O checklist de uma floresta plantada - OpCP54

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Opiniões

plantio em áreas especiais

plantio de espécies comerciais

em área degradada, app e rl

Num mundo em que se discute cada vez mais a sustentabilidade dos processos produtivos, o controle das alterações das mudanças climáticas, a proteção dos recursos hídricos e a diversificação das fontes de renda do produtor, é fundamental que o elemento árvore esteja presente no planejamento de produção rural. De maneira geral, nas regiões com histórico antigo de agricultura, as florestas nativas, antes existentes nas propriedades, sempre contribuíram para a implantação das estruturas produtivas, tais como fornecimento de mourões, vigamentos para as edificações, cocho para os animais, polinizadores para as áreas agrícolas e, até mesmo, alimentos e produtos medicinais. No entanto, na maioria dos casos, não houve uma preocupação com a conservação e o manejo dessas florestas que perderam muitas de suas espécies nobres, restando, atualmente, florestas altamente degradadas e de baixa serventia econômica para o proprietário. Embora o Código Florestal de 1965 já permitisse o manejo de áreas de reserva legal (RL) para a exploração florestal sustentada, conservando a biodiversidade e os processos ecológicos presentes em uma floresta nativa, somente após as mudanças promovidas pela Lei 12.651/12, também conhecida como “Novo Código Florestal” (NCF), esse assunto veio à tona e começou a ser aplicado não só na reserva legal, mas também na área de preservação permanente (APP) e nas áreas de baixa aptidão agrícola degradadas por seu manejo histórico inadequado. A possibilidade de restauração florestal com aproveitamento econômico criou uma forma de o produtor se beneficiar de um passivo histórico que vem sendo cobrado cada vez mais pelos órgãos ambientais e pela sociedade.

É comum o proprietário achar que a restauração é apenas um plantio de árvores e, por isso, acaba tendo que refazer inúmeras vezes o mesmo trabalho. "

André Gustavo Nave

Diretor da Bioflora Tecnologia da Restauração

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Para a utilização dessas áreas de APP e RL, é preciso atenção para algumas regras impostas pelo NCF e pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA), que estão sendo definidas para cada estado: número mínimo de espécies, possibilidade ou não de uso de espécies exóticas intercaladas com as espécies nativas, uso de Sistemas Agroflorestais (SAFs), etc., são exemplos de regras a serem respeitadas, evitando problemas futuros. Vale ressaltar que a utilização da APP é permitida apenas para o pequeno proprietário, ou seja, que tenha menos de 4 módulos fiscais. Ele é isento da complementação da RL, caso não tenha. Em nenhum caso, será permitida a supressão da vegetação já existente para substituição por outros sistemas florestais produtivos. Nas áreas agrícolas degradadas, a restrição de uso é bem menor, já que são áreas de produção, sendo possível trabalhar com uma ou poucas espécies, nativas ou não. Para que esse tipo de manejo florestal possa ser implantado de forma segura, é importante apresentar um projeto técnico ao órgão ambiental responsável e receber sua aprovação. A produção florestal pode seguir dois caminhos básicos: o primeiro são os produtos florestais não madeireiros, como frutas, mel, ingredientes medi-

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