra-estruturas industriais, de armazenamento de água, de aproveitamentos hidráulicos e de depuração de águas de abastecimento e residuais e de recolha, tratamento e destino final dos resíduos; b) Elaborar estudos ambientais e propor, em colaboração com outras entidades, os investimentos para redução de cargas poluentes e promover a inspecção periódica das fontes poluidoras; e) Inventariar as fontes poluidoras e de degradação do ambiente, através de uma caracterização dos efluentes líquidos ou sólidos; d) Colaborar com as entidades com atribuições de controlo e fiscalização da qualidade da água, acompanhando as respectivas actividades.
SECÇÃO II Serviços centrais de apoio técnico e administrativo Artigo 37.º Designação dos serviços A Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo dispõe dos seguintes serviços centrais de apoio técnico e administrativo: a) Gabinete Jurídico; b) Gabinete de Informática; c) Gabinete de Organização e Apoio Técnico; d) Centro de Documentação e Informação; e) Gabinete de Gestão Financeira e Controlo Orçamental; f) Repartição Administrativa e Financeira.
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Artigo 38.º Gabinete Jurídico Ao Gabinete Jurídico compete: a) Elaborar informações, pareceres e estudos de natureza jurídica que lhe forem solicitados pelo presidente; b) Emitir os pareceres jurídicos solicitados pelas autarquias locais da área de actuação da Comissão; c) Elaborar e colaborar na elaboração de projectos de diplomas legais com incidência na organização e actividade da Comissão e das autarquias locais.
Artigo 39.º Gabinete de Informática Ao Gabinete de Informática compete: a) Proceder ao levantamento de toda a informação básica existente e necessária ao funcionamento dos serviços da Comissão; b) Promover a constituição de uma base de dados de informações fundamentais para a região e garantir a sua actualização sistemática, de acordo com as necessidades dos serviços; c) Apoiar os demais serviços nas tarefas de organização exigidas para uma correcta implantação das metodologias informáticas.
Artigo 40.º Gabinete de Organização e Apoio Técnico Ao Gabinete de Organização e Apoio Técnico compete: a) Apoiar o funcionamento do Conselho da Região e do Conselho Coordenador; b) Elaborar os estudos necessários à fundamentação dos projectos de investimentos a promover no âmbito dos serviços da Comissão; c) Manter permanente acompanhamento da execução material e financeira dos programas anuais; d) Promover e acompanhar acções de formação do pessoal da Comissão e
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dos gabinetes de apoio técnico, em ligação com a Divisão de Formação e Recursos Humanos; e) Elaborar o relatório da actividade dos gabinetes de apoio técnico.
Artigo 41.º Centro de Documentação e Informação Ao Centro de Documentação e Informação compete: a) Recolher, seleccionar, tratar e difundir a documentação e. a informação necessárias à actividade da Comissão; b) Promover a edição e divulgação do boletim da Comissão e de estudos e trabalhos elaborados no seu âmbito ou a seu pedido; c) Participar, com outros serviços e entidades da orgânica do planeamento, no estudo e implantação de uma rede de informação para o planeamento.
Artigo 42.º Gabinete de Gestão Financeira e Controlo Orçamental Ao Gabinete de Gestão Financeira e Controlo Orçamental compete: a) Apoiar o conselho administrativo na preparação e execução dos orçamentos privativo e cambial da Comissão e de grupos de trabalho, projectos ou serviços dela dependentes ou aos quais a Comissão preste apoio; b) Exercer o controlo orçamental global e sectorial com vista ao acompanhamento atempado da evolução orçamental e à adopção de medidas adequadas à gestão integrada dos recursos financeiros da Comissão; c) Organizar e manter uma contabilidade analítica que permita o adequado controlo de custos e a sua imputação a cada um dos projectos e acções anualmente programados; d) Coordenar as actividades relativas à aquisição, compra e arrendamento de instalações, equipamentos e serviços e às obras de construção, adaptação, reparação e conservação dos bens móveis e imóveis da Comissão.
Artigo 43.º Repartição Administrativa e Financeira 1- À Repartição Administrativa e Financeira compete coordenar a activida-
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de relativa à organização do expediente geral, à administração corrente do pessoal e à elaboração e execução dos instrumentos de gestão financeira da Comissão, bem como assegurar todo o expediente relativo à gestão administrativa e financeira dos gabinetes de apoio técnico. 2- A Repartição Administrativa e Financeira compreende as seguintes secções: a) Secção de Pessoal; b) Secção de Expediente Geral e Arquivo; c) Secção de Contabilidade; d) Secção de Economato e Património; e) Tesouraria.
CAPITULO V Comissão de Coordenado da Região do Alentejo SECÇÃO I Serviços operativos centrais Artigo 44.º Direcção Regional do Planeamento e Desenvolvimento
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1- A Direcção Regional do Planeamento e Desenvolvimento compreende as seguintes divisões: a) Divisão dos Sectores Económicos e do Plano Regional; b) Divisão dos Sectores Sociais e Culturais; c) Divisão de Programas e Projectos de Investimento. 2- À Divisão dos Sectores Económicos e do Plano Regional compete: a) Coordenar e preparar, em colaboração com os restantes serviços operativos da Comissão, com as autarquias locais e com os demais agentes do desenvolvimento a nível da região, o plano de desenvolvimento da região e acompanhar e avaliar posteriormente a sua execução; b) Identificar, fundamentar e propor acções no âmbito dos sectores económicos com incidência no desenvolvimento regional e no quadro da preparação das medidas de política regional e dos planos anuais, estabelecendo
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as ligações de colaboração e articulação adequadas; c) Colaborar na formulação das orientações gerais, na definição dos instrumentos e na implantação dos meios que assegurem a coerência e a compatibilização entre as políticas e os programas regionais e os dos sectores económicos, estabelecendo preferencialmente as ligações com a orgânica de planeamento; d) Promover a coordenação e compatibilização intersectoria! dos sectores económicos no habito da região, estabelecendo as ligações com os organismos e serviços sectoriais de âmbito nacional, regional e sub-regional; e) Participar, colaborando com os organismos e serviços centrais e regionais sectorial mente competentes, na preparado de medidas, programas e acções adequados à concretização dos objectivos regionais, promovendo ou colaborando no seu acompanhamento e avaliação. 3- À Divisão dos Sectores Sociais e Culturais compete: a) Identificar, fundamentar e propor acções no âmbito dos sectores sociais com incidência no desenvolvimento regional e no quadro da preparação das medidas de política regional e dos planos anuais, estabelecendo as ligações de colaboração e articulação adequadas; b) Colaborar na formulação das orientações, na definição dos instrumentos e na implantação dos meios que assegurem a coerência entre as políticas e os programas regionais e os dos sectores sociais; c) Participar, colaborando com os organismos e serviços centrais e regionais dos sectores do ensino, da formação profissional, do emprego, da saúde, da Segurança Social, da habitação, dos tempos livres, do desporto e da cultura, na preparação de medidas, programas e acções adequados à concretização dos objectivos regionais, promovendo ou colaborando no seu acompanhamento e avaliação; d) Colaborar e dar apoio a programas de intervenção de sectores sociais na região que contribuam para atingir os objectivos da estratégia de desenvolvimento regional, nomeadamente os que contribuam para melhorar as condições de fixação da população. 4- À Divisão de Programas e Projectos de Investimento compete: a) Colaborar na concepção e elaboração e promover a aplicação de progra-
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mas e projectos de investimento público da responsabilidade da administração cent-ral ou da administração local quando por aquela apoiados, procurando assegurar a sua coerência e compatibilização; b) Coordenar e colaborar na preparação dos programas regionais de candidaturas de iniciativa das autarquias locais ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e colaborar com os sectores da administração central na selecção das candidaturas da sua competência; c) Promover ou apoiar a formulação de programas e projectos enquadráveis nos objectivos de desenvolvimento da região, de forma a obter os meios financeiros e técnicos para a sua concretização. 5- As competências referidas nos números anteriores são exercidas em articulação com o Departamento Central de Planeamento, com a Direcção Regional de Desenvolvimento Regional e com o Departamento de Acompanhamento e Avaliação.
Artigo 45.º Directo Regional da Administração Autárquica 1- A Direcção Regional da Administração Autárquica compreende as seguintes divisões: a) Divisão de Finanças Locais; b) Divisão de Assuntos Jurídicos; c) Divisão de Estudos, Formação e Administração Autárquica. 2- À Divisão de Finanças Locais compete: a) Participar na elaboração dos estudos necessários à regulamentação, acompanhamento e implantação do sistema financeiro e contabilístico das autarquias locais, com vista à sua simplificação, eficácia e transparência; b) Elaborar análises e propor soluções sobre a situação económico-financeira das autarquias locais, serviços municipalizados e associações de municípios e empresas municipais e intermunicipais; c) Acompanhar o desenvolvimento e tramitação dos programas de investimento intermunictpais ou outras formas de cooperação técnica e financeira entre a administração central e a administração local.
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3- À Divisão de Assuntos Jurídicos compete: a) Proceder à identificação e análise de questões relacionadas com a administração local cuja necessidade de esclarecimento generalizado se revele conveniente e promover a sua clarificação; b) Emitir pareceres de natureza jurídica ou administrativa sobre matérias relativas às autarquias locais, a pedido delas ou de outras entidades oficiais; c) Apoiar, em matéria jurídica, os gabinetes de apoio técnico e os restantes serviços da Comissão. 4- À Divisão de Estudos, Formação e Administração Autárquica compete: a) Promover a inventariação das carências de formação do pessoal da administração local e apoiar e avaliar acções de formação previamente programadas; b) Apoiar, a pedido das autarquias locais, o recrutamento e selecção do seu pessoal, bem como os trabalhos de reorganização dos serviços autárquicos; c) Promover a realização de estudos sobre a temática dos recursos humanos na administração local; d) Promover as necessárias acções de apoio ao funcionamento dos gabinetes de apoio técnico, nomeadamente acções de formação para o pessoal, e elaborar o relatório síntese anual das suas actividades.
Artigo 46.º Direcção Regional do Ordenamento do Território 1- A Direcção Regional do Ordenamento do Território compreende as seguintes divisões: a) Divisão de Estudos e Ordenamento; b) Divisão de Infra-Estruturas e Equipamento; c) Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística. 2- À Divisão de Estudos e Ordenamento compete:
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a) Promover, em colaboração com os demais serviços da Comissão, os estudos definidores de critérios de utilização do território, distribuição da população e das diversas actividades com vista a contribuir para a formação das bases gerais da política de ordenamento do território; b) Colaborar na avaliação do impacte e dos efeitos das políticas e dos projectos de investimento e desenvolvimento do ordenamento do território e emitir os competentes pareceres quando devidos; c) Colaborar na delimitação e gestão da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional, fiscalizando, nomeadamente, a sua observância e propondo a desclassificação ou reclassificação de áreas em concordância com as normas nacionais; d) Manter actualizada e disponível a informação de base cartográfica da região e colaborar na produção da nova cartografia. 3- À Divisão de Infra-Estruturas e Equipamento compete: a) Colaborar na definição de critérios e normas de localização, dimensionamento e condicionamento de infra-estruturas e equipamentos de utilização colectiva; b) Coordenar e acompanhar a execução dos investimentos em infra-estruturas e equipamentos de carácter regional, em estreita ligação com os serviços centrais; c) Divulgar justo das câmaras municipais e de outras entidades os instrumentos e medidas de política em matéria de equipamento, habitação e infra-estruturas, prestando-lhes o apoio técnico possível; d) Promover a elaboração de programas para a instalação de equipamentos e infra-estruturas de utilização colectiva. 4- À Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística compete: a) Gerir a nível regional os programas nacionais de reabilitação urbana e de reconversão de áreas clandestinas e acompanhar a actividade dos gabinetes técnicos locais; b) Executar ou coordenar a execução de programas nacionais de aplicação regional no âmbito do planeamento e gestão urbanística, em estreita ligação com a Direcção-Geral do Ordenamento do Território; c) Acompanhar e apoiar a actividade dos municípios no âmbito do planea-
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mento e da gestão urbanística; d) Dar parecer sobre a delimitação de áreas críticas O sobre o desencadeamento de operações de reabilitação ou reconversão, bem como sobre os seus programas e relatórios anuais.
Artigo 47.º Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais 1- A Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais compreende as seguintes divisões: a) Divisão de Estudos, Educação Ambiental e Defesa do Consumidor; b) Divisão dos Recursos Naturais; c) Divisão da Qualidade e Controlo do Ambiente. 2- À Divisão de Estudos, Educação Ambiental e Defesa do Consumidor compete: a) Elaborar e manter actualizado um inventário dos recursos naturais endógenos, das fontes poluidoras e da degradação da paisagem; b) Realizar estudos de avaliado com vista à inventariação, a nível regional, de zonas de aproveitamento de recursos, localização de actividades ou sua classificação como áreas reservadas; c) Promover, realizar ou supervisionar os estudos de avaliado de impactes das políticas sectoriais e regionais no ambiente; d) Promover acções de sensibilização, informação e divulgação no domínio da educação ambiental e da defesa do consumidor, dirigidas à população escolar e aos cidadãos em geral; e) Fomentar e apoiar a participação dos cidadãos em iniciativas e acções de defesa das componentes ambientais naturais e prestar apoio técnico às associações de defesa do ambiente. 3- À Divisão dos Recursos Naturais compete: a) Propor medidas de gestão dos recursos naturais com vista a assegurar a racionalidade da sua utilização e a sua perenidade; b) Acompanhar e apoiar a implantação das entidades com atribuições no
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Lusíada
domínio hidrográfico e colaborar na elaboração de programas de aproveitamento hidráulico e de saneamento básico aos níveis nacional e regional; c) Gerir as áreas protegidas e de interesse regional e as servidões ecológicas, ambientais e de protecção a recursos naturais e colaborar com outros organismos nestes domínios; d) Estudar e propor medidas de valorização e gestão eficientes dos recursos energéticos regionais e promover ou colaborar na elaboração de planos e balanços energéticos regionais. 4- A Divisão da Qualidade e Controlo do Ambiente compete: a) Inspeccionar as fontes poluidoras, promover as medidas necessárias ao respeito das normas ambientais e negociar, gerir e acompanhar contratos-programa para a redução da poluição; b) Coordenar a actividade das comissões de gestão do ar na sua área de actuação e colaborar na gestão da rede nacional da qualidade do ar; c) Controlar e fiscalizar as emissões gasosas e os efluentes resultantes de actividades industriais e colaborar neste domínio com outros organismos do Estado, nomeadamente emitindo pareceres sobre estudos e projectos de ampliação ou de instalação de unidades industriais com vista ao seu licenciamento; d) Elaborar ou colaborar na elaboração de estudos necessários à defesa da qualidade do ambiente no domínio hídrico e colaborar na elaboração de planos de acção da rede nacional da qualidade da água; e) Promover e colaborar em acções nos domínios da protecção radiológica e da segurança nuclear, dos riscos industriais graves e do transporte de substâncias perigosas.
SECÇÃO II Serviços centrais de apoio técnico e administrativo Artigo 48.º Designação dos serviços A Comissão de Coordenação da Região do Alentejo dispõe dos seguintes serviços centrais de apoio técnico e administrativo:
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a) Gabinete de Estatística e Informática; b) Centro de Documentação e Informação; c) Gabinete de Organização e Gestão; d) Repartição Administrativa e Financeira.
Artigo 49.º Gabinete de Estatística e Informática Ao Gabinete de Estatística e Informática compete: a) Elaborar os planos de apetrechamento e desenvolvimento informático da Comissão e coordenar e conduzir as acções necessárias à sua concretização; b) Assegurar um permanente conhecimento das disponibilidades de dados estatísticos e de outras fontes de informação adicionais, quer internas, quer externas, em matéria de informação regional e local; c) Conceber, instalar e gerir uma base de dados regional adequada ao exercício das competências da Comissão.
Artigo 50.º Centro de Documentação e Informação Ao Centro de Documentação e Informação compete: a) Recolher, seleccionar, armazenar, tratar e difundir a documentação e informação necessárias às actividades da Comissão e criar os meios adequados à sua eficiente circulação; b) Assegurar o serviço de relações públicas da Comissão; c) Assegurar o apoio organizacional e logístico à realização de exposições, conferências, colóquios, seminários e outras manifestações idênticas promovidas pela Comissão ou em que esta participe.
Artigo 51.º Gabinete de Organização e Gestão Ao Gabinete de Organização e Gestão compete:
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a) Promover o aperfeiçoamento das estruturas técnicas e administrativas, bem como a racionalização dos meios e a modernização dos métodos de trabalho e das técnicas utilizadas nos serviços da Comissão com vista a um aumento da eficácia dos serviços e a uma diminuição dos custos de funcionamento; b) Preparar, por sua iniciativa ou em colaboração com outras entidades, estudos e propostas no domínio dos recursos humanos; c) Conceber e manter em funcionamento um sistema integrado de gestão com indicadores periódicos que permita o acompanhamento e avaliação das actividades desenvolvidas e a introdução oportuna de correcções; d) Colaborar na preparação do orçamento anual, elaborado com base no respectivo plano de actividades e com os desdobramentos internos que permitam a desconcentração de competências e o adequado controlo de gestão.
Artigo 52.º Repartição Administrativa e Financeira 1- À Repartição Administrativa e Financeira compete assegurar o funcionamento dos serviços administrativos e de expediente, tratar dos assuntos respeitantes à contabilidade e património, centralizar, informar e dar andamento a todos os assuntos referentes à gestão e administração do pessoal. 2- A Repartição Administrativa e Financeira compreende as seguintes secções: a) Secção Administrativa e de Pessoal; b) Secção de Contabilidade; c) Secção de Património e Aprovisionamento; d) Secção de Administração Central.
SECÇÃO III Serviços desconcentrados Artigo 53.º Arca de actuação 1- A Comissão de Coordenação da Região do Alentejo dispõe dos seguintes
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serviços desconcentrados: a) Núcleo de Beja; b) Núcleo de Portalegre. 2- A área de actuação dos serviços desconcentrados é definida por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
CAPÍTULO VI Comissão de Coordenação da Região do Algarve SECÇÃO I Serviços operativos centrais Artigo 54.º Direcção Regional do Planeamento e Desenvolvimento 1- A Direcção Regional do Planeamento e Desenvolvimento compreende as seguintes divisões: a) Divisão de Planeamento Regional; b) Divisão de Avaliação e Acompanhamento; c) Divisão de Estudos Regionais e Estatística. 2- À Divisão de Planeamento Regional compete: a) Proceder aos estudos e desenvolver actividades no domínio do planeamento do desenvolvimento regional e local, bem como participar nos trabalhos de preparação dos planos e programas nacionais e sectoriais; b) Promover e acompanhar os respectivos programas operacionais de desenvolvimento regional; c) Colaborar na coordenação de programas específicos de cooperação técnica e financeira com os municípios, designadamente no tocante a contratos-programa entre a administração central e a administração autárquica. 3- À Divisão de Avaliação e Acompanhamento compete:
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a) Avaliar na perspectiva económica e financeira, em articulação e cooperação com os serviços respectivos, os projectos de investimento incluídos no plano de desenvolvimento regional; b) Divulgar, informar, propor critérios, coordenar e acompanhar a preparação e desenvolvimento de projectos de investimento candidatos a financiamento comunitário ou de outras instituições externas; c) Analisar e dar parecer, quando solicitado, sobre o interesse regional de projectos de investimento e divulgar métodos de avaliação destes. 4- À Divisão de Estudos Regionais e Estatística compete: a) Elaborar estudos ele âmbito regional, com vista ao conhecimento pormenorizado da realidade existente, no âmbito dos principais sectores de actividade e na perspectiva de um maior e melhor aproveitamento dos recursos endógenos; b) Elaborar estudos conducentes à criação, organização e funcionamento de formas de administração intermunicipal; c) Colaborar com os organismos responsáveis pela estatística e cartografia nacionais na elaboração e tratamento da respectiva informação. 5- As competências anteriores são exercidas em articulação com o Departamento Central de Planeamento, com a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e com o Departamento ele Acompanhamento e Avaliação.
Artigo 55.º Direcção Regional da Administrativo Autárquica 1- A Direcção Regional da Administração Autárquica compreende as seguintes divisões: a) Divisão de Estudos, Formação e Administração Autárquica; b) Divisão de Apoio Jurídico. 2- À Divisão de Estudos, Formação e Administração Autárquica compete: a) Elaborar e participar na elaboração de estudos necessários à revisão do
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sistema contabilístico e financeiro das câmaras municipais, juntas de freguesia, serviços municipalizados, empresas municipais e intermunicipais, associações e federações de municípios e respectiva regulamentação, com vista ao aperfeiçoamento da gestão económico-financeira e a fomentar o desenvolvimento de novas técnicas de gestão financeira; b) Estudar e propor, em colaboração com os serviços competentes, normas norteadoras do sistema de crédito autárquico no respeitante à criação e utilização de linhas de crédito e incentivos ao seu desenvolvimento, à emissão de obrigações municipais e ao estabelecimento de contratos de reequilibro financeiro; c) Elaborar e divulgar análises sobre a situação económico-financeira das autarquias loca:is, serviços municipalizados, empresas municipais e intermunicipais e proceder à recolha, tratamento e análise de informação estatística e documental de interesse para o apoio à gestão financeira dos municípios; d) Elaborar estudos de carácter interdisciplinar e integrado sobre temas de administração local e propor as consequentes medidas de modernização e inovação no âmbito daquele sector da Administração; e) Inventariar e identificar as carências de formação do pessoal das autarquias locais e definir as respectivas áreas de formação. 3- À Divisão de Apoio Jurídico compete: a) Elaborar e participar na elaboração de estudos de natureza jurídica sobre administração local; b) Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matérias relativas às autarquias locais, a pedido destas ou de outras entidades oficiais.
Artigo 56.º Direcção Regional do Ordenamento do Território 1- A Direcção Regional do Ordenamento do Território compreende as seguintes divisões: a) Divisão de Estudos e Ordenamento; b) Divisão de Gestão do Território e Reabilitação Urbana.
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2- À Divisão de Estudos e Ordenamento compete: a) Manter permanentemente actualizada a base cartográfica regional, em colaboração com os organismos que a nível nacional detêm competências no domínio da cartografia; b) Promover a elaboração de planos regionais de ordenamento e colaborar na delimitação e gestão da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional; c) Colaborar na realização de estudos de avaliação de impacte com vista à constituição, no âmbito regional, de carteiras de sítios e faixas de reserva para a localização de equipamentos e infra-estruturas e para o aproveitamento de recursos; d) Gerir a nível regional os programas para a instalação e reconversão de infra-estruturas e equipamentos de utilidade colectiva. 3- À Divisão de Gestão do Território e Reabilitação Urbana compete: a) Acompanhar e emitir parecer sobre planos directores municipais e demais planos de ordenamento do território de âmbito regional e local, bem como apoiar as respectivas comissões de acompanhamento; b) Acompanhar e apoiar a actividade dos municípios, no âmbito da gestão do território; c) Gerir a nível regional os programas nacionais de reabilitação urbana e de reconversão de áreas clandestinas; d) Dar parecer sobre delimitação de ár eas críticas e sobre o desencadeamento de operações de reabilitação ou reconversão, bem como sobre os seus programas e relatórios anuais.
Artigo 57.º Directo Regional do Ambiente e Recursos Naturais 1- A Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais compreende as seguintes divisões: a) Divisão de Estudos, Planeamento e Programação; b) Divisão de Qualidade e Controlo Ambiental; c) Divisão de Educação Ambiental e Defesa do Consumidor.
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2- À Divisão de Estudos, Planeamento e Programação compete: a) Manter um inventário actualizado dos recursos endógenos, das fontes poluidoras e da degradação da paisagem, promovendo as operações necessárias ou estabelecendo protocolos de circulação de informação com as outras entidades com competências nestas áreas, e contribuir para a criação de uma base de dados regionais relativos ao ambiente, com adequado tratamento estatístico; b) Promover a gestão integrada dos recursos naturais, propor medidas que visem o seu racional aproveitamento, apoiar acções de cooperação internacional e inter-regional, neste domínio, e propor a classificação de áreas naturais com interesse regional; c) Apreciar ou colaborar na apreciação de projectos respeitantes à defesa do ambiente e preservação dos recursos naturais, garantindo a sua integração nas estratégias de desenvolvimento regional e ordenamento do território, bem como avaliar a componente ambiental ou os efeitos sobre o ambiente, dos projectos incluídos nas candidaturas aos fundos estruturais comunitários. 3- À Divisão de Qualidade e Controlo Ambiental compete: a) Inspeccionar as fontes poluidoras e promover as medidas necessárias ao respeito das normas e legislação aplicável sobre o ambiente, incidindo sobre a água, o ar e o solo, tendo em atenção, nomeadamente, a poluição industrial e urbana, as substâncias químicas e o ruído, em colaboração com outros organismos da Administração com competências nesta matéria; b) Propor medidas que visem a gestão dos resíduos sólidos urbanos e industriais e promover a sua reciclagem como factor de valorização do ambiente e conservação de recursos naturais, em colaboração com as autarquias e os serviços da administração central com competências na matéria; c) Prestar apoio técnico a autarquias, servias desconcentrados da administração central, empresas, associações de defesa do ambiente e instituições de natureza pública e privada. 4- À Divisão de Educação Ambiental e Defesa do Consumidor compete:
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a) Promover e colaborar em programas e acções de educação ambiental e da defesa do consumidor, com vista à sensibiJização dos cidadãos para problemas ambientais e da defesa do consumidor, estimulando a criação de associações nessas áreas; b) Fomentar o contacto com o público, através do atendimento directo, da recepção de reclamações e do apoio da resolução de conflitos, quer no domínio ambiental, quer relativamente a questões do foro da defesa do consumidor; c) Colaborar em programas de âmbito nacional, quer no domínio da defesa do consumidor, quer no do apoio às associações de defesa do ambiente, quer, ainda, no âmbito da formação, em articulação com as entidades que, a nível nacional, tenham competência nesta matéria.
SECÇÃO II Serviços centrais de apoio técnico e administrativo Artigo 58.!l
Designação dos serviços A Comissão de Coordenação da Região do Algarve dispõe dos seguintes serviços centrais de apoio técnico e administrativo: a) Centro de Documentação e Informação; b) Centro de Informática e Estatística; c) Repartição Administrativa e Financeira.
A1·tigo 59.º Centro de Documentação e Informação Ao Centro de Documentação e Informação compete: a) Recolher, assegurar e tratar a bibliografia, documentação e informação necessárias à actividade da Comissão; b) Assegurar a edição e divulgação de todos os estudos e trabalhos efectuados pela Comissão; c) Colaborar na preparação e organização de conferências, colóquios e seminários.
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Lusíada
Artigo 60. 2 Centro de Informática e Estatística
Ao Centro de Informática e Estatística compete: a) Assegurar o apoio em matéria de tratamento informático aos diferentes serviços da Comissão; b) Colaborar com os organismos responsáveis pela estatística e cartografia nacionais na elaboração e tratamento informático da respectiva informação; c) Assegurar um permanente conhecimento das disponibilidades do Sistema Estatístico Nacional e de outras fontes de informação adicionais, em matéria de informação regional e local. Artigo 61.º Repartição Administrativa e Financeira
1- À Repartição Administrativa e Financeira compete coordenar a actividade relativa à organização do expediente geral, à administração corrente do pessoal e à elaboração e execução dos instrumentos de gestão financeira da Comissão, bem como assegurar todo o expediente relativo à gestão administrativa e financeira dos gabinetes de apoio técnico. 2- A Repartição Administrativa e Financeira compreende as seguintes secções: a) Secção de Pessoal; b) Secção de Expediente Geral e Arquivo; c) Secção de Património e Aprovisionamento; d) Secção de Contabilidade e Finanças; e) Tesouraria.
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Lusi~da
CAPÍTULO VII Disposições finais Artigo 62.º Excedentes 1- O presidente de cada Comissão enviará ao secretário-geral do Ministério, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente diploma, lista do pessoal em funções na Comissão e nos gabinetes de apoio técnico da área respectiva que seja considerado subutilizado ou desocupado. 2- O secretário-geral enviará essa lista a todos os serviços do Ministério para efeitos da sua eventual afectação ou transferência para esses serviços, sem prejuízo do disposto no n. 0 3 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho. 3- O pessoal que, no prazo de 90 dias e na sequência do disposto no número anterior, não for afecto ou transferido para outro se1viço ingressa no quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Maio de 1989. - Amaral António Cavaco Silva- Miguel José Ribeiro Cadilhe- Luís Francisco Valente de Oliveira- Luís Fernando Mira Amaral -Roberto Artur da Luz Carneiro. Promulgado em 26 de Julho de 1989. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 31 de Julho de 1989. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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Lusíada
ANEXO I Comissão da Coordenação da Região do Norte Quadro de pessoal dir-igente e de chefia a que se refere o artigo 6.• Nínnero de Lu!!ai·es (a) (a) (a) (a) (a)
1
2 1 4
1 23 1
(b) 20
Categoria
Presidente . •• ... .. ...•.....•...••... .. ..•••.........•...•..•...•...•..•..•..••...••• V ice-Presidente ....................•..•......••. •.......•......................... Administrador ..•....••......... .. .....................................••.•..•..••• Director Re2ional .....•.................•................•..........•............. Director de Serviços ............................................................ . Chefe de Divisão ....... .. ......... ... ......... ................ ................ ... . Chefe de Repartição .... ..... ...... .. ............. ................ ............. .. Chefe de Secção ........... .. .. ...... ... ... ........ ..................•...••........
Letra de Vencimento
E H
(a) Constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho. (b) Catorze lugares correspondem a cada um dos gabinetes de apoio técnico da área de actuação da Comissão.
ANEXO II Comissão da Coordenação da Região do Centm Quadro de pessoal dil"igente e de chefia a que se refere o artigo 6.• Ní1me1·o de Lu!!ares (a) 1
(a) 2 (a) 1 (a) 4
1 23 1 (b) 27
Categoria
Presidente •.................................................................•...•... Vice-Presidente .................... .. ...... ........ .......... . . .. ... . ............ . Administrador ........•.....................•..•....•.........•......••.......•.... Director Regional ...............................••........•.................•..... Director de Serviços ............................•................................ Chefe de Divisão .. ............................... ...... ... ...... .. ..........•..... Chefe de Repartição ...............................................•.........••.. Chefe de Secção ..................................................................•
Letra de Vencimento
E H
(a) Constantes do anexo II do Dec1·eto-Lei n.• 130/86, de 7 de Jnnho. (b) Dezoito lugares cornspondem a cada um dos gabinetes de apoio técnico da área de actuação da Comissão.
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Lusíada
ANEXO III Comissão da Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo Quadro de pessoal dirigente e de chefia a que se refere o artigo 6.º Número de Lu11:ares (a) 1 (a) 2 (a) 1 (a) 4
17 1 (b)
12
Categoria
Pnsidente ........ .......................... .... ....... .......................... .. . Vice-Presidente ................................................................. .. Administrador ................................................................... .. Director Re11:ional ...................................... ................... ...... .. Chefe de Divisão ................................................................ .. Chefe de Repartição ........................................................... .. Chefe de Secção ................................. ................................ ..
Letra de Vencimento
E H
(a) Constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho. (b) Oito lugat·es correspondem a cada um dos gabinetes de apoio técnico da área de actuação da Comissão.
