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Informalidade
from Crianças, adolescentes, jovens e direitos fundamentais: aproximações aos dados da realidade social
força de trabalho e os meios de produção, os sujeitos são submetidos a diferentes formas de explorações para garantir sua sobrevivência. Neste contexto social, torna-se um desafio garantir espaços profissionalizantes e de trabalho que projetam adolescentes e jovens dessas explorações e contribuam na promoção de seu desenvolvimento humano. Mas, para tal avaliação, buscou-se primeiro conhecer como está inserida essa população juvenil no mercado de trabalho e quais são os programas e projetos com essa finalidade, como veremos nos tópicos a seguir.
5.3.1 Inserção Formal de Adolescentes no Mercado de Trabalho e a Informalidade
Inicialmente, é importante apontar a diferença existente entre os termos trabalho e emprego. Conceitualmente, o trabalho surgiu antes do emprego. Segundo a concepção marxiana, o trabalho se dá quando o homem transforma a natureza. Entretanto, na sociedade capitalista, o homem vende sua força de trabalho em troca de algo que garanta o seu sustento.
Assim, surge o emprego, que é algo mais recente na história da humanidade. Tal conceito surgiu entre os séculos XVIII e XIX, a partir da Revolução Industrial. Com o advento da regulamentação do trabalho e o avanço das leis que o protegem, essa troca garante o recebimento de um salário, além de outros direitos conquistados pela classe trabalhadora, ou seja, aquela que não detém os meios de produção e vende sua força de trabalho para os que os detêm. Nesse sentido, o trabalho se distingue do emprego, sendo que neste último estão assegurados os direitos do/a trabalhador/a ao realizar o contrato de emprego. Atualmente, todas as formas que não envolvem esse contrato dentro do previsto nas leis trabalhistas são denominadas como outras formas de trabalho.
Nesse contexto, o ECA prevê a inserção dos/as adolescentes no mundo do trabalho, procurando regulamentar esse ingresso de forma a garantir a sua proteção diante do direito ao trabalho. Assim, dispõe que:
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.[a partir de 14 anos]. Art. 61. A proteção ao trabalho dos[as] adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei. [...] Art. 64. Ao[À] adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem. Art. 65. Ao[À] adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. (BRASIL, 1990).
Frente à histórica desigualdade social existente no Brasil, acirrada pela implementação da agenda político-econômica neoliberal – que culminou em uma crise Frente à histórica desigualdade social existente no Brasil, acirrada pela econômica vivenciada desde o ano de 2013 – que vem gerando maiores índices de implementação da agenda político-econômica neoliberal – que culminou em uma crise desemprego, somado aos retrocessos, à contrarreforma do Estado e à precarização do econômica vivenciada desde o ano de 2013 – que vem gerando maiores índices de trabalho, associado ainda à ausência de políticas públicas voltadas para as camadas desemprego, somado aos retrocessos, à contrarreforma do Estado e à precarização do mais pobres, cada vez mais as crianças, os/as adolescentes e jovens têm sido trabalho, associado ainda à ausência de políticas públicas voltadas para as camadas inseridos/as no trabalho precocemente, a fim de auxiliar na mantença da família, para a mais pobres, cada vez mais as crianças, os/as adolescentes e jovens têm sido inseridos/ própria subsistência e para acesso a bens de consumo. as no trabalho precocemente, a fim de auxiliar na mantença da família, para a própria subsistência e para acesso a bens de consumo.Segundo Schwarcz (2019), a recessão vivenciada nos últimos anos acaba Segundo Schwarcz (2019), a recessão vivenciada nos últimos anos acaba atingindo atingindo principalmente as populações mais vulneráveis, alocando jovens pobres e principalmente as populações mais vulneráveis, alocando jovens pobres e negros/as em negros/as em serviços temporários, com remunerações precárias. serviços temporários, com remunerações precárias.Dessa forma, apenas respondem às demandas mais imediatas, sem conseguir Dessa forma, apenas respondem às demandas mais imediatas, sem conseguir romper com o ciclo da pobreza em que se veem incluídos/as. Esses/as jovens têm sido romper com o ciclo da pobreza em que se veem incluídos/as. Esses/as jovens têm sido definidos/as como “nem-nem”: que não estudam, pouco trabalham e tampouco são definidos/as como “nem-nem”: que não estudam, pouco trabalham e tampouco são contemplados/as por políticas públicas cujo objetivo consiste em fazer pontes entre contemplados/as por políticas públicas cujo objetivo consiste em fazer pontes entre projetos educacionais e de emprego (SCHWARCZ, 2019, p. 148). projetos educacionais e de emprego (SCHWARCZ, 2019, p. 148). Para além da dificuldade de localizar dados sobre a inserção de adolescentes Para além da dificuldade de localizar dados sobre a inserção de adolescentes no mercado de trabalho de forma legal, os poucos encontrados parecem não representar a no mercado de trabalho de forma legal, os poucos encontrados parecem não realidade. representar a realidade.
Gráfico 5.1 – Número de trabalhadores encaminhados por faixa etária – até 17 anos Gráfico 5.1 – Número de trabalhadores encaminhados por faixa etária – até 17 anos
Elaboração: NCA-SGD. Pesquisa SGDCA-2021. Ano-base: 2019Elaboração: NCA-SGD. Pesquisa SGDCA-2021. Fontes: DIEESE/Observatório do Trabalho do Município de São Ano-base: 2019 Paulo/MTb. Fontes: DIEESE/Observatório do Trabalho do Município de São Paulo/MTb.
Como vimos, dos distritos do município de São Paulo elencados na pesquisa, Como vimos, dos distritos do município de São Paulo elencados na pesquisa, Brasilândia e Grajaú apresentam um número mais significativo de adolescentes Brasilândia e Grajaú apresentam um número mais significativo de adolescentes empregados/as, ainda assim, a totalidade dos dados não demonstra ser representativa empregados/as, ainda assim, a totalidade dos dados não demonstra ser representativa dessa realidade, especialmente se for considerado o número de jovens existente nesses territórios – conforme exposto na primeira parte deste trabalho (gráficos 2 e 3).