Revista
Nº 130 Julho 2020
Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais
Fechamento autorizado Pode ser aberto pela ECT
Aplicativos: isso vai lhe custar caro Ao se consolidarem no mercado de combustíveis, apps penalizam revendedores, que se veem privados do acesso aos dados sobre clientes e submetidos a altas taxas
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MENSAGEM DO PRESIDENTE
De quem é o cliente?
H
á meses venho debatendo com a Diretoria do Minaspetro e com nosso setor de Comunicação qual a melhor hora – e forma – de falarmos sobre os aplicativos de pagamento/fidelidade das distribuidoras. A pandemia do novo coronavírus acelerou a procura pelos pagamentos digitais e definitivamente incorporou as “wallets” e os pagamentos sem contato ao dia a dia do consumidor. A parceria entre a BR Distribuidora e a B2W para integração do aplicativo AME aos postos da rede, e o recente boato de que o aplicativo Abastece Aí, da Ipiranga, vai virar um banco, me forçaram a trazer esse tema para a matéria de capa desta nossa edição! Como revendedor, sou parceiro das distribuidoras (tenho postos BR, Ipiranga, Shell e bandeira branca), mas não posso me calar diante do que está sendo orquestrado para a Revenda brasileira! Durante décadas sofremos com o monopólio da Visa e Mastercard, que nos cobravam taxas absurdas de até 2,00% no débito e 3,50% ou mais no crédito. Recentemente, com o aumento da concorrência no setor de adquirência, essas taxas baixaram substancialmente e, hoje, giram em torno de 0,60% no débito e 1,20% no crédito (em média). Mas agora o inimigo é outro! Ele vem travestido de modernidade: os aplicativos das distribuidoras. O aplicativo Abastece Aí, por exemplo, cobra taxa de 2,00% nos pagamentos em dinheiro! Vou repetir: 2,00% no dinheiro!!! Isso é quase o dobro do que cobra um cartão de crédito hoje! Sem falar nos 5% que ele cobra quando o cliente compra pela internet! Além disso, todos os clientes dos nossos postos agora não são mais nossos, pertencem à distribuidora! Se você, revendedor, decidir não renovar o seu contrato com a Ipiranga, todos os seus clientes vão receber uma mensagem sugerindo que abasteçam em outro posto!
As taxas praticadas pela BR no aplicativo AME, à primeira vista, parecem um verdadeiro sonho, mas eu te garanto, não é! Eu pessoalmente parabenizei a iniciativa da BR Distribuidora pela competitividade das taxas e pedi garantias da manutenção dessas taxas, e a resposta foi evasiva, mas nem precisava resposta... Como é possível conceder 10% de desconto para todos os nossos clientes e cobrar só 0,50% do posto? Eu te respondo: eles estão comprando mercado, tentando correr atrás do líder (Abastece Aí), e depois? Vão passar a taxa para 3,99%, que é o padrão hoje do AME em outras transações. O aplicativo Shell Box tampouco possui taxa favorável para o revendedor e tem muito pouca atratividade para o consumidor final, pois não oferece descontos agressivos como os seus concorrentes. Quem me conhece mais de perto sabe que sou apaixonado pela inovação. O próprio Minaspetro não para de inovar. Temos nosso Aplicativo, nossos assessores têm apps, somos digitais, terminamos em junho deste ano a reforma do nosso auditório, transformando-o em um centro digital para produção e transmissão de conteúdo, mas é preciso ter um olhar criterioso sobre o assunto apps. O Sindicato não se colocará avesso às medidas de modernização que estão alinhadas à tendência da digitalização, muito pelo contrário, somos aliados da inovação em todos os processos que envolvem o nosso setor. O problema que estamos enfrentando não é “o que”, mas “como”. A maneira como as distribuidoras têm implementado o sistema desagrada, e muito! E isso não é novidade para elas, pois temos firmado nosso posicionamento em todas as oportunidades. Nossa principal reclamação, sem dúvida, diz respeito à falta de compartilhamento dos dados. De quem é o cliente, do posto ou da companhia? Por que somente a dis-
tribuidora tem acesso aos dados do consumidor? Informações sobre o cliente são o maior ativo do mercado nos dias de hoje. Infelizmente, as companhias não pensam da mesma forma que seus parceiros de venda. Elas acreditam que as informações são propriedade exclusiva delas, para que possam utilizá-las da maneira mais conveniente a si próprias. Aplicativos são um caminho sem volta. Eles vão ganhar vida própria e às vezes serão tão grandes quanto as distribuidoras que os originaram. Mas estes aplicativos estão formatados pensando em nós revendedores? No formato atual eu lhes asseguro que não! Acredito fortemente que se nos unirmos conseguiremos ser ouvidos pelas distribuidoras. Como presidente do Minaspetro, vou lutar para que a os apps de fidelidade das distribuidoras compartilhem os dados dos nossos clientes e que cobrem taxas competitivas, caso contrário, se depender de mim, não prosperarão na Revenda brasileira. Boa leitura!
Carlos Guimarães Jr. Presidente do Minaspetro carlos@minaspetro.com.br
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DIRETORIA Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais
Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais Sede: Rua Amoroso Costa, 144, Santa Lúcia CEP 30350-570 – Belo Horizonte/MG Tel.: (31) 2108-6500 Fax: (31) 2108-6547 0800-005-6500 Diretoria Minaspetro Presidente: Carlos Eduardo Mendes Guimarães Júnior 1º Vice-presidente: Felipe Campos Bretas 2º Vice-presidente: Paulo Miranda Soares 1º Secretário: João Victor Carneiro de Rezende Renault 2º Secretário: Bruno Henrique Leite Almeida Alves 1º Tesoureiro: Humberto Carvalho Riegert 2º Tesoureiro: Rafael Milagres Macedo Pereira Diretores de Áreas Específicas Diretor de Relações Trabalhistas: Maurício da Silva Vieira Diretora de Lojas de Conveniência: Maurícia Lopes Vieira Zama Diretor de Postos de Rodovias: Wagner Carvalho Villanuêva Diretor de Postos Próprios de Distribuidoras: Flávio Marcus Pereira Lara Diretores Regionais Belo Horizonte: Fábio Croso Soares Caratinga: Carlos Roberto de Sá Contagem: Leonardo Lemos Silveira Divinópolis: Roberto Rocha Governador Valadares: Rubens Perim Ipatinga: Vanda Maria Brum Avelar João Monlevade: Genilton Cícero Machado Lavras: Marcos Abdo Sâmi Montes Claros: Gildeon Gonçalves Durães Paracatu: Irlan César Fernandes de Moura Passos: Reinaldo Vaz Ribeiro Patos de Minas: Moisés Elmo Pinheiro Poços de Caldas: Renato Barbosa Mantovani Filho Pouso Alegre: Luiz Anselmo Rigotti Sete Lagoas: Sérgio José do Carmo Teófilo Otoni: Leandro Lorentz Lamêgo Uberaba: José Antônio Nascimento Cunha Varginha: Leandro Lobo Motteran
Conselho Fiscal Membros Efetivos: Fernando Antônio de Azevedo Ramos Bernardo Farnezi Gontijo Rogério Lott Pires Membros Suplentes: José Roberto Mendonça Júnior Paulo Eduardo Rocha Machado Evandro Lúcio de Faria Diretores Adjuntos: Adriano Jannuzzi Moreira Silvio Lima Fábio Vasconcellos Moreira Gerente Administrativa Márcia Viviane Nascimento Departamento Administrativo Adriana Soares Élcia Maria de Oliveira Gislaine Carvalho Larissa Miranda Eliote Luciana Franca Martins Poliana Gomides Departamento de Expansão e Apoio ao Revendedor Esdras Costa Reis João Márcio Cayres Raphael Mike dos Santos Calixto Júlio César Moraes Marcelo Rocha Silva Ricardo Donizetti Rodrigo Loureiro Araújo Thales Oliveira Pereira
Metrológico Simone Marçoni Ana Violeta Guimarães Trabalhista André Luis Filomano Bruno Abras Rajão Fabiana Saade Malaquias Klaiston Soares Luciana Reis Rommel Fonseca Tributário BMM Advocacia Empresarial Ambiental Bernardo Souto Lígia Macedo Sindical Klaiston Soares Advogados Regionais Governador Valadares: Natécia Pereira Barroso Montes Claros: Hércules H. Costa Silva Poços de Caldas: Matheus Siqueira de Alvarenga Juiz de Fora: Moreira Braga e Neto Advogados Associados Uberlândia: Lira Pontes e Advogados Associados Uberaba: Lira Pontes e Advogados Associados Ipatinga: José Edélcio Drumond Alves Advogados Associados Varginha: Eduardo Caselato Dantas Divinópolis: Luciana Cristina Santos Teófilo Otoni: Eliene Alves Souza
Departamento de Comunicação Stenyo Fonseca Marcelo Teixeira Departamento Jurídico Cível/Comercial Flávia Lobato Arthur Villamil Martins Lucas Sá
