O DIA ALAGOAS - Campus 09

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Alagoas l 25 a 31 de maio I ano 02 I nº 065 l 2014

Quem é quem? Sérgio Coutinho

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luno do curso para o Doutorado em Derecho Laboral da Universidad de Buenos Aires, Mestre em Sociologia e Bacharel em Direito pela UFAL. Orientador do Programa Agentes Locais de Inovação do SEBRAE. Professor do curso de graduação do CESMAC, onde integra a Comissão Própria de Avaliação Institucional (CPA) e o Comitê de Ética em Ensino e Pesquisa (COEPE). Coordenador e Professor na Escola Superior de Advocacia da OAB-AL. Premiado pelos concursos literários Histórias de Trabalho (Secretaria de Cultura de Porto Alegre, 2004), como melhor ensaio acadêmico, e Prêmios Literários Cidade de Manaus, como melhor ensaio sócio-econômico (Secretaria de Cultura de Manaus, 2006). Coorganizador e coautor das coletâneas Temas de Direito do Trabalho Contemporâneo (Editora Juruá, 2012) e Desafios y Perspectivas del Derecho Contemporáneo (Editorial Dunken, 2013). Responsável pelos blogs Mundo em Movimentos (http://mundoemmovimentos.com) e de Direito do Trabalho do Portal Amplo Direito (htt://www.amplodireito.com.br). Contato: coutinhosergio@live. com.

redação 82 3023.2092 I e-mail redacao@odia-al.com.br

A FORMAÇÃO SOCIOJURÍDICA EM ALAGOAS E OS CAMINHOS PARA A PESQUISA EM DIREITO

Dois dedos de prosa com Sérgio Coutinho

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érgio Cotinho é um jovem pesquisador e professor que vem galgando posição de relevo, especialmente no campo jurídico e, nele, o direito do trabalho. No entanto, preocupa-se com a área da sociologia e da metodologia e, quanto a esta última, nos traz um texto que vem contribuindo com os estudantes e demais interessados, na montagem de projetos de pesquisa e de artigos de natureza científica. A metodologia científica é matéria essencial tanto na graduação quanto na pós e um manual destinado especificamente ao direito é de bom alcance e necessário. Campus agradece ao Professor Sérgio Coutinho e sugere que seu livro seja lido com interesse, pelo que traz de orientação a todos aqueles que se destinam à pesquisa e aos estudos. Embora seja um trabalho dedicado ao ramo do direito, na certa interessará a qualquer campo de estudo. Obrigado, Sérgio, por tudo quanto tem colaborado conosco. Luiz Sávio de Almeida Aqui, abril de 2014


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pesquisa científica nas Ciências Humanas em Alagoas tem partido de cenários diversos, sem um padrão claro nem homogêneo para o modo como é exercida. Porém, o maior desafio não é fazê-la, mas

ver que ela é possível e reconhecê-la como parte da vida profissional do pesquisador. As barreiras postas diante dos pesquisadores iniciantes são imensas, começam não pelos editais de programas de bolsas, mas pela dificuldade em se reconhecer como produ-

tor de conhecimento. A finalidade do livro Metodologia para pesquisas jurídicas e sociais é enfrentar estes limites mostrando que a todos é possível a atividade científica, seja como carreira, seja como uma parte da formação acadêmica.

Por que a Sociologia do Direito oferece caminhos Sérgio Coutinho

O Direito não se conhece. Há poucos anos, o Conselho Nacional de Justiça passou a realizar levantamentos estatísticos sobre as rotinas dos tribunais brasileiros. Não conhecemos bem as motivações passo a passo de estudantes de Direito para escolher entre carreiras possíveis, muito menos as razões para suas frustrações. Os estudos neste sentido são poucos em todo o país. Não seria diferente em Alagoas. A OAB, as escolas da Magistratura e do Ministério Público, as faculdades de Direito e os cursos preparatórios não conhecem bem sua clientela nem os profissionais que fazem parte das suas fileiras. Falta, para isto, uma visão mais abrangente do Direito como campo de estudos. É preciso reconhecê-lo como um campo de interseção entre fenômenos sociais e teorias que os explicam. Entre as áreas do Direito, a Sociologia Jurídica tem sido aquela que mais respostas tem proposto para nossos dilemas. Normalmente, os cursos de bacharelado, licenciatura, mestrado em Ciênciais Sociais não ensinam olhares especializados da Sociologia, da Antropologia, da Ciência Política. A Sociologia dos Tribunais apenas costuma ser estudada por juristas, assim como uma visão antropológica da identi-

