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Ano XXII• N. 5.101 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO - RELATÓRIO DE VIAGENS OFICIAIS A Secretaria Municipal de Finanças torna público o resumo do relatório de viagens oficiais, em cumprimento à Lei nº. 9.593, de 16 de julho de 2008 e ao Decreto Municipal nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme: Nome: Pedro Meneguetti. Cargo ocupado pelo agente público: Secretário Municipal de Finanças. Destino da viagem: Brasília/DF. Período de realização da viagem: 15/07/2016. Objetivo: Participação de reuniões - Frente Nacional de Prefeitos/Ministério da Fazenda/ Secretaria do Tesouro Nacional - para tratar de assuntos de interesse do Município. Cumprimento do Objetivo: Cumprido. Indicação dos benefícios: Busca de recursos técnicos ou financeiros e defesa de interesse do Município. Despesa de Viagem: R$ 1.399,83. Antônio Marmo Silveira Júnior Gerente Administrativo-Financeiro

Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo: 01.017949.16.33 Requerente: Arlinda Aparecida Leal de Deus Marçal Pedido de revisão de lançamento de ITBI – indeferido Processo: 01.045418.13.42 e anexo 01.0185519.12.07 Requerente: Petra Engenharia Ltda. e outros Pedido de revisão de lançamento de ITBI – indeferido Processo: 01.047604.15.60 Requerente: Lumens Engenharia Adv: Dr. Marcone Angelo Ferreira e outro Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – indeferido Processo: 01.05200813.20 Requerente: Automaton Integração de Sistemas Ltda. Adv.: Dr. Thiago Faria de Souza e outros Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – parcialmente deferido, submetido a reexame necessário Processo: 01.054754.14.11 Requerente: ASV Projetos e Computação Gráfica Ltda. Adv.: Dr. André Lara Silva e outros Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – parcialmente deferido, submetido a reexame necessário Processo: 01.061020.16.60 Requerente: Aymara Maria Braga Proc.: Sr. Marco Antônio Braga Pedido de revisão de lançamento de ITBI (Arrematação) – indeferido Processo: 01.078030.14.36 Requerente: Engebrás Engenharia e Consultoria Ltda. Adv.: Dra. Aline Andrade da Silveira e outro Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – indeferido Processo: 01.087351.14.30 Requerente: Engevale Avaliações e Projetos Ltda. Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – indeferido Processo: 01.094305.14.33 e anexo 01.166788.14.55 Requerente: Machado & Ribeiro Tecnologia da Informação Ltda. – ME Pedido de revisão de lançamento de ISSQN e de Penalidade por descumprimento de obrigação tributária acessória – deferido, sem reexame necessário Processo: 01.105881.10.23 e anexo 01.092274.10.07 Requerente: João Batista Ribeiro Barbosa e outros

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

Pedido de revisão de lançamento de ITBI: deferido, submetido a reexame necessário Processo: 01.116986.13.04 Requerente: Ricardo Farid Sarsur – Consultoria Logística – ME Adv.: Dra. Petrina Rodrigues de Mello e outros Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – extinção do contencioso administrativo Processo: 01.126142.13.90 Requerente: Set Point Engenharia Ltda. Adv.: Dr. Felipe Lobato Carvalho Mitre e outros Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – indeferido Processo: 01.140235.14.90 Requerente: Método Assessoria Empresarial Ltda. Adv.: Dr. Flávio Queiroz Ferreira Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – indeferido Processo: 01.141783.15.82 Requerente: FDS Engenharia de Óleo e Gás S/A Adv.: Dr. Antônio Fernando Drummond Brandão Júnior e outros Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – indeferido Processo: 01.147788.11.95 Requerente: Banco Sofisa S/A Adv.: Dra. Luciana Sette Mascarenhas e outros Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – deferido, submetido a reexame necessário Processo: 01.147832.11.85 Requerente: BMW Leasing do Brasil S.A. Arrendamento Mercantil Adv.: Dr. José Vinícius Bicalho Costa Júnior e outros Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – deferido, submetido a reexame necessário Processo: 01.155345.15.83 Requerente: Cleide Francisco de Carvalho Adv.: Dr. Clayton Francisco de Carvalho e outros Pedido de revisão de lançamento de ITBI – indeferido Processo: 01.183784.15.21 e anexo 01.002142.15.33 Requerente: Paulo César da Costa Pedido de revisão de lançamento de ITBI – indeferido O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/16, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados na JJT, rua Espírito Santo, 605 - 8º andar - Centro. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário - JJT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA ATA DA 1445ª REUNIÃO, EM 21/07/2016. PRESIDENTE: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, Mateus Marques Pacheco, Marcelo Henrique de Almeida, Gabriela Cordeiro Tavares, Thiago Rios Soares e Adriano Antônio Gomes Dutra. Ausência justificada: Henrique Machado Rodrigues de Azevedo. Férias: Leonardo Varella Giannetti. Às 16 horas iniciou-se a reunião, tendo sido lida e aprovada a ata da reunião anterior. Também foram aprovados e assinados os Acórdãos de nºs 10.089/3ª, 10.098/3ª, 10.109/3ª, 10.115/3ª e 10.121/3ª. JULGAMENTOS Reexame Necessário nº 10.409. Processo nº 01.158408.14.27. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: BENEDITO JÚLIO FRANCISCO E CIA. LTDA. – ME. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco. Decisão: POR SE TRATAR DE JULGAMENTO QUE ENVOLVE VÁRIAS QUESTÕES, NOS TERMOS DO ART. 55, §5º, DO REGULAMENTO DO CART-BH, O PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, DETERMINOU A