ANEXO IV Comissão da Coordenação da Região do Alentejo Quadro de pessoal dit·igente e de chefia a que se refere o artigo 6.º Níunet·o de Lu11:ares (a) (a) (a) (a)
1 2
1 4
17 1 (b) 15
Categoria
Presidente ........... . ..................................................... ........ . Vice-Presidente ................................................................. .. Administt·ador ................................................................... .. Directot· Re11:ional ............................................................... .. Chefe de Divisão ................................................................ .. Chefe de Repartição ........................................................... .. Chefe de Secção .................................................................. .
Letra de Vencimento
E H
(a) Constantes do anexo II do Dect·eto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho. (b) Nove lugares correspondem a cada um dos gabinetes de apoio técnico da área de actuação da Comissão.
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Lusíada
ANEXO V Comissão da Coo!'denação da Região do Algarve Quadro de pessoal dil"igente e de chefia a que se refere o artigo 6.0 Nínne1·o de Lusmres (a) (a) (a) (a)
1 2
1 4
12 1 (b) 7
Categoria
Presidente ..... ............. .. .............. ................... ........ ..... .....•.• Vice-Presidente ....................... .. ......... .... ..... .. .. .............. ..... . Administrador ..........•.......................................................... Director Reeional ...............................................................•. Chefe de Divisão ........................................ ...... .. .................• Chefe de Repartição .... ...... ........... .. ............... .. ..•••..•..•.......... Chefe de Secção .......... ................ . .. . . ...... . . .................... .......•
Letl'a de Vencimento
E H
(a) Constantes do anexo II do Decreto-Lei n.O 130/86, de 7 de Junho. (b) T1·ês lugares corl'espondem a cada um dos gabinetes de apoio técnico da área de actuação da Comissão.
NOTAS (l)CQRTÁZAR, Fernando e VESGA, José Manuel. História de Espanha. <">Esta frase aqui inserida é a síntese de quatro parágrafos omitidos
18 0
OS PROCESSOS INTEGRACIONISTAS NAS ECONOMIAS ASIÁTICAS
ANTÓNIO REBELO DE SOUSA
Lusíada
A questão da formação de espaços de integração económica tem que ser perspectivada tendo em conta a tendência para a intemacionalização, por um lado, e as características específicas das mais diversas regiões, a nível mundial , por outro. Para além da U.E. da NAFTA e do Mercosul, respectivamente, no Continente Europeu, na América do Norte e na América do Sul, algumas experiências integracionistas têm vindo a ser levadas a cabo, nas mais diversos regiões do Mundo e segundo as mais diferentes metodologias De acordo com a lógica liberal- que, muito naturalmente, privilegia o papel do mercado e da iniciativa privada -, um processo integracionista passa pela liberalização do comércio, numa primeira fase, pela criação de uma União Aduaneira e de um Mercado Comum, numa segunda e terceira fases, e pela construção de uma União Económica e Monetária, numa quarta fase. Numa lógica estatizante (que está, p01ventura, presente, ainda, num ou noutro país do Continente Asiático), a integração económica processa-se inversamente, começando pela coordenação de políticas económicas, a nível central, não se visualizando a liberalizarão dos movimentos dos factores e das trocas comerciais, a curto e médio prazos. Trata-se de uma lógica que esteve subjacente ao COMECON, com os resultados que são do conhecimento geral. Quando se fala do Continente Asiático, importa, desde logo, distinguir quatro realidades com as suas características próprias. - Os NIC's ("New Industrialized Countries"), integrando países como Taiwan, Singapura, Coreia do Sul e Hong-Kong;
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Lusíada
-O Japão, a Austrália e a Nova-Zelandia; -A República Popular da China; - Os restantes países asiáticos em vias de desenvolvimento, que não chegam a fazer parte da "semi-periferia" - para utilizar a expressão de Krugman -, ao contrário dos NIC's. Não faz, por conseguinte, sentido falar-se em integração económica ao Sul da China sem se ter em linha de conta estas realidades distintas, as quais conduzem, necessariamente, á visualização de blocos de integração diferentes, com metodologias e políticas próprias. Os NIC's apresentam a vantagem, conforme diria o conhecido Professor da Universidade de Missouri, Sioma Kagan, de conciliarem baixos custos de produção com a ausência de indivisibilidades tecnológicas (que o mesmo é dizer, com níveis de produtividade semelhantes aos das economias mais avançadas), o que lhes permite a obtenção de vantagens comparativas relevantes. De um modo geral, evoluíram rapidamente de uma fase de "arranque económico" ("big-push") para as proximidades do "shortage point", isto é, criaram um sector moderno altamente competitivo á escala internacional, mas não conseguiram ultrapassar o dualismo económico-social, generalizando o desenvolvimento á quase totalidade dos sectores de actividade económica e enveredando, definitivamente, por um crescimento auto-sustentado. Em termos de crescimento económico, a taxa registada no decurso dos últimos anos tem oscilado entre os 4,5 e 8,9% (Hong-Kong e Coreia, respectivamente) rondando, em média, os 6-6,5%, registando-se, todavia, uma desaceleração mais recentemente, fruto, em larga medida, de uma transferência maciça de recursos financeiros para outras "praças". Em boa verdade, a crise iniciada em Julho de 1997 na Ásia Ocidental afectou gravemente os países da região, continuando, até ao presente, a persistir os efeitos negativos que dela decorreram, não só ao nível dos fluxos comerciais e de capitais, como também em termos das próprias expectativas atinentes à evolução previsível das respectivas economias. A intervenção do F.M.I., bem como de outras instituições multilaterais e a
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Lusíada
ajuda bilateral de alguns países permitiram a criação de um quadro de ajustamento favorável ao arranque de um ciclo de crescimento sustentado. Todavia, a manutenção de estruturas financeiras debilitadas, bem como a existência de um clima de incerteza, em termos políticos, em alguns países da região asiática, têm vindo a contribuir para dificultar a retoma da confiança por parte dos agentes económicos. Para Hong-Kong prevê-se uma taxa de crescimento do PIB de- 4,5% em 1998, de 1,8% em 99 e de 5,5% no ano 2000 da efectiva recuperação). Singapura deverá passar de uma taxa de crescimento do PIB de 7,5% em 1997, para uma situação de estagnação em 98 e em 99 (0,1 e 0,5%, respectivamente) e para uma relativa retoma no ano 2000 (3 a 3,5% ). Taiwan, no grupo considerado, é uma execpção, uma vez que a taxa de crescimento do PIB terá descido, tão somente, de 6,5% em 97 para 4,9% no ano corrente (valor previsto), admitindo-se que se venha a manter ao mesmo nível (entre 4,5% e 5%) em 99 e a aumentar para 6 a 6,5% no ano 2000. Paralelamente aos problemas sentidos neste conjunto de países, tem-se vindo a registar um agravamento da recessão no Japão, prevendo-se mesmo, para o ano de 1999, urna taxa de crescimento negativa do PIB que poderá rondar os 3%, tanto mais que a desvalorização recente do dotar americano terá seguramente implicações na quota de mercado japonesa no comércio mundial, conforme resulta, aliás, de estudos levados a cabo por autores como DORNBUSH. Para Dornbush e com base em estudos por ele próprio realizados, o " impacto" de uma desvalorização do dolar americano da ordem de 5% em relação às principaís paridades provoca uma redução no PIB japonês de cerca 1%, com o desfasamento temporal de, aproximadamente, 6 meses a 1 ano. Austrália e a Nova-Zelandia (que, também, fazem parte do segundo conjunto de países asiáticos que se mencionam) têm conhecido uma evolução menos desfavorável do que o Japão, mas continuam a ser altamente "sensíveis" á conjuntura recessionista japonesa.
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Lusíada
As taxas de inflação neste conjunto de países têm-se apresentado baixas, mas as taxas de juro não têm actuado com eficácia (enquanto variável explicativa determinante) ao nível do investimento, o qual continua a ser, fundamentalmente, influenciado pela componente "psicológica". O maior problema que tem vindo a subsistir para o caso concreto da Ásia (numa perspectiva de grandes equilíbrios macroeconómicos) é o desemprego, o qual se situou nos 8,4% em 97, não devendo baixar dos 8% em 98/99. O conjunto do Japão, Austrália e Nova-Zelandia tem uma dinâmica propria com características proximas, em múltiplos aspectos, dos países industrializados, em geral, e da NAFTA, em particular, não podendo ser considerado da mesma forma que os NIC's, inclusive em termos de negociações no âmbito do G.A.T.T. ou em termos de análise das areas de integração em constituição. A República Popular da China deve ser considerada, em qualquer caso, como uma realidade "à parte", sujeita a "tratamento analítico autónomo". Tendo enveredado, após a revolução de 1949, por um modelo de desenvolvimento assente no sector primário, evoluíu, no decurso da segunda metade dos anos 50, para um modelo assente na expansão de industrias de base como, por exemplo, as do aço e do cimento, no quadro da "Política do Grande Salto em Frentes", a qual não teve os resultados pretendidos. A partir de principias anos 60, a China reorientou o seu desenvolvimento económico pata o sector primário, privilegiando a adopção de combinações trabalho-intensivas. E, a partir de finais da década de 60, princípios da década de 70, iniciou-se um processo gradualista conducente a alguma internacionalizaçao da economia chinesa, com a crescente incorporação de combinações produtivas mais sofisticadas e com a obtenção de níveis de produtividade mais elevados. Apesar de, no decurso dos últimos anos, se ter mantido elevada a taxa de crescimento do PIB da República Popular da China, manda a verdade reconhecer que a mesma passou dos 10,5% em 95 para 9,7% em 96, tendo-se, registado um abrandamento em 97 (8,8% ).
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Lusí~da
Em 1998, a taxa de crescimento do PIB da República Popular da China deverá situar-se entre os 5,5 e os 6,0%, admitindo-se um ligeiro incremento em 99 (6,5 a 7,0%) e no ano 2000 (7,0 a 7,5% ). Por outro lado, a taxa de inflação tem vindo a sofrer uma forte redução, havendo mesmo quem coloque algumas questões quanto à metodologia utilizada na determinação do IPC. De facto e segundo os dados disponíveis, a taxa de inflação sofreu uma redução de 14,8 para 6,0%, entre 1995 e 1996, baixando para menos de 1% (0,8%) em 97 e passando mesmo (previsivelmente) a ser negativa em 98 e 99 ( -1 ,.5 e0,4%, respectivamente- (1 )). Simultaneamente, a evolução da Balança de Transacções Comentes chinesa continua a apresentar-se largamente positiva. Assim e de acordo com o pensamento de alguns conhecidos economistas, a China será, porventura, o melhor sucedido dos NIC's na primeira década do próximo Século, expandindo exportações industriais a preços altamente competitivos, graças aos baixos custos salariais e à ausencia de significativas indivisibilidades tecnologicas. É preciso, todavia, não esquecer as consequências que poderão resultar de uma "lógica de comparação permanente" de modelos e de resultados, designadamente em termos de estabilidade politico-social, a qual assume um caracter muito particular com a evolução recentemente operada em Hong-Kong. No atinente aos restantes países asiáticos em vias de desenvolvimento, importa, desde logo, mencionar que os mesmos têm, também, tido que lidar com os riscos de "sobre-aquecimento" da economia, sendo, todavia, ce1to que, na generalidade dos casos, tem sido possível controlar a procura interna.
A desaceleração das exportações na região em causa, no decorrer de 96, ajudou a conter as pressões inflacionistas, embora tivesse, de alguma forma, contribuído para agravar os desequilibrados externos em alguns casos. Assim, enquanto que a Tailândia conheceu uma forte desaceleração, com uma taxa de crescimento do PTB de -0,4% em 97 e, previsivelmente, da ordem dos
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Lusíada
-7,0% em 98, apresentando, simultaneamente, uma taxa de inflação de 6,0% em 97 e de 9,5% em 98 (previsão), já a Malásia poderá vir a conhecer no corrente ano, uma contracção do nível de actividade económica de 4,6% e uma taxa de inflação de 6,0%, embora ambos os países mantenham uma situação em nada preocupante no que concerne aos desequilíbrios externos. As próprias Filipinas- que têm vindo a passar por uma versão atenuada da "crise asiática" - deverão conhecer uma taxa de crescimento do PIB, em 98, de0,5%, com uma taxa de inflação de 10% e a Indonésia- que, de todas as economias "asiáticas", é a que tem vindo a experimentar maiores dificuldades- deverá vir a sofrer uma contracção no nível de actividade económica, em 98, de 18%, com uma taxa de inflação galopante, da ordem dos 65% . O Paquistão - que tem vindo a sofrer menores pressões contraccionistas (com uma taxa de crescimento do PIB de 1,3% em 97, vindo a conhecer uma assinalável expansão em 98, podendo atingir uma taxa de crescimento de 5,4%)mantém, ainda, elevadas taxas de inflação (12,0% em 97 e cerca de 8,0% em 98). Importa, agora, realçar dois países pertencentes a este quarto grupo que poderão vir a desempenhar um papel fundamental no desenvolvimento económico da região: o Vietname e a Índia. Quanto ao Vietname, a taxa de crescimento que até 1996 rondou os 9,3%9,5% (com uma taxa de inflação da ordem dos 5,6%) manteve-se a um nível elevado em 98 (8,8% ), baixando para os 4,0% em 1999 (previsões de Setembro de 98). Concomitantemente, a taxa de inflação baixou para 3,2% em 97, verificando-se pressões inflacionistas em 98, as quais levam a admitir que a taxa de inflação venha a ser, no final de 98, da ordem dos 9,0%. De qualquer forma, trata-se de uma economia em condições de passar a pertencer, a médio prazo, ao grupo dos NIC's, experimentando uma significativa tendência para o afluxo de capitais externos, afluxo esse, que lhe permitirá aumentar a capacidade competitiva à escala internacional. A Índia poderá assumir a liderança de uma das áreas de integração que virão, porventura, a surgir no Continente Asiático, graças ao mercado interno potencial que apresenta.
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Lusíada
O crescimento económico tem sido moderadamente elevado, atingindo os 7,5% em 96 e os 5,6% em 97, muito embora se tivesse mantido a tendência para a desaceleração em 98, prevendo-se uma taxa de crescimento do PIB de 4,8%. Note-se que o efeito resultante desta expansão do nível de actividade produtiva tem vindo a ser moderado pelo crescimento demográfico, o qual continua a apresentar-se como uma das "debilidades" do modelo indiano. A taxa de inflação, que havia sido de 10,2%, em 1995, desceu para 6,9% em 96 e de então para cá não tem sofrido grandes alterações, atingindo os 6,3% em 97 e aumentando (previsivelmente) para 7,2% em 98. De facto, a política económica que tem vindo a ser prosseguida, a par das "pressões externas", continua a " condicionar" negativamente a taxa de inflação. Por outro lado, a aplicação durante longos anos de um modelo de substituiçao de importações terá contribuído para um certo atraso no desenvolvimento das estruturas produtivas, tornando-se, cada vez mais, necessário caminhar para uma crescente abertura da economia e para uma maior consolidação/eficiência ao nível do Sistema Financeiro. Este é, aliás, o grande desafio que se coloca às economias em vias de desenvolvimento do Continente Asiatico, bem como o de se procurar minorar algumas das consequências previsíveis de um Big-Bang no sector de serviços (designadamente na área da distribuição) que suceda ao Big-Bang financeiro da década de 80. Um excessivo afluxo de capitais provenientes dos EUA e da Europa poderá conduzir a uma sobrevalorizaçao das taxas de câmbio de muitas das economias do continente Àsiático, com as consequencias daí decorrentes ao nível das respectivas balanças comerciais, a médio e longo prazos. Tal já sucedeu no passado recente, com os efeitos já conhecidos, logo que se tornou evidente a existencia da sobrevalorização cambial e assim que se registou uma tendência para desinvestir, com quebras elevadas nas cotações das bolsas de valores, fenómenos estes que poderão ocorrer com maior frequencia se, entretanto, se cometerem erros "estratégicos" fundamentais como os cometidos pela República Popular da China em relação a Hong-Kong.
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Todavia, tudo se tornará, ainda, mais complexo se, a par de uma sobrevalorizaçao cambial, não se tornar possível, através de uma politica monetária adequada, controlar a inflação. Uma política orçamental permissiva e a manutenção, em alguns casos, de um sector publico pesado constituirão sempre aspectos negativos em relação aos quais se tornará necessário actuar com prontidão e eficácia. Finalmente, importa dizer, ainda, uma palavra sobre as relações económicas existentes entre Portugal e esta área do globo- e, muito em particular, entre Portugal e a China. Sendo certo que o relacionamento económico existente apresenta ainda um significado muito reduzido em relação ao que se pretende que venha a acontecer no futuro, importa mencionar que existem condições para a consolidação das exportações de pasta celulósica, de aglomerado e de cortiça, podendo, ainda, vir a ser aumentadas as exportações de uma gama diversificada de produtos, com destaque para o azeite e azeitonas, os vinhos de mesa, a salsicharia fumada, conservas, aço para construção cívil, máquinas- ferramentas e moldes de alta qualidade. Paralelamente, temos exportado serviços de qualidade, em muitos casos ligados à área da construção ou à área industrial. Importamos, fundamentalmente, da China, da Índia, da Malásia e de Singapura e exportamos, sobretudo, para a Austrália, para a China, para a Malásia, para a Índia, Singapura e Tailândia. Tudo indica que o empresariado português irá, seguramente, procurar, no decurso dos próximos 2 a 3 anos, aumentar as exportações, por forma a equilibrar os fluxos comerciais com a região, bem como incrementar a instalação de novas empresas que constituam plataformas de reexportação para outros países, em sectores "nodais", tais como o alimentar e de bebidas, o de materiais de construção cívil, o de equipamentos e bens industriais e o de serviços. Afigura-se, hoje em dia, essencial ter a noção de que o mercado asiáticoe, muito em particular, o da China - apresenta grandes potencialidades a que não podemos estar alheios.
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Lusíada
A criação de regiões ou blocos de integração nesta área poderá, do nosso ponto de vista, facilitar as trocas comerciais e a coordenação de políticas económicas se os dirigentes asiáticos não cai rem na "tentação proteccionista". O processo de integração nesta área será sempre naturalmente faseado, com a eventual possibilidade de surgiram, inicialmente, três ou quatro "blocos de integração", resultantes da existência de realidades bem diversificadas, conforme se disse anteriormente. Só após uma efectiva consolidação dessas experiências e de uma maior homogeneização do sistema finançeiro, à escala internacional, será possível caminhar-se para uma, ainda, maior integração, a nível regional. Para que esta evolução seja possível é, também, preciso inseri-la numa transformação gradualista do próprio Sistema Financeiro Internacional que permita assegurar uma efectiva estabilidade cambial entre o dólar, o euro e o iéne. Eis, algumas reflexões sobre o futuro das economias asiáticas, na certeza de que a sua evolução terá, sempre e era qualquer caso, uma grande influência na evolução da economia portuguesa, ainda que por via indirecta, isto é, pelas suas repercussões nas economias americana e europeia, pelo que teremos de estar atentos às tendências existentes numa região de importância decisiva no devi r da economia mundial. A terminar, uma palavra sobre as teses que, ultimamente, têm sido defendidas por autores como Paul Krugman relativamente aos NIC's e, de um modo geral, no que concerne ao que alguns insistem em apelidar de "economias asiáticas emergentes". As vantagens comparativas destas economias, resultantes dos baixos custos salariais e, em muitos casos, de horários de trabalho insusceptiveis de comparação com o que se passa no Ocidente evoluído, enfim de um verdadeiro "dumping social", poderão vir a sofer uma transformação radical nos proximos dez anos. Em boa verdade, existe, também , hoje em dia, um "efeito demonstração-imitação social" graças ao fenómeno da globalização.
191
Lusíada
Não é mais possível ao jovem estudante coreano, japonês ou tailandês não saber quais as reivindicações, os direitos adquiridos, enfim, a qualidade de vida do estudante americano ou francês. Daí que seja passivei prever a concretização de profundas reformas sociais nos NIC's e nas economias asiáticas em que os regimes ditatoriais não consigam uma existência mais prolongada, com as consequências dai resultantes (numa fase intermédia, de ajustamentos em termos de quebra de produtividade e de incremento dos custos marginais e médios, que o mesmo é dizer em termos das suas próprias vantagens comparativas). Alguns países- como, por exemplo, a China, que certos autores apelidam de "New Nic" - poderão não passar, tão cedo, por uma experiência deste tipo, uma vez que não se visualiza, para os anos mais próximos, uma liberalização ao nível do sistema político. Mas, na grande maioria das economias que constituem o objecto deste breve artigo, haverá, seguramente, uma "viragem", a que corresponderá uma profunda alteração na correlação de forças ao nível dos diversos blocos de integração, à escala mundial.
NOTAS (1) Previsões do Banco Mund ial de Outubro de 98.
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A INFORMÁTICA, OS SISTEMAS DE "" INFORMAÇAO E A ECONOMIA
VASCO RAPOSO DE LIMA Professor Associado da V. L. Dep.'"' de Economia, Gestiío e Matemática ANTÓNIO RAPOSO DE LIMA Economista e Ex- Assistente da U.L., Dep.'" de Economia Membro do Concelho Directivo da C0.fBM Portuguesa
Lusíada
A INFORMÁTICA, OS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E A ECONOMIA
!.ORIGENS É curioso verificar como se vulgarizou entre nós o uso da palavra 'INFORMÁTICA', sem que, de modo quase geral, tenha havido paralelamente alguma preocupação quanto ao esclarecimento do seu verdadeiro significado, assim como dos limites da sua intetvenção na esfera da actividade humana. Uma boa razão para tal esclarecimento residirá no facto, por muitos desconhecido, de se tratar de um conceito de origem francesa, com contornos bem definidos, que tem forçosamente de aplicar-se num tempo de transformações profundamente inovadoras e no qual o papel-chave tem sido representado pelos norte-americanos, que normalmente desconhecem tal designação. Com efeito, nos EUA, são as áreas de Computer Science e lnformation Systems que abrangem a totalidade dos temas contidos no conceito de Informática, de acordo com a sua definição de origem e tal como temos vindo a transmitir aos alunos dos cursos de Economia, Gestão e Matemática, da Universidade Lusíada. Temos assim uma possível primeira perplexidade, a partir da qual se podem gerar muitas outras, qual é a de, quanto a neolog ismos de natureza científica e/ou tecnológica, o mundo se apresentar frequentemente dividido em duas partes: uma, dominante, que é a anglo-saxónica, onde se utilizam as designações norte-americanas; outra, não anglo-saxónica, onde se incluem, entre outros, os países de línguas portuguesa, espanhola, italiana e francesa. É nesta última categoria que se integra a designação informática.
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Lusíada
Parece-nos pois conveniente esclarecer este conceito antes de se lhe fazer referências, aliás inevitáveis, dado o tema deste trabalho, a fim de poder avaliarse, sempre que necessário, a extensão e profundidade da sua influência no desenvolvimento da sociedade, criando-se assim condições mais favoráveis ao planeamento, organização, execução e controlo das actividades a desenvolver num qualquer projecto integrado em determinado contexto praxológico. Seja-nos então permitido lembrar que o vocábulo informática é um galicismo que corresponde à tradução literal do neologismo 'INFORMATIQUE', proposto pelo engenheiro francês Philippe Dreyfus, em 1962, à Academia Francesa, a qual, em 1967, o aceitou, tornando oficial a sua utilização em França. Com origem nas palavras INFORmation autoMATIQUE, que em português dariam INFORmação autoMÁTICA, foi-lhe atribuída a seguinte definição: "Ciência do tratamento racional, por meio de máquinas automáticas, da informação considerada como o suporte ( não físico, naturalmente ) dos conhecimentos e comunicações nos domínios técnico, económico e social".
Podemos verificar que nesta definição, rigorosa e de largo horizonte, se integram várias ideias importantes e esclarecedoras acerca de fenómenos de intensa repercussão mundial, que se estão produzindo nas esferas tecnológica, social e económica, nos diferentes níveis de actuação- pessoal, organizacional e global-, e que importa por isso estudar e conhecer. Assim, a primeira ideia a salientar é que esta é a ciência do tratamento da informação, mas que o tratamento - ou transformação- é racional, isto é, lógico, coerente, eficaz. A segunda ideia reside nas máquinas automáticas, designadas desde 1951- altura do surgimento no mercado mundial da primeira máquina automática de tratamento da informação - por computadores, os quais, consequentemente, se devem definir como máquinas automáticas de tratamento da informação. A terceira ideia foca os conhecimentos, que são a base de todas as capacidades não intuitivas do homem. A quarta ideia salienta as comunicações, desde sempre um dos mais importantes factores de desenvolvimento das sociedades e, presentemente, condição sine qua non desse desenvolvimento. A quinta ideia, que poderíamos ter considerado como a primeira, centra-se na própria informação, neste caso tomada na acepção de suporte dos conhecimentos e comunicações, ou seja, como conjunto de dados transformados no sentido de se lhes conferir um certo grau de utilidade, tão elevado quanto
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Lusíada
possível e adaptado aos objectivos fixados e respectivas circunstâncias. Finalmente a sexta ideia, que projecta as ideias anteriores nos universos técnico, económico e social, ou seja, no contexto global da vida e dos grandes problemas que o homem tem de enfrentar e vencer na sociedade moderna. A esta sociedade, por uns designada como sociedade da informação e por outros como sociedade digital, poderíamos ainda chamar sociedade da comunicação, para referir apenas algumas das mais conhecidas designações. Todas são bastante sugestivas e ajustam-se bem ao quadro de valores actualmente dominantes, marcados fortemente por factores de natureza tecnológica e comercial, embora pudéssemos utilizar outras, pmventura mais de acordo com as profundas raízes do homem e com o seu transcendente destino, sem esbater a importância da questão tecnológica, indiscutivelmente determinante quanto ao ritmo das transformações da sociedade e na descoberta de outros rumos e novos meios de ataque aos problemas que circundam e inquietam os indivíduos e as organizações. Tudo depende da perspectiva em que nos situarmos e dos objectivos visados. Assim, parece-nos adequado neste trabalho adoptar a designação de Sociedade da Informação para os tempos de agora e do futuro próximo, os da primeira vintena dos anos 2000. A partir daí, caberá aos futurólogos mais apetrechados, e também mais ousados, estabelecer as previsões que, porventura, melhor respondam às intenogações e inquietações das entidades onde a actividade que desenvolvem, pela sua natureza de grande exigência prospectiva, imponha o conhecimento muito antecipado dos mais significativos parâmetros definidores do futuro, a fim de se lhes tomar possível planear e objectivar e, consequentemente, traçar as grandes linhas de actuação- as usuais guide fines. Supomos ser também curioso fazer notar que o conceito de Sociedade da Informação não é assim tão recente quanto por vezes se julga, pois remonta aos anos 50, quando a intensa malha de informação envolvente de todo o planeta começou a ser urdida, através da larga difusão da televisão e do telefone, paralelamente com a rapidíssima evolução dos computadores entretanto lançados nos mercados internacionais, traduzida em nada menos do que três gerações tecnológicas nos seus primeiros treze anos de existência, ou seja, no intervalo 195 1-1964. Mas o grande público só nos anos 60 começou a dar-se conta da magnitude do fenómeno em curso, particularmente quando Marshall McLuhan apresentou a sua interessantíssima teoria da aldeia global, prontamente divulgada pelos órgãos de comunicação social e aproveitada por talentosos escritores-futurólogos, que devem ter nela entrevisto um filão susceptível de profícua investigação e lucrativa exploração. Cre-
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Lusíada
mos que tiveram a razão do seu lado, pois, em qualquer caso, esta primeira fase teria sempre de ocorrer antes que se tornassem possíveis as fases seguintes, caracterizadas, entre outros aspectos importantes, por uma acentuadíssima feição tecnológica, a par de uma aceleração na divulgação de conceitos e produtos de natureza informática absolutamente inimaginável antes dos anos 80, do que tem resultado a ocorrência de excepcionais e surpreendentes efeitos de natureza económica. Um deles, não o menos expressivo, foi o de numerosas empresas que tinham formulado os seus métodos de actuação no sentido de, ao longo de vários anos, irem conseguindo modestas melhorias de produtividade-frequentemente da ordem de 0.5% a 1.0% -, se terem visto confrontadas com a necessidade de reformularem radicalmente, não só os métodos, mas também os processos de produção, a fim de, através de extraordinários aumentos de produtividade- da ordem dos 100% a 300% -, conseguirem manter-se competitivas nos respectivos mercados. Tornou-se-lhes então bastante claro que a abordagem negocial teria de passar a fazer-se de forma totalmente diferente da adoptada até então e que haveria que estabelecer um novo modelo económico, onde a inteligência e o conhecimento deixassem de servir apenas para ajudar as pessoas a trabalharem melhor, passando a desempenhar um papel preponderante no desenvolvimento e na gestão do próprio conhecimento. A implementação deste modelo tem constituído um desafio de proporções gigantescas, principalmente porque, do nosso ponto de vista, só faz sentido se visar abranger todas as populações do planeta, e também porque só pode realizar-se a partir de uma infra-estrutura capaz de permitir o acesso e a difusão de informação sem restrições sérias de tempo e de lugar, ou seja, tecnicamente da forma mais conveniente, de e para qualquer sítio, com rapidez e segurança. A imperativa necessidade que o homem e as organizações têm vindo a sentir relativamente a tal infraestrutura, não difere essencialmente da que sentiram ao longo dos tempos, à medida que as organizações de então foram sendo criadas e estruturadas por funções, à boa maneira clássica, por assim dizer, sabendo-se que o seu correcto funcionamento sempre tornou indispensável a existência de redes de conexões primárias. Tal é o caso, por exemplo, das áreas urbanas, onde, praticamente desde o início da era industrial, a vida só pode decorrer com normalidade se houver uma rede de esgotos, uma rede de electricidade, uma rede de gás, uma rede de telefones, uma rede de distribuição de água e uma rede de estradas, sem esquecer a possibilidade de existência de distintos níveis de normalidade. Para se avaliar a importância de tais redes,
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Lusíada
imagine-se, por um momento que seja, a ocorrência de anomalias numa qualquer delas e calcule-se a perturbação causada na vida quotidiana das pessoas e no plano das suas actividades económicas e sociais. Deste modo, não parece difícil concluir ser muito elevado o grau de integração a que estão submetidas todas as coisas e todas as pessoas. Tudo faz parte, sempre, de um qualquer conjunto; cada conjunto pertence, sempre, a outro conjunto maior; e assim sucessivamente. E cada elemento de um dado conjunto é sempre identificável; está submetido a forças, centrípetas e centrífugas; quando no desempenho do seu papel ou da sua missão, é sempre coordenado por alguém, ou por alguma coisa; integra-se num dos vários fluxos que, embora com velocidades diferentes, se orientam para um determinado fim, marcando o ritmo da dinâmica evolutiva que caracteriza cada época da vida e do universo em geral. Temos assim que, afinal, nos estamos a referir ao importante conceito de sistema, o qual retomaremos posteriormente, após esquematizarmos a evolução da ciência informática, sob a forma de quadro compilador e através da visualização dos seus principais marcos de natureza tecnológica, ao longo do período 1890 I 2000. 2. O PRIMEIRO SÉCULO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO (TI)
Procurando reunir num mesmo conjunto coerente, não só os marcos tecnológicos, como também alguns dos respectivos fundamentos e objectivos, entendeu-se conveniente distribuí-los por seis fases distintas, daí resultando o quadro seguinte: FUNDAMENTOS
l' FASE
(I K90/
/!950)
MARCOS
1. Abord agem sistém ica, concebid a por John Dewey
-
Hermann H o llerith instala as cartões máquinas de perfurados 1910 18/11 adquire os direitos relativos às máquinas de Ho llerith
1890
primeiras
-
2. P rincípio da Excepção, devido a F. Taylor
3.
