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Ano XXII• N. 5.092 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal de Finanças, no exercício de suas atribuições, convoca por urgente necessidade de serviço, a Assessora, Maria Raquel Visconte Maia Silva, BM 35.161-3, para interromper o período de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2016, previsto para 18.07.2016 a 05.08.2016, a partir de 19.07.2016, ficando o gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 18 de julho de 2016 Pedro Meneguetti Secretário Municipal de Finanças

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2016 PROCESSO Nº 04.000.192/16-64 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMAS EM SUCUPIRA E BERÇOS EM MADEIRA CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL. A Pregoeira designada pelo ato de nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgou: LOTE (1) – BERÇO EM MADEIRA TIPO MDF OU MDP. SICAM: 72330 – CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO NO EDITAL. Em 23/03/2016 o licitante A.J & CORGOZINHO LTDA -ME foi o arrematante do lote com o valor global ofertado de R$6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais). Verificada a documentação desta empresa, confirmou-se sua habilitação. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa supracitada. Em conformidade com o subitem 14 do edital a amostra do material foi analisada e reprovada pela SMAAS (Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social). Em 10/05/2016 o licitante A.J & CORGOZINHO LTDA -ME foi desclassificado, conforme relatório de amostras emitido pela GEAPAD-AS/SMAAS: a madeira utilizada para confecção do berço é aglomerado e não MDF ou MDP; o berço não contém rodízios; as grades laterais são ripas encapadas com plástico e não pintadas e pelo descumprimento do subitem 14.1.1 do edital (De acordo com a SMAAS, documento anexo ao processo, o licitante enviou as amostras após o prazo estabelecido). Nessa mesma data, a empresa ATHIKA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI – EPP, 2º classificado com o valor global ofertado de R$6.749,00 (Seis mil, setecentos e quarenta e nove reais) passou à arrematante do lote. Em 02/06/2016 o licitante ATHIKA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI – EPP foi inabilitado pelo descumprimento dos subitens do edital: 6.2 – letra C (tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo). Consultado o Portal da Transparência do Governo Federal ficou constatado que a empresa supracitada está cumprindo impedimento de licitar e contratar no período de 09/03/2016 a 08/03/2017, cujo Órgão Sancionador foi o TER- RJ e a fundamentação legal é o artigo 28, Decreto 5.450/2005 c/c com o artigo 7º da Lei 10.520/2002; 7.1.1.2 (deixou de enviar a declaração do menor) e desclassificado por ofertar material que não atende as especificações do edital (as medidas da altura e largura excedem a variação máxima exigida no edital e a medida do comprimento excede a variação mínima exigida no edital). Nessa mesma data, a empresa A3 COMERCIAL LTDA – ME, 3º classificado com o valor global ofertado de R$8.999,00 (Oito mil, novecentos e noventa e nove reais) passou à arrematante do lote. Em 10/06/2016 o licitante A3 COMERCIAL LTDA – ME foi inabilitado e desclassificado por deixar de

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atender aos itens 07, 13 e 14 do edital: após convocação da Pregoeira não apresentou documentação, proposta e prospectos nos termos e prazo do edital. Nessa mesma data, o licitante DANIELE FURIATO DO NASCIMENTO EIRELI – EPP 4º classificado com o valor global ofertado de R$11.399,00 (Onze mil, trezentos e noventa e nove reais) passou à arrematante do lote. Em 16/06/2016 o licitante DANIELE FURIATO DO NASCIMENTO EIRELI – EPP foi inabilitado e desclassificado por deixar de atender aos itens 07, 13 e 14 do edital: após convocação da Pregoeira não