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Ano XXII• N. 5.113 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS TRIBUTÁRIAS RESPOSTAS DE CONSULTAS CONSULTA Nº 041/2016 - PROCESSO N° 01.099.489/16-17 CONSULENTE: SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE DE MINAS GERAIS – SINDSAÚDE/MG // CONSULTA Nº 042/2016 PROCESSO N° 01.096.860/16-07 CONSULENTE: GROUNDPROBE DO BRASIL SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA // CONSULTA Nº 043/2016 - PROCESSO N° 01.103.419/16-96 CONSULENTE: BETTÂNIA ÔNIBUS LTDA. //// CONSULTA Nº 044/2016 - PROCESSO N° 01.099.633/16-51 - CONSULENTE: RETINA MARKETING E EVENTOS LTDA. //// Obs.: A(s) resposta(s) na íntegra está(ão) sendo encaminhada(s) à(s) consulente(s), por via postal, com Aviso de Recebimento – A.R.. PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DEFERIDOS: PROCESSO: NO 01.108953/16-34 - REQUERENTE: SEGUNDA IGREJA BATISTA EM VISTA ALEGRE - CNPJ: 15.578898/000157 /// PROCESSO: NO 01.017722/16-98 REQUERENTE: AÇÃO SOCIAL CRISTO REI – ASCREI - CNPJ: 19.265057/0001-40 // PROCESSO: NO 01.080387/16-91 REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE SALETTE - CNPJ: 62.784889/0001-00 // PROCESSO: NO 01.088016/16-01 - REQUERENTE: IGREJA BODHISATTVA MANJUSRI E MAITREYA DO BRASIL - CNPJ: 19.434980/0001-69 /// Obs.: O(s) respectivo(s) expediente(s) está(ão) sendo encaminhado(s) à(s) requerente(s), por via postal, com Aviso de Recebimento – A.R.. INDEFERIDO: PROCESSO: NO 01.077063/1611 - REQUERENTE: OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA MEDIANEIRA - OSNSM - CNPJ: 02.610454/0001-00 // Obs.: O(s) respectivo(s) expediente(s) está(ão) sendo encaminhado(s) à(s) requerente(s), por via postal, com Aviso de Recebimento – A.R.. EDITAL DE INTIMAÇÃO – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, e considerando que houve tentativa de intimação, através de Termo de Intimação enviado para os endereços constantes do Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC, do contribuinte abaixo relacionado, tendo os Correios devolvido o(s) respectivo(s) aviso(s) de recebimento (AR) com a informação de “Desconhecido”; INTIMA o contribuinte, nos termos dos artigos 12, 13, 20 e 86 da Lei 1.130/66 CTM, e dos arts. 195 e 197 da Lei 5.172 CTN, a apresentar ao Fisco Municipal os contratos de prestação de serviços do período de 2011 a 2016; as notas fiscais de serviços (em papel); Livro Diário e Razão; Guias de Recolhimento ISSQN; e comprovantes de retenção na fonte de todas as notas fiscais. A documentação deverá ser apresentada no dia 25/08/2016, entre 9:00 e 11:00 horas, no seguinte endereço: RUA ESPÍRITO SANTO, 605 - Sala 308 - Centro. A ação fiscal ora iniciada objetiva a verificação de recolhimentos do ISSQN e lançamento do ISS apurado e não recolhido e o prazo de duração será de até 180 dias, a partir da ciência deste, podendo ser prorrogado a critério do Fisco. No que se refere à obrigação tributária principal, o contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que tiver sido notificado do lançamento, recolher o ISSQN porventura devido, à vista, com o benefício de redução de 50% da multa aplicável, além da incidência de juros e correção monetária. Transcorrido o prazo determinado, sem qualquer manifestação por parte do contribuinte, procederse-á a ação fiscal homologatória com aplicação de multas nos percentuais de 75%, 150%, 112,50% ou 225%. Quanto às penalidades aplicáveis no