Teoria
Geral
dos
sistemas de Ludwig vo n Bertalanrry
-
Jo hn Atanasoff e C lifford 1937/38 Berry inventam protót ipo de o computador ABC 1945 - John von Ncwmann propõe o siste ma de cod i ficaç~o biná ria 1946- J Eckert e J. Mauchly criam o computador experimental ENIAC 1947
-
m ~todo
OBJECTIVOS
1. Desenvolvimento do cá lculo automá tico em aplicações de natureza estatística 2. Poss ibil idade de manuse ar gra ndes volum es de d ados 3. Redução de CUStO<; administrativos
O B. Dantz ig desenvo lve o Sim p/ ex para programação
ltnear
199
Lusíada
FUNDAMENTOS
MARCOS
2"
1. Decisões programadas e
1951 - Instalado no Census Bureau o
1. Melhoria da
FASE
não programadas: modelos de Herbert A . Simon
primeiro computador comercializado em todo o mundo o UNIVAC I Instalado um Univac I na 1954 General Electric
precisão do cálculo automático
OBJECTIVOS
-
(1950/ /1960)
-
Inventada a expressão Ar ti fícial" "Inteligência (IA) e anunciado o primeiro programa de IA-
1956
Logic Theorist; - IBM anuncia o primeiro computador com discos magnéticos o RAMA C 105 1957- IBM desenvolve a ling uagem de programação FORTRAN
2. Incremento da velocidade de tratamento automático de elevados volumes de dados
3. Aume nto da produtividade
1955/58 - Almirante Grace Murray Hopper desenvolve o FLOW-MATIC 1958 - Anunciado o UNJVAC 80!90, primeiro computador
SScom
circuitos transistorizados
-
1959/60 Linguagem COBOL desenvolvida por CODASYL e anunciada pelos principais construtores de mainframes
FUNDAMENTOS
3" FASE
(1960/ /1970)
1. Conceito Management System
MARCOS
-
MIS Information
de
1960/63 - Joe Orli cky cria o sistema de software MRP- Material Requirements Planninl! Kenneth Iverson cria a 1962 linguagem de programação APL
-
1963
-
1. Centralização da decisão
2. Racionalização da acção
Anunciado o DEC PDP-5, primeiro minicomputador, pela Digital
3. Planificação e
Equipment 1964 - IBM comercializa o s istema, MT/ST, primeiro produto de Office Automation; -IBM anu ncia o s istema 360, composto
4. Construção
pelos prim eiros computadores com circu itos integrados (chips) e um sistema opera ti v o 1964 IBM lança e desenvolve o conceito de tele processamento
-
1969 -AT&T Bel/ Laboratories anuncia UNIX, para
o sistema operativo minicomoutadores
200
OBJECTIVOS
controlo
modu lar S. Integração em sistemas
Lusí:1da
4· FASE
FUN DAMENTO S
MARCOS
Conceito de DSS Decision Support :,ystcm ,
1971 - Anunciado pela INTEL o 4004,
1. Prod ução c
prime i ro microprocessador
cm larga escala, de info rmação pa ra apo ia à decisão
1.
dev ido a G. Gorry e M. Morton
(19701
jt980)
1972 - Insta lado na NASA o primeiro supercom putador, o B urroughs!LIA C IV 1972 - Desenvolvida por Den nis Ri tchie a linguagem de programaçiio C
OBJ ECTIVOS
m em o r iz~çiío,
2. Produção , em larga escala, de
1975- W. Gates c Paul All en anun ciam a pl-imeira versiio de BASIC para
software p ackages
microcomp u tt~do r es
3. lmplcmentação (lé projectos de grande complexidade, particu larmente nas áreas militar, espacial e científica
1976 - Stevc Jobs e Stephen Wozniak
iniciam a produção, numa garagem , do primeiro computador pessoal oA PPLE 1979 - Governo dos E.U. A. cria a ARPA nel - Advan ced Research Project A,iZencv N etwo rk
FUNDAMENTOS
MARCOS
50 FASE
L Funções de manageme/11 devidas a Henry Mintzberg
1981 - IBJ'vf anuncia o PC, primeiro computador pessoal estandardizado
l. Descentralização funcional
(1980/ /1990)
2. Planeamento estratégico 11(1 gestão de recursos de informação
1983 - Micmsoft anuncia a primeira versão do sistema operativo Windows
2. Flexibilização da decisão e da acção
1984 - Introduzido, por William Gibson, o conceito de cibe•espaço; - Criada a l nttm et, na sequência de outras redes como a Telnet e a Mi1 'te/ 1985 - Comercializados os packages EIS- Executive !nformatioll System 1986 - Intel produz o i386, 275000 microprocessador com transístores 1987 - TI anuncia o produto IEF lnformation Engineering Facility - Divull!ado o conceito de Multimedia 1988 - Bertrand Meyer desenvolve Eiffel, linguagem de programação orientada oor objectos 1989 - Primeira conferência sobre KDD - Knowledge Díscovc•y Databases; - Intel produz o microprocessaclor i486, com 1 2mi lhões de transistores
OBJECTIVOS
3. Intcnseficação das comunicações
4. Produção, em larga escala, de ferramentas de software de apoio à decisão 5. Introdução do sentido ético nas actividades de natureza informáticR
201
Lusíada
FUNDAMENTOS 6" FASE
1. Navegação nas redes 2. Vantagens competitivas
(1990/ /2000)
3. Comércio electrónico 4. Redes Clientes/Servidor S. Nanotecnologia 6. Data Warelzouses 7. Parcerias de informação 8. Inteligência compet itiva 9. Organizações virtuais
MARCOS
-
Criada 1990 Programming
-
a
GP
OBJECTIVOS
-
Genetic
1991 Swz Microsystems cria linguagem de programação OAK
a
1992 - Início de desenvolvimento de . Genetic aplicações em GP Prol!ramminl! 1993 - Intel produz o microprocessador com 3,2 milhões de Pentium transístores; - OAKtransforma-se em JAVA Por cada 100 habitantes do 1994 planeta, 21 aparelhos de TV, 11 telefones e 4 PC's 199S - Criado o consórcio W3C, para exploração do protocolo World Wide Web. devido a T im Berners-Lee 199S/98 - Expansão da linguagem ]A VA, associada ao lançamento da nova versão do NetscatJe Navivatnr browser 1997 - IBM faculta a possibilidade de controlo remoto através da Internet com a sua série S. de PC's 1998/99 - A indústria prepara-se para o seu segundo século de ex istê ncia, apron tando a resolução do "Problema do ano 2000"
-
1. Excelência da qualidade 2. Rigor na segurança e no controlo 3. Intensiva utilização do software de apoio à decisão, em todos os níveis de organizações 4. Globalização mundial de todas as comunicações S. Integração de sistemas em larga escala 6. Flexibilização e agii ização das organizações, tendo em vista a sua permanente adaptação às impetuosas mudanças dos mercados
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (IS) E SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO (SI) Tal como o entendimento sobre a Sociedade Industrial se não esgota nas fábricas e nas pessoas que nelas trabalham, ou na análise económica decorrente da combinação dos factores de produção mão-de-obra, capital e equipamento, devendo ser também equacionado o impacte socioeconómico dela resultante- fenómenos da urbanização, das novas estruturas familiares, dos níveis crescentes de educação e formação profissional exigidos às pessoas, das novas relações interempresariais -, na análise da Sociedade da Informação (SI) devemos não só ter em consideração as profundas mudanças introduzidas pelas TI em todos os processos de natureza praxológica, como também as suas repercussões nas pessoas, nas sociedades e nas nações.
202
Lusíada
Embora situado em âmbito mais restrito do que a SI, importa salientar o conceito actual de sistema de informação (IS), o qual, respeitando o clássico conceito de sistema, abrange computadores, software, redes, informações, seiviços, aplicações e pessoas nelas, directa ou indirectamente, envolvidas. Se se atentar também em que: a) O conjunto ('computador + software') forma o chamado sistema computacional; b) Um sistema informático se constitui a partir da reunião coerente e eficaz de um sistema computacional com os recursos(' informações+ operador/utilizador'); c) Os sistemas informáticos, não obstante poderem funcionar independentemente uns dos outros, tendem aceleradamente para a sua interligação, permitindo a execução de transacções digitais onde os factores 'tempo' e 'distância' se tornaram insignificantes, verifica-se que os IS são, afinal, sobreconjuntos dos outros sistemas referidos, dotados de um dinamismo por vezes muito intenso e que, ao actuarem sempre em contextos de utilidade e de eficácia, visam essencialmente responder às necessidades de tratamento automático da informação das pessoas e das organizações, seja para efeito de execução de procedimentos de rotina, seja para apoio à decisão. A extraordinária expansão dos IS ao longo dos últimos 40 anos- anos 60 e seguintes-, ou seja, a partir da 3ª fase (correspondente à 3ª geração de computadores), determinou já a sua classificação em, pelo menos, seis categorias, a saber:
DPS(Data Processing Systems), MIS(Management lnformation Systems), DSS(Decision Support Systems), EIS(Executive Jnformation Systems), ES(Expert Systems) e SA(Software Agents). Trata-se, portanto, de um conceito que se tornou marcante quanto ao tipo e ao nível da qualidade de vida do homem do nosso tempo, permitindo-lhe a construção de uma nova sociedade, sob a forma de um sistema global, cujos elementos são os IS e em que as interacções, dentro deles e entre eles, tomando por base as Tecnologias de Comunicação (TC), se realizam em tempo real. Esta sociedade emergente, bastante mais complexa do que a dos anos 70 e 80
203
Lusíada
e da qual temos os primeiros sinais evidentes- anos 90 - a partir do que está a passar-se nos EUA e em alguns países da Ásia I Pacífico, como Singapura, por exemplo, é uma sociedade em que, tanto a teoria dominante como todas as organizações assentes nas tecnologias da segunda revolução industrial - que são as que a Europa verdadeiramente possui, conhece e domina-, são ultrapassadas por conceitos e formas de organização radicalmente diferentes, baseadas em novas estruturas assentes na informação e nas TI, nas telecomunicações e no desenvolvimento de novos serviços e bens, que alteram profundamente o processo económico global e a estrutura social. Neste quadro de transformação profunda e relativo à passagem da sociedade industrial para a SI, tornaram-se dimensões fundamentais os elementos seguintes: a informação e o conhecimento nela baseado; a consequente necessidade de requalificação dos recursos humanos, através de educação e formação profissional adequadas; a investigação e pesquisa permanentes; o desenvolvimento de software para redes de computadores; a implementação de aplicações de informação e conhecimento vocacionadas para interconectar cidadãos, empresas e governos, a custos sustentáveis para todos, tendo em vista incentivar uma permanente interacção construtiva e promotora de solidariedade entre todos. Estas redes e aplicações têm sido estimuladas pelos recentes avanços tecnológicos verificados nas indústrias de TI (computadores, software e serviços) e TC (telefones, cabos, satélites, comunicações sem fios), e nas tecnologias audiovisuais (media, fornecedores de informação, jogos e outras actividades de lazer). Aliás, a convergência e integração que se verificam nestas indústrias, decorrentes da digitalização da informação, tem levado diversos autores, tais como Don Tapscott ('The Digital Economy ', 1996), Jeremy Hope and Tony Hope ('Competing in the Third Wave', 1997), Tom Peters ('The circle of Innovation',1997) e T.G.Lewis ('The Friction-Free Economy',1997), a referir-se a um novo sector industrial, denominadolnteractive multimedia, que se perfila como futuro motor de desenvolvimento da SI e, consequentemente, como gerador de crescimento económico e emprego. Assim, podemos afirmar que a SI será uma sociedade que usará intensivamente redes de informação e conhecimento e aplicações de TI, produzirá vastíssima quantidade de serviços e produtos baseados na informação e nas comunicações, e dará lugar a uma Indústria de Informação (II) diversificada.
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Lusíada
Na Europa, nesta matéria, o relatório branco (White Paper), devido aDelors e denominado "Growth and Competitiveness and Employment ", deu um contributo válido à sensibilização dos governantes e dos cidadãos relativamente às dimensões económicas e sociais relacionadas com este fenómeno da SI. Com efeito, as preocupações actuais sobre desemprego, disparidades regionais, diversidade cultural e risco de exclusão social, sentidas nos países da UE, devem merecer por parte dos seus governantes uma particular atenção, por forma a ser estimulado o desenvolvimento de uma política integt·ada de informação, capaz de favorecer o surgimento de vantagens competitivas e facilitar o crescimento económico sustentado, criando assim mais emprego, minimizando o citado risco de exclusão social e tirando partido da diversidade cultural e linguística dos diferentes países e regiões europeus. A melhoria da produtiv idade, da competitividade das sociedades e da criação de oportunidades de emprego, resultará, fundamentalmente, da correcta integração das pessoas em ambientes de aplicação intensa e acelerada das TI e das TC, desde que devidamente enquadradas em projectos de indiscutível eficácia no combate aos grandes flagelos do nosso tempo e sem perda da sua dignidade enquanto pessoas e entes sociais.
4. INFORMÁTICA E ECONOMIA DIGITAL Mais do que explicar o paralelismo dos desenvolvimentos da ciência económica e da ciência informática ao longo dos últimos 30 anos, importa talvez salientar que o quadro evolutivo de ambas no início deste novo milénio deverá vir a apresentar-se progressivamente convergente e mesmo simbiótico. À força das tecnologias da informação e da comunicação juntar-se-á a necessidade imperiosa do reequilíbrio das economias dos países e regiões. Não fará muito sentido que os economistas não dominem os principais instrumentos informáticos e que os 'trabalhadores da informação' ignorem os principais conceitos, técnicas e metodologias da ciência económica. Usámos, nos últimos anos, uma dassificação da ciência informática que comportava os oito ramos seguintes : 1 ºHardware; 2º Software ; 3º Ramo das metodologias; 4º Telemática; 5º Informática pessoal; 6º Ramo das tecnologias multimedia ;7º Inteligência artificíal e Robótica; 8º Impacte socioeconómico.
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Lusíada
Porém, o desenvolvimento explosivo das aplicações informatizadas, particularmente a partir dos anos 80 (5ª fase), parece aconselhar a criação do ramo aplicacional, o 9º, no qual se poderá incluir o estudo dos sistemas de software elaborados para as diferentes áreas de actividade, sobressaindo de entre elas a da Economia. A simbiose atrás citada determinará efeitos muito vincados na ciência económica, parecendo evidenciar-se a necessidade de caracterizar a Economia que emerge com a SI, a chamada economia digital (ED ), distinguindo-a da economia industrial. Para tal efeito, compilámos no quadro seguinte as suas características principais: CARACTERfSTICAS
COMENTÁRIOS
Conhecimento
A ED baseia-se essencia lm ente no conhec imento- inteligência e conhec im cnto com o activos principais do factor trabalho -, c na capacidade para disponibi li zar produtos e serviços 'intcligcntcs' casas, hospitais, carros, aviões, armas, roupas, transacções, acções v i r tu a i s
Dlgitallzaçáo
Com a progressiva digitalização b in ár ia de todas as formas de inform açáo da nova cconom ia (dados, texto, g ráfi cos, voz e
imagem) c das redes de comunicações, abrem -sem ais c m clhorcs oportunidades de comu nicação (espaço c tempo) entre pessoas c soc iedad es, de organização das instit u ições e de gestão da produção. Por outro lado, as funções de tratam ento da in formação (gerar, processar, a rma zenar, transmitir) podem comb in ar-se com
quaisquer daquelas fo rm as e abrir, deste mo do, um vasto campo de opor tunid ades, i nex iste nt es anter i or m ent e, para as act i v idades nrodut iva c m nre sa rial cconóm ica e socia l
V irtualização
A conve rsão de in fo rm ação ana lóg ica p ara digital, pcr m it e tra n sfo rma r as funções 'físicas ' (baseadas em áto mo s) cm v irtu a i s, a lt erando o 'm ctabo lism o' d a cco nom ia, os tipos de in s tit u i ções e de relações possíve is c a própria nature za da act ivid ade cconóm ica : traba lh ado res v irtuais; acesso virtua l , a tr avés de qu i osques de i n formação o u da Int ernet; v i si tas v irtu a i s a p a í ses, m uscus e ou tr os l ocais de interes se ; e m pr esas c organi zações v i rtua i s, baseadas c localizadas na s redes; agências v irt uais de
governo, ligadas em r ede e disponib ili zando se rvi ços por se u int e rm édio· e m orcg:os v i r tu a i s: c i dades v irtuai s· r ea l ida de v irt ua l
M olccularização
A ED
é ' molecular ' e não 'de massa', como a an t er io r Eco nomi a
In d u s tri a l. O mass- produção, m arkct in g, governo-, está dando lugar à 'molécula', isto é, ao consumidor ind ividual, ao indivíduo. Ta mb é m a tr ad ic ion a l organ ização, com num erosos ní ve is hierárquicos e compart im e nt os estanques , está a desagregar-se,
d a nd o lu gar a gr u pos moleculares dinâmicos (c/usters), qu e co n g regam in d i v íduo s com conhecimentos es p ec í f ico s e co m piem e ntar cs (t eams) c qu e , recorrendo sempre à info -cs t ru tur a, ora se co n sti tu em, ora se ext in guem, de acor d o com as
necessidades dos n ro· ec to s c as c ir cuns t ânc ias
Integração em R ed cs
Na ED, a cr i a ção de valor acresce nt ado e d e riqueza resulta, fundamenta lm ente, ou da inter l igação entre os vár ios indivíduos de um a m esma orga ni zação, ou da interacção entre organizações,
at r avés de redes intel ige nt es de con h ccim entoe de inform ação como a Int e rn et n o r cxcmn l o
(au to-es tr adas d e informac.ão)
206
Lusíada
Dcsintenncdinçfio
Tendência acentuada para n e l i min ação de b~rre i rt\S entre o
pro dutor" o consum 1dor de produt os e serviços. A r e d e pass a a s er um mercado pri vi leg iado onde se encontram directamente a procura e a oferta , m 1nim izando-se a ssi m as deslocações do consumidor/utilizador- governo, educação, videoconferê n c ia, banca servicos comércín
Convergência
Inovação
Tempo Real
noticitír io v iaC!ens
O sector domin an te da ED resultarlÍ da integração das indús trias de IT, de comuni caçõ es (CT) e de aud iovi sual, e id dispo ni b il izar a info-estrutura n ece ssária para o de senvo lvimento dos ou tro s sectores A inovação é constante, com a consequente e perman ente geração de novos produtos/serviços e a rege ne raç~o do s antigos, a r e dução drástica dos ciclos de vida dos produt os/serviços e a sua m olecui;Hizaçüo, passando a contar com a participação dos _prónrios cliente s / utilizadores na fase de desenho/conce o cão
Com a ED bas ea da em bits, o t e mpo re al passa a ser um factor decisivo no suc ess o em presaria I e na a ctividade económ ic a em
geral, alterando-s e o metabolismo d o s sisten1 as económ ic os- E DI, comércio electrónico nrodu ·i\o Globalização
A glollalí zitção de com é reio, serviç o s, c apital, trab a lh o e informa ção , a par do conhecimento se tornar no prin cipal r ec urso da ED, introduz m udança s significativas no'modcl o de negôc io'das empresas- miss iio , organização (clientes globais, conl pr od utos e serviço~
glolla1s e respostas locais) , estrutura de custos (ccon om ias
r[ e e.<r.nln1 nnrre. i n< <e virA ne,rm anecnte a clientes (241LDO
Riscos Sociais
d
ia 1
Os riscos de prob l emas sociais inerentes ao desenvol v ime nto da ED devem ser correctamente iden tifi ca dos e controlad os · fa lta de qualifica ção d os recursos hum anos; exclusão social do s que não consigam acesso, conhecimento ou motivação para parti c ipar na n o va sociedade; necessidade de c r iar u m am lliente de m otivaç;io e de confiança n as organ izações, p o r forma a incenlivarem e f ixar em os colnborado re s com co nh ec imento, p rincipal activo das em presas
e dos pal&cs, os quais passam n dispor de maio r facilidade de rr>tadi" nn n1 une\ o ~lobal
Em conclusão, podemos dizer que a revolução tecnológica a que temos vindo a assistir, particularmente no tocante às TI e às TC, tem sido o principal elemento impulsionador e facilitador do desenvolvimento da SI e da ED, verificando-se a emergência de um novo sector dinamizador do crescimento económico e resultante da convergência das indústrias de informação, de comunicações e de audiovisual.
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Lusíada
De forma resumida e com base na obra 'The Ten Technology Shifts, New Paradigm Learning Corporation, 1996', podemos sintetizar as principais transformações tecnológicas mais recentes, responsáveis pela infra-estrutura da ED e pelos elementos por ela trazidos e tornados novos paradigmas, de modo a nos aj udarem a compreender a génese desta nova economia em que vivemos: T ECNOLOG I A
ECONOMIA ACTUAL
ECONOMIA DIGITAL
( d e tra n s i ção )
S in n I
A n alóg i co
Dig i ta l binário
Processador
Semico n duto r
represe nt ação bits'OO ' c' 1 1'
na
fo r ma
b i nár i a (sistcm a
M icrop r occssa d o r co m e l evados ní ve is d e dcscm oenho e n r ocessam e n to
Sistema Informático
I! os t
M odeias c li ente/serv i do r c Jtetwork-compllling . A rede to rn a-se no computador. A orga ni zação transfo r ma-se
num a
r ede
de
conhcc i m entes
c
de
ca Jacidades
Capacidade das Redes
Limita da
'A uto - cstradas' de informação com alto débito e int e ractivas, om recurso a satélites, switclles inte l igentes , fibra óptica c tecnologias de com pressão
A cesso às R e c! e s
Passivo (te l efone, termina l , TV)
'Inteligente' (multimedia, ut i lizadores com capacidade de processa m ento c armazenamento de inform acão e de software)
Formas da Jnform açilo
Dados, texto, voz, imagem, separados
Integradas todas as formas por m cio da tecno l ogia multimedia
S is te m as O p et·a ti vos
Proprietários
Abertos, de acordo com sta 11 dards d om c r cado ('de facto' ou 'de jure'), para u m mundo cada vez ma i s f\ b c r t o
Act u nção das Redes
Passiva
' I nteligente', com agentes de sof t ware (p r og r amas) capazes de pesqu i sarem i n form açào (po r ex. W \VW), ou de a se l ecc i onarem c dese n cadearem t ransacções e lect r ónicas. Neste caso, mais do que browsers estes age nt es se r ão fiu d ers
Software
Pesado, moroso, desenvo l v i do apenas por espec i a l i stas
Programação orie nt ada por objectos, i s to é, s u sceptível de represen t ar em p rogramas os 'objectos', fís i cos o u n ão, ex i s t e nt es n a v id a r ea l. De r ápi d o desenvolvi m e n to e fác il a l te r ação e ma nu tenção, está cm co n so n â n cia co m as co n stantes m utaçõcs q u e carac t e ri zam a activ i da d e cconóm i ca com ode i o d e negóc i o das e m p r esas da
ln terfaces
2D, CU I
3D , MUI (multimed i a User In t erface ), ou in stru m cn t os poderosos que pcrm i tem co n st r uir rea l idades soc i ais vi rtu a i s: VR (vir t lta l real it y), VR/t.l L (virtua l reality m artnp / angunge), M_lLD_ (m u lti·user dangeon), hl O O (M U D, objec t n rie11 ted l
ED
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Lusíada
S. SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E COMPETITIVIDADE DAS NA· ÇÕES Na SI, a competitividade das economias, enquanto meio de melhoria da condição de vida das sociedades (desenvolvimento e crescimento económico), constitui, sem dúvida, uma das principais preocupações dos governos e dos cidadãos, na actualidade: O processo de crescimento e desenvolvimento económico, é sabido, determina o nível de vida dos cidadãos. Trata-se de um conjunto de etapas de um percurso de sucessivas realizações, até se cumprir aquela finalidade, e que, na sua versão moderna, aparece associado aos fenómenos da globalização e da competitividade. Dos diversos factores e motores de desenvolvimento referidos pela teoria económica e observados na diversidade de experiências conhecidas, são de sublinhar os seguintes:
*
Uso de máquinas e de técnicas no processo produtivo, com recurso às novas energias; * Acumulação de capital através da poupança e do investimento; * Educação e apoio à investigação científica, pura e aplicada; * Recursos naturais, tais como matérias primas e condições climatéricas; * Redução do crescimento da população; * Reorganização da sociedade, em particular quanto à abertura dos mercados e ao incremento das relações económicas com o exterior, daí resultando concorrência, criatividade e inovação, logo, forte influência na transformação da Economia; * Estabilidade social, política e económica; * Dimensão do mercado, por forma a permitir ganhos de especialização e economias de escala; * Ser humano- iniciativa, vontade, senso, coragem, disciplina, carácter e sentido social. De todos os elemenlos referidos, o ser humano, com a sua iniciativa, será o factor principal do desenvolvimento. O resto- capital, matérias primas, trabalho -,são factores dinamizáveis por aquela iniciativa de natureza económica, a qual permite estabelecer todas as diferenças.
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Lusíada
Com efeito, lembrando]oseph Schumpeter, "O desenvolvimento realizase no tumulto da novidade. A aposta do empresário, que cria uma realidade económica nova a partir dos recursos inertes, é o fenómeno essencial do desenvolvimento". Nos dias de hoje, em que os mercados internacionais globais permitem a qualquer país, ou organização credível e adequadamente dimensionada, o acesso fácil a capitais, produtos e matérias-primas, são cada vez mais favoráveis as condições criadas para suscitar iniciativas que determinem o comportamento diferenciado das sociedades. Assim, as nações e os seus governos também concorrem entre si na criação de condições para obtenção de vantagens competitivas nacionais. Quanto às empresas, procuram desenhar e implementar estratégias capazes de conseguir aquelas vantagens em condições sustentáveis no longo prazo. Porém, o incremento da sua competitividade está condicionado pelos governos, os quais têm de proporcionar, entre outras condições, as seguintes: Criação e manutenção de estabilidade política e económica; fixação de políticas de incentivo ao investimento interno e externo; apoio à internacionalização das empresas; desenvolvimento generalizado dos recursos humanos; expansão, melhoria e desenvolvimento permanentes das infra-estruturas. Na falta de tais condições, não pode haver progresso autêntico. Na nova economia global, as nações, os produtos e os serviços, não são os únicos factores de competitividade. Os recursos humanos, a educação, o conhecimento e o sistema de valores de cada sociedade, são os principais factores críticos de competitividade e de sucesso nacional. Nesta perspectiva, o The World Competitiveness Yearbook, tendo em vista desenvolver um modelo para análise da competitividade relativa das nações, em 1996, considerou um conjunto de 46 países, aos quais foram aplicados os seguintes oito critérios: 1. Economia doméstica: PNB per capita, valor acrescentado económi-
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co, formação de capital, consumo privado, custo de vida, inflação, sectores económicos; 2. Internacionalização : Perfonnance do comércio externo, exportações e importações de bens e serviços, nível de proteccionismo, investimento directo estrangeiro, abertura cultural; 3. Eficiência do Governo: Dívida pública, despesa pública, peso do sector público na Economia, eficiência e transparência da administração pública, burocracia, políticas fiscais, estabilidade política e social; 4. Finanças: Custo do capital e taxa de retorno do investimento, facilidade de acesso a recursos financeiros, mercados de capitais, serviços financeiros ; 5. Infra-estruturas: Auto-suficiência energética, infra-estrutura tecnológica, rede de transportes, política de ambiente; 6.Management: Produtividade, custos da mão-de-obra, eficiência de gestão; 7. Ciência e Tecnologia: Recursos de investigação científica, índice de patentes; 8. Recursos Humanos : Características da população, qualidade de emprego, taxa de desemprego, qualidade de vida, estruturas de educação, competência (aptidões, conhecimentos, talentos), atitude da força de trabalho. Não obstante tratar-se de valores de há quatro anos os que adiante se referem, a elevada credibilidade da fonte citada, assim como o facto dos números em causa se enquadrarem já no contexto da SI e da ED e abrangerem a posição do nosso país, pareceram-nos razões suficientemente justificativas para figurarem como ilustração das considerações já por nós feitas anteriormente.
2 11
Lusíada
Com efeito, é interessante notar os países melhor posicionados, em 1996, no ranking de competitividade, de acordo com este modelo:
CRITERIOS/PAISES
Economia doméstica
EUA
Dinamarca
Singapura
PORTUG
Suécia
AL 42°
1"
Internacionalização
10
32°
Eficiência do Governo Finanças
1o
jL
1o
Infra-estruturas
1o
III
29° 39°
Management
1"
41°
I
Ciência e Tecnologia Recursos Humanos
1"
j:. ·
1o
jl'
Note-se que os EUA, em 1996, reforçaram a sua já anterior posição de nação mundialmente mais competitiva, logo seguidos de Singapura, Hong Kong e Japão. Na Europa, os países nórdicos ficaram em boas posições - Dinamarca (5º), Noruega (6º), Holanda (7º) -,contrariamente aos do Sul- Itália (28º), Espanha (29º), Turquia (35º), Grécia (40º) e Portugal (42º). É de salientar ainda, quanto ao critério da eficiência do Governo, a excelente posição competitiva das sociedades da Ásia/Pacífico : Singapura (1 º), Hong Kong (2º), Nova Zelândia (3º), Malásia (4º), Taiwan (6º), Tailândia (8º). Quanto aos países da UE, situam-se, neste capítulo, em posição pouco competitiva: Reino Unido (16º), França (36º), Espanha (35º), Dinamarca (22º), Suécia (41 º),Grécia (42º) e Portugal (32º).