EXPEDIENTE
• Comitê Editorial: Carlos Eduardo Mendes Guimarães Júnior, Esdras Reis, Márcia Viviane e Stenyo Fonseca • Produção: Prefácio Comunicação • Jornalista responsável: Ana Luiza Purri (MG 05523 JP) • Edição: Alexandre Magalhães • Redação: Guilherme Barbosa e Alexandre Magalhães • Projeto gráfico: Tércio Lemos • Diagramação: Tércio Lemos • Revisão: Luciara Oliveira • Rua Dr. Sette Câmara, 75 • CEP: 30380-360 • Tel.: (31) 3292-8660 - www.prefacio.com.br • Impressão: Paulinelli Serviços Gráficos • As opiniões dos artigos assinados e as informações dos anúncios não são responsabilidade da Revista ou do Minaspetro. • Para ser um anunciante, solicite uma proposta pelo telefone (31) 2108-6500 ou pelo e-mail ascom@minaspetro.com.br. • Sede Minaspetro: (31) 2108-6500 e 0800-005-6500 (interior)
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SUMÁRIO
Arquivo pessoal
Arquivo pessoal
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Artigo: Confiança sanitária como diferencial
Modernidade e problemas com os apps
Covid-19 e problemas trabalhistas
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Licenciamento ambiental digital
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Postos: ambientes seguros contra o coronavírus
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Grande vitória com o ICMS
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As vendas na pandemia
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Ranking de Bandeiras: indicador importante para a Revenda
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Tabela Formação de Preços
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20 de julho: Dia do Revendedor
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ARTIGO
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Arthur Villamil, Advogado do Departamento Jurídico Cível/Comercial do Minaspetro
Confiança sanitária como vantagem competitiva no comércio
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reabertura do comércio não garantirá, por si só, a retomada dos níveis de consumo existentes antes da pandemia do novo coronavírus. Segundo matéria publicada no Jornal Valor Econômico, shoppings reabrem com vendas de 50% a 80% menores em relação ao patamar existente antes da pandemia. A queda nas vendas após a reabertura do comércio pode ser explicada por um conjunto de fatores econômicos tradicionalmente conhecidos em outras crises: redução da renda média do consumidor, elevação do endividamento das famílias e aumento da taxa de desemprego. Tudo isso afeta diretamente a confiança da pessoa, que passa a comprar menos e a postergar decisões de compras. No entanto, um novo e diferente fator está presente na crise gerada pela pandemia. Vou chamá-lo de “(des)confiança sanitária”, por falta de outro nome mais adequado que me venha à mente. Mesmo nos locais onde a reabertura do comércio foi legalmente autorizada, muitos consumidores continuam evitando ir às lojas por receio de contaminação pelo novo coronavírus, conforme pesquisa realizada pela Coresight Research. A falta de protocolos claros para a reabertura e a definição de medidas sanitárias específicas para cada tipo de estabelecimento comercial afetam diretamente a confiança sanitária do consumidor. As variáveis externas da crise de confiança do consumidor (queda na renda, aumento do desem-
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prego e do endividamento) não podem ser resolvidas pelo setor do comércio, porque dependem de medidas macroeconômicas do governo. Por outro lado, as medidas de proteção contra o coronavírus nos estabelecimentos varejistas pode perfeitamente ser implementada pelos empresários, independentemente da atuação do Estado. Nesse contexto, a conquista da confiança sanitária do consumidor surge como um diferencial competitivo para o setor varejista. As empresas que adotarem rapidamente medidas de proteção e combate ao coronavírus certamente terão uma vantagem competitiva em relação às demais. Elas conseguirão restabelecer mais rapidamente a confiança sanitária do consumidor e, com isso, atrair clientes de outros estabelecimentos que não estejam verdadeiramente comprometidos com a proteção das pessoas contra o novo coronavírus. Além da atração de maior fluxo de consumidores, as empresas que adotarem mais rapidamente medidas de segurança sanitária estarão colaborando diretamente para a saúde de seus colaboradores e empregados. Essas empresas conseguirão reduzir os casos de afastamento do trabalho por coronavírus e provavelmente aumentarão a satisfação e a produtividade de seus colaboradores. Afinal de contas, trabalhar em um ambiente com menor risco de contágio reforça o desejo de manutenção do emprego e gera maior engajamento dos colaboradores com os objetivos da empresa.
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JURÍDICO
Problema trabalhista à
vista?
Funcionários que tiveram os contratos suspensos e os salários reduzidos recorrerão à Justiça do Trabalho? Ineditismo torna impossível qualquer previsão sobre número de ações que poderão derivar de MP Guilherme Barbosa
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uando Ana Paula Rafante, do Posto Kepler, em Belo Horizonte, percebeu que as cidades começariam a decretar o fechamento do comércio, ela agiu rápido. Criou um grupo de WhatsApp com todos os frentistas e deixou claras quais seriam suas ações durante o período da pandemia. A Revenda da empresária está localizada na região Centro-Sul da capital, fortemente impactada pelo fechamento das escolas. E não demorou para que ela chegasse à conclusão de que precisaria tomar decisões difíceis, mesmo diante de tantas incertezas sobre o futuro imediato. “Já em março, comuniquei a todos que não demitiria”, conta a empresária, que dividiu a equipe em duas. Aqueles que se deslocavam de ônibus para o trabalho ganharam férias de imediato e, tão logo começaram a retornar do descanso, a outra metade entrou em período de licença, conforme foi facultado pela Medida Provisória (MP) 936/2020. O problema é que é impossível para a revendedora prever minimamente quando as vendas retornarão aos patamares do pré-pandemia. Rumores que circulam nos corredores da Secretaria de Estado de Educação, por exemplo, dão conta de que as aulas só serão retomadas em setembro. Ana Paula conta ter observado uma pequena recuperação das vendas em junho, mas o volume registrado se encontra ainda muito distante do que era até o surgimento do novo coronavírus. Felipe Bretas, vice-presidente do Minaspetro, tem lidado com o mesmo problema em sua rede. Um de seus postos também se situa na região Centro-Sul da capital, e, assim como Ana Paula, ele observou uma queda brutal nas vendas. A solução encontrada foi a mesma: dar férias para quem tinha direito ao benefício e suspender os contratos de parte da equipe. O revendedor agora se vê em um impasse: “Minha vontade é manter todos os colaboradores, mas não há certeza alguma de retomada do mercado”, lamenta. Ainda sem elementos para tomar decisões de médio prazo, o revendedor se preocupa com a possibilidade de vir a enfrentar problemas de natureza trabalhista. Segundo Klaiston Soares D’Miranda, advogado do Departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro, é possível prever, de fato, um aumento
do número de ações trabalhistas no pós-pandemia. O colaborador poderá alegar ter sido submetido a uma redução salarial, o que é proibido no Brasil. E, ele lembra, não há jurisprudência para situações como a vivida nos dias atuais. Por outro lado, a defesa poderá argumentar que o ineditismo da situação levou à edição da MP justamente com o intuito de preservar empregos. Para Klaiston, entretanto, é impossível prever como os juízes do trabalho vão julgar as possíveis ações. Até que isso ocorra, a orientação do departamento do Sindicato é que os empresários sigam realizando as suspensões contratuais previstas e, se possível, concedam férias para quem ainda tem direito ao benefício. Vale lembrar que em caso de dúvidas, os advogados do Minaspetro estão trabalhando normalmente em regime de home office e estão à disposição dos associados para orientações.