dade em cada carreira jurídica encontra poucos antropólogos de destaque. Na Ciência Política, a perspectiva do constitucionalismo contemporâneo, que tanto se cruza com ideologias, não costuma ser estudado como poderia, com a devida conexão entre áreas do conhecimento. Todavia, em parte, o Direito perturba para que estas pontes sejam feitas. Ainda prevalece em muitas faculdades entender as demais áreas do conhecimento como “ciências auxiliares” ao Direito, que apenas respondem aos fenômenos jurídicos quando os juristas não encontrarem respostas próprias, como muletas de salvação na ausência de um caminho em um sistema de normas que deveria se bastar para tudo. Tais mitos e omissões apenas podem ser sanados quando o Direito pode ser estudado como um fenômeno social, formado a partir de regras de controle social legitimadas pelo Estado e por autoridades que exerçam, em certos grupos, papel semelhante à tutela estatal. Assim, o olhar torna-se de fato sociojurídico, por meio da possibilidade de estudar cada sistema de normas não como um ordenamento legal, mas como a combinação de complexidades, de teses que se interconectam em diferentes áreas do conhecimento humano. Para que isto seja possível,

Para anunciar, ligue 3023.2092 CNPJ 07.847.607/0001-50

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é preciso que o Direito possa ser compreendido em sua aplicação diária, não como mero exercício de prática jurídica de fim de curso ou apenas observando os sucessivos documentos que se somam aos processos judiciais. De que modo grupos sociais reconhecem certas normas como aplicáveis de certo modo pode permitir, de fato, entender o que é o Direito de acordo com a construção de seus caminhos culturais, dos padrões por meio dos quais ele é construído continuamente? Esta é uma missão sociológica e antropológica, pois incorpora, respectivamente, a dinâmica de certas categorias de fatos sociais em certo tempo e espaço, assim como identifica regularidades no modo como as pessoas que os fazem se reconhecem como aqueles legitimados para fazê-los. Não é comum, infelizmente, que se possa ir além de conferir sucintamente os clássicos das ciências sociais nas faculdades de Direito. Seria preciso que o método sociológico e o método antropológico pudessem, também, ser aprendidos. Limites na formação discente e na construção da sua carreira. Para começar a entender os limites para a interação entre o Direito e as demais Ciências Sociais, é preciso lembrar do fundamento de qualquer preocupação com a produção de

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conhecimento em Alagoas. Há um déficit educacional subestimando nossa juventude e impedindo que ela ofereça todo seu potencial. Jamais será possível saber com precisão quantos cérebros deixaram de fazer alguma diferença nos bancos acadêmicos, pois nem mesmo nos bancos escolares puderam estar. A tabela acima expõe os números do Tribunal Superior Eleitoral sobre escolaridade alagoana. Do eleitorado do estado, portanto, dos cidadãos acima dos 18 anos de idade (consideremos o voto facultativo como um fator excludente para aqueles com 16 ou 17 anos de idade), aproximadamente 47% dos homens e 52% das mulheres declararam-se analfabetos. Enquanto isso, apenas aproximadamente 6% do total tinha ensino superior completo. É preciso levar em consideração os números do TSE, pois, diferente da emissão de diplomas formando analfabetos instrumentais, lida-se com a autodeclaração. Os dados são de 2012, não são antigos. Vive-se, no estado de Alagoas, com dados comparáveis a países africanos com décadas de abandono e guerra civil. Diante de tamanhos obstáculos à construção básica da formação superior, os limites para a formação do conhecimento científico não podem ser menores. O que dizer então

