Manual de Acolhimento

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Sensor Auto Reparações Unipessoal Lda.

Ficha Técnica Título: Manual de Acolhimento Proprietário: Sensor Auto Reparações Unipessoal, Lda. Edição: Miguel Ferreira Fotografia: Miguel Ferreira


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Sensor Auto Reparações Unipessoal Lda.

Nota de Boas Vindas Caro trabalhador, O processo de acolhimento procura, acima de tudo, facilitar a sua integração como novo elemento na Organização, para que se sinta o mais rapidamente possível parte integrante desta. Como forma de dar uma imagem o mais aproximada possível da nossa Organização, foi elaborado este Manual de Acolhimento, o qual pretendemos que seja para si um guia de orientação sobre o nosso modo de funcionamento. Para nós não será apenas mais um elemento, mas uma peça-chave que nos irá permitir avançar e vencer os obstáculos e desafios do dia-a-dia. Permita-nos, pois, que o conduzamos a novas aprendizagens, onde em conjunto com os conhecimentos de todos os elementos, possamos crescer e evoluir juntos, de modo a atingir os objetivos e expectativas de cada um e os da própria Organização. Contamos consigo. Seja bem-vindo!


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Sensor Auto Reparações Unipessoal Lda.

Índice 1

Objetivos do Manual ............................................................................................................. 6

2

Apresentação da Empresa..................................................................................................... 7

3

4

2.1

A Nossa História ............................................................................................................ 7

2.2

A Nossa Missão ............................................................................................................. 8

2.3

A Nossa Visão ................................................................................................................ 8

2.4

Os Nossos Valores ......................................................................................................... 8

2.5

A Nossa Estrutura .......................................................................................................... 9

Regras e Procedimentos Internos ......................................................................................... 9 3.1

Regras de utilização de fardamento e identificação ..................................................... 9

3.2

Regras de Utilização de Equipamento de Proteção Individual ..................................... 9

3.3

Regras sobre Consumo de Tabaco, Álcool, Drogas e Linguagem ................................ 10

3.3.1

Álcool e Drogas .................................................................................................... 10

3.3.2

Tabaco ................................................................................................................. 10

3.3.3

Linguagem ........................................................................................................... 10

3.4

Regras sobre receção e encaminhamento dos clientes e viaturas ............................. 10

3.5

Regras relacionadas com ambiente ............................................................................ 10

3.6

Espaço e local de trabalho........................................................................................... 11

3.7

Regulamento Geral de Proteção de Dados ................................................................. 11

Informações Úteis ............................................................................................................... 11 4.1

Direitos e Deveres ....................................................................................................... 11

4.2

Subsídios...................................................................................................................... 13

4.2.1

Almoço ................................................................................................................ 13

4.2.2

Férias ................................................................................................................... 13

4.2.3

Natal .................................................................................................................... 13

4.3

Férias ........................................................................................................................... 14

4.4

Faltas ........................................................................................................................... 14

4.5

Tempo de Trabalho ..................................................................................................... 16

4.5.1

Duração e Organização do Tempo de Trabalho .................................................. 16

4.5.2

Trabalho Suplementar ......................................................................................... 17


Manual de Acolhimento 4.5.3 4.6

Sistema de Registo de Presenças ........................................................................ 17

Promoção da Saúde e Segurança no Trabalho............................................................ 18

4.6.1

Obrigações da Sensor Auto em matéria de SST: ................................................. 18

4.6.2

Obrigações do trabalhador em matéria de SST: ................................................. 18

4.6.3

Medicina do Trabalho ......................................................................................... 19

4.6.4

Acidentes de Trabalho......................................................................................... 20

4.7

5

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Avaliação de Desempenho .......................................................................................... 21

4.7.1

Objetivo da Avaliação de Desempenho .............................................................. 21

4.7.2

Competência para Avaliar ................................................................................... 22

4.7.3

Avaliação Final ..................................................................................................... 22

4.8

Legislação Útil.............................................................................................................. 22

4.9

Contactos .................................................................................................................... 23

Observações: ....................................................................................................................... 24

Índice de Figuras Figura 1 - Linha Cronológica ........................................................................................... 7 Figura 2 - Organograma Sensor Auto............................................................................... 9 Figura 3 - Faltas justificadas por nojo ............................................................................ 15


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Sensor Auto Reparações Unipessoal Lda.

