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Características gerais do presidencialismo Nayara Gonçalves de Souza

Nayara Gonçalves de Souza Curso: 4º ano – Direito – UNIFRAN

No Brasil, o Presidencialismo foi instituído pela Constituição Republicana de 1891. Esse sistema de governo é composto pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras de Vereadores. Assim, nos sistemas presidencialistas ocorre a distinção entre o chefe de Estado e o chefe de Governo, que estão personalizadas na figura única do Presidente da República, pois, este é o responsável em coordenar e executar as políticas públicas, chefiar a administração pública federal, representar o Brasil em eventos internacionais, portanto ele é autoridade pública representante do país, dentre outras funções notórias. O regime de governo da República Velha, período mencionado no parágrafo anterior que coincide com a inauguração do sistema presidencialista no Brasil, é o democrático e sua característica fundamental é que o ‘’poder emana do povo’’, ou seja, o principal líder do País, que é o representante do poder Executivo, é eleito através do voto popular. Assim, nesse regime, o povo escolhe através de eleições seus candidatos. Em consonância a isso, ensina Goulart que ‘’O sistema presidencialista de governo pressupõe a separação e a independência dos Poderes Legislativo e Executivo, em contraposição ao parlamentarismo, em que os dois Poderes atuam conjuntamente (GOULART, 1995, p. 134).". Portanto,o presidencialismo de coalizão é um tipo de sistema presidencialista, característico do sistema brasileiro, no qual há a separação entre os poderes políticos, que são: legislativo, judiciário e executivo, mas convive em uma relação de interdependência política entre o poder executivo e o legislativo. No Brasil, essa denominação, "presidencialismo de coalizão", surgiu pós a CF/88, fruto do notório cientista político chamado Sérgio Henrique Abranches. Os motivos do surgimento do presidencialismo de coalizão, entre tantos, são o multipartidarismo, a necessidade de cooperação entre os poderes políticos para a manutenção do poder e as polarizações políticas. As ‘’coalizões’’ são, de fato, mais comuns nos sistemas parlamentaristas, no entanto, tornou-se um marco no sistema de governo brasileiro, pois, são variantes que afetam diretamente as decisões do ou da presidente. Em resumo, o sistema presidencialista tem como característica importante a unipessoalidade do chefe de Estado e do chefe de Governo na figura do Presidente da República. O autor Sérgio Henrique Abranches faz uma menção importante a esse sistema, principalmente quando relacionado ao adjetivo "coalizão", quando menciona a existência de uma bifurcação na própria função de chefe de governo, ou seja, de um lado, um viés político, na participação indireta nos processos legislativo, no que tange ao aspecto de diálogo entre os poderes para a aprovação de projetos, de outro, um viés puramente administrativo. REFERÊNCIAS:

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BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 26. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2019. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 27 jun. 2021.

MORAES, Alexandre de. Presidencialismo. 2. ed. São Paulo: Grupo GEN, 2013.

Retirado do site: https://www.scielo.br/j/ln/a/hWzGccL8TKyc99CzBQ4Rkgv/? lang=pt

Retirado do Site:

http://www.animaopet.com.br/pdf/anima1/artigo_Antonio_Carlos_Segatto_e_Leandro_da_Paula_ As suncao_Abate_o_sistema.pdf

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