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1 - A H er a n ça da A viação C ivil 3

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da idéia. E n tusiasta da aviação , demonstrou-o desde o início de seu govern o , quand o p a rticipou de um vôo histórico no protótipo Muniz M - 5 , e m 1 0 de julho d e 1 93 1 . D u rante a década d e trinta, e m d iversas oportu n idades, utilizou-se d o transporte aéreo e m seus deslocamentos pelo vasto território b ra sileiro. R egistre-se, ain da , a sua sensibilidade política. Apó s a série de artigos d ivulgados pela Imprensa , o Presidente recebeu no fmal da década de trinta e início da de quarenta, é o Ministro Nero Moura quem o afirma , vários p rojetos sobre a criação do Ministério da Aeronáutica, entre os quais o s dos Tenentes-Coronéis Lysias R od rigues e Samuel G om es Pereira. E m m eados de 1 940, o Presidente entregou ao então Capitão Nero Moura , à época seu p iloto, toda a documentação recebida, determinandolhe que reunisse p essoas de sua confiança , analisasse o s p rojetos e formulasse opin ião. S e m ligações estreitas com aviadores navais ou civis, o Capitão Nero Moura apoiou-se n o s então Majores Clóvis Monteiro Travassos, h o m e m de con fiança de E duard o G omes, e Nelson Freire Lavenere-Warderley; e Capitães José V icente Faria Lim a , Miguel Lampert e Arnaldo da C â mara Canto. E m suas reuniões, o grupo concertou algumas idéias: o d ecreto de criação deveria ser o m ais simples p ossível; um gabinete técnico d everia ser organizado para a alta assessoria; alguns nomes p o deriam ser sugeridos ao Presidente , visando à escolha do futuro ministro, tend o inclusive aflorado n o m e s de G enerais com o B rilhante e Paes de Andrade . A p ropósito desse último item, o Presidente, em sua habilidade política, surpreendeu o Capitão Nero Moura , informando-lh e , e m outubro d e 1 940, q u e o m in istro seria u m civil, o D f. Joaquim Pedro Salgado Filho , notícia a ser mantida sob o m ais ab soluto sigilo. E m d ezembro de 1 940, o Capo Nero Moura sugeriu ao Presidente nom e s d e aviadores do Exército p a ra comporem o G abin ete Técnico. No entanto, o Presidente, a exemplo da confiança que depositava n o Capo Nero Moura d o Exército, dispunha também d e homens d e confiança n a Aviação Naval e no Ministério da Viação e Obras Públicas . Finalmente, a 2 0 de janeiro de 1 94 1 , com o Decreto-Lei 2 .96 1 , agregou-se u m a nova instituição à e strutura do Poder Nacional brasileiro - o Ministério da Aeronáutica, órgão cen tral de planejam ento , coordenaçã o , controle e e m p rego de u m a nova entidade - o Poder Aéreo. Sínte se de múltip lo s e com plexos componentes, todos ligados à racionalização do e m p rego d e vetores aéreos civis e militares, s ó uma organização voltada exclusiva m ente para aquele objetivo de otimização p oderia harmonizar os interesses simultâneos de segurança nacional, desenvolvimento econô mico, tecn ológico e social, e mbutidos nos ele mento s essenciais d o Poder Aéreo: a Força Aére a ; a A viação Civil; a Infra-estrutura Aeronáutica; a Ind ú stria

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Aeronáutica; os E stabelecimentos d e Tecnologia .\eronáutica; as Instalações e os Engen h o s Aeronáuticos. ' V ecrero-L e i n O 2.961 - De 20 de jan e iro de 1 941 - Cria o M inistério da A e ronáutica

O Presidente da R epública, usando da atribuição q u e lh e confe re o A rt. 1 80 da Constituição:

Conside rando o desenvolvim ento alcançado p e la aviação nacional e a n ecessidade de amp liar as suas atividades e coo rdená-las técnica e e co n om icame n te ;

Considerando que a s u a eficiência e apare lh amento são decisivos p ara o p rogresso e segurança n acionais;

Considerando,finalm ente, q u e sob uma o rientação única esses o bjetivos p odem ser atingidos de m odo m ais rápido e com m en o r disp êndio;

D ecreta:

A rt. l ° Fica criada uma Secretaria de Estado com a denom inação de Ministério da A eronáutica.

A rt. 2 ° A o M inistério da A e ro n áutica compete o estudo e desp acho de rodos os assuntos re lativos à atividade da aviação nacional, dirigindo-a técnica e adm in istrativam ente.

A rt. 3° O Novo M inistro de Estado terá as m esm as h o n ras, p re rrogativas e vencimentos dos o utros M in istros.