Objetivos do Manual

O Manual de Acolhimento é dirigido a todos os colaboradores que iniciam a sua atividade na Sensor Auto. No entanto, todos os colaboradores que já exercem funções têm um papel determinante

na integração e acolhimento dos novos elementos e, como tal, podem igualmente dele tirar proveito. O Manual de Acolhimento, sendo um elemento facilitador no processo de acolhimento e integração de novos colaboradores, tem como principal objetivo facultar informação útil e pertinente sobre a Sensor Auto. Através deste manual poderá conhecer melhor a estrutura da Organização, a nossa missão, os valores pelos quais nos regemos, as regras e procedimentos, assim como os seus direitos e deveres. Esperamos, ainda, que este manual dê um contributo determinante para a criação de um bom ambiente de trabalho entre todos e favoreça a cooperação e espírito de equipa.

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2 2.1

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Apresentação da Empresa A Nossa História

O início da atividade remonta ao ano 1998, pelas mãos do proprietário Joaquim José Ribeiro Ambrósio com o nome Auto JR. Numa oficina improvisada na garagem, trabalha inicialmente sozinho, apenas em trabalhos de pintura e chapeiro. Um ano após o início de atividade, passa a realizar, também, serviços de mecânica. Numa ótica de crescimento sustentado, para fazer face ao aumento do volume de trabalho, no ano 2000 contrata um ajudante de pintura, entre 2001 e 2002 procede à contratação de um mecânico e em 2006 tem já 4 funcionários. Em 2010, a D.ª Maria José Silva Moreira Ambrósio, esposa do proprietário, após um estágio numa empresa de marketing, ingressa na empresa para a área administrativa. Em 2012 é alterada a denominação da empresa, passando de Auto JR para Sensor Auto Reparações Unipessoal, Lda.. Em setembro de 2014, e apesar da crise, como forma de garantir capacidade de resposta e qualidade no serviço prestado, adquire um terreno com vista à construção das futuras instalações, tendo a respetiva obra iniciado em novembro de 2016. Em janeiro de 2019 são oficialmente inauguradas as instalações da Sensor Auto, as quais foram projetadas numa lógica de gestão eficiente das atividades e do seu impacto ambiental, tendo em consideração as condições de segurança e saúde dos trabalhadores, bem como o conforto dos próprios clientes.

Figura 1 - Linha Cronológica

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2.2

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A Nossa Missão

A Sensor Auto desenvolve a sua atividade na área da reparação automóvel e procura ir ao encontro das necessidades e expectativas dos clientes, prestando um serviço especializado que se paute pela eficiência e qualidade. 2.3

A Nossa Visão

Ambicionamos ser uma oficina de referência na reparação automóvel e ser reconhecidos pela qualidade dos nossos serviços. 2.4

Os Nossos Valores

Na Sensor Auto pautamo-nos por um conjunto de valores e princípios que se constituem como linha orientadora e determinam a nossa forma de atuar. Nomeadamente: •

Foco nos clientes: os clientes são a nossa razão de ser e, como tal, procuramos

exceder as suas expectativas; •

Confiança: procuramos estabelecer relações de confiança com todos aqueles que connosco se relacionam, sejam eles clientes, fornecedores ou trabalhadores;

Honestidade e Profissionalismo: acreditamos que só através de práticas sustentadas pela ética e pelo rigor merecemos a confiança dos nossos clientes;

Dinamismo e inovação: atentos aos desafios de um mercado em constante evolução procuramos adaptar-nos e antecipar as necessidades futuras.

