Ano XXII• N. 5.087 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS TRIBUTÁRIAS RESPOSTAS DE CONSULTAS CONSULTA Nº 035/2016 - PROCESSO N° 01.051.708/16-50 - CONSULENTE: MEGA COMISSIONAMENTO E SERVIÇOS LTDAME // CONSULTA Nº 036/2016 - PROCESSO N° 01.088.420/16-59 - CONSULENTE: MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA ///// Obs.: A(s) resposta(s) na ínte¬gra está(ão) sendo encaminhada(s) à(s) consulente(s), por via postal, com Aviso de Recebimento – A.R.. PROCESSOS DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DEFERIDOS: PROCESSO: NO 01.081.879/1621 REQUERENTE: FUNDAÇÃO WALDOMIRO LOBO - CNPJ: 17.262.858/000127 // PROCESSO: NO 01.043.707/16-31 REQUERENTE: DIOCESE DO ESTADO DE MINAS GERAIS “IGEJA APOSTOLICA BRASILEIRA - ICAB - CNPJ: 23.844.681/000170 // Obs.: O(s) respectivo(s) expediente(s) está(ão) sendo encaminhado(s) à(s) requerente(s), por via postal, com Aviso de Recebimento – A.R.. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
interessado na JJT, rua Espírito Santo, 605 - 8º andar, Centro. Belo Horizonte, 08 de julho de 2016 Alexis Ribeiro de Souza Presidente em exercício do CART-BH PROCESSO Nº: 01.134022.15.56 REQUERENTE: VÍDEO HALL HQ LOCAÇÃO PRODUÇÃO LTDA ASSUNTO: Pedido de revisão de crédito de ISSQN DO SIMPLES NACIONAL inscrito em dívida ativa
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 139/2011 o art. 84, e ainda a alínea “e” do inciso II, art. 4º do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto nº 16.197/2016, NOTIFICA O CONTRIBUINTE ABAIXO IDENTIFICADO DA DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DESTE MUNICÍPIO EM RELAÇÃO AO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, em decorrência da ausência de sujeição ativa no contencioso instaurado. Tendo, o lançamento contestado, se originado de transmissão, pela própria requerente, de declaração retificadora de tributos e contribuições sujeitos ao Simples Nacional, onde é declarado valor referente a ISSQN não informado na transmissão original, o que acarretou a geração automática, pelo sistema do Simples Nacional, do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, constata-se que a Administração Tributária da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte não concorreu para a apuração do valor declarado pela requerente e nem, tampouco, para a apuração do valor cobrado no DAS pelo sistema informatizado do Simples Nacional, não tendo, portanto, efetuado tal lançamento, devendo o requerente dirigir sua demanda aos órgãos do contencioso administrativo tributário integrantes da estrutura administrativa da Fazenda Nacional, por serem os detentores da competência prevista no art. 39 da Lei Complementar 123/2006. Da decisão notificada por esse edital, não cabe recurso. O despacho referente à decisão que declarou a incompetência dos órgãos do contencioso em relação à matéria em discussão nos autos encontra-se à disposição do
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MEDICAL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. – EPP, CNPJ: 04.325.831/0001-94; LAB LINE DIAGNÓSTICA LTDA – EPP, CNPJ: 01.173.695/0001-76; SAÚDE MED ODONTOLOGIA LTDA., CNPJ: 02.918.461/0001-73; TEIXEIRA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES, CNPJ: 38.726.261/0001-66; YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A, CNPJ: 61.383.493/0001-80. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL - SUCAF DEFERIDO: CNPJ: 02.918.461/0001-73, de SAÚDE MED ODONTOLOGIA LTDA., para BELO DENTE ODONTOLOGIA LTDA. INDEFERIDO: CONSTRUMAT LTDA. – ME, CNPJ: 03.821.415/0001-14. Motivo: Indeferido com base no inciso IV, do art. 1033 do novo Código Civil (Lei 10406/2002). Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.373, DE 12 DE JULHO DE 2016
Processo Administrativo nº. 01.061.240.16-66 Em conformidade com o artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, c/c o artigo 66, § 1º, inciso III, do Decreto Municipal nº. 10.710/01, e, em face da solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no caput do artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 para contratação do CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE para o fornecimento de bilhetes de transporte social para transportes dos Conselheiros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, conforme Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de Licitação, constante aos autos. Belo Horizonte, 05 de julho de 2016
