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do Rio de Janeiro
by ONG FASE
Utilizando a mesma matriz do caderno Reconstrução n9 06 supramencionado, procuramos sistematizar os principafs pontos dos estatutos das comissões de 4 fábricas metalúrgicas do RJ (comissão 01, comissão 06, comissão 07 e comissão 08), cada qual possui sua peculiaridade.
No caso da comissão 01, já mencionamos que a empresa assinou, entretanto não cumpre o estatuto; o da 'Comissão 06 é o mais recente de todos e também o mais avançado do ponto de vista da democracia proletária; o da comissão 07 não tem o reconhecimento da empresa nem da DRT; e o da comissão 08 é o mais completo, do ponto de vista de que deixa poucas dúvidas sobre os limites da comissão.
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O quadro a seguir sintetiza as semelhanças e diversidades dos estatutos.
11 - Quadro comparativo dos Estatutos das Comissões do Rio de Janeiro
Objetivos da Comissão
Comissão 01 Instituir um canal efetivo de comunicação entre a empresa, os empregados e seus representantes; assegurar um tratamento justo e imparcial aos trabalhadores com fundamento; melhorar o relacionamento entre os trabalhadores e a chefia com. base na cooperação e no respeito mútuo; solucionar int:Grnamente e através de entendimentos diretos as divergências eventualmente surgidas no seu relacionamento.
Comissão 06 Instituir um canal efetivo de comunicação entre a empresa, os empregados e os seus representantes, bem como aprimorar o relacionamento entre a empresa e o sindicato; são objetivos da comissão defender e representar os interesses dos empregados, quer individual quer coletivamente, junto à direção da empresa visando principalmente: corrigir possíveis injustiças ocorridas com empregados; pedir da administração da empresa medidas capazes de melhorar as condições de trabalho ou elevar o nível de vida do trabalhador; estabelecer um diálogo franco entre empregados e empregadores buscando uma maior compreensão mútua.
Comissão 07 Instituir um canal efetivo rla comunicação, entre a empresa, os empregados e seus representantes; asseÇJurar um tratamento justo e imparcial aos empreÇJados, com fundamento na aplicação uniforme das normas contratuais e legais vigentes; melhorar o relacionamento entre os empreÇJados e a chefia com base na cooperação e respeito mútuo; manter um relacionamento harmonioso na empresa, de forma a reduzir ou eliminar tensões, desentendimentos e confrontos; solucionar internamente e através de entendimentos diretos as eventualmente surgidas no seu relacionamento.
Comissão 08 Representar os empregados, quer individual ou coletivamente, junto aos dirigentes da empresa; instituir um canal adicional, efetivo e legítimo, de comunicação entre os empregados e a empresa; aprimorar o relacionamento entre a empresa e o sindicato da classe; assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados com fundamento na aplicação uniforme dos direitos humanos, normas legais, acordos, convenções, contratos, regulamentos, normas internas e procedimentos, referentes às condições de emprego e trabalho; minimizar tensões dentro da empresa, buscando melhor entrosamento e justiça social, aperfeiçoando o relacionamento entre todos os níveis para obter cooperação e respeito mútuos, bem como conscientizar os
Atribuições empregados dos seus deveres e direitos em relação à empresa; apresentar sugestões e propostas concretas, visando prevenir a ocorrência de problemas relacionados aos empregados da empresa; solucionar os problemas surgidos, o mais próximo possível de sua ocorrência; facilitar e incentivar o diálogo entre empregados e dirigentes da empresa, propondo mudanças, visando à identificação e solução de problemas e interesses comuns; proporcionar à diretoria estatutária, aos diretores, aos gerentes e chefias em geral, subsídios e informações complementares que possibilitem uma maior compreensão dos problemas e uma aproximação, cada vez maior, com as bases da empresa; receber dos dirigentes da empresa subsídios, de ordem estrutural-organizacional, que possam servir de base às sugestões a serem elaboradas pela CERT em benefício dos empregados e da empresa; propor à direção da empresa, quando necessário, reuniões da comissão com as bases para a discussão de assuntos de interesse comum.
Comissão 01 Recolher informações e reivindicações dos trabalhadores e apresentálas a representantes da empresa, por ela designada, com poder de decisão para solução das reivindicações; apresentar sugestões e proposições de interesse comum.