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Verifica-se, desta forma, que a competitividade das nações resulta da combinação dos recursos e activos naturais de cada nação, com a inerente competência afirmada através do processo de transformação da sua Economia (produtos e se1viços). Países como o Brasil, a Índia, ou a Rússia, muito ricos do ponto de vista dos seus recursos naturais, não são considerados competitivos internacionalmente. Pelo contrário, nações como Singapura, Japão, ou Suíça, embora pobres em activos naturais, são competitivas, devido ao seu processo de transf01mação avançado, ou seja, à elevada capacidade que possuem de transformar uma ideia em produto, ou serviço, com menores custos, mais rapidamente, com melhor rácio preço/qual idade e com maior satisfação dos clientes. Ainda de acordo com The World Competitiveness Yearbook, a equação de competitividade que traduz o fenómeno referido pode exprimir-se na fórmula seguinte: Competitividade dos Activos x Competitividade dos Processos = Competitividade Mundial
No entanto, existe a percepção crescente junto da opinião pública de que a economia global, baseada na internacionalização, não garante, só por si, emprego e rendimentos domésticos (salários e lucros), verificando-se um movimento significativo no sentido da defesa da chamada economia local- actividades económicas tradicionais, actividades sociais, administrativas e de governo-, na qual se considera que os factores de produção e o valor acrescentado devem estar mais próximos do utilizador fina l, promovendo-se assim, de forma directa, o emprego. O problema que se coloca neste caso é o do preço a pagar pela protecção desta Economia. Os governos dos países da OCDE debatem-se, desde 1980, com dívidas públicas vultosas (em média, 40% da riqueza nacional das nações da OCDE, chegando a atingir nos casos da Itália e da Bélgica valores percentuais de 108% e 128%, respectivam ente), estando muito limitados na sua margem de manobra. Assim, parece ser a coexistência destes dois tipos de Economias- local e global o caminho a seguir. A economia global, que tem vi ndo a crescer nos últimos 25 anos - actualmente vale cerca de 33% da economia da UE e 20% da dos EUA-, clesenvol-
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Lusíada
ve-se segundo modelos diversos, consoante a fórmula de competitividade seguida por cada país. Esta pode basear-se, essencialmente, numa das características seguintes:
*Atracção de investimento externo- criação directa de emprego doméstico (casos da Irlanda e do Reino Unido, por exemplo); * Combatividade das empresas nos mercados internacionais - exportações, rendimentos de capital resultantes de investimentos no exterior (casos da Coreia do Sul e do Japão, por exemplo). No caso de Portugal, pequeno país com uma economia aberta, está sendo seguida, desde há alguns anos, uma estratégia de diversificação e penetração selectiva de mercados, em especial no mercado interno europeu, a qual tem levado em conta o seu relacionamento privilegiado com a comunidade de países de língua oficial portuguesa - Angola, Moçambique, Brasil e Macau, principalmente-, factor que deverá acrescentar valor ao seu posicionamento junto da UE. Por outro lado, o seu modelo de desenvolvimento procura basear-se em factores competitivos como a qualificação da mão-de-obra, a qualidade dos produtos e serviços, a capacidade científica e técnica, os processos inovadores de concepção e marketing de produtos e serviços. Mas é notório que Portugal se encontra ainda em período de transição, tendo muitas das suas empresas, públicas e privadas, centrado as suas políticas de competitividade e desenvolvimento, durante longos anos, em factores competitivos obsoletos. Foram os casos, por exemplo, do acesso a recursos naturais e do pagamento de baixos salários, correspondentes à fraca qualificação da mão-de-obra. Daí resultaram dificuldades nas exportações, ténue crescimento económico, crise de emprego e baixo nível de vida. As posições que Portugal ocupa no ranking de produtividade anteriormente explicitado são, porém, muito claras. Possivelmente será longo e penoso o caminho a percorrer, mas o quadro de intensas mudanças no qual está inserido conjuntamente com quase todos os países que o antecedem, confere-lhe uma excelente oportunidade de recuperação, na condição, sine qua non, das instâncias competentes criarem condições internas que favoreçam, com eficácia e rapidez, o desenvolvimento dos IS e a concretização das características da ED.
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Lusíada
Assim, e em resumo, podemos afirmar que o desenvolvimento económico de cada país é não só determinado pelo grau de simbiose que tiver sido estabelecido entre a Ciência Económica e a Sociedade da Informação, como também pelo nível atingido na criação de condições de competitividade sustentáveis no longo prazo, cabendo aos governos e, em última análise, aos cidadãos, a responsabilidade pela definição do modelo a seguir e pelo controlo de execução das políticas correspondentes.
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ECONOMIA DO TRABALHO ASPECTOS CONCEPTUAIS E INSTRUMENTAIS
PROF. DOUTOR J. EDUARDO CARVALHO Coordenador do Gabinete de Ciências Empresariais e Investigação em Gestâo (CETG) da Universidade Lusíada
Lusíada
- INDICE-
L INTRODUÇÃO 2. ASPECTOS CONCEPTUAIS 2.1 Conceitos e Tipologia do Emprego 2.2 Conceitos e Tipologia do Desemprego
3. ASPECTOS INSTRUMENTAIS 3.1 O desemprego associado à rigidez ou inércia dos preços 3.2 O desemprego associado à rigidez ou inércia dos salários (Cmva de Phillips) 3.3 O desemprego associado à dificuldade de adaptação aos postos de trabalho da oferta de emprego (Curva de Beveridge) 3.4 O desemprego associado à evolução do PIB (Lei de Okun) 3.5 O desemprego associado à capacidade produtiva empresarial (Grau de flexibilidade dos custos do trabalho)
2 19
Lusíada
4. COMPORTAMENTO DO DESEMPREGO NAECONOMIAPORTUGUESA 4.1 Movimentos da "Curva de Beveridge" 4.2 Movimentos da "Curva de Phillips" 4.3 Comportamento da "Lei de Okun" 4.4 Movimentos da taxa de utilização da capacidade produtiva 4.5 Conclusões
5. REFLEXÕES SOBRE O DESEMPREGO NA UNIÃO EUROPEIA E NOS EUA BIBLIOGRAFIA
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Lusíada
I.
INTRODUÇÃO
O resultado da acção directa do homem nas actividades produtivas - a que chamamos "trabalho"- exige, dada a sua projecção nas relações económicas sociais impessoais, que se efectue dentro de certas regras. O que vale por dizer que também não pode deixar de ter uma base mensurável. Com efeito, tudo se mede, em matéria de trabalho como em outros domínios, visto que tudo se classifica e tudo se ordena. A medida pode ser inicialmente métrica, mas é sobretudo um preceito. Porém, o que serve de regra para o trabalho é sempre uma medida ordenada, uma estrutura de ordem: uma medida que não conduz aos dados, mas provém deles e engloba-os. A economia do trabalho actua em plena lógica da ordem, fundamentalmente, por duas razões; a) o trabalho é o elemento ordenados essencial da economia; b) os critérios essenciais do método científico, seja qual for o seu ponto de aplicação, residem justamente na ordem das medidas. As técnicas e processos particulares de investigação, indagação ou explicação devem subordinar-se a essas duas exigências, que dizem respeito, simultaneamente, ao objecto e às suas formas de conhecimento. No domínio do trabalho, as medidas podem ser mais ou menos implícitas ou explícitas. Nas sociedades modernas, revestem-se de um carácter cada vez mais explicito e concertado. Não servem, exclusivamente para assegurar a marcha da sociedade e a extensão da sua base material; visam a permitir a previsão a longo prazo e a própria experimentação.
221
Lusíada
Esta exigência intrínseca ao domínio do trabalho confunde-se, assim, com as exigências metodológicas próprias da ciência, sempre estribadas em medidas. É o que explica que a economia do trabalho tenha acumulado conhecimentos baseados em medidas cada vez mais rigorosas; e, ao mesmo tempo, que tenham surgido incompatibilidades entre as explicações fundadas nessas medidas científicas explícitas e os imperativos sociais que supõem medidas extrínsecas ou implícitas. No entanto, ao observador pouco avisado, tudo o que depende do trabalho se apresenta, ao contrário do que se acaba de presumir, na maior desordem. Por exemplo, os dados relativos ao emprego e desemprego não encontram critérios coincidentes nas diferentes instituições que os tratam. O estudo dos movimentos da população activa continuam a depender, exclusivamente, de recenseamentos desfasados no tempo. A comunicação social também vem contribuindo para esta desordem, di fundindo noticias suportadas em sondagens de opinião, com base em técnicas do domínio da psicologia.
É grande, de facto, a tentação de tratar os problemas do trabalho em linguagem tão familiar quanto a que usamos todos os dias. E é mais forte ainda a tentação por ser o vocabulário das situações de trabalho um dos mais comuns da nossa civilização. Quase toda a gente recorre a ele quotidianamente para as necessidades da própria actividade e das suas relações sociais. Neste sentido, a economia do trabalho ainda tacteia como ciência. Mas, vê-se forçada a submeter-se, progressivamente, às exigências de conceitos mais rigorosos e de sistema de medida. A economia do trabalho é, por excelência, um domínio da ordem e da estrutura: as operações materiais da produção e do trabalho prestam-se, excepcionalmente, bem à medida, visto que se conformam com estruturas de ordem imperativa. Não é por acaso que a produção e o trabalho são as funções sociais em que encontram o emprego mais fecundo as concepções matemático-lógicas mais modernas da medida e da classificação. Pela mesma razão existe, neste domínio, uma correspondência mais estreita, que em qualquer outro, entre o comportamento dos homens e a estrutura dos siste-
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mas materiais que os determinam. Isto explica, em grande parte, que as opiniões em matéria de trabalho se reduzam a atitudes mais nítidas, mais enraizadas, mais convencidas e mais responsáveis do que em outras matérias (Friedmann, 1973). Neste texto, com objectivos fundamentalmente académicos, abordam-se alguns dos principais e tradicionais conceitos e instrumentos de análise da economia do trabalho, sobretudo no que se refere às variáveis explicativas do emprego e do desemprego.
2. ASPECTOS CONCEPTUAIS
2.1 Conceito e Tipologia do Emprego O emprego é definido por D.Gambier eM. Verniêres (1985) como a "combinação dos elementos sociais e jurídicos que institucionalizam a participação dos indivíduos na produção de bens e serviços socialmente valorizados". Esta definição implica, assim, que o estudo das normas, das regras e das instituições esteja no cerne da análise do emprego. Por outro lado, a definição torna explicita que da produção de bens e serviços resulte valor acrescentado. O estudo do emprego determina um certo número de constrangimentos analíticos, o mais forte dos quais deriva da dificuldade das comparações internacionais. Com efeito, a própria natureza da noção de emprego não remete para a mesma realidade económica e social em países diferentes. As normas e as regras sociais, nos dias de hoj e, em matéria de emprego (legislação do trabalho, modo de gestão da mão-de-obra pelas firmas, modalidades de acção sindical, ... ) são contestadas e vêm-se abaladas. O emprego de duração indeterminada e a tempo inteiro (emprego típico), surgido após a Segunda Guerra Mundial, sofre a concorrência de um advento de formas de emprego atípicas. Este movimento é, antes de mais, a consequência de uma mudança de estratégia das empresas: um compromisso entre uma tendência para a minimização do emprego, a fim de rentabilizarem a organização, e uma tendência para a adaptação e a flexibilidade.
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Lusíada
Em termos conceptuais, o emprego classifica-se sob dois pontos de vista: o económico e o normativo. Do ponto de vista económico, consideram-se dois níveis de emprego: NIVEL MACROECONOMICO- Conjunto de activos que ocupam os postos de trabalho de um determinado sector da actividade económica NIVEL MICROECONOMICO- Posto de trabalho ocupado por uma pessoa activa, numa dada unidade económica Do ponto de vista normativo, registam-se duas formas de emprego: EMPREGO ATIPICO - Formas precárias de emprego com duração determinada e a tempo parcial. As características deste emprego atípico são: -Menor integração do assalariado na empresa; -Maior maleabilidade da organização para se ajustar à conjuntura. EMPREGO TIPICO- Emprego de duração indeterminada e a tempo inteiro. Constitui a norma do mercado de trabalho. As características do emprego típico são: -Emprego assalariado; - Emprego dependente de um só empregador; -Emprego estável e integrado num sistema de promoções; -Contrato de trabalho (sem limite de, duração) normalmente integrado em convenções colectivas; -Principal vector de identificação e inserção social do indivíduo; -Fonte principal do rendimento familiar. EMPREGO POR CONTA PROPRIA- Conjunto das classes de Trabalhadores por conta própria (com ou sem pessoal ao serviço), Trabalhadores familiares não remunerados e Membros activos de sociedades cooperativas
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Lusínda
EMPREGABILIDADE- Probabilidade de encontrar emprego. As características da empregabilidade são: -Decresce com a idade do desempregado e a duração do desemprego; -Cresce com a qualificação profissional do indivíduo. O emprego está relacionado com a taxa de actividade da população activa: TAXA DE ACTIVIDADE- Relação da população activa (14-64 anos) com a população residente -Taxa de Actividade Bruta= Pop. Activa Total I Pop. Residente -Taxa de Actividade Liquida= Pop. Activa >14 anos I P. Total >14 anos
2.2 Conceito e Tipologia do Desemprego O desemprego designa o estado de um indivíduo ou de uma população privada involuntariamente (total ou parcialmente) de emprego. Para definir os desempregados a Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera três critérios: -estar sem trabalho (não ter efectuado trabalho remunerado de pelo menos uma hora na última semana anterior ao inquérito); -disponível para trabalhar; -à procura de um trabalho (ter tomado disposições concretas no decurso de um período recente para procurar um emprego). A OIT alarga a sua definição do desemprego às seguintes situações: - as pessoas que, no momento do inquérito, encontraram um emprego, mas devem começar a trabalhar ulteriormente; -as pessoas suspensas disciplinarmente por uma duração indeterminada. A tipologia do desemprego, tal como a do emprego, tem dois pontos de vista:
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o económico e o normativo. Do ponto de vista económico consideram-se dois níveis: NIVEL MICROECONOMICO- Estado de um indivíduo privado de um posto de trabalho NIVEL MACROECONOMICO- Subconjunto da população activa privado de emprego Do ponto de vista normativo, distinguem-se duas formas temporais do desemprego: DESEMPREGO DE CURTA DURAÇÃO - Procura de emprego há menos de 12 meses DESEMPREGO DE LONGA DURAÇÃO - Procura de emprego há mais de 12 meses A população no desemprego constitui um subconjunto da população activa. A relação entre estas duas variáveis da economia do trabalho traduz a TAXA DE DESEMPREGO. A Taxa de Desemprego é calculada "em sentido lato" e "em sentido restrito": EM SENTIDO LATO: a taxa inclui como desempregados todos os indivíduos sem emprego, desde que se declarem disponíveis para aceitar um trabalho e pertençam aos escalões etários incluídos na população activa (14-64 anos) EM SENTIDO RESTRITO: apenas são considerados desempregados os indivíduos que fizeram diligências concretas para procurar um emprego no período de 4 semanas anteriores ao inquérito. É o mais utilizado na OCDE. A tipologia normativa distingue ainda as seguintes formas de desemprego: DESEMPREGO NATURAL (tese monetarista): Taxa de desemprego expontânea de qualquer economia em situação de concorrência. Com esta taxa de
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desemprego não há inflação na economia. Se for reduzida gera inflação .. DESEMPREGO ESTRUTURAL: Desemprego ligado a uma alteração profunda e duradoura do mercado de trabalho, decorrente das mudanças de estrutura na actividade económica e/ou na população activa. DESEMPREGO CONJUNTURAL: Resulta de um abrandamento temporário da actividade económica. DESEMPREGO FRICCIONAL: Decorre dos prazos de ajustamento provocado pela mobilidade da mão-de-obra .. DESEMPREGO SAZONAL: Está ligado ao movimento sazonal das actividades económicas (e. g. agricultura e turismo) DESEMPREGO VOLUNTARIO: Situação do indivíduo que recusa o emprego apesar de ter as qualificações requeridas, por o salário e as condições de trabalho oferecidas serem menos atractivas que o não-trabalho. Esta forma de desemprego é também designada de DESEMPREGO DESENCORANJANTE quando associado à situação do indivíduo que não procura emprego porque está convencido que o não consegue. DESEMPREGO INVOLUNTARIO: Resulta do nível de actividade económica não permitir ocupar toda a população activa disponível. DESEMPREGO TECNOLOGICO: É causado pela introdução de novas tecnologias nos processos produtivos. Se os desempregados não forem reciclados nas suas qualificações este desemprego torna-se estrutural. DESEMPREGO DISFARÇADO (OU OCULTO): Situação em que os indivíduos ocupam lugares que não apelam para todas as suas capacidades ou de empregos onde a sua produtividade é inferior ao standard estabelecido. 3. ASPECTOS INSTRUMENTAIS A situação do mercado de trabalho, em termos de emprego e desemprego, está associada aos diferentes factores da política económica e do comportamento
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da gestão empresarial. Vamos aludir a cinco factores principais que induzem à variação do emprego e do desemprego: Rigidez ou inércia dos preços no mercado dos bens e serviços (teorias "clássica" e "keynesiana"); Rigidez ou inércia da negociação salarial (Curva de Phillips); Dificuldade de adaptação aos postos de trabalho criados (Curva de Beveridge); Evolução do Produto Interno Bruto (Lei de OKUN); Níveis de capacidade produtiva das unidades empresariais (grau de flexibilidade dos custos do trabalho).
3.1 O desemprego associado à rigidez ou inércia dos preços Existem duas teorias que explicam o desequilíbrio do mercado de trabalho associado à rigidez ou inércia dos preços dos bens e serviços: a teoria "clássica" ou "monetarista" do desequilíbrio numa óptica de oferta; a teoria "keynesiana" do desequilibro numa óptica da procura. a) Teoria "clássica" ou "monetarista" do desequilíbrio numa óptica de oferta Quando o preço efectivo é inferior ao preço de equilíbrio no mercado de bens, a oferta é insuficiente relativamente à procura. Assim, a procura de trabalho nas empresas é também insuficiente e cria desemprego. Esta situação, na qual o desemprego provém da insuficiente rendibilidade do aparelho produtivo é qualificada DESEMPREGO CLASSICO; b) Teoria "keynesiana" do desequilíbrio numa óptica de procura Quando o preço efectivo é superior ao preço de equilíbrio no mercado de
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bens, a procura é insuficiente relativamente à oferta. Não havendo poder de compra necessário as empresas reduzem a actividade o que gera desemprego. Esta situação, na qual o desemprega provem de uma insuficiência da procura de bens dirigida às empresas, por rigidez dos preços é qualificada DESEMPREGO KEYNESIANO.
3.2 O desemprego associado à rigidez ou inércia dos salários ("Curva de Phillips") A "Curva de Phillips" põe em evidencia uma relação decrescente entre a "Taxa de Variação dos Salários Nominais" e a "Taxa de Desemprego". Trata-se de uma constatação empírica estabelecida, em 1958, pelo economista inglêsA.W.Phillips. % de alta dos salários nominais
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Cmva de Phillips
Taxa de Desemprego
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U' é interpretado pelos economistas da oferta como sendo a taxa de desemprego não inflacionista (N AIRU)
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Quando a taxa de desemprego é fraca, resultam daí tensões salariais e a taxa de crescimento dos salários nominais tende a ser elevada. Desta relação pode-se passar a uma relação desemprego-inflação, supondo que os salários constituem uma parte essencial dos custos de produção das empresas e, logo, que os preços e salários têm uma variação relativa sensivelmente idêntica. Quando o desemprego é demasiado elevado, os salários e os preços baixam; quando é demasiado baixo, os salários e os preços aumentam. Leitura "Keynesiana": Quando a procura aumenta e o desemprego diminui, o trabalho rarefaz-se nalguns mercados, os empregadores rivalizam entre si para arranjar mão-de-obra e o nível de salários eleva-se. Quanto mais baixo é o nível de desemprego, mais consideráveis são a procura excedentária de trabalho e a subida dos salários. Assim, a partir do momento em que as empresas repercutem o aumento dos seus custos nos preços de venda, estes crescem automaticamente. Quando o crescimento dos anos 60 atingiu o auge, o "pleno emprego" provocou, com efeito, a explosão salarial prevista para esta correlação. A lógica da Curva de Phillips impunha-se a todos: demasiado perto do pleno emprego, a inflação ameaça Quando a crise chegou aos países da OCDE, nos anos 70, a lógica da Curva de Phillips pretenderia (por simetria) que o abrandamento do crescimento e a subida do desemprego pressionasse os salários para baixo. Não aconteceu nada disso. Ao longo de toda a década que se seguiu ao primeiro "choque petrolífero", a parte dos salários no valor acrescentado aumentou continuamente, passando de 63 para 69%, enquanto que o desemprego se multiplicava por dois. A "estagnação", esse mal dos anos 70 (combinação de desemprego e de inflação) era inexplicável em termos de "Curva de Phillps", para a qual devia existir uma coisa e outra, mas nunca os dois males ao mesmo tempo. Porque é que os salários continuam a aumentar apesar da subida do desemprego? A Teoria dos "insiders/outsiders" dá a seguinte explicação:
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As negociações salariais não sofrem influência dos desempregados, muito simplesmente devido ao facto de os salários serem negociados por aqueles que têm emprego e, portanto, determinados de maneira a protegerem o emprego dos que já o têm, e não de maneira a tornar empregáveis os que não o têm. Ora, para proteger o próprio emprego, basta adaptar o salário à evolução da produtividade real dos empregados e não à produtividade potencial dos desempregados.
3.3 O desemprego associado à dificuldade de adaptação de trabalho da oferta de emprego ("Curva de Beveridge") Um elemento importante do funcionamento do mercado de trabalho é a existênciade mecanismos que favoreçem a adequação das características dos tra-balhadores aos atributos do posto de trabalho. A existência de barreira à mobilidade dos indíviduos tenderá, por um lado, a gerar problemas económicos de produtividade uma vêz que cria deficuldades aos ensaios de adaptação dos trabalhadores a diferentes tipos de postos de trabalhos e, por outro lado, a manter em aberto ofertas de emprego. Neste segundo caso, uma porção de desemprego seria produzida pela inadequação das caracteristiscas dos desempregados aos requesitos dos postos de trabalho criados. A "Cmva de Beveridge" é uma cmva decrescente que ilustra a relação, normalmente inversa, que se estabelece entre a "Taxa do Desemprego" e a "Taxa de Vagas" (rácio entre o número de ofertas por satisfazer e a população activa). Trata-se de uma constatação introduzida pelo Lorde Beveridge que, na Inglaterra, conduziu a institucionalização do Estado-Providência (Relatório Beveridge, em 1943). Alterações de uma relação estável entre a taxa de desemprego e as vagas disponíveis são interpretadas como um aumento da dificuldade de adaptação de trabalhadores desempregados aos postos de trabalho criados. Os movimentos ao longo dessa relação estão relacionados com as variações da procura de trabalho resultantes da evolução da actividade económica. Quando a taxa de desemprego cresce, as pessoas à procura de emprego, aceitam mais facilmente qualquer emprego que lhes proponham. Geralmente, a interpretação do funcionamento do mercado de trabalho com-
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bina a análise da "Curva de Beveridge" com a análise da "Curva de Phillips". Movimentos simultâneos destas curvas aparecem, em geral, associados a alterações no processo de funcionamento do mercado de trabalho; por exemplo, deslocações para baixo de ambas as curvas geram melhoria do desemprego. Movimentos apenas da "Curva de Phillps" são, em geram, atribuíveis a alterações no processo negocial, envolvendo nomeadamente os salários ou alterações de expectativas quanto à inflação. Movimentos da "Curva de Beveridge" aparecem associados a alterações no processo de afectação dos trabalhadores às vagas de empregos disponíveis. Uma deslocação da curva para a esquerda tende a indicar uma melhoria da adequação entre a oferta e a procura de trabalho. Uma deslocação da curva para a direita (ou seja, um aumento da taxa de empregos vagos, para um mesmo nível de taxa de desemprego) traduz um crescimento do desemprego friccionai (tipo de desemprego que decorre dos prazos de ajustamento resultantes da mobilidade da mão-de-obra). Movimentos ao longo das curvas estão relacionados com alterações no nível de actividade. Nestes casos, qualquer redução adicional do desemprego deve envolver (tudo o resto constante) maiores níveis de vagas por preencher, porque as empresas requerem mais trabalhadores, sendo a disponibilidade e adaptação destes às vagas existentes sucessivamente menor e acréscimos nos salários com repercussões sobre a taxa de inflação. 3.4 O desemprego associado à evolução do PIB ("Lei de Okun") Arthur Okun, de Yale, estudou o crescimento económico e o desemprego. Descobriu que níveis mais elevados de crescimento económico são acompanhados por um nível mais baixo de desemprego: para cada 2,2 pontos percentuais de crescimento do PIB real, o desemprego cai 1 ponto percentual. Okun foi um dos mais influentes economistas do Conselho de Assessores Económicos dos presidentes Kennedy e Johnson. Nos anos 60, pós em evidência uma relação entre a "Taxa de Desemprego" e o "Crescimento Económico". Mostrou que uma redução da diferença entre o PIB efectivo e o PIB* potencial determina uma descida da taxa de desemprego.
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%PIB %PIB"
PIB" I"' ,/
/
PIB<PIB. =DESEMPREGO /
PIB efectivo= Soma dos VAB 's das actividades económicas PIB* potencial= PIB resultante de pleno emprego dos recursos produtivos. PIB< PIB* -O produto a crescer abaixo do seu potencial provoca desemprego. PIB> PIB *- A falta de mão-de-onra disponível implica pagar salários elevados que se reflecte na subida da inflacção. PIB- PIB*= "Gap" ou margem de actuação da política económica. 3.5 O desemprego associado à capacidade produtiva empresarial A relação com a variação da capacidade produtiva traduz o GRAU DE
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FLEXIBILIDADE DOS CUSTOS DO TRABALHO (f) que se apura no rácio:
f
=
1 +(Variação da Taxa de Desemprego) 1 + (Variação Taxa Utili z. Capacid. Produtiva)
-1
Graficamente, uma deslocação para cima e para a direita da curva que relaciona aquelas duas variáveis, sugere um desajustamento entre a oferta do trabalho, aos custos dos salários prevalecentes, e o stock de capital. 4. COMPORTAMENTO DO DESEMPREGO NA ECONOMIA PORTUGUESA A análise da primeira década, pós adesão à União Europeia, à luz dos dados tratados pelo Banco de Portugal - com a utilização dos instrumentos conceptualizados, sugere o comportamento do desemprego na economia portuguesa, a seguir explicitado.
4.1 Movimentos da "Curva de Beveridge" O desemprego, em Portugal, é basicamente friccionai, isto é, resulta fundamentalmente do imperfeito ajustamento entre a oferta e a procura de trabalho. Este ponto é sugerido pela evolução da "Curva de Beveridge" que, como o gráfico ilustra, mostra uma relação relativamente estável nos anos subsequentes à adesão à Comunidade Europeia (1986). Entre 1989 e 1992, registou um movimento para a esquerda, sugerindo que a reafectação e os factores de negociação salarial conduziram a uma melhoria da adequação da população activa. Com a recessão económica de 1993-1994, a evolução situou-se ao longo da curva, conduzindo à rápida deterioração do mercado de trabalho. Em 1995 e 1996, a curva registou um desvio para a direita, para os valores observados na altura da adesão ou seja, no período do ciclo anterior, o que indica uma deterioração do processo de adequação das qualificações. Na realidade, o peso dos trabalhadores não qualificados, relativamente ao número total de assalariados, passou de 18,5% em 1985 para 19,3% em 1993.
234
Lusíada
A evolução verificada em 1997 da taxa de vagas e da taxa de desemprego aponta para uma situação de ligeira melhoria, dado o maior incremento da taxa de vagas relativamente ao nível do desemprego. No entanto, o aumento recente do número de vagas disponíveis terá resultado mais do efeito administrativo das políticas activas de promoção do emprego do que do agravamento súbito de desajustamento entre as qualificações dos trabalhadores e os atributos requeridos pelos novos postos de trabalho. CURVA DE BEVERIDGE TAXA DE VAGAS VERSUS TAXA DE DESEMPREGO 0.3
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Taxa de desemprego Fonte: lNE e Instituto do Emprego e Formação Profissional. Parece, portanto, não existir evidência de alterações estruturais no processo de afectação dos activos aos postos de trabalho. A eliminação de obstáculos à mobilidade da mão-de-obra, quer geográfica quer profissional , pode ser um elemento importante para reduzir os problemas relacionados com o desencontro entre as qualificações dos trabalhadores e os atributos do posto de trabalho. Com efeito, a grande maioria dos fluxos de emprego parecem processar-se dentro da mesma região ..
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Por outro lado, o número de trabalhadores desempregados a receber subsidio de desemprego e subsidio social de desemprego registou um forte acréscimo entre 1990 e 1992, na sequência da legislação aprovada em 1989, tendo-se acentuado em 1993 e 1994 com o aumento do desemprego. A alteração do regime de protecção no desemprego, ainda que desejável, enquanto seguro social, poderá ter efeitos indesejados sobre a duração do desemprego.
4.2 Movimentos da "Curva de Phillips" Em Portugal, o impacto das alterações cíclicas da economia do mercado de trabalho resulta mais do ajustamento rápido dos salários do que da magnitude dos fluxos de trabalhadores (derspedimentos, recrutamentos, saídas voluntárias, etc.). Isto significa que o ajustamento do mercado de trabalho a choques na procura no mercado dos produtos parece fazer-se sobretudo pela via dos preços (dos salários) do que pela via das quantidades (volume de emprego). A forte sensibilidade dos salários reais ao nível do desemprego é uma característica do mercado de trabalho português que tem sido frequentemente invocada nos relatórios do Banco de Portugal. Esta flexibilidade do mercado de trabalho em Portugal é também um elemento distinto em relação ao de outros países europeus, que observam níveis de desemprego significativamente mais elevados. A flexibilidade dos salários reais favorece um ajustamento rápido dos mercados de trabalho a alterações dos fluxos de criação e destruição de postos de trabalho. Tem sido, de facto, documentada a existência de uma relação forte e estável entre os salários nominais, a taxa de inflação e a taxa de desemprego. Com efeito, entre 1986 e 1988, a taxa de desemprego registou uma queda notável, de 7,5% para 5,3%, que foi acompanhada por uma desacelaração progressiva dos salários nominais. Este comportamento esgotado, contudo, em 1988/90 e, desde então, aos decréscimos adicionais da taxa de desemprego têm estado associadas acelerações sucessivas dos salários nominais. O gráfico ilustra esta evolução, sugerindo que a "Curva de Phillips" se terá deslocado para a esquerda até 1988,estabilizando desde então. A deslocação da
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cmva no sentido indicado é consistente com uma quebra das expectativas inflacionistas no mercado de trabalho, e a passagem dessa deslocação desde 1988 mostra claramente as dificuldades registadas neste domínio até 1996. Nos anos mais recentes (1997/1999) o comportamento dos salários traduziu-se num acréscimo nominal e real que é compatível com uma redução significativa da taxa de desemprego. CURVA DE PHILLIPS REMUNERAÇÕES NOMINAIS VERSUS TAXA DE DESEMPREGO Fonte: INE e Banco de Portugal r.ll
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7.5
Taxa de desemprego
Em termos prospectivas, esta situação mostra como é importante conseguir ganhos de credibilidade no mercado de trabalho e retomar o processo de quebra das expectativas inflacionistas neste mercado, de forma a prosseguir a imprescindível desinflação da economia com custos mínimos em termos de desemprego.
4.3 Comportamento da "Lei de Okun" A experiência do mercado de trabalho em Portugal, mostra que o desemprego é fortemente sensível à evolução cíclica da actividade económica.