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

caso de descumprimento de obrigações acessórias estabelecidas pelo município, aplicar-se-á a legislação municipal; Já para os casos de entrega e informações declaradas na DASN, serão utilizados os dispositivos estabelecidos pelo CGSN. O contribuinte ou notificado que deixar de prestar a devida colaboração ou, por qualquer modo, tentar embaraçar a ação do fisco, ou deixar de exibir no prazo estabelecido os livros, documentos ou outros elementos que lhe foram requisitados, ficará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de outras medidas, tais como: regime especial de fiscalização, lançamento por arbitramento, etc. A impossibilidade de apresentar qualquer documento, ou de responder a algum questionamento, deverá ser justificada por escrito à fiscalização. O não atendimento ao presente Termo no prazo acima estipulado sujeitará o infrator às penas previstas no art. 7º, inc. IV, alínea ‘a’ da Lei 7.378/97, de 07/11/1997, correspondente à multa no valor de R$750,67 (setecentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos). - Golden Cred Gestão de Negócios Ltda, CNPJ: 11.957.269/0001-87, Inscrição Municipal: 0.260.423/001-6. Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes Gerente de Tributos Mobiliários EDITAL DE INTIMAÇÃO – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, e considerando que houve tentativa de intimação, através de Termo de Intimação enviado para os endereços constantes do Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC, do contribuinte abaixo relacionado, tendo os Correios devolvido o(s) respectivo(s) aviso(s) de recebimento (AR) com a informação de “Desconhecido”; INTIMA o contribuinte, nos termos dos artigos 12, 13, 20 e 86 da Lei 1.130/66 CTM, e dos arts. 195 e 197 da Lei 5.172 CTN, a apresentar ao Fisco Municipal os contratos de prestação de serviços do período de 2011 a 2013; as notas fiscais de serviços (em papel); Livro Diário e Razão; e comprovantes de retenção na fonte de todas as notas fiscais. A documentação deverá ser apresentada no dia 25/08/2016, entre 9:00 e 11:00 horas, no seguinte endereço: RUA ESPÍRITO SANTO, 605 - Sala 308 - Centro. A ação fiscal ora iniciada objetiva a verificação de recolhimentos do ISSQN e lançamento do ISS apurado e não recolhido e o prazo de duração será de até 180 dias, a partir da ciência deste, podendo ser prorrogado a critério do Fisco. No que se refere à obrigação tributária principal, o contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que tiver sido notificado do lançamento, recolher o ISSQN porventura devido, à vista, com o benefício de redução de 50% da multa aplicável, além da incidência de juros e correção monetária. Transcorrido o prazo determinado, sem qualquer manifestação por parte do contribuinte, procederse-á a ação fiscal homologatória com aplicação de multas nos percentuais de 75%, 150%, 112,50% ou 225%. Quanto às penalidades aplicáveis no caso de descumprimento de obrigações acessórias estabelecidas pelo município, aplicar-se-á a legislação municipal; Já para os casos de entrega e informações declaradas na DASN, serão utilizados os dispositivos estabelecidos pelo CGSN. O contribuinte ou notificado que deixar de prestar a devida colaboração ou, por qualquer modo, tentar embaraçar a ação do fisco, ou deixar de exibir no prazo estabelecido os livros, documentos ou outros elementos que lhe foram requisitados, ficará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de outras medidas, tais como: regime especial de fiscalização, lançamento por arbitramento, etc. A impossibilidade de apresentar qualquer documento, ou de responder a algum questionamento, deverá ser justificada por escrito à fiscalização. O não atendimento ao presente Termo no prazo acima estipulado sujeitará o infrator às penas previstas no art. 7º, inc. IV, alínea ‘a’ da Lei 7.378/97, de 07/11/1997, correspondente à multa no valor de R$750,67 (setecentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos). - FLAMB’ART ALIMENTAÇÃO E SERVIÇO LTDA, CNPJ: 01.544.893/0001-07, Inscrição Municipal: 0.131.131/001-8. Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes Gerente de Tributos Mobiliários

