Revista Minaspetro 143 - Setembro de 2021

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Revista

Nº 143

Setembro 2021

Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais

Fechamento autorizado Pode ser aberto pela ECT

Uma conta que não fecha Alta do IGP-M tem impactado as despesas, principalmente aluguéis; saiba o que diferencia os índices medidores de inflação e confira algumas dicas para negociar contratos

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Nº 143 – Setembro 2021

MENSAGEM DO PRESIDENTE

Maiores custos, menores margens

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ão bastasse a queda abrupta nas vendas, que tem comprimido cada vez mais as margens da Revenda nacional, quem mantém seu estabelecimento comercial sob aluguel certamente se assustou ao se deparar com a informação de que o IGP-M – índice utilizado para o reajuste dos contratos – variou mais de 23% em 2020. A notícia tirou o sono não só de revendedores de combustíveis, mas de todos os lojistas que alugam imóveis, que, inclusive, ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a adoção do índice para a correção dos preços. É importante ter em conta que a descabida majoração no valor dos aluguéis soma-se a um reajuste médio de 51% no preço dos combustíveis registrado nos primeiros oito meses deste ano. Não à toa, o que mais temos visto são clientes irritados, desconfiados de que os principais culpados são os donos de postos, invariavelmente tratados como gananciosos. O irônico, nesse caso, é que ninguém é culpado: o governo federal responsabiliza os governadores, ao passo que o chefe do Executivo mineiro posiciona-se de forma confortável e omissa, muito embora todos saibamos que a escalada do PMPF tem resultado em crescimento da arrecadação do ICMS cobrado sobre a venda da gasolina.

O Departamento Jurídico Cível/Comercial do Minaspetro está atento ao reajuste dos contratos de aluguel e à disposição dos revendedores que tiverem dificuldade para negociar de forma pacífica com os proprietários de imóveis. Simultaneamente, temos feito um trabalho forte junto à imprensa para mostrar que as margens de lucro dos postos estão cada vez mais estranguladas. E temos apontado os responsáveis pela elevação dos preços, que, claramente, não somos nós. Estudo do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) mostrou que, em 2019, a margem de lucro bruta da Revenda em Belo Horizonte e Região Metropolitana era de 6,5%. Aferido novamente o dado, chegou-se à conclusão de que, atualmente, o índice está abaixo de 5%. Ora, onde está a culpa dos revendedores? Temos viajado pelo interior de Minas Gerais, “olhado no olho” do pequeno revendedor e percebido que, além da preocupação com as mudanças na regulação da atividade, o declínio das margens é a pauta da vez. Por isso, o Minaspetro tem atuado em conjunto com a Fecombustíveis para mostrar aos legisladores que, caso a abertura atabalhoada do mercado evolua, a tendência é que a vida dos donos de postos piore cada vez mais. Portanto, a união da classe e a atuação sindical são cruciais.

Carlos Guimarães Jr. Presidente do Minaspetro carlos@minaspetro.com.br

Boa leitura!

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DIRETORIA Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais Sede: Rua Amoroso Costa, 144, Santa Lúcia CEP 30350-570 – Belo Horizonte/MG Tel.: (31) 2108-6500 Fax: (31) 2108-6547 0800-005-6500 Diretoria Minaspetro Presidente: Carlos Eduardo Mendes Guimarães Júnior 1º Vice-presidente: Felipe Campos Bretas 2º Vice-presidente: Paulo Miranda Soares 1º Secretário: João Victor Carneiro de Rezende Renault 2º Secretário: Bruno Henrique Leite Almeida Alves 1º Tesoureiro: Humberto Carvalho Riegert 2º Tesoureiro: Rafael Milagres Macedo Pereira Diretores de Áreas Específicas Diretor de Relações Trabalhistas: Maurício da Silva Vieira Diretora de Lojas de Conveniência: Maurícia Lopes Vieira Zama Diretor de Postos de Rodovias: Wagner Carvalho Villanuêva Diretor de Postos Próprios de Distribuidoras: Flávio Marcus Pereira Lara Diretor de Marca Própria: Ademyr Eger Diretores Regionais Belo Horizonte: Fábio Croso Soares Contagem: Leonardo Lemos Silveira Divinópolis: Roberto Rocha Governador Valadares: Rubens Perim Ipatinga: Vanda Maria Brum Avelar João Monlevade: Genilton Cícero Machado Juiz de Fora: Renata Camargo Lavras: Marcos Abdo Sâmia Montes Claros: Gildeon Gonçalves Durães Paracatu: Irlan César Fernandes de Moura Passos: Reinaldo Vaz Ribeiro Patos de Minas: Moisés Elmo Pinheiro Poços de Caldas: Renato Barbosa Mantovani Filho Pouso Alegre: Luiz Anselmo Rigotti Sete Lagoas: Sérgio José do Carmo Teófilo Otoni: Leandro Lorentz Lamêgo Varginha: Leandro Lobo Motteran

Conselho Fiscal Membros Efetivos: Fernando Antônio de Azevedo Ramos Bernardo Farnezi Gontijo Rogério Lott Pires Membros Suplentes: José Roberto Mendonça Júnior Paulo Eduardo Rocha Machado Evandro Lúcio de Faria Diretores Adjuntos: Adriano Jannuzzi Moreira Fábio Vasconcellos Moreira Gerente Administrativa Márcia Viviane Nascimento Departamento Administrativo Adriana Soares Élcia Maria de Oliveira Gislaine Carvalho Luciana Franca Martins Poliana Gomides Departamento de Expansão e Apoio ao Revendedor Esdras Costa Reis João Márcio Cayres Raphael Mike dos Santos Calixto Júlio César Moraes Marcelo Rocha Silva Ricardo Donizetti Rodrigo Loureiro Araújo Departamento de Comunicação Guilherme Barbosa Marcelo Teixeira

