viver câmara de lobos | alterações à circulação automóvel e estacionamento no centro histórico de câmara de lobos
Alterações à circulação automóvel e estacionamento no centro histórico de Câmara de Lobos Entraram a 4 de setembro em vigor as alterações à circulação automóvel e estacionamento, no Centro Histórico de Câmara de Lobos. Com estas alterações, em linha com o que se passa nos centros históricos da maioria das cidades europeias, o município procura devolver a cidade aos peões e incentivar o comércio local, tornando a estadia nas esplanadas do Largo do Poço mais agradável para todos os que nos visitam, sem contudo prejudicar a mobilidade dos moradores.
entre as 7h e as 10h, acesso ao cais, ETAR – Estação de Tratamento de Águas Residuais e hotel, viaturas municipais devidamente identificadas e recolha de resíduos sólidos urbanos (RSU);
Uma medida que já tinha sido anunciada aquando da apresentação do projeto de requalificação da baixa da cidade e que foi operacionalizada, depois de auscultados os moradores da baixa da cidade, em reunião que decorreu na Casa da Cultura a 21 de junho de 2019, pelos técnicos da autarquia em coordenação com a Esquadra da PSP de Câmara de Lobos.
Na Rua São João de Deus, no troço compreendido entre o Largo do Poço e o edifício Roxo’s Park, é proibido o trânsito automóvel, com exceção das operações de carga e descarga de mercadorias entre as 7h e as 10h e viaturas municipais;
Alterações em vigor: A partir do Largo do Poço, é proibido o trânsito automóvel, com exceção dos moradores, cargas e descargas 4
Na Rua Serpa Pinto junto ao hotel, é proibido o trânsito automóvel, com exceção das viaturas para aceder aos cais, à ETAR, ao hotel e viaturas municipais;
Na Rua da Carreira, no troço compreendido entre o Largo do Poço e o Mercado Municipal de Câmara de Lobos, no Largo do Poço, na Rua de Nossa Senhora da Conceição, na Rua Serpa Pinto, na Rua da Portada, na Rua Nova da Praia, no Caminho do Ilhéu e na Rua São João de Deus, é proibido o estacionamento
de viaturas fora dos lugares devidamente sinalizados para o efeito; Na Rua da Alegria, o trânsito automóvel passa a funcionar em sentido único descendente; Na Rua São João de Deus, o trânsito automóvel passa a funcionar nos dois sentidos, no troço compreendido entre o edifício Roxo’s Park e a Rua da Alegria, sendo apenas permitido o acesso a garagens e a viaturas municipais. No troço compreendido entre a Rua da Alegria e o Largo de São Sebastião, o trânsito automóvel continuará a funcionar em sentido único nascente-poente; As operações de carga e descarga de mercadorias, que ocorram fora do horário acima indicado, devem ser efetuadas nos lugares sinalizados para o efeito no parque de estacionamento da baía.