C.D.C CONSTITUIÇÃO,DEMOCRACIA E CIDADANIA
PUBLICAÇÃO DO NEPECC “NÚCLEO DE ESTUDOS, PESQUISA E EXTENSÃO ‘CONSTITUIÇÃO E CIDADANIA’” UNESP – FRANCA/SP
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Sumário Democracia e cidadania ....................................................................................... 4 Editorial ............................................................................................................... 5 Artigos expositivos: Governabilidade por meio de alianças: a imprenscibilidade das coalizões no presidenscialismo brasileiro Bianca de Faria Cintra ......................................................................................... 7 O presidencialismo como sistema de governo e seus elementos Eduarda Queiroz Fonte ...................................................................................... 10 A reforma constitucional de 1926 e os poderes políticos na Primeira República Luis Gustavo da Silva........................................................................................12 Características gerais do presidencialismo Nayara Gonçalves de Souza...............................................................................13 Características do presidencialismo da Segunda República em face da obra “presidencialismo de coalizão: Raízes e evolução do modelo político brasileiro” de Sérgio Abranches Paula Fávaro Perrone...........................................................................................15 Presidencialismo: conceito e origem Yasmin Fernandes Soares da Silva.....................................................................17 Créditos.............................................................................................................19
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Democracia e Cidadania República. O NEPECC – NÚCLEO DE ESTUDOS, PESQUISA E EXTENSÃO “CONSTITUIÇÃO E CIDADANIA” é um projeto de extensão universitária que estuda a democracia constitucional, a cidadania e os direitos humanos. Volta-se para as necessidades da comunidade de Franca e se direciona para a sensibilização, a formação e a preparação de ativistas adolescentes e de profissionais de ensino. Suas atividades são executadas por meio de duas oficinas e um laboratório. A oficina de estudos e ensino, conhecida também por "Grupo de Estudo", dá suporte teórico para a formação e o preparo de discentes de graduação e de pós-graduação. Durante o ano de 2021 se dedicou ao "presidencialismo brasileiro". A oficina de extensão debate, escolhe, desenvolve e prepara assunto sensível atual de interesse local. É integrada, de um lado, por pesquisadores, professores, alunos de graduação e pós-Graduação da Unesp e, de outro e principalmente, por gestores, dirigentes, professores e adolescentes da rede pública de ensino de Franca. O laboratório de pesquisa é o órgão pensante e de criação de soluções originais. Suas descobertas e resultados são divulgados por artigos, livros, comunicações e presenças em eventos. Por iniciativa dos membros do “Grupo de Estudo” do NEPECC, com o intuito de incentivar o debate, o diálogo com a comunidade acadêmica, a difusão do conhecimento e a exposição de seus resultados, lança-se a publicação C. D. C. – CONSTITUIÇÃO, DEMOCRACIA E CIDADANIA. Será uma publicação mensal on-line que reunirá a produção dos membros e dos parceiros do NEPECC. Sendo publicação de fluxo contínuo, os textos recebidos são submetidos à comissão responsável pela área de curadoria da revista, que avalia a linguagem empregada — correção, clareza, coesão e coerência — , aderência à linha temática do projeto, metodologia, originalidade e referencial. Aprovados, os artigos passam por um grupo de copidesques e os autores são comunicados da aceitação. O primeiro número, levado neste volume, reúne textos dos alunos do “Grupo de Estudo” sobre o presidencialismo brasileiro. Os textos se construíram a partir da leitura e da discussão da obra de Sérgio Henrique Abranches “Presidencialismo de Coalizão: Raízes e evolução do modelo político brasileiro” da Editora Companhia das Letras. Cobrem o longo período de mais de um século do presidencialismo brasileiro desde a proclamação da República. O propósito é de que outros números se sigam. Sempre comprometidos com o pluralismo de ideias, a defesa intransigente da Democracia e do Estado de Direito, a luta pelo aprofundamento da cidadania e da educação pública, gratuita, republicana e de qualidade. Cremos, por isso, na importância do diálogo ora travado. Sejam bem-vindos todas e todos que conosco desejem construir esse espaço.
