Educação Visual e Tecnológica (desintegração Curricular)

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Educação Visual e Tecnológica: (des)integração curricular. Paulo Miguel de Oliveira Fernandes Escola Básica de Vilar de Andorinho; Escola Superior de Educação; Investigador ID_CAI Paulopof@gmail.com

RESUMO: O presente artigo propõe pensar a educação artística e em particular a área das artes visuais e plásticas, no currículo escolar do 2º ciclo do ensino básico em Portugal. Desde 1991 que a disciplina de educação visual e tecnológica tem ocupado esse espaço, apontando uma abordagem integrada dos aspectos visuais e tecnológicos dentro de uma área pluridisciplinar de educação artística e tecnológica, situando-se numa perspectiva transdisciplinar conducente ao nível etário a que se destina. Vinte anos depois, procura-se perceber o caminho traçado por esta disciplina, suas implicações no desenvolvimento das aprendizagens dos alunos, a formação de professores nesta área específica, bem como a integração dos novos modelos e concepções da educação artística. Pretende-se, deste modo, apresentar e estender uma discussão pertinente e actual, face à anunciada revisão à estrutura curricular do sistema de ensino pelo governo de Portugal. PALAVRAS-CHAVE: Educação Artística; Educação Visual e Tecnológica; Currículo; Integração. A educação artística está presente no currículo nacional do ensino básico, obrigatório, em Portugal. Ao longo de três ciclos, apresenta-se dividida e partilhada em disciplinas, que se distribuem por nove anos de escolaridade, cada uma com um programa próprio de acordo com o nível de ensino e com directivas e orientações comuns a todas as escolas do país, traçadas centralmente pelo Ministério da Educação. No 2º ciclo (5º e 6º ano), ao domínio da educação artística junta-se a educação tecnológica, dividindo-se em duas disciplinas: a educação musical e a educação visual e tecnológica (EVT). O espaço das artes visuais e plásticas é assim preenchido pela disciplina de EVT, trabalhando com crianças situadas entre uma faixa etária que pode ir dos 9 aos 12 anos de idade (num percurso sem retenções). A sua leccionação está a cargo de dois professores, ou seja, em regime de par pedagógico, e a carga horária de 270 minutos semanais, atribuída ao domínio da educação artística, é dividida de forma autónoma em cada escola pelas disciplinas de EVT e educação musical, podendo esta ser distribuída de forma igual ou, como acontece na maior parte dos casos, 180 minutos para EVT e 90 minutos para educação musical. A explicação para esta divisão da carga horária de forma diferenciada e do número de professores está nas características práticas e experienciais da disciplina e também no seu enquadramento histórico. A disciplina de EVT surge com a reforma educativa do final da década 1980 e generaliza-se a todas as escolas do país depois da aprovação definitiva do seu programa em 1991. Antes da criação da disciplina de EVT, e desde 1974, fizeram parte da estrutura básica do currículo do ciclo preparatório as disciplinas de educação visual, que proponha essencialmente uma análise dos elementos visuais no nosso envolvimento, destacando-os como meios de comunicação, e dos trabalhos manuais fundamentados num ensino dos ofícios, acentuando o estudo das técnicas com propostas de trabalho


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