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4 - U ma D e cisão de Comando
gem de S O S . A m e n sagem foi captada pelo G rupo-Tarefa 23.2 , da Força 23 do Alte. rngram que passaY� peJa ár�a, de volta de Um a patrulha n o A tlântico Sul. A o mesmo temp o , o utro Grupo d a força norte-americana , o 23.3 , sabedor d a p o sição d o navio, dirigiu-se, juntamente com o 23.2, para o local. No dia seguin te , 19, encontraiám o n avio em chamas e abandonado. Recolheram o s náufragos de duas baleeiras, com 41 tripulantes, enquanto u m a terceira, com nove homens, chegava à costa próximo a Fortaleza . No dia seguinte, chegou ao local o rebocador de n ossa Marinha, H e itor Perdigão , o qual, com muita eficiência, participou, junto com o tender Thrush, d o d ifícil reboque do navio p ara Fortaleza, onde chegou no dia 25.
Pela p rimeira vez tinh a h avido um ataque a navio n o sso nas p roximidades de n o ssa costa. O agressor fora o submarino italiano Barbarigo do grupo recém-chegado à área. D u rante m uito temp o , creditou-se o fato a u m U -Boat a le mão.
Nessa altura, a Força n O 23 do A lte. Ingram dividia-se em cinco G rup os-Tarefa s , d o s quais dois socorreram o Lyra.
Por outro lado , o Barbarigo, no dia 20, avistou n avios dirigindo-se para o Sul. Eram o cruzador Milwaukee e o contratorpedeiro M offer que constituíam o G rupo 2 3 .2 . Às 22h 45min desse dia foram lançados d o is torpedos que não -atingiram o a lvo, porque o comandante italiano e stimou mal a velocidade dos navios americanos. O Comandante do Barbarigo, Cap itão E n zo G ro ssi , comunicou à Betasom que havia afundado um couraçado do tipo M aryland. Imediatamente o Alto Comando da Marinh a italiana b uscou confirmação do fato, nada tendo apurado , p arecendo ter h avido u m engano do sub marin o . E ste foi um dos casos complicados da Segun da G uerra M un d ial. A s investigações sobre o acontecimento p rolongaramse p or m uitos anos, tendo a Marinha italiana chegado à conclusão d e que o Comanda n te do B arbarigo se enganara . O Comandan te G rossi cometera equívoco compreensível, levando em conta que tais operações haviam transcorrido à n oite, sujeitas às condições do mar e perspectivas engano sas d e p osições d iversas do submarino.
4 - U m a Decisão do Comando
Nessa a ltura, o s aviões do Agrup amento de Adaptação d e Fortaleza faziam vôo s p ara atender às sua s missões. Participavam desses vôo s , e m aviões B -25, d o is oficiais do G ab inete do Ministro q u e realizavam e stágio naquela U n idad e : o Capitão A ffo n so Celso Parreiras H orta e o Capitão O swaldo Pamplona Pinto.
Numa p a ssagem por R ecife, apresentaram-se ao B rigadeiro E d uardo G omes. Parreiras H orta, em seu trabalho sobre atividades de p atruplha(49), diz ter-lhe p e rgu ntado como proceder, no caso de avistar u m submarino.
O Brigadeiro respondeu-lhe USe for hostil, ataque ".
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Parreiras in siste: UE o que o senhor considera com o hostil? "
O Chefe retruca: '� quele que não tive r identificação ".
Evidente mente. o Comandan te da Segunda Zona Aérea e stava b e m a p a r d o e spírito d a s norm a s d o D ireito Marítimo Internacional, como também das m edidas tomadas p elas nações americanas e m d e fe sa d e suas sob eran ia s .
O p róprio A lte. Dõenitz, em suas memórias(34), defende o direito d e o s seu s submarino s atacarem navios n ão-identificado s , face ao que p re screvem os mandamentos do D ireito Internacional , e a Zona de Segurança Pan-America n a , aprovada pela R e solução XV, é muito clara quando diz: <� s repúblicas americanas enquanto m antiverem sua n eutralida
de, têm o direito indiscutíve l de conservar livres de todo ato h ostil,
p o r p ane de qualquer n ação beligerante não-ame ricana, as águas adja
centes ao continente ( ... ) quer o referido ato h ostil seja p raticado de
terra, m ar o u ar. "(43)
Por outro lad o , não se pode deixar de considerar que a 1 1 de março de 42, n uma demonstração de justa atitude , era b aixado o D e creto-Lei 4 .1 66 , dispondo sobre '1nden izações devidas p o r atos de agressão contra
bens do Estado B rasile iro e vidas e bens de b rasileiros ( ... ) "
O s con siderandos d e ste Decreto legitimam qualquer decisão visando à afirmação d e n o ssa sob erania . Nesse sentido, cabe destacar o s seguintes: "Considerando que aros de guerra são p raticados contra o Continen
te A me ricano;
Considerando que, ao passo que o B rasil resp e itava, com a m áxim a
exatidão e lealdade, as regras de neurralidade unive rsalm ente aceitas n o
D ireito Internacional, o n avio b rasileiro Taubaté foi atacado, n o M a r M edi
terâne o , p o r forças de guerra da A lemanh a; ( ... ) Considerando que, após a conjugação dos esforços das Repúblicas
A m e ricanas p ara a defesa de sua soberania, da sua integridade territorial
e dos seus interesses econômicos, Unidades desannadas da M arinha M e r
cante B rasileira, viajando com fins de comércio p ac{fico , foram atacadas e
afundadas com infração de n o nn as jurídicas consagradas. "
D eve-se relembrar tamb é m , u m a vez mais, a p osição enérgica do nosso G overno vista anteriormente , quando o próprio Presidente da R epública, a 7 de março, fez saber ao Presidente dos EUA sua determinação d e armar n o ssos n avios , como vimos no Capo 4 , Item 5 da Parte I.
E stas considerações d evem ser registradas p orque, na época, houve , d e certas p artes , dúvidas sobre a legitimidade dos ataques d a FAB que se seguiram sob alegação que ainda vivíamos um e stado doe n e utralidadé. S e n ã o b a stassem as considerações acim a , n ã o s e pode deixar de atentar pa-
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