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EDITORIAL A hora e a vez do presidencialismo (democrático) A Constituição Federal de 1988 teve o mérito, após o governo dos militares, de estabelecer entre nós um regime democrático. Houve eleições periódicas livres, poderes constitucionais independentes e um avanço no campo dos direitos fundamentais. A democracia se fez após um século de instabilidades: governos aristocráticos, intervenções federais, estados de sítio, levantes, golpes e o emprego recorrente da força. Os reveses do passado, quase sempre, foram provocados pela intervenção, direta ou indireta, da figura presidencial. Pensava-se que era uma herança sepultada. Hoje, não se tem a mesma certeza! Outros sistemas constitucionais têm assistido a emergência de líderes que no poder se levantam contra a democracia. São contrários ao pluralismo e professam um credo excludente da diferença. Dizem-se senhores da verdade, não aceitam críticas, chamam os nãopartidários de mentirosos. Ao mesmo tempo, falsamente, denunciam os opositorese os outros poderes como elitistas, sendo eles os únicos a conhecerem e expressarem a vontade do povo. Eleitos pela democracia, destroem-na de dentro restringindo a participação, ocupando e corrompendo os órgãos de Estado. A Turquia, a Hungria, a Polônia e os Estados Unidos de Donald Trump oferecem um triste exemplo deste cenário. São chamados de “neopopulistas” porque, sem mediação das instituições representativas, se relacionam diretamente com o povo. Há o perigo de que as instituições brasileiras, dado a sua história constitucional, sejam particularmente frágeis para resistir a arroubos parecidos. Não é sem espantos que se vê o desmonte diuturno e acelerado das conquistas de 1988. Está em curso uma agenda de destruição! A sociedade, por meio de mentiras, é diariamente radicalizada. Um discurso ideológico obscurantista difunde a existência de inimigos imaginários, despreza o conhecimento científico, combate as instituições de controle e levanta suspeitas infundadas contra o procedimento eleitoral democrático. Unilateral, pois rejeita e não admite o debate e o pensamento contrário. A liberdade de imprensa o incomoda. Sugere a violência para a solução de várias questões e glorifica o passado de crimes da ditadura militar. A confluência de omissão dolosa, mudanças inconstitucionais de prioridades, ocupação da burocracia do Estado por agentes ociosos esem qualificação técnica e deliberada restrição orçamentária possibilita o desmanche de políticas públicas há muito consolidadas. Indicadores sociais e econômicos evidenciam retrocesso em vastas áreas, com destaque para a saúde, a educação, a ciência e a tecnologia, o meio- ambiente, a cultura e o emprego. 5 05
Os poderes constituídos são frequentemente fragilizados. A lógica atomizada dos decretos e das medidas provisórias mascara a ausência de uma proposta ampla e sistematizada de governo a ser discutida publicamente pelo legislativo. Como não há um projeto para engajar os parlamentares, o apoio de deputados e senadores ocorre pelo direcionamento a pedido de receitas, orçamento secreto. Também pela entrega de secretarias e espaços na administração. Há prodigalidade na edição intencional de atos normativos ilegais ou inconstitucionais, o que sobrecarrega o poder judiciário, que, por sua vez, por exercer sua função constitucional, é desautorizado, ameaçado e vilipendiado, inclusive pela difusão anônima de inverdades pela rede mundial de computadores. Os órgãos e agências de investigação têm comprometida sua independência pela captura e ocupação dos órgãos de cúpula por quem é insensível a este estado de coisas. O pacto federativo é degradado pela recusa de a União exercitar suas atribuições “genéricas” de coordenar o todo. Estados e municípios veem-se no dilema de cumprir sozinhos políticas públicas que, em uma situação de normalidade constitucional, exigiriam a colaboração coordenada de todos os entes federativos. Não é mais segredo, pois dito publicamente, a partir de uma interpretação esdrúxula da Constituição, que seria dado à administração militar tutelar os poderes constituídos. Não há vexame em exprimir o absurdo com naturalidade! A soma de todos esses fatos coloca na agenda, como questão de sobrevivência do pacto constitucional, a necessidade do debate franco, aberto e público das atribuições em um sistema de governo presidencialista. Sendo o populismo um perigo para uma democracia consolidada, é um perigo em dobro em uma experiência republicana marcada por crises.