Metrológico Simone Marçoni Ana Violeta Guimarães Trabalhista André Luis Filomano Bruno Abras Rajão Fabiana Saade Malaquias Klaiston Soares Luciana Reis Rommel Fonseca Tributário BMM Advocacia Empresarial Ambiental Bernardo Souto Lígia Macedo Sindical Klaiston Soares Advogados Regionais Governador Valadares: Natécia Pereira Barroso Montes Claros: Hércules H. Costa Silva Poços de Caldas: Matheus Siqueira de Alvarenga Juiz de Fora: Moreira Braga e Neto Advogados Associados Uberlândia: Lira Pontes e Advogados Associados Uberaba: Lira Pontes e Advogados Associados Ipatinga: José Edélcio Drumond Alves Advogados Associados Varginha: Eduardo Caselato Dantas Divinópolis: Luciana Cristina Santos Teófilo Otoni: Eliene Alves Souza

Departamento Jurídico Cível/Comercial Flávia Lobato Arthur Villamil Martins Lucas Sá

EXPEDIENTE

• Comitê Editorial: Carlos Eduardo Mendes Guimarães Júnior, Esdras Reis, Márcia Viviane e Stenyo Fonseca • Produção: Prefácio Comunicação • Jornalista responsável: Ana Luiza Purri (MG 05523 JP) • Edição: Alexandre Magalhães • Redação: Iaçanã Woyames • Projeto gráfico: Tércio Lemos • Diagramação: Angelo Campos • Revisão: Cristina Mota e Luciara Oliveira • Rua Dr. Sette Câmara, 75 • CEP: 30380-360 • Tel.: (31) 3292-8660 - www.prefacio.com.br • Impressão: Paulinelli Serviços Gráficos • As opiniões dos artigos assinados e as informações dos anúncios não são responsabilidade da Revista ou do Minaspetro. • Para ser um anunciante, solicite uma proposta pelo telefone (31) 2108-6500 ou pelo e-mail ascom@minaspetro.com.br. • Sede Minaspetro: (31) 2108-6500 e 0800-005-6500 (interior)

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SUMÁRIO

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Alta do IGP-M tem impactado as contas; saiba diferenciar os índices e confira dicas de negociação

Arquivo Ruff

Conheça a atuação do Departamento Trabalhista do Minaspetro 6

Epidemia de processos trabalhistas

Ipiranga lança nova ferramenta de descontos

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Boas-vindas aos novos associados

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Gotas

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Tabela de formação de preços

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Ruff inaugura base de distribuição em Guaxupé

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Recusa de vacina pode gerar demissão?

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JURÍDICO

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Orientação para

quem precisa Arquivo Minaspetro

Conheça as principais ações do Departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro Klaiston Soares D’Miranda acumula mais de três décadas de experiência na área sindical

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m dos setores mais acionados do Departamento Jurídico do Minaspetro, o Trabalhista, conta com uma equipe de 20 profissionais especializados no setor de combustíveis. O grupo tem como principais tarefas orientar os associados quanto ao cumprimento da legislação e atuar em sua defesa na capital e no interior do Estado, acompanhar e prestar apoio à direção da entidade em negociações coletivas de trabalho e colaborar para a realização de assembleias e eleições sindicais.

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Coordenador do Departamento, Klaiston Soares D’Miranda é formado pela Faculdade de Direito da UFMG, tem pós-graduação em Direito Empresarial pela Fundação Dom Cabral e acumula mais de três décadas de experiência na área sindical, inclusive como advogado da Fecombustíveis. Klaiston, que também integra a Comissão de Negociadores Trabalhistas da Confederação Nacional do Comércio (CNC), afirma haver, atualmente, cerca de 100 processos trabalhistas em tramitação na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Ainda de acordo com ele, nos últimos anos o Departamento tem alcançado vitórias significativas e participado ativamente de importantes debates em níveis regional e nacional, como o que mobilizou a Comissão Nacional Permanente do Benzeno, que ele integrou como representante da Fecombustíveis. O advogado lembra ainda a atuação ativa do Departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro, em conjunto com a Fecombustíveis, na obtenção de liminar que suspendeu a cobrança retroativa do Fator Previdenciário dos frentistas.


PRINCIPAIS AÇÕES • Apoio à negociação coletiva 2017/2018, uma das mais prolongadas da história da Revenda, em razão dos ajustes trazidos pela reforma trabalhista. • Atuação política junto ao Ministério do Trabalho quando da Notificação Coletiva de 2018. • Assessoramento e participação direta na construção da Portaria do Benzeno.

PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM O DEPARTAMENTO

André Luis Silva Filomano Bruno Abras Rajão Fabiana Saade Malaquias Klaiston Soares D’Miranda Ferreira Luciana Reis Madeira Rommel Fonseca de Morais Batiston

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JURÍDICO

Epidemia nacional de processos trabalhistas Além de orientar revendedores, Minaspetro tem atuado permanentemente em defesa da categoria

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número de processos trabalhistas relacionados à Covid-19 cresceu de forma significativa no país. Para se ter uma ideia, de acordo com os registros da startup Data Lawyer, especializada em coleta, estruturação e business intelligence, somente em Minas Gerais, foram quase 30 mil processos abertos desde o início da pandemia, entre ações

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coletivas e individuais, cujo valor médio chegou a R$ 88.485,00 – ao todo, elas alcançaram cerca de R$ 2,45 bilhões. Em sua maioria, as ações trabalhistas estão relacionadas à suspensão de contrato de trabalho e à falta de pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS, férias e 13º. Além disso, elas têm buscado garantir um ambiente

seguro para os trabalhadores e solicitado que determinados grupos sejam considerados entre os de risco. O aumento também refletiu-se no Departamento Jurídico do Minaspetro. “No que diz respeito especificamente à Revenda, as ações trabalhistas estão relacionadas sobretudo a horas extras, por falta de um controle de ponto rigoroso da parte de


