Cartilha de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

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DICAS SECOVI-SP A INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA E O COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO O QUE AS IMOBILIÁRIAS PRECISAM SABER

DEZEMBRO

2015


A P R E S E N T A Ç Ã O

L

avagem de dinheiro é um tipo de crime que afeta indistintamente a comunidade mundial.

Países e seus cidadãos são diretamente prejudicados por aqueles que, auferindo lucros de forma ilícita (tráfico de drogas, contrabando, sonegação, sequestro e corrupção, por exemplo), lançam mão dessa estratégia para disfarçar a origem de recursos ilegais e não levantar suspeitas perante a Receita Federal ou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF/Ministério da Fazenda), no caso do Brasil.

No âmbito dessa estratégia, os imóveis se apresentam como uma opção, o que constitui risco para quem faz sua comercialização.

Nesse cenário, cabe às imobiliárias (pessoas físicas e/ou jurídicas que atuam como intermediadoras na alienação de imóveis entre vendedor e comprador) papel fundamental na prevenção e no auxílio ao combate a essa prática delituosa.

Para evitar que nossas representadas sejam usadas por esse esquema criminoso, preparamos o Dicas Secovi-SP - A intermediação imobiliária e combate à lavagem de dinheiro. São orientações, diretrizes e informações essenciais sobre obrigações que devem ser atendidas - o _ 2 _


que fazer, quando e como comunicar os órgãos responsáveis - e quais são as penas da lei pelo descumprimento e a omissão das exigências legais.

Ainda, apresentamos sugestão de formulário que elaboramos especialmente para registro e guarda dos dados de cada operação efetuada. Por sua praticidade, recomendamos sua utilização com vistas a contribuir com o cumprimento das exigências legais.

Há quase 70 anos, o Secovi-SP trabalha incansavelmente para desenvolver, aprimorar e fortalecer o setor imobiliário, dentro da formalidade, da absoluta legalidade e de padrões rigorosamente éticos.

Nesse sentido, promovemos ações como o PQE (Programa Qualificação Essencial), cursos pela Universidade Secovi, eventos e debates. Temos a Rede Secovi de Imóveis, cuja capilaridade faz dela uma forte ferramenta para difundir informações.

As dicas, que se somam a esse conjunto de iniciativas (e naturalmente não esgotam o assunto), certamente se constituirão em instrumento para que as empresas de intermediação, que efetuam a promoção e a venda de imóveis, se preservem e, principalmente, ajudem o Brasil a enfrentar a abominável prática da lavagem de dinheiro, que alimenta a corrupção (que hoje combatemos com grande intensidade) e tantos outros crimes terríveis.

Boa leitura!

Claudio Bernardes Presidente do Secovi-SP e reitor da Universidade Secovi _____ Dezembro de 2015 _ 3 _


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1

As obrigações das imobiliárias O que informar e o que registrar? Comunicação ao Coaf Declaração de inocorrência

2

Formulário para armazenamento de dados de clientes e transações imobiliárias

3

Penalidades decorrentes do não cumprimento da lei

4

Fonte legislativa

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VOCÊ SABIA? A expressão “lavar dinheiro” surgiu nos Estados Unidos para designar um tipo de falsificação de dólares que incluía colocar as notas na máquina de lavar para que adquirissem aparência de gastas. De lá para cá, a “lavanderia” sofisticou seus métodos. A integração do sistema financeiro mundial permite que os recursos viajem entre contas bancárias de diferentes países em questão de segundos e, assim, o dinheiro sujo acaba incorporado à economia formal. De acordo com o FMI (Fundo Monetário Internacional), de 2,5% a 5% do PIB (Produto Interno Bruto) de cada país no mundo tem origem ilícita.

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