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2.5

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A Nossa Estrutura

Figura 2 - Organograma Sensor Auto

3 3.1

Regras e Procedimentos Internos Regras de utilização de fardamento e identificação

É obrigatório que todos os elementos estejam devidamente identificados, devendo, para

o efeito, usar em todos os momentos da sua atividade diária o fardamento e o cartão de identificação fornecidos, zelando pelo seu bom estado de conservação e limpeza. 3.2

Regras de Utilização de Equipamento de Proteção Individual

Dando cumprimento ao disposto em legislação específica e tendo em consideração as normas de segurança dos próprios equipamentos, torna-se obrigatório o uso de equipamento de proteção individual apropriado para as tarefas a executar, sendo o trabalhador responsável pelo seu bom estado de conservação e uso adequado. Deverá, ainda, no caso de equipamento descartável, utilizá-lo de forma consciente como forma de evitar o desperdício de recursos.

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3.3 3.3.1

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Regras sobre Consumo de Tabaco, Álcool, Drogas e Linguagem Álcool e Drogas

É proibido o consumo de álcool ou qualquer outro tipo de substância psicoativa durante o horário de trabalho e, fora deste, se tal se manifestar no comportamento do trabalhador comprometendo a sua segurança e a de terceiros, o mesmo será dispensado de qualquer atividade com uma advertência, que poderá constituir causa para procedimento disciplinar. 3.3.2

Tabaco

Apesar dos malefícios que decorrem do seu consumo, reconhecemos o direito a fumar. Para o efeito, os trabalhadores que possuam este hábito devem fazê-lo nos locais designados para o efeito, dentro do limite do razoável e desde que não prejudiquem ou atentem à liberdade dos não fumadores ou outras pessoas com quem a empresa se relacione. 3.3.3

Linguagem

Cientes de que a linguagem é um bom indicador da saúde organizacional, podendo em determinados contextos potenciar os conflitos ou prejudicar a imagem da empresa, e dando cumprimento ao disposto no código do trabalho, reforçamos que é dever dos trabalhadores respeitar e tratar o empregador, superiores hierárquicos, colegas de trabalho e todas as pessoas que se relacionem com a empresa com urbanidade e

probidade. 3.4

Regras sobre receção e encaminhamento dos clientes e viaturas

Todos os clientes devem ser encaminhados à receção como forma de registar o pedido e o tipo de serviço a realizar em folha de obra. As viaturas são recebidas pela pessoa que registou o pedido ou pelo próprio gerente. 3.5

Regras relacionadas com ambiente

Todos os resíduos decorrentes da nossa atividade têm local de acondicionamento e destino pré-definidos. Os resíduos devem ser separados de acordo com a sua tipologia, em local próprio e com o respetivo código LER. 10


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3.6

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Espaço e local de trabalho

Todos os elementos são responsáveis por, no final da sua atividade diária, deixar limpo o seu local de trabalho, assim como pelo correto acondicionamento e armazenamento das diferentes ferramentas utilizadas. São igualmente responsáveis por manter limpo o cacifo, o balneário e o espaço de

refeições que usem. 3.7

Regulamento Geral de Proteção de Dados

Como forma de dar cumprimento ao estabelecido pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados, não deverão ser utilizados, mantidos ou deixados em local de fácil acesso quaisquer dados pessoais que permitam conhecer os comportamentos, a localização e a identificação dos respetivos titulares.

