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Ano XXII• N. 5.115 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações EDITAL DE INTIMAÇÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, e considerando que houve tentativa de intimação, através de Termo de Intimação enviado para os endereços constantes do Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC, do contribuinte abaixo relacionado, tendo os Correios devolvido o(s) respectivo(s) aviso(s) de recebimento (AR) com a informação de “Mudou-se”; INTIMA o contribuinte, nos termos dos artigos 12, 13, 20 e 86 da Lei 1.130/66 CTM, e dos arts. 195 e 197 da Lei 5.172 CTN, a apresentar ao Fisco Municipal os documentos abaixo relativos ao período de 01/2011 a 05/2016: 1) Contrato Social e Alterações; 2) Cópia de Guias de Recolhimento de ISSQN Próprio; 3) Cópia das Guias de Recolhimento do Simples Nacional; 4) Registros diários de Redução Z (RZ) emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); 5) Memória de Fita detalhe (MFD) em meio digital, extraída diretamente do equipamento Emissor de Cupom Fiscal ; 6) Livro Movimentação de Caixa; 7) Arquivos mensais do SINTEGRA para os períodos quando não optante pelo Simples Nacional; A documentação deverá ser apresentada no dia 31/08/2016, entre 9:00 e 17:00 horas, no seguinte endereço: RUA ESPÍRITO SANTO, 605 Sala 308 - Centro. A ação fiscal ora iniciada objetiva a verificação de recolhimentos do ISSQN e lançamento do ISS apurado e não recolhido e o prazo de duração será de até 180 dias, a partir da ciência deste, podendo ser prorrogado a critério do Fisco. O contribuinte poderá, antes da notificação formal dos débitos apurados, recolher o ISSQN porventura devido, à vista ou parcelado, com o benefício de redução de multa para os percentuais de 10% ou 20%, respectivamente, além da incidência de juros e correção monetária. Regra não aplicável aos casos de dolo, fraude ou simulação, exceto para os casos de conflito de competência sobre local de incidência do imposto, conforme Lei nº 9.799/09. Transcorrido o prazo determinado, sem qualquer manifestação por parte do contribuinte, proceder-se-á a ação fiscal homologatória com aplicação de multas nos percentuais de 70% ou 140%, esta última aplicada nos casos de dolo, fraude ou simulação, sobre o valor do tributo corrigido e inscrição dos débitos em Dívida Ativa. O não atendimento ao presente Termo no prazo acima estipulado sujeitará o infrator às penas previstas no art. 7º, inc. IV, alínea ‘a’ da Lei 7.378/97, de 07/11/1997, correspondente à multa no valor de R$750,67 (setecentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos). A impossibilidade de apresentação de quaisquer documentos deverá ser justificado por escrito e firmado por representante legal da empresa. - VIP’S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 26.335.380/0001-09, Inscrição Municipal: 0377287/001-7. Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes Gerente de Tributos Mobiliários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA ATA DA 1448ª REUNIÃO, EM 11/08/2016. PRESIDENTE: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, Thiago Rios Soares, Marcelo Henrique de Almeida, Gabriela Cordeiro Tavares e Leonardo Varella Giannetti. Ausências justificadas: Henrique Machado Rodrigues de Azevedo e Mateus Marques Pacheco. Às 16 horas iniciou-se a reunião, tendo sido lida e aprovada a ata da reunião anterior. Também foi aprovado e assinado o Acórdão de nº 10.145/3ª.

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

Contribuinte: JOSÉ AUGUSTO SILVEIRA – TITULAR DO 1º SUBDISTRITO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE. Advogados: Dra. Cláudia Murad Valadares e outro. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. Decisão: POR SE TRATAR DE JULGAMENTO QUE ENVOLVE VÁRIAS QUESTÕES, NOS TERMOS DO ART. 55, §5º, DO REGULAMENTO DO CART-BH, O PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, DETERMINOU A CONTAGEM DOS VOTOS POR PARTES, DECIDINDO O COLEGIADO, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, PELO CANCELAMENTO DO AITI Nº 139.295, NOS SEGUINTES TERMOS: i) RELATIVAMENTE À INFRAÇÃO Nº 05 – POR NÃO POSSUIR OU NÃO EXIBIR NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS, POR MAIORIA DE VOTOS, MANTER A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, ENTENDENDO SER A AUTUADA PESSOA FÍSICA, E, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, SÓ PESSOAS JURÍDICAS PODERIAM OBTER AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS, VENCIDO O CONSELHEIRO THIAGO RIOS SOARES, QUE MANTINHA A AUTUAÇÃO, NOS TERMOS DE SEU VOTO; ii) NO QUE ALUDE À INFRAÇÃO Nº 34 – POR DEIXAR DE TRANSMITIR OU APRESENTAR A DES NA FORMA E PRAZOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, MANTER A DECISÃO “A QUO”, SOB FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. VOTARAM OS CONSELHEIROS GABRIELA CORDEIRO TAVARES, HENRIQUE MACHADO RODRIGUES DE AZEVEDO E THIAGO RIOS SOARES PELA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, NESTA PARTE, EM RAZÃO DE VÍCIO DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, VENCIDOS, EM SUAS FUNDAMENTAÇÕES O RELATOR E O CONSELHEIRO ADRIANO ANTÔNIO GOMES DUTRA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DESIGNADA REDATORA DO ACÓRDÃO A CONSELHEIRA GABRIELA CORDEIRO TAVARES, AUTORA DO PRIMEIRO VOTO VENCEDOR. O CONSELHEIRO PRESIDENTE, EMBORA SE DECLARASSE SUSPEITO, PRESIDIU O JULGAMENTO, PORÉM ABSTEVE-SE DE PROFERIR VOTO. Acórdão nº 10.170/3ª. JULGAMENTO SUSPENSO PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO Recurso Voluntário nº 10.381. Processo nº 01.142905.14.12. Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento. Recorrente: MW EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador da Recorrente: Sr. Leandro de Souza Lopes. Relatora: Dra. Andréia Silva de Oliveira. APÓS O VOTO DO CONSELHEIRO JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, ALTERANDO VOTO ANTERIORMENTE PROFERIDO, TODAVIA, SOB FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA DA RELATORA, O PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, SUSPENDEU O JULGAMENTO, ANTES DE PROCLAMAR O RESULTADO DA VOTAÇÃO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 48, §1º, DO REGULAMENTO DO CART-BH, APROVADO PELO DECRETO Nº 16.197/2016. JULGAMENTOS SUSPENSOS VISTA CONCEDIDA Recurso Voluntário nº 10.456. Processo nº 01.045265.15.03. Anexo 01.075941.14.57. Assunto: Pedido de Reinclusão no Simples Nacional Recorrente: LEQUIPEE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. – EPP. Advogados: Dr. Daniel Ribeiro Rezende e outros. Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti. APÓS O VOTO DO RELATOR, PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, SOLICITARAM VISTA OS CONSELHEIROS THIAGO RIOS SOARES, GABRIELA CORDEIRO TAVARES E O PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO. O CONSELHEIRO MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA AGUARDARÁ O VOTO-VISTA. NÃO PARTICIPOU DESTE JULGAMENTO O CONSELHEIRO JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO, POIS HAVIA SE RETIRADO DO RECINTO, COM PERMISSÃO DO PRESIDENTE, CONSOANTE O ART. 50 DO REGULAMENTO DO CART-BH. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. MÁRIO SÉRGIO ALVES DA COSTA.

JULGAMENTO

JULGAMENTO SUSPENSO RETORNO AO RELATOR PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO

Reexame Necessário nº 10.416. Processo nº 01.085003.09.16. Assunto: AITI – Cancelamento

Recurso Voluntário nº 10.459. Processo nº 01.113721.13.55. Assunto: ISSQN – Revisão do

Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: UNINET TECNOLOGIA E AUTOMAÇÃO LTDA. – EPP. Advogados: Dr. Edmar Pereira Cardoso e outros. Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo. EM QUESTÃO PRELIMINAR, FOI O RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O RELATOR QUE NÃO O CONHECIA. O PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, SUSPENDEU O JULGAMENTO, DEVOLVENDO OS AUTOS AO RELATOR, PARA ANÁLISE DO MÉRITO. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DO ÓRGÃO GESTOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, APENAS SOBRE A QUESTÃO PRELIMINAR, O AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS FREDERICO GEORGE DA FONSECA. JULGAMENTOS SUSPENSOS RETIRADOS DE PAUTA Recurso Voluntário nº 10.422. Processo nº 01.166833.13.27. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: PROSUPORTE EQUIPAMENTOS AUDIO VISUAIS LTDA. – EPP. Advogados: Dr. Thiago Bonaccorsi Fernandino e outros. Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. Reexame Necessário nº 10.436. Processo nº 01.137264.11.78. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Contribuinte: PUB PROPAGANDA LTDA. Advogados: Dr. Marcelo Braga Rios e outros. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco. RETIRADO DE PAUTA EM RAZÃO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO CONSELHEIRO COM VISTA NOS AUTOS, HENRIQUE MACHADO RODRIGUES DE AZEVEDO. Recurso Voluntário nº 10.320. Processo nº 01.079588.12.12. Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento e AITI’s – Cancelamento. Recorrente: SORRENTO SPE INCORPORAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. Advogados: Dra. Patrícia de Pádua Vieira e outros. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco. RETIRADO DE PAUTA EM RAZÃO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO relator, e, EM VIRTUDE DE SUAS FÉRIAS REGULAMENTARES, A CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO DAR-SE-Á NO DIA 06/10/2016.

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Advogados: Dr. Edmar Pereira Cardoso e outros Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo (Autos devolvidos ao Relator em 11/08/2016) Recurso Voluntário nº 10.449 Processo nº 01.140867.04.82 Assunto: IPTU - Revisão do Lançamento Recorrente: MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS AMORIN Advogados: Dr. José Augusto Lopes Neto e outra Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida (Retirado de pauta na reunião do dia 04/08/2016) Recurso Voluntário nº 10.452 Processo nº 01.031894.14.11 Assunto: Pedido de Reconhecimento de Imunidade Tributária Recorrente: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA CIEE Advogadas: Dra. Maria Nilce Mota e outra Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares (Retirado de pauta na reunião do dia 18/08/2016) Recurso Voluntário nº 10.462 Processo nº 01.012426.14.66 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: MÁXIMA NET LTDA. – EPP Procurador da Recorrente: Sr. Adilson Aparecido da Silva Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares (Retirado de pauta na reunião do dia 18/08/2016) Recurso Voluntário nº 10.298 Processo nº 01.092806.14.58 Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento Recorrente: ANTÔNIO MIRANDA NETO Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo (Retorno de diligência – Devolução) Reexame Necessário nº 10.465 e Recurso Voluntário nº 10.466 Processo nº 01.147200.14.64 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: Dr. Adair Vicente Teixeira Filho e outros Relator: Dr. Thiago Rios Soares Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

PROCESSOS NÃO JULGADOS RETIRADOS DE PAUTA

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA

Recurso Voluntário nº 10.449. Processo nº 01.140867.04.82. Assunto: IPTU - Revisão do Lançamento. Recorrente: MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS AMORIN. Advogados: Dr. José Augusto Lopes Neto e outra. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. RETIRADO DE PAUTA EM RAZÃO DO ADIANTADO DA HORA.

PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 8 DE SETEMBRO DE 2016, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR

Recurso Voluntário nº 10.452. Processo nº 01.031894.14.11. Assunto: Pedido de Reconhecimento de Imunidade Tributária. Recorrente: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA CIEE. Advogadas: Dra. Maria Nilce Mota e outra. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA RELATORA.

Recurso Voluntário nº 10.472 Processo nº 01.177386.10.80 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: INDIANA SEGUROS S/A Advogados: Dr. Cassiano Inserra Bernini e outros Procuradores da Recorrente: Sr. Everaldo Vieira do Nascimento e outros Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti (Devolvido ao Relator) Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016

Às 19 horas encerrou-se a sessão, tendo sido antes devolvido e sorteado processos a serem julgados na reunião do dia 25/08/2016. Conselho de Recursos Tributários, 11 de agosto de 2016. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2016, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.456 Processo nº 01.045265.15.03. Anexo 01.075941.14.57 Assunto: Pedido de Reinclusão no Simples Nacional Recorrente: LEQUIPEE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. - EPP Advogados: Dr. Daniel Ribeiro Rezende e outros Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti (Vista concedida à Cons. Gabriela Cordeiro Tavares em 18/08/2016) Recurso Voluntário nº 10.459 Processo nº 01.113721.13.55 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: UNINET TECNOLOGIA E AUTOMAÇÃO LTDA. – EPP

Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações, no exercício de suas atribuições, convoca por urgente necessidade de serviço, o Gerente de Tributos Imobiliários, Érvio de Almeida – BM 47.136-8 para interromper o período de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2016 (16.08.2016 a 01.09.2016), a partir de 18.08.2016, transferindo os dias remanescentes para um período oportuno. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016 Gilberto Silva Ramos Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDO: UTILARE IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ: 15.148.413/0001-95. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: AMPLIAR RADSOM MEDICINA Assinado de

CYBELE forma digital CYBELE MARIA DE por MARIA DE SOUZA:36 SOUZA:3697727 6649 97727664 Dados: 2016.08.22 9 19:00:39 -03'00' dom5115.indd 1

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LTDA., CNPJ: 04.491.862/0002-04; ART PAPER PAPEIS LTDA. – ME, CNPJ: 71.493.928/000101; COMERCIAL BETTA LTDA. – EPP, CNPJ: 13.595.328/0001-40; OFICINA DE IMAGENS COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO, CNPJ: 02.702.246/0001-30; SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ: 11.896.538/0001-42. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL - SUCAF DEFERIDO: CNPJ: 13.595.328/0001-40, de COMERCIAL BETTA LTDA. - EPP, para COMERCIAL BETTA EIRELI - EPP. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos

Acompanhamento de Mercado da SMAGEA situada na Rua Espírito Santo, 605, 14º andar, Centro, ou pelo telefone (31) 3277-9861. Comissão de Controle de Preços

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 77/16 Institui, no Município, reserva de áreas permeáveis para infiltração de água no solo, nas vias públicas. A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:

REGISTRO DE PREÇOS PREGÕES ELETRÔNICOS Nº 2015/020 REVISÃO DE PREÇOS A Comissão de Controle de Preços da SMAGEA, designada pela Portaria SMAGEA 003/2016 e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal 12.976/07, sob a coordenação da GEACME / GERGP, publica as revisões de preços, como se seguem: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2015/020 Processo Administrativo: 04.000.065.15-66 Objeto: Gêneros Alimentícios LOTE 01 - Item 01 – Açúcar cristal, branco, pacote com 5 kg, conforme resolução RDC Nº 271, de 22/09/2005, da ANVISA. Código do SICAM: 66637. Unidade: Kg. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Marca: Tryumpho. Alterando o preço vigente de R$ 2,17 para R$ 2,02. LOTE 02 - Item 01 – Açúcar cristal, branco, pacote com 5 kg, conforme resolução RDC Nº 271, de 22/09/2005, da ANVISA. Código do SICAM: 66637. Unidade: Kg. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Marca: Tryumpho. Alterando o preço vigente de R$ 2,17 para R$ 2,02. LOTE 05 - Item 01 – Biscoito doce, tipo rosquinha de leite, contendo leite e/ou derivados, isento de gordura trans, pacote com até 500 gramas na embalagem primária, em caixa com peso de até 9 kg como embalagem secundária, conforme RDC 263 de 22/09/2005 (ANVISA). Código do SICAM: 65076. Unidade: Kg. Detentor: Amazônia Indústria e Comércio Ltda. Marca: Bauducco. Alterando o preço vigente de R$ 10,06 para R$ 8,57. LOTE 15 - Item 01 – Óleo de soja, refinado, tipo 1, frasco pet com 900ml, conforme resolução RDC nº 270, de 22/09/2005, da ANVISA. Código do SICAM: 51580. Unidade: Frasco. Detentor: Packfoods Comércio Empacotadora e Beneficiadora Ltda. Marca: Soya. Alterando o preço vigente de R$ 3,50 para R$ 2,93. LOTE 16 - Item 01 – Óleo de soja, refinado, tipo 1, frasco pet com 900ml, conforme resolução RDC nº 270, de 22/09/2005, da ANVISA. Código do SICAM: 51580. Unidade: Frasco. Detentor: Pablo Alves de Amorim - EPP. Marca: Soya. Alterando o preço vigente de R$ 3,50 para R$ 2,93. Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos nas dependências da Gerência de

Disque Idoso 3277-4646 dom5115.indd 2

Poder Executivo

Art. 1º - Fica instituída, no Município, a reserva de áreas permeáveis para infiltração de água no solo, nas vias públicas. Art. 2º - O Poder Executivo deverá substituir ou implantar, nas vias públicas, uma faixa de, no mínimo, 1m (um metro), que permita a absorção da água pelo solo. Parágrafo único - O Executivo condicionará o licenciamento de novos passeios à utilização de piso permeável ou à reserva de uma faixa contínua permeável. Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Veto, integralmente, a presente Proposição

Terça-feira, 23 de agosto de 2016 a vias a serem criadas ou às vias já existentes. Isso porque as disposições do Código de Posturas do Município de Belo Horizonte – Lei nº 8.616/03 – e seu respectivo decreto regulamentador – Decreto nº 14.060/10 – distinguem elementos e condições imprescindíveis e pertinentes à configuração física dos passeios, conforme as limitações espaciais a eles subjacentes. Assim, a reserva de condições mínimas de acessibilidade prepondera sobre a reserva de porções destinadas à implantação de faixas ajardinadas permeáveis, fazendo com que as vias já existentes não comportem as previsões normativas aventadas pela proposição em análise. Com efeito, o art. 12-A da Lei nº 8.616/03 e o art. 22 do Decreto nº 14.060/10 assim preceituam: “Lei nº 8.616/03 Art. 12-A - A construção do passeio deve prever, conforme regulamento: I - faixa reservada a trânsito de pedestres, obrigatória; II - faixa destinada a mobiliário urbano, sempre que possível; III - faixa ajardinada, obrigatória em áreas específicas. Decreto nº 14.060/10 Art. 22 - A implantação de faixa ajardinada no passeio é: I - admitida, desde que mantida a largura mínima da faixa reservada ao trânsito de pedestres; II - obrigatória, quando prevista em projeto urbanístico específico; III - proibida em passeios com elevado fluxo de pedestres, a critério do órgão municipal responsável pelo trânsito.”

de Lei. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte RAZÕES DO VETO Ao analisar a Proposição de Lei nº 77/16, que “Institui, no Município, reserva de áreas permeáveis para infiltração de água no solo, nas vias públicas.” originária do Projeto de Lei nº 702/13, de autoria do ilustre Vereador Arnaldo Godoy, sou levado a vetá-la integralmente, pelas razões que passo a expor. A proposição em apreço, nos termos da ementa supratranscrita, institui a reserva de áreas permeáveis nas vias públicas, atribuindo ao Poder Executivo o dever de substituir ou implantar uma faixa de, no mínimo, um metro de largura, que permita a absorção de água pelo solo, nas vias públicas. Além disso, o licenciamento de novos passeios ficará condicionado à utilização de piso permeável ou à reserva de faixa contínua permeável. No que tange ao mérito legislativo, é inegável a relevância da preocupação demonstrada pelo Ilustre Vereador proponente com os efeitos perniciosos decorrentes do processo de asfaltamento nos grandes centros urbanos. Entretanto, há óbices de natureza formal e material intransponíveis à sanção da proposição, pelos fundamentos a seguir expendidos. A permeabilidade do solo é tratada no conjunto de normativos municipais, a exemplo do Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei nº 7.165/96), da Lei de Uso e Ocupação do solo (Lei nº 7.166/96) e do Código de Posturas do Município de Belo Horizonte (Lei nº 8.616/03) – marcos legislativos a partir dos quais passou-se a exigir um novo parâmetro urbanístico no processo de aprovação de edificações. A parcela de área permeável exigida por esses instrumentos normativos varia nas diversas regiões da cidade, sendo determinadas, principalmente, pelo zoneamento e pela Área de Diretrizes Especiais – ADE – à qual pertence, podendo variar de 10% a 30%, dependendo do tamanho da área e de sua localização. Nesse sentido, considerando que as referências dos índices de permeabilidade já encontram previsão em diversas normas municipais, entende-se que os critérios e parâmetros urbanísticos pertinentes às áreas permeáveis devem ser incorporados de forma integrada aos textos dos tradicionais instrumentos normativos da legislação urbanística do município. Ademais, a parametrização relacionada à taxa de permeabilidade das vias públicas deve ser definida em porcentagem e não por meio da exigência de reserva de faixa com largura mínima pré-definida, que limitaria a atividade projetual do sistema viário urbano, fixada com base em estudos prévios e dados específicos de Belo Horizonte.

Destarte, a permeabilização pretendida pela proposição conflita com os parâmetros fixados em função do zoneamento e com a viabilidade prática de sua implantação em vias já existentes, nas quais se priorizam as regras de acessibilidade, em detrimento do aumento das áreas de infiltração de água no solo. A previsão contida no Decreto nº 14.060/10 inclusive preconiza que a implantação de áreas ajardinadas (permeáveis) somente é obrigatória quando prevista em projeto urbanístico específico, corroborando a ideia de que qualquer alteração nesse sentido deve ocorrer de forma ínsita ao microssistema normativo consubstanciado pelas regras de direito urbanístico, tornando as regras novas e antigas compatíveis entre si. Demonstra-se, ainda, que a obrigatoriedade de reserva de áreas permeáveis em vias públicas já é regulamentada pela legislação municipal, sendo despicienda a aprovação de novas normas sobre a drenagem urbana. Também é possível apontar outra incoerência contida na proposição, concernente à responsabilidade pela implantação ou substituição da faixa destinada à infiltração de água no solo. Segundo o art. 2º da proposição, o Poder Executivo deverá substituir ou implantar, nas vias públicas, as faixas que permitam a absorção de água. Ocorre que a implantação da infraestrutura viária no Município, incluindo os passeios, é de responsabilidade do loteador (art. 21, caput e § 3º da Lei nº 7.166/96) e a manutenção dos mesmos cabe ao proprietário do lote lindeiro ao trecho correspondente (art. 12 da Lei nº 8.616/03). As situações em que incumbe ao Executivo a implantação de vias nas quais se situaria a área permeável, constituem exceção à regra geral, sendo um equívoco atribuir a ele a obrigação de implantar as faixas ajardinadas na via pública – entendidas como melhoramentos aplicados sobre o passeio. Outrossim, ainda que, por meio de ato administrativo, se determinasse a adoção da medida pelos proprietários dos lotes lindeiros, a faixa ajardinada poderia gerar impactos negativos em outras funções que essas áreas devem desempenhar, notadamente a circulação de pedestres, posto que, conforme afirmou a Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, “grande parte das vias de nossa capital apresenta passeios de largura bastante reduzida, muitas vezes insuficiente até mesmo para garantir condições adequadas para os caminhantes”. Uma vez apontados os empecilhos de ordem material a impedir a sanção da proposição e que, por si só, teriam o condão de lastrear o veto ora formulado, há que se atentar, ainda, para os vícios de ordem formal, que igualmente a fulminam. Inicialmente, impende reconhecer a sua inconstitucionalidade formal subjetiva, porquanto o processo legislativo tenha sido

deflagrado por iniciativa parlamentar, ofendendo princípios consagrados na Constituição da República, na Constituição do Estado de Minas Gerais e na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em especial ao princípio da independência e harmonia dos poderes. O art. 88, II, “d” da Lei Orgânica do Município atribui, privativamente, ao Prefeito, a iniciativa legislativa de projetos de lei que dizem respeito à criação, organização e definição de atribuições de órgãos e entidades da administração pública. Portanto, o art. 2º da proposição, ao atribuir ao Poder Executivo a substituição e implantação de faixa permeável nas vias públicas, viola a norma mencionada, evidenciando a usurpação da competência do Prefeito que “ofende a denominada reserva de administração, como decorrência do conteúdo nuclear do princípio da Separação e Poderes” (STF, ADI 3343, DJE 22/11/2011). No disciplinamento do sistema organizacional dos Poderes, a Constituição outorga ao chefe do Poder Executivo, em caráter privativo, a prerrogativa de deflagrar o processo legislativo de leis que disponham sobre assuntos afetos ao planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, além de matérias de cunho administrativo ou que disponham sobre a execução de obras públicas. É o que se depreende do julgado abaixo ementado, em que se entendeu inconstitucional a lei municipal de iniciativa parlamentar cujo objeto era matéria de natureza administrativa, concernente a intervenção nas vias públicas. Vejamos: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 3.579/2014 DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA - MEDIDAS DE PADRONIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE QUEBRA-MOLAS - PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO - MATÉRIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO E INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES - PEDIDO PROCEDENTE. 1. É inconstitucional lei elaborada pelo Poder Legislativo que trata de matéria cuja iniciativa foi constitucionalmente atribuída ao Poder Executivo, pois, neste caso, há ofensa ao princípio da separação dos poderes (artigos 6º e 173 da Constituição do Estado). 2. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de leis que disponham sobre as matérias relativas à organização administrativa e à execução de obras públicas de interesse local, sobretudo quando se constata que a norma implica - ainda que indiretamente - em despesas não previstas no planejamento financeiro e orçamentário do Município. (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.14.079427-2/000, Relator(a): Des.(a) Edilson Fernandes, ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 27/04/2016, publicação da súmula em 13/05/2016). Por fim, o projeto cria despesas não previstas no planejamento financeiro e orçamentário do município, contrariando, também, as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, ofendendo o art. 167 da Constituição, o art. 134 da Lei Orgânica do Município e a os artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal entendimento já foi também consagrado na jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que julgou “inconstitucional, por vício formal, lei de iniciativa de vereador que venha a trazer aumento de despesas” (ADI 4490576-59.2006.8.13.0000). Ante tudo quanto exposto, verifica-se que toda a proposição traduz ingerência indevida do Legislativo em matéria ínsita à Administração Pública, em seu sentido objetivo de gestão dos interesses públicos, além de seu conteúdo ser técnica e juridicamente inviável, por conflitar com a legislação municipal e as condições reais das vias públicas – invalidades congênitas que impedem a sua sanção. Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar a Proposição em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2016 Altera o Decreto nº 12.603/2007. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que

Há, ainda, inconsistências materiais a macular viabilidade técnica da proposição, porquanto eventual implantação de faixas permeáveis deve receber tratamento diferenciado, conforme se destine