pensar sociologicamente o Direito. Os dados refletem-se no mercado editorial presente para aqueles que queiram ler no seu dia a dia. Não digamos ainda estudar, mas apenas manter o hábito da leitura. Das sete livrarias não especializadas (que não atendem a apenas um segmento editorial na cidade), cinco delas surgiram nos últimos dois anos e as mais antigas estão em mutação com fusões dos grupos de origem, emperrando ampliações em seu acervo e na comunicação com seus leitores. Contudo, nos últimos anos, o número de cursos de Direito aumentou de modo impressionante, tendo no mínimo triplicado em dez anos. Não se compara, pois, o acesso a livros com o número de vagas. Se considerarmos cursos tecnológicos, técnicos, outras graduações fora do Direito, novas opções de pós-graduação, torna-se assustadora a carência de espaços para aquisição de livros. Lembremos que as bibliotecas na cidade restringem-se às de instituições de ensino, com baixíssima frequência às bibliotecas de tribunais. Assim, é preciso estimular o estudante universitário a ir contra a corrente em sua visão de mundo para que tenha os estudos como algo comum, incorporado à sua vida. Os ambientes acadêmicos restringem-se, na maioria das vezes, às salas de aula.

Eliane Pereira Diretora-Executiva

Deraldo Francisco Editor-Geral

Flávio Nobre Diretor Comercial

L. Sávio de Almeida Coordenador

Luhanoa Rocha Articulação

Francisco Ribeiro Cotidiano

Cícero Rodrigues Ilustração

Jobson Pedrosa Diagramação

Rua Pedro Oliveira Rocha, 424 B - Farol - Maceió - Alagoas - E-mail: redacao@odia-al.com.br - Fone: 3023.2092


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A possibilidade de realizar pesquisas Normalmente, não se visualiza como carreira ser pesquisador. Uma comprovação disto pode vir da observação de que, em sua maioria, os pesquisadores são contratados por universidades como professores e suas atividades científicas não-docentes contarão como complemento de carga horá-

ria contratual obrigatória, em regimes de tempo parcial ou tempo integral, não como o fundamento da sua atividade. Não há a contratação como pesquisador, a não ser como bolsista, sem vínculo empregatício, portanto sem constituir uma carreira após a duração do pagamento para aquela atividade específica.

Não é à toa que a evasão de cérebros seja imensa no país. A produção científica não tem sido atrelada ao capital nacional, como parte do nosso produto interno bruto. Não temos, por isso, indicadores significativos de inovação em setor algum da economia. O posicionamento de

quem precisa chamar atenção para investimentos em pesquisa e chamar atenção do aluno para que se envolva nos trabalhos científicos beira um ideal quixotesco, onde enfrentamos, em vez de moinhos de vento, a falta do hábito do estudo e do prazer na leitura. Não temos a tradição filantrópica nem comunitária dos

Estados Unidos. Empresas não investirão em pesquisas abstratas, cujo resultado econômico só virá com aplicações décadas depois. Tem que estar atrelado ao Estado, como de fato é hoje. Quase toda produção científica nacional é vinculada a capital público e universidades públicas.

O livro de Metodologia como começo de carreira acadêmica Os problemas detectados não poderão ser enfrentados sem a formação de uma nova geração de cientistas sociais. Sendo o Direito uma Ciência Social Aplicada, é necessário que seus estudantes tenham, também, o treinamento para realizar estudos próprios tendo em vista objetivos que contribuirão para a compreensão da realidade. No livro “Metodologia para pesquisas jurídicas & sociais”, publicado pela Editora Viva, visou-se identificar essas nuances e transformá-las. A obra é um pé no chão aos que querem ver suas dúvidas reais convertidas em capítulos. Escrito a partir de observações durante as aulas de metodologia em cursos de graduação e pós-graduação ministradas pelo autor, pretende-se que a ausência de estímulo à pesquisa não se converta em desilusões acadêmicas nem alimente o desconhecimento sobre a dinâmica do próprio curso. Predomina entre os livros de Metodologia que não sejam feitos para quem não tem prática de pesquisa ou resumam-se a regras de como escrever um trabalho científico. Este livro não é preparatório para concursos públicos. É preciso avisar, pois cada vez mais apenas escrevendo nas capas “para concursos” os autores jurídicos (outrora doutrinadores) conseguem ser lidos. A sede por um bom emprego com um bom salário e imunidade ao desemprego por meio da estabilidade do serviço público motiva milhares de bacharéis em Direito. Contudo, para ser bacharel, bem como para concluir os cursos de pós-graduação que nos orientam no mercado de trabalho e nos permitem aprofundar nossos conhecimentos, é preciso fazer um trabalho acadêmico. Não é o fundamento da produção científica memorizar regras e esquemas, como tem ocorrido com estudantes brilhantes intelectualmente anestesiados por apenas estudar o que possa cair em provas de concursos públicos. Para fazê-lo, é preciso

