1 minute read
3 – Da Organização do Comando
“Art. 2º - O Comando da FAB, em tempo de paz, é exercido pelo Ministro da Aeronáutica, por delegação permanente do Presidente da República, que é o Chefe Supremo das Forças Armadas do país.”
“Art. 3º – Para atender às suas necessidades e às condições de seu emprego, a organização da Força Aérea Brasileira é baseada em tempo de paz: – na organização do comando; – na organização territorial; – na organização das unidades; – na organização dos serviços.”
3 – Da Organização do Comando
“Art. 4º – O Ministro da Aeronáutica exerce o Comando da Força Aérea Brasileira através: a) de um órgão de estudo e preparação para a guerra – O Estado-Maior da Aeronáutica; b) de Comandos Territoriais – os Comandos de Zonas Aéreas.”
“Art. 5º – O Estado-Maior da Aeronáutica (E.M.Aer.) é o órgão de concepção estratégica da guerra, no Ministério da Aeronáutica e o de preparação logística e tática da FAB para suas operações isoladas e em cooperação com as demais Forças Armadas da nação.”
“Art. 6º – Os Comandos das Zonas Aéreas são Comandos Territoriais que exercem sua ação sobre todas as Unidades, Serviços e Órgãos sediados ou em atividades nos respectivos Territórios, com exceção daqueles que, por força de regulamento ou ato expresso do Ministro da Aeronáutica, estejam subordinados, parcial ou totalmente, a outras autoridades.”
Dos Artigos 4º, 5º e 6º pode-se inferir o organograma abaixo:
MINISTRO DA AERONÁUTICA GABINETE
Comandante da FAB
E.M.Aer.
FAB COMANDOS DE ZONAS AÉREAS
(COMANDO TERRITORIAL)