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Valorizando o time

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Prazo para que revendedores façam a autorregulação dos créditos monofásicos do PIS/Cofins resgatados de forma indevida encerra-se em 2 de março

Revendedores de todo o país que resgataram créditos monofásicos do PIS/Cofins terão até o dia 2 de março para proceder à autorregularização dos valores recebidos de forma indevida nas operações realizadas até o ano passado. No início de janeiro, vários postos foram notificados pela Receita Federal, que recomendou a retificação da escrituração fiscal e consequente devolução dos recursos no prazo estabelecido.

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Em 2022, o órgão identificou inúmeros casos envolvendo impropriedades em procedimentos de retificação de Escriturações Fiscais Digitais das Contribuições (EFD-C) para o PIS/Cofins, com subsequente apresentação de Pedidos Eletrônicos de Ressarcimento (PER) de valores indevidos. Em vários casos, o contribuinte apresentou as escriturações originais, já incluindo os créditos inexistentes de PIS/Cofins. Em outros, efetuou indevidas retificações de suas EFD-C, sem ter apresentado PER dos créditos decorrentes, conservando os recursos inexistentes na escrituração. Estima-se que R$ 200 bilhões tenham sido resgatados de forma indevida no Brasil.

Se a regularização for feita até o início de março, os revendedores poderão lançar os valores indevidos sem qualquer risco de multa ou juros. Exemplifica-se: caso um empresário tenha recuperado R$ 1 milhão em créditos há dois anos, este será o valor que ele terá de devolver à Receita. Para que a regularização seja concluída, é indispensável o pagamento dos DARFs que acompanham a notificação – vale observar que sem a contabilização de juros e multa.

Atualmente, os revendedores só podem reaver créditos nas despesas com energia elétrica e térmica consumida nos estabelecimentos, com frete FOB e aluguel de prédios, máquinas e equipamentos utilizados na atividade da empresa, desde que sejam pagos a pessoa jurídica.

A avaliação do Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro é que, ao possibilitar a devolução dos créditos indevidos, a Receita Federal oferece excelente oportunidade para que os empresários regularizem sua situação sem multa. “A Receita abriu um precedente de cobrança que nunca vimos. Eles pedem para devolver a quantia que caiu na conta, sem a correção. É uma condição mais que especial para pagamento, pois, geralmente, as cobranças advindas dela vêm acompanhadas de multa”, diz o advogado

Descumprimento do prazo concedido pela Receita Federal pode resultar em até 150% de multa para revendedores tributarista do Minaspetro Bruno Tourino Damata.

Além da multa de até 150% do valor a ser restituído para quem não se regularizar até março, outras consequências para os revendedores serão correções com juros (Selic), instauração de procedimento administrativo, inclusão do sócio como coobrigado da pessoa jurídica (ficará como responsável) e encaminhamento de representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal para investigação acerca da ocorrência de crime contra a ordem tributária.

APOIO

Em 2022, o Minaspetro divulgou a Circular número 9 para informar uma lista de parceiros que possuem expertise em regularizar obrigações acessórias que foram alteradas, de modo a adequar toda a escrituração do contribuinte e prevenir qualquer tipo de sanção vinculada à indevida restituição. Os escritórios de advocacia podem ajudar os empresários a tirar dúvidas e se certificar de que todo o processo está correto.

Diversos revendedores associados ao Minaspetro que solicitaram créditos “bons” até o ano passado também receberam uma notificação da Receita Federal para se autorregularizarem. A autuação causou certo estranhamento entre os empresários, que temeram sofrer punições injustas ou indevidas. Nesse caso específico, porém, o proprietário do posto pode ficar tranquilo.

Depois de analisar casos ocorridos nos postos mineiros, o Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro concluiu que algumas situações se referem a um erro operacional dos escritórios que efetuaram os cálculos – ao apurarem créditos, eles, inadvertidamente, alocaram rubricas no código “outros créditos”, o que não foi aceito pela Receita Federal.

Isso não significa que o revendedor será autuado ou que seu processo está equivocado: basta que o empresário acione sua contabilidade e a empresa que efetuou o serviço para que a situação seja regularizada, evitando prejuízos no futuro. “Mesmo que a restituição seja devida, o empresário que recebeu a notificação não está isento da regularização. Ele deve procurar o escritório para que se faça a correção e, depois, se execute o procedimento da forma certa”, orienta Bruno Tourino Damata.

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