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muitos revendedores”, diz Klaiston Soares D’Miranda Ferreira, coordenador do Departamento Jurídico Trabalhista do Sindicato. O advogado destaca também o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para empregos ativos como outra demanda enfrentada rotineiramente em um processo trabalhista no Minaspetro. O setor tem feito a cobertura jurídica integral, sem custo, para todas as ações movidas contra os associados. A atuação compreende defesa judicial em todas as instâncias (inclusive recursos), defesas escritas e orais, petições, elaboração de recursos e estratégias de defesa. A consultoria jurídica trabalhista é outro ponto intensificado nesse período. “Principalmente com palestras e participações em Congressos, além de orientações por meio dos canais de comunicação”, explica Klaiston. O advogado relembra que a pandemia do coronavírus exigiu que o Governo Federal adotasse

ECONOMIA PARA O EMPRESÁRIO Entre os diversos benefícios do Minaspetro, o Sindicato oferece assessoria completa do Departamento Jurídico. Isso representa não só uma tranquilidade para os associados, mas também uma considerável economia. Segundo a tabela da OAB-MG, um advogado tem seus custos de honorários de 10% sobre o valor real do pedido, com pagamento no início da ação, ou de 20% sobre o êxito apurado, com pagamento no final da ação, observado o mínimo de R$ 2.000. Já como advogado do empregado ou empregador, havendo discussão de falta grave, em inquérito administrativo ou reclamação trabalhista, os valores mínimos fixados deverão ser aumentados em R$ 500,00. “Na verdade, é um custo inestimável, e a despesa seria com os honorários advocatícios, pois cada advogado tem a liberdade institucional para estipular o valor de seus honorários, amparado pela tabela”, explica Klaiston. Em um exemplo recente, um revendedor associado do Minaspetro enfrentou um processo trabalhista de 12 funcionários. Quanto ele teria que gastar se não fosse associado?

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O Departamento Jurídico Trabalhista tem atuado com a cobertura jurídica integral, sem custo, para todas as ações movidas contra os associados.

diversas medidas emergenciais para a proteção do emprego e renda dos brasileiros. E as várias Medidas Provisórias publicadas em caráter emergencial geraram dúvidas e debates, principalmente para o empregador. O Departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro esteve e está à disposição dos associados para o esclarecimento das diversas dúvidas sobre o assunto”, reforça.

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“No que diz respeito especificamente à Revenda, as ações trabalhistas estão relacionadas sobretudo a horas extras” KLAISTON SOARES D’MIRANDA ADVOGADO DO MINASPETRO

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ENTREVISTA

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Ruff inaugura base de distribuição em Guaxupé Proximidade com revendedores de Minas determinou escolha do município Arquivo Ruff

Estrategicamente localizada no Sudoeste de Minas, a cidade de Guaxupé vai ganhar uma base de distribuição da Ruff. Com obras em fase final, a inauguração está prevista para o mês de outubro. Com 25 anos de mercado, a companhia atua na distribuição de energia automotiva e prestação de serviços de armazenagem e carregamento de combustíveis. Presente atualmente nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Goiás, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, sua bandeira é exibida em mais de 56 postos.

Domingos Malfara, diretor superintendente da companhia

Esta será a segunda base própria da Ruff em Minas – a outra fica em Careaçu. Domingos Malfara, diretor superintendente da companhia, conta que o investimento reafirma o propósito da empresa de oferecer atendimento diferenciado, qualidade no fornecimento de produtos e serviços e, principalmente, eficiência.

Qual é a capacidade da base inaugurada em Guaxupé? E quais são seus diferenciais? A nova base em Guaxupé está sendo instalada em um terreno de 24 mil metros quadrados e terá capacidade de armazenagem de 1,6 milhão de litros. Seus principais diferenciais serão o fácil acesso e a rapidez no carregamento.

Quais os diferenciais comerciais oferecidos pela companhia aos revendedores? Nossos principais diferenciais são o atendimento personalizado e a assessoria oferecida aos revendedores no que diz respeito a questões ambientais, legais, treinamento e carro de monitoramento de qualidade.

Por que uma cidade mineira foi escolhida? A cidade de Guaxupé está estrategicamente localizada entre polos de suprimentos primários tradicionais, como Betim/MG, Paulínia/SP e Ribeirão Preto/ SP. E nos coloca mais próximos de nossos clientes do Sul de Minas Gerais, uma vez que as outras regiões do estado são atendidas por nossa base em Careaçu, situada às margens do rio Sapucaí e cortada por uma das principais rodovias do Brasil, a BR-381, que liga São Paulo a Belo Horizonte.

Como o senhor tem visto as mudanças regulatórias realizadas pelo governo recentemente, sobretudo a questão da liberação da venda direta de etanol? O grande problema do etanol hoje é a sonegação de impostos por empresas inidôneas. Para solucioná-lo, seria necessário que os impostos fossem monofásicos nas usinas. Ainda assim, a vantagem de preço seria apenas nas praças localizadas nas cercanias das usinas – ainda mais quando permitem também que os TRRs possam comprar e vender aos

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revendedores. Isso facilita a sonegação, uma vez que as exigências para se constituir um TRR são muito menores do que para um distribuidor. Isso também abala o programa de renovação de contratos com as bandeiras, pois os distribuidores têm o ônus na venda da gasolina e do diesel. E, com o etanol da forma que está, o mercado desequilibra o programa, ou seja, poucos revendedores têm interesse em renovar contratos devido ao etanol. Paulo Guedes já sinalizou que vê com bons olhos a liberação da venda por delivery. Como o senhor avalia essa questão? O que é novo tem que ser bem estruturado, mas, desde que feito de acordo com todas as regras de proteção ao meio ambiente e à saúde, é mais um serviço que os postos revendedores podem levar aos consumidores.

