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Ano XXII• N. 5.095 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 6.980, DE 22 DE JULHO DE 2016 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Afastar temporariamente, a pedido, para atendimento à legislação eleitoral, Marinalva Maria de Jesus, membro titular, do Conselho Municipal de Saúde, representante das entidades de indígenas, no período compreendido entre 23/06/2016 e 02/10/2016. Art. 2º - Afastar temporariamente, a pedido, para atendimento à legislação eleitoral, Rosineide de Jesus Joventino, membro titular, do Conselho Municipal de Saúde, representante dos usuários da Regional Oeste, no período compreendido entre 02/06/2016 e 02/10/2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de julho de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 6.981, DE 22 DE JULHO DE 2016 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei nº 5.903, de 3 de junho de 1991, RESOLVE:

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

de Incentivo à Cultura - CMIC, representante do Setor Cultural.

Superintendência de Desenvolvimento da Capital – Sudecap.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Nomear Luciana Ribeiro Mariano para o cargo em comissão de Chefe de Departamento do Departamento Administrativo da Diretoria Administrativo-Financeira da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – Sudecap.

Belo Horizonte, 22 de julho de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 6.984, DE 22 DE JULHO DE 2016 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 9.671, de 30 de dezembro de 2008, e no Decreto nº 13.496, de 30 de janeiro de 2009, RESOLVE:

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de julho de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte

Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte ATOS DO PREFEITO O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder, a pedido, a servidora Luciana Ribeiro Mariano, BM-99.959-1, para a Superintendência de Desenvolvimento da Capital, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir da data de publicação até 31/12/2016.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Belo Horizonte, 22 de julho de 2016

Art. 1º - Afastar temporariamente, a pedido, para atendimento à legislação eleitoral, o vereador Henrique Higidio Braga, membro efetivo da Comissão Consultiva de Engenharia Pública, representante da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no período compreendido entre 30/06/2016 e 02/10/2016.

O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder, a pedido, a servidora Elislene Gonçalves, BM-71.720-0, para o Hospital Metropolitano Odilon Behrens, com ônus para o órgão de origem, a partir da data de publicação até 31/12/2016.

Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 6.982, DE 22 DE JULHO DE 2016

Belo Horizonte, 22 de julho de 2016

O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder, a pedido, o servidor Idiel Antônio da Cruz, BM-98.253-2, para o Hospital Metropolitano Odilon Behrens, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir da data de publicação até 31/12/2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 8.806, de 6 de abril de 2004, e no Decreto nº 14.808, de 30 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Marluce Couto da Silva, membro titular, do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte – CMPD-BH, representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e designar, para a referida vaga, José Maria Filho, para cumprir o restante do mandato, a partir de 12 de julho de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 6.985, DE 22 DE JULHO DE 2016

Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 6.986, DE 22 DE JULHO DE 2016 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 81 da Lei nº 7.165, de 27 de agosto de 1996, e no Decreto nº 11.925, de 18 de janeiro de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Elson Alípio Júnior, membro suplente, do Conselho Municipal de Política Urbana - Compur, representante das Secretarias de Administração Regional Municipal, e designar, para a referida vaga, José Geraldo de Oliveira Prado, para cumprir o restante do mandato.

Belo Horizonte, 22 de julho de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de julho de 2016

PORTARIA Nº 6.983, DE 22 DE JULHO DE 2016 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 6.498, de 29 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 15.889, de 4 de março de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Flávio Célio Rodrigues, membro titular, da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC, representante do Setor Cultural, a partir de 24 de junho de 2016. Art. 2º - Dispensar Rafael Abras Mendes, membro suplente, da Comissão Municipal

CONVOCAÇÃO PARA POSSE O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96.

Belo Horizonte, 22 de julho de 2016 Art. 1º - Dispensar Rita de Cássia Pereira Galvão, membro titular, e Rogério Rego da Silva, membro suplente, do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, representantes do Conselho Tutelar, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Andréa Salustiano dos Santos e Marco Antônio Barbosa, para cumprirem o restante do mandato.

