1.5
O Conselho Deliberativo se reunirá mensalmente, de acordo com calendário previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo. Reuniões extraordinárias ocorrerão quando necessário, devendo ser convocadas com antecedência mínima de 48 horas e sugestão de pauta. Equipe de Articulação Institucional
Estrutura Organizacional
Coordenação Geral A Coordenação Geral é a equipe de execução, integração e fiscalização do NAMIR. O mandato dos(as) membros da Coordenação Geral podem ser de dois anos.
A equipe de articulação institucional deverá ser composta por membros indicados pela Coordenação Geral e Conselho Deliberativo.
São atribuições da Coordenação Geral: • • • • •
São atribuições da Comissão de Articulação Institucional:
Administrar as relações internas do NAMIR; Propor ao Conselho Deliberativo os planos de atividades (anual/semestral); Solicitar Relatório Anual de atividades do NAMIR às Comissões temáticas e apresentar ao Conselho Deliberativo; Promover reuniões das Comissões temáticas e o Conselho Deliberativo; Avaliar as parcerias institucionais e convênios.
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Conselho Deliberativo
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O Conselho Deliberativo deve ser formado por representação docente, discente e técnico administrativos, que devem ser escolhidos pelos membros do NAMIR. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de dois anos, podendo haver recondução por mais um ano;
Estabelecer contato com as instituições e órgãos públicos e privados para fins de parcerias; Reunir com a Coordenação Geral e o Conselho Deliberativo para aprovação dos convênios e acordo de cooperação; Apresentar plano de atividade, projeto e equipe aos futuros parceiros institucionais; Apresentar as propostas de convênios aos membros do Namir; Não fazer acordos sem a aprovação das instâncias superiores do NAMIR.
Equipe de Publicação e Comunicação Equipe de técnicos de informática, designer e jornalismo. A participação na comissão pode ser de discente, técnico administrativo e docente, com capacitação profissional na área.
Compete ao Conselho Deliberativo:
São atribuições da equipe de publicação e meios de comunicação:
• Aprovar os planos de trabalho das comissões (Direitos Humanos, Trabalho, Saúde e Educação); • Sobre propostas de adesão de novos membros; • Deliberar sobre o afastamento de membros do NAMIR; • Decidir sobre propostas de mudanças da organização interna; • Zelar pelo funcionamento do NAMIR.
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10
Publicar matéria de divulgação das atividades do NAMIR; Organizar e manter atualizado o site do NAMIR; Organizar banco de dados sobre as notícias relacionadas ao NAMIR; Promover e organizar eventos culturais junto com as comissões temáticas do NAMIR; Oferecer suporte técnico-comunicacional às comissões temáticas do NAMIR.