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JURÍDICO
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Avanço digital Licenciamento ambiental da capital se moderniza, e processos antes realizados presencialmente já podem ser feitos por meio de plataforma criada pela PBH
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governo federal criou, entre os meses de março e junho, 130 serviços digitais em função da pandemia. Ao todo, já são mais de 700 à disposição da população. Vários setores da economia tiveram que reinventar processos, e o “novo normal” inclui serviços realizados por meio de plataformas digitais. Conhecida pela burocracia infernal e pela lentidão na resolução de demandas, a administração pública precisou criar alternativas para atender ao cidadão a distância. Até um novo conceito foi criado por especialistas, o “governo 4.0”, adotado para instituições que utilizam elevado grau de tecnologia. Com a cobrança do Minaspetro, a Prefeitura de Belo Horizonte, felizmente – e finalmente –, modernizou o processo de obtenção da Licença Ambiental para os postos. O revendedor que está na capital sabe que o procedimento para obtê-la demandava tempo, dinheiro e, sobretudo, muitos estudos ambientais.
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Até então, era necessário entregar parte da documentação no BH Resolve presencialmente. Com o fechamento da unidade por conta da pandemia, a PBH precisou reinventar a forma de dar continuidade à regularização dos postos revendedores. “Não era permitido entregar os protocolos de forma virtual, mas conversamos muito com Cláudio Beato, (secretário de Desenvolvimento Econômico), e ele entendeu que, dada a essencialidade da atividade, haveria que se ter uma exceção”, diz Bernardo Souto, advogado do Departamento Jurídico Ambiental do Minaspetro. Dentre os estabelecimentos cujas atividades causam impacto ambiental, somente postos de combustíveis foram autorizados a realizar os procedimentos virtualmente. Até então, o Sindicato não recebeu nenhuma reclamação dos revendedores sobre o sistema criado para a entrega do protocolo virtual. Ao contrário, os testes realizados mostraram estabilidade, rapidez e facilidade para que o revendedor forneça a documentação com segurança.
MAIS NOVIDADES O revendedor já sabe que é necessário iniciar o processo de renovação da Licença Ambiental 120 dias antes do vencimento da documentação vigente. Devido à pandemia, todavia, os prazos foram suspensos, o que não significa que o empresário não possa adiantar os procedimentos pela internet. Outra modernização promovida pela PBH foi o envio de protocolos de defesa e recurso contra autuações por infrações e notificações. De acordo com Lígia Macedo, advogada do Departamento Jurídico Ambiental do Minaspetro, além da entrega do documento via plataforma, o revendedor poderá acompanhar o andamento do processo. Vale lembrar que essa modernização foi implantada pelo poder Executivo de Belo Horizonte. Os postos do interior que possuem Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (Codema) ou convênio com o Estado realizam o licenciamento junto às prefeituras, que têm a competência para dar andamento aos processos conforme procedimentos próprios. Já as Revendas das cidades onde não existe o conselho ou convênio junto ao Estado devem continuar fazendo o procedimento via plataforma da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio do Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA).
FIQUE LIGADO Agilize o licenciamento ambiental de seu posto de combustível e torne seus processos mais digitais. Se você é de Belo Horizonte e precisa apresentar defesa em primeira e segunda instância e recurso em caso de notificação e auto de infração, não perca tempo e acesse os links abaixo:
Defesa em primeira e segunda instância:
Recurso e defesa de notificações e autos de infrações:
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JURÍDICO
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Adequados e
seguros
Fecombustíveis assina pacto para adoção de medidas de enfrentamento da Covid-19, que prevê série de exigências para garantir a segurança do trabalhador
A
essencialidade do serviço colocou sobre os ombros de mais de 40 mil revendedores de combustíveis em todo o Brasil a responsabilidade de abastecer carros, motos e caminhões que precisam circular para manter a economia de pé. Assim que o fechamento das atividades comerciais foi se concretizando em todo o país, no final de março, muitos postos já adequavam suas operações para atender às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Vale lembrar que os postos têm a obrigação legal de seguir operando, portanto medidas de segurança sanitária tiveram que ser adotadas para assegurar a saúde das equipes e dos clientes. Não tem sido raro ver nas pistas dos estabelecimentos frentistas usando máscaras, máquinas de cartão equipadas com uma proteção plástica sobre as teclas, embalagens de álcool em gel e uma série de outras medidas que os empresários decidiram adotar por conta própria. Até que, no dia 23 de junho, a Fecombustíveis e a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo
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(Fenepospetro) juntamente com outras entidades de classe assinaram o Pacto Setorial Emergencial – Covid-19, que formaliza medidas sanitárias para garantir a segurança de todos. O pacto foi mediado pelo Ministério Público do Trabalho, que também vai fiscalizar o cumprimento das medidas. “Eles vão estar de olho”, alerta Klaiston Soares D’Miranda, advogado do Departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro e da Fecombustíveis. Antes disso, no entanto, Minaspetro já havia se antecipado e instruído os associados quanto às medidas sugeridas pela OMS e publicado recomendações específicas para os postos. A formalização das orientações é vista com bons olhos pelo Sindicato, pois, ao mesmo tempo em que estabelece obrigações para os postos, estende as exigências aos funcionários. Com o pacto assinado, a instrução para o revendedor é que ele divulgue as ações realizadas internamente por meio de cartazes e promova reuniões periódicas para a conscientização das equipes. O objetivo é a todo momento lembrar aos empregados que eles devem higienizar constantemente as mãos e seguir à risca os protocolos de segurança estabelecidos.
PONTOS IMPORTANTES DO PACTO COMUNICAÇÃO Cartilhas, cartazes, documentos e vídeos explicativos são bem-vindos. É uma forma de orientar os funcionários sobre as boas práticas para o controle de transmissão, incluindo a necessidade de higienização frequente das mãos e utilização dos EPIs. KIT DE HIGIENIZAÇÃO O revendedor deve manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários (álcool em gel, sabonete líquido e toalhas de papel). HIGIENIZAÇÃO DA ESTRUTURA Os sanitários e as áreas comuns devem ser constantemente higienizados com água sanitária ou desinfetante indicado pela Anvisa. OBJETOS COMPARTILHADOS O revendedor deve proibir a utilização compartilhada de objetos pela equipe, como telefones, fones de ouvido, canetas, calculadoras etc). BEBEDOUROS As máquinas de jato inclinado devem ser proibidas durante o período da pandemia. A recomendação é a utilização de garrafas térmicas individuais. LAVABO O pacto prevê a instalação de pia com água, sabão e papel descartável ao lado da máquina de ponto, para a pronta higienização dos trabalhadores após o uso. CONTROLE DE FLUXO É importante que o revendedor controle o fluxo de pessoas na pista e na loja de conveniência, a fim de evitar aglomerações. Estruturas internas para os colaboradores, como cozinha e banheiros, também devem respeitar um controle prévio de fluxo. LOJA DE CONVENIÊNCIA Deve-se retirar mesas e cadeiras das estruturas da conveniência e manter a venda de bebidas e alimentos na modalidade delivery. BUFFET RESTAURANTE Está vedado o uso de self-service, caso o revendedor mantenha restaurante em sua estrutura. MÁSCARA O revendedor deve fornecer máscaras a todos os colaboradores. É importante que o empresário faça inventário de tudo que foi entregue e que o frentista assine o documento. Caixa – Os postos que possuem caixa para pagamento devem instalar barreiras físicas (vidro, acrílico, plástico ou similar). Empregados – O pacto deixa claro que o funcionário deve cumprir e respeitar rigorosamente todas as medidas.
Acesse na ítegra o documento.
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Bom para
quem?
Aplicativos de combustíveis, uma revolução espetacular, mas que imputa altíssimos custos para o revendedor e rouba clientes dos empresários
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m 2016, a Ipiranga lançou o primeiro aplicativo de pagamento/fidelidade para o mercado de combustíveis no Brasil. Rapidamente, a modalidade, que inclui programas de pontuação para troca de diversos produtos/serviços, caiu no gosto dos consumidores. Com apenas cinco anos de funcionamento, são 3,7 milhões de usuários ativos, que fizeram triplicar as vendas de combustíveis aditivados, de acordo com a própria companhia. No total, foram R$ 4 bilhões em mais de 40 milhões de abastecimentos. Felipe Bretas, dono da Rede Bretas, percebeu a tendência logo nos primeiros meses. Aderiu ao pro-
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grama com a promessa de ganho de volume de vendas, e ela se concretizou. “Caiu no gosto do pessoal, sem dúvida”, avalia. “Os descontos são consideráveis, e há muitas vantagens para o cliente. Por isso, se eu decidir abandonar a modalidade, certamente perderei um pouco em volume.” O sucesso com os clientes e algumas vendas a mais nos postos não significam, no entanto, que o aplicativo não precise ser aprimorado. Precisa, sim – e muito. Os revendedores de maneira geral não estão satisfeitos com o modelo de negócio proposto pelas companhias – e a avaliação inclui o Shell Box e o Premmia/AME.
