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Capítulo 4 – O CONTROLE DA EXPANSÃO
período entre a criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, e o término da Guerra, em 1945, não mostra fatos relevantes relativos à Aviação Comercial no Brasil.
A própria legislação brasileira não foi pródiga nesse setor, sendo poucos, numericamente, os atos regulamentares de competência da Diretoria de Aeronáutica Civil, da mesma forma que, qualitativamente, foram de importância relativa.
Cite-se, no entanto, o Regulamento do Tráfego Aéreo, elaborado pelo Ministério da Aeronáutica e aprovado pelo Decreto nº 8.352, de 9 de dezembro de 1941, cujos Artigos 64 e 65 eram especificamente dirigidos aos pilotos comerciais.
Porém, a partir do término do Conflito, houve o grande desenvolvimento da Aviação Comercial, e o Ministério sentiu necessidade de atualizar e incrementar a precária legislação para cuidar do controle dessa evolução.
Além disso, o Transporte Aéreo, tema de congressos e conferências realizadas no Brasil e em outros países, trouxeram como conseqüência a tomada de medidas recomendadas nas resoluções dessas grandes reuniões e que visavam ao gerenciamento da Aviação Comercial, em fase de vertiginosa expansão quer no âmbito nacional quer no internacional.
É interessante notar que, a partir dessa legislação no pós-guerra, a proliferação de empresas de Transporte Aéreo sofreu um declínio, e a sucessão de novas companhias, criadas sem adequada infra-estrutura técnica, sem suficiência qualitativa e quantitativa de equipamento e sem bom suporte econômico-financeiro, não mais se verificou.