RUFF EM NÚMEROS

“A cidade de Guaxupé é estrategicamente localizada entre polos de suprimentos primários tradicionais como Betim/MG, Paulínia/SP e Ribeirão Preto/SP. E nos coloca mais próximos de nossos clientes do Sul de Minas Gerais”

Saiba mais

Filiais: 17

Guaxupé é um município da Microrregião de São Sebastião do Paraíso, no Sudoeste de Minas Gerais

Bases próprias: 4

Distância de SP: 282 km

Postos com a bandeira Ruff: 56

Distância de Campinas: 202 km Distância de Ribeirão Preto: 164 km Distância de Belo Horizonte: 478 km Distância do Rio de Janeiro: 650 km

Arquivo Ruff

Colaboradores: 120

Base de distribuição da Ruff deve ser inaugurada em outubro

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Mais aperto para

a Revenda

Com o IGP-M em alta, empresários têm impacto em contas e aluguéis, podendo ser necessário negociar contratos

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tilizado para o cálculo do reajuste dos aluguéis, o IGP-M disparou em 2020. Para se ter uma ideia, a variação registrada no período superou 23% – a maior desde 2002. Para os donos de postos de combustíveis que pagam aluguel e, em sentido diametralmente oposto, viram o faturamento despencar em razão das limitações impostas à circulação de pessoas e ao convívio social, a notícia caiu como uma bomba e, ao se somar aos constantes reajustes nos preços dos combustíveis, que têm afastado os consumidores das pistas de abastecimento, se tornou mais um motivo de dor de cabeça. Não é, contudo, pelo simples fato de o índice estar previsto em contrato que os locadores estão absolutamente certos ao exigirem que a variação integral registrada no período seja repassada ao custo dos aluguéis. É necessário ter em conta que vivemos tempos excepcionais, e, por isso, quem aluga um imóvel não precisa se desesperar. Ao contrário, o que o momento requer é, sobretudo, calma e disposição para negociar. E, em último caso, uma assessoria jurídica competente pode ajudar a resolver o problema. Outro fator a considerar é a diferença entre a variação do IGP-M, que segue em elevação, e a do IPCA, que corrige as receitas dos postos. Em 2021, o primeiro já acumula alta de 33,83%, ao passo que o segundo não variou mais de 8%. “O grande problema é que nossas receitas não conseguem acompanhar a variação do IGP-M”, reclama um revendedor, que prefere não se identificar. Ainda segundo ele, a Ipiranga, distribuidora com a qual tem contrato, propôs manter a despesa indexada ao IGP-M, ao mesmo tempo em que prevê reajustar a receita pelo IPCA. Resultado: prejuízo para o revendedor. “Ela usou dois índices distintos para precificar o contrato, que se tornou extremamente desvantajoso para mim”, revela. Quem também sentiu os efeitos da majoração de custos foi Evandro Lúcio de Faria, da Aqui Rede de Postos. “Os custos (insumos, reajustes de contrato e contratações de serviços) aumentaram muito no último ano, assim como os gastos com licenciamento ambiental, obras de adequação e manutenção em geral”, descreve. Ele conta ainda que as companhias têm usado o IGP-M tanto para locação como para venda de imóveis, mesmo em um ambiente de retração econômica, o que tem dificultado a vida da Revenda. “O mais adequado seria que a companhia utilizasse um índice menor, como o IPCA, ou negociasse um percentual factível, entre 8% e 10%”, sugere. O empresário também chama atenção para o custo do dinheiro e para os sucessivos reajustes no preço dos combustíveis. “Um dado muito importante a ser levado em conta atualmente no planejamento financeiro é o que se gasta com o manuseio, a guarda e o transporte do dinheiro. Outro fator é o aumento no preço dos combustíveis, que requer do revendedor um volume de capital de giro muito superior ao que era necessário até há pouco tempo e torna o retorno muito pouco significativo”, pondera. DISSINCRONIA EM CADEIA O advogado Artur Villamil, do Departamento Jurídico Cível do Minaspetro, explica que, quando há mais de uma relação contratual entre as mesmas partes, embora ambas componham um mesmo núcleo de negócios, para que seja preservada a equação econômico-financeira inicial da contratação, é necessário que o mesmo índice seja utilizado em todos os negócios. “Senão, fica claramente desigual”, adverte. O advogado lembra que, tradicionalmente, tanto o IGP-M quanto o IPCA variavam em torno de 5% a 7% ao ano e que o desco-

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Arquivo pessoal

lamento registrado nos dois últimos anos gerou uma dissincronia em cadeia, que tem motivado debates a respeito das escolhas dos índices incluídos nos contratos. “Hoje, inclusive, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.026/2021, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos/SP), que determina que o reajuste dos contratos de aluguel, sejam residenciais ou comerciais, não poderá ser superior à inflação medida pelo IPCA, que é considerado o índice oficial do país”, acrescenta. Ele ainda lembra que qualquer índice existente em contrato visa à recomposição das perdas inflacionárias acumuladas em determinado período – e não ao aumento de preços. Daí, para o advogado, é essencial ter atenção aos fatos. “No caso dos aluguéis, por exemplo, em que se costuma usar o IGP-M, vale perguntar: o aquecimento do mercado de locações foi suficiente a ponto de justificar um acréscimo de 30% de um ano para o outro? Se a realidade aponta para o contrário, não faz sentido que se justifique um reajuste levando-se em conta tão somente um índice que, diga-se de passagem, tornou-se inadequado a diversas relações jurídicas, especialmente nas relações de locação”, ressalta.