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Poder Executivo

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Terça-feira, 23 de agosto de 2016 lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que dispõem a Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e a Lei nº 9.240, de 28 de julho de 2006, DECRETA: Art. 1º - Ficam alterados os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e os subitens II.2, II.0.0.1, V.1.1 e XI.0.1 do art. 2º do Decreto nº 12.603, de 5 de janeiro de 2007, e ficam acrescidos ao referido artigo os subitens I.1.0.1, I.2, I.2.0.1, I.2.0.2, I.2.0.3, II.0.1, III.0.1, XI.1, XI.2 e XI.3, nos seguintes termos: “Art. 2º - [...] I - Gerência de Processamento, Documentação e Arquivo, de 1º nível-classe C: [...] I.1.0.1 Gerência de Suporte Administrativo em Atividades Tributárias, de 4º nível; I.2 - Gerência de Processamento, Documentação e Arquivo Contencioso, de 2o nível: I.2.0.1 - Gerência de Suporte Administrativo em Atividades Contenciosas, de 4º nível; I.2.0.2 - Gerência de Suporte Administrativo em Atividades Trabalhistas e de Pessoal, de 4º nível; I.2.0.3 - Gerência de Suporte Administrativo em Atividades Contenciosas Urbanísticas, Ambientais e de Posturas Municipais, de 4º nível; II - Gerência de Atividades Tributárias e de Execução Fiscal, de 1º nível- classe C: [...] II.2 - Gerência de Apoio aos Procuradores da Execução Fiscal, de 2º nível; II.0.1 - Gerência de Apoio Técnico de Feitos Tributários, de 3º nível; II.0.0.1 - Gerência de Suporte Administrativo Gerência de Atividades Tributárias e de Execução Fiscal, de 4º nível; III - Gerência de Atividades Contenciosas Urbanísticas, Ambientais e de Posturas Municipais, de 1º nível-classe C: III.0.1 - Gerência de Apoio Técnico de Feitos Contenciosos Urbanísticos, Ambientais e de Posturas Municipais, de 3º nível; IV - Gerência de Atividades Contenciosas Trabalhistas e de Pessoal, de 1º nível-classe C: [...] V - Gerência de Atividades Contenciosas Gerais, de 1º nível-classe C: [...] V.1.1 - Gerência de Apoio Técnico de Feitos Contenciosos de Massa, de 3º nível: VI - Gerência de Atividades JurídicoConsultivas I, de 1º nível-classe C: [...] VII - Gerência de Atividades Cartoriais de Distribuição, de 1º nível-classe C: [...] IX - Gerência de Contas e Perícia Judicial, de 1º nível-classe C: [...] X - Gerência Administrativo-Financeira, de 1º nível-classe C: [...] XI.1 - Gerência de Suporte ao Centro de Informações Jurídicas, de 3º nível; XI.2 - Gerência de Expedição de Atos, de 3º nível; XI.3 - Gerência de Apoio Técnico à Procuradoria-Geral, de 3º nível; XI.0.1 Gerência de Suporte Administrativo ao Gabinete da Procuradoria-Geral, de 4º nível; Art. 2º - A Seção I do Capítulo II do Decreto nº 12.603/07, bem como suas subseções passam a vigorar passa a vigorar com a seguinte redação: “Seção I Da Gerência Documentação e Arquivo

de

Processamento,

Art. 3o - Compete à Gerência de Processamento, Documentação e Arquivo: I - supervisionar a distribuição e redistribuição de tarefas forenses entre os Procuradores Municipais; II - supervisionar a abertura e o controle de todas as pastas e processos administrativos relativos à matéria do contencioso geral; III - supervisionar a elaboração de respostas aos ofícios judiciais e aos demais órgãos da Administração e de entidades externas; IV - promover a padronização dos serviços jurídicos do contencioso; V - supervisionar as demais atividades administrativas relativas às ações contenciosas; VI - supervisionar as atividades relacionadas ao protocolo interno, à tramitação interna de processos administrativos, à digitalização de documentos e à manutenção do arquivo físico. Art. 4o - Integram a Gerência de Processamento, Documentação e Arquivo, as seguintes gerências, de 2º nível:

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I - Gerência de Processamento, Documentação e Arquivo Tributário; II - Gerência de Processamento, Documentação e Arquivo Contencioso. Subseção I Da Gerência de Processamento, Documentação e Arquivo Tributário Art. 5º - Compete à Gerência de Processamento, Documentação e Arquivo Tributário: I - gerenciar a distribuição e redistribuição de tarefas forenses entre os Procuradores Municipais afetos ao contencioso tributário; II - gerenciar a abertura, o controle e o acompanhamento de pastas e processos administrativos relativos à matéria de sua competência; III - gerenciar a requisição de informações, cálculos, bem como do cumprimento de decisões judiciais provisórias e definitivas, relativos à esfera de sua competência; IV - informar acerca do andamento das tarefas que estejam sob sua responsabilidade V - gerenciar as demais atividades administrativas relativas às ações contenciosas. VI - promover qualquer outro ato que se revele necessário ao adequado cumprimento de suas atribuições. Art. 6º - Integra a Gerência de Processamento, Documentação e Arquivo Tributário a Gerência de Suporte Administrativo em Atividades Tributárias, de 4º nível, à qual compete: I - realizar serviço de protocolo de documentos; II - efetuar controle de material; III - prestar serviços de secretaria; IV - prestar suporte administrativo à Gerência de 2º nível a que se vincula. “Subseção II Da Gerência de Processamento, Documentação e Arquivo Contencioso

12.603/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

Capítulo II do Decreto nº 12.603/2007 e respectivo art. 16 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º - Integram a Gerência de Atividades Tributárias de Execução Fiscal as seguintes Gerências:

“Subseção I Da Gerência de Apoio Técnico de Feitos Contenciosos Urbanísticos, Ambientais e de Posturas Municipais

I - Gerência de Processamento, Documentação e Arquivo de Execução Fiscal, de 2º nível; II - Gerência de Apoio aos Procuradores da Execução Fiscal, de 2º nível; III - Gerência de Apoio Técnico de Feitos Tributários, de 3º nível; IV - Gerência de Suporte Administrativo à Gerência de Atividades Tributárias de Execução Fiscal, de 4º nível.”. (NR) Art. 5º - O inciso I do art. 10 do Decreto nº 12.603/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 - [...] I - gerenciar a distribuição e redistribuição de processos executivos fiscais entre os Procuradores lotados na Gerência;”. (NR) Art. 6o - A denominação e o caput do art. 12 da Subseção II da Seção II do Capítulo II do Decreto nº 12.603/2007 passam a vigorar com a seguinte redação: “Subseção II Da Gerência de Apoio aos Procuradores da Execução Fiscal Art. 12 - Compete à Gerência de Apoio aos Procuradores da Execução Fiscal:”. (NR) Art. 7º - A Seção II do Capítulo II do Decreto nº 12.603/2007, passa a vigorar acrescida da Subseção II-A e respectivo art. 12-A, nos seguintes termos: “Subseção II-A Da Gerência de Apoio Técnico de Feitos Tributários

Art. 7º - Compete à Gerência de Processamento, Documentação e Arquivo Contencioso: I - gerenciar a distribuição e redistribuição de tarefas forenses entre os Procuradores Municipais afetos ao contencioso não-tributário; II - gerenciar a abertura, o controle e o acompanhamento de pastas e processos administrativos relativos à matéria de sua competência; III - gerenciar a requisição de informações, cálculos, bem como do cumprimento de decisões judiciais provisórias e definitivas, relativos à esfera de sua competência; IV - informar acerca do andamento das tarefas que estejam sob sua responsabilidade; V - gerenciar as demais atividades administrativas relativas às ações contenciosas. VI - promover qualquer outro ato que se revele necessário ao adequado cumprimento de suas atribuições. Art. 7º-A - Integram a Gerência de Processamento, Documentação e Arquivo Contencioso a Gerência de Suporte Administrativo em Atividades Contenciosas, a Gerência de Suporte Administrativo em Atividades Trabalhistas e de Pessoal e a Gerência de Suporte Administrativo em Atividades Contenciosas Urbanísticas, Ambientais e de Posturas Municipais, ambas de 4º nível, às quais compete: I - realizar serviço de protocolo de documentos relativos à matéria de sua competência; II - efetuar controle de material relativos à matéria de sua competência; III - prestar serviços de secretaria relativos à matéria de sua competência; IV - prestar suporte administrativo à Gerência de 2º nível a que se vinculam.”. (NR) Art. 3o - Ficam alterados a denominação, o caput e o inciso II do art. 8º da Seção II do Capítulo II do Decreto nº 12.603/2007, e fica acrescido ao referido artigo o inciso VI, nos seguintes termos: “Seção II Da Gerência de Atividades Tributárias e de Execução Fiscal Art. 8º - Compete à Gerência de Atividades Tributárias e de Execução Fiscal: [...] II - coordenar e supervisionar a atuação do Município nas ações tributárias e de execução fiscal; [...] VI - examinar e emitir parecer por solicitação do Gabinete da Procuradoria-Geral do Município.”. (NR) Art. 4º - O art. 9º do Decreto nº

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Art. 12-A - Compete à Gerência de Apoio Técnico de Feitos Tributários: I - efetuar a distribuição e redistribuição de processos entre os Procuradores; II - proceder à tramitação interna de processos judiciais; III realizar a abertura, o encaminhamento e o arquivamento de Processos Tributários Administrativos - PTA referentes à matéria tributária; IV - executar a abertura, o controle e o arquivo de todas as pastas e processos administrativos forenses de ações judiciais pertinentes à matéria tributária; V - receber e dar encaminhamento aos processos e expedientes destinados aos Procuradores Municipais; VI - executar as atividades relativas aos pedidos de Certidões Negativas de Débito CND; VII - acompanhar as publicações dos Diários Oficiais pertinentes aos processos judiciais tributários; VIII - protocolizar as petições perante os órgãos judiciais competentes; IX - buscar autos junto aos órgãos judiciais; X - providenciar cópia de documentos judiciais quando não estiverem disponíveis para carga; XI - executar serviços de malote e correspondência; XII - autuar e processar requisitórios de pequeno valor; XIII - controlar a habilitação da Fazenda Pública nos processos falimentares.”. (NR) Art. 8 - A denominação e o caput do art. 13 da Subseção III da Seção II do Capítulo II do Decreto nº 12.603/2007 passam a vigorar com a seguinte redação: “Subseção III Da Gerência de Suporte Administrativo à Gerência de Atividades Tributárias e de Execução Fiscal Art. 13 - Compete à Gerência de Suporte Administrativo à Gerência de Atividades Tributárias e de Execução Fiscal:”. (NR) Art. 9º - O art. 15 do Decreto nº 12.603/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 - Integra a Gerência de Atividades Contenciosas Urbanísticas, Ambientais e de Posturas Municipais, a Gerência de Apoio Técnico de Feitos Contenciosos Urbanísticos, Ambientais e de Posturas Municipais, de 3º nível.”. (NR) Art. 10 - A Subseção I da Seção III do

Art. 16 - Compete à Gerência de Apoio Técnico de Feitos Contenciosos Urbanísticos, Ambientais e de Posturas Municipais: I - receber e dar encaminhamento aos processos e expedientes destinados aos Procuradores Municipais e Assessores afetos às Atividades Contenciosas Urbanísticas, Ambientais e de Posturas Municipais; II - auxiliar o Gerente de 1º Nível na prestação de informações e assessoramento a órgãos e entidades internos e externos.”. (NR) Art. 11 - O art. 21 da Subseção I da Seção IV do Capítulo II do Decreto nº 12.603/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21 - Compete à Gerência de Processamento, Documentação e Arquivo Trabalhista e de Pessoal: I - gerenciar a distribuição e redistribuição de processos do contencioso trabalhista e de pessoal entre os Procuradores lotados na Gerência; II - promover o acompanhamento e o levantamento de dados estatísticos acerca dos processos de sua esfera de competência, por meio de planilhas e relatórios; III - auxiliar a Gerência de Atividades Contenciosas Trabalhistas e de Pessoal; IV - gerenciar a abertura e o controle de processos administrativos pertinentes à matéria de sua competência; V - elaborar respostas aos ofícios judiciais e às consultas dos órgãos da Administração e de entidades externas; VI - informar sobre o andamento das ações do contencioso trabalhista e de pessoal; VII - gerenciar as demais atividades administrativas relativas às ações trabalhistas e de pessoal.”. (NR) Art. 12 - O art. 26 do Decreto nº 12.603/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26 - Compete à Gerência de Processamento, Documentação e Arquivo do Contencioso Geral: I - gerenciar a distribuição e redistribuição de processos do contencioso geral entre os Procuradores lotados na Gerência; II - promover o acompanhamento e o levantamento de dados estatísticos acerca dos processos de sua esfera de competência, por meio de planilhas e relatórios; III - auxiliar a Gerência de Atividades Contenciosas Gerais; IV - gerenciar a abertura e o controle de processos administrativos pertinentes à matéria de sua competência; V - elaborar respostas aos ofícios judiciais e às consultas dos órgãos da Administração e de entidades externas; VI - informar sobre o andamento das ações do contencioso geral; VII - gerenciar as demais atividades administrativas relativas às ações contenciosas gerais.”. (NR) Art. 13 - O art. 27 do Decreto nº 12.603/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27 - Integra a Gerência de Processamento, Documentação e Arquivo do Contencioso Geral a Gerência de Apoio Técnico de Feitos Contenciosos de Massa, de 3º nível, à qual compete: I - promover a distribuição e redistribuição de processos do contencioso geral de massa entre os Procuradores lotados na Gerência; II - promover o acompanhamento e o levantamento de dados estatísticos acerca dos processos de sua esfera de competência, por meio de planilhas e relatórios; III - auxiliar a Gerência de Atividades Contenciosas Gerais; IV - gerenciar a abertura e o controle de processos administrativos pertinentes à matéria de sua competência; V - elaborar respostas aos ofícios judiciais e às consultas dos órgãos da Administração e de entidades externas; VI - informar sobre o andamento das ações do contencioso geral; VII - gerenciar as demais atividades administrativas relativas às ações contenciosas gerais.”. (NR) Art. 14 - O art. 54 do Decreto nº 12.603/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 54 - Integram a Gerência de Apoio ao Gabinete da Procuradoria-Geral as seguintes gerências: I - Gerência de Suporte ao Centro de Informações Jurídicas, de 3o nível; II - Gerência de Expedição de Atos; de 3o nível III - Gerência de Apoio Técnico à Procuradoria-Geral, de 3º nível; IV - Gerência de Suporte Administrativo ao Gabinete da Procuradoria-Geral, de 4º nível.”.(NR) Art. 15 - A Seção XI do Capítulo II do Decreto nº 12.603/2007 passa a vigorar acrescida das Subseções III e IV e respectivos artigos 56-A e 56-B, nos seguintes termos: “Subseção III Da Gerência de Apoio Técnico à Procuradoria-Geral Art. 56-A - Compete à Gerência de Apoio Técnico à Procuradoria-Geral: I - supervisionar a distribuição e o acompanhamento das ações da ProcuradoriaGeral; II - auxiliar a Procuradoria-Geral Adjunta no planejamento de ações destinadas ao aprimoramento do gerenciamento do contencioso judicial; III - promover e manter levantamento de dados estatísticos acerca de ações distribuídas e do passivo judicial; IV - informar acerca das tarefas que se encontrem sob sua responsabilidade. Subseção IV Da Gerência de Suporte Administrativo ao Gabinete da Procuradoria-Geral Art. 56-B - Compete à Gerência de Suporte Administrativo ao Gabinete da ProcuradoriaGeral coordenar e executar os serviços de suporte administrativo e de secretaria do Gabinete ao qual se vincula.”. (NR) Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 17 - Ficam revogados os subitens I.1.1, I.0.0.1, III.1, III.1.1, III.0.0.1, IV.1.1, IV.0.0.1, V.0.0.1, VIII.0.1, XI.0.2 e os incisos VIII e XIV do art. 2º, o art. 17, a subseção II da Seção III do Capítulo II e respectivo art. 18, o inciso II do art. 20, o art. 22, a Subseção II da Seção IV do Capítulo II e respectivo art. 23, o inciso II do art. 25, o art. 28, a Seção VIII, sua subseção I e respectivos artigos 37, 38 e 39, bem como a Seção XIV e respectivo art. 57-C do Decreto nº 12.603/2007. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.010, DE 22 DE AGOSTO DE 2016 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 16.200, de 08 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar Humberto Pereira de Abreu Júnior do cargo em comissão de Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - Sudecap. Art. 2º - Designar Ricardo Augusto Simões Campos para responder interinamente pelo cargo em comissão de Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - Sudecap. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte ATOS DO PREFEITO O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder, a pedido, a servidora Pollyana Aparecida Oliveira, BM-88.051-9, para a Câmara Municipal de Belo Horizonte, com ônus para o órgão de origem, a partir da data de publicação até 31/12/2016. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder os servidores abaixo relacionados, a pedido, para a Fundação de Parques Municipais, com