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GOVERNABILIDADE POR MEIO DE ALIANÇAS: A IMPRESCINDIBILIDADE DAS COALIZÕES NO PRESIDENCIALISMO BRASILEIRO Bianca de Faria Cintra Curso: 3º ano – Direito – UNESP Um diálogo feito com apontamentos a partir da obra “Presidencialismo de Coalizão: Raízes e evolução do modelo político brasileiro”, de Sérgio Abranches. Primordialmente, o Brasil é uma democracia que tem por sistema de governo o presidencialismo, cuja eleição ocorre de maneira direta e a partir da representatividade dos eleitores para com os candidatos. No entanto, a governabilidade do presidente não é tão simplista, pois implica que o Chefe do Executivo faça concessões e ofereça vantagens, tendo por contrapartida a adesão dos parlamentares em sua agenda política. Essa forma de governar foi denominada por Sérgio Abranches, em 1988, como Presidencialismo de Coalizão, cujo conceito, nas palavras de Abranches, é de que se trata de “(...) um tipo de presidencialismo, multipartidário, proporcional, no qual o presidente não consegue fazer maioria com seu partido no congresso. Portanto, ele precisa de fazer uma coalizão, uma aliança, que apoia suas políticas e seu governo. Apesar desta forma de governar não ser uma exclusividade brasileira, em terras tupiniquins torna-se imprescindível a coalizão, de maneira que nenhum presidente governou sem que traçar alianças multipartidárias, sendo uma característica distintiva no presidencialismo do Brasil. Desse modo, a partir do livro de Sérgio Abranches, pretende-se exprimir as origens do presidencialismo de coalizão no Brasil e os seus desdobramentos durante as Repúblicas. Diante do cenário exposto, percebe-se a constante existente no presidencialismo brasileiro, cujo desdobramentos foram se moldando durante a história do Brasil e de seus mandatos. Em suma, de maneira didática, existe uma tripartição nas repúblicas brasileiras, de modo que cada qual possui sua peculiaridade perante a organização e coalizão feitas pelo Presidente. Na 1ª República, cujo período remonta entre o fim do Império e o começo do Revolução de 1930, é fortemente marcado por um sistema clientelista e um controle oligárquico dos partidos, sendo contemporânea à República do Café com Leite, tendo um polarismo político, com coalizões intrapartidárias. Contudo, conforme excerto de Abranches, a transição para a segunda República foi acalorada: "A transição da política dos governadores implantada por Campos Sales para o presidencialismo de coalizão da Segunda República não se deu sem trauma. A Primeira República nasceu de um golpe e terminou em outro, a chamada Revolução de 1930, que derrubou Washington Luís e instalou Getúlio Vargas na Presidência. "
Nesse período, após o regime autoritarista de Vargas, é possível vislumbrar o nascimento do presidencialismo de coalizão nos moldes à brasileira. Com a redemocratização, foi possível obter
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um cenário mais favorável às demandas sociais, afastando-se do clientelismo. Outrossim, a coalizão nesse momento tem grande relevância devido ao multipartidarismo e para os governadores que tentavam articular suas demandas junto ao Executivo.
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Abranches, em seu livro, demonstra como a coalizão feita pelos presidentes é um diferencial para a governabilidade, comparando os mandatos dos presidentes da 2ª República que não conseguiram terminar o seu mandato tem um ponto em comum:
"Os três presidentes cujos mandatos foram interrompidos, Vargas, Quadros e Goulart, não conseguiram formar coalizões, seus partidos eram minoritários e não tinham a confiança do partido-pivô. As poucas maiorias que formaram, foram frágeis e fugazes".