A rt. 4° Ficarão p e rtencendo ao n o vo Ministério, constituído inicialm ente com os e leme ntos existentes n as aeronáuticas do Exérciro e da M arinha e no D ep artamento de A e ro náutica Civil, os estabe le cime n tos, instituições e repartições p úb licas que se p roponham à realização de estudos, serviços ou trabalh os esp ecificados no A rt. 2 �

A rt. 5 ° A s instituições, repartições, ó rgãos e serviços refe rentes à atividade da aviação n acion al, atualme nte sub o rdinados aos M in istérios da Guerra, da M arinh a e da Viação e O b ras Públicas, p assam , a contar da p ublicação do p resente decreto-lei, àjurisdição do M in istério daA e ro náutica. § 1 ° A transfe rê ncia abrangerá não só o pessoal p e rm anente ou extran um e rário , que as guarnece, como também o m ate rial p e rm an e nte, variável e de consumo que as e q u ip a . § 2 ° Serão ainda transfe ridos todos os crédiros que Ules estejam à disp osição assim como os q u e lhes consignem a favor a lei o rçamentária para o exercício do corrente ano de 1941 .

A rt. 6° Fica criado o gabinete do M inistro da A e ronáutica obede ce ndo a seguil7fe composição: - um chefe, um consultor jurídico, dois assistentes m ilitares, dois ajudantes de o rdens, dois oficiais de gabin e te civis e dois

auxiliares de gabinete .

Parágrafo único. A sfunções serão exercidas e m comissão , p e rceb e n -

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do os titulares a gratificação que o M inistro U7es arbitrar na form a da legislação em vigor, salvo as de consulto r jurídico, cujo cargo, de p adrão N, terá caráter efe tivo.

A n. 7° O M inistro da A e ro náutica terá o ito assistentes técnicos, sendo dois civis e seis m ilitares, designados em comissão e livre mente escolhidos, p e rcebendo a gratificação que lhes for arbitrada.

A n. 8 ° Todo p essoal m ilitar da arma de A eronáutica do Exército e do Corp o da A viação Naval, inclusive as resp ectivas rese rvas, p assa a constituir, a contar da p ub licação do p resente decreto-lei, uma corp oração única subordinada ao M in istério da A eronáutica, com a denominação de Fo rças A éreas Nacionais. § 1 ° O M inistro da A eronáutica sub m e te rá à aprovação do Presidente da R ep ública, no m en o r p raz o p ossível, a classificação do p e ssoal, decorrente dafusão realizada, resp eitados as p atentes, p ostos, graduações e antiguidades resp ectivas. § 2 ° A denominação dos novos p o stos da hie rarquia m ilitar e a sua corresp ondência com os do Exército e da A rm ada serã.o fzxadas e m lei esp ecial, como os quadros que forem necessários.

A n. 9 ° O p e ssoal civil, p e rmanente o u extranum e rário, p e rtencente à A e ronáutica do Exército , à A viação Naval e ao D ep aname nto de A e ronáutica Civil, é a contar da p ublicação do p resente decreto-lei transferido p ara o Ministério da A eronáutica.

A n. 1 0. O Ministro da A eronáutica submete rá à aprovação do Presidente da R ep úb lica, no m en o r p razo p ossíve l, a classificação do p essoal civil, cujo quadro será aprovado p o r decreto.

A n. 1 1 . A o p e ssoal m ilitar e civil, de que tratam os anigos 8° e 9 °, ficam assegurados as vantagens, direitos e regalias, de que e ram titulares nos antigos quadros dos resp ectivos Ministérios de o rigem .

A n. 12. Os e le m entos, m ilitares e civis, que não desejarem abandonar os q u adros de o rige m, deverão , dentro do p razo de trinta dias, a contar da p ub licação do p resente decreto-lei, requere r aos resp e ctivos M in istérios a p e rmanência nos referidos quadros.

Parágrafo único. O acesso dos e le mentos m ilitares, que não desejarem abandonar os quadros de o rigem , será feito num quadro esp ecial, conform e for regulamentado.

A n. ' 1 3 . Ficam extintos, a contar da p ub licação do p resente decretole i, a A rm a da A e ronáutica do Exército, o Corp o de A viação da M a rinh a e o Conselho Nacional d e A eronáutica.

A n. 14. São transfe ridos p ara o M inistério da A eronáuticaficando a ê le desde logo inco rp o rados, a D iretoria de A e ronáutica do M inistério da G u e rra , a D iretoria de A viação do M inistério da M arinha e o D ep artam ento de A e ronáutica Civil do Ministério da Viação e O b ras Públicas.

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Parágrafo único. Conservarão a título p re cário e até a o rganização final, o s atuais regulame ntos nos p ontos e m q u e não colidir{'l1! com as instruções q u e o M inistro da A e ronáutica resolva baixar.

