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Em meio a uma era ou idade digital, o uso das redes socais é rotineiro em nossas vidas. Para não dizer indispensável. Diariamente, somos alcançados por milhares de mensagens e uma superabundância de informações. É um dos espaços mais importante para interação e onde as pessoas hoje se comunicam, se informam e obtêm conhecimento. Mas nem sempre essas informações são verdadeiras. Os impactos da desinformação na sociedade são pauta de debate no NEPECC. Não há Democracia constitucional sem informação livre, plural e verdadeira. O direito à informação é um dos lados da moeda e que tem do outro o direito à liberdade de crença e convicção (art. 5º, inciso VI da CF) e o direito à liberdade de expressão e manifestação do pensamento (art. 5º, inciso IV da CF). Se não há liberdade de se informar, não há liberdade para pensar e para expressar o que se pensa; se não existe uma informação plusó. E, sobretudo, se o que é informado não é verdadeiro, o que se pensa ser verdade é uma mentira e o que se diz, o que se expressa, é uma enganação. Essas inverdades atingem o exercício pleno da Democracia em nosso país.
NEM TUDO O QUE VOCÊ ACEITA COMO REAL É A VERDADE!
O QUE SÃO
FAKE NEWS? Fake News são conteúdos inverídicos. São mentiras fabricadas propositalmente para enganar. Por trás de um Fake News sempre há um criador. Quem produz estes conteúdos, geralmente, aproveita-se de linguagens emotivas, imagens não condizentes com a realidade e pedidos de compartilhamento na tentativa de manipular emoções e A disseminação rápida de informações falsas, feita por pessoas fornece uma interpretação equivocada da realidade. Isto é, as Fake News verdadeiras (aparência), mas abrigam como conteúdo a inverdade (essência). Sua essência, logo, é a mentira. Andam na contramão da ética e do direito ao acesso à informação verídica.
MAS O QUE É
DEMOCRACIA? Em conceito sintético, elaborado pelo presidente americano Abraham Lincoln, a Democracia é o “governo do povo, pelo povo e para o povo”, ou seja, é o governo que pertence ao povo, exercido pelo próprio povo e destinado a atender aos seus interesses. Somente o governo democrático possibilita que o povo concretize sua vontade (vontade popular). Se a vontade do povo é manipuinteresse. A sua vontade se torna viciada.
DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO Quando pensamos em informações, pensamos na exposição e na difusão de notícias e opiniões embasadas na ciência, no conhecimento e na verdade factual. O direito de informação social é de tamanha importância que a Constituição Federal proíbe a censura de natureza política, ideológica ou artística (art. 220, § 2º da CF). O direito à informação, do ponto de vista jurídico, desdobra-se no direito de se informar e no direito de informar. O direito de se informar é que dá conteúdo para a liberdade de crença e de convicção (art. 5º, inciso VI, primeira parte). Somente quem é bem informado pode estar livre para crer, pensar, ter convicções e crenças. O direito de acesso à informação é um direito fundamental individual e coletivo. Já o direito de informar é o desdobramento da liberdade de manifestação do pensamento, direito também protegido constitucionalmente (art. 5º, inciso IV da CF). Mesmo que o direito de informar, liberdade de expressão, guarde proteção constitucional, ele não é absoluto. A própria Constituição estabelece uma série de obrigações e vedações a quem trans-
mite e propala informações. Por exemplo, ela proíbe que aquele que divulgue informação se esconda sob o anonimato (art. 5º, inciso IV, última parte, da CF). Deve assumir o que diz, escreve, propala ou divulga. Se o que diz, escreve ou divulga ofende a outro, o ofendido terá direito de responder pelos mesmos meios empregados na difusão da informação. E se o que for transmitido for ilícito, o infrator poderá ser condenado criminalmente, além de ser obrigado a indenizar o prejuízo que causou ao patrimônio, à esfera moral ou ao direito à imagem do O direito à informação social, os meios de comunicação, inclusive eletrônicos, estão sujeitos a uma série de princípios (art. 222, § 3º cc. art. 221 da CF) que devem ser obedecidos, além de diretrizes, deveres, obrigações e vedações (art. 220 e seguintes da CF). Em resumo, a Constituição Federal é minuciosa no tratamento e na regulamentação do direito de se informar e de ser informado por uma simples razão: a informação de qualidade está na base e sobre ela se erige a Democracia.