O fato de as companhias não compartilharem os dados dos clientes do posto, as taxas fora da realidade do mercado até mesmo para pagamento em dinheiro, o direcionamento do consumidor por meio do aplicativo, a instabilidade do sistema e a obrigatoriedade de adesão ao plano de marketing estão no topo da lista de reclamações dos revendedores. “A Ipiranga tem prometido nos dar acesso às informações do nosso cliente, mas não está cumprindo”, reclama Felipe. Afinal, de quem é o cliente? Da companhia, que detém a marca na testeira do posto, ou do estabelecimento, que recebe o cliente, destaca um funcionário treinado para atendê-lo, arca com elevados custos operacionais para manter a estrutura da Revenda em funcionamento e sofre com a concorrência pesada do mercado? Quem esteve no Vale do Silício em 2019, para participar do módulo internacional do curso ofertado pelo Minaspetro e pela Fundação Dom Cabral, voltado para inovação na Revenda de combustíveis, viu de perto os especialistas insistirem que informação sobre o consumidor (faixa etária, perfil comportamental, região em que reside, preferências de compra e dados para contato) é o ativo mais valioso do mercado na atualidade – e, certamente, continuará a sê-lo no futuro. Lá dizem: “Data-lake is the new oil”, ou seja, informação é o novo petróleo. As distribuidoras sabem disso, por isso a relutância em compartilhar os dados com os revendedores, seus parceiros de negócios. ABORDAGEM CONTRA O REVENDEDOR A utilização dos dados com o intuito de direcionar o cliente está entre as reclamações graves recebidas pelo Minaspetro. Revendedores insatisfeitos com as condições comerciais impostas pelas distribuidoras acabam se desbandeirando, uma movimentação natural que ocorre quando, numa negociação entre parceiros, uma das partes é prejudicada. Para surpresa dos empresários, clientes cadastrados nos aplicativos já começam a receber mensagens das distribuidoras informando que determinado posto a que eles estão acostumados a se dirigir não fazem mais parte do programa da rede ou não oferecem mais sistemas facilidades do app. Ao cliente, por sua vez, não resta outra saída senão encaminhar-se a outra Revenda para continuar a ter os descontos. Esta é uma prova de que as distribuidoras estão tratando os clientes se fossem seus, e não do posto. A dúvida sobre de quem é o cliente, principalmente em tempos de pandemia, pode encontrar uma solução, entretanto, no artigo 26 da Resolução 41 da ANP. Ela é taxativa ao proibir que as companhias vendam combustível direto ao consumidor, ou seja, não deve haver relação de consumo entre o cliente a distribuidora, o que poderia configurar verticalização, atualmente proibida pela Agência. O Departamento Jurídico Cível/Comercial do Minaspetro já se manifestou extrajudicialmente para se posicionar contrariamente à maneira como as empresas têm agido, considerada ilegal pelo advogado
Arthur Villamil. Nada impede que as empresas levem adiante suas estratégias de marketing personalizado junto ao cliente, mas é direito do revendedor ter acesso aos dados para que ele também faça a sua abordagem e a livre concorrência seja assegurada. Na análise de Villamil, a distribuidora não pode ser impedida de se comunicar com o cliente, contudo direcionar intencionalmente o cliente para outro posto pode caracterizar “desvio de clientela”, a despeito de a parceria com o Abastece Aí ter se encerrado. Carlos Guimarães, presidente do Minaspetro, comenta a tendência dos apps de pagamento e como ela se consolidou também no setor de Revenda. “Sem dúvida é uma inovação vanguardista, necessária e revolucionária. Agora os clientes são identificados, podem ser recompensados e receber um atendimento personalizado. Parabéns para a Ipiranga, que saiu na frente! Agora Petrobras com o AME e Shell com o Shell Box correm atrás do prejuízo para entender quem são seus clientes e como fidelizá-los.” O presidente reitera o pioneirismo da Ipiranga e o grande número de clientes que ela conseguiu desde 2016. Ele acredita, inclusive, em algumas especulações de que o aplicativo se tornará um banco digital. PLACAS, PREÇOS E PROBLEMAS Até mesmo as placas de preços se tornaram controversas em tempos de pagamento por aplicativos. No final do ano passado, revendedores enfrentaram problemas com a publicidade do Abastece Aí – clientes eram atraídos pela sinalização das placas e, ao chegarem à pista, se irritavam ao saberem que o valor não correspondia ao anunciado, apenas para os clientes que estivessem habilitados a usar o desconto máximo previsto no aplicativo, que não está acessível sempre para todo e qualquer cliente. Diante do imbróglio, revendedores foram fiscalizados pela ANP e Procon, que ordenou a retirada das placas de preços do programa Abastece Aí. A alegação era que, como os valores expostos não correspondiam necessariamente ao que era visto no display da bomba, obviamente não poderiam ser estampados. Na visão daquela fiscalização, o preço real, na verdade, não corresponderia ao que é divulgado na placa de preços, nem mesmo para quem é usuário do aplicativo. O desconto dado pela Ipiranga é variável, isto é, o cliente pode escolher entre ter um abatimento de 2% a 5% ou acumular pontos para troca de benefícios. O que de fato acontece é que o cliente não ganha desconto. Ele troca pontos acumulados em um abastecimento sem desconto pela possibilidade de um desconto randômico que varia entre 2 e 5%. Trata-se de uma situação em que o revendedor se vê diante de um impasse: seguir as instruções dos órgãos reguladores/fiscalizadores – o Procon Estadual também considerou a situação “enganosa” para o consumidor – e perder volume de vendas, uma vez que toda a campanha da distribuidora é calcada em preços, ou manter as placas e correr o risco de ser autuado.