237
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A análise da economia portuguesa sugere que, no médio prazo, isto é ao longo de um ciclo económico, com um desfasamento de cerca de um ano, uma taxa de crescimento do PIB na ordem dos 2,8% conduz à estabilidade da taxa de desemprego. Crescimentos superiores tem estado associados a uma redução da taxa de desemprego, relativamente ao crescimento do PIB, numa proporção 1:2; ou seja, é necessário um crescimento do produto de cerca de 2 pontos percentuais acima dos referidos 2,8% para que a taxa de desemprego caia 1% um ano mais tarde. No periodo 1986/1998, o crescimento do produto impulsionou significativamente a procura do trabalho que se traduziu num aumento claro da utilização do factor trabalho, como se demonstra nos dados do quadro seguinte:
ANO
Taxa de cres. do PIB
Var.% +28%
1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998
4,1 5,1 4,0 5,5 4,2 2,5 1,8 - 1,2 0,8 2,3 3,6 3,8 4,2
+ 1,3 + 2,3 + 1,2 + 2,7 + 1,4 -0,3 -1,0 -2,8 -2,0 -0,5
+ 0,8 + 1,0 +1,4
Média Ciclo
A
A
+ 1,8
- 1,3
Taxa de desemnrel!o 8,4 7,1 5,7 5,0 4,7 4,1 4,2 5,5 6,8 7,2 7,3 6,7 5,5
Var.% Anual
Média Ciclo
-
- 1,3 - 1,4 -0,7 -0,3 -0,6
A
-0,9
+0,1 + 1,3 + 1,3 + 0,4 + 0,1
A
+ 0,6
-0,6 -1,2
A evolução da relação do crescimento do PIB e do crescimento do emprego, no mesmo período, está traduzida no gráfico seguinte:
238
Lusíada
CRESCIMENTO DO PIB E DO EMPREGO Fonte: INE e Banco de Portugal 4.0 3.0
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Variação real do PJB
4.4 Movimentos da taxa de utilização da capacidade p rodutiva Em Portugal, verifica-se que depois de uma acentuada melhoria a seguir a 1986, associada ao emprego de postos de trabalho pouco qualificados, aquela relação agravou-se a partir do inicio da década de 90. A relativa insensibilidade da taxa de desemprego a alterações das taxas de utilização da capacidade produtiva, no período 1994-96 (retoma da economia) reflectiu o desajustamento entre a oferta do trabalho e o stock de capital naquele período. A evolução verificada nos últimos anos (1997 -99) regista uma melhoria neste parâmetro de comportamento do mercado de trabalho.
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TAXA DE UTILIZAÇÃO CAPACIDADE PRODUTIVA VERSUS TAXA DE DESEMPREGO Taxa de desemprego(%)
9 8 7 6 5
4 1991 3 2
Taxa de utilização da capacidade produtiva (%)
1 70
72
74
76 78
80
82 84
86
88
90
4.5 Conclusões O comportamento do mercado de trabalho em Portugal, no período pós adesão à União Europeia (1986/1996), relacionado com os movimentos do emprego/desemprego, pauta-se pelos seguintes aspectos principais: a) Emprego de natureza friccionai, ou seja, resultante do imperfeito ajustamento entre a oferta e a procura de trabalho; b) A maioria dos fluxos de emprego processam-se dentro da mesma região do pais; c) Agravamento do peso do trabalho não qualificado relativamente ao total
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do emprego; d) Acréscimo do número de trabalhadores a receber subsidio de desemprego, no período observado; e) Desemprego sensível à evolução da actividade económica, quando a taxa de crescimento do PIB é superior a 2,8%; f) Queda do desemprego compatível com o acréscimo nominal e real dos salários; g) Algum desajustamento entre a oferta do trabalho e o stock de capital. 5.REFLEXÕESSOBREODESEMPREGONAUNIÃOEUROPEIAENOSEUA O desemprego da UE não é comparável com o desemprego nos EUA. O que é comparável é a "margem de reabsorção do desemprego" de ambos os países, de acordo com a regulação dos ciclos económicos das duas economias. A "margem de absorção do desemprego" é a diferença entre as taxas de desemprego, no ponto forte e ponto fraco, do ciclo económico(CE) de uma mesma economia.
UE
EUA
Tx. de Desemprego P Forte do CE
Tx. De Desemprego P. Fraco do CE
Margem reabsorção Do Desenmrel!o
9% 5%
12% R%
12%-9 % =3% R%-5 % :3%
A diferenças na taxa de desemprego no ponto forte do ciclo económico, entre 9% na UE e 5% nos EUA, pode explicar-se pelos seguintes factores: - A fixação de salários mínimos na UE são dissuadores do emprego em cerca de 0,5 a 1%; - Os subsidias de desemprego mais favoráveis na UE explicam cerca de 0,5% do desemprego; -Os custos de despedimento e legislação do trabalho (flexibilidade de horários, horas extra, etc) explicam cerca de 1% do desemprego; -As diferenças de critérios das estatísticas do desemprego, explicam cerca de 1% do desemprego. (a)
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Lusíada
(a) Nos EUA(e o Reino Unido, na UE) só se considera como desempregado o indivíduo que recebe qualquer apoio estatal. Assim, muitas pessoas preferem estar na situação de inactivos, porque os fracos subsídios atribuídos são pouco atractivos para que elas se declarem desempregadas. Por exemplo, o Reino Unido, em 1982, reduziu 190 mil desempregados que não se candidataram ao subsidio. Em 1983, deixaram de contar os idosos e reduziram mais 160 mil desempregados. Em 1988, cortaram o subsidio aos jovens e eliminaram mais 90 mil desempregados. Em 1996 substituíram o subsidio por uma "ajuda" e eliminaram mais 140 mil. Assim, no total eliminaram 600 mil pessoas ao desemprego. As taxas de desemprego também não explicam totalmente as diferenças do nível de desemprego entre a UE e os EUA. O desemprego resulta de 2 mecanismos fundamentalmente diferentes: -Taxa de separação (ritmo de destruição dos empregos); - Tempo médio no desemprego (rapidez com que os desempregados encontram novo emprego) Nos EUA cerca de 2% da população activa perde o seu emprego todos os meses. Na UE é 5 vêzes menos. Nos EUA um desempregado está em média 3 meses no desemprego. Na UE está cerca de 1 ano. Em conclusão: o desemprego americano é mais frequente e mais breve que o desemprego europeu. Naturalmente, a estas oposições na análise do mercado de trabalho correspondem propostas muito diferentes em matéria da política do emprego entre os dois espaços económicos.
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Lusíada
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
* BEITONE,A. e Outros(1991) "Dictionnaire des Sciences Economiques" Armand Colin Editeur. Paris. (Edição em português: "Dicionário de Ciências Económicas" Edições ASA. Porto. 1997) * CARVALHO, J.E. (1999) "Rating Social- Análise do Valor Económico -Laboral nas Organizações Empresariais". Universidade Lusíada. Lisboa. * COHEN, D. (1997) "Richesse du Monde, Pauvretés des Nations" Flammarion. Paris. (Edição em português: "Riqueza do Mundo, Pobreza das Nações" Pub. Don Quixote. Lisboa.1997) * FERREOL, G. (1990) "Economie du Travail" Col. Cursos, A.Colin. Paris. * FRIEDMANN, G. (1973) "Tratado de Sociologia do Trabalho". Cultrix. Universidade de S. Paulo. * GAMBIER, D., Vernieres, M. (1985) "Le Marché du Travai!" Economica, 2a ed. Paris. * GAZIER, B. (1991) "Economie du Travail e de L'Emploi" Dalloz. Paris. * GRANGEAS, G., LE PAGE, J. (1993) "Economie de L'Emploi" PUF. Paris. * PERROT, A. (1992) "Les Nouvelles Théories du Marché du Travail" Col. Reperes, La Découverte. Paris. * REICH, R. (1991) "The Work ofNations" Vintage Books. Nova Iorque. (Edição em português: "O Trabalho das Nações" Quetzal Editores. Lisboa. 1993) Outros Documentos:
* BANCO DE PORTUGAL Relatórios de Gerência. * Instituto Nacional de Estatística- Estatísticas do Emprego
243
~
~
EXPORTAÇOESEINOVAÇAOUMA APLICAÇAO AO CASO ~
A
PORTUGUES
PROF. AUGUSTO TEIXEIRA DA COSTA
Lusíada
INDICE 1. Introdução 2. O modelo original 3. O modelo aplicado ao caso português 4. Resultados empíricos 5. Conclusões 6. Notas 7. Bibliografia 8.Anexos
1. Introdução A análise que irá ser efectuada relativamente à situação portuguesa baseia-se no modelo simultâneo de exportações e inovação de Hughes, Kirsty S., (1.986).
Assim, para se compreender tal modelo, convém descrevê-lo, embora sucintamente. É o que faremos de seguida.
2. O Modelo Ol'iginal O trabalho de Hughes considera o papel do conhecimento tecnológico e da alteração tecnológica como "aproximado" pelas despesas de I&D. Propõe a hipótese de que a relação entre o esforço inovador e a composição das exportações seja simultânea. Esta hipótese é testada num estudo em cross-section da composição das exportações de quarenta e seis indústrias manufactureiras da Grã-Bretanha. Para uma dada indústria, Hughes estabelece uma relação entre as exporta-
247
Lusíada
ções a I & D e a oportunidade tecnológica. Este relacionamento pode ser representado graficamente, como mostra a figura 1, onde X indica a receita das exportações, R as despesas em I & D e Ta oportunidade tecnológica (nível minímo das despesas em I & D das indústrias).
FIG.l Nodiagra~
da quantidade
X==f(R)
/
/ /
a
o
T
R
OT de despesas de I&D. Por sua vez, para além do ponto B existirá uma forte diminuição dos rendimentos. Neste caso admitem-se despesas em I&D de nível OA. Esta quantidade irá variar ao longo do tempo e através dos países. Hughes para determinar a composição das exportações da Grã-Bretanha considera para além do efeito da I & D neste país, o hiato entre esta e a I & D nos principais concorrentes e, ainda o trabalho especializado. O autor analisa a relação entre as despesas em I & De a dotação de um país em trabalho qualificado. A argumentação que desenvolve, a este respeito, mostra que a quantidade de trabalho especializado coloca um limite à actividade potencial de I & D, mas não permite definir, por si só, esse limite. Daqui se infere que, apesar de a I & De o trabalho especializado estarem interrelacionados, precisam ser considerados como aspectos separados da dotação de factor de um país. Outros factores que não relevam de considerações sobre a I & D são tam-
248
Lusíada
bém incluídos na equação das exportações. Como se sabe as teorias neotecnológicas admitem que deve existir um efeito positivo nas exportações das economias de escala em conjugação com os efeitos de diferenciação do produto resultantes da I & D. O investimento também é incluído na equação de estimação como sendo uma variável proxy adicional para captar alguns dos aspectos multifacetados da intensidade tecnológica. Os níveis de investimento também afectam as exportações positivamente dado que estes podem incorporar aperfeiçoamentos tecnológicos e, desta forma, traduzirem-se em qualidade e produtividade mais elevadas. Dado que não estamos em contexto de concorrência perfeita, também se considera a concentração como medida de poder de monopólio. Por fim inclui-se a intensidade de capital como forma de testar a teoria tradicional da dotação de factores, apesar de se esperar que não tenha aqui um papel importante. O sistema simultâneo para estimar as determinantes dos níveis de exportação, é especificado pelas duas seguintes equações estruturais:
X8=a0+al R5+a2 FR5+a3 HS+a4 TP+a5 C5+a6 IK+a7 SM+a8 K RS=bO+bl X8+b2 FR+b3 C5+b4 GL+b5 PL+b6 FL+b7JK, onde: X8 = [exportações/valor bruto da produção (VBP)],
RS = (I & DI valor acrescentado), FR5 = (L i I & DI L i Valor acrescentado) i= EUA, França, Alemanha, Japão, HS =(Trabalho manual especializado I Trabalho total utilizado), TP = [(staff técnico e profissional- cientistas e engenheiros em I&D)/
249
Lusíada
trabalho total empregue], CS = Rácio de concentração das vendas de cinco firmas, IK= .2: i (Investimento I stock de capital) /2, i= 1974, 1975, SM =(Elasticidade de escala 1963) x (escala miníma eficiente 1975),
K = (Stock de capital I trabalho total utilizado), FR = .2: i [( .2: j I & DI .2: j valor acrescentado) /2; i= 1973, 1975, j =EUA, França, Alemanha, Japão, GL =Crescimento do valor bruto produção
PL = .2: i [((valor acrescentado)- (salários)) /valor acrescentado]/3, i= 1972,1973,1974,
FL =(Vendas das firmas possuídas por estrangeiros I total das vendas). Os resultados empíricos apoiam a hipótese de que o nível tecnológico de uma indústria tem um efeito positivo nas exportações e, ainda, que esta relação é simultânea. A hipótese de um efeito positivo do staff profissional e técnico sobre as exportações foi rejeitada, mas não os efeitos do trabalho manual especializado (uma medida menos frequente nos testes da teoria da especialização humana). D~qui se infere que o trabalho especializado não é uma categoria homogénea, o que podeenvieSa-r" as anáfises empíricas-que não procedem à sua desagregação: Não se encontrou um papel positivo para o investimento, ou para a variável de escala, mas observou-se algum papel para os efeitos da estrutura da indústria através do impacto negativo nas exportações. Conclui-se portanto que há, pelo menos, três factores determinantes da composição das exportações da Grã-Bretanha: tecnologia, qualificações e estrutura da indústria.
250
Lusíada
3. O Modelo Aplicado ao caso Português Conforme analisado, o conhecimento tecnológico e a alteração tecnológica são factores determinantes da composição das exportações de um país. Neste capítulo, pretende-se testar a hipótese de existir uma relação simultânea entre o esforço inovador e a composição das exportações, em Portugal. O teste desta hipótese é efectuado por meio de um estudo em cross-section, da composição das exportações de vinte e sete sectores da indústria transformadora portuguesa, com base num sistema de equações simultâneas, o que permite adicionalmente averiguar da possibilidade de um impacto eventual da capacidade exportadora no esforço inovador.
O sistema de equações simultâneas para determinar os níveis de exportação, com as respectivas alterações relativas ao caso português, é especificado pelas duas equações estruturais seguintes:
(l)X8= ao+ ai RS+ a2FR + a3 HS + a47P + a5 C4 + a6/K + a7 SM + a8K + a9 HSI (2) RS= bo + bl X8 + b2 C4 + b3 GL + b4 PL + bS FL + b6TK + b7+ PLJ
X8 é uma medida da intensidade exportadora e RS é uma medida das despesas de I&D face ao VAB, e as variáveis independentes são descritas a seguir. O método utilizado para estimar este sistema foi o dos mínimos quadrados em dois estágios. A amostra utilizada foi construída com base nos três dígitos da CAE para a indústria transformadora (27 indústrias). Não foi possível utilizar uma desagregação maior em virtude das restrições decorrentes, fundamentalmente, das estatísticas relativas à I & D. No anexo 1, referem-se as "proxies" utilizadas e respectiva fonte estatística.
a) Variáveis independentes. Equação das exportações. Como factores determinantes das exportações consideram-se: b) Variáveis"(neo)factoriais": capital (K), trabalho não especializado (HS)
25 1
Lusíada
e trabalho especializado (HSl) Como se sabe, as teorias factoriais sublinham o papel da abundância (e intensidade na produção) factorial relativa. Sendo Portugal um país relativamente intensivo em trabalho, prevê-se que o nosso país exporte bens relativamente intensivos neste factor, assim espera-se um sinal positivo para o trabalho e um sinal negativo para K (ou quando muito que esta variável não seja significativa). No âmbito das teorias neo-factoriais admite-se ainda, que diferenças ao nível da qualificação do trabalho podem explicar o padrão de especialização de cada país, e por essa razão o trabalho total foi desagregado em dois níveis de qualificação. No caso português, estudos anteriores indicam que o tipo de trabalho mais utilizado corresponde à categoria do trabalho não qualificado. Por isso, espera-se um sinal positivo para HS e negativo para HSl no caso deste padrão não ter tido modificação. c) Variáveis "neo-tecnológicas": economias de escala (SM), grau de concentração das quatro maiores empresas (C4), rácio entre o investimento e o capital físico (IK), despesas de I&D dos EUA em relação ao volume de vendas líquido (FR) e os recursos humanos em actividade de I&D em relação ao trabalho global (TP). Consideraram-se, ainda, as despesas de I&D em relação ao VAB (RS), como "proxy" para a capacidade de inovar. As teorias neotecnológicas explicam o comércio externo em ambientes económicos de concorrência imperfeita, postulando que a existência de economias de escala (SM), poder de mercado (que a variável C4 pretende medir) assim como a capacidade de inovar (medida pela variável TP) contribuem positivamente para a capacidade exportadora de um país. Por consequência, o sinal esperado para SM, C4, e TP é positivo. Contudo, a matriz das correlações (ver anexo 2) indica um alto nível de correlação entre RS e TP o qual sugere que as influências separadas das duas variáveis não podem ser distinguidas. Assim, e daqui em diante deixaremos de considerar a variável TP na equação das exportações. Para a variável tecnológica do país líder (EUA),espera-se um sinal negativo, o que é consistente com a hipótese de que o padrão de comércio de um país "seguidor" deve ter coeficientes negativos e significativos em relação às variáveis
252
Lusí~d~
tecnológicas do país "líder", o que reflecte o atraso tecnológico do país "seguidor" (ver Courakis e Moura Roque, J986). Incluiu-se ainda, IK para captar outros aspectos da intensidade tecnológica. Elevados níveis de investimento e uma taxa alta de rotatividade do stock de capital podem afectar as exportações positivamente se se traduzirem em equipamento mais sofisticado e/ou maior produtividade e qualidade. Equação de R5 Como factores determinantes das despesas de I&D em relação ao VAB (RS), consideramos: a) Variáveis relativas à estrutura do sector: grau de concentração das vendas (C4), taxa de crescimento do VBP (GL), vendas das empresas com a totalidade do capital estrangeiro face ao volume total de vendas (FL), indicador de capital humano (valor médio do rácio da diferença do VAB menos as remunerações em relação ao VAB) (PL) Para estas variáveis espera-se sinal positivo.
b) Intensidade exportadora (X8) Com esta variável procuramos testar a hipótese de Hughes (1986) de simultaneidade entre I & De exportações com impacto positivo esperado da capacidade exportadora no esforço inovador. c) Variável "neotecnológica ":à semelhança do que aconteceu na equação anterior considera-se aqui o rácio entre o investimento e o capital físico (IK) como estimulador de alguns aspectos da intensidade tecnológica.
4. Resultados empíricos Os quadros 1 e 2 apresentam os resultados das estimações das equações (1) e (2), respectivamente. As equações são estatisticamente significativas no que
253
Lusíada
diz respeito ao teste F. Para efectuarmos uma análise um pouco mais aprofundada vamos referir de seguida cada uma das equações.
Equação das exportações Os resultados alcançados confirmam estudos anteriores, designadamente que o nosso país exporta bens mais trabalho intensivos e incorporando pouco trabalho qualificado, sendo o capital uma variável "neutra". Quanto às variáveis tecnológicas, os resultados não assinalam nenhuma influência estatisticamente significativa destas variáveis na composição das exportações portuguesas.
Equação de RS Aqui observa-se que as despesas em I & D em relação ao VAB, no nosso país, estão essencialmente associadas ao capital estrangeiro (FL), parecendo verificar-se um esforço de inovação maior nas indústrias com dificuldades conjunturais (GL).
5. Conclusões Em relação a estudos anteriores (2) de factores preponderantes do comércio internacional português, este artigo investiga o efeito da I & D. A simultaneidade prevista entre a I & D e as exportações (X8) não se verificou. O comércio externo português ser fundamentalmente explicado por factores relacionados com a abundância factorial relativa. A I & D, por seu turno, aparece como característica sobretudo das indústrias de capital estrangeiro, não se confirmando a relação esperada com a intensidade exportadora da indústria transformadora. Note-se porém, que estudos específicos não identificaram um impacto positivo do IDE (investimento directo estrangeiro) na composição das exportações portuguesas (v. Fontoura, 1994). Apesar da "debilidade" dos resultados estatísticos o modelo utilizado tem o interesse metodológico de permitir confrontar os factores que influenciam a I & D com os que determinam as exportações, o que pode fornecer potencialidades de análise em períodos futuros.
6. Notas
254
Lusíada
(1) Aqui, segue-se de perto a metodologia de Fontoura (1994) (2) Para outras "extensões" da análise do comércio internacional, vejam-se Roque, Fontoura, P. e Barros (1989) e ainda, Fontoura (1994) para uma análise do efeito de IDE na composição das exportações da indústria transformadora portuguesa.
QUADRO 1 INTENSIDADE EXPORTADORA Resultados da estimação da equação (1)
VAR DEP VAR TNDEP Const
RS FR
HS
X
I
SI!\ AIS Esoerados
-0.553 (-0.897) 0.253 ro.só2) o203 (0.462) 0.208
i
Verificados
+
NS
-
NS
+
+
C4
IK SM
K
-0.898 (-0.274) -0.415 (0.091) 0.442 _(_0 .734) 0.331 (0.090) 0.1 93
I
I
!
(3.804'
HSl
I I I
I
-
+
NS
+
NS
+
NS
+
NS
(0.8%)
TP R2 R2AIUST F
0.579 0.392 3.000
-
Os números entre parêntesis referem-se à estatística "t".
255
Lusíada
(1) NS significa que o parâmetro estimado não é estatisticamente significativo, Método de estimação: 2SLS
QUADRO 2 DESPESAS DE I & D FACTORES DETERMINANTES Resultados da estimação da equação (2) VARDEP VARINDEP
l&D
Const
0.404 (1.832) -538. 135 (-0.284 -0.640 (-0.185) -0.435 (-2.292)
X8 C4
GL PL
-
PLl
0.176 (0.624) 0.609 ( 5.449) 0.381 (0.723)
FL
IK R2 R2AJUST F
SINAIS Esperados
Ver ificados
+
NS
+
NS
+
-
+
NS
+
+
+
NS
0.579 0.392 3.090
Os números entre parêntesis referem-se à estatística "t".
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Lusíada
(2) NS significa que o parâmetro estimado não é estatisticamente significativo Método de estimação: 2SLS
7. BIBLIOGRAFIA Fontoura, Paula (1994)," Efeito do IDE na Composição das Exportações na Indústria Transformadora Portuguesa: 1991-92", CEDIN, no 7/94. Ministério da Indústria e Energia-Gabinete de Estudos e Planeamento, (1993), A Indústria Portuguesa em Números. Roque, F. M. e Fontoura, P. e Barros, P. P. (1989), "Teorias do Comércio Internacional e Padrão de Especialização da Indústria Transformadora Portuguesa", Working Paper, na 136, UNL. Brandão, António (1993), Estratégias e Estruturas Industriais em Economias Abertas -Uma aplicação ao caso português, Doe. IESF, n° 5, Edições Asa. Canadas, Natália (1994), O PEDIP e a Política Industrial para Portugal nas Vésperas do Séc. XXI, Coimbra Editora. Courakis, A. e Moura Roque, F. ( 1984)," An Inquiry into the Determinants ofthe Net Exports Pattern of Portugal 's Trade in Manufactures", Economia, vol8, no 2,pp. Courakis, A. e Moura Roque, F. (1986)," On the Tnformational Content of Technology Variables in Explaining Trade Patterns", UICI, Working Paper, !1°2. Hughes, Kirsty, S. (1986), " Exports and Inovation . A Simultaneous Model", European Economic Review, vol30, pp. 383-399. JNICT (1993), IDE: Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional: 1990: Sector Empresas: Estatísticas Oficiais: Dados provisórios. National Science Foundation; (1990), Science and Technology: databook, Washington.
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Lusíada
8. Anexos
ANEXO!: Definição das variáveis e fontes estatísticas
A amostra de dados utilizada compreende vinte e sete sectores de actividade da indústria transformadora portuguesa.
XS representa o rácio entre as exportações e o valor bruto da produção. Estes valores foram medidos a preços correntes do ano de 1990. RS indica as despesas em I & Da preços correntes, para o ano de 1988, em relação ao valor acrescentado bruto. Estas foram extraídas do inquérito ao potencial científico e tecnológico nacional I sector Empresas da JNICT. FR dá-nos o valor das despesas em I & D dos EUA em relação ao volume de vendas líquido. Trata-se da variável de um dos líderes tecnológicos. Este indicador é relativo ao ano de 1987. Utilizaram-se os dados deste país, retirados do Science and Technology: data book: 1990, National Science Foundation, por terem sido os que se encontraram mais desagregados. Apesar disso, ainda houve que efectuar alguma desagregação, adicional, para existir congruência com os sectores de actividade económica do nosso país. HS foi aqui dividido em quociente do trabalho especializado face ao trabalho total utilizado (HS1) e rácio do trabalho não qualificado em relação ao trabalho total empregue (HS). Isto, à semelhança do que fizeram Roque, F. R. e Fontoura, P. e Barros, P. P., e que desta forma obtiveram resultados mais adequados à situação portuguesa. TP aqui utilizamos os recursos humanos em actividades de I & D no sector empresas, por sector da CAE, em equivalente a tempo integral (ETI) face ao trabalho global. Os dados relativos a estes recursos humanos, para o ano de 1988, foram obtidos na JNICT.
C4 diz respeito ao rácio de concentração de quatro firmas. Trata-se do quociente entre as vendas das quatro firmas, mais importantes, em relação ao
258
Lusíada
volume total de vendas do ano de 1988. Estes dados foram-me gentilmente cedidos pelo Prof. Castro Guerra do ISEG. IK foi determinado pelo quociente entre a Formação Bruta de Capital Fixo e o Stock de Capital, a preços correntes, para o ano de 1989. Os valores relativos ao stock de capital líquido foram retirados do livro de Natália Canadas- O PEDIP e a política industrial para Portugal nas vésperas do séc. XXI.
SM refere-se à elasticidade de escala para o ano de 1988. Estes valores foram também extraídos do livro de Natália Canadas, mencionado acima. K significa a intensidade capitalística, ou seja, o quociente do stock de capital relativamente ao trabalho total para o ano de 1989.
GL indica a taxa de crescimento do valor bruto da produção, a preços correntes, de 1985 a 1989.
PL representa o valor médio, a preços correntes, para os anos de 1987, 1988 e 1989 do rácio da diferença do valor acrescentado bruto menos as remunerações em relação ao valor acrescentado bruto.
PLl indica o rácio do valor acrescentado bruto em relação ao emprego total Por fim, FL dá-nos o valor do quociente das vendas das empresas com a totalidade de capital estrangeiro face ao volume total de vendas para o ano de 1988. Estes dados foram-me, igualmente, cedidos pelo Prof. Castro Guerra do ISEG. Em relação aos dados cuja fonte não foi referida, todos eles foram obtidos da publicação do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria intitulado" A Indústria Portuguesa em Números", Julho 1993.
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Lusíada
ANEX02: Matriz das correlações das variáveis independentes Equação (1)
R5 R5 C4 K SM K HS HSl TP FR
C4
1.0 -.15 1.0 -.14 .06 .03 -.17 .16 -.01 -.35 -.14 -. 15 -.07 .89 -.12 .52 -.18
IK SM
K
HS
HSl
TP
FR
1.0 .09 1.0 -.31 .16 -.04-.37 -.02-.06 -.22 .28 -.20-.09
1.0 -.51 -.25 .44 -.01
1.0 .43 -.53 -.14
1.0 -.22 -.18
1.0 .48
1.0
Equação(2) X8
X8 C4 GL PL FL IK PLl
260
1.0 -.19 .21
-.11 .14 -.01 -.41
C4
GL
PL
FL
1.0 .20 -.03 -.09 .06 .03
1.0 -.15 .03 .58 -.26
1.0 .13 -.05 .10
1.0 -.02 -.04
IK
PLl
1.0
-.11
1.0
A "ZONA DO FRANCO "CFA" ' O ACORDO DE COOPERAÇAO CAMBIAL ENTRE PORTUGAL E CABO VERDE E O "COMPREHENSIVE DEVELOPMENT FRAMEWORK" ,.-
ANTÓNIO REBELO DE SOUSA
Lusíadn
A "Zona do Franco- CFA" abrange, hoje em dia, quinze países distintos, divididos em três áreas, dispondo cada uma do seu Banco Central: a) A UEMOA (União Económica e Monetária da Áfica Ocidental), a qual compreende 8 Estados-Membros, a saber, o Benin, o Burkina Faso, a Guiné-Bissau, a Costa do Marfim, o Mali, a Nigéria, o Senegal e o Togo, sendo de salientar que o Banco Central dos Estados da África Ocidental emite uma única moeda (o FCFA- franco da comunidade financeira africana); b) A CEMAC (Comunidade Económica e Monetária da África Central), a qual compreende 6 Estados-Membros, a saber, os Camarões, a República Centro-Africana, o Chade, o Congo-Brazavile, a Guiné Equatorial e o Gabão, registando-se que o Banco Central dos Estados da África Central (BEAC) emite o FCFA - franco de cooperação financeira da África Central; c) As Ilhas Comores, em que o respectivo Banco Central emite o "franco comoriano". O Acordo CFA da França com cada uma das três zonas baseia-se, essencialmente, no seguinte conjunto de princípios: 1 Q Em cada uma das sobreditas zonas é estabelecida uma paridade fixa100 CFA para 1 FRF. e 75 FC ("franco comoriano") para 1 FRF. A paridade só pode ser alterada por comum acordo entre os Estados africanos em causa (e o BC da zona) e a República da França.
263
Lusíada
2º A convertibilidade é garantida pelo Tesouro francês, i.e. a convertibilidade entre o FCFA ou FC e o FRF. é assegurada pelo Tesouro francês junto dos três bancos centrais. 3º As reservas externas oficiais são geridas a nível central, uma vez que os
bancos centrais da UEMOA e da CEMAC são obrigados a transferir a maior parte das suas reservas (pelo menos 65%) para as respectivas "contas de operações", junto do Tesouro francês. Sempre que as reservas de um dos países em causa forem insuficientes para cobrir os compromissos exteriores, a sobredita conta passa a apresentar um saldo negativo, o qual é coberto pelo Tesouro francês. Os saldos negativos dão lugar ao pagamento de um juro ao Tesouro francês, enquanto que os positivos permitem a obtenção de uma remuneração.
4º Existe liberdade de movimentos de capitais entre a França e as supramencionadas "zonas monetárias", estando toda a legislação monetária harmonizada. 5º Como contrapartida da garantia de convertibilidade dada pela França, esta exerce influência na definição da política monetária dos sobreditos Estados africanos, designadamente através de uma representação nos bancos centrais e do acompanhamento da aplicação dos modelos de estabilização conjunturais (e dos programas de ajustamento) que se mostrarem convenientes. A solução encontrada- em termos de convertíbilidade de uma moeda africana numa moeda estável como o franco francês (pré-condição indispensável ao ulterior "rompimento" do que Prebish designava de "círculo vicioso da pobreza", através do recurso à poupança exógena, que o mesmo é dizer ao investimento alógeno)- não deixa, todavia, de se apresentar artificial. Em vez de, previamente, se ter aliviado a dívida externa de economias subdesenvolvidas, definido políticas de desenvolvimento consistentes (articuladas com Programas coerentes de Ajustamento Estrutural e, por isso mesmo, com a canalização de fundos para investimento em "infraestruturas de enquadramento"), liberalizado o comércio na futura área de integração e criado condições para a emergência de um mercado endógeno em expansão, começou-se por assegurar artifici-
264
Lusíilda
almente a convertibilidade da moeda, através de um mecanismo que prevê a possibilidade de "intetvenção" do Tesouro francês. Em vez de se enveredar pela metodologia convencional- de que nos falam diversos autores, como Bela Balassa -,de acordo com a qual a integração passa, em primeiro lugar, pela liberalização das trocas comerciais e por uma Pauta Aduaneira Comum, numa segunda fase pela liberalização dos movimentos dos factores produtivos e por políticas comuns sectoriais e só mais tarde por uma União Económica e Monetária, iniciou-se o processo integracionista pelo fim, queimando-se etapas e pressupondo-se ser essa a melhor forma de se assegurar não apenas o "big-push" (na acepção de Ranis e Fei), como também a indispensável transferência de mão-de-obra do sector tradicional para o sector moderno emergente, por forma a atingir-se o "shortage point" e, porventura, posteriormente, o crescimento sustentado. E seria esta a forma de, pela via do recurso ao investimento alógenoincentivado pela via da convertibilidade assegurada artificialmente-, se conseguir superar o subdesenvolvimento. A metodologia subjacente à "Zona do Franco- CFA" suscita, desde logo, duas questões: uma primeira, juríclico-fonnal, que se prende com a sua compatibilidade com o normativo comunitário; uma segunda, de natureza económica, que consiste na sua insuficiência para assegurar, de "per si", uma gestão eficiente dos recursos disponíveis e a superação da situação de partida, i.e., do subdesenvolvimento.