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA ATA DA 1438ª REUNIÃO, EM 09/08/2016. PRESIDENTE: Danilo Dias do Amaral. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Edmar Pieri Campos, Henrique Goseling Araújo, Marcelo Malagoli da Silva, Paulo Fernando Rodrigues Rocha, Reginaldo Moreira de Oliveira e Rafael dos Santos Queiroz. Às 16 horas foi iniciada a reunião, tendo sido lida e aprovada ata da reunião anterior. Lido, aprovado e assinado o Acórdão nº 10.125/1ª. JULGAMENTOS Recurso Voluntário nº 10.504. Processo nº 01.032615.15.72. Assunto: IPTU – Revisão dos Lançamentos. Recorrentes: FLÁVIA DINELLI PONTES LEITE E OUTROS. Advogado: Dr. Valnei Resende da Silva. Relator: Dr. Marcelo Malagoli da Silva. Decisão: CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, À UNANIMIDADE DE VOTOS, PARA CANCELAR A REVISÃO DOS LANÇAMENTOS DE IPTU EM NOME DA MACH – CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS DE 2012 E 2013, E, PELO VOTO DE QUALIDADE, PELA NÃO CONCESSÃO DO DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL; VENCIDOS O RELATOR E OS CONSELHEIROS REGINALDO MOREIRA DE OLIVEIRA E EDMAR PIERI CAMPOS QUE TAMBÉM O PROVIAM NESTA PARTE. DESIGNADO REDATOR DO ACÓRDÃO O CONSELHEIRO PAULO FERNANDO RODRIGUES ROCHA, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO VENCEDOR. ALTERARAM OS VOTOS ANTERIORMENTE PROFERIDOS O RELATOR, E OS CONSELHEIROS REGINALDO MOREIRA DE OLIVEIRA E EDMAR PIERI CAMPOS. O PRESIDENTE, CONSELHEIRO DANILO DIAS DO AMARAL, DESISTIU DA VISTA. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DOS RECORRENTES, O DR. VALNEI RESENDE DA SILVA, COM AQUIESCÊNCIA DO PRESIDENTE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DEVIDO A RELEVÂNCIA DA MATÉRIA. Acórdão nº 10.165/1ª. Recurso Voluntário nº 10.507. Processo nº 01.095647.15.33. Assunto: Exclusão do Simples Nacional. Recorrente: IMPERMEABILIZAÇÕES ISOLÁGUA LTDA. – EPP. Relator: Dr. Rafael dos Santos Queiroz. Decisão: CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.166/1ª. Recurso Voluntário nº 10.510. Processo nº 01.046680.15.02. Assunto: AITI – Cancelamento. Recorrente: EMPRESA DE TURISMO HAWAI LTDA. – EPP. Relator: Dr. Edmar Pieri Campos. Decisão: CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.167/1ª. Às 17 horas e 40 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 23/08/2016. Conselho de Recursos Tributários, 9 de agosto de 2016. Danilo Dias do Amaral Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2016, ÀS 16 HORAS. LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO Nº 605 – 8º ANDAR

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Recorrente: TESE PROJETOS SOCIEDADE CIVIL LTDA. Relator: Dr. Paulo Fernando Rodrigues Rocha Recurso Voluntário nº 10.528 Processo nº 01.114262.13.45 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: DEVEX TECNOLOGIA E SISTEMAS S/A Advogados: Dr. Ezequiel de Melo Campos Filho e outros Relator: Dr. Reginaldo Moreira de Oliveira Belo Horizonte, 16 de agosto de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2016, ÀS 16 HORAS. LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.484 Processo nº 01.047960.12.21 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A Advogados: Dr. Paulo Roberto Coimbra Silva e outros Relator: Dr. Érico de Oliveira Paiva (Concedida vista ao Dr. Paulo Fernando Rodrigues Rocha em 26/07/2016) Recurso Voluntário nº 10.534 Processo nº 01.047722.14.05 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: VMA – SOCIEDADE TÉCNICA DE VENDAS LTDA. - EPP Advogado: Dr. Ely Braga Relator: Dr. Reginaldo Moreira de Oliveira Reexame Necessário nº 10.537 Processo nº 01.056332.12.00 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: CENTRO POLIESPORTIVO PANORÂMICO LTDA. Relator: Dr. Edmar Pieri Campos Belo Horizonte, 16 de agosto de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: LUCIANA LANZA DE MELO FRANCO 07623120689, CNPJ: 23.264.414/000123; MEG-LAB MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME, CNPJ: 07.978.528/0001-89; INFANTARIA COMERCIAL EIRELI - ME, CNPJ: 20.795.155/0001-79. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: NÚCLEO DE PROMOÇÃO HUMANA VINHA DE LUZ, CNPJ: 25.694.936/000190; ORTOPEDIA REABILITAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS ORTOPÉDICOS LTDA., CNPJ: 07.786.606/0001-43; PARANÁ BANCO S/A., CNPJ: 14.388.334/0001-99. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos

Recurso Voluntário nº 10.513 Processo nº 01.122729.13.58 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: PRESMET MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA. Advogada: Dra. Myrian Passos Santiago Relator: Dr. Rafael dos Santos Queiroz (Concedida vista ao Dr. Henrique Goseling Araújo) Recurso Voluntário nº 10.524 Processo nº 01.022453.14.65 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Assinado de forma digital por

CYBELE CYBELE MARIA MARIA DE DE SOUZA:3697727 SOUZA:369 6649 77276649 Dados: 2016.08.18 18:32:38 -03'00'

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