Comissão 06 Ouvir e constatar a veracidade das reclamações, procurando solucioná-las de preferência com as chefias competentes; relatar ao conjunto da comissão as suas atividades; comparecer a todas as reuniões marcadas, justificando-se quando não o puder fazer; tomar conhecimento e procurar solucionar todos os problemas atinentes aos empregados, que lhe forem encaminhados; cumprir e fazer cumprir o presente regimento; no processo interno de reclamações; e em reuniões com a gerência de relações industriais da empresa ou com outros representantes por ela designados, para discussão de reivindicações, e proposições de interesse comum.
Comissão 07 Recolher informações e reivindicações dos funcionários e apresentar aos representantes da empresa por ela designados para discussão de reivindicações, sugestões e proposições de interesses comuns.
Comissão 08 Representar os empregados no procedimento para agilização de soluções (PAS), referentes a problemas previstos no presente instrumento; participar das reuniões com os representantes designados pela direção da empresa, para tratar de assuntos previstos neste documento; prevenir, por escrito ao Departamento de Recursos Humanos, a existência de fatos que possam gerar litígios trabalhistas, esclarecendo aos empregados as reclamações manifestamente improcedentes; sugerir aos dirigentes da empresa medidas de interesses comum e/ou específico aos empregados e à própria empresa; auxiliar a empresa, quando solicitado, nos esclarecimentos aos empregados sobre assuntos ligados a normas e regulamentos internos bem como à legislação em vigor; certificar-se de que a chefia imediata do empregado, que procurou a comissão foi previamente esclarecida, cientificada sobre o assunto a ser tratado com a comissão difundindo e estimulando procedimento ele que os empregados procurem sempre sua chefia imediata antes de recorrer à comissão.
Relação com sindicato/ Participação do sindicato
Candidatos
Eleitores Comissão 06 O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, !Vecânicas e de Material Elétrico do Municfoio do Rio de Janeiro será considerado como um órgão consultivo da comissão; a comissão poderá solicitar ao órgão consultivo toda a assistência técnica ou jurfdica que achar necessária.
Comissão 07 O presente acordo não exclui o tratamento pelo sindicato a qualquer tempo dos assuntos de sua competência.
Comissão 08 O sindicato dos trabalhadores poderá indicar um integrante de sua diretoria, ou empregado da empresa para observar a eleição dos representantes distritais.
Comissão 01 Podem se candidatar à comissão todos os trabalhadores em serviço ativo na empresa; é permitida a reeleição; não poderão se candidatar à comissão os trabalhadores na situação abaixo: 1'?) aposentados; 2<?) vigilantes; 39) segurança industrial; 4<?) cargo de chefia; 5<?) empregados com menos de 6 (seis) meses de empresa, 69) estagiários.
Comissão 06 Serão elegíveis os empregados que na época da assembléia geral respectiva estejam em trabalho efetivo.
Comissão 07 Podem se candidatar à comissão todos os empregados horistas e mensalistas (diurnos e noturnos), em serviço ativo; não poderão se candidatar à comissão os funcionários nas situações abaixo: 19) aposentados; 2<?) vigilantes; 39) segurança (industrial); 4<?) funcionários que tenham menos de 2 (dois) arfos de empresa; 5'?) estagiários.
Comissão 08 Poderão ser candidatos os integrantes do colégio eleitoral que tiveram mais de 2 (dois) anos contfnuos de vfnculo empregatício com a empresa e terem, na data das eleições, mais de 21 (vinte e um) anos de idade; obedecendo os artigos 26 e 28 deste regulamento, os candidatos deverão ser inscritos por distritos e a candidatura será individual.
Comissão 01 Todos os empregados da empresa.
Comissão 06 Serão eleitores todos os empregados da Rádio Cristais do Brasil S.A.
Comissão 07 Todos os empregados da empresa.
Comissão 08 Compõem o colégio eleitoral todos os empregados da matriz da empresa, maiores de 18 (dezoito) anos e com mais de 03 (três) meses de trabalho efetivo na empresa antes das eleições, com exceção dos afastados do trabalho ativo e das chefias de qualquer nível, sejam horistas ou mensalistas.
Composição da comissão eleitoral
Comissão 01 A eleição e a composição da chapa serão acompanhadas pelo Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro.
