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Quem ganha é você

Parceria firmada com renomados escritórios de advocacia auxilia revendedores a reaver créditos de PIS/Cofins em despesas com energia elétrica e térmica, frete FOB e aluguéis

Arestituição de PIS/Cofins se tornou um dos temas mais relevantes para a Revenda nos últimos meses e, justamente por isso, tem sido abordada com frequência pelo Minaspetro. O intuito é manter os empresários em constante alerta. E, como parte desse esforço, recentemente, o Sindicato firmou uma parceria com renomados escritórios de advocacia que ajudarão os revendedores a reaver créditos, direito legítimo da categoria.

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Portanto, atenção: os associados do Minaspetro poderão ter a restituição no caso de despesas com energia elétrica e térmica consumida nos estabelecimentos, com frete FOB e aluguel de prédios, máquinas e equipamentos utilizados na atividade, desde que sejam pagos à pessoa jurídica.

O critério de seleção dos escritórios feito pelo Minaspetro se baseou em comprovada experiência no mercado de combustíveis e em confiança na realização de um trabalho qualificado e dotado de credibilidade. Os valores cobrados, por sua vez, variam conforme os prazos de entrega e os processos adotados pelos parceiros. Por isso a entidade recomenda que o revendedor entre em contato com pelos menos duas empresas para cotar valores e entender em detalhes o trabalho realizado.

Alguns escritórios, além do trabalho acordado com o Minaspetro, têm oferecidos outros serviços para os revendedores, o que tem gerado dúvida em alguns associados.

A orientação é que, caso o parceiro ofereça um serviço que não está previamente acordado no escopo de trabalho sugerido pelo Sindicato, o revendedor deve entrar em contato com o Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro para que seja realizada uma avaliação do que foi proposto. Dessa forma, o revendedor terá mais segurança em fechar o contrato e realizar o serviço ofertado.

“Para os casos em que os créditos de PIS/Cofins têm um risco baixo (entendimento jurisprudencial favorável), é possível recorrer ao procedimento de restituição ou compensação

(mais recomendável) junto à Receita Federal”, explica a coordenadora jurídica do Minaspetro, Virgínia Simões.

Caso os associados sofram autuações de qualquer espécie, os escritórios parceiros já se responsabilizam pelas despesas geradas para a adequada defesa, judicial e/ou extrajudicial, que deverão se restringir a eventuais custas legais.

Segundo o Minaspetro, para aqueles que já providenciaram a recuperação de créditos por meio de outros escritórios e que não estão seguros quanto aos trabalhos feitos, a orientação é buscar um dos parceiros indicados para que possa ser feita uma revisão dos trabalhos já realizados.

Escrit Rios Parceiros

BLJ ADVOGADOS

• Bruno Ladeira Junqueira (31) 98822-5276 bruno@bjunqueira.com

LACERDA DINIZ ADVOGADOS

• Gustavo Cordeiro (31) 98580-3106 gustavo@lacerdadinizsena.com.br

FREITAS FERRAZ ADVOGADOS

• Pedro Simão (11) 94142-0026 pedro.simao@freitasferraz.com.br

NW GROUP

• Bruno Cavalieri (19) 97415-7162

Débora Beck

(19) 99281-9984 bruno.cavalieri@nwgroup.com.br

UNIKOWSKI ADVOGADOS

• Maurício Unikowski (51) 99166-1629 mauricio@unk.adv.br

EBENEZER BRASIL CONSULTORIA

• Júnior Brasil (31) 98464-5053 juniorbrasil@ebconsultoria.com

REVENDA CONTÁBIL/ABMAX

• Mara Lucia Santos (15) 99104-7952 e (31) 99316-8888 contato@abmaxconsultoria.com.br

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