Ano XXII• N. 5.093 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA SMF Nº 020/2016 O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições e considerando disposto na Lei Municipal nº 9.011/2005 e alterações; o Decreto Municipal nº 10.710/2001 e alterações e Decreto Municipal nº 14.585/2011; RESOLVE: Art. 1º - Delegar ao titular da Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro competência para a prática de atos de ordenação e processamento de despesas das atividades administrativa e financeira no âmbito da pasta que titulariza bem como, as descritas no artigo 31, da Lei 9.011/2005, observadas as atribuições dos titulares das suas gerências previstas em decreto e executar as competência previstas no artigo 32 do Decreto 10.710/2001. Art. 2º - Delegar ao titular da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa competência para a prática de atos de ordenação e processamento de despesas das atividades administrativa e financeira no âmbito da pasta que titulariza bem como, as descritas no artigo 31-A, da Lei 9.011/2005; observadas as atribuições dos titulares das suas gerências previstas em decreto. Art. 3º - Para execução dos artigos 1º e 2º desta Portaria, a declaração e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro de que trata o art.16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, serão assinadas pelos titulares da Secretaria Adjunta e, as notas de empenho e as notas de pagamento de despesa deverão constar seus nomes e assinaturas, em conjunto, com os gerentes no âmbito de cada uma das pastas. Art. 4º - Delegar ao titular da Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro competência para a prática de atos de ordenação, processamento e pagamento da despesa no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, da Contadoria-Geral do Município, da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações e Encargos Gerais do Município relativos às unidades administrativas da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro. § 1º - A declaração e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro de que trata o art.16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, serão assinadas pelo titular da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações no âmbito de sua pasta e da Secretaria Municipal de Finanças e da Contadoria-Geral do Município pelo titular da Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro. § 2º - As notas de empenho e as notas de pagamento de despesa deverão constar as assinaturas conforme disposto no artigo 3º. § 3º - Os pagamentos, borderôs e cheques serão assinados pelo titular da Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro em conjunto com o titular da Gerência do Tesouro. Art. 5° - Delegar ao titular da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa competência para a prática de atos, ordenação de despesas e assinar documentos derivados das mesmas de caráter geral conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.232, de 28 de julho de 2008; art. 32, art. 35 (relativos à sua unidade administrativa), art. 37, §2º do art. 40, inciso IX e parágrafo único do art. 44, caput e incisos do art. 45, parágrafo 4º do art. 51, parágrafo único do art. 55, parágrafo 2º do art. 57, inciso III do parágrafo 1º do art. 66, caput, incisos e §1º, §2º,§3º do artigo 94 e art. 131, todos do Decreto nº 10.710/2001 e; artigo 28, incisos XII e XIII, da Lei nº 9.011/2005 acrescidos pela Lei nº 9.489/2008, observado o disposto no artigo 63, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 1º - Os processos que derivam estas despesas estão condicionadas as exigências do §1º, §2º e §3º, do artigo 13, do Decreto Municipal nº 10.710/2001, em especial o documento formulário padronizado de compras/serviços
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devidamente preenchido e assinado pelo Órgão/ Unidade solicitante, sem prejuízo do disposto no artigo 38, caput, da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 2º - Os processos que derivam estas despesas estão condicionadas a exigência da declaração e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro de que trata o art.16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, assinada por cada titular ordenador de despesa do Órgão/Unidade solicitante gestora do respectivo crédito orçamentário. Art. 6º - Delegar aos titulares da Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro, da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações e da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa competência para assinarem a título de presença contratos, convênios, acordos, ajustes e seus aditamentos nos termos do inciso I, do §2º e § 5º do art.65, do inciso I, do art. 73 e inciso II, do art. 76, todos do Decreto Municipal nº 10.710/2001, observado o disposto no Decreto Municipal nº 14.998/2012 que alterou o Decreto nº 13.949/2010. Art. 7º - Delegar competência ao titular da Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro e ao titular da Gerência do Tesouro para autorizar pagamentos de despesas e assinar os respectivos documentos de pagamento, inclusive cheques e borderôs, em conjunto, conforme parágrafo único do art. 98, art. 99 e art. 100, do Decreto n.