Por fim, na 3ª República, advinda também de uma transição tirânica para a redemocratização, procurou-se na Carta Magna dar mais poderes ao presidente, com contrapesos ao legislativo. Nesse sentido, diante de dois impeachments e com uma fragmentação partidária enorme, percebe-se que a necessidade de coalizão continua sendo uma constante. Destarte, ao considerar o panorama apresentado, percebe-se que o modelo adotado pelo Brasil é imprescindível para a permanência e a efetiva governabilidade do presidente, uma vez que, do contrário, sua agenda não será atendida e, por consequência, existirá o descontentamento do eleitorado. Deste modo, apesar da coalizão trazer estabilidade ao governo, não necessariamente será benéfica, visto que a agenda governamental encontra-se condicionada ao atendimento das demandas partidárias, que, por consequência, pode aumentar as cadeiras nas Câmaras, na tentativa de ceder cargos aos representantes dos partidos coligados e gerar um aumento no custo do governo, não trazendo efetivamente políticas públicas e melhorias para a sociedade, mas tão somente um governo coeso e sem ameaças. REFERÊNCIA: ABRANCHES, Sérgio. Presidencialismo de Coalizão: Raízes e evolução do modelo político brasileiro. Companhia das letras. São Paulo. 2018. ABRANCHES, Sérgio. Trinta anos de presidencialismo de coalizão, Blog DADOS, 2019 [published
31
May
2019].
Available
from:
http://dados.iesp.uerj.br/trinta-anos-de-
presidencialismo-de-coalizao/. Acesso em: 27 jun. 2021. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Couto, Lucas, Soares, Andéliton e Livramento, Bernardo. Presidencialismo de coalizão: conceito e aplicação. Revista Brasileira de Ciência Política [online]. 2021, n. 34. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/0103-3352.2021.34.241841>. Acesso em: 28 de junho de 2021 NEXO JORNAL. O que é o presidencialismo de coalizão no Brasil hoje?. 2019. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=5Z73DIrXczA>. Acesso em: 27 jun. 2021. SEGATTO, Antonio Carlos; ABATE,
Leandro
de
Paula
Assunção.
O
SISTEMA
REPRESENTATIVO
PRESIDENCIAL E A SUA FRAGILIDADE DEMOCRÁTICA: CONFLITOS E SOLUÇÕES. Disponível
em:
<https://www.opet.com.br/faculdade/revistaanima/pdf/anima1/artigo_Antonio_Carlos_Segato_e_ Leandro_da_Paula_Assunc ao_Abate_o_sistema.pdf>. Acesso em: 28 de junho de 2021.
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TV SENADO. Presidencialismo de coalizão é condição para o governante, afirma cientista político. 2018. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=yLRAzjSjJ-Y>. Acesso em: 27 jun. 2021.
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O PRESIDENCIALISMO COMO SISTEMA DE GOVERNO E SEUS ELEMENTOS
Eduarda Queiroz Fonte Curso: 3º ano – Direito – UNESP
O governo, quanto a separação entre seus poderes, ou seja, seu sistema de governo, pode ser classificado como presidencialista, parlamentarista, semiparlamentarista, cada um desses separa as funções entre seu Poder Executivo, Legislativo e Judiciário de forma diversa. O presidencialismo, tema deste artigo, já era discutido por grandes filósofos desde a Grécia Antiga, como Platão e Aristóteles, além de Rousseau e Montesquieu. No entanto, surge de fato nos Estados Unidos, com a Constituição de 1787, após a ampla discussão entre federalistas e antifederalistas. Desde da origem, em terras estadunidenses, até a atualidade, sistema presidencialista passou por diversas alterações e adaptações, uma vez que pode ser combinado com outras formas de estado, dotando de certa flexibilidade, porém, suas características persistem, como o caráter temporário e eletivo, ou seja, para alcançar as cadeiras políticas é necessário de eleições e o poder é temporário. Em primeiro lugar, o presidencialismo é caracterizado pela separação pura entre os três poderes – teoria que se destaca pelos pensamentos de Montesquieu – com separação de funções pré-estabelecida pela Constituição Federal regente e ainda, mecanismos de controle de um poder sobre o outro, conhecido como freios e contrapesos, com o intuito de uma convivência harmônica e autônoma dos poderes, sem concentração de funções. Assim, um exemplo do sistema de freios e contrapesos é o poder de veto do Presidente da República sobre atos de competência não exclusiva do Legislativo. Ademais, o Presidente da República é visto como a figura mais importante do governo, uma vez que é chefe de Estado, representando o país frente à comunidade internacional, e, simultaneamente, chefe de governo, ou seja, também tem atribuições administrativas do país – funções que no parlamentarismo por exemplo, são separadas entre duas personalidades diferentes – além de ser ainda, o chefe das Forças Armadas. É uma figura unipessoal com mandato temporário e eletivo pelo voto popular. A figura do Presidente é relevante e influente, já que é legitimado pelo povo. O Estado federal, democrático e presidencialista, assim como o Brasil, tem por começo e fim, um governo coeso em seu todo, com a figura do Presidente como o representante de toda a nação, assim o Poder Executivo tem a força e autonomia, mas, hierarquicamente, se encontram abaixo da União. O poderio da figura do Presidente da República, todavia, não se confunde com um poder descontrolado, uma vez que há a caracterização dos crimes de responsabilidade do Presidente, inclusive no âmbito penal, para além do administrativo, e a possibilidade de impeachment.