Dados de uma pesquisa recente realizada pelo Sebrae indicam que, entre as despesas fixas, aluguéis, aliados ao custo das matérias-primas, foram considerados os mais pesados por 44% dos empresários consultados. Ainda de acordo com o levantamento, o impacto dos aluguéis tem sido determinante para o encerramento de muitos negócios, especialmente em um contexto de crise sanitária, em que as empresas enfrentam dificuldades para obter crédito e saldar dívidas. Por outro lado, reajustes elevados também não fazem sentido num cenário em que a oferta de imóveis disponíveis está aumentando, em razão do fechamento de lojas e empresas. Recentemente, a Fundação Getulio Vargas publicou um relatório que descreve o impacto do IGP-M nos aluguéis pagos por pequenas e médias empresas e concluiu que “é necessário que se busquem novas alternativas de índices de reajuste de preços de aluguéis de imóveis comerciais e residenciais. Em um cenário em que as empresas enfrentam dificuldades financeiras, com a queda no faturamento e o aumento do endividamento, um reajuste tão díspar, quando o do IGP-M de 2020, pode acabar com a sustentabilidade financeira dos negócios. Dessa maneira, a adoção de um novo índice de reajuste pode ser benéfica para ambos os lados e, além disso, pode evitar que no futuro surjam novos desequilíbrios nos preços e nas relações,

Arquivo pessoal

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Evandro Lúcio de Faria, da Aqui Rede de Postos, sentiu os efeitos da majoração de custos com aumento do IGP-M

caso ocorram novos choques inesperados como foi o surgimento da Covid-19”. Também é importante, na avaliação do advogado, não protelar a solução do problema. Ele sugere que a maior parte dos casos seja resolvida por meio de negociação, mas, se não for possível negociar, o locatário pode dar entrada em uma ação revisional de aluguel. “Neste caso, o juiz vai determinar a realização de uma perícia que determinará o valor a ser pago, de acordo com a realidade do mercado. Já acompanhei revisões judiciais em que, inclusive, os novos valores ficaram abaixo do que estava sendo pago”, ilustra Villamil.

“O grande problema é que nossas receitas e margens não conseguem acompanhar a variação do IGP-M, enquanto vários contratos de despesas preveem crescimento com esse índice” RAFAEL MACEDO REVENDEDOR

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Arquivo Minaspetro

“Hoje tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.026/2021, de autoria do deputado Vinicius Carvalho, que determina que o reajuste dos contratos de aluguel não poderá ser superior à inflação medida pelo IPCA” ARTHUR VILLAMIL ADVOGADO DO MINASPETRO

5 dicas para negociar contratos de aluguel 1

Mostre para o locador a efetiva realidade do seu negócio. Tente fazê-lo perceber, por exemplo, que um acréscimo no aluguel poderá reduzir a margem de lucro de um negócio e torná-lo desinteressante.

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Aposte no relacionamento, relembre os compromissos financeiros já honrados e aponte as vantagens da longevidade da parceria.

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Observe que há, inclusive, um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que determina que o reajuste dos contratos de aluguel residencial e comercial não poderá ser superior à inflação oficial do país, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Pesquise imóveis e preços semelhantes para respaldar seus argumentos. Compare o que o mercado local oferece com o que o locador está pedindo de reajuste.

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Há um impasse real? Não há espaço para negociação? Proponha uma ação revisional rapidamente.

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Compreendendo os índices Fernando Ferreira Duarte, economista e supervisor técnico do Dieese em Minas Gerais, explica que é preciso entender que IGP-M e IPCA, apesar de medirem variações de preços, têm objetivos diferentes. “O IPCA mede os preços ao consumidor, enquanto o IGP-M leva em conta o mercado de forma geral, incluindo itens industriais, por exemplo. Ele não considera apenas um serviço ou produto – são vários e muito diferentes entre si”, afirma. Arquivo pessoal

Fernando Ferreira Duarte, economista e supervisor técnico do Dieese

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O especialista esclarece que o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil. Ele considera quase todo o território nacional, incluindo as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além do Distrito Federal e de Goiânia. Quem faz a medição é o IBGE, que pesquisa o que as famílias com renda mensal entre 1 e 4 salários mínimos consomem. O cálculo é feito medindo-se a variação de preços de produtos e serviços de nove itens: alimentação e bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transportes, saúde e cuidados pessoais, despesas pessoais, educação e comunicação. Cada produto tem um peso diferente, de acordo com sua presença na cesta do consumidor, e o índice é calculado com base em uma média ponderada do que foi observado na pesquisa. Produtos mais utilizados, como itens de alimentação, têm um peso maior. “Dessa forma, nós temos em um mesmo índice produtos cujas variações de preços foram diferentes”, detalha. Já o IGP-M é calculado e divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV/ IBRE) e foi concebido como uma medida abrangente da variação de preços, englobando diversas etapas de uma cadeia produti-

va. “Seu objetivo não é medir o preço para o consumidor, mas o índice do mercado de forma geral. Ele é composto por três indicadores, cada um com um peso diferente no cálculo: o IPA-M (Índice de Preços ao Produtor Amplo-Mercado), IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor-Mercado) e INCC-M (Índice Nacional do Custo da Construção-Mercado). O IGP-M é, portanto, formado por indicadores relacionados a atividade produtiva, atacado, consumidor e produtor, e que são, de forma geral, muito influenciados pela variação cambial, o que explica a discrepância muito grande em relação ao IPCA, por exemplo”, acrescenta Fernando. O economista explica ainda que a indexação do IGP-M aos contratos de locação se dá em razão do INCC-M. “Entendeu-se que, por esse motivo, o IGP-M reflete melhor a realidade dos aluguéis, mas não há nada que obrigue sua utilização nos contratos de aluguel”, diz. Ele observa, contudo, que hoje há mais espaço para negociação em razão justamente de realidades econômicas muito diferentes. “No caso de determinada atividade, um reajuste de aluguel de 33% afeta de forma muito significativa as margens do negócio. Ou seja, o fato de determinado índice constar em contrato não permite escapar à realidade”, conclui o superintendente do Dieese.