apresentou documentação, proposta e prospectos nos termos e prazo do edital. Nessa mesma data, o licitante M.V. FEDERMANN - ME 5º classificado com o valor global ofertado de R$11.400,00 (Onze mil e quatrocentos reais) passou à arrematante do lote. Em 22/06/2016 o licitante M.V. FEDERMANN ME foi inabilitado e desclassificado por deixar de atender aos itens 07, 13 e 14 do edital: após convocação da Pregoeira não apresentou documentação, proposta e prospectos nos termos e prazo do edital. Nessa mesma data, o licitante R. DE F. SOUSA NARESSI – ME, 6º classificado com o valor global ofertado de R$19.000,00 (Dezenove mil reais) passou à arrematante do lote. Ainda em 22/06/2016 a Pregoeira da disputa convocou os licitantes: R. DE F. SOUSA NARESSI – ME que ofertou R$19.000,00; MODERN DESIGN DO BRASIL LTDA EPP que ofertou R$19.999,00; WAVECODE EIRELI – ME que ofertou R$20.799,99 e AMARO & SANTIAGO LTDA – EPP que ofertou R$3.000.000,00 para que reduzissem o valor da proposta ao patamar do preço fixado pela pesquisa de mercado para manifestação quanto ao interesse em apresentarem nova proposta nos termos do subitem 11.11 do edital, reduzindo o valor global para R$14.500,00 no prazo de 48 horas, horário de Brasília. Em 23/06/2016 o licitante R. DE F. SOUSA NARESSI – ME ofertou nova proposta no valor de R$14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais). Entretanto, em 04/07/2016 o licitante foi inabilitado e desclassificado por deixar de atender aos itens 7 e 13 do edital: após convocação da Pregoeira não apresentou documentação e proposta nos termos e prazo do edital. Também em 04/07/2016 a Pregoeira da disputa desclassificou os licitantes: MODERN DESIGN DO BRASIL LTDA EPP, WAVECODE EIRELI – ME, AMARO & SANTIAGO LTDA - EPP por terem ofertado propostas com valor acima do preço estimado para contratação, conforme artigo 48, inciso II da Lei 8.666/93. Não restando outros licitantes para convocação, o lote resultou FRACASSADO. Lote (2) - CAMA TIPO BICAMA, DE SOLTEIRO, EM SUCUPIRA MACIÇA. SICAM: 72276 - CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO NO EDITAL. Em 23/03/2016 o licitante AL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA ME foi o arrematante do lote com o valor global ofertado de R$11.950,00 (Onze mil, novecentos e cinquenta reais). Verificada a documentação desta empresa, confirmou-se sua habilitação. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa supracitada. Em conformidade com o subitem 14 do edital a amostra do material foi analisada e reprovada pela SMAAS (Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social). Em 10/05/2016 o licitante AL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA ME foi desclassificado conforme relatório de amostras emitido pela GEAPAD-AS/SMAAS: os varões laterais não são maciços, sendo de peças “ocas” folheadas em sucupira; o estrado não é polido (contém rebarbas). Nessa mesma data, a empresa M.V. FEDERMANN - ME, 2º classificado com o valor global ofertado de R$11.970,00 (Onze mil, novecentos e setenta reais) passou à arrematante do lote. Em 20/05/2016 o licitante M.V. FEDERMANN - ME foi inabilitado pelo descumprimento dos subitens do edital: 7.1.2.3 (deixou de enviar o(s)

atestado(s) de capacidade técnica); 7.1.2.4 (deixou de enviar a certidão negativa de falência ou recuperação judicial); 7.1.2.5 (deixou de enviar a declaração do menor); 7.5 (enviou a certidão negativa para com a Justiça do Trabalho com data de emissão posterior a data de abertura das propostas eletrônicas). Nessa mesma data, a empresa A3 COMERCIAL LTDA – ME, 3º classificado com o valor global ofertado de R$11.980,00 (Onze mil, novecentos e oitenta reais) passou à arrematante do lote. Em 02/06/2016 o licitante A3 COMERCIAL LTDA – ME foi inabilitado e desclassificado por deixar de atender aos itens 07, 13 e 14 do edital: após convocação da Pregoeira não apresentou documentação, proposta e