4 4.1

Informações Úteis Direitos e Deveres

A Sensor Auto, enquanto empregadora, e de acordo com a Cláusula 38.ª do Contrato Coletivo de Trabalho entre a ACAP e outras, publicado no Boletim Trabalho e Emprego, n.º 37, 08/10/2010, tem os seguintes deveres: a) Cumprir rigorosamente as disposições do presente contrato; b) Providenciar boas condições no local de trabalho, instalando os trabalhadores em boas condições de higiene e segurança, de acordo com as normas aplicáveis; c) Não exigir do trabalhador serviços não compreendidos no objeto do contrato individual, salvo nos casos e condições previstas neste CCTV; d) Facilitar a missão dos trabalhadores que sejam dirigentes ou delegados de associações sindicais outorgantes, instituições de segurança social ou membros de comissões paritárias; e) Prestar às associações outorgantes, quando pedidos, todos os elementos relativos ao cumprimento deste contrato em relação aos seus associados;

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g) Tratar com correção os profissionais sob as suas ordens e exigir idêntico procedimento do pessoal investido em funções de chefia, devendo qualquer observação ou admoestação ser feita em particular e de forma a não ferir a dignidade dos trabalhadores; h) Indicar para lugares de chefia trabalhadores de comprovado valor profissional e humano, dando conhecimento ao órgão representativo dos trabalhadores na empresa;

i) Facilitar ao trabalhador a consulta do seu processo individual, sempre que este o solicite; j) Zelar por que os trabalhadores ao seu serviço não sejam privados dos meios didáticos, internos ou externos, destinados a melhorarem a própria formação e atualização profissional; l) Registar em documento próprio da empresa, quando solicitado pelo trabalhador, as datas do início e fim do contrato, bem como a sua categoria profissional;

m) Informar os trabalhadores sobre tudo o que diga respeito às questões da sua segurança e da sua saúde relativas ao posto de trabalho. O Trabalhador, sem prejuízo de outras obrigações, de acordo com a Cláusula n.º 37 do Contrato Coletivo de Trabalho, entre a ACAP e outras, publicado no Boletim Trabalho e Emprego, n.º 37, 08/10/2010, deve: a) Cumprir rigorosamente as disposições do Contrato Coletivo de Trabalho; b) Exercer as funções que lhes forem cometidas com zelo e competência;

c) Respeitar e fazer-se respeitar por todos aqueles com quem profissionalmente tenham de privar; d) Zelar pelo bom estado e conservação de todo o material que lhes tenha sido confiado, não podendo em caso algum fazer uso abusivo do mesmo; e) Cumprir e fazer cumprir as normas de salubridade, higiene e segurança no trabalho; f) Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade e realizar o trabalho que lhe for cometido com zelo e diligência; g) Não negociar por conta própria ou alheia em concorrência com a entidade patronal, nem divulgar informações respeitantes à propriedade industrial ou comercial, métodos de fabrico e segredos negociais, bem como, no que respeita à específica atividade de reparação de automóveis, não prestar serviços para reparação de veículos a qualquer outra entidade, ainda que efetuados fora das horas de serviço;

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h) Cumprir os regulamentos internos da empresa, uma vez aprovados pelo Ministério do Trabalho, nos termos da lei, mediante parecer prévio da comissão sindical, comissão intersindical ou, na falta destes, o sindicato representativo da maioria dos trabalhadores; i) Não se deslocar para fora do local de trabalho, nas horas de serviço, sem autorização do seu superior hierárquico;

j) Prestar informações com verdade, isenção e espírito de justiça a respeito dos seus subordinados, e vice-versa; l) Usar os fatos de trabalho que forem distribuídos pela empresa durante o tempo de serviço, desde que os mesmos se encontrem em boas condições de apresentação; m) Cumprir o horário de trabalho estabelecido para a sua atividade profissional, não abandonando a mesma, sem prejuízo do disposto na matéria relativa ao regime de turnos;

n) Equipar-se e desequipar-se, sem prejuízo de cumprimento do seu horário de trabalho. 4.2

Subsídios

Todos os trabalhadores têm direito aos seguintes subsídios: 4.2.1

Almoço

O direito a receber o subsídio abrange todos os elementos da Organização e respeita a cada dia de trabalho prestado. O montante total do subsídio é o resultado da multiplicação do seu valor diário pelo número de dias de trabalho efetivamente prestado, sendo pago através do recibo de vencimento. 4.2.2