“Apesar de medirem variações de preços, IGP-M e IPCA têm objetivos diferentes”


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CONHEÇA MAIS OS ÍNDICES

IGP-M Nome: Índice Geral de Preços-Mercado Responsável: Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV/IBRE). Utilização: reajuste de tarifas públicas (energia e telefonia), contratos de aluguéis e contratos de prestação de serviços. Objetivo: registrar a inflação de preços (desde as matériasprimas agrícolas e industriais até o produto e serviços finais). Cálculo: inclui três indicadores: • IPA-M (Índice de Preços ao Produtor Amplo-Mercado): preços de produtos industriais e agrícolas no setor de atacado, como minério de ferro, cana-de-açúcar e milho. • IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor-Mercado): preços de bens e serviços que compõem as despesas comuns de famílias, como alimentos e produtos de limpeza. • INCC-M (Índice Nacional do Custo da ConstruçãoMercado): valor dos custos de construções de imóveis, como materiais, equipamentos e mão de obra.

IPCA Nome: Índice de Preços ao Consumidor Amplo Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Utilização: contratos e investimentos, como um índice de reajuste (atualização de valores) e remuneração. Objetivo: medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal das famílias. Cálculo: é feito medindo a variação de preços de produtos e serviços de nove itens: alimentação e bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transportes, saúde e cuidados pessoais, despesas pessoais, educação e comunicação.

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MERCADO

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Ipiranga lança nova ferramenta de descontos Em fase de testes, “Baixou, Ganhou” promete maior agilidade e competividade

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O

Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) confirmou: o novo sistema de negociação de preços (no atacado e no varejo) com revendedores de combustíveis que integram a Rede de Postos Ipiranga é lícito. Em consulta enviada à Instituição, a companhia apresentou a nova ferramenta sistêmica de descontos, um mecanismo inteligente que conferirá maior agilidade ao seu sistema de precificação de combustíveis e, por consequência, maior competitividade aos revendedores que ostentam a sua marca. Na descrição da nova política, denominada “Baixou, Ganhou”, a Ipiranga explica que a ferramenta informatizada vai calcular preços de forma racional, usando algoritmos, para negociação com revendedores da sua bandeira. O objetivo, segundo o documento, é “a redução simultânea dos preços (de atacado e de varejo) ao sugerir preços máximos ao revendedor, que podem auxiliá-lo a buscar, de modo célere, a melhor competitividade em seu micromercado”. Há, ainda, a informação de que a Ipiranga pretende implementar a nova ferramenta em todos os revendedores que operam sob sua bandeira, sem necessidade de adesão específica e sempre com a mesma oferta de sell in para determinado sell out naquele micromercado, respeitadas as peculiaridades de cada posto revendedor, sem qualquer discriminação e em completa isonomia.

SEM EFEITOS ANTICOMPETITIVOS De acordo com a relatora da consulta do Cade, a conselheira Paula Azevedo, a proposta de política apresentada pela Ipiranga não desperta preocupações concorrenciais, pois reúne elementos que afastam a possibilidade de gerar efeitos anticompetitivos no mercado. Entre eles está a previsão de que a manutenção dos preços de revenda será realizada por meio de sugestão, e os parâmetros sugeridos, de forma individualizada a cada posto, são relacionados ao preço máximo dos produtos, e não ao mínimo. Segundo ela, essa precificação individualizada reduz os riscos de uniformização entre os concorrentes. Além disso, para assegurar a conformidade concorrencial da política apresentada pela Ipiranga,

o Tribunal do Cade determinou que a distribuidora observe os seguintes critérios: a sugestão de preço deve ser sempre inferior ao preço de revenda cobrado pelo revendedor; a sugestão deve ser individualizada, com base nas características específicas do posto e do local de revenda; e o sistema algorítmico deverá ser único e exclusivo da Ipiranga, assim como a base de dados utilizada.Contudo, considerando o caráter inovador da política e o uso de nova tecnologia no setor, o Tribunal estabeleceu que o prazo de vinculação da resposta do Cade à consulta tem validade de dois anos. Em nota a assessoria de imprensa da Ipiranga não deu mais detalhes, tendo apenas informado que a nova ferramenta “está em fase de testes e será implementada de acordo com as premissas explicitadas pelo Cade”.


Nº 143 – Setembro 2021

NOVOS ASSOCIADOS

Mais força para a Revenda Empresários unem-se ao Minaspetro para trabalho em prol da categoria Cerca de 50 novos revendedores se associaram ao Minaspetro durante os últimos dois meses. O Sindicato dá boas-vindas a eles e reafirma seu propósito de representar, defender, promover e orientar a Revenda. Conheça alguns dos novos associados:

Auto Posto Santa Lúcia Belo Horizonte

Posto do Café Carmo do Paranaíba

Posto Pico do Papagaio Aiuruoca

Posto Radar de Muriaé Muriaé

Posto T30 Itamarandiba

Posto Gomide Viçosa

Posto Luiz Gustavo Rodrigues da Costa Galiléia

Posto Jóquei Clube Juiz de Fora

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SAÚDE

Nº 143 – Setembro 2021

Freepik

Apesar de as vacinas serem seguras e eficazes contra a Covid-19, é importante continuar a seguir todas as medidas recomendadas

Recusa de vacina pode gerar demissão? Imunização completa é a maneira mais eficaz de proteger a si mesmo e aos outros da Covid-19

C

om o avanço da vacinação em Minas Gerais, a expectativa do Governo do Estado é que, até o fim do mês de setembro, todos os municípios já tenham aplicado a primeira dose nos adultos (18 anos ou mais). Mas, mesmo diante do consenso da comunidade científica de que apenas a imunização em massa pode encerrar a propagação do vírus, ainda há aqueles que têm se recusado a vacinar-se, principalmente com a segunda dose – escolha que põe em risco a saúde de outras pessoas. Não por acaso, a cidade de São Paulo, por exemplo, passará