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Poder Executivo

ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário: A partir de 01/01/2015 até 31/12/2015, em prorrogação: -Marco Aurélio da Silva, BM-81.759-0. A partir de 01/01/2016 até 31/12/2016, em prorrogação: -Marco Aurélio da Silva, BM-81.759-0; -Mônica Sallum Castro, BM-43.299-0; -Sônia de Fátima Rabelo Coutinho, BM-72.862-8.

Terça-feira, 23 de agosto de 2016 (Quatrocentos e setenta mil trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), ficando, portanto, adjudicado o lote no referido valor global. No dia 05/07/2016, a licitante Daten Tecnologia Ltda. manifestou intenção de recurso, em decorrência da declaração de vencedor do lote 1. O pregoeiro da disputa abriu prazo legal para apresentação formal das razões, as quais não foram apresentadas. Belo Horizonte, 03 de agosto de 2016

O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder as servidoras abaixo relacionadas, a pedido, para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, a partir de 01/01/2016 até 16/06/2016, em prorrogação: -Adriana Veiga Aranha, BM-42.098-4; -Carla Márcia de Lacerda Alves, BM-45.017-4. ATOS DO PREFEITO Designa Humberto Pereira de Abreu Júnior, BM22.208-2, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Secretário de Administração Regional Municipal, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir da data de publicação. Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS -Farid Sales de Carvalho, BM-79.288-1, Consultor Técnico Especializado, a partir da data de publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA -José Geraldo de Oliveira Prado, BM-111.401-6, Secretário de Administração Regional Municipal, a partir da data de publicação. Nomeia as servidoras abaixo relacionadas, para cargo em comissão da Secretaria Municipal de Governo, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05, a partir da data de publicação: -Cátia Lúcia de Souza, BM-43.000-9, Encarregado de Serviço; -Elaine Cristina Gonçalves Pereira, BM-88.384-4, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Execução de Atos, em conformidade com o Decreto nº 14.281/11. CONVOCAÇÃO PARA POSSE O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96. Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos ATA DE SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2016 PROCESSO Nº. 04.000216.16.20 OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática – microcomputadores – conforme especificações técnicas constantes do Anexo I, ara atender projeto da Secretaria Municipal de Saúde/SMSA de Evolução Tecnológica do SISREDE. O pregoeiro Rafael Cortezão de Mello, no uso de suas atribuições legais, após análise das propostas apresentadas e encerramento da etapa de lances, julgou: Lote 1 – Item 01: Microcomputadores – Tipo 1 Declarar vencedora a empresa Positivo Informática S/A., 1ª classificada na etapa de lances, pelo valor global de R$ 1.328.996,00 (Um milhão trezentos e vinte e oito mil novecentos e noventa e seis reais), ficando, portanto, adjudicado o lote no referido valor global. Lote 2 – Item 01: Microcomputadores – Tipo 1 Declarar vencedora a empresa Gomes & Garcia Informática Ltda. - EPP, 1ª classificada na etapa de lances, pelo valor global de R$ 470.399,60

Rafael Cortezão de Mello Pregoeiro ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2016 Processo nº 04.000216.16.20 Objeto: Aquisição de equipamentos de informática – microcomputadores – conforme especificações técnicas constantes do Anexo I, para atender projeto da Secretaria Municipal de Saúde/SMSA de Evolução Tecnológica do SISREDE, com incorporação de novas funcionalidades, inscrito no Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT IV, do Município de Belo Horizonte. O pregoeiro Rafael Cortezão de Mello adjudicou os objetos licitados às empresas: LOTE 1 – Microcomputadores • Empresa: Positivo Informática S.A • Valor total do lote: R$ 1.328.996,00 (um milhão trezentos e vinte e oito mil novecentos e noventa e seis reais). LOTE 2 – Microcomputadores - Microempresa • Empresa: Gomes e Garcia Informática Ltda - EPP • Valor total do lote: R$ 470.399,60 (quatrocentos e setenta mil trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). Rafael Cortezão de Mello Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2016 Processo nº 04.000216.16.20 OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática – microcomputadores – conforme especificações técnicas constantes do Anexo I, para atender projeto da Secretaria Municipal de Saúde/SMSA de Evolução Tecnológica do SISREDE, com incorporação de novas funcionalidades, inscrito no Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT IV, do Município de Belo Horizonte. Homologo a licitação relativa à contratação de empresa para fornecimento de microcomputadores, para que produza seus efeitos legais e jurídicos: LOTE 1 – Microcomputadores • Empresa: Positivo Informática S.A • Valor total do lote: R$ 1.328.996,00 (um milhão trezentos e vinte e oito mil novecentos e noventa e seis reais). LOTE 2 – Microcomputadores - Microempresa • Empresa: Gomes e Garcia Informática Ltda - EPP • Valor total do lote: R$ 470.399,60 (quatrocentos e setenta mil trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). Nas condições e termos previstos no Edital e proposta. Reinaldo Antônio de Castro Ferreira Gerente Administrativo-Financeiro Vitor Mário Valverde Secretário Municipal de Governo ATA DE SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016 PROCESSO Nº. 04.000520.16.31 OBJETO: Aquisição de mobiliário, visando atender às necessidades de restruturação da sede do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte. O pregoeiro Rafael Cortezão de Mello, no uso de suas atribuições legais, após análise das propostas apresentadas e encerramento da etapa de lances, julgou: Lote 1 – Móveis Declarar vencedora a empresa Rio Office Comércio de Móveis e Equipamentos Ltda.-EPP, 1ª classificada na etapa de lances, pelo valor global de R$ 71.889,30 (Setenta e um mil oitocentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), ficando, portanto, adjudicado o lote no referido valor global. Lote 2 – Móveis Declarar vencedora a empresa Bortolini Indústria

de Móveis Ltda., 1ª classificada na etapa de lances, pelo valor global do lote de R$ 3.536,40 (Três mil quinhentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), ficando, portanto, adjudicado o lote no referido valor global. Lote 3 – Móveis Declarar vencedora a empresa Rio Office Comércio de Móveis e Equipamentos Ltda.-EPP, 1ª classificada na etapa de lances, pelo valor global de R$ 23.164,40 (Vinte e três mil cento e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), ficando, portanto, adjudicado o lote no referido valor global. Lote 4 – Móveis Declarar vencedora a empresa Ribers Indústria e Comércio de Móveis Ltda.-ME, 1ª classificada na etapa de lances, pelo valor global de R$ 972,50 (Novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), ficando, portanto, adjudicado o lote no referido valor global. Belo Horizonte, 08 de agosto de 2016 Rafael Cortezão de Mello Pregoeiro ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016 Processo nº 04.000520.16.31 Objeto: Aquisição de mobiliário, visando atender às necessidades de restruturação da sede do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte. O pregoeiro Rafael Cortezão de Mello adjudicou os objetos licitados às empresas: LOTE 1 – Móveis • Empresa: RIO OFFICE COMÉRCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA-EPP. • Valor total do lote: R$ 71.889,30 (Setenta e um mil oitocentos e oitenta e nove reais e trinta centavos). LOTE 2 – Móveis • Empresa: BORTOLINI INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA • Valor total do lote: R$ 3.536,40 (Três mil quinhentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). LOTE 3 – Móveis • Empresa: RIO OFFICE COMÉRCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA-EPP • Valor total do lote: R$ 23.164,40 (Vinte e três mil cento e sessenta e quatro reais e quarenta centavos). LOTE 4 – Móveis • Empresa: RIBERS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME • Valor total do lote: R$ 972,50 (Novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). Nas condições e termos previstos no Edital e proposta. Rafael Cortezão de Mello Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016 Processo nº 04.000520.16.31 OBJETO: Aquisição de mobiliário, visando atender às necessidades de restruturação da sede do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte. Homologo a licitação relativa à contratação de empresa para aquisição de móveis para que produza seus efeitos legais e jurídicos: LOTE 1 – Móveis • Empresa: RIO OFFICE COMÉRCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA-EPP. • Valor total do lote: R$ 71.889,30 (Setenta e um mil oitocentos e oitenta e nove reais e trinta centavos). LOTE 2 – Móveis • Empresa: BORTOLINI INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA • Valor total do lote: R$ 3.536,40 (Três mil quinhentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). LOTE 3 – Móveis • Empresa: RIO OFFICE COMÉRCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA-EPP • Valor total do lote: R$ 23.164,40 (Vinte e três mil cento e sessenta e quatro reais e quarenta centavos). LOTE 4 – Móveis • Empresa: RIBERS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME • Valor total do lote: R$ 972,50 (Novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). Nas condições e termos previstos no Edital e proposta. Reinaldo Antônio de Castro Ferreira Gerente Administrativo-Financeiro Vitor Mário Valverde Secretário Municipal de Governo

22/08/2016 18:57:38


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 23 de agosto de 2016 CDPCM

Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias.

Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias.

Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016

Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016

Leônidas José de Oliveira Presidente

Leônidas José de Oliveira Presidente

DELIBERAÇÃO Nº 115/2016

DELIBERAÇÃO Nº 117/2016

O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984, e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005, e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005, e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008, Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada em 17 de agosto de 2016, para análise da impugnação ao tombamento provisório do bem cultural situado na Avenida Olegário Maciel, 1340 (lote 009, quarteirão 028, 09ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel, deliberou por não acatar a impugnação apresentada, ratificando, portanto, o ato de tombamento do referido bem cultural. Deliberou, também, pela inscrição do referido bem cultural no Livro do Tombo Histórico por se tratar de edificação de relevante valor cultural, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº 01.035615.06.98, ficando o referido bem sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias.

O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984, e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005, e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005, e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008, Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada em 17 de agosto de 2016, para análise da impugnação ao tombamento provisório do bem cultural situado na Avenida Olegário Maciel, 1358 / 1368 (lote 001, quarteirão 028, 09ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel, deliberou por não acatar a impugnação apresentada, ratificando, portanto, o ato de tombamento do referido bem cultural. Deliberou, também, pela inscrição do referido bem cultural no Livro do Tombo Histórico por se tratar de edificação de relevante valor cultural, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº 01.035620.06.28, ficando o referido bem sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias.

Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016

Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016

Leônidas José de Oliveira Presidente

Leônidas José de Oliveira Presidente

DELIBERAÇÃO Nº 116/2016

DELIBERAÇÃO N.º 118/2016

O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984, e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005, e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005, e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008, Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada em 17 de agosto de 2016, para análise da impugnação ao tombamento provisório do bem cultural situado na Avenida Olegário Maciel, 1348 (lote 009, quarteirão 028, 09ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel, deliberou por não acatar a impugnação apresentada, ratificando, portanto, o ato de tombamento do referido bem cultural. Deliberou, também, pela inscrição do referido bem cultural no Livro do Tombo Histórico por se tratar de edificação de relevante valor cultural, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº 01.035617.06.13, ficando o referido bem sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido

O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo nº 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984, e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005, e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005, e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008, e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada no dia 17 de agosto de 2016, deliberou pelo tombamento provisório do bem cultural situado na Alameda das Palmeiras, 444 (lote 016, quarteirão 037, Bairro São Luís) – Residência Alberto Dalva Simão, pertencente ao Conjunto Urbano Lagoa da Pampulha e Adjacências – Edificações de uso coletivo e seus bens integrados, por se tratar de edificação de relevante valor histórico e cultural para a cidade, conforme inventariado no dossiê elaborado pela Diretoria de Patrimônio Cultural / Fundação Municipal de Cultura – Processo Administrativo nº 01.139257.15.07. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural a ser inscrito no Livro do Tombo Histórico não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCMBH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes. É concedido ao(s) proprietário(s) o prazo de 15 (quinze) dias para anuir ao tombamento ou apresentar, se quiser, impugnação ao tombamento,

DELIBERAÇÃO Nº 113/2016 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984, e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005, e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005, e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008, Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada em 17 de agosto de 2016, para análise da impugnação ao tombamento provisório do bem cultural situado na Avenida Olegário Maciel, 1318 (lote 013, quarteirão 028, 09ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel, deliberou por não acatar a impugnação apresentada, ratificando, portanto, o ato de tombamento do referido bem cultural. Deliberou, também, pela inscrição do referido bem cultural no Livro do Tombo Histórico por se tratar de edificação de relevante valor cultural, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº 01.077295.10.01, ficando o referido bem sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente DELIBERAÇÃO Nº 114/2016 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984, e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005, e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005, e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008, Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada em 17 de agosto de 2016, para análise da impugnação ao tombamento provisório do bem cultural situado na Avenida Olegário Maciel, 1328 (lote 003, quarteirão 028, 09ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel, deliberou por não acatar a impugnação apresentada, ratificando, portanto, o ato de tombamento do referido bem cultural. Deliberou, também, pela inscrição do referido bem cultural no Livro do Tombo Histórico por se tratar de edificação de relevante valor cultural, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº 01.035612.06.08, ficando o referido bem sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido

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o que for a bem do seu direito, a ser encaminhada à presidência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, na sede da Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua da Bahia, 888 – 13º andar - Centro - CEP 30160011. A ausência de impugnação, contudo, não representará obstrução ao pleno andamento do procedimento de tombamento. Esclarecemos, ainda, que os documentos que integram os autos do Processo Administrativo nº: 01.139257.15.07 encontram-se na Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra – CEP 30220-060, à disposição para consulta interna, durante o prazo de impugnação. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente DELIBERAÇÕES GERAIS DA 266ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE AGOSTO DE 2016 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo n.º 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal n.° 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, o Decreto Municipal, n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005, o Decreto Municipal n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei n.º 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto n.º 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada no dia 17 de agosto de 2016, no Museu de Arte da Pampulha, procedeu às deliberações abaixo relacionadas, além das deliberações 113/2016, 114/2016, 115/2016, 116/2016, 117/2016 e 118/2016: Comunicados: - Apreciação e deliberação da ata da reunião ordinária de 20 de julho de 2016. Aprovada a referida ata. - Apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua do Serro, 480 e 484 (lotes 002 e 004, quarteirão 102, 06ª seção suburbana, Bairro Bonfim), pertencente à ADE Bairro Lagoinha. Relator André Veloso da Silva. - Assunto transferido para a reunião extraordinária a realizar-se em 24 de agosto de 2016. Deliberação n.º 119/2016 Apreciação e deliberação de projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de imóvel situado na Rua Guaracy Brandão da Matta, 93 (lote 011, quarteirão 005, Bairro Pirineus), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 04: Taquaril – Serra do Curral. Relator: Ramon Vieira Santos. - Deliberou por adiar a análise do projeto para complementação da proposta pelo proprietário junto à equipe técnica da Diretoria de Patrimônio Cultural. Deliberação n.º 120/2016 Apreciação e deliberação referente à Operação Urbana Simplificada / OUS para obras inacabadas em imóvel situado na Rua Itapecerica, 469 (lote 008, quarteirão 027ª, 06ª seção suburbana) – Lagoinha. Relatora: Ana Paula Chaves Lemos. - Deliberou pela aprovação da proposta apresentada. Publique-se no prazo de (08) oito dias. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente EDITAL N.º 017/2016 Para efeito de cumprimento à Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, e do Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, fica notificado o proprietário do bem cultural situado na Alameda das Palmeiras, 444 (lote 016, quarteirão 037, Bairro São Luís) – Residência Alberto Dalva Simão, pertencente ao Conjunto Urbano Lagoa da Pampulha e Adjacências – Edificações de uso coletivo e seus bens integrados, e os seus possuidores, o tombamento provisório do referido bem cultural, conforme sessão ordinária de 17 de agosto de 2016 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCMBH, por se tratar de edificação de relevante valor

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histórico para a cidade, portanto, referência cultural merecedora de inscrição no Livro do Tombo Histórico, pelos motivos declinados nos autos do processo administrativo nº 01.139257.15.07. Comunicamos ao proprietário e aos seus possuidores que, por deliberação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/ CDPCM-BH, o imóvel encontra-se sob tombamento provisório, não podendo ser destruído, demolido, pintado ou restaurado sem prévia autorização do referido Conselho. O proprietário poderá anuir ao tombamento ou oferecer, se quiser, impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, junto à Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua da Bahia, 888 – 13º andar – Centro – CEP 30160-011. Os documentos que integram os autos do Processo Administrativo n° 01.139257.15.07 encontram-se na sede da Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra, à disposição de V.S.ª para consulta interna, durante o prazo de impugnação. A ausência de impugnação, contudo, não representará obstrução ao pleno andamento desse procedimento de tombamento. Comunicamos, ainda, que, sem prévia autorização do CDPCM-BH, não se poderá na vizinhança de coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes. Leônidas José de Oliveira Presidente ATA DA 265ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE JULHO DE 2016 Aos vinte dias de julho de dois mil e dezesseis, às quatorze horas e vinte minutos, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH), reunido no auditório da Diretoria de Patrimônio Cultural (DIPC) / Fundação Municipal de Cultura (FMC) e no pleno exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, alterada pela Lei n.º 7.430, de 05 de janeiro de 1998, e regulada pelo Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986; e tendo por respaldo de suas decisões os dispositivos legais contidos nos arts. 23, incisos III e IV, 30, inciso IX, e 216 da Constituição Federal de 1988; nos arts. 167 e 168 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte/1990; no Decreto-lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937; no Decreto Federal n.º 80.978, de 12 de dezembro de 1977; na Lei Estadual n.º 11.726, de 30 de dezembro de 1994; na Lei Municipal n.º 7.165, de 27 de agosto de 1996, teve a sua 265ª sessão ordinária declarada aberta pelo secretário geral do Conselho, Leonardo Amaral Castro, devido à impossibilidade do presidente Leônidas José de Oliveira de comparecer à reunião, face à presença dos senhores conselheiros Alessandro Runcini, Ana Paula Chaves Lemos, Célia Regina Araújo Alves, Gisella Cardoso Lobato, Jorge Carlos Borges de Souza, José Júlio Rodrigues Vieira, Lucas Guerra Martins, Luciana Rocha Féres, Márcia Mourão Parreira Vital, Marcus Vinícius Viana de Sá, Nilmara Oliveira Barbosa, da equipe técnica da DIPC/FMC e dos interessados, ou seus representantes, pelos assuntos constantes da pauta. O secretário geral deu início aos trabalhos solicitando à conselheira Ana Paula Chaves Lemos que secretariasse a reunião. Em seguida, informou que os conselheiros Flávio de Lemos Carsalade, Sandra Coelho Lemos Bontempo, Célia Maria Corsino, Joana Silva Monnerat de Oliveira, Maria Edwiges Sobreira Leal, Yuri Mello Mesquita, Guilherme Maciel Araújo e Ramon Vieira Santos justificaram suas ausências. Em seguida, informou que foi publicada no Diário Oficial do Município de 16 de julho de 2016 a Portaria n.º 6.963 de 15 de julho de 2016 que afasta temporariamente, a pedido, para atendimento à legislação eleitoral, o Vereador Arnaldo Augusto Godoy, membro titular, e o Vereador Pablo César de Souza - Pablito, membro suplente, do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, representantes da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no período compreendido entre 30/06/2016 e 02/10/2016. Em seguida, o secretário geral informou que, lamentavelmente, os conselheiros Mário Lúcio Silveira de Queiróz e José Luiz de Faria Rohrmann estão deixando este Conselho, depois de muitos anos de contribuição para a preservação do patrimônio cultural de Belo Horizonte. Em seguida, passou a palavra para Mário Lúcio Silveira de Queiróz que, num retrospecto de nove anos como membro do Conselho do Patrimônio, apresentou seu agradecimento a todos os conselheiros, ao presidente do CDPCM-BH e da Fundação Municipal de Cultura, Leônidas José de Oliveira, a equipe técnica da Diretoria de Patrimônio Cultural, principalmente ao Luiz Evânio da Fonseca, que, segundo ele, sempre atendeu a todos com a maior presteza. Finalizou dizendo que por vezes virá à reunião do Conselho, sempre que houver um

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assunto de seu interesse e de interesse para a cidade. Em seguida, o secretário geral passou a palavra para José Luiz de Faria Rohrmann que também agradeceu pelo tempo que passou como membro do Conselho, pela convivência, pelos bons amigos que fez junto ao Conselho. Finalizando, parabenizou pelo trabalho conjunto da elevação do Conjunto da Pampulha como Patrimônio Cultural da Humanidade. O secretário geral, em nome de todos os conselheiros, agradeceu a contribuição dos dois conselheiros que durante todo o período que representaram suas entidades atuaram de forma digna e valorosa com o trabalho realizado por este Conselho. O secretário geral colocou o Conselho à disposição para recebê-los nas discussões dos assuntos referentes à valorização do patrimônio da cidade. Em seguida, deu as boas vindas ao conselheiro Lucas Guerra Martins, representante do SINDUSCON junto ao Conselho, em substituição ao conselheiro Mário Lúcio Silveira de Queiróz. Dando prosseguimento, o secretário geral passou a palavra para a Assessora Jurídica da Fundação Municipal de Cultura, Liliane Ferreira Santos, que apresentou algumas considerações sobre a Pampulha. A Assessora Jurídica da FMC, Liliana Ferreira Santos, em nome do presidente Leônidas José de Oliveira, apresentou as desculpas pela ausência justificada por ele estar atravessando um momento difícil e tumultuado, tanto no âmbito pessoal quanto profissional. Em seguida, apresentou uma retrospectiva de todo o processo da candidatura da Pampulha junto à UNESCO. Informou que, naquele momento, o presidente se encontrava no ateliê onde serão confeccionadas quatro esculturas de bronze que ocuparão o mirante existente na lagoa, em frente à Casa Kubitschek: serão as figuras de Oscar Niemeyer, de Burle Max, de Cândido Portinari e de Juscelino Kubitscheck. Transmitiu o agradecimento do presidente ao apoio dado pelo Conselho, conclamando o Conselho quanto a importância desse momento para o patrimônio de Belo Horizonte e sua repercussão na imprensa. Finalizando, convidou a todos os conselheiros e presentes a participarem das festividades de promoção da Pampulha. Em seguida, o secretário geral agradeceu à Liliane Ferreira Santos e ponderou que ainda não temos, todos nós, a real dimensão da importância dessa candidatura, desse título, dos efeitos que o reconhecimento poderá trazer para a cidade. Que esse momento pode ser um ponto de inflexão, um ponto de virada para a cidade, e que já está sendo, mas é importante que não percamos esse momento, que seja dada a real importância que ele merece. Ressaltou que são pouquíssimos os lugares que tem esse tipo de reconhecimento internacional pela UNESCO e, menos ainda, com esta característica do reconhecimento da arquitetura modernista. Concluiu destacando o momento histórico especial que precisamos começar a entender, sua importância para o futuro da cidade e para a inserção de Belo Horizonte no cenário internacional. Em seguida, passou a palavra para a conselheira Luciana Rocha Féres que falou da alegria e da honra de ter ido a Istambul, representando o Prefeito na reunião do Patrimônio Mundial da UNESCO. Na oportunidade, leu o discurso do Prefeito que trazia a mensagem de agradecimento. Falou sobre o susto e a tensão gerada pela tentativa de golpe militar ocorrido na ocasião. Mencionou a importância da qualidade da elaboração do dossiê e a importância do trabalho técnico para conseguir essa qualidade, pois, para a candidatura, não basta somente o reconhecimento sobre o valor cultural de determinado bem, mas também a qualidade do material que será apreciado pelo ICOMOS. Ressaltou a importância de toda a sociedade, do poder público, da sociedade civil, todos engajados para a preservação deste patrimônio, pois os desafios a serem enfrentados são enormes e irá demandar grande investimento na questão urbana da Pampulha, suprindo todas as carências e deficiências que a área ainda apresenta. Finalizando, agradeceu ao presidente Leônidas José de Oliveira, a todos da equipe da Diretoria de Patrimônio Cultural, aos colegas membros desse Conselho e a sua equipe que trabalhou dedicadamente para esse resultado maravilhoso. Disse que ainda se encontrava emocionada por ter participado de todo o processo que culminou com o reconhecimento do valor universal excepcional da arquitetura moderna genuinamente brasileira. Em seguida, o secretário geral passou a palavra para o conselheiro Alessandro Runcini que parabenizou a todos pelo merecido reconhecimento da Pampulha como Patrimônio Cultural da Humanidade e perguntou quais seriam os próximos passos para a manutenção do título, uma vez que a UNESCO avalia anualmente. Perguntou também se existe algum fundo econômico, quais os valores disponíveis, em caso afirmativo, e perguntou, finalmente, sobre a despoluição total da lagoa da Pampulha. O secretário geral, antes de passar a palavra para a conselheira Luciana Rocha Féres para responder as questões colocadas pelo conselheiro Alessandro Runcini, passou a palavra ao conselheiro Arnaldo Augusto Godoy que, na