Férias

Todos os trabalhadores têm direito a receber, além da retribuição correspondente ao período de férias, um subsídio de férias que é pago em duodécimos. 4.2.3

Natal

Todos os trabalhadores têm direito a receber um subsídio, cujo valor é igual a um mês de retribuição, sendo este pago em duodécimos. O valor do subsídio é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nos seguintes casos: no ano de admissão do trabalhador, quando a relação jurídica tenha uma duração inferior a seis meses; no ano de cessação de contrato de trabalho ou em caso de suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador. 13


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4.3

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Férias

De acordo com o Contrato Coletivo de Trabalho, publicado em BTE n.º 37, de 8/10/2010, o trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, com a duração de 22 dias úteis. De acordo com o Código de Trabalho, no ano da admissão, após seis meses completos

de contrato, o trabalhador tem direito a gozar dois dias por cada mês de duração do contrato, até um máximo de vinte dias úteis. Se, entretanto, terminar o ano civil, a totalidade ou o remanescente dos dias de férias, podem ser gozados até trinta de junho do ano subsequente. No entanto, no mesmo ano civil, o período de férias não pode ser superior a trinta dias úteis. A marcação das férias deve ser feita por mútuo acordo entre empregador e trabalhador.

4.4

Faltas

De acordo com o Contrato Coletivo de Trabalho e o Código do Trabalho,

é

considerada falta a ausência durante o tempo correspondente a um dia normal de trabalho. As ausências durante períodos inferiores a um dia serão consideradas somando os tempos respetivos e reduzindo o total a dias. As faltas podem ser consideradas justificadas, podendo estas ser com ou sem retribuição, ou injustificadas, as quais ultrapassando os limites legais definidos podem dar lugar a despedimento por justa causa. Faltas justificadas: a) Dadas, durante 15 dias seguidos por motivo de casamento; b) Por impossibilidade de prestar trabalho, por facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente prescrição médica no seguimento de recurso a

técnica de procriação medicamente assistida, doença ou acidente ou cumprimento de obrigação legal; c) Prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar do trabalhador;

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d) Para deslocação a estabelecimento de ensino para se inteirar da situação educativa de menor, até quatro horas por trimestre, por cada um; e) Prestação de prova em estabelecimento de ensino; f) A de trabalhador eleito para estrutura de representação coletiva dos trabalhadores,

g) A de candidato a cargo público durante o período legal da respetiva campanha; h) As que sejam prévia ou posteriormente autorizadas pelo empregador; i) A que por lei seja como tal considerada; j) As demais previstas no Contrato Coletivo de Trabalho publicado em BTE n.º 37 de 8/10/2010; k) As motivadas pelo falecimento do cônjuge, parente ou afins e ainda das pessoas que vivam em união de facto ou economia comum com o trabalhador, de acordo com o seguinte esquema:

Figura 3 - Faltas justificadas por nojo

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Faltas justificadas com perda de retribuição: a) As dadas por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de proteção na doença; b) As dadas por motivo de acidente de trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a qualquer subsídio ou seguro;

c) A autorizada ou aprovada pelo empregador; d) As demais previstas no Acordo Coletivo de Trabalho publicado em BTE n.º 37 de 8/10/2010. Faltas injustificadas: a) São consideradas faltas injustificadas as faltas não previstas anteriormente; b) Constituem uma violação do dever de assiduidade e determinam perda da retribuição correspondente ao período de ausência, não sendo este tido em consideração para efeitos de cálculo de antiguidade; c) A falta injustificada a um ou meio período normal de trabalho diário, imediatamente anterior ou posterior a dia ou meio dia de descanso ou a feriado, constitui infração grave. 4.5

Tempo de Trabalho

É qualquer período durante o qual o trabalhador exerce ou permanece adstrito à realização de trabalho, incluindo as interrupções e os intervalos. 4.5.1

Duração e Organização do Tempo de Trabalho

O período normal de trabalho é de 39 horas por semana para os trabalhadores administrativos e 40 horas por semana para os restantes trabalhadores, tendo estes direito a dois dias de descanso, contínuos ou descontínuos: •

Período de trabalho do pessoal de oficina: o 2.ª a 6.ª: 08:30h às 12:30h e 14:00h às 18:00h;

Período de trabalho do pessoal de escritório: o 2.ª a 5.ª: 09:00h às 12:30h e 14:00h às 18:30h; o 6.ª : 09:00h às 12:30h e 14:00h às 17:30h.