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REFERÊNCIA:
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 30. ed. [S. l.: s. n.], 2011.
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A REFORMA CONSTITUCIONAL DE 1926 E OS PODERES POLÍTICOS NA PRIMEIRA REPÚBLICA
Luis Gustavo da Silva Curso: 2º ano – Direito - UNESP
A primeira e única reforma da Constituição de 1891 foi proposta pela Emenda Constitucional nº 38. O Congresso Nacional, em 1924, aprovou-a com modificações em 3 de setembro de 1926. Consolidada ao final do governo de Artur Bernardes, essa emenda é fruto de um contexto de recrudescimento autoritário vivido no Brasil no período da década de 1920. Uma de suas características, que demonstram esse caráter autoritário, é a alteração significativa das prerrogativas legais do Habeas Corpus e a definição de limites para a atuação do judiciário no controle de atos legais como, por exemplo, a expulsão de estrangeiros de território nacional. Ademais, o contexto histórico de instabilidade econômica e social e de diversas agitações de trabalhadores e imigrantes contribuiu para que o Estado Brasileiro optasse por uma ação de repressão e centralização do poder político. Assim, a Primeira República nasceu autoritária e centralizadora com Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto, passou para oligárquica descentralizada com Campos Salles e recrudesceu ao autoritarismo durante seus anos finais. Sendo assim, em análise as alterações da Emenda citada, vale ressaltar que o Habeas Corpus, atualmente um remédio constitucional, foi fruto de uma construção forense e jurisprudencial, especialmente do Supremo Tribunal Federal, e é um importante instrumento de combate as tentativas de cerceamento das liberdades individuais e dos Direitos Políticos, porém com a reforma de 1926, o Habeas Corpus foi limitado às hipóteses de direito de locomoção. Além das limitações do Habeas Corpos, a emenda possibilitou ao Poder Executivo “expulsar do território nacional os súditos estrangeiros perigosos à ordem pública ou nocivos aos interesses da República” (artigo 72, § 33), e seu objetivo era que as expulsões não passassem pelo crivo dos tribunais, estabelecendo ao Poder Executivo autonomia absoluta para expulsão de estrangeiros. Assim, como resposta social a essa emenda, os estrangeiros desempenharam o papel importantíssimos na mobilização da classe trabalhadora na década de 1910 e 1920, uma vez que, trouxeram, como pauta social, autores e filósofos anarquistas que influenciaram, por exemplo, a Greve Geral de 1917. Em suma, Reforma alterou profundamente os poderes políticos, interferindo inclusive, em prerrogativas do Congresso Nacional. Sendo assim, em um país com larga história autoritária, os anseios ditatoriais do presente devem ser sempre observados com preocupação e urgência. REFERÊNCIA:
DE GASPARI, Filipe Natal. Narrativas autoritárias: reforma constitucional de 1926. Revista
Consultor
Jurídico,
5
de
janeiro
de
2021,
20h59.