Terça-feira, 23 de agosto de 2016 condição de ouvinte, por se encontrar afastado temporariamente da função de conselheiro, falou da importância do Conselho do Patrimônio, do quanto vem adquirindo conhecimento com as ricas discussões que ocorrem nas sessões do Conselho e falou da trajetória do Conselho que ao longo dos anos foi consolidando a política de patrimônio, de memória, de preservação, tornando cada vez mais consistente e, de uma maneira aberta, sem dogmatismo, contemplando as questões modernas e dos interesses da cidade. Ponderou que o Conselho do Patrimônio contribuiu imensamente para que a Pampulha conseguisse esse reconhecimento, título esse tão importante não só para arquitetura, mas para o reconhecimento da cidade de Belo Horizonte, que poderá promover o turismo e a geração de emprego. Em seguida, a palavra foi passada para o conselheiro Jorge Carlos Borges de Souza que, em nome da Associação Comercial de Minas Gerais, parabenizou o Conselho e a equipe que trabalhou na candidatura da Pampulha como Patrimônio Cultural da Humanidade. Falou, em seguida, da repercussão positiva ocorrida em todo o Estado de Minas em decorrência do título de Patrimônio Cultural da Humanidade concedido pela UNESCO ao Conjunto Arquitetônico da Pampulha. Falou também do interesse da Associação Comercial de estabelecer parceria com o poder público no sentido de buscar ações que garantam a manutenção do título pelo cumprimento de todos os compromissos estabelecidos com a UNESCO. Convidou os conselheiros presentes a participar de encontro que será realizado no dia 30 de agosto de 2016 no qual será discutido quais ações poderão ser feitas para ajudar na manutenção desse título da UNESCO e suas repercussões. Em seguida, o secretário geral passou a palavra para a conselheira Luciana Rocha Féres para esclarecer as questões colocadas. Ela explicou que foi apresentado um plano de intervenções e nele um cronograma de ações para os próximos três anos, quando ocorrerá a revisão do título, que é trianual. A missão de avaliação do ICOMOS volta ao sítio para verificar as ações realizadas. Neste período temos alguns desafios a vencer, como a questão da demolição do anexo do Iate Tênis Clube, ponto que não cabe negociação, por ser um compromisso assumido para garantir a manutenção do título. Esclareceu que a UNESCO não possui recursos, mas ajuda na captação dos mesmos e que existe um Fundo do Patrimônio Mundial que é disponibilizado aos países membros no qual teremos acesso. Será preciso, no entanto, uma sinalização positiva da UNESCO, conforme colocado na matriz de responsabilidades que é o plano de intervenção para os próximos três anos. Informou que o processo de limpeza da água da lagoa está sendo conduzido e que o objetivo é chegar à classe 3, que é o nível de “lago urbano”, onde poderá ser realizado esportes náuticos, velejar, porém interditado ao nado e entrada na água. Há ainda o trabalho da COPASA a ser realizado e que quando concluído irá impedir a chegada de esgoto clandestino na lagoa. Em seguida, a palavra foi dada para a conselheira Márcia Mourão Parreira Vital que ressaltou uma das várias contribuições desse Conselho para o sucesso da candidatura da Pampulha que foi a revitalização dos jardins de Burle Marx da Pampulha, tarefa difícil e supercomplicada, que só foi possível devido à Deliberação do Conselho do Patrimônio que proporcionou o direcionamento de recursos de contrapartida para a restauração dos jardins. Ressaltou, ainda, o desafio que será a manutenção dos jardins restaurados, que deverá ser permanente e diária. Em seguida, o secretário geral, em nome do Conselho, agradeceu a atuação da conselheira Luciana Rocha Féres e do diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, por representarem tão bem Belo Horizonte e voltarem, depois de tantas aflições, com este importante título. Disse que ficou muito satisfeito por ter sido representado pelos dois, que estão absolutamente de parabéns e que fizeram um trabalho primoroso. Frisou que o que distingue Belo Horizonte, e de maneira muito fundamental, é o seu Patrimônio Cultural, como a Pampulha, os Bairros de Santa Tereza e Cidade Jardim etc. Ponderou que temos que lutar pela proteção desse patrimônio para garantir que não só este título, mas outros títulos, outros reconhecimentos venham fazendo com que Belo Horizonte se torne cada vez mais atrativa, mais desejada enquanto destino de turismo, enquanto destino de visitação, de lazer, de cultura ou para quaisquer fins que sejam, para todas as pessoas do Brasil, pois tem muita gente que ainda não conhece a Pampulha. Parabenizou a cidade de Belo Horizonte pela conquista do título. Dando prosseguimento informou que os itens: apreciação e deliberação de projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de imóvel situado na Rua Guaracy Brandão da Matta, 93 (lote 011, quarteirão 005 – Bairro Pirineus), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 04: Taquaril – Serra do Curral, com relatoria do conselheiros Ramon Vieira Santos, apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua do Serro, s/nº (lotes 002 e 004, quarteirão 102 – 06ª seção

suburbana), pertencente à ADE Bairro Lagoinha, com relatoria do conselheiro André Veloso da Silva e apreciação e deliberação do Plano Diretor do Hospital Universitário Ciências Médicas (antigo Hospital Universitário São José), situado na Rua dos Aimorés, 2896 (lotes 004 a 007, 009, 011, 013 e 015, quarteirão 004 – 08ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Barbacena – Grandes Equipamentos, com relatoria do conselheiro Guilherme Maciel Araújo, seriam retirados de pauta. Em seguida, passou para apreciação e deliberação da ata da reunião ordinária de 15 de junho de 2016, que foi aprovada por unanimidade. Em seguida, comunicou o encaminhamento do Projeto Obras de Arte em Empenas Cegas nos edifícios de Belo Horizonte para diligência ao conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira, retificando a deliberação n.º 080/2016 que concedeu vista ao processo ao referido conselheiro, uma vez que sua análise demandará um tempo maior que o tempo regimental do pedido de vista. Esclareceu que, desta maneira, fica retificada a deliberação n.º 080/2016, deixando de ser um pedido de vista ao processo e sim baixando o processo em diligência e que seu retorno ao Conselho se dará em tempo oportuno, quando finalizado o processo de avaliação deste item. O secretário geral passou, a seguir, para apreciação e deliberação de dossiê de tombamento dos bens culturais situados na Avenida Amazonas, 1695 (lote 001B), 1711 (lote 001B), 1725 (lote 001B) e 1735 (lote 001B), quarteirão 030 – 09ª seção urbana, pertencentes ao Conjunto Urbano Avenida Barbacena – Grandes Equipamentos, com relatoria do conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação de cada um dos bens culturais em questão. Em seguida, o secretário geral passou a palavra para o conselheiro-relator que fez a leitura de seu parecer e concluiu: “Pelo exposto, considerando as características de cada uma das edificações e, especialmente, o conjunto conformado pelas mesmas casas, somos pela aprovação dos dossiês e, consequentemente, pelo tombamento das edificações de nº 1695, 1711, 1725 e 1735 da Avenida Amazonas”. Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. A chefe de departamento da DIPC, Mariana Guimarães Brandão, esclareceu à conselheira Márcia Mourão Parreira Vital que as casas da Avenida Amazonas são de propriedade do Colégio Santo Agostinho e, como teve um projeto de nova edificação nos fundos das casas, houve o remembramento dos lotes. Terminadas a discussão e a análise dos dossiês, o secretário geral colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator, deliberou por unanimidade pelo tombamento provisório dos bens culturais situado na Avenida Amazonas, 1695, 1711, 1725, e 1735. Em seguida, passou para apreciação e deliberação de dossiê de tombamento dos bens culturais situados na Avenida Amazonas, 1751 (lote 002Y) e 1765/1769 (lote 008 - parte) e Rua dos Aimorés, 2710 (lote 008 - parte) e 2724 (lote 003Y), quarteirão 030 – 09ª seção urbana, pertencentes ao Conjunto Urbano Avenida Barbacena – Grandes Equipamentos, com relatoria da conselheira Joana Silva Monnerat de Oliveira. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação dos referidos bens culturais. Em seguida, o secretário geral solicitou ao conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira que fizesse a leitura do parecer da conselheirarelatora, que possuía a seguinte conclusão: “Pelo exposto, considerando as características de cada uma das edificações e, especialmente, o conjunto conformado pelas mesmas casas, somos pela aprovação dos dossiês e, consequentemente, pelo tombamento das edificações de nº 2710 e 2724 da Rua dos Aimorés e 1751 e 1765/1769 da Avenida Amazonas”. Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. A técnica da DIPC, Bruna Aparecida Mendes de Sá, informou que a proprietária do imóvel situado na Avenida Amazonas, 1765 / 1769, Sr.ª Ângela Lucena de Souza Pires estava apresentando anuência ao tombamento provisório. Em seguida, o secretário geral passou a palavra para a proprietária do imóvel que falou de sua dificuldade em manter a edificação e de sua paixão pela casa. Disse que tinha comprado a casa para demolir, mas que não teve coragem. Em seguida, apresentou sua anuência ao tombamento. Em seguida, o secretário geral passou a palavra para a proprietária da casa da Rua dos Aimorés, 2724, Sr.ª Tereza Leite Aguiar Trindade, que se manifestou contrária ao tombamento do imóvel. O conselheiro Marcus Vinícius Viana de Sá informou à Sr.ª Tereza Leite Aguiar Trindade quais eram as compensações advindas da proteção de um imóvel, ou seja, a isenção do IPTU e a comercialização das Unidades de Transferência do Direito de Construir – UTDC e disse que os técnicos da Diretoria de Patrimônio Cultural estão à disposição para os esclarecimentos relativos a esses instrumentos de compensação. Em seguida, o secretário geral também prestou alguns esclarecimentos relativos à política de preservação do patrimônio de Belo Horizonte e como alguns instrumentos dessa política podem favorecer tanto o

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Terça-feira, 23 de agosto de 2016 proprietário quanto a história da cidade. Em seguida, passou a palavra para o proprietário do imóvel situado na Avenida Amazonas, 1751, Sr. Vagner Carvalho Rocha que se manifestou favoravelmente à preservação da casa, apresentando, verbalmente, sua anuência ao tombamento provisório. Parabenizou os técnicos da Diretoria de Patrimônio Cultural pelo trabalho realizado e agradeceu ao Conselho. Terminada a discussão, o secretário geral colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheira-relatora, deliberou por unanimidade pelo tombamento provisório dos bens culturais situados na Rua dos Aimorés, 2710 e 2724 e pelo tombamento definitivo dos bens culturais situados na Avenida Amazonas, 1751 e 1765 / 1769. O secretário geral agradeceu a compreensão e a grandeza dos proprietários que manifestaram sua anuência junto ao Conselho na defesa do patrimônio da Cidade. Em seguida, passou para apreciação e deliberação referente à solicitação de abertura de processo de Registro Imaterial das manifestações das festas juninas de Belo Horizonte – Quadrilhas, com relatoria do conselheiro Yuri Mello Mesquita. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação do assunto. Em seguida, o secretário geral solicitou à conselheira Luciana Rocha Féres que fizesse a leitura do parecer do conselheiro-relator, que concluiu: “Sendo assim, e seguindo o apontamento do dossiê, somos a favor da abertura do Processo de Patrimônio Imaterial das Quadrilhas de Festa Junina de Belo Horizonte, pois elas constituem marco da formação cultural da cidade, foram apropriadas pelos munícipes contendo conhecimentos, tradições e práticas passadas a cada geração e que constituem parte da identidade da capital mineira”. Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. O secretário geral passou a palavra para o diretor de Comunicação da União Junina Mineira que falou em nome da direção da entidade parabenizando o Conselho pelo fato da cultura junina constar como assunto de pauta. Esclareceu que o trabalho da União Junina Mineira é a preservação da genuína quadrilha junina dançada em roda com as características de quando a festa teve origem. Ponderou que em algumas regiões do Brasil a festa junina se distorceu de suas origens muito em função da falta do reconhecimento da festa junina como patrimônio imaterial. Solicitou ao Conselho que avaliasse com carinho o pedido de abertura de processo de registro imaterial para que seja preservada a genuína festa junina. Mencionou também a trajetória de luta da prefeitura de Belo Horizonte em manter essa tradição através do Arraial de Belô. A conselheira Márcia Mourão Parreira Vital falou da importância em fortalecer a tradição das festas juninas, tão presente na vida de todos desde a infância e sugeriu que seja realizada uma grande divulgação ao final de todo o processo do registro imaterial. O conselheiro Marcus Vinícius Viana de Sá sugeriu que o registro imaterial fosse transformado em uma publicação. A chefe de departamento, Mariana Guimarães Brandão, esclarecendo aos conselheiros Marcus Vinícius Viana de Sá e Márcia Mourão Parreira Vital, informou que já é uma prática do Conselho e da Fundação Municipal de Cultura a elaboração de publicação quando da finalização dos registros imateriais, como ocorreu com o Registro dos Fotógrafos Lambe-lambe e o registro do Teatro em Belo Horizonte, ambos tiveram a publicação de livro. Terminada a discussão, o secretário geral colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator, deliberou por unanimidade a abertura de processo de Registro Imaterial das manifestações das festas juninas de Belo Horizonte – Quadrilhas. Dando prosseguimento, passou para apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Avenida João Pinheiro, 628 (lote 009, quarteirão 008 – 04ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça da Liberdade – Avenida João Pinheiro e Adjacências, com relatoria do conselheiro Flávio de Lemos Carsalade. O secretário geral passou a palavra para o arquiteto responsável que fez detalhada apresentação do projeto. Em seguida, solicitou ao conselheiro Marcus Vinícius Viana de Sá que fizesse a leitura do parecer do conselheiro-relator, que concluiu: “Assim sendo, sou pela aprovação da proposta, mas sugiro que o plano da vitrine possa ter um recuo maior e que seja pensada uma forma de enriquecimento da calçada nesse trecho. Além disso, como há acréscimo de altimetria, sugiro que haja contrapartida na forma da recente resolução aprovada por este Conselho”. Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. O conselheiro Alessandro Runcini questionou a razão pela qual a casa que dará lugar à nova edificação não possui indicação para tombamento, uma vez que ela se encontra muito bem conservada e possuidora de elementos arquitetônicos que justificariam sua proteção. A chefe de departamento da DIPC, Mariana Guimarães Brandão, esclareceu que se trata de imóvel inserido no Conjunto Urbano protegido Praça da Liberdade-Av. João Pinheiro,