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4.5.2

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Trabalho Suplementar

É considerado trabalho suplementar todo aquele que é prestado fora do horário de trabalho. Havendo a necessidade de fazer face ao aumento pontual do volume de trabalho, em casos de força maior ou quando seja indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade, o trabalhador é obrigado a prestar trabalho suplementar até duas horas em dia normal de trabalho e no máximo duzentas horas por ano, salvo se houver motivos atendíveis e o trabalhador expressamente solicite a sua dispensa. Há, no entanto, determinadas condições de trabalhadores a quem é reconhecido o direito de não prestar trabalho suplementar sem que para isso tenha de solicitar dispensa, como é o caso das grávidas ou com filhos menores de um ano, dos trabalhadores que tenham gozado a licença de paternidade em substituição, total ou parcial, da licença de maternidade, dos menores e dos trabalhadores com doença ou deficiência crónica. 4.5.3

Sistema de Registo de Presenças

Decorrente da obrigação legal de manter o registo dos tempos de trabalho, todos os trabalhadores devem proceder ao registo no sistema eletrónico de controlo de

presenças, devendo este ser efetuado sempre que inicia e cessa a sua atividade diária, inclusivamente nos períodos de intervalo.

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4.6

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Promoção da Saúde e Segurança no Trabalho

A lei 102/2009 de 10 de setembro estabelece o regime jurídico aplicável à promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no art.º 284 do código do trabalho, aprovado pela lei 7/2009 de 12 de fevereiro. 4.6.1

Obrigações da Sensor Auto em matéria de SST:

Evitar o risco;

Avaliar os riscos que não podem ser evitados;

Combater os riscos na origem;

Adaptar o trabalho ao homem;

Atender ao estado de evolução da técnica;

Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;

Planificar a prevenção num todo coerente;

Dar prioridade à prevenção coletiva em relação à individual;

Formar e informar os trabalhadores.

4.6.2

Obrigações do trabalhador em matéria de SST:

Cumprir as orientações estabelecidas em legislação ou pelo empregador;

Zelar pela sua segurança e pela sua saúde, bem como pela das outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações ou omissões;

Utilizar corretamente e de acordo com as instruções transmitidas pelo empregador, máquinas, aparelhos, instrumentos, etc.;

Cooperar ativamente na melhoria dos serviços de SST, nomeadamente tomando conhecimento da informação, comparecer às consultas e exames que lhe sejam marcados;

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Comunicar de imediato ao superior hierárquico as avarias e deficiências por si detetadas que possam originar perigo grave e eminente;

Em caso de perigo grave e eminente, adotar as medidas e instruções previamente definidas.

4.6.3

Medicina do Trabalho

A Sensor Auto, na qualidade de entidade empregadora, como forma de dar cumprimento às disposições legais e promover a qualidade das condições de trabalho e a saúde na empresa, assegura a vigilância da saúde do trabalhador através de uma entidade externa acreditada a prestar serviço de saúde e segurança no trabalho. Para o efeito, como forma de comprovar e avaliar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da atividade, assim como a repercussão desta e das condições em que é prestada na sua saúde, estão previstos na lei três tipos de exames obrigatórios: •

Exames de admissão: devem ser realizados antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência de admissão o justificar, até quinze dias após a admissão;

Exames periódicos: devem ser realizados anualmente a trabalhadores menores ou com idade superior a cinquenta anos e de dois em dois anos aos restantes trabalhadores;

Exames ocasionais: devem ser realizados sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais do trabalho que possam ter efeito negativo na saúde do trabalhador, assim como no regresso de trabalhador ausente por um período superior a trinta dias por motivo de acidente ou doença.

