Requerimento Miguel Jeri - Funcionamento da Consulta Aberta em época balnear

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REQUERIMENTO Assunto: Funcionamento da Consulta Aberta em época balnear Destinatário: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Ovar

Exmo. Senhor Presidente: Em 2007 foi assinado um protocolo entre a Câmara Municipal de Ovar e a Administração Regional de Saúde (ARS) do Centro, que na prática aceitava o encerramento da Pediatria e do Serviço de Urgência Básica a troco de uma série de medidas compensatórias. Este protocolo, não deixando de ser um retrocesso claro face àquilo que a população tinha em termos de cuidados de saúde e que reivindicava de forma justa, representou, na avaliação do PCP, um claro recuo da intenções governamentais de encerramento puro e simples destes dois serviços. No que diz respeito ao atendimento de casos agudos, o protocolo garantia, no seu artigo 8º, o funcionamento de uma consulta não programada ("consulta aberta") das 8 às 24h, garantindo ainda, no seu artigo 9º, o funcionamento em horário alargado (das 24h às 8h), em períodos de elevada afluência turística, nomeadamente durante o Carnaval e durante a época balnear, com a redacção que se segue:

Artigo 8º O Hospital Dr. Francisco Zagalo, de Ovar, acomodará, nas suas actuais instalações da urgência, uma consulta não-programada para casos agudos do foro ambulatório, sob a responsabilidade do centro de saúde, em horário alargado, das 08h00 às 24h00, com acesso directo aos MCDT do Hospital, que cobrirá cerca de 90% da actual procura da urgência. A instalação desta consulta decorrerá até ao dia 1 de Outubro de 2007. A gestão pelo centro de saúde incorpora, como uma das vantagens, a continuidade dos cuidados por registo de episódios agudos no processo do doente e acesso ao seu processo informatizado. Artigo 9º Em períodos de elevada afluência turística, como sejam grandes festividades ou movimentos sazonais, nomeadamente durante o período de Carnaval e na época balnear, e em face da avaliação do histórico da procura nestes períodos, será garantida pela ARS do Centro a extensão do horário de funcionamento da consulta referida no ponto 8º, mediante solicitação e em diálogo com o


Município, das 24:00 às 8:00 horas. Além dos períodos referidos, a extensão do horário, será objecto de monitorização e consenso entre o Município de Ovar, a Comissão Concelhia de Saúde e a ARS (Ministério da Saúde). Exposto isto, e considerando que: 

A época balnear, definida na Portaria 101-A/2014, teve início no passado dia 15 de Junho e duração até 15 de Setembro;

Um mês após a abertura da época balnear, a 15 de Julho, a consulta aberta continua sem funcionar no horário alargado (das 24 às 8h), o que já motivou diversas denúncias por parte dos utentes;

Não é conhecida qualquer justificação ou esclarecimento público da parte do ACeS Baixo Vouga III, responsável pelo seu funcionamento;

O funcionamento da consulta aberta em horário alargado vem dar resposta ao aumento do número de afluência em época balnear, tendo em conta o aumento da população sazonal (nomeadamente turistas e emigrantes) que desta forma beneficiam de um atendimento célere para casos agudos que não careçam de cuidados hospitalares;

Para além de essencial para a prestação atempada de cuidados de saúde, o bom funcionamento desta consulta é um factor positivo na atractividade do município.

Solicito, ao abrigo do Regimento da Assembleia Municipal de Ovar, as seguintes informações junto da Câmara Municipal de Ovar: 1. Intercedeu o Executivo Camarário junto do ACeS Baixo Vouga III no sentido de garantir a Consulta Aberta em horário alargado na época balnear de 2014, dando cumprimento ao protocolado? 2. Que informação tem o Executivo, por parte do ACeS, que justifique a ausência da referida consulta? 3. Que avaliação que faz o Executivo da importância desta consulta, em horário alargado e nos termos do protocolo, para o município?

Sem mais de momento, despeço-me apresentando cordiais cumprimentos. Ovar, 17 de Julho de 2014 O deputado municipal do Partido Comunista Português, Miguel Jeri


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