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inventariado e aprovado pelo Conselho e que no estudo desse conjunto esse imóvel foi indicado como sem interesse de proteção. A situação atual é que foi emitida carta de grau de proteção informando que o imóvel não possui interesse de proteção, ficando a critério do proprietário a preservação ou não da edificação. Ressaltou que a carta de grau de proteção emitida encontra-se válida. A conselheira Luciana Rocha Féres, acompanhando o elogio feito pela conselheira Márcia Mourão Parreira Vital pela ótima apresentação do projeto feita pelo arquiteto responsável, ponderou que o conselheiro-relator levantou algumas questões, como o afastamento frontal da vitrine, que a seu ver, apesar da conclusão do parecer, o projeto deveria ser alterado e voltar novamente para apreciação do Conselho. A conselheira Ana Paula Chaves Lemos ponderou que o parecer do conselheiro-relator aprova a edificação, libera a altimetria e solicita a revisão do plano só da vitrine, seu recuo e enriquecimento da calçada, não necessitando de revisão na implantação do prédio. Sugeriu que o projeto fosse aprovado sem a ressalva da vitrine e da calçada por considerar desnecessário criar um passeio um pouco maior. O conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira ponderou que os pontos levantados pelo conselheiro-relator poderiam ser trabalhados pela Diretoria de Patrimônio Cultural sem a necessidade de retornar ao Conselho, uma vez que os pontos principais da concepção do projeto já estão devidamente pactuados e que o parecer dá anuência ao projeto. A chefe de departamento, Mariana Guimarães Brandão, informou que houve várias orientações prestadas pela equipe técnica da Diretoria de Patrimônio Cultural aos arquitetos responsáveis pelo projeto e que as modificações apontadas pelo conselheirorelator são simples, que assim não teria necessidade de retornar para nova análise do Conselho. O secretário geral apresentou resumidamente as propostas apresentadas pelas conselheiras Luciana Rocha Féres e Ana Paula Chaves Lemos e pelo conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira para encaminhar a votação. As conselheiras Luciana Rocha Féres e Ana Paula Chaves Lemos retiraram suas propostas. A partir dessa alteração, colocou em análise então o parecer do conselheiro-relator com a proposta do conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira de que a própria Diretoria de Patrimônio Cultural acompanhasse as alterações apontadas no parecer. Findas as discussões, o secretário geral colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator, deliberou por unanimidade pela aprovação da proposta de nova edificação apresentada condicionada a que o plano da vitrine do pavimento térreo possa ter um recuo maior do que aquele apresentado e que seja pensada uma forma de enriquecimento da calçada no trecho, ficando a análise da complementação da proposta a cargo da Diretoria de Patrimônio Cultural. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Em seguida, o secretário geral informou ao Conselho sua necessidade de se retirar da reunião por motivo de agenda anteriormente marcada e que não foi possível remanejar, passando ao conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira a função de condução da reunião. Dando continuidade aos assuntos, o presidente designado José Júlio Rodrigues Vieira, passou para o item referente à apreciação e deliberação de projeto de adequações técnicas do bem cultural tombado situado na Rua Carangola, 288 (prédio da antiga FAFICH), pertencente ao Conjunto Urbano Bairro Santo Antônio, com relatoria da conselheira Ana Paula Chaves Lemos. Os responsáveis técnicos pelo projeto fizeram a apresentação da proposta. Em seguida, o presidente designado solicitou à conselheira-relatora que fizesse a leitura de seu parecer, que concluiu: “Diante do exposto e por compreender a necessidade de adaptação do edifício tombado às exigências atuais, manifesto-me pela aprovação da proposta inclusive com a colocação de corrimão nas rampas internas. Ressalto que a colocação de guarda-corpo intermediário não está liberada conforme ofício já enviado à SUDECAP pela DIPC”. Terminada a leitura, o assunto foi posto em discussão. A conselheira-relatora complementou seu parecer informando que o projeto detalha toda a intervenção que será realizada, tem todos os projetos elétrico e arquitetônico. Os pontos do projeto que vão trazer maior interferência são: a colocação do forro que, sem dúvida, por sua necessidade, foi muito bem equacionado com relação à arquitetura e à estrutura do prédio; outro ponto é a exigência, pelo Corpo de Bombeiros, de colocação de corrimão na parte central da rampa existente. Este corrimão foi vetado por ser considerado de grande impacto. Um ofício da Diretoria de Patrimônio Cultural já foi encaminhado para o Corpo de Bombeiros solicitando a isenção desta exigência, mas até o momento não se obteve a resposta. A proposta alternativa é a colocação de corrimão chumbado na parede, nas duas laterais da rampa que já são de alvenaria. A conselheira-relatora considerava esta

solução adequada. O conselheiro Marcus Vinícius Viana de Sá questionou se não houve outras exigências por parte do Corpo de Bombeiros. A chefe de departamento, Mariana Guimarães Brandão, esclareceu sobre o bom diálogo existente com o pessoal do Corpo de Bombeiros em relação às exigências de adequação para execução de projetos de segurança contra incêndio quando se trata de imóveis tombados. Informou que a Diretoria tem boa relação com o Corpo de Bombeiros e que cada parte abre mão um pouquinho para alcançar solução que equacione as questões de segurança da melhor forma possível, compatibilizando as mesmas com a preservação do patrimônio cultural. Os bombeiros são abertos à discussão, mas às vezes ficam muito resistentes, porém lembrou a legislação de tombamento para justificar e compatibilizar as questões. Terminada a discussão, o presidente designado colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheira-relatora, deliberou por unanimidade pela aprovação da proposta apresentada, inclusive com a colocação de corrimão nas rampas internas. Ressaltou mais uma vez que a colocação de guardacorpo intermediário nas rampas não está liberada conforme ofício já enviado à SUDECAP pela Diretoria de Patrimônio Cultural. Em seguida, o presidente designado passou para o assunto referente à apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua Chicago, s/n.º (lotes 036, 037 e 038A, quarteirão 139 – Bairro Sion), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra / Acaba Mundo – Serra do Curral, com relatoria da conselheira Márcia Mourão Parreira Vital. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação do projeto de nova edificação. Em seguida, a conselheira-relatora fez a leitura de seu parecer, que concluiu: “Com base nas questões acima apontadas, manifesto-me contrariamente à aprovação do projeto apresentado. No caso de apresentação de nova proposta, recomendo que seja cumprida a taxa de permeabilidade mínima e, no caso de corte no terreno com profundidade superior a 3 metros, que seja apresentado laudo técnico específico, conforme acima citado”. Terminada a leitura do parecer, o assunto foi colocado em discussão. A conselheira Ana Paula Chaves Lemos sugeriu que o interessado apresentasse nova proposta atendendo a permeabilidade com um corte um pouco maior e já apresentasse o laudo. A análise da nova proposta poderia ficar a cargo da Diretoria de Patrimônio Cultural. A conselheira-relatora disse que gostaria que o processo retornasse ao Conselho porque ela deseja ter conhecimento do teor do laudo técnico e disse que considerava essa a questão principal. Mencionou que nem havia citado no seu parecer a questão de contrapartida, que considera totalmente pertinente, por considerar imprescindível o retorno do assunto para análise do Conselho. Terminada a discussão, o assunto foi posto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheira-relatora, deliberou por unanimidade pela não aprovação da proposta apresentada. Em caso de apresentação de nova proposta, ficou estabelecido que seja cumprida a taxa de permeabilidade definida pela Deliberação nº147/2003 e, no caso de corte no terreno com profundidade superior a 3 (três) metros, que seja apresentado laudo técnico específico, devidamente acompanhado do respectivo registro de anotação de responsabilidade técnica, que ateste a não geração de impactos negativos de nenhuma natureza sobre a vegetação da mata tombada pertencente ao Colégio Santa Dorotéia abordando não apenas os resultados futuros, como também as próprias operações de execução das obras e que, por fim, o processo retorne novamente a este Conselho. Dando prosseguimento, o presidente designado passou para apreciação e deliberação de projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de imóvel situado Rua Buenos Aires, 10, esquina com Avenida Nossa Senhora do Carmo e Rua Maldonado, (lote 001, quarteirão 081A – Bairro Sion), pertencente ao perímetro entorno da Subárea 03: Serra / Acaba Mundo – Serra do Curral, com relatoria da conselheira Maria Edwiges Sobreira Leal. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação do projeto de regularização. Em seguida, o presidente designado solicitou à conselheira Nilmara Oliveira Barbosa que fizesse a leitura do parecer da conselheirarelatora, que concluiu: “Trata-se de regularização de acréscimo em três momentos, sendo esta a quarta regularização e a primeira a passar por este Conselho. Concordando com a sugestão da Diretoria para as medidas mitigadoras, sou a favor desta regularização, porém acrescentaria a contrapartida compensatória ainda ligada à permeabilidade e a não regularização de futuros excessos desta edificação”. Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. A conselheira Nilmara Oliveira Barbosa, por estar acompanhando este processo de regularização junto à Secretaria Municipal Adjunta de Regularização Urbana, informou todo o histórico de aprovação desse imóvel ressaltando todos parâmetros que devem ser ainda regularizados. O presidente

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designado ponderou que o papel do Conselho é dar anuência ou não a uma solicitação de regularização dentro dos parâmetros já deliberados por este Conselho. Ou seja, o Conselho mantém a leitura em cima daquilo que é colocado pelas suas deliberações e indica para Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana/SMARU o que, aos “olhos” do Conselho, se pode ser ou não passível de ser regularizado. Depois, a SMARU deverá fazer a análise do projeto de regularização considerando os parâmetros urbanísticos da legislação, o parcelamento do solo aprovado e verificar se existe alguma possibilidade de regularização ou não. A conselheira Gisela Cardoso Lobato perguntou se a medida mitigadora seria o suficiente para sanar o dano. A chefe de departamento da DIPC, Mariana Guimarães Brandão, ponderou que, como se trata de um processo de regularização, ele não conseguirá atender à legislação, desta forma, ele terá que mitigar o dano para conseguir a regularização. A conselheira Nilmara Oliveira Barbosa lembrou que se trata da quarta regularização e que o interessado tinha consciência do seu erro e continuou errando várias vezes, portanto, o Conselho deveria ser bastante exigente para não incentivar situações como essas. Terminada a discussão, o assunto foi posto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheira-relatora, deliberou por unanimidade pela aprovação da regularização apresentada condicionada ao cumprimento de medidas que mitiguem o impacto na rede pluvial e na drenagem como adoção de caixas de captação, jardineiras e telhado verde. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Em seguida, o presidente designado passou para apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua João Camilo de Oliveira Torres, s/nº (lote 001, quarteirão 011 – Bairro Mangabeiras), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra / Acaba Mundo – Serra do Curral, com relatoria da conselheira Nilmara Oliveira Barbosa. O presidente designado passou a palavra para o responsável pelo projeto que fez a apresentação da proposta. Em seguida, passou a palavra para a conselheira-relatora que fez a leitura de seu parecer, que concluiu: “Sou pela flexibilização dos parâmetros de altura máxima e área permeável com contrapartida do Programa Adote um Bem Cultural, visto que o terreno apresenta declive acentuado, o projeto não interfere na visada da Serra do Curral e se insere em conformidade com a ocupação consolidada do entorno. Este é o meu parecer, salvo melhor juízo deste Conselho”. Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. A conselheira Ana Paula Chaves Lemos ponderou que, como o Conselho não tem liberado a taxa de permeabilidade sobre terreno natural no entorno da Serra do Curral, por princípio e coerência não abriria mão da taxa de permeabilidade. O conselheiro Marcus Vinícius Viana de Sá perguntou à conselheira Ana Paula Chaves Lemos que, se atendida a taxa de permeabilidade, o projeto poderia ser aprovado pela Diretoria de Patrimônio Cultural, sem a necessidade de retornar ao Conselho. A conselheira Ana Paula Chaves Lemos respondeu que sim, se mantida a altimetria, conforme proposto no projeto apresentado. O presidente designado esclareceu que havia dois encaminhamentos para serem colocados em votação: um, o parecer da conselheira-relatora, outro, o colocado pela conselheira Ana Paula Chaves Lemos que aprovaria o projeto condicionado ao atendimento da taxa de permeabilidade de 39%, desde que mantida a altimetria que está apresentada no projeto inicial. Em seguida, colocou as duas propostas em votação para o Conselho que deliberou pela aprovação, unânime, da proposta apresentada pela conselheira Ana Paula Chaves Lemos, deliberando pela aprovação do projeto apresentado condicionado ao devido cumprimento da taxa de permeabilidade de 39%, conforme exigido pela deliberação 147/2003, com a manutenção dos demais parâmetros conforme projeto antes apresentado, a saber: corte, aterro, taxa de ocupação e altimetria. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Em seguida, passou para o item referente à apreciação e deliberação de projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de imóvel situado na Avenida Professor Cristovam dos Santos, 595 (lote 010, quarteirão 047 - Belvedere), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 02: Bom Sucesso / Cercadinho – Serra do Curral, com relatoria do conselheiro Marcus Vinícius Viana de Sá. A palavra foi passada para a equipe técnica da DIPC que fez a apresentação do referido projeto de regularização. Em seguida, o conselheiro-relator fez a leitura de seu parecer, que concluiu: “A taxa de permeabilidade vegetada consiste em uma solução de compartilhar entre terrenos privados e espaço público, meios de ampliar a extensão de áreas verdes para controle da drenagem pluvial e também, para incremento da