CONTAGEM DOS VOTOS POR PARTES, DECIDINDO O COLEGIADO, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, NOS SEGUINTES TERMOS: i) RELATIVAMENTE À NOTIFICAÇÃO, POR MAIORIA DE VOTOS, MANTER A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE CONSIDERA COMO DATA DE NOTIFICAÇÃO O DIA DA INTERPOSIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO, VENCIDO O CONSELHEIRO PRESIDENTE QUE RECONHECIA A INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA; ii) NO QUE ALUDE À DENÚNCIA ESPONTÂNEA, PELO VOTO DE QUALIDADE, REFORMAR A DECISÃO “A QUO” E RECONHECER O ADVENTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA CONCERNENTE ÀS PENALIDADES DE JULHO DE 2009 A JUNHO DE 2010, VENCIDOS O RELATOR E O CONSELHEIRO THIAGO RIOS SOARES, QUE MANTINHAM AS PENALIDADES REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO DE 2009 A JUNHO DE 2010; iii) QUANTO À DECADÊNCIA, À UNANIMIDADE DE VOTOS, REFORMAR A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, PARA RECONHECER A DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO APLICAR AS PENALIDADES DE OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2008. AUTODESIGNOU-SE REDATOR DO ACÓRDÃO, O PRESIDENTE. Acórdão nº 10.148/3ª. Recurso Voluntário nº 10.418. Processo nº 01.159918.13.68. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: CAPITAL EXPRESSO LTDA. – ME. Procurador da Recorrente: Sr. Fábio Aloísio da Silva Caetano. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. Decisão: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. ASSISTIU AO JULGAMENTO, EM NOME DO ÓRGÃO GESTOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, O AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS FREDERICO GEORGE DA FONSECA. Acórdão nº 10.149/3ª. Reexame Necessário nº 10.390. Processo nº 01.008241.12.95. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: NATTURA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA. – ME. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. Decisão: EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, POR MAIORIA DE VOTOS, MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, VENCIDOS O CONSELHEIRO ADRIANO ANTÔNIO GOMES DUTRA QUE A REFORMAVA, PARA MANTER A AUTUAÇÃO, E O PRESIDENTE DO JULGAMENTO, MATEUS MARQUES PACHECO, QUE O ACOMPANHAVA. A CONSELHEIRA GABRIELA CORDEIRO TAVARES TAMBÉM VOTOU COM O RELATOR, TODAVIA, SOB FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. Acórdão nº 10.150/3ª. Recurso Voluntário nº 10.428. Processo nº 01.160532.14.99. Assunto: AITI – Cancelamento. Recorrente: MD2 – ENGENHARIA LTDA.ME. Advogados: Dr. Isac Romagnoli Silveira Lima e outros. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares. Decisão: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.151/3ª. Recurso Voluntário nº 10.434.Processo nº 01.084947.09.67. Assunto: AITI – Cancelamento. Recorrente: GERÊNCIA DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS (GETM). Recorrida: MÔNICA DE QUEIROZ ALVES, TITULAR DO 2º TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE. Advogados: Dra. Cláudia Murad Valadares e outro. Relator: Dr. Adriano Antônio Gomes Dutra. Decisão: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. DECLAROU-SE SUSPEITO O CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, NOS TERMOS DO ART. 22, V, DO REGULAMENTO DO CART-BH, BAIXADO PELO DECRETO Nº 16.197/2016, TENDO ASSUMIDO A PRESIDÊNCIA, NESTA ASSENTADA, O CONSELHEIRO MATEUS MARQUES PACHECO. Acórdão nº 10.152/3ª. JULGAMENTO SUSPENSO VISTA REQUISITADA Recurso Voluntário nº 10.381. Processo nº 01.142905.14.12. Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento. Recorrente: MW EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador da Recorrente: Sr. Leandro de Souza Lopes. Relatora: Dra. Andréia Silva de Oliveira. APÓS O VOTO DO CONSELHEIRO JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, REQUISITOU VISTA O PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCON-