A rt. 15. Fica o M in istro da A e ronáutica autoriz ado a m odificar ou reo rganizar, de acordo com as necessidades do serviço, as instituições e rep artições p úblicas q u e p assam p ara a sua jurisdição , podendo m ediante p rocesso administrativo, nos tennos da legislação e m vigor, p rom o ve r a bai.:w do m aterial q u e fôr consid e rado imp restável.

A rt. 1 6. O p atrimônio do M inistério da A eronáutica será inicialmente form ado p e los b e ns m óv e is e imó ve is p ertencentes à A e ronáutica do Exército, A viação Naval e ao D ep artamento de A eronáutica Civil. Parágrafo único. O M inistro da A eronáutica designará as comissões que se façam n e cessárias p ara realizar nos diversos p o ntos do p aís o inventário dos referidos b e ns.

A rt. 1 7. É aplicável ao M inistério da A e ronáutica, resp e itados os p o ntos q u e lhes conce rnir, a legislação especial vigorante p ara os M inistérios da G u e rra e da Marinha, relativa ao p rocesso p ara aquisição de m aterial.

A rt. 1 8. Junto ao M inistério da A e ronáutica funcionarão uma delegacia seccional do Tribunal de Contas e uma sub-contadoria, da Contadoria Central da R ep úb lica.

A rt. 19. Poderá ser o uvido p e lo Ministro da A e ro náutica,funcio n ando como ó rgão técnico consultivo, e nquanto não for criado o Estado Maior das Forças A é reas Nacionais, o Estado Maior do Exército ou da A nnada.

A rt. 20. A o rganização da A e ronáutica Nacional será efetuada p o r fases sucessivas, a critério do Gove rno , tendo e m vista as disp on ib ilidades financeiras.

A rt. 2 1 . Os oficiais m édicos, diplomados em m edicina de aviação, bem com o o s oficiais intendentes do Exército e da Marinha, desde q u e estejam classificados na A e ronáutica do Exército e na A viação Naval, contin u arão a p restar serviços ao Ministério da A e ronáutica, ficando à sua disp osição, a juíz o dos resp e ctivos Ministros, q u e os p oderão substituir.

A rt. 22. Serão utilizadas p e las Fôrças A é reas Nacionais as clínicas e os estabe le cimentos hosp italares do Exé rcito e da A mwda, sempre q u e se faç a necessário.

A rt. 23. · São aplicadas às Forças A é reas Nacionais as le is p enais e de p rocessos m ilitares, em vir,;or,ficando sujeitas à jurisdição do foro m ilitar.

A rt. 24. Os saldos das verb as, pessoal, m aterial, serviços, o bras, encargos, constantes dos o rçamentos do Ministério da G u e rra, da M arinha e da V iação e O b ras Públicas, b e m assim o dos créditos destinados à a viação, ficam transfe ridos p ara o Ministério da A e ronáutica a fim de atender às desp e sas com a sua o rganiz ação, p odendo ó Governo dar-lhes novas distrib u ições, inclusive apro ve itá-los n o titulo pessoal, m ediante p roposta do M inistro da A ero náutica.

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A rt. 25. Ficam criados os seguintes cargos, q u e se incorp o rarão aos do q u adro do D ep a rtamento da A e ronáutica, transfe rido do M in istério da Viação e O b ras Públicas: q u atro escriturários, de p adrão G; cinco contínuos, de p adrão F; quatro serventes, de p adrão D; e dois m oto ristas, de p adrão G.

A rt. 26. Ficam sujeitos à coordenação, fiscalização e o rientação do M inistro da A e ronáutica todos os aero clubes, e dependentes de sua p ré via autorização o funcioname nto e instalações de quaisq u e r entidades, empre sas o u companhias, destinadas a o estudo e aprendizagem d a aeronáutica ou exp lo ração come rcial do transp o rte aére o .

Parágrafo único . O M inistro da A eronáuticafomentará a iniciativa p articular p ara o incre mento da aviação nacional, coop erando com assistência técnica e recursos q u e p a ra êsse fim lhe forem esp ecialmente atribuídos.

A rt. 2 7. Fica abe rto o crédito esp e cial de 1 .000:000$0 (m il contos de réis), destinado a atender às desp esas, pessoal e m ate rial, que se façam n e cessárias p a ra a execução do p resente decreto-lei.

A rt. 28. Este decreto-le i entrará em vigor na data da sua p ub licação, ficando o M inistro da A e ro náutica autorizado a baixar as instruções que se tomem n e cessárias.

A rt. 29. R e vogam-se as disposições em contrário.

R io de Jane iro , 20 de janeiro de 1941; 120° da Independência e 53° da R ep úb lica.