https://www.conjur.com.br/2021-jan-05/gaspari-narrativas-autoritarias-
Disponível
em:
reforma-constitucional-
12
1926. Acessado em: 16/06/2021 às 15:13 12
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRESIDENCIALISMO
Nayara Gonçalves de Souza Curso: 4º ano – Direito – UNIFRAN
No Brasil, o Presidencialismo foi instituído pela Constituição Republicana de 1891. Esse sistema de governo é composto pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras de Vereadores. Assim, nos sistemas presidencialistas ocorre a distinção entre o chefe de Estado e o chefe de Governo, que estão personalizadas na figura única do Presidente da República, pois, este é o responsável em coordenar e executar as políticas públicas, chefiar a administração pública federal, representar o Brasil em eventos internacionais, portanto ele é autoridade pública representante do país, dentre outras funções notórias. O regime de governo da República Velha, período mencionado no parágrafo anterior que coincide com a inauguração do sistema presidencialista no Brasil, é o democrático e sua característica fundamental é que o ‘’poder emana do povo’’, ou seja, o principal líder do País, que é o representante do poder Executivo, é eleito através do voto popular. Assim, nesse regime, o povo escolhe através de eleições seus candidatos. Em consonância a isso, ensina Goulart que ‘’O sistema presidencialista de governo pressupõe a separação e a independência dos Poderes Legislativo e Executivo, em contraposição ao parlamentarismo, em que os dois Poderes atuam conjuntamente (GOULART, 1995, p. 134).". Portanto, o presidencialismo de coalizão é um tipo de sistema presidencialista, característico do sistema brasileiro, no qual há a separação entre os poderes políticos, que são: legislativo, judiciário e executivo, mas convive em uma relação de interdependência política entre o poder executivo e o legislativo. No Brasil, essa denominação, "presidencialismo de coalizão", surgiu pós a CF/88, fruto do notório cientista político chamado Sérgio Henrique Abranches. Os motivos do surgimento do presidencialismo de coalizão, entre tantos, são o multipartidarismo, a necessidade de cooperação entre os poderes políticos para a manutenção do poder e as polarizações políticas. As ‘’coalizões’’ são, de fato, mais comuns nos sistemas parlamentaristas, no entanto, tornou-se um marco no sistema de governo brasileiro, pois, são variantes que afetam diretamente as decisões do ou da presidente. Em resumo, o sistema presidencialista tem como característica importante a unipessoalidade do chefe de Estado e do chefe de Governo na figura do Presidente da República. O autor Sérgio Henrique Abranches faz uma menção importante a esse sistema, principalmente quando relacionado ao adjetivo "coalizão", quando menciona a existência de uma bifurcação na própria função de chefe de governo, ou seja, de um lado, um viés político, na participação indireta nos processos legislativo, no que tange ao aspecto de diálogo entre os poderes para a aprovação de projetos, de outro, um viés puramente administrativo. REFERÊNCIAS:
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BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 26. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2019. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 27 jun. 2021.
MORAES, Alexandre de. Presidencialismo. 2. ed. São Paulo: Grupo GEN, 2013.