prospectos nos termos e prazo do edital. Nessa mesma data, o licitante R. DE F. SOUSA NARESSI – ME, 4º classificado com o valor global ofertado de R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) passou à arrematante do lote. Nessa mesma data, em razão do valor global ofertado se encontrar superior ao valor limite da pesquisa de mercado que baliza este certame, assegurado pelo art. 4º, inciso XVII da Lei Federal nº 10.520/02, a Pregoeira da disputa solicitou ao 4º arrematante do lote a possibilidade de apresentação de uma nova proposta mais vantajosa ao Município. Em 13/06/2016 após transcorrido o prazo estipulado de 24 horas para a negociação de um preço global mais vantajoso para o lote, objeto desse certame, o licitante R. DE F. SOUSA NARESSI – ME não ofertou nova proposta, sendo desclassificado por ter ofertado proposta com valor acima do preço estimado para contratação, conforme artigo 48, inciso II da Lei 8.666/93. Nessa mesma data, o licitante ATHIKA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - EPP 5º classificado com o valor global ofertado de R$26.000,00 (Vinte e seis mil reais) passou à arrematante do lote. Ainda em 13/06/2016 o licitante ATHIKA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - EPP foi inabilitado pelo descumprimento do subitem 6.2 – letra C do edital (tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo). Consultado o Portal da Transparência do Governo Federal ficou constatado que a empresa supracitada está cumprindo impedimento de licitar e contratar no período de 09/03/2016 a 08/03/2017, cujo Órgão Sancionador foi o TER- RJ e a fundamentação legal é o artigo 28, Decreto 5.450/2005 c/c com o artigo 7º da Lei 10.520/2002. Também em 13/06/2016, o licitante DANIELE FURIATO DO NASCIMENTO EIRELI – EPP 6º classificado com o valor global ofertado de R$27.980,00 (Vinte e sete mil, novecentos e oitenta reais) passou à arrematante do lote. Nessa mesma data a Pregoeira da disputa convocou os licitantes: DANIELE FURIATO DO NASCIMENTO EIRELI – EPP que ofertou R$27.980,00; MODERN DESIGN DO BRASIL LTDA EPP que ofertou R$50.000,00 e AMARO & SANTIAGO LTDA – EPP que ofertou R$3.000.000,00 para que reduzissem o valor da proposta ao patamar do preço fixado pela pesquisa de mercado para manifestação quanto ao interesse em apresentarem nova proposta nos termos do subitem 11.11 do edital, reduzindo o valor global para R$16.169,00 no prazo de 48 horas horário de Brasília. Em 16/06/2016 transcorrido o prazo estipulado de 48 horas para a negociação de um preço global mais vantajoso para o lote, objeto desse certame e tendo em vista que nenhuma das empresas convocadas ofertou nova proposta, a Pregoeira da disputa desclassificou as mesmas: DANIELE FURIATO DO NASCIMENTO EIRELI – EPP; MODERN DESIGN DO BRASIL LTDA EPP e AMARO & SANTIAGO LTDA – EPP por terem ofertado propostas com valor acima do preço estimado para contratação, conforme artigo 48, inciso II da Lei 8.666/93. Não restando outros licitantes para convocação, o lote resultou FRACASSADO. Lote (3) - CAMA BELICHE, EM SUCUPIRA MACIÇA. SICAM: 68907 – CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO NO EDITAL. Em 23/03/2016 o licitante A.J & CORGOZINHO LTDA -ME foi o arrematante do lote com o valor global ofertado de R$13.320,00 (Treze mil, trezentos e vinte reais). Verificada a documentação desta empresa, confirmou-se sua habilitação. Examinada a aceitabilida-