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4.6.4

Sensor Auto Reparações Unipessoal Lda.

Acidentes de Trabalho

É considerado acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. É, ainda, considerado acidente de trabalho aquele que ocorra: •

No trajeto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste – In Itinere;

Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para o empregador;

No local de trabalho e fora deste, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos trabalhadores, nos termos previstos no

Código do Trabalho; •

No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa do empregador para tal frequência;

No local de pagamento da retribuição, enquanto o trabalhador aí permanecer para tal efeito;

No local onde o trabalhador deva receber qualquer forma de assistência ou tratamento em virtude de anterior acidente e enquanto aí permanecer para esse efeito;

Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação do contrato de trabalho em curso;

Fora do local ou tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pelo empregador ou por ele consentidos.

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4.6.4.1

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Descaracterização de acidente de trabalho

A Sensor Auto não tem de reparar os danos decorrentes de acidente que: •

Seja dolosamente provocado pelo sinistrado ou provier do seu ato ou omissão, que importe violação, sem causa justificativa, das condições de segurança estabelecidas por si ou previstas na lei;

Provier exclusivamente de negligência grosseira do sinistrado;

Resulte da privação permanente ou acidental do uso da razão do sinistrado, como exposto no Código Civil, exceto se tal privação resultar da própria prestação de trabalho, for independente da vontade do sinistrado ou se o empregador ou seu representante, conhecendo o estado do sinistrado, autorize a prestação de trabalho;

• 4.7

O que provier por motivos de força maior. Avaliação de Desempenho

O sistema de avaliação de desempenho implementado aplica-se a todos os trabalhadores que cumpram os requisitos para ser alvo de avaliação, nomeadamente decorridos seis meses de início de funções e seis meses de serviço efetivo. 4.7.1

Objetivo da Avaliação de Desempenho

A implementação de um sistema de avaliação do desempenho humano, mais do que simplesmente avaliar o desempenho para o corrigir ou identificar eventuais pontos críticos, procura servir de linha orientadora que permita: a) alinhar os comportamentos e expectativas dos trabalhadores com os objetivos, estratégia, valores e cultura da própria organização; b) identificar os pontos fortes e fracos dos trabalhadores, como forma de promover e incentivar o seu desenvolvimento profissional; c) reconhecer e recompensar o mérito individual.

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4.7.2

Sensor Auto Reparações Unipessoal Lda.

Competência para Avaliar

A competência para realizar a avaliação é do superior hierárquico, devendo o trabalhador ser parte ativa neste processo, nomeadamente através da realização da sua autoavaliação. 4.7.3

Avaliação Final

O resultado da avaliação de desempenho é comunicado ao trabalhador em contexto de entrevista como forma de fornecer o respetivo feedback e perceber as expetativas e/ou necessidades de formação. 4.8

Legislação Útil •

Código do Trabalho – Lei 7/2009 de 12 de fevereiro;

Contrato Coletivo de Trabalho entre a ACAP – Associação Automóvel de Portugal e outras e o SINDEL – Sindicato Nacional da Indústria e Energia e Outros, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego n.º 37, 8/10/2010;

Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho – Lei 102/2009 de 10 de setembro;

Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais – Lei 98/2009 de 4 de setembro;

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4.9

Sensor Auto Reparações Unipessoal Lda.

Contactos

Sensor Auto Reparações Unipessoal Lda. Rua de Oleiros n.º 276 4560-825 Guilhufe e Urrô PENAFIEL Telf.: 255 781 011 Tlm.: 914 901 504 E-mail: sensorauto@sapo.pt

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Sensor Auto Reparações Unipessoal Lda.

Observações:

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“Se quer ir rápido, vá sozinho. Se quer ir longe, vá em grupo.” Provérbio Africano



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