Retirado do site: https://www.scielo.br/j/ln/a/hWzGccL8TKyc99CzBQ4Rkgv/? lang=pt
Retirado
do
Site:
http://www.animaopet.com.br/pdf/anima1/artigo_Antonio_Carlos_Segatto_e_Leandro_da_Paula_ As suncao_Abate_o_sistema.pdf
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CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRESIDENCIALISMO DA 2° REPÚBLICA EM FACE DA OBRA “PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO: RAÍZES E EVOLUÇÃO DO MODELO POLÍTICO BRASILEIRO” DE SÉRGIO ABRANCHES
Paula Perrone Fávero Curso: 3º ano – Direito – UNESP
A presente obra visa apresentar, de forma sucinta, as principais características político-sociológicas do período denominado 2° República do Brasil. Para isso, faz-se necessária breve apresentação histórico-política, bem como o exame do conceito de presidencialismo de coalizão” apresentado pelo autor Sérgio Abranches. A tese central de sua Obra “Presidencialismo de Coalizão: Raízes e evolução do modelo político brasileiro” funda-se na ideia de que a governabilidade no Brasil depende do respaldo político ao presidente, mediante a formação de uma aliança entre partidos. Para o autor, “apoio a partes da agenda presidencial, sem firme respaldo político ao presidente, não garante a governabilidade. Pode permitir o encaminhamento, orientação e implementação de determinadas políticas públicas, mas deixa o governo instável e vulnerável a crises que, no limite, podem chegar à interrupção forçada do mandato" (ABRANCHES, 2018, pág. 75) Essa dinâmica pode ser observada durante a Segunda República. A segunda república traduz-se em um período político agitado. O marco temporal inicia-se no ano de 1946, com a posse de Eurico Gaspar Dutra, e se estende até o ano de 1964 com o golpe militar. Essa fase da história brasileira foi marcada pela polarização política, haja vista a Guerra Fria, bem como pela crise econômica, com a presença de altos níveis inflacionários. O segundo governo do período, todavia, fora mais conturbado. Getúlio Vargas, eleito em 1950, sofreu uma forte oposição. Sua governança caracterizou-se pela tentativa de desprender-se de partidos, isto é, um governo marcado pela coalizão entre partidos. Apesar de diversas vitórias em sua agenda presidencial, em 1952 Vargas já se encontrava isolado e lidava, assim, com uma conspiração civil-militar contra seu governo. Enfim, suicidou- se em 24 de agosto de 1954, gerando uma grande desordem política. Durante essa conjuntura instável, Juscelino Kubitschek foi eleito como presidente da República Federativa do Brasil. Ainda que com forte oposição, JK conseguiu manter uma certa estabilidade mediante uma boa gestão da coalizão entre partidos. Ademais, em seguida, Jânio Quadros fora eleito com forte apelo popular. O partido de Jânio, entretanto, não detinha muita influência na Câmara. Além disso, o presidente não se mostrava habilidoso em formar alianças com outros partidos. Sendo assim, fracassou em aprovar sua agenda presidencial. Por fim, em 25 de agosto de 1961, renunciou a República. João Goulart, o vice-presidente na época, encontrava-se fora de território nacional durante a renúncia de Jânio. Além disso, havia uma desconfiança por parte dos conservadores contra Jango,
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devido ao caráter político de esquerda. 15
João Goulart, o vice-presidente na época, encontrava-se fora de território nacional durante a renúncia de Jânio. Além disso, havia uma desconfiança por parte dos conservadores contra Jango, devido ao caráter político de Enquanto, o presidente Goulart não voltara ao Brasil, o Congresso articulou-se com o intuito de esquerda. implementar o sistema Parlamentarista, que já havia sido estabelecido no intervalo de tempo entre a renúncia e a posse da cadeira presidencial. Esse processo deveria confirmado, posteriormente, em referendo popular. Nesta fase de entre governos, Tancredo Neves destacou-se como primeiro-ministro do parlamentarismo republicano, mesmo tendo ocupado esse cargo por menos de um ano. Em seguida, Brochado da Rocha assumiu, mas caiu em 1963, antecipando o referendo popular que preferiu o retorno ao presidencialismo. O governo de João Goulart começou oficialmente em 24 de janeiro de 1963 e durou quinze meses. A curta duração do governo de Jango é devido a uma coalizão de partidos incerta. Ademais, o cenário era de radicalização da polarização política: por um lado, o setor conservador da população temia as intenções de Jango, por outro lado, parcela da população clamava por reformas de caráter de esquerda. Acrescido de circunstâncias que descontentaram o exército brasileiro, o palco do golpe militar de 1964 foi montado e, por conseguinte, a terça república acabou. Sérgio Abranches identifica que os governos Dutra, Kubitschek e Tancredo Neves tiveram em comum algumas peculiaridades importantes, que garantiram seu sucesso na dinâmica do presidencialismo de coalizão. Ambos eram do PSD, partido pivô de todas as coalizões da segunda República. Ademais, o partido representava o voto parlamentar mediano, isto é, atendia as aspirações centrais de suas coalizões e obtinha delas, em troca, o apoio para projetos de governo e sustentação política. REFERÊNCIA:
ABRANCHES, Sérgio. Presidencialismo de Coalizão: Raízes e evolução do modelo político brasileiro. Companhia das letras. São Paulo. 2018.