DA COMPATIBILIDADE COM O NORivJATIVO COMUNITÁRIO Se a convertibilidade do Franco- CFA fosse "suportada" pelo Banco Central francês ou se o FCFA tivesse curso legal em França e a emissão de moeda nos países da referida "Zona do Franco-CFA" não conhecesse qualquer tipo de controle supra-nacional (o que, como é sabido, não acontece), então estaríamos confrontados com uma incompatibilidade com o próprio Tratado de Maastricht. Agora, se a convertibilidade for suportada peJo Tesouro já a conclusão será, necessariamente, distinta.
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É verdade que, nos termos do artº 3-A do tratado (1), "a acção dos Estados Membros e da Comunidade implica .... a adopção de uma política económica baseada na estreita coordenação das políticas económicas dos Estados-Membros", estabelecendo, ainda, o nº2 do mesmo artº que" ...... essa acção implica a fixação irrevogável das taxas de câmbio, conducente à criação de uma moeda única e a definição e condução de uma política monetária e de uma política fiscal únicas .... " Em nenhuma passagem do sobredito artigo se afirma que os Estados-Membros não têm, de "per si", competência para celebrar Acordos Monetários e Cambiais (ACM's) com países terceiros (após Janeiro de 99), subentendendo-se, naturalmente, que os mesmos não poderão pôr em causa os critérios de convergência e o princípio da não intervenção dos respectivos bancos centrais. Quanto aos artºs 105 e 109 do Tratado e a sua compatibilização com Acordos Monetários e Cambiais (ACM's) fora da U.E., convém, desde já, salientar o seguinte: Nos termos do nº2 do artº 105, "as atribuições fundamentais cometidas ao Sistema Europeu de Bancos Centrais- SEBC- são: - a definição e execução da política monetária da Comunidade; -a realização de operações cambiais compatíveis com o disposto no artº 109º; -a detenção e a gestão de reservas cambiais oficiais dos Estados-Membros; -a promoção do bom funcionamento dos sistemas de pagamentos." O nº 3 do mesmo artº estipula que "o terceiro travessão do nº2 (i.e., a detenção e gestão de reservas cambiais oficiais dos Estados-Membros) não obsta à detenção e gestão pelos Governos dos Estados Membros de saldos de Tesouraria em divisas". Assim, nenhuma das disposições do artº 105º proíbe a celebração de ACM's entre Estados-Membros e países terceiros, no pressuposto de que se enverede por uma via de não intervenção dos respectivos bancos centrais, mas tão somente dos respectivos Tesouros. Está, todavia, implícita a ideia, no texto do articulado, de que deva haver uma consulta prévia ao BCE, o que, aliás, se afigura, perfeitamente, compreensível.
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Por outro lado, o artº 105º estabelece que "o BCE tem o direito exclusivo de autorizar a emissão de notas de banco na Comunidade ...... e que os EstadosMembros podem emitir moedas metálicas, sem prejuízo da aprovação pelo BCE do volume da respectiva emissão ... " Este artº só seria aplicável a um AMC se o mesmo estabelecesse que a moeda do país terceiro passaria a ter curso legal na Comunidade, o que, manifestamente, não corresponde ao caso em apreciação. Por outro lado, importa reconhecer que, nos termos do mesmo artº 105º do Tratado, "competirá ao Conselho celebrar, se for caso disso e sob recomendação da Comissão ou do BCE, acordos formais relativos a um sistema de taxas de câmbio do euro em relação às moedas não comunitárias(§ 1º)ou, na ausência dos mesmos, formular orientações gerais para uma política de taxas de câmbio em relação a essas moedas (§ 21l)''. E o§ 3n do mesmo artn estabelece que "sempre que a Comunidade tiver que negociar acordos relativos a questões monetárias ou ao regime cambial com um ou mais Estados ou organizações internacionais competirá ao Conselho decidir sobre os mecanismos para a negociação e para a celebração dos respectivos Acordos .... " Finalmente e ainda de acordo com o§ 5º do referido artn, estabelece-se que "os Estados-Membros podem negociar nas instâncias internacionais e celebrar acordos internacionais, desde que sem prejuízo da competência comunitária e dos acordos relativos à UEM." Muitos especialistas pretendem inferir deste conjunto de disposições que, desde 1 de Janeiro de 99, a celebração de acordos de natureza monetária ou cambial por parte de qualquer Estado-Membro passa a ser da competência exclusiva da Comunidade. Tal não corresponde à verdade.
De facto, se é verdade que, nos termos do § 1ºdo artn 109º, " ... o Conselho ...... pode celebrar acordos formais relativos a um sistema de taxas de câmbio" da moeda comunitária "em relação às moedas não comunitárias", também não é menos verdade que em nenhuma disposição se estabelece que o Conselho tem essa com-
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petência exclusiva, sendo, ainda, certo que o § 3º se aplica a Acordos a negociar com a Comunidade e não com qualquer um dos Estados-Membros, considerado isoladamente. Quanto muito, poder-se-à interpretar o § 3º no sentido de que nenhum Estado-Membro deverá celebrar AMC's que ponham em causa a UEM, o que, aliás, também resulta do§ 5º. Mas, não se afigura correcto inferir-se dos textos em causa não ser, de todo em todo, possível a um Estado-Membro celebrar um AMC com um país terceiro, mesmo depois de Janeiro de 99. Do que se disse resulta a conclusão de que os supra-citados artigos não são aplicáveis à "Zona do Franco CFA", nem tão pouco a outros ACM's como o celebrado entre Portugal e Cabo Verde. O artº 104º do Tratado, relativo a défices orçamentais excessivos, esse sim, é aplicável, o que significa só existir incompatibilidade entre um ACM e a opção pela UEM quando tal implique um esforço tão significativo por parte do Tesouro do Estado-Membro que os objectivos concernentes ao rácio défice do Sector Público Administrativo/PIE e/ou ao rácio Dívida Pública/PIE venham a ser postos em causa. Não é esse o caso - ou, pelo menos, não tem sido, até ao presente - da "Zona do Franco CFA" e do envolvimento do Tesouro francês na estratégia de suporte da estabilidade cambial do FCFA.
A INSUFICIÊNCIA DA "ZONA DO FCFA" E O "COMPREHENSIVE DEVELOPMENT FRAMEWORK" Os resultados obtidos na "Zona do FCFA" estão longe de se apresentarem positivos. Em nenhum dos países em causa se atingiu um desenvolvimento sustentado ou, sequer, o "shortage point" (na perspectiva de Ranis de Fei), com criação de um sector moderno, competitivo à escala internacional.
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A ineficiência, a corrupção, o desrespeito pelos Direitos do Homem, o elevado nível de desemprego, os baixos índices de produtividade e a manutenção dos desequilíbrios estruturais e de grandes assimetrias sócio-económicas constituem indicadores claros de que a "Zona do FCFA" não foi bem sucedida. Na linha das posições mais recentemente assumidas pelo Banco Mundial, a única forma de se conseguir romper com o "círculo vicioso da pobreza" consiste na implementação do que se convencionou designar de "Comprehensive Development Framework"- CDF. O "CDF" implica a actuação simultânea a vários níveis, de acordo com uma concepção global e globalizante de política de cooperação. Assim, o "CDF' envolve actuações cor~ugadas aos seguintes níveis diferenciados:
1º-o do alívio da dívida externa da economia objecto de um "CDF", com a eventual criação de um "Trust Fund" destinado a assegurar o pagamento a desconto do remanescente da referida dívida (após a sua redução drástica, através do perdão parcial e da renegociação dos prazos de amortização); 2º - o da definição de uma estratégia de desenvolvimento (Programa de Ajustamento Estrutural), com a garantia de canalização de fundos estruturais para sectores nodais da economia, criando-se condições propiciadoras de um ulterior desenvolvimento sustentado; 3º- o da adopção de políticas macroeconómicas consistentes, com a definição de objectivos de convergência e a criação de mecanismos de acompanhamento, procurando-se criar condições para a eliminação gradual do défice do SPA, a redução do rácio Dívida Pública/PIE, a desinflação da economia, a redução das taxas de juros e a estabilidade cambial (pressuposto de uma ulterior convertibilidade da moeda); 4º- o das reformas institucionais, assegurando-se, nomeadamente, a existência de um sistem a político democrático, de um poder judicial independente e forte e de uma Administração Pública eficaz. E ou se actua conjugadamente a estes quatro níveis e exisLe uma efectiva possibilidade de êxito ou, então, se se esquece, pelo menos, um destes "níveis de intervenção" todo o esforço desenvolvimentista estará votado ao insucesso .... .
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Ora, é do conhecimento geral que, para a generalidade das economias que integram a "Zona do FCFA", não se procedeu, previamente, a um alívio da dívida externa significativo, que permitisse reduzir o serviço da dívida a montantes comportáveis. Como, também, não foram implementados Programas de Ajustamento Estruturais consistentes, em articulação com o Banco Mundial e garantindo o adequado aproveitamento de fundos destinados a investimento produtivo. Como, ainda, nem sempre se procedeu a um efectivo acompanhamento das políticas macroeconómicas, em sintonia com o FMI. Como, finalmente, não se realizaram as indispensáveis reformas estruturais, nem tão pouco se criaram as necessárias estruturas de participação e de controle democrático que permitissem evitar as situações de abuso de poder, de corrupção, de total incompetência e de nepotismo que estiveram, por sua vez, na origem, em muitos casos, de múltiplas confrontações, de guerras fratricidas, enfim, de uma violência que não conheceu limites ..... Daí que se tomasse necessário enveredar por uma nova metodologia, de acordo com uma concepção global e globalizante de política de cooperação, actuando-se, simultaneamente, a vários níveis- na linha do "CDF"- e procurando-se caminhar no sentido do desenvolvimento, da estabilidade macroeconómica e da convertibilidade da moeda através da utilização de "mecanismos indirectos", i.e., através de políticas que, de alguma forma, possam influenciar, por via indirecta, o comportamento dos agentes económicos, em vez de se recorrer a soluções artificiais. Foi uma metodologia desse tipo que esteve subjacente às negociações conducentes à celebração do Acordo de Cooperação Cambial - ACC entre a República Portuguesa e República de Cabo Verde.
A EXPERIÊNCIA CABOVERDEANA A experiência caboverdeana apresenta características muito diferentes da correspondente à "Zona do FCFA": Em primeiro lugar e conforme se referiu anteriormente, privilegiou-se a adop-
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ção de mecanismos indirectos e não de mecanismos artificiais, tendo em vista a gradual criação de condições propiciadoras da convertibilidade do escudo caboverdeano. Em segundo lugar, deu-se prioridade à redução da dívida pública, através da criação de um "Trust Fund", condição necessária a uma significativa diminuição das despesas orçamentais e, por conseguinte, do rácio défice do SPA/PIB, bem como à implementação de políticas de estabilização macroeconómica conducentes ao gradual respeito de critérios de convergência nominal semelhantes aos definidos ao nível da União Económica e Monetária (UEM), no quadro da União Europeia (U.E.). Em terceiro lugar, considerou-se da maior importância a definição e concretização de um Programa de Ajustamento Estrutural, em sintonia com o Banco Mundial, procurando-se assegurar a canalização de apoios financeiros destinados à formação e qualificação de mão-de-obra (em articulação com novas políticas de modernização das estmturas existentes no sector educacional), à expansão e melhoria das infraestruturas de transportes, à transformação qualitativa das infraestruturas de saúde, bem como nos domínios habitacional e das telecomunicações. Os apoios poderiam ser dos mais diversos tipos, desde a simples doação, à concessão de empréstimos em condições de concessionalidade, passando pelo mero financiamento da bonificação dos juros e/ou pela emissão de seguros de caução pela Cosec (cobrindo o risco da concessão de crédito por parte de consórcios bancários). Em quarto lugar e no quadro do acompanhamento das políticas de estabilização macroeconómica e do Programa de Ajustamento Estrutural, não foram esquecidos os aspectos atinentes às reformas institucionais e ao processo de privatizações, sem, todavia, se ter posto em causa o princípio do integral respeito pela soberania nacional. O "processo caboverdeano" desencadeou-se em 25 de Julho de 1997, aquando da assinatura de um Protocolo de Intenção, em Lisboa, pelos Ministros das Finanças de Portugal e da Coordenação Económica de Caboverde. Nos termos desse Protocolo, foi criado um Grupo de Trabalho com o objectivo de analisar as condições em que se tornaria possível caminhar no sentido da convertibilidade do escudo caboverdeano.
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Na sequência de múltiplas reuniões do sobredito Grupo de Trabalho, viria a ser celebrado, em 13 de Março de 98, um Acordo de Cooperação Cambial- ACC -(bem como um conjunto de protocolos, relativos à criação da Comissão do Acordo de Cooperação Cambial- COMA CC, à criação da Unidade de Acompanhamento Macroeconómico - UAM e à Facilidade de Crédito - FC associada ao A CC), o qual passaria a constituir a base de referência de uma nova concepção de política de cooperação. A 3 de Julho de 1998, o ACC entraria, plenamente, em vigor, tendo, nessa oportunidade, sido realizada a primeira reunião da COMACC e celebrado o Contrato Relativo à Facilidade de Crédito associada ao ACC. Nos termos do ACC (artºs.1 º, 2º e 4º), os governos português e caboverdeano pretendem criar as condições propiciadoras de uma efectiva estabilidade do escudo caboverdeano (por forma a ser possível assegurar, a prazo, a sua convertibilidade), através de um "peg" unilateral ao escudo português, assumindo o Governo da República de Cabo Verde o compromisso de implementar políticas adequadas de estabilização macroeconómica, tendo por base os critérios de convergência de Maastricht ( artº 4º do A CC). Paralelamente e no intuito de se assegurar o acompanhamento da implementação das políticas de estabilização macroeconómica, a COMACC, nos termos do seu regulamento interno, passou a reunir trimestralmente, analisando os Relatórios elaborados pela UAM e fazendo o ponto da situação- em termos de cumprimento e de resultados obtidos- do ACC. A actuação da COMA CC, bem como a da própria UAM, deveria ser, permanentemente, articulada com os organismos internacionais envolvidos na concessão de apoios ao desenvolvimento caboverdeano, com destaque para o FMI e o Banco Mundial, devendo, por sua vez, a COMACC apresentar Relatórios Anuais aos Ministros da Tutela, a saber, os Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, no que se refere à Parte Portuguesa, e os Ministros da Coordenação Económica (hoje em dia, Ministro das Finanças) e dos Negócios Estrangeiros, no atinente à Parte Caboverdeana. Por outro lado, a UAM foi criada com o objectivo de passar a existir -em apoio à actividade da COMA CC- um órgão técnico de acompanhamento quase
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permanente da evolução da situação macroeconómica caboverdeana, elaborando, como se disse, Relatórios trimestrais, sendo cetio que, tanto ao nível da COMACC como ao nível da sobredita UAM, se optou por comissões paritárias e com um número limitado de elementos, por forma a se conseguir obter um grau elevado de eficácia, quer na análise aprofundada das questões, quer em matéria de tempo de reposta. Finalmente, a Facilidade de Crédito concedida (associada ao ACM), num montante que poderia atingir, no máximo, o correspondente a nove milhões de contos, destinava-se, tão somente, a assegurar a cobertura das necessidades de financiamento, a curto prazo, da economia caboverdeana, fazendo face a problemas pontuais de desequilíbrio ao nível da Balança Básica de Pagamentos e da Balança de Operações Não Monetárias, evitando-se que as reservas líquidas cambiais descessem abaixo de um limiar mínimo (pondo em causa a garantia de convertíbilidade da moeda do mutuário), o que afectaria, seguramente, a credibilidade das políticas de estabilização macroeconómica e a estabilidade do escudo caboverdeano. Previu-se mesmo um mecanismo de apoio automático, embora limitado pelo facto de cada uma das "Tranches" susceptíveis de desbloqueamento imediato não poder ultrapassar o montante máximo de um milhão de contos, não sendo admissíveis libertações ulteriores se, entretanto, certas formalidades não tivessem sido, devidamente, satisfeitas. Assim e nos termos do nQ5 do artigo 7° do Contrato de Facilidade de Crédito "após cada utilização o mutuário enviará ao mutuante cópias dos documentos comprovativos da sua transferência para pagamento aos respectivos beneficiários finais, especificando, nomeadamente, o valor de cada pagamento e a sua natureza, nos termos do parágrafo 1.2.", o qual estipula que "a facilidade de crédito pode ser utilizada para o financiamento da importação de bens e serviços ou para a liquidação do setviço da dívida externa, funcionando assim como garantia complementar de convertibilidade de moeda do mutuário .... " Por outro lado e nos termos do n°1 do artº 5º do sobredito Contrato, o crédito posto à disposição do mutuário deverá "encontrar-se integralmente amortizado no dia 31 de Dezembro de cada ano, com renovação no primeiro dia útil do ano civil imediato, até ao termo da vigência do A.C. C.".
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Só "em situação excepcional, devidamente justificada pelo mutuário até dez dias úteis antes de 31 de Dezembro, este poderá solicitar ao mutuante o adiamento para 31 de Janeiro seguinte do prazo limite para o reembolso de até 20% do montante em dívida à data, atraso esse que se virá a repercutir na data da renovação do crédito no ano civil imediato" (vide nº2 do artº 5º). Em caso de incumprimento das cláusulas que regulam a utilização da Facilidade de Crédito, a COMACC pode, nos termos do artº 3º do Protocolo para o estabelecimento da própria COMACC, propôr a suspensão do acesso à sobredita facilidade, sendo, ainda, de salientar que, de acordo com o nº1 do artº 8º, o mutuante "reserva-se o direito de suspender a facilidade de crédito em caso de dúvida fundamentada quanto ao bom cumprimento das obrigações contraídas ... , ficando, desde já, acordado entre as Partes que, nesse caso, deverá ser convocada uma reunião excepcional da COMACC para a análise das medidas a adoptar, a qual ocorrerá sempre no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de suspensão". Mas, para o sucesso do ACC é, também, importante o apoio ao desenvolvimento estrutural da economia caboverdeana, o que implica a realização pontual de doações, como a resultante do Acordo celebrado a 22 de Março de 99, ou, ainda, como a efectivada em 23 de Abril do mesmo ano e concernente ao apoio à bonificação de taxas de juro de empréstimos a contrair por Cabo Verde junto de instituições bancárias portuguesas, "destinadas ao financiamento da construção de infraestruturas de transportes, de saúde, de um parque industrial e das instalações da Feira Internacional". Foi a preocupação com a necessidade de complementar a redução da dívida pública caboverdeana, o ACC e as reformas institucionais com o apoio ao desenvolvimento estrutural que conduziu à celebração de um protocolo, em 22 de Setembro de 1999, entre o Ministro das Finanças português e o Vice-Primeiro Ministro Caboverdeano no sentido de se criar um Grupo de Trabalho que, até final do ano em causa, elaborasse um Relatório sobre a estratégia de desenvolvimento a prazo da economia caboverdeana, abarcando os sectores tidos como estratégicos e as necessidades de apoio financeiro que deveriam ser, devidamente, satisfeitas, sempre numa perspectiva de criação das condições propiciadoras a um ulterior crescimento sustentado das estruturas produtivas internas.
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DA COOPERAÇÃO TRUNCADA À COOPERAÇÃO GLOBAL Para alguns, o ACC jamais deveria ter sido celebrado. Mais, a política de cooperação com países com graus de desenvolvimento muito distintos da generalidade dos Estados Membros da U.E. deveria confinar-se ao que se convencionou designar de "ajuda desinteressada", através, fundamentalmente, dos organismos de cooperação multilateral. Procurar-se-ía difundir a língua e a cultura do país doador, assegurar alguma ajuda de emergência (destinada a fazer face a situações de carência alimentar ou de miséria extrema, por exemplo), mas nunca pensar num maior envolvimento financeiro, conducente à implementação do que designámos de política de "cooperação global e globalizante". Para outros, a política de cooperação deveria, tão somente, satisfazer objectivos conjunturalistas, indo-se ao encontro de soluções artificiais que, de qualquer forma, satisfariam os interesses de curto prazo da classe política dominante do país ou dos países destinatários, permitindo influenciá-los politicamente. Nenhuma destas perspectivas satisfaz, verdadeiramente, os objectivos de longo prazo de "rompimento do círculo vicioso da pobreza", de crescimento sustentado das economias beneficiárias das ajudas, enfim, de verdadeiro desenvolvimento de estruturas produtivas outrora atrasadas e de melhoria de qualidade de vida de populações que eram tidas como ''condenadas" a confundir a "felicidade" com o "limiar da sobrevivência". A única alternativa ao subdesenvolvimento passa, inexoravelmente, pelo CDF, i.e., por uma política global e globalizante de cooperação. E tal significa que é preferível enveredar por um maior esforço financeiro na ajuda ao desenvolvimento do que ficar pelo meio-termo, apostando-se, simultaneamente, em formas de controle da gestão de recursos do país ou dos países beneficiários e de acompanhamento das políticas implementadas, as quais, por muito que venham a ser consideradas formas de ingerência na soberania nacional, são uma inevitabilidade do fenómeno da globalização e da internacionalização das economias.
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ANEXOS ACORDO DE COOPERAÇÃO CAMBIAL entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde A República Portuguesa e a República de Cabo Verde para os devidos efeitos representados, respectivamente, por Sua Excelência o Ministro das Finanças de Portugal, Professor Doutor António Sousa Franco, e por Sua Excelência o Ministro da Coordenação Económica de Cabo Verde, Dr. António Gualberto do Rosário, adiante designadas por Partes: Reconhecendo os laços históricos de amizade e cooperação entre os seus dois povos, bem alicerçados no património comum aos países lusófonos; Regozijando-se com o balanço exemplar das relações luso-cabo-verdeanas em diversos domínios, entre os quais a cooperação económico-financeira; Desejando aprofundar os laços económicos bilaterais, nomeadamente através da criação de condições para o incremento dos fluxos comerciais e de investimento; Considerando que Cabo Verde se encontra empenhado num processo de reformas profundas, tendentes ao ajustamento, à abertura e à modernização da sua economia; Sustentando que a estabilidade cambial entre as moedas dos dois países contribuiria de forma significativa para a aproximação mútua e o sucesso das reformas em Cabo Verde, Decidem estabelecer o seguinte Acordo:
Artigo 1 o A moeda nacional da Parte Cabo-verdeana passa a estar ligada à moeda nacional da Parte Portuguesa por uma relação de paridade fixa.
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Artigo r
A Parte Portuguesa garante a convertabilidade da moeda nacional da Parte Cabo-verdeana nos termos dos artigos seguintes: Artigo 3°
A Parte Portuguesa coloca à disposição da Parte Cabo-verdeana uma facilidade de crédito para reforço das suas reservas cambiais. Artigo 4°
A Parte Cabo-verdeana adoptará como critérios de referência os dos Estados Membros da União Europeia, comprometendo-se, por conseguinte, a implementar medidas de política económica compatíveis com a salvaguarda da paridade cambial entre as moedas nacionais das duas Partes e com a criação de condições propiciadoras a uma gestão rigorosa da facilidade de crédito referida no artigo 32 • Artigo 5°
Para assegurar a definição e revisão das condições necessárias ao bom cumprimento das obrigações estipuladas neste Acordo, bem como para proceder à sua gestão enquanto vigente, é criada uma Comissão do Acordo de Cooperação Cambial, integrada por representantes dos Governos de ambas as Partes, a qual deverá estar no exercício efectivo das suas funções no prazo máximo de três meses a contar da presente data. Artigo 6°
O presente Acordo é válido por um período inicial de quatro anos, automaticamente renovável por períodos de idêntica duração, se as Partes não manifestaram desejo expresso em contrário com a antecedência mínima de seis meses em relação ao termo do período inicial ou de qualquer das prorrogações.
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Artigo 7° Qualquer das Partes poderá denunciar o presente Acordo, devendo para tanto fazer um pré-aviso por escrito à outra Parte, com uma antecedência mínima de seis meses da data a partir da qual pretende que se produza a cessação dos efeitos.
Protocolo para a estabelecimento da comissão do acordo de cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde Dando sequência às disposições previstas no Acordo de Cooperação Cambial entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, as Partes acordam entre si o seguinte:
Artigo 1° A Comissão do Acordo de Cooperação Cambial, adiante designada por COMA CC, será constituída por representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Ministério das Finanças e do Banco de Portugal, pela parte portuguesa, e por representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Ministério da Coordenação Económica e do Banco de Cabo Verde, pela parte Cabo-verdeana.
Artigo 2° Cabe à COMACC definir e rever as condições necessárias ao cumprimento das obrigações estipuladas no Acordo de Cooperação Cambial, nomeadamente, supervisionando as operações financeiras associadas ao seu normal funcionamento e acompanhando a execução das medidas de política económica relacionadas com a condicionalidade nele prevista.
Artigo 3° A COMACC pode propor a suspensão do acesso à facilidade de crédito associada ao Acordo de Cooperação Cambial sempre que se verifique o incumprimento das cláusulas que regulamentam a sua utilização.
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Artigo 4° Aquando da sua primeira reunião, a COMACC deverá: * estabelecer o seu regulamento interno, designadamente a periodicidade e o local das respectivas reuniões, bem como a delegação de competências; * aprovar a constituição e os estatutos da Unidade de Acompanhamento Macro-económico; * acordar os termos do contrato da facilidade de crédito associado ao Acordo de Cooperação Cambial, para posterior aprovação; *analisar a situação macro-económica de Cabo Verde, nomeadamente em função dos objectivos estipulados no contexto do respectivo programa; * estabelecer a data de entrada em vigor do Acordo de Cooperação Cambial, fixando oficialmente a paridade entre o Escudo Português e o Escudo Cabo-verdeano.
Artigo 5° A COMACC apresentará ao Ministro das Finanças de Portugal e ao Ministro da Coordenação Económica de Cabo Verde, até 31 de Março de cada ano, um relatório de execução do Acordo de Cooperação Cambial.
ESTATUTOS DA UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO macro-económico do acordo de cooperação cambial entre a República de Cabo Verde e a República Portuguesa Artigo 1° Natureza e composição 1. A unidade de Acompanhamento Macro-económico (UAM), foi criada pela Comissão do Acordo de Cooperação Cambial, na reunião de 2. A UAM é constituída por 4 técnicos, sendo dois em representação da parte portuguesa, dos quais um designado pelo Ministério das Finanças e outro pelo Banco de Portugal, e dois em representação da parte Cabo-verdeana, dois quais um designado pelo Ministério da Coordenação Económica e outro pelo Banco de Cabo Verde.
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3. A UAM durará enquanto vigorar a Acordo de Cooperação Cambial.
Artigo 2° Atribuições Cabe à UAM acompanhar o funcionamento do Acordo de Cooperação Cambial, verificar o cumprimento da condicionalidade constantes do artigo 4° do Acordo de Cooperação Cambial e desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas, nomeadamente: a) acompanhar a execução das medidas de política económica e verificar o cumprimento das metas e objectivos fixados no Programa Macro-económico, alertando sobre a ocorrência de eventuais desvios e sugerindo medidas correctivas; b) verificar o cumprimento das regras cambiais estabelecidas; c) colaborar com as autoridades da RCV na identificação e acompanhamento das operações da balança de pagamentos e da divida pública da RCV.
Artigo 3° Funcionamento 1. No exercício da sua actividade, a UAM fica na dependência hierárquica daCOMACC. 2. A UAM prestará todas as informações que a Comissão do Acordo de Cooperação Cambial julgue necessárias. 3. Para o bom desempenho das suas funções a UAM estabelecerá relações preferenciais de cooperação com as entidades designadas no artigo 1 o do Protocolo para o estabelecimento da COMACC. 4. A UAM estabelecerá na ordem interna e externa os contactos que entenda necessários para o bom funcionamento do Acordo de Cooperação Cambial. 5. A UAM elaborará relatórios trimestrais sobre a evolução da economia Cabo-verdeana.
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Artigo 4° Pessoal Compete ao Ministério das Finanças e ao Banco de Portugal seleccionar os técnicos que integrarão, pela parte portuguesa, a UAM e ao Ministério da CoOI·denação Económica e ao Banco de Cabo Verde os que deverão integrar a sobredita Unidade, pela parte Cabo-verdeana.
Artigo 5° Disposições finais 1. As dúvidas e conflitos resultantes da aplicação dos presentes estatutos
serão resolvidos pela COMACC. 2. As alterações e aditamentos aos Estatutos carecem ele aprovação da COMACC. 3. Os presentes Estatutos são aprovados na primeira reunião da COMACC.
Protocolo relativo à facilidade de crédito previsto no acordo de cooperação - cambial Artigo 1° Objecto Nos termos dos artes 3° e 4° do Acordo de Cooperação Cambial e do Protocolo que estabelece a Comissão do Acordo de Cooperação Cambial COMA CC, prevê-se a criação de uma linha de crédito que terá como finalidade o reforço das reservas cambiais da República de Cabo Verde, a titulo de mobilização antecipada de receitas cambiais próprias, com entrada em cada exercício. A linha de crédito é utili zada para o financiamento de importações de bens essenciais e, ainda para a amortização do serviço da dívida externa.
Artigo 2° Condições de efectividade A abertura da linha de crédito fica condicionada a:
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* entrada em vigor do Acordo de Cooperação Cambial; *entrada em funções da COMACC e aprovação dos estatutos da UAM; * fixação, pela COMACC, da paridade entre o escudo cabo-verdeano e o escudo português, nos termos do Art 0 4 o do Protocolo; * existência de um Programa Macro-económico para Cabo Verde, consistente com os objectivos do Acordo de Cooperação Cambial.
Artigo 3° Montante A linha de crédito é fixada em 5,5 mil milhões de escudos portugueses. Este montante poderá ser elevado para 9 mil milhões portugueses, caso venha a ser devidamente constatado, pela Comissão do Acordo de Cooperação Cambial, o cumprimento dos objectivos do Programa Macro-económico de Cabo Verde, no quadro do processo tendente à convertabilidade, e desde que sejam dadas as garantias consideradas, para o efeito, satisfatórios pela parte portuguesa.
Artigo 4º Condições da linha de crédito As condições da linha de crédito serão acordadas pelos governos de Portugal e de Cabo Verde, sob proposta da COMACC, e antes da entrada em efectividade do Acordo de Cooperação Cambial.
Artigo 5º Condições suspensivas A República Portuguesa reserva-se o direito de suspender a linha de crédito, sob proposta da COMACC e em caso de incumprimento do Acordo de Cooperação Cambial, bem como sempre que as condições de utilização da mesma estiverem em situação de incumprimento.
