Resumo
O conceito de família vem sofrendo ao longo do tempo, profundas modificações e adaptações. Hoje já não se admite apenas como família aquela em decorrência de matrimonio, monogâmica e entre pessoas de sexos diferentes. A Constituição Federal de 1988 ampliou esse conceito, reconhecendo outras entidades familiares. A mesma realidade impõe, hoje, a discussão a respeito das "Famílias Simultâneas", em que a pessoa mantém relações afetivas com duas ou mais pessoas ao mesmo tempo. O assunto não é pacífico nem na doutrina e nem na jurisprudência, mas é hoje uma realidade que não pode ficar excluída do manto do Direito e da justiça. Uma União Poliafetiva é a possibilidade e o reconhecimento de uma pessoa poder amar e se relacionar com várias pessoas ao mesmo tempo. Especialistas e intelectuais afirmam que não há um conceito único de família e que ele permanece aberto, em construção, e deve acompanhar as mudanças de comportamento, religiosas, econômicas e socioculturais da sociedade.