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Eduarda Queiroz Fonte

Eduarda Queiroz Fonte Curso: 3º ano – Direito – UNESP

O governo, quanto a separação entre seus poderes, ou seja, seu sistema de governo, pode ser classificado como presidencialista, parlamentarista, semiparlamentarista, cada um desses separa as funções entre seu Poder Executivo, Legislativo e Judiciário de forma diversa. O presidencialismo, tema deste artigo, já era discutido por grandes filósofos desde a Grécia Antiga, como Platão e Aristóteles, além de Rousseau e Montesquieu. No entanto, surge de fato nos Estados Unidos, com a Constituição de 1787, após a ampla discussão entre federalistas e antifederalistas. Desde da origem, em terras estadunidenses, até a atualidade, sistema presidencialista passou por diversas alterações e adaptações, uma vez que pode ser combinado com outras formas de estado, dotando de certa flexibilidade, porém, suas características persistem, como o caráter temporário e eletivo, ou seja, para alcançar as cadeiras políticas é necessário de eleições e o poder é temporário. Em primeiro lugar, o presidencialismo é caracterizado pela separação pura entre os três poderes – teoria que se destaca pelos pensamentos de Montesquieu – com separação de funções pré-estabelecida pela Constituição Federal regente e ainda, mecanismos de controle de um poder sobre o outro, conhecido como freios e contrapesos, com o intuito de uma convivência harmônica e autônoma dos poderes, sem concentração de funções. Assim, um exemplo do sistema de freios e contrapesos é o poder de veto do Presidente da República sobre atos de competência não exclusiva do Legislativo. Ademais, o Presidente da República é visto como a figura mais importante do governo, uma vez que é chefe de Estado, representando o país frente à comunidade internacional, e, simultaneamente, chefe de governo, ou seja, também tem atribuições administrativas do país –funções que no parlamentarismo por exemplo, são separadas entre duas personalidades diferentes – além de ser ainda, o chefe das Forças Armadas. É uma figura unipessoal com mandato temporário e eletivo pelo voto popular. A figura do Presidente é relevante e influente, já que é legitimado pelo

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povo.

O Estado federal, democrático e presidencialista, assim como o Brasil, tem por começo e fim, um governo coeso em seu todo, com a figura do Presidente como o representante de toda a nação, assim o Poder Executivo tem a força e autonomia, mas, hierarquicamente, se encontram abaixo da União.

O poderio da figura do Presidente da República, todavia, não se confunde com um poder descontrolado, uma vez que há a caracterização dos crimes de responsabilidade do Presidente, inclusive no âmbito penal, para além do administrativo, e a possibilidade de impeachment.

2011.

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