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL EM RELAÇÃO A LANÇAMENTO EFETUADO POR OUTRO ENTE FEDERATIVO
Tiragem: 1.550• 13/7/2016
Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº. 01-140.942-07-49 Em conformidade com o artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93 c/c o artigo 66, §1º, inciso III, do Decreto Municipal nº. 10.710/01, e, em face da solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93, para a venda das áreas remanescentes lindeiras aos lotes 01(um), 02 (dois) e 26 (vinte e seis), todos do quarteirão n° 50 (cinquenta), do Bairro Salgado Filho, decorrentes da transcrição nº 17.939, Livro 3-AA, fls. 116, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital. Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2016 Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa
Altera o Decreto nº 15.508/2014. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA: Art. 1º - O Grupo IV do Anexo Único do Decreto nº 15.508, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: GRUPO IV – PELO USO, OCUPAÇÃO E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS: 1 Sepultamento R$ 223,00 2 Exumação R$ 223,00 3 Utilização de Capela Velório 3.1 Cemitério da Paz R$ 223,00 3.2 Cemitério da Saudade R$ 156,00 3.3 Cemitério da Consolação R$ 156,00 3.4 Cemitério do Bonfim (01 a 04) R$ 588,00 3.5 Cemitério do Bonfim (05 a 09) R$ 438,00 3.6 Velório Municipal do Barreiro R$ 93,00 4 Entrada/Saída de Ossos R$ 223,00 5 Concessão de Perpetuidade 5.1 Cemitério da Paz R$ 5.624,00 5.2 Cemitério da Saudade R$ 3.739,00 5.3 Cemitério da Consolação R$ 3.739,00 5.4 Cemitério do Bonfim (tipo 01) R$ 17.908,00 5.5 Cemitério do Bonfim (tipo 02) R$ 21.208,00 5.6 Cemitério do Bonfim (tipo 03) R$ 24.508,00 5.7 Cemitério do Bonfim (tipo 04) R$ 31.108,00 6 Nicho-Perpetuidade 6.1 Cemitério da Saudade R$ 793,00 6.2 Cemitério do Bonfim R$ 2.562,00 7 Transferência de Concessão de perpetuidade R$ 223,00 8 Autorização para construção R$ 223,00 9 Sepultamento de outro Município R$ 751,00 10 Matrícula Semestral de Construtor R$ 755,00 11 Matrícula Semestral de Letrista R$ 378,00 12 Matrícula Anual de Zelador R$ 379,00 Obs: 1) Os sepultamentos a título gratuito obedecerão às disposições estabelecidas na legislação municipal específica. 2) A Fundação de Parques Municipais emitirá regramento próprio para a classificação das perpetuidades no Cemitério do Bonfim.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12 de julho de 2016
REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO LTDA., CNPJ: 04.162.170/0001-23; VIVEIRO ECOLÓGICO DONA EUZEBIA LTDA - EPP, CNPJ: 09.455.192/0001-03. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: ALA SEGURANÇA LTDA. – ME, CNPJ: 14.428.415/0001-75; BIANCA TILLA VIEIRA BORTOLETO – ME, CNPJ: 08.998.697/0001-43; BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 05.216.859/000156; DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES, CNPJ: 49.928.567/0001-11; ECO DIAGNÓSTICA LTDA. – ME, CNPJ: 14.633.154/0001-25; ESPAÇO GENTE CLÍNICA SOCIAL DE PSICOLOGIA E SAÚDE EIRELI, CNPJ: 04.916.485/0001-19; EVOLUTION BRASIL LTDA., CNPJ: 16.985.348/0001-15; INTER
Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.374, DE 12 DE JULHO DE 2016 Estabelece os preços dos serviços não compulsórios e regulamenta a realização de eventos nos áreas administradas pela Fundação de Parques Municipais. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989 e no art. 112 da Lei nº 9.011 de 1º de janeiro de 2005, bem como a intenção de promover ações ambientais e de custeio da Fundação de Parques Municipais de Belo Horizonte, DECRETA: Art.1º - Os eventos de terceiros realizados nas dependências dos Parques Municipais, Necrópoles e Centro de Vivência Agroecológica - CEVAES - dependem de prévia autorização da Presidência da Fundação de Parques Municipais, observados os requisitos e exigências dispostos na legislação específica, as diretrizes e normas ambientais, a agenda e regulamentos internos de cada área, bem como o disposto neste Decreto. Art. 2º - Os espaços especificados no Anexo I deste Decreto poderão ser objeto de uso exclusivo, desde que cumpram, conforme o caso, as normas específicas e apresentação de alvarás ou licenças de outros órgãos e mediante o pagamento de preço público correspondente.
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