GETÚL IO VA R GA S. Francisco Campos. A . de Souza Costa. E u rico Gaspar D utra. Henrique A . G u ilh e m . João de M endonça L im a. O swaldo A ranh a. Fernando Costa. G ustavo Capanem a. Walde m ar Falcão "

Se examinarmos o D ecreto-Lei à luz das mudanças in troduzidas no sistem a de p oder, verificarem o s a oportunidade de sua edição e da visão de estadista do editor, que soube encampar, na quase totalidad e , as lúcidas idéias dos que tanto se b ateram pela emancipação da aeronáutica brasileira, idéias então codificadas e com força de lei.

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Fig 15 -A clarividência de Vargas proporcionou a criação do Ministério da A eronáutica C o m e feito, em seus 29 artigos , muitos d o s quais d e sdobrados em p arágrafos, e sp elha-se u m corpo de doutrina , p reconizand o : comando único, p olítico e estratégico, sobrepondo-se a todas a s atividades aeronáuticas d o País, civis e militares ; integração d e órgãos d ispersos e m três Ministérios com atividades absolutamente correlata s ; integração de infra-estrutura aeronáutica para u so com u m , civil e militar, com grande economia de m eios; lançamento das base s p ara implantação definitiva d a ind ústria aeronáutica b rasileira; institucionalização da p e squisa, com vistas ao desenvolvimento tecn o lógico.

o Primeiro Titular A decisão p olítica só gera e feitos p ráticos quando se concretiza em ações estratégicas , con d uzidas p o r executor capaz de transformar con cepção e m realização , expectativa d e resultado e m fato real e acab ado. R ecaÚllos, assim , no agente da ação - o homem. Como escolhê-lo? No caso da nova instituição , para amalgamar d o utrinas e comportam e n tos de três o rigens distintas (Exército, Marinh a e Ministério d a Viação e O bras Públicas), a escolha deveria ser, com o realmente o foi, bastante criteriosa . Além d isso, a conjuntura de guerra na qual se p rocessariam a integração e a afirmação da novel entidade iria requerer do titular escolhi-

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do sensibilidade p olítica e habilidade e stratégica n a s decisões, p a ra solução a d eq u a d a d o s inú meros proble m a s que fatalmente ocorreriam . G e túlio Vargas , o autor da criação , ao e scolher o homem que consolidaria o Ministério da Aeronáutica, fê-lo recair na figura de um p olítico p robo e hábil, seren o e enérgico, de inegáveis dotes morais e re.speitado p o r seu s p ares - o D r . Joaquim Pedro Salgado Filho . A fase de transição e integração encontrou n ele o p iloto, sereno e capaz, que soube atravessar o s p eríodos d e turbulência com obstinação. O D r . Joaquim Pedro Salgado Filho n asceu e m Porto Alegre, e m 20 dejulho de 1 9 8 8 ; formou-se em Direito em 1 908 e dedicou-se mais tarde à p olítica; ocupou cargo s de grande importância n a vida pública do País : foi Ministro d o Trabalho , d e 1 932 a 1935; D ep utado Federal e m 1 937; Ministro d o Superior Trib unal Militar, de 1938 a 1 94 1 ; Ministro da Aeronáutica, de 1 9 4 1 a 1 945; e Senador pelo R io G ra n d e d o Sul, de 1 945 a 1 950.

Fig 1 6 - Foto do óleo do pintor A utran retrata o Ministro Salgado Filho, Patrono do INCA ER

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E ra filho d o Coronel J oaquim Pedro Salgado e d e D . Maria J o sé Palmeiro S algad o . Faleceria , e m 30 d e julho d e 1 950, em acidente de aviação, quand o realizava campanha p olítica n o interior d o E stado do R io G rande do Sul. - O D e safio O p rocesso de integração de homens , mentalidades, doutrinas e equip amentos em nova entidade voltada para n ova missão foi o grande desafio que se apresentou ao Min istro Salgado Filh o . Há uma inércia própria em qualquer trabalho de integraçã o , p ois, até se atingir o ponto ideal d e convergê n cia , o s seguimentos componentes ainda estão impregnados de energia o riginal, h erdada de estrutura em que viveram até então e que seria total ou parcialmente m odificada no novo organismo em gestação. Homens d a Marinha, d o E xército e d a Aviação C ivil viveram intimamente os grandes m o m entos da simbiose que os integrou na instituição sucessora, h abilmente consolidada p o r Salgado Filho .

Fig 1 7 - Campo dos Afonsos, 27-01-41. D r. Joaquim Pedro Salgado Filho assume o cargo de Ministro da A eronáutica. Esq-plDir.: Cel.Gervásio Duncan de Lima R odrigues, Cmt. do 1 ° R egimento de A viação; Gen. Eurico Gaspar Dutra, Ministro da Guerra; Dr. Joaquim Pedro Salgado FilJlO, Ministro da A eronáutica; Gen. lsauro R eguera, Diretor de A eronáutica do Exército,· e C-A lie. A rmando F. Trompowsky de A úneida, D iretor de A eronáutic� da Marinha

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