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de da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa supracitada. Em conformidade com o subitem 14 do edital a amostra do material foi analisada e reprovada pela SMAAS (Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social). Em 10/05/2016 o licitante A.J & CORGOZINHO LTDA -ME foi desclassificado conforme relatório de amostras emitido pela GEAPAD-AS/SMAAS: o beliche não é inteiriço; as peças estruturais (tábuas da cabeceira) não são compatíveis com o solicitado quanto à resistência; a altura da peça da cabeceira é de 80 cm e pelo descumprimento do subitem 14.1.1 do edital (De acordo com a SMAAS, documento anexo ao processo, o licitante enviou as amostras após o prazo estabelecido). Nessa mesma data, a empresa M V FEDERMANN - ME, 2º classificado com o valor global ofertado de R$13.420,00 (Treze mil, quatrocentos e vinte reais) passou à arrematante do lote. Em 20/05/2016 o licitante M V FEDERMANN - ME foi inabilitado pelo descumprimento dos subitens do edital: 7.1.2.3 (deixou de enviar o(s) atestado(s) de capacidade técnica); 7.1.2.4 (deixou de enviar a certidão negativa de falência ou recuperação judicial); 7.1.2.5 (deixou de enviar a declaração do menor); 7.5 (enviou a certidão negativa para com a Justiça do Trabalho com data de emissão posterior a data de abertura das propostas eletrônicas). Nessa mesma data, a empresa A3 COMERCIAL LTDA – ME, 3º classificado com o valor global ofertado de R$15.660,00 (Quinze mil, seiscentos e sessenta reais) passou à arrematante do lote. Em 02/06/2016 o licitante A3 COMERCIAL LTDA – ME foi inabilitado e desclassificado por deixar de atender aos itens 07, 13 e 14 do edital: após convocação da Pregoeira não apresentou documentação, proposta e prospectos nos termos e prazo do edital. Nessa mesma data, o licitante AL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA ME, 4º classificado com o valor global ofertado de R$20.950,00 (Vinte mil, novecentos e cinquenta reais) passou à arrematante do lote. Ainda em 02/06/2016, em razão do valor global ofertado se encontrar superior ao valor limite da pesquisa de mercado que baliza este certame, assegurado pelo art. 4º, inciso XVII da Lei Federal nº 10.520/02, a Pregoeira da disputa solicitou ao 4º arrematante do lote a possibilidade de apresentação de uma nova proposta mais vantajosa ao Município. Em 03/06/2016, dentro do prazo estipulado de 24 horas para a negociação de um preço global mais vantajoso para o lote, objeto desse certame, o licitante AL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA ME não ofertou nova proposta, sendo desclassificado por ter ofertado proposta com valor acima do preço estimado para contratação, conforme artigo 48, inciso II da Lei 8.666/93. Nessa mesma data, o licitante R. DE F. SOUSA NARESSI – ME 5º classificado com o valor global ofertado de R$33.033,00 (Trinta e três mil e trinta e três reais) passou à arrematante do lote. Nessa mesma data, em razão do valor global ofertado se encontrar superior ao valor limite da pesquisa de mercado que baliza este certame, assegurado pelo art. 4º, inciso XVII da Lei Federal nº 10.520/02, a Pregoeira da disputa solicitou ao 5º arrematante do lote a possibilidade de apresentação de uma nova proposta mais vantajosa ao Município. Em 13/06/2016 após transcorrido o prazo estipulado de 24 horas para a negociação de um preço global mais vantajoso para o lote, objeto desse certame, o licitante R. DE F. SOUSA NARESSI – ME não ofertou nova proposta, sendo desclassificado por ter ofertado proposta com valor acima do preço estimado para contratação, conforme artigo 48, inciso II da Lei 8.666/93. Nessa mesma data, o licitante DANIELE FURIATO DO NASCIMENTO EIRELI – EPP 6º classificado com o valor global ofertado de R$33.033,33 (Trinta e três mil, trinta e três reais e trinta e três centavos) passou à arrematante do lote. Ainda em 13/06/2016 a Pregoeira da disputa convocou os licitantes: DANIELE FURIATO DO NASCIMENTO EIRELI – EPP que ofertou R$33.033,33; MODERN DESIGN DO BRASIL LTDA EPP que ofertou R$44.499,00 e AMARO & SANTIAGO LTDA – EPP que ofertou R$3.000.000,00 para que reduzissem o valor da proposta ao patamar do preço fixado pela pesquisa de mercado para manifestação quanto ao interesse em apresentarem nova proposta nos termos do subitem 11.11 do edital, reduzindo o

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