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À época, a Ipiranga emitiu nota oficial orientando os revendedores aderentes ao programa de fidelidade que não retirassem as placas por não estarem infringindo quaisquer normas da ANP ou do Procon. Até hoje, segundo Flávia Lobato, advogada do Departamento Jurídico Cível do Minaspetro, não há segurança jurídica sobre qual decisão tomar, ou seja, mais uma vez, o revendedor, o elo mais fraco da cadeia produtiva de combustíveis, arca com o risco de multas e sanções da companhia por descumprimento do contrato do Abastece Aí. O presidente do Minaspetro faz ainda uma análise mais estratégica dos aplicativos. “Nos últimos anos, todas as distribuidoras e muitos revendedores investiram pesadamente para transformar a experiência de abastecimento, ‘descomoditizar’ o combustível, ou seja, criar diferenciais, propiciar uma agradável experiência no posto: novas imagens, conveniências espetaculares, novas trocas de óleo, tudo para transformar A Revenda em um posto de serviços. Os aplicativos são ferramentas tecnológicas sensacionais para essa nova experiência, mas por que destruir a imagem que nos esforçamos muito para conquistar? Trabalhamos para conseguir um alto valor agregado para o consumidor, com um abastecimento com comodidade e personalização para o cliente. Por que as distribuidoras querem acabar com isso exclusivamente com com uma estratégia de preços?” O AME/PREMMIA A pandemia fez com que a BR se apressasse para firmar uma parceria com a B2W, empresa que controla Lojas Americanas, Shoptime e Submarino, para utilizar uma nova versão de seu app de pagamentos, o AME. As condições iniciais propostas para a adesão do revendedor foram definidas como um “verdadeiro sonho” pelo presidente do Minaspetro, Carlos Guimarães. Isso porque as taxas se encontram bem abaixo das praticadas no mercado – 0% nos primeiros 90 dias e 0,5% nos nove meses restantes até 12 meses. A pergunta que fica é: até quando as condições vão perdurar? O revendedor conhece o modus operandi das empresas que trabalham com taxas de pagamento. Os acordos iniciais para adesão são sedutores, afinal, elas precisam de uma robusta carteira de clientes para fazer volume. Quando o contrato é assinado, não há cláusula que verse sobre reajuste na cobrança nem sobre de quanto será – e é exatamente aí que mora o perigo. Quando o empresário se dá conta, já está atrelado a um contrato em que as condições esmagam ainda mais as margens de lucro dos revendedores. Por exemplo, a taxa que o aplicativo AME cobra hoje de quem não é parceiro da BR é de 3,25%; o valor será mantido? Um revendedor dono de uma grande rede mineira, que não quis se identificar e que possui muitos postos da bandeira BR, se mostrou preocupado com a forma como as companhias vêm tratando o revendedor no que diz respeito aos apps. Ele vê com desconfiança as taxas iniciais praticadas pelo AME. “O mínimo é que elas
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tenham taxas competitivas com as adquirentes com que já trabalhamos.” O presidente do Sindicato comenta a parceria AME/Premmia. Ele explica que a BR tem investido pesado para atrair os consumidores, concedendo 10% de desconto em todos os abastecimentos por um ano. “Como isso é possível? Um posto de gasolina não ganha 10% de margem! Conceda este desconto para o revendedor!”, pede Carlos Guimarães. “Todo esse investimento da BR juntamente com a B2W no app AME foi pensado para comprar uma grande base de dados dos nossos clientes.” Fábio Croso, revendedor que possui posto de bandeira BR, levanta ainda uma questão importante de segurança de pagamento do AME. Segundo ele, não há comprovante da efetivação da compra. A plataforma disponibiliza um portal para que seja realizado um extrato, mas neste mesmo site é possível cancelar uma transação, o que abre margem para fraudes. Ele prevê que 30% de todas as vendas serão realizadas pelos apps em um futuro breve, sendo que as taxas serão o dobro daquelas das adquirentes. Além disso, com essa forma adotada hoje, todos os clientes passam a pertencer à distribuidora, enquanto o revendedor nem sabe quem são eles. Alguns empresários mais pessimistas afirmam que, como esses clientes fidelizados são do aplicativo, as distribuidoras podem alegar que elas não vão pagar remuneração dos seus contratos por essas vendas, ou seja, os revendedores estarão correndo o risco de ver as renovações contratuais caírem de 30% a 40%. É importante alertar ainda o revendedor para o fato de que a Ipiranga, Shell e BR têm recorrido a uma espécie de “venda casada” na adesão ao app. O revendedor precisa aceitar o plano de marketing da companhia para ter acesso às vendas pelo aplicativo e fazer parte da rede. O presidente do Minaspetro conclui deixando um recado para as companhias distribuidoras. “Como revendedor, gostaria de reiterar que sou a favor dos aplicativos, parabenizo as distribuidoras pela inovação, mas gostaria que os postos tivessem acesso aos dados dos seus clientes, que as taxas fossem competitivas, menores que os valores da adquirência, e, por fim, que elas se abstivessem das propagandas de preços que confundem os consumidores e retiram valor do nosso negócio.” O QUE DIZEM AS DISTRIBUIDORAS A reportagem entrou em contato com as três grandes companhias para que elas se posicionassem sobre os pontos principais de todo o imbróglio – taxas, compartilhamento de dados e instabilidade do sistema. Miguel Lacerda, diretor Comercial da Rede Ipiranga, se baseia na nova Lei de Geral de Proteção de Dados para defender o rigor no sigilo dos dados, ao mesmo tempo em que informa que a companhia está investindo em uma plataforma para oferecer ferramentas aos revendedores, para que o empresário possa planejar e realizar ações locais voltadas para os clientes.
Sobre as taxas praticadas, algumas delas maiores do que as trabalhadas pelas adquirentes de cartão, o diretor diz que as cobranças dizem respeito aos custos de transação do sistema e se destinam a cobrir parte do desconto oferecido. Já em relação à instabilidade da plataforma, ele enfatiza que os usuários do aplicativo o avaliam bem nas lojas virtuais, embora não mencione o grau de satisfação dos revendedores. Quem respondeu aos questionamentos da Revenda pela Shell foi Marcelo Couto, diretor de Marketing da Raízen. Ele também justifica o sigilo dos dados em função da Lei Geral de Proteção de Dados, contudo admite a importância de os empresários conhecerem mais de perto os hábitos de consumo dos clientes. Quando os revendedores começam a utilizar o Shell Box no posto, segundo ele, passam a ter acesso a informações consolidadas importantes, tais como frequência e tipo de combustível abastecido. Elas são disponibilizadas por meio de plataforma especialmente criada pela Raízen para essa finalidade, que os auxilia a ajustar a rotina da Revenda e melhorar a experiência do consumidor, dada a gestão mais eficiente e rentável que daí resulta. “Além disso, para apoiar ainda mais o revendedor a fidelizar os clientes, lançaremos, em julho, o ‘Minhas Campanhas’, plataforma que permite ao revendedor criar dinâmicas próprias para promoções via Shell Box”, adianta. O problema é que de acordo com os próprios termos de uso do Shell Box (Item 7), a empresa informa ao usuário informações pessoais do cliente podem ser compartilhadas “com empresas afiliadas e parcerias comerciais credenciadas.” Por que a demora na liberação das informações para os revendedores bandeirados?
A empresa acrescenta ainda que, por meio do app, o proprietário de posto poderá conceder descontos e premiações para engajar ainda mais seus consumidores, competindo à Raízen a segmentação e disparo das promoções, de acordo com a inteligência por ela construída a partir da recorrência dos usuários. Sobre as taxas, o porta-voz da empresa elenca os diferenciais oferecidos pelo aplicativo, que impactam o aumento do tíquete médio do revendedor, como maior abastecimento de gasolina aditivada. O pagamento em dinheiro também começou a ser disponibilizado pelo app da Shell, em julho, com taxa zero. A dinâmica para o pagamento nessa modalidade, segundo Marcelo, será simples: o cliente solicita o abastecimento ao frentista e informa no app que o pagamento se dará em dinheiro. Encerrado o abastecimento, o sistema emite um comprovante da operação, que deixará claro ao frentista o valor a ser cobrado do cliente. O diretor afirma ainda que a empresa está em constante aprimoramento do sistema para minimizar os erros de conexão. A BR distribuidora, por sua vez, respondeu por meio de sua assessoria de imprensa que está nos planos o desenvolvimento de ferramentas específicas para permitir ao revendedor acessar os clientes cadastrados no Premmia. A maior empresa de distribuição de combustíveis do país destacou ainda as taxas diferenciadas de sua plataforma e condições especiais oferecidas a quem adere ao Plano Integrado de Marketing. A companhia prometeu manter as taxas competitivas quando se esgotarem os prazos, uma vez que a concorrência nesse mercado se acirrará ainda mais no futuro.
Lei Geral de Proteção de Dados Sancionada em 2018, a LGPD visa regular a forma como as empresas utilizam dados pessoais de seus clientes. Grandes corporações, como Facebook, enfrentaram graves problemas por compartilharem informações de pessoas físicas sem autorização e para fins não previstos, como campanhas de marketing político e disseminação de fake news. A LGPD determina, portanto, qual é o procedimento correto para utilizar as informações. Para Arthur Villamil, uma palavra-chave resume a nova legislação: consentimento. Mediante a formalização da anuência do cliente, as empresas podem abordá-lo para oferecer promoções personalizadas. O descumprimento da lei gera, inicialmente, uma advertência, que é
acompanhada de um prazo para a correção da irregularidade. As multas giram em torno de 2% do faturamento líquido, com valor máximo de R$ 50 milhões. Vale observar, porém, que o prejuízo não se restringe ao caixa, pois, ao tornar pública a irregularidade cometida, a sanção pode ferir a imagem da empresa frente ao público. Segundo alguns especialistas, as regras da Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) não se aplicam como justificativa para impedir o acesso dos postos aos dados dos clientes. O Minaspetro acredita que os consumidores são dos postos, e não das distribuidoras. Basta que nas cláusulas do app se especifique quem têm acesso aos dados, quais dados e o que fará com eles.