seguir regras claras, por vezes arbitrárias realmente, mas que contribuem para a unidade dos nossos textos. Em seguida, torna-se fundamental entender o conhecimento científico bem como sua distinção em relação às outras áreas do conhecimento. Isto será fundamental para escolhermos a linguagem adequada em nossos trabalhos e para termos segurança em nossos estudos em busca de evidências para o que queremos saber. Os comandos normativos, aquilo que devemos obedecer nas nossas vidas com legitimação estatal, precisa de princípios, valores, conquistas por lutas históricas de mobilizações de grupos sociais, enfim, de fatores que a legislação não explica, mas encontram-se, empiricamente, no calor dos fatos da vida. Será, então, a ocasião de explicar dois aspectos da ética em pesquisas acadêmicas: a atuação dos Comitês de Ética e a proibição do plágio em trabalhos acadêmicos. Enquanto o plágio é um crime resultante de vícios acadêmicos, do odioso “recortar-e-colar” que contamina o dia

a dia de informações rápidas sem reflexão. Será necessário abordar a importância dos comitês de ética em pesquisa, assim como os cuidados mais comuns nas investigações com seres humanos. A pesquisa científica fora do campo biológico e das ciências da saúde, até poucos anos, não pensava nas consequências de intervir nas vidas das pessoas, em constrangimentos pela divulgação de suas identidades ou de certas perguntas serem feitas sobre as suas vidas. No livro, aborda-se também para as Ciências Humanas e Jurídicas que cuidados éticos são necessários. Como o autor é integrante do Comitê de Ética em uma faculdade de Maceió, ele vivencia os problemas mais comuns em diferentes áreas do conhecimento neste sentido. Devido ao espaço que a internet ocupa em nossas vidas, torna-se necessário um capítulo próprio para pesquisas em meio eletrônico. Este foi o sexto capítulo, integrado ao anterior em muitos aspectos, pois muitas etapas das pesquisas são realizadas on-line. Assim, o

papel das redes sociais e de fichamentos feitos em nuvem estarão presentes. Em parte, os estudantes intimidam-se pela pesquisa em ciências humanas quando pensam que suas práticas sociais estariam distantes dos estudos. É preciso integrar as diversas fontes pelas quais temos acesso à realidade, estejam elas diante de nossos olhos fisicamente ou por outros caminhos menos presenciais. Em seguida, temos um capítulo no livro para a escolha de teorias do conhecimento empregadas na sua investigação. Não estarão nele todas as teorias, mas aquelas que vejo aparecendo com maior frequência em debates sobre métodos de pesquisa nas Ciências Humanas e no Direito, que geram algum mal entendido por serem lidas sem o devido cuidado, muitas vezes. Procuro neste capítulo esclarecer dúvidas sobre como estudar essas correntes, não esgotar os paradigmas de cada uma, para que possam nortear seus estudos com segurança. Assim, por meio dos clássicos e dos debates acadêmicos principais sobre metateorias (teorias sobre

teorias, teorias formadoras de paradigmas, como preferir), é possível refletir sobre os fundamentos do que temos estudado. Não são poucos os jovens pesquisadores que, antes mesmo de iniciar pesquisas acadêmicas, trabalhos de conclusão de curso, teses pessoais, amedrontam-se pensando naqueles que avaliarão seus textos. Para suprimir este problema, há em meu livro um capítulo sobre como se apresentar perante uma banca examinadora. Tirando todo o encanto de mistério que muitas vezes a tensão a envolve, mostro que são apenas pesquisadores mais experientes (mas não mais experientes sobre sua pesquisa, na qual cada pesquisador é o real veterano) avaliando se você alcançou seus objetivos com coerência. Para que sua pesquisa não se encerre com a aprovação da monografia/dissertação/tese, apresento um capítulo sobre a continuação da vida acadêmica bem como possíveis estudos complementares, que você pode realizar após cada etapa vencida na condição de cientista.