Artigo 6° Substituição do escudo português pelo Euro O presente acordo será ajustado em conformidade com as disposições le-
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gais aplicáveis que vierem a ser estabelecidas para a substituição do Escudo Português pelo Euro.
Artigo 7° Jurisdição e direito aplicáveis A competência para a resolução de quaisquer litígio emergente do contraio cabe ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outra jurisdição. Para efeitos de interpretação e execução do presente acordo, será aplicado o direito português.
Contt·ato de facilidade de crédito Considerando: que a República Portuguesa e a República de Cabo Verde estão empenhadas na criação de condições tendentes ao reforço dos tradicionais laços de amizade e cooperação entre ambas, particularmente no domínio económico; que o estabelecimento do Acordo de Cooperação Cambial representa um passo importante nesse sentido, contribuindo para o fomento de um ambiente propício à intensificação dos fluxos bilaterais de comércio e de investimento: que a República de Cabo Verde se encontra envolvida num processo de reformas económicas apoiado pela comunidade internacional, compreendendo o ajustamento macro-económico e a introdução de alterações estruturais; A República Portuguesa representada por Sua Excelência Ministro das Finanças, Professor Doutor, António de Sousa Franco e a República de Cabo Verde, representada por Sua Excelência o Vice-Primeiro Ministro, Dr. António Gualberto do Rosário. adiante de dignadas por Partes, acordaram entre si na celebração do Contrato de Facilidade de Crédito subordinado às cláusulas seguintes.
Artigo 1º
1.1 A República Portuguesa, adiante designada por "o mutante", coloca à
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disposição da República de Cabo Verde, adiante designada por "o mutuário", uma facilidade de crédito vocacionada para o reforço das reservas cambiais do mutuário e a titulo de mobilização antecipada de receitas cambiais próprias, com a entrada prevista no respectivo exercício económico.
1.2 A facilidade de crédito pode ser utilizada para o financiamento da importação de bens e serviços ou para a liquidação do serviço da dívida externa, funcionando assim como garantia complementar de convertabilidade da moeda do mutuário, nos termos dos Artigos seguintes o do Artigo 2° do Acordo de Cooperação Cambial.
Artigo 2º 2.1 O crédito concedido ao abrigo da facilidade poderá ascender a 5,5 mil milhões de escudos portugueses. 2.2 Caso venha a ser devidamente constado, pela Comissão do Acordo de Cooperação Cambial, o cumprimento dos objectivos estipulados no programa macroeconómico de Cabo Verde e desde que sejam dadas garantias consideradas satisfatórios, para o efeito, pelo mutuante, aquele montante poderá ser elevado para 9 mil milhões de escudos portugueses.
Artigo 3° 3.1 Qualquer utilização da facilidade de crédito acima de 5,5 mil milhões de escudos portugueses será acompanhada pela apresentação de um colateral por parte do mutuário.
3.2 O colateral assumirá a forma de uma transferência de reservas cambiais, a depositar à ordem do mutuante. 3.3 O valor do colateral deverá ser equivalente a 35% do montante solicitado ao abrigo da facilidade de crédito.
Artigo 4°
4.1 A disponibilização da facilidade de crédito fica condicionada:
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Lusíndn
4.1.1 À entrada em vigor e ao pleno funcionamento do Acordo de Cooperação Cambial. 4.1.2 À entrada em funções da Comissão do Acordo de Cooperação Cambial e à aprovação dos estatutos da Unidade de Acompanhamento Macro-económico, assim como ao pleno funcionamento de ambas. 4.1.3 À fixação, pela Comissão do Acordo de Cooperação Cambial, da paridade entre o escudo cabo-verdeano e o escudo português, nos termos do Art. 4" do Protocolo relativo ao estabelecimento da mesma Comissão; 4.1.4 À existência de um programa macro-económico para Cabo Verde, consistente com os objectivos do Acordo de Cooperação Cambial, nos termos do seu Artigo 4".
4.2 Para os efeitos referidos no parágrafo 4.1.4., considera-se válido o acordo de stand by celebrado entre o mutuário e o Fundo Monetário Internacional, devendo o mutuário e o mutuante estabelecer, de mútuo acordo, orientações programáticas da mesma natureza, caso o referido Acordo expire e não seja renovado. Aetigo 5° 5.1 O crédito a conceder ao abrigo da facilidade será posto anualmente à disposição do mutuário, devendo encontrar-se integralmente amortizado no dia 31 de Dezembro de cadaano, com renovação no primeiro dia útil do ano civil imediato, até ao termo da vigência do Acordo de Cooperação Cambial. 5.2 Em situação excepcional, devidamente justificada pelo mutuário até dez dias úteis antes de 31 de Dezembro, este poderá solicitar ao mutuante o adiamento para 31 de Janeiroseguinte do prazo limite para o reembolso de até 20% do montante em dívida à data, atraso que se virá a repercutir na data de renovação do crédito no ano civil imediato.
5.3 Tendo em conta o objectivo do crédito, conforme enunciado no parágrafo 1.2, a utilização e a amortização ocorrem em períodos sobrepostos e coincidentes com o ano c i vi L
2!55
Lusíada
5.4 A falta de recebimento pelo mutuário, no decurso do exercício económico, das receitas cambiais próprias objecto deantecipação através do recurso à facilidade não poderájustificar a falta de reembolso integral do crédito utilizado.
Artigo 6°
6.1 Salvo o disposto no parágrafo seguinte, serão devidos juros sobre o capital em dívida, contados dia a dia, à taxa de 0,5% ao ano, a serem pagos em escudos portugueses e com periodicidade semestral, em 30 de Junho e 31 de Dezembro de cada ano. 6.2 Sobre o capital em dívida a reembolsar excepcionalmente até 31 de Janeiro do ano seguinte, nos termos do parágrafo 5.2, serão devidos juros, contados dia a dia a partir de 31 de Dezembro até à data efectiva do reembolso, à taxa LISBOR a 1 mês em vigor no segundo dia útil anterior àquela data.
6.3 Na falta do pagamento dos juros nas datas fixadas, bem como do reembolso do capital nos termos do Artigo 5°, serão de v idos juros de mora, à taxa LISBOR a 1 mês em vigor nas respectivas datas de vencimento, acrescida de 2 pontos percentuais.
6.4 Para efeitos do pagamento de juros, o mutuante prestará ao mutuário, até quinze dias úteis antes da data fixada, a informação necessária à realização da operação, nomeadamente o montante devido e a identificação da conta bancária do mutuante a creditar.
6.5 Para efeitos do presente contraio, e salvo disposição em contrário, considera-se o ano com trezentos e sessenta dias e o mês com trinta dias. Artigo
r
A utilização da facilidade de crédito obedecerá aos seguintes procedimentos:
7.1 O Banco de Cabo Verde, que fica, desde já e para os devidos efeitos, mandatado pelo mutuário, enviará ao mutuante um - pedido de utilização, com indicação:
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Lusíada
7.1.1 Da necessidade de reservas cambiais, comprovada pela queda dos activos externos líquidos do Banco de Cabo Verde para um nível inferior a três duodécimos das importações de bens e serviços programadas para o ano civil em curso.
7.1.2 Do montante e da conta a creditar. 7.1.3 Das receitas cambiais próprias que o mutuário considera poderem vir a ser utilizadas para reembolsar o crédito concedido ao abrigo da facilidade, nos termos do parágrafo 1.1.
7.1.4 De que foi efectuada a transferência de reservas cambiais próprias do mutuário em favor do mutuante, a titulo de colateral, nos termos do Artigo 3°.
7.2 O mutuante comunicará ao mutuário o crédito efectuado, correspondendo este à utilização da facilidade de crédito. 7.3 O mutuante comunicará ao mutuário o saldo líquido da facilidade depois de cada utilização. 7.4 O montante a disponibilizar ao abrigo de cada pedido de utilização da facilidade de crédito não poderá ultrapassar 1.000 milhões de escudos portugueses. 7.5 Após cada utilização o mutuário enviará ao mutuante cópias dos documentos comprovativos da sua transferência para pagamento aos respectivos beneficiários finais, especificando, nomeadamente, o valor de cada pagamento e a sua natureza, nos termos do parágrafo 1.2.
7.6 Os procedimentos previstos no número anterior deverão estar concluídos previamente à disponibilização da facilidade de crédito para nova utilização.
Artigo 8º
8.1 O mutuante reserva-se o direito de suspender a fac i!idade de crédito em caso de dúvida fundamentada quanto ao bom cumprimento das obrigações contraídas no âmbito do presente contraio , ficando, desde já, acordado entre as Partes
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Lusíada
que, nesse caso, deverá ser convocada uma reunião excepcional do COMACC para a análise das medidas a adoptar, a qual ocorrerá sempre no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de suspensão.
8.2 O mutuante reserva-se igualmente o direito de suspender a facilidade de crédito por proposta da Comissão do Acordo de Cooperação Cambial, nos termos do Artigo 3° do Protocolo relativo ao estabelecimento da mesma Comissão.
Artigo 9° 9.1 Todos os litígios emergentes do presente contraio que não possam ser solucionados de comum acordo ao nível da Comissão do Acordo de Cooperação Cambial serão submetidos ao Tribunal Judicial Cível da Comarca de Lisboa, renunciando as partes expressamente a qualquer outro foro. 9.2 Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente contraio, será subsidiariamente aplicável o direito português.
Artigo 10° Correrão por conta exclusiva do mutuário todos os encargos fiscais, nomeadamente impostos, direitos, taxas e comissões aplicáveis em virtude da celebração do presente contraio.
Artigo 11°
11.1 As notificações e comunicações cujo prazo esteja previsto no presente contraio, ou nas quais se especifique o prazo de entrega ao respectivo destinatário, serão efectuadas por mão própria, carta registada, telegrama com aviso de recepção ou por qualquer meio de teletransmissão, nomeadamente telex ou fax, que garanta a recepção da comunicação pelo destinatário. 11.2 Todas as comunicações, avisos e notificações entre as partes relativas ao presente contraio devem ser enviadas para os seguintes endereços:
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Lusíada
REPUBLICA DE CABO VERDE Ministério das Finanças Direcção Geral do Tesouro Cidade da Praia Cabo Verde Tel.:615692 Fax:614640
REPUBLICA PORTUGUESA Ministé1io das Finanças Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais Rua da Alfândega, no 5- 2° 1194 Lisboa Códex Tel.: 218889410 Fax:218879842
NOTA 111
"Tratado da União Europeia" - Secretariado Europa, 1992, Ed. Ministério dos Negócios Estrangeiros
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UMA NOVA POLÍTICA ORÇAMENTALC1)
PROF. ANTÓNIO REBELO DE SOUSA
Lusíada
ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS A política orçamental deve estar inserida num modelo de estabilização macroeconómica coerente, devidamente articulado com uma estratégia de crescimento que assegure um desenvolvimento sustentado viabilizador de uma efectiva integração de Portugal no espaço económico europeu (maximizando o aproveitamento dos factores de competitividade, que o mesmo é dizer, das nossas vantagens comparativas). Assim, constitui um objectivo prioritário para qualquer Executivo a aplicação de uma política orçamental de rigor, com controle das despesas públicas e maior eficiência na realização das cobranças fiscais e no combate à fraude e à evasão, procurando-se reduzir as rácios défice do SPA-Sector Público Administrativo/PIE e Dívida Pública/PIE. Em boa verdade, a rácio défice do SPA/PIB, que se situou abaixo dos 3% em J 997, deverá diminuir para 2,5% em J 998, sendo, também, previsível que a rácio Dívida Pública/PIB se aproxime dos 60% (entre 63 e 64%, em finais de 98). Deste modo, estamos em condições de respeitar o critério de convergência relativo ao défice do SPA e, com uma significativa descida da rácio Dívida Pública/PIE em 1996 e 1997, aproximando-nos do nível de 60%, cumprimos também o critério da dívida. Apresentamos assim resultados que nos colocam no grupo de países da U.E. com melhores indicadores, do ponto de vista da satisfação dos critérios de convergência nominal. Por outro lado, a política de contenção da despesa e a política de estabilidade cambial têm permitido consolidar o processo de desinflação da economia portuguesa.
293
Lusíada
De facto, a estabilidade cambial evita o aparecimento de novas "pressões" inflacionistas, as quais poderiam ocorrer através do que se convencionou designar de "componente importada" da inflação, componente essa que assume sempre uma importância relativa significativa numa pequena economia aberta como a portuguesa. A taxa de inflação (taxa de variação média do IPC) desceu para 2,3% em Outubro de 1997, situando-se nos 2,2% no final do ano transacto- abaixo da meta do Governo para 1997- pelo que também o critério de convergência relativo à evolução dos preços tem vindo a ser respeitado. Sendo certo que no atinente ao "critério cambial" já o respeitamos há alguns anos, convirá, tão somente, salientar que as taxas de juro também têm vindo a conhecer uma evolução bem mais favorável, muito embora se tivesse registado uma interrupção temporária no movimento descencional no mês de Outubro de 97. A taxa de absorção de liquidez atingiu em Novembro de 97 os 4,9% e a taxa de cedência baixou para os 5,3%, passando a Lisbor a situar-se entre os 5,44 e os 5,5%. O spread entre as taxas de juro de longo prazo (Obrigações do Tesouro dez anos) em Portugal e na Alemanha passou a ser inferior a meio ponto percentual. Não constituirá, por conseguinte, sinal de excessivo optimismo afirmar-se que, também neste domínio, estamos em condições de respeitar os critérios de convergência estabelecidos em Maastricht. A aposta na nossa entrada para a "Zona do Euro" resulta da vontade em se contribuir para a implementação de um modelo macro-económico assente na desinflação, na estabilidade cambial e numa redução gradual das taxas de juro. Tal possibilitará- como, aliás, já tem possibilitado- um acréscimo mais significativo do investimento, com efeitos indutores positivos no nível de actividade económica. Contrariamente a algumas previsões pessimistas, da responsabilidade dos que confundem política de rigor orçamental com política contraccionista, a taxa de crescimento do PIB situou-se ao nível dos 3% em 96, atingindo os 3,75% em 1997, tendo-se constatado, simultaneamente, que continua a ser válida a Lei de OKUN,
294
Lusíada
no que concerne ao impacto do crescimento económico no mercado de trabalho, baixando a taxa de desemprego, em menos de um ano, de 7,4 para 6,3%.(2) DE UMA POLÍTICA FISCAL MAIS JUSTA E MAIS EFICAZ De acordo com os "quadros gerais", aprovados em Conselho de Ministros em Julho de 1997, de uma Reforma Fiscal que está progressiva e fortemente posta em aplicação, constitui uma das prioridades do Executivo introduzir ajustamentos orientados no sentido da obtenção de uma maior justiça social e de uma maior eficácia. Pretende-se uma maior justiça para as famílias, para os trabalhadores por conta de outrem, para os consumidores e para os pensionistas, bem como criar condições para uma maior dinamização da economia. E é assim que se tem vindo a actuar no sentido de, nomeadamente, actualizar os escalões do Tmposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, criar uma Taxa intermédia do IVA- Imposto sobre o Valor Acrescentado, estabelecer incentivos ao investimento de empresas de menor dimensão e reduzir a taxa do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. Paralelamente, importará, no futuro, rever alguns impostos, designadamente os que incidem sobre o Património, como é o caso da Sisa, do Imposto sobre Sucessões e Doações e da própria Contribuição Autárquica. Uma maior eficácia fiscal só será possível se, entretanto, se caminhar no sentido de uma reforma gradual das Finanças Locais e Regionais e bem assim de uma profunda modernização da Administração Fiscal, utilizando-se, para o efeito, novos métodos de gestão, reformulando-se o próprio processo declarativo, reforçando-se a auditoria interna e apostando-se numa crescente (e mais operacional) informatização dos se1viços. O Executivo deverá procurar, finalmente, adoptar uma política mais equil ibrada no que se refere ao peso relativo da tributação directa e indirecta nas receitas totais tributárias.
É do conhecimento geral que, em princípio, a tributação directa desempe-
295
Lusíada
nha mais do que a indirecta o papel de contribuir para uma justiça distributiva. Todavia e por razões de natureza diversa, a tributação indirecta apresenta-se, em regra, mais eficaz em matéria de contribuição para o incremento das receitas fiscais, pelo que, ao longo dos últimos anos, o seu peso relativo nestas tem vindo a aumentar. Com a adopção de regras e de mecanismos mais rigorosos de combate à fraude e à evasão fiscal (que atingem uma maior expressão no segmento dos impostos directos), procurar-se-á, de alguma forma, combater essa tendência, tanto mais quanto é certo que o recurso sistemático à tributação indirecta corno forma de atenuar os défices orçamentais conduz a alguma "pressão" inflacionista, o que se afigura, altamente, indesejável. DA POLITICA SOCIAL O Orçamento para 98 procura dar a maior relevância ao reforço da política social, tendo, nomeadamente, em linha de conta três grandes finalidades: -o desenvolvimento da Segurança Social;- a institucionalização do rendimento mínimo garantido;- o combate às situações de pobreza e de exclusão. A reforma da Segurança Social, tendo em vista assegurar a racionalização das despesas e uma maior articulação entre a intervenção desejável do Estado (a fim de garantir a satisfação de necessidades sociais básicas) e um papel mais dinâmico da iniciativa privada, com particular destaque para as empresas seguradoras, deve constituir, também, urna aposta fundamental de qualquer Executivo. Por outro lado, afigura-se da maior relevância tornar a iniciativa de dimensionar e modernizar o sector da saúde, pelo que, concomitantemente com a reforma da Segurança Social, importará atender às seguintes grandes linhas de actuação: -aproximação do Sistema de Saúde ao cidadão- melhoria da promoção e protecção da saúde; -reforço da rede de cuidados primários e de cuidados diferenciados continuados;
296
Lusíada
-adopção de novos mecanismos de gestão e de controle do Se1v iço Nacional de Saúde. Uma análise mais detalhada das despesas do Subsector Estado, numa perspectiva de grandes "áreas de intervenção", permite-nos concluir que se tem vindo a verificar, ao longo dos últimos anos, um ganho de importância relativa das funções sociais. Assim, em termos de decomposição das despesas do Estado, afigura-se possível afirmar que o peso relativo do que se convencionou designar de "funções sociais" (integrando a educação, a saúde, a segurança e acção sociais, a habitação e os serviços colectivos e, ainda, os serviços culturais) aumentou de 52,3 para 54,6%, entre 1997 e 1998. No c aso concreto da Segurança Social, o peso relativo aum entou de 14,2 para 14,8% e no domínio da saúde verificou-se um aumento, também entre 1997 e 1998, de 18,8 para 19,8%. POLITICA DE EDUCAÇÃO, COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO Tem sido dito e redito que a aposta na Educação, na Formação Profissional e numa Qualificação da mão-de-obra cada vez mais ajustada à real idade portuguesa deverá constituir uma pedra angular do desenvolvimento, económico. E, na linha dessa opção de fundo, o peso relativo das despesas com a Educação nas despesas totais passou de 15,6%, em 97, para 16,0%, em 98, o que não deixou de representar um importante esforço financeiro e o cumprimento dos compromissos qu anti ta ti vos assumidos, tendo em vista satisfazer aquela que foi erigida em prioridade das prioridades da acção governativa. Em boa verdade, o nosso efectivo desenvolv imento económico, com maximi zação das condições de aproveitamento dos factores de competitividade e, por conseguinte, com redução da taxa de desemprego (aproximando-a da " taxa natural de desemprego" que, no caso concreto de Portugal, rondará os 3 a 3,5%) passa pela Educação, pela Formação e pela Qualificação da mão-de-obra, criando as condições propiciadoras da efectiva superação de problemas resulta ntes da
297
Lusíada
existência de indivisibilidades tecnológicas e possibilitando, por isso mesmo, a obtenção de economias de escala, com ganhos de produtividade e com crescente flexibilização do mercado de trabalho. Um dos indicadores em que, ainda, nos situamos em má posição, ao nível do conjunto dos países desenvolvidos, é o que corresponde ao nível médio de instrução da nossa mão-de-obra, tornando-se necessário alterar rapidamente esta situação sem, todavia, se cair na tentação de apostar em "facilitar" o acesso a níveis superiores de ensino, com manifesta perda de qualidade. Importa conciliar a elevação do grau médio de instrução com uma permanente melhoria do ensino em Portugal, dando-se, simultaneamente, maior importância relativa ao que se convencionou designar de "cursos médios" e à própria formação permanente. Só assim melhoraremos a nossa competitividade externa e caminharemos no sentido da internacionalização das nossas estruturas produtivas. Refira-se, a este propósito, que o aumento da nossa competitividade externa e a nossa crescente internacionalização implicam não apenas uma redução sustentada do custo dos factores produtivos estratégicos como também a intensificação da incorporação de progresso tecnológico nos processos produtivos, a promoção de um mais adequado esforço público de apoio às PME e às micro-empresas, a revisão do quadro legal de concorrência e das condições de eficácia na sua aplicação e a implementação de uma política energética consistente que introduza critérios de racionalidade e que promova a gradual utilização de fontes alternativas. CONCILIAR RIGOR COM EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO A política orçamental de rigor que tem vindo a ser implementada permitirá, em 98, a obtenção de uma melhoria ao nível do saldo corrente (em cerca de 0,9 pontos percentuais- calculados a partir do rácio em relação ao PIB), prevendo-se, todavia, um agravamento do défice de capital. Essa melhoria é, aliás, explicada pela queda do peso das despesas correntes no PIB, o que resultou não apenas de uma gestão orientada para uma contenção
298
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criteriosa das mesmas, como também da redução, entretanto, verificada ao nível dos encargos correntes da dívida pública. Assim, a despesa total do SPA, na óptica das contas nacionais, não deverá sofrer um aumento nominal superior a 4,4% relativamente à estimativa de execução de 97, valor este inferior à taxa de crescimento nominal do PIB, pelo que se admite que o rácio Despesa Pública/PIB, venha a diminuir entre 1. p .p. e 1,1 p.p .. Por outro lado, a receita total do SPA, também na óptica das contas nacionais, deverá conhecer um decrescimento de 0,5 p.p. em relação ao PIB, o que poderá ser explicado a partir da redução das receitas de capital, sendo previsível um ligeiro aumento da receita fiscal. Tal aumento poderá significar que a receita fiscal sofrerá uma expansão a um ritmo ligeiramente superior ao da taxa de crescimento nominal do PIB, o que não tem que ver com qualquer- agravamento da carga fiscal (ou com qualquer aumento dos impostos), mas tão somente com uma maior eficiência e justiça fiscais e, por isso mesmo, com o combate à fraude e à evasão. Mas, a nova política orçamental, ao inserir-se numa política de desinflação e de estabilidade cambial, está, simultaneamente, a criar as condições propiciadoras de uma melhoria do "clima de confiança" ao nível dos agentes económicos, o que possibilitará- e, aliás, já tem vindo a possibilitar- uma expansão do investimento, acompanhada de um alargamento do mercado consumidor (interno e externo, sendo este último induzido pelo incremento da competitividade) e de um crescimento sustentado da actividade económica. Mais do que o abaixamento das taxas de juro induzido pelo processo desinflacionista, é através da "componente psicológica" do investimento que se criam as condições que possibilitam uma aceleração do crescimento e um desenvolvimento consistente da economia portuguesa. Para quem tenha presente os ensinamentos que decorrem da análise da Balança de Pagamentos levada a cabo por Feldstein e Harioka, as vantagens da aposta na convergência nominal resultam no facto de se privilegiar a desinflação e a "componente psicológica do investimento", o que, aliás, numa perspectiva de médio e longo prazos, não se apresenta inconciliável -muito pelo contrário -com a convergência real e a análise neo-keynesiana, designadamente no que se refere
299
Lusíada
ao papel estratégico da variável investimento e à importância relativa do lado da procura. Mas, importa não confundir o neo-keynesisanismo em "despesismo" ou com falta de rigor em matéria de política orçamental, procurando-se, cada vez mais, incutir confiança no futuro aos agentes económicos e estabelecer metas compatíveis com a implementação de um modelo de desenvolvimento económico consistente.
NOTAS (l l Q presente foi elaborado em 1998. m Posteriormente- já no decurso do ano de 1998 -,a taxa de desemprego passou mesmo a situar-se abaixo dos 6% .
300
""'
A MEDIÇAO DA VANTAGEM COMPARATIVA
MIGUEL COELHO
Lusíada
O termo vantagem comparativa foi primeiramente usado por David Ricardo para explicar a existência do fenómeno de trocas internacionais. Segundo ele, um país devia especializar-se na produção do bem que produz com custos relativamente mais baixos, ou seja, a vantagem comparativa de um país baseia-se na diferença entre preços relativos internos e externos em autarcia. Como é sabido, tanto a teoria clássica como a neoclássica partem exclusivamente do lado da oferta para explicarem este conceito, afirmando os ricardianos que a diferença nos preços relativos resulta de diferentes produtividades, enquanto que para os neoclássicos, esta resulta de diferentes dotações factoriais. Contudo, tanto a medição directa, através dos preços relativos em autarcia, como a medição indirecta, através dos níveis de produtividade ou das dotações factoriais relativas, é inviável do ponto de vista prático. Mais ainda, o conceito de vantagem comparativa não pode ser limitado à sua componente custos, uma vez que outras variáveis "não-custo" lhe estão associadas. Para além disso, este conceito também não se pode basear exclusivamente no lado da oferta, uma vez que o lado da procura, como afirma Linder1 , desempenha um papel de extrema importância na criação da vantagem comparativa2 • Dada a impossibilidade de obter valores numéricos para todas estas variáveis, Balassa sugeriu que a vantagem comparativa fosse medida à posteriori com base no padrão de comércio ex istente. Segundo ele, se o padrão de comércio "revela" as diferenças nos custos relativos assim como em outras vari áveis não custo inerentes à formação da vantagem comparativa, então o padrão de comércio "revela" a vantagem comparativa de um país3 • A ssim, partindo dos fluxos de comércio têm sido propostos uma série de indicadores de vantagens comparativas reveladas (VCR).
303
Lusíada
Apesar de ter sido Balassa (1965) o primeiro autor a utlizar o termo "vantagem comparativa revelada" terá sido, no entanto, Liesner (1958) quem primeiro utilizou os fluxos de comércio como elemento avaliador das vantagens comparativas. Pretendendo avaliar o efeito da entrada da Grã-Bretanha na Comunidade Económica Europeia, construiu um indicador que "aproximava", para cada bem, a vantagem comparativa da Grã-Bretanha face aos seus competidores europeus.
xi
VCRl
=
----%Xa
X= valor das exportações. a =bem i= Grã-Bretanha d =qualquer país europeu Foi em 1965, como aliá já foi referido, que pela primeira vez se ouviu falar em vantagem comparativa revelada (VCR). Balassa propôs dois indicadores de VCR para um produto (ou indústria) j. O primeiro é o indicador das exportações relativas (aj) e o segundo baseia-se na relação exportação-importação (bj) .
Indicador das exportações relativas
x.
VCR2 = aj = - '
Xw;
Relação exportação-importação
X}
=
xwj =
Mj
=
VCR3= bj
x. = -'
Mj
exportações de um país no produto j. exportações do mundo no produto j. importações de um país no produto j.
Tanto o indicador de Liesner, como estes dois propostos por Balassa permitem apenas que se faça um ordenamento dos produtos (ou dos países relativamen-
304
Lusíada
te a cada produto) por grau de vantagem comparativa. Quando se pretende fazer a comparação entre países ou entre diferentes períodos de tempo, Balassa propôs a normalização dos seus dois indicadores pelo volume global de comércio.
xj VCR4
XI
=X. '"J
X 1 = exportações totais do país X
• 11 1
=
exportações totais do mundo
x. )
Xt VCR5=MJ MI M1
=
importações totais do país
Na sua versão normalizada, os indicadores de vantagens comparativas permitem uma leitura directa da existência ou da ausência da vantagem comparativa. Assim, se o seu valor for superior a 1 verifica-se a existência de vantagem comparativa, caso contrário verifica-se a sua ausência. Dado que as distorções, em termos de comércio se colocam mais ao nível das importações, Balassa defendeu a utilização de indicadores que não incluam as importações (VCR2 e VCR4) 4 • B owen (1983), mostrou que o indicador de Balassa (VCR4), pode ser expresso em termos de referencial de Kunimoto 5 • com
305
Lusíada
Urna das criticas feitas a esta versão do VCR4 resulta da interpretação económica do denominador. Para assumirmos que o valor esperado das exportações de um dado país num dado bem é obtido através do produto das exportações do país pelo peso das exportações mundiais do bem no comércio total, ternos que considerar ou que todos os bens são exportados por todos os países ou que nenhum bem é exportado por todos os países, o que contraria o próprio conceito que tenta medir. Este facto levou Bowen (1983, p. 365) a concluir que um valor de VCR4 acima (abaixo) da unidade não nos indicam vantagem (desvantagem) comparativa. Para além disso Bowen (idem, p. 368) afirma que o indicador de Balassa trata as exportações e importações separadamente quando a vantagem comparativa é um conceito de comércio líquido. Partindo destas críticas propôs um indicador alternativo de vantagem comparativa- o indicador de intensidade do comércio líquido (normalizado pelo comércio esperado). Para isso considerou o comércio líquido corno: com:
r:
=comércio líquido do país i no bem a
Q~ = produção do país i no bem a C~
=consumo do país i no bem a
Assumindo que os países têm preferências idênticas e hornotéticas, o consumo do bem a em cada país é proporcional ao consumo mundial (produção) do bem a:
com:
~ Ca )
= consumo esperado do país i no bem a
Qaw = produção mundial do bem a
306
Lusíada
yi =PNB do país I
Y"' = PNB mundial Desta forma o indicador é escrito da seguinte forma:
r;
i CR Vi 6=Nla=(~x
PJ' a
(i
)
Qn
Y '"
onde:
r:i
w) =~c~ ) = Pfn-1
=
. (
Y' Y'"
Q~ X
Q;,"
)
Se VCR6>0 (VCR6<0) existe vantagem (desvantagem) comparativa e se VCR6=0 não existe nem vantagem nem desvantagem comparativa. Bowcn refere que o indicador (VCR6) baseia-se no valor actual do comércio e não no comércio esperado num mundo onde não houvesse vantagem comparativa (referencial de Kunimoto ). Para reescrever o indicador (VCR6) com base no referencial de Kunimoto, Bowen acrescenta às preferências idênticas e homotéticas a igualdade entre países no que toca à dotação relativa de factores e
à tecnologia. Isto significa que o vector de produção de um país coincide com o seu vector de consumo tal que:
e(c") =E(Qa)
Assim, a produção do bem a empada país é proporcional à produção (consumo) mundial do bem a:
•) y E ( Q~ = Y'v x Q;,v
.