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Nº 130 – Julho 2020 Arquivo pessoal
MINASPETRO
Oscar Milan está em Monte Sião, bem na divisa com São Paulo, e já sentiu a melhoria no preço da bomba
ICMS mais justo Pressão do Minaspetro junto à SEF-MG surte efeito, e PMPF começa a cair no Estado
O
ditado “água mole em pedra dura tanto bate até que fura” se aplica perfeitamente à mudança de cálculo promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) no Preço Médio Ponderado Final (PMPF) – mais conhecido no meio como “preço de pauta”. Esta é uma luta antiga do Minaspetro junto ao órgão para que a base de cálculo do ICMS esteja mais próxima da realidade dos valores praticados no mercado. O trabalho político do Minaspetro surtiu efeito. O presidente do Sindicato, Carlos Guimarães, e o deputado estadual Guilherme da Cunha, do Partido Novo, fizeram uma série de reuniões com representantes da SEF-MG para mostrar que a metodologia até então adotada não estava adequada à realidade. Finalmente, no final de novembro de 2019, o Minaspetro recebeu a informação de que a SEF-MG faria a alteração sugerida. Com o início da
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operação da Nota Fiscal Eletrônica, no ano passado, a Secretaria informou que seria possível “fazer um cálculo mais coerente”. Desde meados de maio, portanto, quinzenalmente, a publicação do Ato Cotep, de fato, tem mostrado um declínio nos números, que se refletiu no preço das bombas, um alívio para quem tem posto situado em região de fronteira, como Renato Barbosa, do Posto Venceslau, em Poços de Caldas. “Chegamos a ter uma diferença com São Paulo de R$ 0,40. Não há como trabalhar dessa forma”, reclama o revendedor. “Desde a crise do coronavírus, percebemos que o preço caiu cerca de 50%. É um primeiro passo, acho que ainda podemos melhorar.” Oscar Felipe Bernardes Milan, do Posto Petrocenter, em Monte Sião, reitera a situação difícil vivida pelos postos fronteiriços. Ele está a 300 metros da divisa com São Paulo, o que torna a concorrência desleal. “Sim-
plesmente não tem como acompanhar, a diferença é muito alta.” Ele tem observado, no entanto, uma queda nos preços de cerca de R$ 0,20 nas últimas semanas com a correção do cálculo, o que tem animado o revendedor. Ter preços aproximados da realidade do mercado mineiro – ou seja, que reflitam o que é diagnosticado nas próprias pesquisas da ANP – é uma grande vitória para o Minaspetro e seus associados, sobretudo para os postos de fronteira. A crise econômica registrada nos últimos anos levou ao fechamento de centenas de postos, que não conseguiram competir com a Revenda paulista. A partir de agora, porém, o horizonte se mostra mais favorável a uma concorrência justa para quem se vê obrigado a disputar preço com os estabelecimentos localizados em São Paulo. BASTIDORES DA NEGOCIAÇÃO Desde 2018, o Minaspetro tem um relacionamento estreito com o deputado estadual, Guilherme da Cunha. Muito embora seja aliado do governo
(vice-líder da base na Assembleia Legislativa), ele ouviu as demandas do Sindicato sobre o cálculo do PMPF com receptividade. “Identificamos que era um problema possível de solucionar, sem implicar problemas de orçamento para o Estado. Sabíamos que não haveria uma redução da carga tributária, mas era legítimo o pleito dos revendedores sobre um cálculo que vinha sendo deturpado desde a gestão passada”, comenta o parlamentar. Ele fez toda a intermediação com representantes técnicos da Subsecretaria de Receita da SEF-MG, e várias reuniões foram realizadas, com o objetivo de evidenciar ao órgão a discrepância do valor do PMPF em comparação, inclusive, com as pesquisas realizadas pela ANP. Graças à força do Sindicato e à atuação em conjunto com os parlamentares, a SEF-MG chegou à conclusão de que poderia melhorar a metodologia. O fato é um exemplo claro de como a atuação política e a credibilidade do Sindicato junto aos órgãos públicos são importantes para a defesa dos interesses da Revenda mineira.
O QUE É A MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA) Com o preço de pauta (PMPF) consequentemente menor, o Estado acaba arrecadando menos. Existe um mecanismo de proteção chamado de Margem de Valor Agregado (MVA), uma porcentagem definida pelas secretarias estaduais para ser acrescida ao valor da mercadoria, com o objetivo de “adequar” a base de cálculo do ICMS ST, de modo que seja mais vantajoso ao fisco computar e receber sob tal base, quando comparada ao cálculo baseado no PMPF. Em Minas, esse gatilho vem sendo usado com frequência, sobretudo no etanol, que teve considerável queda no PMPF recentemente.
ICMS NA PAUTA DA CÂMARA Há um Projeto de Lei (PL 11/2020) tramitando na Câmara dos Deputados que prevê que a base de cálculo do ICMS da gasolina, etanol hidratado e óleo diesel, em caso de substituição tributária, passe a ser o volume comercializado, multiplicado por uma alíquota definida por lei estadual, estabelecida em real por m³. Para o autor do texto, o deputado Emanuel Pinheiro (PTB-MT), o atual sistema de cálculo não é transparente e não inibe a evasão fiscal. O projeto estabelece ainda que a alíquota do ICMS dos combustíveis não poderá ser superior ao preço médio disponível ao consumidor praticado no ano anterior à entrada em vigor da lei estadual de tabelamento. Na opinião de Bruno Tourino, advogado do Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro, a ideia parece razoável e pode aproximar ainda mais a tributação do ICMS ST da realidade dos preços do mercado. No entanto, ainda é difícil avaliar de forma assertiva a medida, porque é preciso fazer simulações práticas de como seriam os cálculos e qual seria a tabela a ser fixada pelos Poderes Executivos estaduais.
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MERCADO
Nº 130 – Julho 2020
Fazendo as contas Após quatro meses de isolamento social, revendedores calculam perdas e começam a identificar novos padrões de consumo
P
assados mais de quatro meses desde que foi decretado o fechamento de atividades não essenciais em várias partes do país, o revendedor começa a contabilizar os prejuízos e a avaliar o que mudou no comportamento do consumidor. O empresário precisa, agora, se debruçar sobre os indicadores já disponíveis para ter o mínimo de previsibilidade. Um estudo realizado pela Cielo, intitulado Impacto da Covid-19 no Varejo Brasileiro, pode, por exemplo, ser uma boa fonte para avaliar como o mercado tem se comportado durante a pandemia e visualizar alternativas que favoreçam a retomada dos negócios. Mensurada a partir do dia 1º de março, a queda no faturamento contabilizada pelo setor varejista brasileiro é de quase 30%. O segmento mais impactado é o de serviços, que registrou declínio de 60%. A Cielo mensurou também o impacto sobre a Revenda de combustíveis e identificou uma baixa acumulada de mais de 34%. Para se ter uma ideia, considerada de forma isolada, a semana de 22 a 29 de março – quando o país vivia o impacto da descoberta dos primeiros casos – apontou um recuo de quase 50%. Um fato interessante é que postos de perfis diferentes apresentam resultados igualmente diversos. Flávio Lara, proprietário da Rede Flex, diz que os estabelecimentos situados na zona Sul da capital mineira registraram queda de 70% nas vendas nos primeiros dias. Por outro lado, para Revendas localizadas na zona Norte e em cidades da Região Metropolitana, como Betim e Contagem, o impacto foi de 20% em março – e o percentual se manteve estável nas semanas seguintes. Isso mostra claramente as nuances do comportamento social motivadas pelo isolamento: enquanto, em sua maioria, moradores da zona Sul têm a possibilidade de trabalhar de casa, o cidadão que reside na periferia precisa sair para trabalhar. Há ainda outro fator determinante: a paralisação das escolas. Proprietários de grandes redes acreditam que a volta à normalidade só será possível com o retorno das atividades presenciais. Outro ponto importante é o retorno ao trabalho do funcionalismo público, que impacta diretamente o trânsito das cidades e, consequentemente, a venda de combustíveis. “Lentamente, vejo uma recuperação. Eu me vi vi obrigado a demitir nos últimos meses e, agora, tive que contratar 30 pessoas para repor o quadro”, diz Flávio.
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MENOR IMPACTO NAS RODOVIAS Os caminhões continuam rodando normalmente nas estradas – um alívio para os revendedores de rodovia, que sentiram menos os efeitos da crise do coronavírus. Fernando Gomes Henriques, da Rede HG, sediada em Governador Valadares, detalha o comportamento das vendas no período. “No mês de abril, observamos uma queda de 30%. A partir daí, passou a oscilar entre 10% e 15%.” No caso específico da gasolina comum, entretanto, a queda é de 40%, reflexo da redução no número de viagens feitas por veículos leves. O empresário adotou medidas importantes para assegurar a sustentabilidade da rede, entre as quais: reduziu em 25% a jornada de trabalho, cessou investimentos que estavam em curso e cortou despesas. A previsão do revendedor é que em outubro ou novembro seja possível começar a pensar na volta à normalidade, mas ele acredita que o volume de vendas não retornará aos níveis do pré-pandemia. “Acho que podemos desistir deste ano”, crava Fernando.