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PRESIDENCIALISMO: CONCEITO E ORIGEM
Yasmin Fernandes Soares da Silva Curso: 5º ano – Direito – UNESP
O Estado possui elementos que o caracterizam e o dão forma,os quais visam, em última instância, a organização e limitação do poder. São eles forma de governo (apresenta a forma de aquisição, perda e exercício do poder político, bem como a maneira de participação do titular da soberania), forma de Estado (como o poder é organizado dentro de um território ) e sistema de governo (separação e relação dos Poderes). O presidencialismo insere-se, nessa lógica, no sistema de governo. Enquanto parte de um elemento do Estado que arranja o relacionamento entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, o presidencialismo caracteriza- se pela total independência entre eles. Ademais, o Poder Executivo é unitário, ou seja, o presidente da República é chefe de governo (exercício de governança política) e chefe de Estado (exercício representativo) simultaneamente. Os demais sistemas de governo são o parlamentarismo (Poderes Executivo e Legislativo são confiantes e dependentes entre si, além de haver divisão entre as chefias de Estado e de governo) e o semiparlamentarismo ou semipresidencialismo (reúne características presidencialistas e parlamentaristas) (VIRGÍLIO, 2021). No entanto, essa dinâmica enfraqueceu o pacto confederativo. A soberania de cada ente ocasionou um contexto de não cumprimento de deliberações dos Estados-membros tomadas quando reunidos, de dependência da intermediação dos Estados confederados para imposição de leis aos cidadãos e de dificuldade de obtenção de recursos humanos e financeiros para atender atividades comuns. Ressalte-se que naquele momento inexistia um órgão neutro capaz de unificar a interpretação e aplicação do direito comum aos Estados e de resolver suas diferenças (BRANCO; MENDES, 2020), além da necessidade de manutenção da coesão nacional (MORAES, 2013). Nasceu, então, a ideia da personificação de um governo central e forte em uma só figura. Ocorre que havia o temor, decorrente da atuação da monarquia Britânia e do período de submissão à coroa inglesa, de que a concessão de tamanhos poderes a uma só pessoa levasse ao absolutismo (DALLARI, 2016). Era necessária a conjugação dos ideais de liberdade e igualdade dos indivíduos e da soberania popular, de um governador da União a ser formada pelos Estados que personificasse a soberania nacional e da manutenção das autonomias locais (MORAES, 2013). É por esse motivo que foi adotada na Constituição norte-americana de 1789 o federalismo e o presidencialismo, sistema suficientemente forte e eficiente para garantir a coesão e o bem comum, com máxima aplicação do sistema de freios e contrapesos da doutrina da separação de poderes elaborada por Montesquieu (DALLARI, 2016). A preservação da autonomia dos Estados
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membros encontra-se em sua representação direta no Senado e na atribuição de competências legislativas e administrativas (MORAES, 2013). A dinâmica inerente ao presidencialismo apresenta algumas características importantes: (1) a chefia unipessoal do executivo permite ao Presidente nomear e exonerar livremente seus conselheiros, pois independe de aprovação ou autorização do Poder Legislativo, e permitir que o vice-Presidente tome, ou não, conhecimento de assuntos do governo já que ele não possui atribuição governamental; (2) a escolha do Presidente pelo povo assegura o caráter republicano do governo – noção exposta por James Madison no artigo “O Federalista”, número XXXIX; (3) o mandato por prazo determinado do Presidente alinha-se à lógica democrática, pois a permanência no cargo de forma indefinida lhe é contrária por aproximar-se a uma monarquia eletiva, por exemplo; (4) o poder de veto do Presidente apresenta-se, na separação de poderes, como forma de coibir uma ditadura do legislativo e uma redução do chefe do Executivo a um simples executor de leis, vez que a Constituição Americana deu ao Congresso e ao Senado a totalidade do Poder Legislativo (DALLARI, 2016). REFERÊNCIAS
BRANCO, Paulo Gonet. MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
MORAES, Alexandre de. Presidencialismo. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direito Constitucional Brasileiro. 1. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2021.
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