QUAL O IMPACTO DAS FAKE NEWS NA DEMOCRACIA? Em uma sociedade democrática e livre, os cidadãos contam com a capacidade de ser quem são, de expressar suas ideias e de agir conforme suas crenças e culturas. A proliferação de mentiras atinge o pensamento crítico dos indivíduos. Torna-os
COMO AS FAKE NEWS SE PROPAGAM? As Fake News chegam-nos pelos nossos contatos mais próximos, grupos de família, de amigos, de colegas do trabalho, de conhecidos, de membros de um clube etc. Os criadores se aproveitam
de conhecidos estimula o uso de temas sensíveis ou que tocam os sentimentos. O compartilhamento excessivo – aliado à balados pelo sentimento em comum – faz conhecemos. É o meio pelo qual há o pro- cientes em manipular as opiniões e em pagação das notícias falsas. A presença se perpetuar entre as pessoas.
QUAL O PERIGO DAS FAKE NEWS? A circulação de informação falsa compromete a livre vontade do povo na tomada de suas decisões e, sobretudo a mais importante delas, a escolha que se realiza pelo voto. Mas não somente. Existem outros prejuízos decorrentes, sendo bom lembrar que a inverdade, não raramente, incita a violência e o ódio e gera o fanatismo, a intolerância e as perseguições. A Democracia encontrovérsias, por vezes, é irremediavelmente atingida.
cidadãos, submissos que estão a conclusões rasas e inverídicas.
POR QUE AS FAKE NEWS INTERFEREM NA CIDADANIA? O exercício da cidadania pressupõe o pertencimento e a convivência em sociedade. O pertencimento e a convivência em sociedade é uma construção histórica que se realiza pela titularidade e o exercício de direitos do indivíduo e de toda a coletividade. Os direitos individuais, sociais e econômicos são o cimento que mantém a convivência de todos. O conhecimento, a defesa e o exercício desses direitos impactam o bem-estar individual e coletivo, as razões que fazem com que o exercício de uma cidadania plena conduza a uma sociedade mais justa e mais equilibrada. Como há um objetivo a ser alcançado, a cidadania não é somente a posse e o
exercício de direitos, mas é também um dever de respeito para com os outros e os direitos dos outros e de responsabilidade para com a vida em sociedade. A desinformação compromete a cidadania por impedir o conhecimento dos direitos individuais e coletivos de que somos titulares. Por óbvio, o seu exercício se encontra obstaculizado. As Fake News, por veicularem a inverdade, longe estão de objetivarem o bem-estar individual e coletivo. A desinformação é contrária ao bem-estar geral, pois de início está descomprometida com uma responsabilidade primária: a informação verdadeira. Ao contrário, está atrelada ao engodo, ao ardil e ao ludíbrio
MAS NEM TUDO SÃO
FAKE NEWS A quantidade de informação diariamente consumida é alta. Mas nem todo conteúdo é Fake News. Mal interpretado, contudo, pode também gerar desinformação,. É comum que notícias, provindas de veículos de empregadas fora do contexto, causando uma imagem distorcida ou irreal. Ao lado dessas, soma-se uma vastíssima prática de ética discutível, que vai desde o humor, a sátira e a ironia com conteúdo ofensivo; passando pelas mídias sensacionalistas que se nutrem da vida privada ou da intimidade de pessoas conhecidas ou celebridades; das manchetes simplistas, inverídicas, não conclusivas e apelativas destinadas a prender a atenção do leitor; chegando até mesmo nos conteúdos patrocinados, com aparência de informar, mas com o objetivo de vender um produto. Os exemplos que não se confundem com as Fake News são vários, mas que como estas, não têm comprometimento com a ética, com a cidadania e com uma informação de qualidade.
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ENTÃO, O QUE DEVEMOS FAZER PARA COMBATER AS FAKE NEWS? Combater as Fake News é um dever e um compromisso para com a cidadania e a Democracia. Dever de todos. Existem cuidados básicos, ao alcance de cada um, que empregados no dia a dia livram-nos de dissabores e tornam a sociedade melhor: CONFIRA se a fonte de onde proveio a
Se o conteúdo incitar a intolerância, a violência, o ódio ou se for simplesmente falso, DENUNCIE a informação aos órgãos responsáveis ou à respectiva rede social; NÃO COMPARTILHE uma informação se não estiver seguro de que é verdadeira; EXPERIMENTE e EXERCITE o diálogo sem preconceitos; DESENVOLVA a empatia para com seu semelhante; SENSIBILIZE seus parentes, amigos e conhecidos sobre a importância da informação verdadeira e o perigo das notícias falsas.
ONG Franca Viva, JEIA, OAB São Paulo e OAB Franca.