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CELLOS NETO, ANTES DE PROCLAMAR O RESULTADO DA VOTAÇÃO. JULGAMENTOS SUSPENSOS VISTA CONCEDIDA Recurso Voluntário nº 10.422. Processo nº 01.166833.13.27. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: PROSUPORTE EQUIPAMENTOS AUDIO VISUAIS LTDA. – EPP. Advogados: Dr. Thiago Bonaccorsi Fernandino e outros. Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo. APÓS O VOTO-VISTA DA CONSELHEIRA GABRIELA CORDEIRO TAVARES, PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, OS AUTOS SERÃO ENTREGUES AO CONSELHEIRO LEONARDO VARELLA GIANNETTI, PARA VISTA, E, POR DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE, INCLUÍDOS NA PAUTA DO DIA 04/08/2016. ASSISTIU AO JULGAMENTO, EM NOME DO ÓRGÃO GESTOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, O AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS FREDERICO GEORGE DA FONSECA. Reexame Necessário nº 10.443. Processo nº 01.024813.15.80. Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: MESPAM LANCHES LTDA. – ME. Relator: Dr. Henrique Machado Rodrigues de Azevedo. APÓS O VOTO-VISTA DO CONSELHEIRO MATEUS MARQUES PACHECO PELA REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, PARA, DE OFÍCIO, DECLARAR A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, POSTO TRATAR-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E CONSIDERANDO O PODER-DEVER DE AUTOTUTELA, ACOMPANHANDO O RELATOR, OS AUTOS FORAM ENTREGUES AO CONSELHEIRO THIAGO RIOS SOARES, PARA VISTA. JULGAMENTO SUSPENSO RETIRADO DE PAUTA Reexame Necessário nº 10.416. Processo nº 01.085003.09.16. Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: JOSÉ AUGUSTO SILVEIRA – TITULAR DO 1º SUBDISTRITO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE. Advogados: Dra. Cláudia Murad Valadares e outro. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA CONSELHEIRA COM VISTA NOS AUTOS, GABRIELA CORDEIRO TAVARES. Recurso Voluntário nº 10.431. Processo nº 01.084920.09.00. Assunto: AITI – Cancelamento. Recorrente: GERÊNCIA DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS (GETM). Recorrido: LUIZ MÁRCIO FERREIRA DE CARVALHO, TITULAR DO 1º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE. Advogados: Dra. Cláudia Murad Valadares e outro. Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo. RETIRADO DE PAUTA EM RAZÃO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO CONSELHEIRO COM VISTA NOS AUTOS, HENRIQUE MACHADO RODRIGUES DE AZEVEDO. Às 18 horas encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 04/08/2016. Conselho de Recursos Tributários, 21 de julho de 2016. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 4 DE AGOSTO DE 2016, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.381 Processo nº 01.142905.14.12 Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento Recorrente: MW EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador da Recorrente: Sr. Leandro de Souza Lopes Relatora: Dra. Andréia Silva de Oliveira (Vista requerida pelo Presidente, Cons. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, em 21/07/2016) Reexame Necessário nº 10.416 Processo nº 01.085003.09.16

de CYBELE Assinado forma digital por MARIA MARIA DE CYBELE DE SOUZA:36 SOUZA:36977276 649 97727664 Dados: 2016.08.01 9 18:45:02 -03'00'

01/08/2016 18:40:09


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