Ano XXII• N. 5.105 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA ATA DA 1428ª REUNIÃO, EM 13/07/2016. PRESIDENTE: Edmar Damasceno Fonseca. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Pedro Alberto de Souza, Luzia Jaqueline Domingos Costa, Eduardo Gonçalves de Araújo, Patrícia Cançado Bicalho, Marlon Torres Campos e Fernando Guedes Ferreira Filho. Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lida e aprovada ata da reunião anterior. JULGAMENTOS Reexame Necessário nº 10.325 e Recurso Voluntário nº 10.326. Processo nº 01.110681.13.26. Assunto: ISSQN - Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG. Advogadas: Dra. Brígida Bueno Maiolini e outra. Procuradores: Sr. Nilton Pereira da Silva e outro. Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza. Decisão: À UNANIMIDADE DE VOTOS, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, E, QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, PARA EXPURGAR AS RECEITAS DA SUBCONTA CONTÁBIL 3231000000 (ROYALTIES). ASSISTIU AO JULGAMENTO, EM NOME DO ÓRGÃO GESTOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, O AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS FREDERICO GEORGE DA FONSECA Acórdão nº 10.142/2ª. Recurso Voluntário nº 10.430. Processo nº 01.151732.12.25. Assunto: AITI – Cancelamento. Recorrente: PAPELARIA BRASÍLIA LTDA. Advogados: Dra. Denize de Castro Perdigão e outros. Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza. Decisão: CONHECIDO POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, POR MAIORIA, DESPROVIDO, VENCIDO O RELATOR QUE O PROVIA. DESIGNADA REDATORA DO ACÓRDÃO A CONSELHEIRA LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA, AUTORA DO PRIMEIRO VOTO VENCEDOR. Acórdão nº 10.143/2ª. JULGAMENTO SUSPENSO VISTA REQUERIDA Reexame Necessário nº 10.414. Processo nº 01.085038.09.09. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: GETÚLIO SÉRGIO DO AMARAL – TITULAR DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE BELO HORIZONTE – MG. Advogados: Dra. Cláudia Murad Valadares e outro. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo. APÓS O VOTO DA CONSELHEIRA LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA, PELA REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, REQUISITOU VISTA DOS AUTOS O PRESIDENTE, CONSELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA, E, EM VIRTUDE DE SUAS FÉRIAS, ESTE PROCESSO SERÁ INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTOS DO DIA 10/08/2016. JULGAMENTOS SUSPENSOS CONCEDIDA VISTA Recurso Voluntário nº 10.417. Processo nº 01.101080.13.03. Assunto: ISSQN - Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: JLP MONTAGEM & MANUTENÇÃO LTDA. – EPP. Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho. APÓS O VOTO DO CONSELHEIRO PEDRO ALBERTO DE SOUZA, PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, PARA CANCELAR O AITI Nº 35.068-A E MANTER O AITI Nº 34.901-A, OS AUTOS FORAM ENTREGUES À CONSELHEIRA LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA, E, EM VIRTUDE DE SUAS FÉRIAS, ESTE
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
PROCESSO SERÁ INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTOS DO DIA 10/08/2016. ASSISTIU À SESSÃO, EM NOME DO ÓRGÃO GESTOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, O AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS FREDERICO GEORGE DA FONSECA. Recurso Voluntário nº 10.427. Processo nº 01.149354.14.09. Assunto: AITI – Cancelamento. Recorrente: PAULO GERALDO ALVES FERREIRA – ME. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo. APÓS O VOTO DO RELATOR PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, SOLICITARAM VISTA DOS AUTOS OS CONSELHEIROS PATRÍCIA CANÇADO BICALHO, FERNANDO GUEDES FERREIRA FILHO, PEDRO ALBERTO DE SOUZA, LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA E EDMAR DAMASCENO FONSECA. PROCESSO NÃO JULGADO RETIRADO DE PAUTA Reexame Necessário nº 10.424. Processo nº 01.085099.09.95. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: JOSÉ DE SOUZA MACHADO – TITULAR DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE VENDA NOVA, COMARCA DE BELO HORIZONTE. Advogados: Dra. Cláudia Murad Valadares e outro. Relator: Dr. Walter Bernardes de Castro. RETIRADO DE PAUTA POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NÃO PREVISTO NO REGULAMENTO DO CART-BH Encerrada a pauta, tendo em vista o disposto nos arts. 48, § 3º, e 19, X do Regulamento do CART-BH, foram levados à discussão pela 2ª Câmara, por parte do Presidente, em sessão fechada, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oferecidos pelo Seminário Provincial do Coração Eucarístico de Jesus contra o Acórdão 10.082/2ª, após anterior envio de cópias digitalizadas dos referidos embargos e das principais peças do processo 01.003083.12.30 (e seus anexos) aos Conselheiros, para estudo prévio do caso. Após as discussões, decidiu-se, por unanimidade, pelo não conhecimento dos embargos, por ausência de previsão deste recurso no Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART – BH, baixado pelo Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, nos termos de Despacho a ser redigido pelo Presidente. Entretanto, diante da conclusão, também unânime, de que houve omissão quanto à análise do único pedido formulado pela parte em relação à reclamação contra o IPTU de 2012, e de um dos pedidos cumulados e independentes, em relação aos lançamentos referentes aos exercícios de 2013 e 2014, decidiu-se, também por unanimidade, com fundamento no poder-dever de autotutela administrativa (Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal), anular o julgamento efetuado por esta Câmara em 13/04/2016, na parte referente ao processo 01.003083.12.30 e seus anexos, e seu correspondente Acórdão, determinando o retorno dos autos à instância a quo para apreciação do mérito dos pedidos de cancelamento dos lançamentos, no que concerne à imunidade supostamente pertencente à então reclamante, exclusivamente pelo prisma do art. 150, VI, “b” da Constituição da República. JULGAMENTO Recurso Voluntário nº 10.259. Processo nº 11.003083.12.30. Anexos nºs 11.001723.13.30 e 11.002340.14.98. Assunto: IPTU - Pedido de Extensão de Imunidade Tributária. Recorrente: SEMINÁRIO PROVINCIAL DO CORAÇÃO EUCARÍSTICO DE JESUS. Advogados: Dr. Marcelo Braga Rios e outros. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. Redator: Dr. Edmar Damasceno Fonseca. Decisão: À UNANIMIDADE DE VOTOS, MEDIANTE O LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO PODER GERAL DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O COLEGIADO RECONHECE A AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE FUNDAMENTOS E PEDIDOS EXISTENTES DESDE AS RECLAMAÇÕES INICIAIS NOS VOTOS CONDUTORES DA DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA, EM SUA QUASE TOTALIDADE, BEM COMO NA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, E, POR TAL MOTIVO, DECLARA A ANULA-
ÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO EM 13/04/2016, E SEU ACÓRDÃO CORRESPONDENTE, DE Nº 10.082/2ª, COM O CONSEQUENTE RETORNO DOS AUTOS À JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO – JJT, EXCLUSIVAMENTE PARA ANÁLISE DA QUESTÃO REFERENTE AO ENQUADRAMENTO DA RECORRENTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 150, VI, “B” DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TAMBÉM POR UNANIMIDADE, CONHECIDO E DESPROVIDO O PEDIDO DE EXTENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. O PRESIDENTE, CONSELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA, SE AUTODESIGNOU REDATOR DO ACÓRDÃO. Acórdão nº 10.144/2ª. Às 17 horas e 20 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 27/07/2016. Conselho de Recursos Tributários, 13 de julho de 2016. Edmar Damasceno Fonseca Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA ATA DA 1430ª REUNIÃO, EM 27/07/2016. PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO: Patrícia Cançado Bicalho. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Pedro Alberto de Souza, Marlon Torres Campos, Eduardo Gonçalves de Araújo, Pedro Vieira de Oliveira e Fernando Guedes Ferreira Filho. Férias Regulamentares: Luzia Jaqueline Domingos Costa e Edmar Damasceno Fonseca. Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sida lida e aprovada ata da reunião anterior. Não foi aprovada ata da 1428ª Reunião, ocorrida em 13/07/2016. JULGAMENTOS Reexame Necessário nº 10.424. Processo nº 01.085099.09.95. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: JOSÉ DE SOUZA MACHADO – TITULAR DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE VENDA NOVA, COMARCA DE BELO HORIZONTE. Advogados: Dra. Cláudia Murad Valadares e outro. Relator: Dr. Walter Bernardes de Castro. Decisão: EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, MANTÉM-SE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Acórdão nº 10.154/2ª. Reexame Necessário nº 10.433. Processo nº 01.085121.09.42. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: CARLOS HENRIQUE SALES – TITULAR DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE. Advogados: Dra. Cláudia Murad Valadares e outro. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. . Decisão: EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, MANTÉM-SE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Acórdão nº 10.155/2ª. Reexame Necessário nº 10.442. Processo nº 01.084942.09.43. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: ESPÓLIO DE CARLOS FERNANDO VICTOR BOLIVAR MOREIRA. Inventariante: Sra. Elza Feliciano Ottone. Advogados: Dr. Celso Renato Cabral e outros. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo. Decisão: EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, MANTÉM-SE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Acórdão nº 10.156/2ª. Reexame Necessário nº 10.438. Processo nº 11.001771.13.83. Assunto: IPTU – Revisão do Lançamento. Contribuinte: COMUNIDADE CRISTÃ RIOS DE ÁGUA VIVA. Procuradora da Contribuinte: Sra. Bárbara Silva Trindade Pinheiro. Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza. Decisão: EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, MANTÉM-SE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Acórdão nº 10.157/2ª.
6/8/2016
Às 16 horas e 30 minutos encerrou-se a sessão. Conselho de Recursos Tributários, 27 de julho de 2016. Patrícia Cançado Bicalho Presidente em substituição Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2016, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.358 Processo nº 01.138046.13.02 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: LYON ENGENHARIA COMERCIAL EIRELI Advogados: Dr. Alécio Martins Sena e outros Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza (Autos conclusos ao Dr. Edmar Damasceno Fonseca) Reexame Necessário nº 10.414 Processo nº 01.085038.09.09 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: GETÚLIO SÉRGIO DO AMARAL – TITULAR DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE BELO HORIZONTE - MG Advogados: Dra. Cláudia Murad Valadares e outro Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo (Requerida vista pelo Dr. Edmar Damasceno Fonseca) Recurso Voluntário nº 10.417 Processo nº 01.101080.13.03 Assunto: ISSQN - Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: JLP MONTAGEM & MANUTENÇÃO LTDA. – EPP Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho (Concedida vista à Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa) Recurso Voluntário nº 10.427 Processo nº 01.149354.14.09 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: PAULO GERALDO ALVES FERREIRA – ME Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo (Autos conclusos à Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa) Recurso Voluntário nº 10.448 Processo nº 01.113760.06.88 Assunto: IPTU – Revisão do Lançamento Recorrente: LÚCIO SOUZA ASSUMPÇÃO Advogado: Dr. Otávio Junqueira Caetano Relator: Dr. Pedro Vieira de Oliveira (Concedida vista ao Dr. Pedro Alberto de Souza) Belo Horizonte, 3 de agosto de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2016, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.451 Processo nº 01.158509.13.53. Anexo nº 13.001364.15.63 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: OFFICE PRINT IMAGENS E SISTEMAS LTDA. Advogados: Dr. Leonardo Alves de Melo Braga e outra Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza Reexame Necessário nº 10.454 e Recurso Voluntário nº 10.455 Processo nº 01.124677.13.27 Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE DE MARIA DE MARIA SOUZA:369772766 SOUZA:36 49 Dados: 2016.08.05 977276649 18:17:42 -03'00'
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