O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder, a pedido, a servidora Marta Aparecida de O. Rocha, BM-25.696-3, para a Fundação Municipal de Cultura, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, a partir da data de publicação até 31/12/2016.

Art. 1º - Dispensar Wallace Medeiros Xavier, membro titular, do Conselho Municipal de Saúde, representante da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/SMSA, e designar, para a referida vaga, Jussara de Medeiros Silva, a partir de 12/07/2016.

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Art. 3º - Nomear Carmem Lucília Magnavacca para o cargo em comissão de Chefe de Departamento do Departamento de Tecnologia da Informação da Diretoria Administrativo-Financeira da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – Sudecap.

23/7/2016

Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 6.987, DE 22 DE JULHO DE 2016

Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA -Raquel Seixas Ribeiro, BM-104.427-1, Chefe de Gabinete, a partir da data de publicação. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO -Flávia Adriana F. de Azevedo, Assessor Jurídico II, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Raquel Seixas Ribeiro, BM-104.427-1, Assessor III - C, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO -Débora Batista de Morais, Assessor II, da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego, a partir da data de publicação.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 16.200, de 08 de janeiro de 2016, RESOLVE:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE -Luciana Ferreira de Jesus, Assistente, a partir da data de publicação.

Art. 1º - Exonerar Carmem Lucília Magnavacca do cargo em comissão de Chefe de Departamento do Departamento Administrativo da Diretoria Administrativo-Financeira da

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE -Ana Carolina Magalhães de Almeida, Assistente, a partir da data de publicação.

Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA SMF Nº 020/2016* O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições e considerando disposto na Lei Municipal nº 9.011/2005 e alterações; o Decreto Municipal nº 10.710/2001 e alterações e Decreto Municipal nº 14.585/2011; RESOLVE: Art. 1º - Delegar ao titular da Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro competência para a prática de atos de ordenação e processamento de despesas das atividades administrativa e financeira no âmbito da pasta que titulariza bem como, as descritas no artigo 31, da Lei 9.011/2005, observadas as atribuições dos titulares das suas gerências previstas em decreto e executar as competência previstas no artigo 32 do Decreto 10.710/2001. Art. 2º - Delegar ao titular da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa competência para a prática de atos de ordenação e processamento de despesas das atividades administrativa e financeira no âmbito da pasta que titulariza bem como, as descritas no artigo 31-A, da Lei 9.011/2005; observadas as atribuições dos titulares das suas gerências previstas em decreto. Art. 3º - Para execução dos artigos 1º e 2º desta Portaria, a declaração e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro de que trata o art.16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, serão assinadas pelos titulares da Secretaria Adjunta e, as notas de empenho e as notas de pagamento de despesa deverão constar seus nomes e assinaturas, em conjunto, com os gerentes no âmbito de cada uma das pastas. Art. 4º - Delegar ao titular da Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro competência para a prática de atos de ordenação, processamento e pagamento da despesa no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, da Contadoria-Geral do Município, da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações e Encargos Gerais do Município relativos às unidades administrativas da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro. § 1º - A declaração e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro de que trata o art.16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, serão assinadas pelo titular da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações no âmbito de sua pasta e da Secretaria Municipal de Finanças e da Contadoria-Geral do Município pelo titular da Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro. § 2º - As notas de empenho e as notas de pagamento de despesa deverão constar as assinaturas conforme disposto no artigo 3º. § 3º - Os pagamentos, borderôs e cheques serão assinados pelo titular da Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro em conjunto com o titular da Gerência do Tesouro. Art. 5° - Delegar ao titular da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa competência para a prática de atos, ordenação de despesas e assinar documentos derivados das mesmas de caráter geral conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.232, de 28 de julho de 2008; art. 32, art. 35 (relativos à sua unidade

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