Comissão 06 Cumpre à as:,embléia qeral, de acordo com a alfnea "c" do art. SÇ, estabelecer um regimento eleitoral, o qual deverá obedecer o disposto nos artigos 139, 14<?, 15'? e 169 deste regimento.
Comissão 07 A comissão eleitoral será composta de um representante indicado por cada chapa, um representante de cada sindicato e um representante indicado pela comissão, que será o presidente da comissão. Os membros dessa comissão não poderão ser candidatos.
Comissão 08 A comissão eleitoral paritária será constitu ida de 8 (oito) empregados ativos da empresa, sendo 4 (quatro) indicados pela empresa e 4 (quatro) indicados pela comissão. O sindicato pode enviar um observador.
Presidente de CF/coordenação
Comissão 01
Comissão 06
Comissão 07 O coordenador será escolhido pelos representantes eleitos entre si.
Comissão 08 Os representantes eleitos escolherão entre si o coordenador da comissão.
Substituição dos membros da CF
Comissão 01 Em caso de perda de mandato ou renúncia, assume o suplente. A comissão pode destituir qualquer membro de seu mandato.
Comissão 06 O mandato dos membros efetivos da comissão pode ser revogado somente por decisão da assembléia Çleral convocada para este fim, que tenha quórum de dois terços (2/3) dos represent?dos e garantido o pleno di rei to de defesa aos representantes.
Comissão 07 Em caso de renúncia, assume o suplente .
Comissão 08 Para substituição, por perda de mandato, Art. 51, será convocad0 o candidato seguinte mais votado no respectivo distrito.
§ Onico - Na falta do candidato, a coordenação da comissão tomará providências no sentido de que seja escolhido um representante do respectivo distrito, mediante elaboração de uma lista de apoio com assinatura da maioria simples dos representantes.
Comissão 01 Reuniões ordinárias ou extraordinárias com a direção de empresa.
Comissão 06 Encaminhar as reclamações de preferência junto às chefias competentes ou em reuniões com a gerência de relações industriais da empresa ou com outros representantes por ela designados.
Comissão 07 Reuniões ordinárias ou extraordinárias com os elementos a quem serão feitas as reivindicações.
Comissão 08 O problema deve ser encaminhado inicialmente às chefias competentes, não solucionando o caso o encaminhamento é feito à comissão para constar na ata da reunião mensal com a gerência de recursos humanos ou trimestral com a diretoria executiva da empresa.
Processo de encaminhamento de reclamações
Comissão 01 E membros efetivos e 5 suplentes.
Comissão 06 4 membros efetivos.
Comissão 07 13 membros efetivos e 13 membros suplentes (6 horistas efetivos e 6 suplentes, 5 mensalistas efetivos e 5 suplentes, e 2 noturnos efetivos e 2 suplentes).
Comissão 08 9 membros efetivos e 9 membros suplentes ( 1 efetivo e 1 suplente por distrito).
Reunião CF/empresa
Comissão 01
Comissão 06 Toda feira do mês a comissão se reunirá com a diretoria da empresa.
Comissão 07 19 dia útil de cada mês em horário de expediente a comissão se reunirá com a direção da empresa.
Comissão 08 Ordinariamente uma vez por mês com a gerência de recursos humanos e trimestralmente com o membro da diretoria executiva da empresa poderão participar dessas reuniões pela representação o coordenador, o vice-coordenador, o secretário, 2 (dois) representantes e 1 (um) assessor indicado pela coordenação da representação. Pela empresa, igual número de participantes indicados pela área de recursos humanos.
Tempo livre remunerado
Comissão 01 Mensalmente efetivos e suplentes terão 3 horas+ 1 hora semanal para os efetivos. Todos os horários são destinados a reuniões.
Comissão 06
Comissão 07 5 horas semanais não cumulativas + 3 horas mensais para reunião da comissão.
Comissão 08 O coordenador disporá de duas horas livres por dia não os demais disporão de uma hora livre também não cumulativa por dia + 1 hora livre para todos os representantes se reunirem.
Comissão 01
Comissão 06 Por pedido de 50% + 1 dos empregados da empresa ou a pedido da diretoria em concordância com a comissão da empresa.
Revisão de Estatuto
Comissão 07
Comissão 08 Comissão paritária entre a comissão dos trabalhadores e os dirigentes da empresa.