Revista Minaspetro nº 130 - Julho de 2020

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Nº 130 – Julho 2020

JURÍDICO

Problema trabalhista à

vista?

Funcionários que tiveram os contratos suspensos e os salários reduzidos recorrerão à Justiça do Trabalho? Ineditismo torna impossível qualquer previsão sobre número de ações que poderão derivar de MP Guilherme Barbosa

Q

uando Ana Paula Rafante, do Posto Kepler, em Belo Horizonte, percebeu que as cidades começariam a decretar o fechamento do comércio, ela agiu rápido. Criou um grupo de WhatsApp com todos os frentistas e deixou claras quais seriam suas ações durante o período da pandemia. A Revenda da empresária está localizada na região Centro-Sul da capital, fortemente impactada pelo fechamento das escolas. E não demorou para que ela chegasse à conclusão de que precisaria tomar decisões difíceis, mesmo diante de tantas incertezas sobre o futuro imediato. “Já em março, comuniquei a todos que não demitiria”, conta a empresária, que dividiu a equipe em duas. Aqueles que se deslocavam de ônibus para o trabalho ganharam férias de imediato e, tão logo começaram a retornar do descanso, a outra metade entrou em período de licença, conforme foi facultado pela Medida Provisória (MP) 936/2020. O problema é que é impossível para a revendedora prever minimamente quando as vendas retornarão aos patamares do pré-pandemia. Rumores que circulam nos corredores da Secretaria de Estado de Educação, por exemplo, dão conta de que as aulas só serão retomadas em setembro. Ana Paula conta ter observado uma pequena recuperação das vendas em junho, mas o volume registrado se encontra ainda muito distante do que era até o surgimento do novo coronavírus. Felipe Bretas, vice-presidente do Minaspetro, tem lidado com o mesmo problema em sua rede. Um de seus postos também se situa na região Centro-Sul da capital, e, assim como Ana Paula, ele observou uma queda brutal nas vendas. A solução encontrada foi a mesma: dar férias para quem tinha direito ao benefício e suspender os contratos de parte da equipe. O revendedor agora se vê em um impasse: “Minha vontade é manter todos os colaboradores, mas não há certeza alguma de retomada do mercado”, lamenta. Ainda sem elementos para tomar decisões de médio prazo, o revendedor se preocupa com a possibilidade de vir a enfrentar problemas de natureza trabalhista. Segundo Klaiston Soares D’Miranda, advogado do Departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro, é possível prever, de fato, um aumento

do número de ações trabalhistas no pós-pandemia. O colaborador poderá alegar ter sido submetido a uma redução salarial, o que é proibido no Brasil. E, ele lembra, não há jurisprudência para situações como a vivida nos dias atuais. Por outro lado, a defesa poderá argumentar que o ineditismo da situação levou à edição da MP justamente com o intuito de preservar empregos. Para Klaiston, entretanto, é impossível prever como os juízes do trabalho vão julgar as possíveis ações. Até que isso ocorra, a orientação do departamento do Sindicato é que os empresários sigam realizando as suspensões contratuais previstas e, se possível, concedam férias para quem ainda tem direito ao benefício. Vale lembrar que em caso de dúvidas, os advogados do Minaspetro estão trabalhando normalmente em regime de home office e estão à disposição dos associados para orientações.

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