Prêmio por item a partir de R$ 1.700 ,00
Responsabilidade Civil a Terceiros
Ranking Minaspetro de Bandeiras JULHO/2020 IPIRANGA
Junho: 466 Julho: 467 Balanço: +1
10,4%
TOTAL
Junho: 135 Julho: 134 Balanço: -1
3,0%
6,6% ALE
46,7%
BANDEIRA BRANCA
Junho: 2103 Julho: 2104 Balanço: +1
11,3%
Junho: 300 Julho: 298 Balanço: -2
2% BR DISTRIBUIDORA
20,1%
Junho: 906 Julho: 905 Balanço: -1
RAÍZEN
Junho: 504 Julho: 510 Balanço: +6
OUTRAS BANDEIRAS
Junho: 89 Julho: 89 Balanço: 0
TOTAL DE POSTOS NO ESTADO Junho: 4503 Julho: 4507 Balanço: +4
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MERCADO
Nº 130 – Julho 2020
Ranking de Bandeiras: transparência e informação confiável Ao completar um ano, indicador de desbandeiramento criado pelo Minaspetro mostra comportamento do mercado e revela relacionamento conflituoso entre empresários e companhias
O
relacionamento do revendedor com as distribuidoras inclui desafios diários a serem superados. Em muitos casos, ele é bastante áspero, pois a tratativa comercial envolve inúmeras variáveis, o que, naturalmente, no mundo dos negócios, pode ser fonte de tensão entre as partes. Não é sempre que as distribuidoras têm os mesmos interesses dos revendedores. É recorrente a tentativa de “empurrar” contratos de loja de conveniência, troca de óleo e produtos que não interessam à Revenda (veja exemplos deste problema na matéria de capa, na página 14). Por isso, é importante que o revendedor esteja atento às cláusulas contratuais e acione o Departamento Jurídico Cível/Comercial do Sindicato para análise do documento. Quem já teve algum embate jurídico com as companhias sabe a força que elas têm. São verdadeiras gigantes do mercado, e as dificuldades enfrentadas não são poucas. Por outro lado, o Minaspetro é um dos maiores sindicatos do país e tem se valido de sua força para defender os direitos dos empresários. Desde 2018, a diretoria vem atuando para manter um diálogo aberto com as companhias, para mitigar as distorções no relacionamento comercial que os revendedores mantêm com cada uma delas. Cláusulas contratuais que preveem metas inatingíveis de galonagem, royalties descabidos cobrados das lojas de conveniência, taxas abusivas impostas para a utilização de aplicativos de fidelidade, além de outros problemas, sempre foram repassados oficialmente às distribuidoras, que, até então, ignoravam a maioria das demandas. “Resolvemos, então, falar com os investidores e acionistas dessas companhias, para que eles entendam que os resultados financeiros esperados só podem ser atingidos se o relacionamento das empresas com os postos, que estão na ponta das vendas, for saudável e rentável para ambas as partes”, lembra o presidente do Minaspetro, Carlos Guimarães.
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No ano passado, ele foi a Nova York, onde se reuniu com fundos de investimentos internacionais para dar o seu ponto de vista sobre o mercado de combustíveis nacional. De acordo com o presidente, muitos dos acionistas se assustaram com a maneira como as companhias tratam os revendedores, seus parceiros de negócio, e nem sequer sabiam da insatisfação dos donos de postos. Isso fez com que o sinal de alerta fosse ligado, tanto por parte dos investidores quanto das próprias companhias. Nos últimos anos, o presidente do Minaspetro tem falado mensalmente com analistas do mercado financeiro dando a sua visão sobre o desempenho de cada uma das distribuidoras e o relacionamento com os revendedores. Segundo Carlos Guimarães, o Sindicato funciona como um termômetro do mercado. Quando uma distribuidora “erra a mão”, seja na política de preços, ou nas franquias, o Minaspetro recebe muitas reclamações por que impactam o Departamento Jurídico. A partir daí já se sabe que alguma coisa está errada. Diante disso, a primeira coisa que fazemos é entrar em contato com as distribuidoras para tentar solucionar o problema. Esta impressão que passamos nas calls com os investidores. O sucesso destas conversas foi tão grande que culminou com um Road Show, a convite - e com as despesas pagas por eles - da XP Investimentos NY. Foi aí que o presidente, juntamente com o Departamento de Comunicação do Minaspetro, teve a ideia de dar maior visibilidade aos números publicados mensalmente pela ANP sobre o desbandeiramento de revendedores. A forte debandada de postos é um indicador claro de problemas no relacionamento entre os empresários e as distribuidoras. Depois disso, foi criado o Ranking de Bandeiras, que mostra mensalmente os dados de bandeiramento e rompimento de contratos por parte dos postos. Já nos primeiros meses, os números apontados pelo Ranking revelaram exatamente a avaliação feita pelo presidente do Sindicato na reunião com os inves-
tidores – uma clara insatisfação da Revenda com as empresas, que vem fazendo com que muitos postos decidam adotar a bandeira branca. Um dos deveres do Minaspetro é produzir indicadores confiáveis, que ajudem os empresários do setor a ver o mercado de forma abrangente e a ter um mínimo de previsibilidade para tomar as decisões mais acertadas. O ranking de bandeiras surgiu da necessidade de representar de forma didática, transpa-
rente e com dados oficiais da ANP, o desempenho das distribuidoras e dos bandeiras brancas. Se o relacionamento está bom, normalmente a distribuidora ganha novos postos, caso contrário, perde. Vale lembrar que a maioria dos contratos celebrados no nosso setor tem duração de cinco anos, isso significa que o resultado não aparece imediatamente no gráfico. Esta iniciativa do Minaspetro foi tão inovadora que, recentemente, foi copiada por diversas outras entidades.
Evolução do Ranking 2.500 2.103
2.045
2.000
1.966
1.924
postos
postos
postos
postos
1.500 1.000
939
923
postos
postos
504
491
500
918
postos
postos
486
473 postos 281 postos
postos
postos
Bandeira branca
504
postos
472
466
postos
300 postos 283 postos 145 postos 135 postos 89 postos 93 postos
282
NOV/17
postos
507
postos postos
906
postos
NOV/18 BR
Raízen
NOV/19 Ipiranga
JUN/20 Ale
Total
Outros
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MINASPETRO
Nº 130 – Julho 2020
Parabéns, revendedor
mineiro!