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a exigir um comprovante de vacinação – também chamado de “passaporte” – para entrada em eventos, shoppings, restaurantes e outros estabelecimentos, a partir deste mês. O documento será exibido em um aplicativo. Mecanismos semelhantes já estão sendo adotados em outras cidades, como Nova York e Paris, e a tendência é que outros locais imponham a mesma exigência. E quando se trata de ambiente de trabalho? O que fazer diante da possibilidade de que empregados não queiram se proteger de forma completa? O Guia Técnico Interno

do Ministério Público do Trabalho sobre a vacinação contra a Covid-19 reforça que a estratégia de vacinação é uma ferramenta de ação coletiva, cuja efetividade depende de adesão individual. “A vontade individual, por sua vez, não pode se sobrepor ao interesse coletivo, sob pena de se colocar em risco não apenas o grupo de trabalhadores em contato direto com pessoas infectadas no meio ambiente do trabalho, mas toda a sociedade”, destaca o documento. A publicação reforça que a vacinação, conquanto seja um direito subjetivo dos cidadãos, é também


um dever, tendo em vista o caráter transindividual desse direito e as interrelações que os cidadãos desenvolvem na vida em sociedade. Para o coordenador do Departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro, Klaiston Soares D’Miranda Ferreira, as empresas devem comunicar formalmente que a vacinação é obrigatória para todo e qualquer empregado e informar que aquele que não cumprir a regra será, inicialmente, advertido e, se houver reincidência, poderá ser suspenso do trabalho. Se, ainda assim, o empregado se recusar a tomar a vacina, segundo o advogado, poderá ser desligado. “Se ele foi orientado por escrito sobre essa obrigação, poderá, sim, ser demitido por justa causa”, alerta. Isso porque o empregador é responsável por prover um ambiente de trabalho seguro, ao passo que, aos empregados, cabe a obrigação de seguir as normas de saúde e segurança. Outra dúvida importante é se o empregador pode se recusar a contratar um candidato a uma vaga porque ele não provou ter sido imunizado contra o novo coronaví-

A estratégia de vacinação é uma ferramenta de ação coletiva, cuja efetividade depende de adesão individual rus. Para o Departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro, essa decisão pode caracterizar discriminação e estar sujeita a sanções. Por isso, é recomendável que, antes, o contratante tente conscientizar o interessado sobre a importância da imunização. VACINAÇÃO NÃO EXCLUI CUIDADOS NECESSÁRIOS Segundo a Organização Mundial da Saúde, no caso das vacinas que requerem duas doses, a primeira, por meio dos antígenos (proteínas), estimula a produção de anticorpos. Já a segunda dose age como um impulsionador, de modo a garantir que o sistema imunológico desenvolva uma resposta de memória para combater o vírus se encontrá-lo novamente. E, apesar de as vacinas contra a Covid-19 serem seguras e eficazes,

é importante continuar a seguir todas as medidas recomendadas para reduzir a propagação do SARS-CoV-2. Isso inclui distanciar-se fisicamente dos outros; usar máscara adequada; lavar com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou higienizá-las com álcool 70% (o uso deve ser ampliado em ambientes públicos, ao utilizar transporte coletivo ou tocar superfícies e objetos de uso compartilhado); evitar expor outras pessoas à própria tosse ou espirro; não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos; manter os ambientes limpos e bem ventilados; e, se estiver doente, evitar contato próximo com outras pessoas, principalmente idosos e doentes crônicos, e buscar orientação nos canais on-line disponibilizados pelo SUS ou atendimento nos serviços de saúde.

SIGA AS RECOMENDAÇÕES

Lave as mãos com frequência

Use álcool em gel 70%

Evite aglomerações

Use máscara

Evite contatos

Desinfete superfícies

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GOTAS

Nº 143 – Setembro 2021

Fecombustíveis vai ao Supremo para discutir alíquota do ICMS de combustível Freepik

Petição solitica que a Federação ingresse no processo fornecendo informações para o julgamento da causa

ICMS

A Fecombustíveis quer contribuir com a discussão sobre a cobrança, pelos Estados e DF, de imposto relativo a combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes, o ICMS-combustíveis. O pedido foi protocolado em setembro, depois que o presidente Jair Bolsonaro pediu ao STF que fixe prazo de 120 dias para que o Congresso Nacional edite lei complementar sobre a cobrança. A solicitação foi feita na ADO 68, distribuída à ministra Rosa Weber. A Federação solicita atuar como amicus curiae no processo. O termo em latim significa amigo da corte e prevê que um terceiro ingresse para fornecer subsídios para o julgamento da causa. “Nosso intuito é o aprimoramento da discussão, além de subsidiar o STF de informações, dados e documentos relevantes para o julga-

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“Temos no Brasil, o Estado de Minas Gerais com o ICMS da gasolina de 31%, já em São Paulo 18%. Isso traz uma distorção competitiva e impactos” mento da causa. Naturalmente, a entidade dispõe de vasto conhecimento quanto à real influência que as atuais distorções do sistema tributário exercem sobre o preço final praticado no mercado de combustíveis, especialmente por compreender qual a margem de lucro do setor e quais são os exatos fatores que ocasionam as variações e desarmonia de preços, que tanto afetam a coletividade representada pelos consumidores finais e o controle inflacionário no país, sendo certo que o peso do aumento de preços dos combus-

tíveis é fator de substancial peso no processo inflacionário geral”, explica o advogado Arthur Villamil Martins, Ele ressalta que o ICMS é um apenas um dos vários pontos que hoje impacta a inflação de preços nos combustíveis e a que a discussão vai passar por vários outros pontos importantes, entre eles, as diferenças de alíquota entre os Estados. “Temos no Brasil, o Estado de Minas Gerais com o ICMS da gasolina de 31%, já em São Paulo 18%. Isso traz uma distorção competitiva e impactos”.