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Espaços institucionais para a produção do conhecimento sociojurídico Após a formatura, há oportunidades de pós-graduação lato sensu (MBAs e Especializações), voltados a se aperfeiçoar para o mercado de trabalho em áreas específicas dentro da formação escolhida, e stricto sensu (Mestrados e Doutorados), onde o objetivo é a produção do conhecimento enquanto treinam-se pesquisadores. Há três opções de mestrados na Universidade Federal de Alagoas (UFAL) que têm recebido estudantes interessados em fazer pesquisas voltadas a compreender a aplicabilidade do Direito: Direito, Sociologia e Serviço Social. Todos eles têm recebido estudantes da área jurídica tanto de instituições públicas quanto privadas como seus alunos. Fora da UFAL, o destino mais comum são as opções da Universidade Federal de Pernambuco e é crescente a procura por opções fora do país na América do Sul. Outros destinos, boa parte das vezes, apenas são procurados após o candidato a pesquisador já ter sua estabilidade financeira e profissional, buscando

na pesquisa muitas vezes uma gratificação em seus vencimentos como servidor público, muito mais do que começar sua carreira a partir da atividade de pesquisa, o que seria muito comum em outros campos das Ciências Humanas como cursos de Ciências Sociais, História, entre tantos outros. De todo modo, à medida que pesquisadores da área jurídica têm procurado sua formação como mestres e doutores fora do estado ou do país, a pesquisa no estado de Alagoas tem adquirido um crescente intercâmbio. Para que os estudantes de graduação não se sintam distantes da pesquisa de campo no Direito, de enxergá-lo como parte da construção da sociedade, não como algo preso às leis, duas instituições de ensino superior do estado mantêm programas de pesquisa contínuos para o seu corpo discente. O que normalmente se restringe a cursos de Mestrado e Doutorado também pode ser encontrado na graduação: formar grupos de estudos institucionalizados. Deste modo, o curso de

Direito da UFAL possui, sem que seja possível esquecer o trabalho transdisciplinar com Ciências Sociais, o Núcleo de Estudos da Violência em Alagoas (NEVIAL). O Centro Universitário de Maceió (CESMAC) possui o Núcleo Direito, Sociedade e Violência (NDSV) e estão em planejamento novos grupos de estudos. Nas duas instituições, há programas de iniciação científica em contínua atividade, treinando graduandos para que vejam pesquisas de campo como algo necessário e rotineiro na construção do conhecimento jurídico. A SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES DO NDSV Além disso, as entidades representativas de professores e de estudantes têm se organizado para manter pesquisas permantes. Estudos do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) têm resultado na fundamentação de novos projetos de lei no país. Do mesmo modo, no ano passado, surgiu a Associação Norte-Nordeste

dos Professores de Processo (ANNEP), cujos objetivos lidam com o acesso à justiça, a celeridade processual, a ética nos julgamentos, questões portanto que não se restringem à dogmática jurídica mas precisam ser enfrentadas em termos sociológicos também. Sente-se falta de entidades que integrem os professores e pesquisadores de áreas propedêuticas do Direito: História, Antropologia, Sociologia, Psicologia, Hermenêutica. Mesmo assim, encontros nacionais têm sido realizados e eventos regionais e locais já não são novidade. Os debates realizados por organizações do Ministério Público, da Magistratura, por comissões da OAB e pela Escola Superior de Advocacia da OAB-AL têm demonstrado que refletir o Direito é, sempre, pensar no contexto socioeconômico, cultural e histórico, em que os fatos da vida ocorrem. MESA DA ESA SOBRE PONTES DE MIRANDA Como era dito no começo desta reflexão, o Direito mal se conhece. Começa a refletir

sobre si mesmo em Alagoas. Com o tempo e a integração disciplinada e objetiva entre os estudos realizados, poderemos saber cientificamente onde e como se aplicam os contratos, por que certas cláusulas funcionam melhor do que outras, as rotinas dos acordos trabalhistas ou da execução penal. O mais importante é perceber que compreender a realidade social é algo próximo de todos nós e de todas as áreas do conhecimento, basta ter método, as leituras fundamentais e os olhos livres.

Para adquirir o livro “Metodologia para pesquisas jurídicas & sociais”: Nova Livraria (em frente ao curso de Direito do CESMAC em Maceió), Viva Livraria (na Galeria Square Office), Livraria Leitura (Parque Shopping Maceió) e Raul Livros (Arapiraca). Contato: fb.com/pesquisasjuridicasesociais


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