Em 20 de julho é comemorado o Dia do Revendedor; narramos aqui algumas histórias de quem nutre orgulho por atuar em um dos setores mais apaixonantes da economia
Renato Infante assumiu a Revenda em 2006 e se apaixonou pelo negócio
E
m cerca de 10 minutos, o cliente entra no posto de combustíveis, é atendido pelo frentista, enche o tanque e se retira do estabelecimento. Quem observa a ação friamente não imagina o volume de trabalho necessário para que aquele consumidor tenha sua demanda atendida – só quem é revendedor sabe. Esses poucos minutos pressupõem dias de negociações com distribuidoras, horas de treinamento das equipes, manutenção das bombas de combustíveis, reposição de estoques, cálculo de margens de lucro, envio de documentação para renovação de licenças e uma infinidade de outros procedimentos que fazem parte da rotina do revendedor, que é, muitas vezes, desgastante e burocrática, mas igualmente apaixonante. Não por acaso há uma data específica dedicada ao empresário do ramo. No dia 20 de julho, comemora-se o Dia do Revendedor, para home-
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Maurício Vieira (segundo da esq. para dir.) ao lado de sua filha, que hoje comanda o Posto VIP, em Belo Horizonte
nagear aqueles que se empenham diariamente para manter em funcionamento uma atividade essencial ao país. Não há tédio na Revenda. Certamente, trata-se do setor mais dinâmico da economia nacional. O posto está sujeito a oscilações as mais diversas – preço do petróleo no mercado internacional, política de preços da Petrobras, decisões governamentais, tributação etc. É essa movimentação intensa que faz com que Fernando José dos Santos, do Posto Ressaquinha, na cidade homônima, saia de casa todos os dias para tocar a revenda. Já são quase 30 anos no setor, que levaram ao revendedor muito aprendizado. “Trabalhei por muitos anos em engenharia metalúrgica, até que resolvi deixar de ser empregado e empreender. Senti uma diferença muito grande. Costumo dizer que aprendi que a pessoa, quando é funcionária, tem uma liberdade mental e uma prisão física,
pois tem que cumprir horário. Nos dias de folga, entretanto, ela se desconecta. O empresário, por sua vez, pode deixar de ir à empresa, mas a qualquer hora do dia ele está pensando no negócio.” Pensar, a propósito, é o que ele mais tem feito nos últimos tempos. A pandemia gerou uma série de reflexões para quem é dono de posto, principalmente os empresários mais experientes, que se lembram de todas as crises vividas nas últimas décadas. Mas nada se assemelha ao que a Revenda tem enfrentado com o coronavírus. O fato positivo é que, por mais inédita que a situação seja, a volatilidade característica do mercado de combustíveis deu resistência aos revendedores. Além do mais, esperança é algo inerente à atividade, e isso ninguém tira do empresário. “Acho que voltamos ao normal, com certa demora, mas voltamos. Enquanto não acharmos a vacina, viveremos altos e baixos. Depois disso, as coisas vão se ajustar”, acredita Fernando. E, quando as coisas voltarem ao normal, quem está mais capacitado com as melhores práticas de gestão terá uma retomada mais rápida. É o que pensa Renato Patrício Infante, do Posto Rekar, em Poços de Caldas. “Esta pandemia vai servir para acelerar a profissionalização da Revenda. Se a pessoa não tiver o posto nas mãos, com controle de gastos, fluxos de pagamentos, vai sofrer muito. Não há mais espaço para amadorismo no setor.” O negócio está com a família desde 1976. Renato assumiu a gestão em 2006 e enfrenta a crise da vez com coragem. As vendas durante a pandemia chegaram a cair 70%, mas ele não perde a esperança e se vê pronto para se reinventar, seja para as novas tecnologias, como o carro elétrico, ou para o “novo normal” de consumo no pós-pandemia. “O convívio diário com os clientes e os novos desafios que nos aparecem, todos são motivadores. É um vício trabalhar com Revenda, a gente vive isso 24 horas.” PROXIMIDADE COM OS CLIENTES MOTIVA São quase 15 anos no mercado, pouco para um setor que abriga tantos revendedores experientes, mas Oscar Felipe Bernardes Milan, do Posto Petrocenter, em Monte Sião, já pode se considerar calejado, dados os vários períodos de transição enfrentados desde que decidiu se dedicar à atividade. O que mais incomoda atualmente, para ele, é a oscilação de preços imposta pela Petrobras. “Temos perdido muita margem, tem sido difícil trabalhar”, lamenta. Oscar, contudo, não esmorece. Estar na pista de abastecimento diariamente, conversando com os clientes e avaliando o movimento, é o que mais motiva o revendedor.
Ele saiu do ramo de confecção porque sempre foi apaixonado pelo setor automotivo. E conta que a opção por comercializar combustíveis e lubrificantes para carros e caminhões se mostrou correta à medida que os anos transcorreram. Oscar só lamenta o fato de a imagem do dono do posto junto à sociedade permanecer deturpada. “As pessoas ainda acham que somos ambiciosos, que só nos preocupamos em ganhar, mas não sabem das dificuldades que atravessamos para manter o negócio.” De fato, de forma geral, a sociedade se esquece de que esses empresários estão entre os que mais arrecadam impostos para o Estado brasileiro, que são convertidos em serviços para o cidadão. UMA LENDA DO SETOR Maurícia Vieira costuma brincar que, quando criança, sua mamadeira era abastecida com gasolina em vez de leite. Isso porque seu pai, Maurício Vieira, dono do posto VIP, em Belo Horizonte, atua há mais de 35 anos como revendedor. Antes disso, porém, ele trabalhou na área comercial da Petrobras por 19 anos. Ou seja, a brincadeira da filha não é por acaso. Maurício é um exemplo vivo de empresário que vivenciou momentos históricos da Revenda. “Comecei em um cenário de hiperinflação, racionalização de venda, posto com horário para fechar, proibição para funcionamento no fim de semana, restrição à abertura de novos postos... Ou seja, um caos”, lembra. À medida que os estabelecimentos passaram a ter liberdade para formar preços, o cenário se tornou mais estável. A partir dos anos 1990, no entanto, o mercado foi fortemente impactado pela sonegação, o que, de acordo com Maurício, impactou fortemente os bons empresários. Ele ainda se lembra sem saudade da inflação galopante das décadas de 1980 e 1990. E, mais recentemente, da greve dos caminhoneiros, uma paralisação nunca antes vista no país, que freou o crescimento do Brasil e as vendas do comércio, sobretudo dos postos. “Eu me orgulho muito da geração que viveu tudo isso comigo, somos verdadeiros sobreviventes.” Após mais de meio século dedicado à atividade, Maurício está preparando a filha para assumir definitivamente a gestão do posto, que fica no bairro Santo Antônio, na capital. E a paixão pelo negócio é algo que a herdeira absorveu com facilidade ao longo dos anos. E nem mesmo as crises vividas no passado – às quais se soma agora a pandemia do coronavírus – abalaram a resiliência do revendedor. “Confio muito na geração que está por vir, pois são pessoas mais acostumadas a lidar com a tecnologia, que, certamente, vão fortalecer o setor”, conclui.
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FORMAÇÃO FORMAÇÃODE DEPREÇOS PREÇOS Gasolina – Minas Gerais / MAI - JUN/2020 R$ 3,70 R$ 3,4726 R$ 3,3941 R$ 3,35
R$ 3,00
R$ 3,4418
R$ 3,4973
R$ 3,5568
R$ 3,6025
R$ 3,2354
09/5 - 15/5
16/5 - 22/5
23/5 - 29/5
30/5 - 5-6
6/6 - 12/6
13/6 - 19/6
20/6 - 26/6
Etanol – Minas Gerais / MAI - JUN/2020 R$ 2,60
R$ 2,2433
R$ 2,30 R$ 2,1061 R$ 2,00
09/5 - 15/5
R$ 2,2919
R$ 2,3445
R$ 2,3306
R$ 2,2865
R$ 2,1478
16/5 - 22/5
23/5 - 29/5
30/5 - 5-6
6/6 - 12/6
13/6 - 19/6
20/6 - 26/6
Diesel S10 e S500 – Minas Gerais / MAI - JUN/2020 R$ 2,7476 R$ 2,7087
R$ 2,80
R$ 2,4254 R$ 2,3957 R$ 2,40
R$ 2,00
R$ 2,5006 R$ 2,4189
R$ 2,5036 R$ 2,4876 R$ 2,4714 R$ 2,4651
R$ 2,5345 R$ 2,5036
R$ 2,3772 R$ 2,3248
09/5 - 15/5
16/5 - 22/5
23/5 - 29/5
30/5 - 5-6
6/6 - 12/6
13/6 - 19/6
20/6 - 26/6
S10 Confira as tabelas completas e atualizadas semanalmente em nosso site – www.minaspetro.com.br –, no link Serviços, e saiba qual o custo dos combustíveis para a sua distribuidora.
Os preços de etanol anidro e hidratado foram obtidos em pesquisa feita pela Cepea/USP/Esalq no site http://www.cepea.esalq. usp.br/etanol/. Importante ressaltar que os preços de referência servem apenas para balizar a formação de custos, uma vez que as distribuidoras também compram etanol por meio de contratos diretos com as usinas. Esses valores não entram na formação de preços, de acordo com a metodologia usada pela Cepea/USP/Esalq. Os preços de gasolina e diesel foram obtidos pela formação de preço de produtores segundo o site da ANP, usando como referência o preço médio das refinarias do Sudeste. A tributação do etanol anidro e hidratado foi publicada com base nos dados fornecidos pela Siamig. Os valores do biodiesel foram obtidos por meio do preço médio sudeste homologado no 72º Leilão realizado pela ANP. Os percentuais de carga tributária foram calculados com base no preço médio no Estado de Minas Gerais (PMPF/Ato Cotepe) do respectivo mês, o mesmo usado para base de cálculo do ICMS. Os valores de contribuição de Pis/Pasep e Cofins da gasolina e diesel sofreram alterações pelo decreto 8395, de 28/01/15.
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S500
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