307
Lusíada
Isto significa que o VCR6 pode ser reescrito da seguinte forma:
Segundo Bowen, a confirmação das hipóteses relativas à oferta e à procura fazem com que o indicador esteja de acordo com o referencial de Kunimoto uma vez que o comércio esperado nesse mundo hipotético é zero:
E (T: ) = E (Q~ )- e( C~ ) =
;:v x ( Q~v - Q~v) = 0
Uma primeira crítica (Volrath, 1987) a esta proposta alternativa de Bowen resulta do facto deste neutralizar os principais determinantes da vantagem comparativa6 ao pretender respeitar o referencial de Kunimoto, referencial, aliás, que, segun-
) e a produção E (Q~)) não são equivalentes ao comércio esperado (E( r;) )1.
do ele, não é respeitado, isto porque o consumo esperado (e( C~) esperada (
Por fim (idem, p. 274), uma vez que no mundo de vantagem comparativa neutral proposto por Bowen (
e( C~) =
E(Q~ )) não há incentivo ao comércio,
teríamos um valor esperado de exportações igual a zero o que levava a que o denominador do indicador de Balassa (VCR4) no referencial de Kunimoto fosse igual a zero, impossibilitando a definição do mesmo. Assim, em alternativa, Volrath (1987,1989) apresentou três indicadores de intensidade do comércio baseadas no conceito de vantagem "competitiva" revelada, a saber: vantagem comercial relativa (VCR7), vantagem exportadora relativa (VCR8) e competitividade revelada (VCR9).
308
Lusíada
VCR7
=
RXA;a - RMA;a ==
VCR8
=
Ln(RXA~) = Ln
VCR9
=
Ln(RMA~) =Ln
(YxJ (M~:J (x/x:;)- (M~,',) (x/xJ (x/x,J (~J (M~,;·)
i= país i r= mundo menos país i. a = produto a. n =todos os bens transaccionados menos o bem a.
Para que um país goze de vantagem comparativa num dado bem os indicadores tomam valores positivos, enquanto se tiver uma desvantagem comparativa os valores serão negativos. Uma das particularidades mais interessantes destes indicadores resulta do facto de separarem claramente o bem e o país que se pretende analisar de todos os outros bens e países, evitando-se assim a dupla contabilização em termos mundiais. Aliás a diferença entre o indicador de vantagem exportadora relativa (VCR8) e o indicador de Balassa (VCR4), para além do primeiro estar logaritmizado, consiste no facto de no VCR4 considerarmos todos os bens (t) e todos os países (w), enquanto no VCR8 consideramos todos os bens menos o bem em estudo (n) e todos os países menos o país em estudo (r). Outro aspecto importante a salientar prende-se com a possibilidade destes serem apresentados segundo o referencial de Kunimoto (Volrath, 1991)8 •
309
Lusíada
Para completar esta breve análise sobre os indicadores de VCR resta apresentar dois outros indicadores de vantagem comparativa. Um primeiro é o VCRlO proposto por Donges e Riedel (1977), enquanto o segundo, o VCRll, é utilizado pela UNIDO nos seus trabalhos.
. .) ((x;,- M%:) ( X' + M ') a
VCRlO =
a
) ((x,:"- M%:") ( X"'+ M"') (I
VCRll=
(l
(x~ - MJ (x~ + MJ
i= país i a = produto a w =mundo menos país i t =todos os produtos. O VCRll pode ser ajustado aos desequilíbrios comerciais, aparecendo reescrito da seguinte forma (VCR12)9 :
VCR!2
~ f:) -(~)l ((
((~D +(:D)
Saliente-se, contudo, que o ajustamento feito ao VCRll, conduz, em certas circunstâncias, a alguns problemas. Para demonstrar essa situação consideremos para tal a tabela 7 onde estão expressos os valores do comércio do país A com o país Bem três indústrias e os valores de VCR calculados a partir da utilização do VCRll e do VCR12.
31.0
Lusí~da
Tabela 1- Comparação entre o VCRlJ e o VCR12. Exportaç_ões Indústria 1 15 Indústria 2 5 Indústria 3 50 Total da indústria 70
lmQ_ortações 10 5
VCRll 0,2
20 35
0,43
o
VCR12 -0,14 -0,33 0,11
Conforme podemos verificar, os valores de VCR encontrados variam de acordo com o indicador utilizado. Assim, o indicador não ajustado (VCRll) dá-nos uma vantagem comparativa no país A na indústria 1 e 3 enquanto na 2 não existe nem vantagem nem desvantagem comparativa de A face a B. O indicador ajustado (VCR12), por seu lado, transforma a vantagem comparativa de A face a B na indústri a 1 em desv<mtagem com parativa enquanto a ausência de vantagem ou desvantagem comparativa que se verificava na indústria 2 passou a desvantagem comparativa após a correcção. Volrath (1991, p. 272) crítica o VCRlO e o VCRll pelo facto de os considerar como indicadores de comércio intra-ramo!0 . Para além di sso, segundo ele, estes indicadores, uma vez que não podem ser expressos dentro do referencial de Kunimoto 11 , não poderão ser consideradas medidas de vantagem comparat iva. Volrath (1991) diz que os indicadores mais adequados para a m edição da vantagem comparativa serão aqueles que:
J) utilizam apenas os dados do comércio 12 • 2) podem ser apresentadas em termos de referenciat de Kunimoto 13 . 3) que incorporam apenas as exportações em particular aquelas que utilizam os pesos das exportações 14 . Daqui resulta que a proposta de Balassa (VCR4) e o indicador de vantagem exportadora relativa de Volrath (VCRS), parecem-lhe os indicadores mais adequados para medir a vantagem comparativa . Importa por fim, referir a opinião de Balance et ai. (1987) que ao examinarem os diversos tipos de indicadores de VCR concluíram que, do ponto de vista empírico, as medidas directamente construíd as a partir das exportações líq uidas
31l
Lusíada
são as mais consistentes, tanto entre sí como em relação a outras medidas, em particular as que utilizam dados da produção e consumo (a que não estará alheio o facto de ser difícil compatibilizar os dados do comércio com os dados da produção). Para finalizar importa referir o contributo de Yeats (1985) que fez um interessante estudo empírico acerca da validade, não de um indicador em particular mas sim da abordagem tradicional da vantagem comparativa revelada. Assim, utilizando o indicador das exportações relativas para 47 países, Yeates procedeu ao ordenamento dos valores de VCR em cada país e ordenou ainda os valores para cada produto em relação aos diversos países. Após isto, comparou a classificação de cada produto em cada um dos ordenamentos concluindo que essa classificação pode apresentar grandes diferenças (para Portugal a ceramica era décimo quarto classificado a nível interno enquanto na classificação internacional era o valor mais alto). Após estes resultados o autor concluiu que a abordagem tradicional de VCR não serve nem como medida ordinal e "muito menos" como medida cardinal da vantagem comparativa de um país. Como forma de controlar os resultados, Yeats propôs o calculo de uma medida de dispersão interna dos valores da VCR de um país (a sua variância), assim como uma análise da dispersão de VCR da indústria analisada entre países analisados. Apesar desta critica ser pertinente o que é certo é que a proposta de Yeats também não é de facil aplicação. Daqui resulta que a aplicação tradicional dos indicadores de VCR deve ser feita com muito cuidada, servindo apenas como "um" elemento de referência e nunca como "o" elemento de referência.
312
Lusíada
BIBLIOGRAFIA Bowen, H. (1983), "on the Theoretical Interpretation of Indices ofTrade Intensity and Revealed Compara tive Advantage", Weltwirtschaftliches Archiv, vol. 119, pp. 464-472. Brulhart, M. and Elliott, R (1996), "A Criticai Survey ofTrends in Intra-Industry Trade" in Integração e Especialização, Almedina, Coimbra. Coelho, M. (1997), O Impacto do Alargamento da União Europeia aos Países da Europa Central e Oriental no Padrão de Especialização da Economia Portuguesa, Dissertação de Mestrado, ISEG. Dias, J. (1992), Efeitos de Vantagens Preferenciais: O Impacto da Convenção de Lomé nas Exportações dos ACP para a CEE, 1975-1985, Dissertação de Doutoramento, ISEG. Dias, J. (1996), "Comércio intra-ramo, integração europeia e competitividade: uma análise do caso português", in Integração e Especialização, A! medi na, Coimbra. Fontoura, P. (1994), "Metodologias de Análise do Comércio Internacional", in Análise do Comércio Internacional, ISEG, Lisboa. Fontoura, P. (1994); "O Comércio Internacional em Contexto de Concorrência Imperfeita: O Comércio Intra-Ramo", in Análise do Comércio Internacional, ISEG, Lisboa. Halpern L. (1994), "Comparative Advantage and Likely Trade Pattern of the CEECS", Discussion Paper, nº 1003, CEPR. Kol, J. (1988), The Measurement of Intra-Industry Trade, ph.D Dissertation, Erasmus University, Roterdam. Lafay, G. (1990), "La Mesure des Avantages Comparatifs Rélévés", Revue du CEPII, 41, pp. 27-43. Medeiros, E. (J 994), Economia Internacional, 4ª Edição, Instituto Superior de Ci-
313
Lusíada
ências Sociais e Políticas, Lisboa. Vollrath, T. (1991), "A Theoretical Evaluation of Alternative Trade Intensity Measures of Revealed Comparative Advantege", Weltwirtschaftliches Archiv, vol. 127, n. 2, pp 265-79.
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Lusíada
NOTAS Segundo Linder (1961) um bem só será susceptível de ser exportado se for objecto, previamente, de uma procura interna forte. ~Sobre a problemática da actualidade do conceito da vantagem comparativa Lafay (1990) Mirma que os trabalhos de autores (como por exemplo Krugman) da nova escola teórica, que desenvolveram um quadro teórico baseado nas economias de escala para explicar o comércio, servem para compreender a existência de fluxos crescentes de comércio mas não substituem a lógica da vantagem comparativa. Segundo ele, isto resulta do facto de apesar de as nações exportarem e importarem simultaneamente o mesmo produto ou grupo de produtos, as trocas serem raramente equilibradas o que significa que existe sempre um fluxo minoritário e outro maioritário. 3 "On lhe assumption that the community pattern of trade reflects inter-country differ ences in rclative costs as well as in non-price factors, this is assumed to "reveal" the compara tive advantage of the trading countries" (Baiassa, 1967, p 327). "Lafay (1990), considera que na época em que Balassa propôs estes indicadores fazi a sentido afirmar que as distorções eram fund~mentalmente do !~do das importações. Contudo, hoje em dia, a generalização dos subsídios à exportação e das medidas de auto-limitação "voluntária" às exportações conduz, segundo ele, a que os indicadores de VCR possam incorporar também as importações (uma vez que, quer do lado das importações, quer do lado das exportações existem distorções). Este autor foi ainda mais longe fazend o a comparação dos valores dos indicadores que se seguem: 1
U=
Segundo ele, os rácios (t) e (u) têm uma leitura de sentido contrário. Assim, se um p~ís tem vantngem comparativa a configuração para os rácios set·á (t>l c u<l), enquanto se tiver uma desvantagem comparativa será (t<l eU> 1). Uma vez que a maioria das vezes os resultados são contraditórios (t> 1 eu> 1 ou !< l e u<l ), Laf11y considera que a medida mais precisa de vantagem comparativa se deve fH zer a partir do saldo (X-M). 5 Kunimoto (1977) criou um indicador de intensidade geogrMica que caracteriza o comércio entre dois países, i e j.
Gij = (x ij I xi"')+ ( Mj"'/ M"''V)
Considerando que os inibidores c os indutores do comércio podem ser divididos em duas categorias (por um lado, aqueles que influenciam o nível total das importações e exportações dos países do mundo, e por outro, aqueles que intluenciam a distribuição geográfica), ele imaginou um mundo onde não há especialização geográfica do comércio, isto é, onde os factores que afectam o comércio são eliminados. Com base neste mundo imaginário é igual ao rácio entre o comércio verificado e o comércio esperado (E(X)).
Gij =XiJ / E(Xij) onde E(XÍJ)=X;'" x(Mjw/M'v'v) Kunimoto diz que quando o comércio dos países está distribuído de acordo com o peso dos parceiros
315
Lusíada
no comércio mundial, desvios de G da unidade identificam a presença de factores que influenciam a direcção do comércio entre os países sem afectar o nível do comércio dos países no mundo. Para o caso dos indicadores de VCR, o referencial de Kunimoto permite construir um mundo de refêrencia imaginário onde não existe men vantagem nem desvantagem comparativa. "Preferências idênticas e homotética, do lado da procura e tecno logia e dotação relativa de factores igual em todos os países do lado da oferta. 7 Volrath afirmou que para que o indicador de intensidade do comércio líquido de Bowen fosse consistente com o referencial de Kunimoto, teríamos:
VCR6
T; E(Tl}a .) onde
=
e
E T'a
De salientar, no entanto, que Bowen (1983, p.470) afirma que, uma vez que o comércio esperado no mundo hipotético onde não exista vantagem comparativa é zero
E(r')= E(Q')- e(c')= 2:..:._x (Q"' _ Q" =o) y fi
a
ti
a
w
11
),aconstruçãodeindicadoresde
intensidade de comércio baseados inteiramente nos fluxos de comércio é inválida debaixo da interpretação de que eles medem os desvios do comércio actual daquele que seria esperado no mundo hipoteticamente "neutra l". Isto significa que Bowen não considera como valida a construção do
T; indicador da forma como Volrath o veio a fazer posteriormente (
VCR6 =
porque o denominador tomaria sempre o valor de zero.
E(Tja.) E T'a
8
VCR7
jE(;:,)
xi E(;,:) =
~
[E(d VCR8=
316
M;
X'
[ X'
E(;:,)
+
I
M' E(M:,)
E(~~)
((
~
[E~d [E(:;:J] VCR9=
+
), isto
Lusíada
Onde:
com: t =todos os produtos. e
w = todos os países do mundo.
Note-se que isto implica que todos os produtos sejam exportados o que omite a crítica de Bowen ao referencial de Kunimoto. 9 Esta medida aj ustada tem sido utilizada em alguns trabalhos relacionados com o tema desta tese. Saliente-se a sua utilização nos estudos feitos pa ra Espan ha (Ma rtin e Jordi, 1994) e para a Grécia (Di mel is e Gatsios, 1994). "lVolrath considera que em termos relativos V C R lO é preferível a VCRlluma vez que o segundo usa apenas dados do comércio de apenas um país, enquanto o segundo incorpora quer o comércio de um país quer o comércio mundial. 11 O VCR 11 pode ser reescrito, com base no critério de Volrath, no referencial de Kunimoto da seguinte forma:
VCRll
=
onde
X""
E(x;) = x; x ~ X,
.) e E ( M {/'
=
.
M' !
J\t['v X_, _, J.\1111'
Refira-se que o único indicador que não utiliza os dados do comércio é o de Bowen. A crítica de Volrath a este indicador baseia-se fundam entalmente no facto de a sua construção impl icar preferências idênticas e homóteticas em todos os países. 13 Como já foi dito, Volrath considera que a apresentação dos indicadores em termos de referencial de Kunimoto é fundamen tal uma vez que com base nesse referencial os indicadores relacionam o comércio verificado com o comércio que ocorreria num mundo hipotético onde não exista vantagem comparativa. " Esta terceira exigência por parte de Volrath resulta do facto deste considerar que as distorções resultantes de barreiras pautais e não pautais são maiores no lado das importações do que no lado das exportações. 12
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REFORMA ORÇAMENTAL -O CASO PORTUGUES,.. (BREVE GUIA O) A
MANlJEL TErxEffiA
Lusíada
I. Introdução Na presente nota analisa-se a necessidade e a configuração possível da Reforma Orçamental, no contexto da Reforma da Administração Financeira do Estado, em Portugal. Pretende-se assim contribuir para uma reflexão que nos parece essencial no processo de modernização do País e que, pensamos, não tem merecido em termos académicos, e não só, a necessária atenção. O tema, num horizonte temporal longo, obrigaria a que se pensasse a organização do Estado e a sua intervenção, num quadro de mutações estruturais económicas, sociais e políticas. A evolução da democracia e das novas figuras de poder, pressiona a necessidade da mutação do Estado e dos seus instrumentos de gestão e regulação. Na presente nota centraremos a reflexão na Reforma Orçamental, de certa forma desenquadrada das relações atrás referidas. Ao longo dos últimos anos foram dados alguns passos no sentido do que poderemos denominar de Reforma Orçamental, estabelecendo-se outra lógica de controle (o Sistema de Controle Interno é disso exemplo), com enfoque no auto controle e no controle a posteriori, mas ainda dominado pela perspectiva da verificação do cumprimento da legalidade formal, sendo quase ausente uma perspectiva de controle baseado na eficiência e eficácia dos processos.
É certo contudo que o Orçamento de Estado, o seu processo de elaboração, execução e controlo, reflectem ainda de forma muito expressiva o enquadramento das Finanças Públicas clássicas. O Orçamento de Estado é assim essencialmente um orçamento de meios, desenquadrado dos objectivos e actividades, traduzido numa óptica de caixa, com uma lógica anual e reflectindo um equilíbrio não substancial.
321
Lusíada
O guião pretende de forma sintética(!) descrever a situação actual da organização do Orçamento de Estado (ponto II.), para depois analisar alguns traços dominantes possíveis da Reforma (ponto III). Finalmente introduz-se a discussão da organização do Estado e das relações necessárias com o tema da reforma orçamental (ponto IV). Nas conclusões é apresentada a síntese.
II- Orçamento de Estado- situação actual O Orçamento de Estado português é ainda essencialmente uma Lei de Meios, na tradição das Finanças Públicas clássicas, no qual as despesas e receitas estão desenquadradas dos objectivos ou actividades a que estão afectas, numa lógica anual, com um enfoque quase exclusivo nos "inputs" (os gastos nas várias classificações) e na legalidade dos processos. O Orçamento de Estado tende a ser um somatório dos orçamentos dos serviços, num processo de "baixo para cima", enquadrado em "plafonds" de financiamento definidos inicialmente de "cima para baixo". A cadeia de tomada de decisão e os centros de racionalidade, operam assim com informação essencialmente financeira, não estando definidos os objectivos extra financeiros que se pretendem atingir e o seu enquadramento plurianual. Em síntese, a organização do Orçamento de Estado português assenta, em traços genéricos e tendo em vista o objectivo da nossa análise, numa contabilidade de caixa (num quadro de orçamento de gerência), num equilíbrio não efectivo e numa lógica anual. Analisemos cada um destes "princípios" de organização.
Contabilidade de caixa Em termos de momento de registo e de conceito de despesa e receita orçamentais estas são consideradas como saídas e entradas de caixa. Se é indubitável a importância de gestão da tesouraria, transformá-Ia em óptica única e dominante do processo orçamental impossibilita uma análise séria da trajectória das despesas e receitas públicas e da sua sustentabilidade. Acresce que os compromissos de Finanças Públicas assumidos pelo Estado português no âmbito da União Económica e Monetária são estabelecidos numa óptica de Contabilidade Nacional. Quando se comparam estas duas ópticas e de uma forma pouco rigorosa,
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Lusíada
pode-se concluir que a receita e despesa orçamentais estão sistematicamente subavaliadas dum ponto de vista de obrigações a pagar e direitos a receber. A lógica dos compromissos e portanto uma filosofia de orçamento de exercício, acederia assim de forma mais rigorosa à dimensão do universo orçamentaWl.
Princípio de equilíbrio O principio de equilíbrio orçamental prevalecente consiste na igualdade entre receitas totais (receitas efectivas e não efectivas) e despesas totais (despesas efectivas e não efectivas) na óptica de caixa atrás descrita. Simultaneamente exige-se, se a conjuntura económica o permitir, a verificação de saldos primários nulos ou positivos. As despesa e receitas "extra orçamentais" (por exemplo, no caso das despesas, as denominadas regularizações de dívida) não transparecem nos mapas orçamentais e portanto não são enquadráveis, ainda que a Lei Orçamental permita a sua realização e portanto esteja previsto o seu efeito em termos de financiamento. O princípio de equilíbrio é portanto formal, não traduzindo uma posição substancial das contas públicas. Por outro lado, os compromissos de Finanças Públicas assumidos pelo Estado Português no âmbito da UEM não têm reflexo no Enquadramento orçamental interno, quer enquanto limites ao défice orçamental em percentagem do PIB, quer enquanto evolução do rácio da dívida pública (os próprios conceitos de défice orçamental e d(vida pública que figuram no Orçamento e na Conta Geral de Estado não são equivalentes aos relevantes para os critérios de Finanças Pública da União).
Anualidade O Orçamento português tem um carácter anuaJ(Jl não estando enquadrado numa programação plurianual, sendo as relações com o Plano ténues e "teóricas". A própria relação com os Planos de Convergência são exteriores e não substanciais, quer por serem elaborados em ópticas contabilísticas distintas, quer por seguirem processos legislativos diversos. Não existindo uma perspectiva de registo da geração de responsabilidades
323
Lusíada
futuras causadas pela acção orçamental presente, a política orçamental tende a assumir um carácter puramente conjuntural e de curto prazo, sendo dificil pensar a sustentabilidade da trajectória das Finanças Públicas.
III.
Reforma Orçamental
A Reforma Orçamental, no conceito prevalecente ao longo do presente guião, constitui um processo de mutação com várias faces, que abrangem o Orçamento, a sua elaboração, execução e controlo. De uma forma globalizante inclui a própria organização dos serviços (logo do Estado) que participam no processo e os objectivos que perseguem. Sem distinguir as faces a que se referem, podemos sintetizar os potenciais pilares da Reforma: -Enquadramento plurianual do orçamento; -Organização do orçamento por programas ou actividades, com explicitação dos objectivos; -Passagem de um óptica de caixa para uma óptica de compromissos (com coexistência de ambas as perspectivas); - Passagem do orçamento de gerência para o orçamento de exercício ; - Definição de um equilíbrio substancial; -Controlo dos resultados; -Revisão do papel dos orgãos de controlo central; -Alteração da organização dos serviços, no sentido de responsabilização pela execução; -Aprofundamento do mecanismo de controlo democrático do Orçamento, através da redefinição da informação a ser prestada à Assembleia daRepública; Cada uma das faces da Reforma mereceria uma análise aprofundada, im. possível no contexto do Guião. Centremos a análise naquilo que parece essencial.
Plurianualidade O enquadramento plurianual do Orçamento permite reforçar a disciplina das Finanças Públicas através, nomeadamente, de:
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Lusíada
- fixação de objectivos da política orçamental para um conjunto de anos orçamentais, traduzidos por uma dada trajectória de despesa e receita públicasC4l; -explicitação das consequências orçamentais futuras de decisões presentes, explicitando em termos intertemporais, por exemplo, os efeitos das denominadas operações de desorçamentação ("project-finance", leasing, entre outras); -aproximação à contabilidade intergeracional; O enquadramento plurianual pode ser evidenciado numa fase prévia à própria apresentação do Orçamento. Por exemplo, através de uma Declaração de Orientação Orçamental, apresentada pelo Governo no início do processo de elaboração do Orçamento do ano t+ 1 (Março de cada ano)- ver Anexo I : Proposta de Guião para Declaração de Orientação Orçamental-.
Contabilidade de Compromissos O Orçamento deve tender para uma Contabilidade de compromissos. Numa fase prévia à necessária generalização dessa contabilidade (tal como proposto pelo Plano Oficial de Contabilidade do Sector Público- POCP), o Orçamento deve conter mapas na óptica de compromissos em relação aos subsectores que já dispõem da informação (em particular os Fundos e Serviços Autónomos). Por forma a não prejudicar as consolidações, a informação seria disponibilizada nas duas ópticas: de caixa e de compromissos. O Relatório do Orçamento deve conter informação que possibilite o controlo do cumprimento pelo Estado dos compromissos de Finanças Públicas assumidos no quadro da União Económica e MonetáriaC5l.
Programas A organização do Orçamento por Programas tem sido amplamente discutida e analisada. As principais vantagens são: -Definição dos objectivos a serem atingidos; - Explicitação dos recursos afectos; -Facilitação do controlo dos resultados (controlo da eficiência e eficácia);
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Lusíada
-Introdução de uma lógica transversal aos serviços segundo a sua participação nas actividades que constituem o Programa; -Introdução de uma lógica económica (ao invés da estrita lógica financeira prevalecente nos orçamentos tradicionais).
Equilíbrio orçamental Existem várias alternativas que impliquem um conceito de equilíbrio orçamental substancial: - observação da Regra de Ouro (o endividamento público apenas pode cobrir o défice de capital); -equilíbrio do orçamento corrente; -equilíbrio efectivo ao longo de um ciclo económico (demonstração do saldo nulo num enquadramento plurianual).
IV. Reforma Orçamental, Organização do Estado e Áreas de Intervenção Alguns dos principais pilares da Reforma enunciados referem-se à própria organização do Estado. A Reforma nunca será um corte com os processos e estruturas anteriores, antes uma integração dos novos processos e estruturas (talvez a evolução siga sempre este padrão, uma coexistência do antigo com o novo, num processo em que a diversidade constitui o critério de excelência). Sobre esta questão parece nítida a necessidade de introdução da responsabilidade de gestão dos serviços em áreas chave da governação. A responsabilidade pressupõe uma organização dos serviços em que a autonomia financeira seja aprofundada (é portanto necessária a definição de uma Lei Quadro desses serviços). Este universo deve coexistir com serviços com autonomia diminuída (por exemplo, apenas com autonomia administrativa, na lógica aliás da actual Lei da Contabilidade Pública). Por outro lado parece nítida a falta de centros de racionalidade orçamental, que unifiquem as responsabilidades assumidas nos vários subsectores do Estado (em sentido lato): Administração Central, Administração Regional, Administração Local, Segurança Social. Actualmente os centros de produção da política orçamental
326
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são vários e de certa forma descoordenados. Uma outra área de discussão, relacionada com a Reforma Orçamental e a Reforma da Administração, são as áreas de intervenção do Estado e a forma como essa intervenção é concretizada. Pensamos que a área nobre de inte1venção do Estado é a regulação, sendo esta o bem público essencial. Nas restantes áreas de intervenção, relacionadas com a prestação de serviços (por razões de existência de externalidades ou outras) a tendência deveria ser do estabelecimentos de partenariados com o sector privado, onde tal fosse possível. Contudo esta matéria não é consensual e a sua discussão transcende os objectivos do guião.
IV. Conclusão O Estado, os seus instrumentos de gestão e as áreas da sua intervenção, foram sinteticamente analisados sob a óptica da Reforma Orçamental. Existem razões de técnica orçamental estrita para essa reforma. Outras razões políticas a impõem: -possibilidade de controlo democrático do Orçamento de Estado e Conta Geral de Estado; -transparência e "accountability" da actividade do Estado; Por fim, razões associadas à sustentabilidade a prazo dos compromissos assumidos no presente pelo Estado (por razões demográficas ou outras) igualmente impõem o Compromisso para a Reforma como desígnio necessário e superior. O quadro seguinte pretende sintetizar o essencial da análise elaborada na presente nota:
327
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MATRIZ DA REFORMA ORÇAMENTAL
SITUAÇÃO ACTUAL
REFORMA
Orçamento- Pilares Orçamento de meios
Orçamento por Programas (objectivos e recursos)
Anual
Enquadramento plurianual
óptica de caixa (gerência)
óptica de compromissos (exercício)
Avaliação legal
Avaliação de resultados
Inte.-venção do Estado Regulação + Equidade + Bem Estar (prestação de serviços em "partenariado")
Prestação de serviços
Organização
Serviços com autonomia Admin istrativa
Serviços com autonomia Financeira - responsabilidade de gestão
Em conclusão: O Projecto de Reforma não abandona os pilares do Orçamento tradicional (anualidade, óptica de caixa, equilíbrio orçamental não efectivo, avaliação do cumprimento dos requisitos legais), mas integra-os num nível superior, passando a coexistir com novos fundamentos ( plurianualidade, óptica de compromissos, programação, definição de equilíbrios substanciais).
328
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Anexo I Declaração de Orientação Orçamental (guião) A Declaração deveria conter objectivos para a despesa, receita e dívida públicas para cada ano da legislatura. As metas para o Orçamento seriam assim enquadradas numa lógica plurianual. Os sectores essenciais da governação deveriam ser individualizados (Ex: Segurança Social, Educação, Equipamento, Saúde, Defesa ... ), nas componentes correntes e de capital (quer na despesa quer na receita). Nos referidos sectores deveriam ser personalizados os serviços instrumentais na gestão e ser proposto um processo de reforma da sua organização- no sentido da autonomia financeira, com atribuição de responsabilidade pelos resultados (critérios de eficiência e eficácia). Nesses sectores deveriam ser estabelecidas metas financeiras e físicas a serem atingidas e os recursos disponibilizados, por forma a permitir a avaliação de gestão. Este último aspecto poderia ser considerado como um Compromisso para a Reforma da Administração (ou como um Compromisso para a Reforma Orçamental em sentido abrangente), implicando a apresentação de um primeiro esboço do processo de reforma desses sectores. Os conceitos de despesa, receita e dívida pública seriam os da Contabilidade Pública (CP) e da Contabilidade Nacional (CN)- a óptica da CP permitiria averiguar a compatibilidade com as rubricas expressas no Orçamento, enquanto a óptica da CN permitiria averiguar a compatibilidade com o Plano de Convergência. A apresentação deveria ser em valores absolutos e em percentagem do PIB (esta última exigência obrigaria à definição de um programa macroeconómico para a legislatura). Pressupõe-se assim a explicitação de metas em% do PIB para as despesa, receita e dívida pública. O universo deveria ser: Administração Central, Administração Regional e Local, Segurança Social e um total consolidado do Sector Público Administrativo. A despesa deveria estar desagregada em Corrente e de Capital. A despesa Corrente poderia estar desagregada em: Pessoal, Aquisição de bens e Serviços, Subsídios, Juros e Transferências. A despesa de Capital poderia estar desagregada em Investimento e Transferências.
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A receita deveria estar desagregada em Correntes e de Capital. A receita corrente poderia estar desagregada em: Impostos (os principais), Contribuições para a Segurança Social, Transferências e Outras. A receita de capital poderia estar desagregada em Transferências e Outras. Na Dívida Pública, para além das ópticas em contabilidade pública e nacional, deveria ser apresentado um primeiro levantamento das dívidas não enquadráveis nas ópticas anteriores, em particular as dívidas a fornecedores com prazo superior, por exemplo a 3 meses.
330
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Anexo- II Alguma Bibliografia
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NOTAS Ao longo do texto evitam-se as citações, contudo a literatura existente sobre o tema é vasta. No Anexo II apresenta-se alguma bibliografia, sem o objectivo de exaustividade. Igualmente se evita a remissão para documentos legais. C2l É certo que em princípio a Contabilidade Nacional pretende reflectir a realidade das contas do Sector Público Administrativo na óptica dos compromissos, contudo a sua elaboração traduz-se em grande medida em ajustamento à contabilidade de caixa (dado ser a única informação existente). Esta afirmação é apenas tendencialmente verdadeira, dado que existem serviços (os Serviços e Fundos Autónomos) que seguem um POC adaptado, contudo quando elaboram o Orçamento fazem-no numa óptica de caixa (com a excepção dos serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde). A situação descrita traduz a dificuldade de fazer uma leitura consolidada da informação orçamental. PJ O Plano de Investimento da Administração Central (PIDDAC) tem um carácter plurianual, contudo a programação para os anos que não o do orçamento é puramente indicativa. C~l Seria necessário discutir se a trajectória é definida em valores absolutos- reais ou nominais- se em percentagem do PIB. (SJ O Relatório do Orçamento de Estado contém informação muitíssimo escassa sobre as finanças públicas regionais e locais e a informação sobre o sector empresarial do Estado é quase inexistente. Ou seja, áreas fundamentais da governação não têm o reflexo devido no documento essencial da CIJ
actividade económico-financeira do Estado.
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