º 10.710/2001. Parágrafo Único – No âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e suas Adjuntas os pagamentos serão centralizados na Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro. Art. 8º - Delegar competência ao titular da Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro para, em conjunto com o titular da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa ou em conjunto com o titular da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, autorizar pagamentos de despesas e assinar os respectivos documentos de pagamento, inclusive cheques e borderôs, conforme parágrafo único do art. 98, art. 99 e art. 100, do Decreto nº 10.710/2001, nas situações de ausência, impedimento e/ou afastamento do titular da Gerência do Tesouro. Art. 9º - Nas situações de ausência, impedimento e/ou afastamento dos respectivos Secretários Adjuntos delegados e dos seus Gerentes titulares dos cargos com tais atribuições assinarão os documentos: I. O designado para substituição das férias ou licença nos termos da Lei Municipal nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, derivado de atos da Autoridade competente devidamente publicado. II. O Secretário Municipal Adjunto do Tesouro quando o Secretário Municipal Adjunto de Gestão Administrativa encontrar-se ausente. III. O Secretário Municipal Adjunto de Gestão Administrativa quando o Secretário Municipal Adjunto do Tesouro encontrar-se ausente Art. 10 - Nas situações de ausência, impedimento e/ou afastamento do titular da Secretaria Municipal de Finanças fica delegada ao titular da Secretaria Municipal Adjunta
de Arrecadações ou ao titular da Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro: I. ordenar e autorizar despesas, pagamentos e documentos bancários, em conformidade com a legislação vigente, quando houver necessidade de assinatura do titular da Secretaria Municipal de Finanças e/ou em conjunto e executar as competência previstas no artigo 32 do Decreto 10.710/2001. II. examinar e autorizar a realização de despesas sob o regime de adiantamento financeiro nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº 15.481, de 14.02.2014, que alterou o art. 103 do Decreto Municipal Nº 10.710/2001; III. designar gestor e fiscal de contratos; IV. assinar documentos quando houver necessidade de assinatura do titular da Secretaria Municipal de Finanças, inclusive editar normas complementares. V. representar o Secretário Municipal de Finanças nas atividades da Câmara de Coordenação Geral – CCG; VI. representar a Secretaria Municipal de Finanças nas atividades externas e internas. Art. 11 - A presente portaria não alcança a competência delegada pelo Decreto Municipal Nº 15.281, de 18 de julho de 2013. Art. 12 - A competência para assinar termo de permissão de uso, doação, cessão, autorização e concessão, mediante contrato de direito público, remunerada ou gratuita, ou a título de direito real é do Chefe do Executivo. Parágrafo Único – A competência no caput deste artigo poderá ser delegada, a critério do Chefe do Executivo. Art. 13 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias: SMF Nº 002/2015 de 17.03.2015; Nº 012/2013 de 17.03.2013; Nº 011/2013, de 16.05.2013; Nº 003/2013 de 16.01.2013; Nº 010/2012, de 03.08.2012; Nº 009/2012 de 03.08.2012; Nº 008/2012 de 03.08.2012; Portaria Nº 016/2005 de 13.12.2005; Portaria SMF Nº 008/2005 de 05.05.2005 e, Portaria Nº 004/2005 de 28.01.2005. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e as competências delegadas condicionam-se ao cumprimento da legislação vigente, vedada a subdelegação. Belo Horizonte, 18 de julho de 2016 Pedro Meneguetti Secretário Municipal de Finanças
Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações
21/7/2016
Processo: 01.012452.16.38 Requerente: Oliveira & Oliveira Ltda.– EPP Pedido de Cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.016213.16.39 Requerente: Genero Ltda. – EPP Pedido de Cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.064807.15.93 Requerente: Z’S Estacionamento Ltda. – ME Pedido de Cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.064934.15.00 Requerente: Aventura Parking Ltda. – ME Pedido de Cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.075192.15.02 Requerente: Toninha Cabelereiros Ltda. – ME Pedido de Cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.080561.15.06 Requerente: Contorno Funcionários Academia Ltda. – ME Pedido de Cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.110532.15.38 Requerente: Centro de Formação de Condutores Star Ltda. – ME Pedido de Cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.126625.15.66 Requerente: Caio José Vasconcelos de Souza ITBI – Revisão de Lançamento - Alíquota indeferido Processo: 01.126628.15.54 Requerente: Letícia Gonçalves Vasconcelos de Souza ITBI – Revisão de Lançamento - Alíquota – indeferido Processo: 11.011255.15.92 Requerente: Cleider Trindade Ambrósio e outro(s) ITBI – Revisão de Lançamento - Alíquota indeferido Processo: 11.011451.15.20 Requerente: Alceu Barroso Lima Neto Adv.: Dr. Luis Felipe Silva Freire e outros ITBI – Revisão de Lançamento – Elevação de alíquota - indeferido Processo: 11.011943.15.25 Requerente: Juliano Mesquita Gontijo Adv.: Dr. Alejandro Melo Toledo e outros ITBI – Revisão de Lançamento - Alíquota indeferido Processo: 11.012002.15.72 Requerente: Ricardo Brancaccio da Silva ITBI – Revisão de Lançamento - Alíquota indeferido
JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
Processo: 11.012972.15.69 Requerente: Ana Paula Bruno ITBI – Revisão de Lançamento - Alíquota – indeferido
Processo: 01.001577.16.41 Requerente: Quality Life Acessoria Esportiva e Prestação de Serviços Ltda. ME Pedido de Cancelamento de AITI – parcialmente deferido com dispensa de reexame necessário
Processo: 11.012975.15.57 Requerente: Jomafre Agropecuária e Empreendimentos Ltda. ME ITBI – Revisão de Lançamento - Alíquota indeferido
Benvinda
Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036
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