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Bombas de autoatendimento nos postos de combustíveis?

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Sindicados dos frentistas afirma que medida pode ameaçar trabalhadores

Uma nova geração de bombas de combustíveis para uma nova geração de postos de abastecimento. - Segurança Antifraude - Design Moderno - Redução de Custos - Conexão com sistemas complementares externos - Preparada para atender ao novo RTM e Recuperação de Vapores

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Lideranças sindicais, entre elas a Fenepospetro - Federação Nacional dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados de Petróleo, reuniram-se na última semana em Brasília com o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Eles discutiram a proposta apresentada pelo deputado de uma emenda à Medida Provisória, assinada em agosto, que permite a venda direta de etanol entre usinas e postos. Durante o encontro, as entidades conseguiram expor os argumentos contra a medida. Entre eles, por exemplo, o cenário atual de alto índice de desemprego e a ameaça que a medida significa

para o serviço de 500 mil trabalhadores do setor. Outro posicionamento apresentado é a que a dispensa dos frentistas pode trazer riscos à segurança dos consumidores nos postos. Além disso, há a avaliação de que o processo de automatização pode prejudicar pequenos e médios revendedores, que terão mais dificuldade para investir na atualização das bombas. O deputado e os sindicalistas também planejam um novo encontro com empresas do setor. “Ficamos de pensar em alguma transição juntos, algo como cinco anos para os frentistas se qualificarem, e então abolir a lei”, afirma Kataguiri.

indicado para locais com pouco espaço nas ilhas. Iluminação de LED para Postos e Indústrias. Especialista em Projetos de Iluminação em LED e Geração de Energia Solar Fotovoltaica de alta eficiência. Gestão Completa de Estoque Equipamentos com alta tecnologia e total segurança na informação. Tanques de Combustíveis Qualidade Arxo! Empresa pioneira na fabricação de tanques e reservatórios no Brasil

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Ranking Minaspetro de Bandeiras SETEMBRO/2021 IPIRANGA

Agosto: 464 Setembro: 462 Balanço: -2

10,0%

TOTAL

Agosto: 131 Setembro: 123 Balanço: -8

47,5%

2,7%

6,5% ALE

Agosto: 296 Setembro: 298 Balanço: +2

MARCAS PRÓPRIAS

Agosto: 2190 Setembro: 2194 Balanço: +4

12,0% 1,8% BR DISTRIBUIDORA

19,6%

Agosto: 915 Setembro: 906 Balanço: -9

RAÍZEN

Agosto: 549 Setembro: 553 Balanço: +4

TOTAL DE POSTOS NO ESTADO Agosto: 4630 Setembro: 4620 Balanço: -10

OUTRAS BANDEIRAS

Agosto: 85 Setembro: 84 Balanço: -1

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FORMAÇÃO FORMAÇÃODE DEPREÇOS PREÇOS Gasolina – Minas Gerais / JUL - AGO/2021 R$ 5,90 R$ 5,7130 R$ 5,7272 R$ 5,6360 R$ 5,60

R$ 5,30

R$ 5,5336

10/7 - 16/7

R$ 5,4523

R$ 5,4691

17/7 - 23/7

24/7 - 30/7

31/7 - 6/8

R$ 5,6293

7/8 - 13/8

18/8 - 20/8

21/8 - 27/8

Etanol – Minas Gerais / JUL - AGO/2021 R$ 4,20

R$ 4,1322 R$ 4,0898 R$ 3,9834

R$ 4,00 R$ 3,8929

R$ 3,9312 R$ 3,8810

R$ 3,9191

R$ 3,80

10/7 - 16/7

17/7 - 23/7

24/7 - 30/7

31/7 - 6/8

7/8 - 13/8

18/8 - 20/8

21/8 - 27/8

Diesel S10 e S500 – Minas Gerais / JUL - AGO/2021 R$ 4,40 R$ 4,2775 R$ 4,1852 R$ 4,2045 R$ 4,1796

R$ 4,2139 R$ 4,1856

R$ 4,2447 R$ 4,2159

R$ 4,2392 R$ 4,2182

31/7 - 6/8

7/8 - 13/8

R$ 4,2424 R$ 4,2461 R$ 4,2197 R$ 4,2173

R$ 4,20

R$ 4,00

10/7 - 16/7

17/7 - 23/7

24/7 - 30/7

18/8 - 20/8

S10

21/8 - 27/8

S500

Confira as tabelas completas e atualizadas semanalmente em nosso site – www.minaspetro.com.br –, no link Serviços, e saiba qual o custo dos combustíveis para a sua distribuidora.

Os preços de etanol anidro e hidratado foram obtidos em pesquisa feita pela Cepea/USP/Esalq no site http://www.cepea.esalq. usp.br/etanol/. Importante ressaltar que os preços de referência servem apenas para balizar a formação de custos, uma vez que as distribuidoras também compram etanol por meio de contratos diretos com as usinas. Esses valores não entram na formação de preços, de acordo com a metodologia usada pela Cepea/USP/Esalq. Os preços de gasolina e diesel foram obtidos pela formação de preço de produtores segundo o site da ANP, usando como referência o preço médio das refinarias do Sudeste. A tributação do etanol anidro e hidratado foi publicada com base nos dados fornecidos pela Siamig. Os valores do biodiesel foram obtidos por meio do preço médio sudeste homologado no 78º Leilão realizado pela ANP. Os percentuais de carga tributária foram calculados com base no preço médio no Estado de Minas Gerais (PMPF/Ato Cotepe) do respectivo mês, o mesmo usado para base de cálculo do ICMS. Os valores de contribuição de Pis/Pasep e Cofins da gasolina e diesel sofreram alterações pelo decreto 8395, de 28/01/15.

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