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Menos dor de cabeça

Mais alívio e menos trabalho para os revendedores. A partir de janeiro de 2023, chega ao fim a obrigatoriedade de manter nos estabelecimentos as placas que mostravam a diferença de preços dos combustíveis em relação ao que era cobrado antes da redução da alíquota do ICMS pelos estados. Publicado em julho do ano passado, o Decreto 11.121 exigiu que os postos sinalizassem para o consumidor a real redução do preço dos combustíveis.

A medida determinou que os postos usassem como parâmetro de comparação a data de 22 de junho, um dia antes de o então presidente Jair Bolsonaro sancionar a Lei Complementar 194, que estabeleceu um teto para as alíquotas.

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A exigência, entretanto, se apresentava vaga e confusa e causou muita dor de cabeça para os revendedores. Muitos ficaram em dúvida sobre o tamanho da placa, o local onde ela deveria ser exposta e em que tipo de material deveria ser produzida. Além disso, a exigência gerou uma série de gastos para os empresários e ampliou a presença dos órgãos reguladores nas pistas dos estabelecimentos.

Não por acaso, portanto, os empresários têm se mostrado aliviados após a expiração da regra.

“É menos uma placa, ou seja, uma obrigação a menos”, observa a advogada do departamento Cível e Comercial Flávia Lobato.

Numa tentativa de pressionar os revendedores, o Ministério da Justiça chegou a disponibilizar um link para que os consumidores denunciassem os postos que não cumprissem a lei. Para não estarem sujeitos a punição, todos os estabelecimentos do estado se esforçaram para atender a exigência do governo federal.

Mais Leve

O fim da exigência também contribui para tornar o ambiente mais leve, já que a pista de abastecimento é tida como visualmente poluída, em razão do grande número de placas que precisa exibir: preços, ANP, adesivo do benzeno, Código de Defesa do Consumidor, percentual do etanol em relação à gasolina, combustível aditivado, Procon e filtro prensa. Logo, a expiração do decreto é um avanço a ser comemorado.

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