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paisagem e para melhoria do conforto térmico da cidade. A conquista do aumento de espaços vegetados a níveis satisfatórios de qualificação do município nesse aspecto apenas será conseguida por meio de alternativas de implantação das edificações nos lotes, atreladas a manutenção de percentagens vegetadas complementares a ações públicas que tratem de promover maior disponibilidade de áreas verdes para manutenção do meio ambiente e fruição coletiva. Sendo assim, o meu parecer é para atendimento aos 18,20% de permeabilidade e a flexibilização da taxa de ocupação e altimetria em contrapartida ao programa adote um bem cultural”. Terminada a leitura do parecer, o assunto foi colocado em discussão. A conselheira Gisela Cardoso Lobato perguntou ao conselheiro-relator se existia área não edificada que estaria impermeabilizada e com possibilidade de reversão para o atendimento da taxa de permeabilidade. O conselheiro-relator disse que sim, que existem algumas áreas com possibilidade de atendimento da taxa de permeabilidade. Terminada a discussão, o presidente designado colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator, deliberou por unanimidade pela aprovação do projeto de regularização condicionado ao atendimento aos adicionais de 18,20% de taxa de permeabilidade e pela flexibilização da taxa de ocupação e altimetria. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Em seguida, passou para apreciação e deliberação de projeto de levantamento para regularização pela Lei 9.074/2005 de imóvel situado na Rua Jugurta Anatólio Lima, 46 (lotes 001 a 009 e 016A a 020, quarteirão 039 – Bairro Pilar), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 02: Bom Sucesso / Cercadinho – Serra do Curral, com relatoria do conselheiro Jorge Carlos Borges de Souza. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação do projeto de regularização. Em seguida, o conselheiro-relator fez a leitura de seu parecer, que concluiu: “Considerando que a proposta em análise impacta de forma muito negativa o entorno da Serra do Curral. Considerando a grande proximidade da edificação em pauta da Serra do Curral e a situação do seu entorno, ainda composto majoritariamente por edificações não impactantes. Considerando que edificação tem estrutura metálica e que se encontra desocupada no momento. Considerando que o impacto negativo da edificação em questão pode ser minimizado com apresentação de um projeto desenvolvido com esse objetivo. Considerando ainda que o projeto em questão não apresenta qualquer proposta de mitigação dos impactos negativos da edificação em pauta, sou contrário a regularização da edificação como ela se apresenta, sugerindo a esse Conselho que conceda um prazo de 30 dias para que os interessados pela regularização da edificação, contando com o apoio da equipe técnica da DIPC, possam apresentar, se for de seu interesse, um projeto alternativo que vise mitigar os impactos negativos da edificação em questão sobre a Serra do Curral”. Terminada a leitura do parecer, o presidente designado colocou o assunto em discussão. A chefe de departamento da DIPC, Mariana Guimarães Brandão, perguntou ao conselheiro-relator se ele considerava que o projeto deveria voltar ao Conselho. O conselheiro-relator respondeu que o projeto, da maneira como está apresentado, não deveria voltar ao Conselho, pois considerava que ele não é passível de aprovação por não apresentar nenhum tipo de mitigação dos impactos. Ponderou que, caso seja apresentado projeto alternativo, aí sim, deveria voltar para análise do Conselho. Terminada a discussão, o presidente designado colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator, deliberou por unanimidade pela não aprovação do projeto de regularização apresentado. Deliberou também pela concessão de um prazo de 30 dias para que os interessados apresentem, se for de seu interesse, um projeto alternativo que vise mitigar os impactos negativos da edificação em relação à Serra do Curral e que atenda as diretrizes de taxa de permeabilidade e taxa de ocupação e altimetria definidas pelas deliberações nº147/2003 e nº 099/2015. Em seguida, passou para a ratificação da definição do 2.º grau de proteção: Registro Documental, para os imóveis indicados pela Diretoria de Patrimônio Cultural durante o mês de junho de 2016, a saber: Avenida do Contorno, 10.414 – Barro Preto, Rua Guaicuí, 510 – Luxemburgo, Rua Marechal Hermes, 390 – Gutierrez, Rua Oriente, 313 – Serra e Rua Pouso Alto, 153 – São Lucas, que foram ratificados por unanimidade. Em seguida, passou a apreciação e deliberação referente à definição de grau de proteção para imóveis de interesse cultural, a saber: Rua Padre Eustáquio, 2607, Rua Padre Eustáquio, 980, Rua Manga, 26 – esquina com Rua Padre Eustáquio (Igreja Metodista), Rua Manga, 36, Rua Manga, 70, Rua Manga, 154, Rua Manga, 170, Rua Manga, 183, Rua Manga, 213, Rua Passos, 750, Rua João Lúcio Brandão, 32, Rua João

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Lúcio Brandão, 80, Rua João Lúcio Brandão, 90, Rua João Lúcio Brandão, 115, Rua João Lúcio Brandão, 140, Rua João Lúcio Brandão, 192 e Rua Lagoa Dourada, 48. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação dos referidos imóveis e prestou esclarecimentos aos conselheiros. Terminada a discussão, o presidente colocou o assunto em votação para o Conselho que deliberou pela abertura de processo de tombamento para os seguintes bens culturais: Rua Padre Eustáquio, 2607, Rua Padre Eustáquio, 980, Rua Manga, 26 – esquina com Rua Padre Eustáquio (Igreja Metodista), Rua Manga, 36, Rua Manga, 70, Rua Manga, 154, Rua Manga, 170, Rua Manga, 183, Rua Manga, 213, Rua Passos, 750 e Rua Lagoa Dourada, 48 e deliberou pelo segundo grau de proteção – Registro Documental para os seguintes imóveis: Rua João Lúcio Brandão, 32, Rua João Lúcio Brandão, 80, Rua João Lúcio Brandão, 90, Rua João Lúcio Brandão, 115, Rua João Lúcio Brandão, 140, Rua João Lúcio Brandão, 192. Em seguida, passou para a ratificação dos projetos aprovados pela DIPC – entorno da Serra do Curral – conforme Deliberação n.º 067 / 2011 durante o mês de junho de 2016, a saber: Rua Xingu, s/n, Santa Lúcia – índice cadastral: 121321 022 0013 – processo n.º 01025176-16-03, Rua Alberto de Souza, s/n, Buritis – índice cadastral: 171094 001A0011 – processo n.º 01-058413/16-04, Rua Câncer, s/n, Santa Lúcia – índice cadastral: 121357 007 0013 – processo n.º 01-122398/13-92, Rua Geraldo Lúcio Vasconcelos, s/n, Buritis – índice cadastral: 171068 005A0019 – processo n.º 01-155428/15-09 e Rua Laranjal, 175, Anchieta – índice cadastral: 110010 011 0018 – processo n.º 01-136959/15-48. Deliberou pela ratificação dos projetos aprovados pela DIPC. Em seguida, o presidente designado passou para os Assuntos Gerais, passando a palavra para a chefe de departamento da DIPC, Mariana Guimarães Brandão, que apresentou o primeiro assunto: Apreciação e deliberação referente ao engenho publicitário situado na Avenida do Contorno, 3097, pertencente ao Conjunto Urbano Praça Floriano Peixoto e Adjacências. Prestou esclarecimentos sobre o referido engenho publicitário e apresentou algumas imagens do mesmo. Terminada a análise do material apresentado, o presidente designado colocou o assunto em votação para o Conselho que deliberou pela flexibilização e pela aprovação do referido engenho publicitário do tipo totem em edificação de tipologia original comercial. Em seguida, a chefe de departamento da DIPC, Mariana Guimarães Brandão, apresentou o assunto referente à apreciação e deliberação de recurso em segunda instância referente ao engenho publicitário situado na Avenida Nossa Senhora do Carmo, 289, pertencente ao perímetro de entorno da Serra do Curral e ADE Serra do Curral. Apresentou também algumas imagens referentes ao engenho e esclareceu algumas dúvidas dos conselheiros. Em seguida, o assunto foi posto em votação para o Conselho pelo presidente designado que deliberou pela manutenção da placa amarela e vermelha instalada na fachada da edificação por considerar que a mesma placa não se configura como extensão do engenho publicitário. Em seguida, foi apresentado o último assunto que tratava de apreciação e deliberação referente à moção encaminhada pela conselheira Maria Edwiges Sobreira Leal aos vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte, para que promovam, imediatamente, a adequada discussão e votação dos Projetos de Lei nos 1.749/2015 e 1750/2015, a fim de que seja traduzida em lei a vontade popular manifestada na IV Conferência Municipal de Política Urbana, o que garantirá às futuras gerações uma cidade melhor, ambientalmente sustentável e socialmente justa. A chefe de departamento da DIPC, Mariana Guimarães Brandão, informou que a conselheira Maria Edwiges Sobreira Leal não pode estar presente nessa sessão então solicitou que fosse lida a moção do Conselho endereçada à Câmara Municipal de Belo Horizonte, apresentada por ela e que tem o seguinte teor: “O CONSELHO DELIBERATIVO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando: - A realização da IV Conferência Municipal de Política Urbana, com ampla participação popular e dedicação dos cidadãos de Belo Horizonte, ocorrida em 2014, com cerca de oito meses de duração; - A necessidade de observância do rito legal de revisão do Plano Diretor municipal, conforme preconiza o Estatuto das Cidades, Lei Federal n° 10.257/2001, e a legislação local, que determina o procedimento de discussão e aprovação das normas de ordenamento da cidade; - Que o cumprimento da função social da propriedade e da cidade decorre do atendimento das disposições do Plano Diretor; - Que o atual Plano Diretor do Município, de 1996, mesmo com suas revisões, já não é capaz de atender às necessidades do adequado desenvolvimento urbano de Belo Horizonte, em especial em relação à produção de moradia, ao meio ambiente, à mobilidade urbana e, sobretudo, em relação ao pleno exercício do direito à cidade; - Que a aplicação dos instrumentos de

Terça-feira, 23 de agosto de 2016 política urbana que viabilizarão uma cidade mais justa, inclusiva, integrada e sustentável dependem da aprovação do Novo Plano Diretor; - A importância de que o Legislativo preste contas à sociedade, discutindo e deliberando os rumos do desenvolvimento urbano, com absoluto respeito e reverência à democracia participativa e ao ambiente legítimo no qual foi construído, pela sociedade civil, a proposta do Novo Plano Diretor; No tocante à atuação do CDPCM e à política de preservação do patrimônio histórico, paisagístico e cultural do Município o Novo Plano Diretor apresenta diversos avanços, entre os quais merecem destaque: - A revisão e ampliação da aplicação do TDC – transferência do direito de construir, instrumento urbanístico que estimula a preservação e conservação do patrimônio cultural. A nova legislação amplia as possíveis áreas de transferência para qualquer área do município onde haja estoque disponível. Cria-se também a possibilidade da transferência de 1/3 (um terço) do potencial construtivo de forma antecipada, exclusivamente para viabilizar a recuperação do estado de conservação do bem. - Estímulo a utilização do TDC através da criação de faixa de 10% de superação do CA que deverá se dar exclusivamente através deste instrumento, bem como da criação de Fator de Interesse Cultural que multiplica por 2 o valor resultante do CAbas não utilizado para os imóveis geradores de TDC. - Efetivação da destinação de 10% dos recursos obtidos por meio da ODC referente a projetos de edificações situadas nos conjuntos urbanos protegidos ou a imóveis com tombamento específico ou de interesse de preservação ao Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte - FPPCBH para aplicação em projetos públicos de recuperação ou de proteção do patrimônio histórico e cultural do Município, aprovados pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte - CDPCM-BH, sendo destinados. Criação da ADE Avenida do Contorno destinada a reforçar a identidade da Área Central de Belo Horizonte por meio da proteção complementar desta porção do território reconhecida por seu valor simbólico e cultural, correspondente à área urbana incluída no plano de Aarão Reis, através da proteção do traçado e da paisagem urbanos bem como dos imóveis protegidos. - Criação da ADE Mirantes que visa à proteção do significativo potencial paisagístico e das visadas do município, através da delimitação de áreas para criação de espaços de uso coletivo e restrições à verticalização. - Regulamentação e parametrização da ADE Região da Lagoinha e de Venda Nova, com a criação de restrições altimétricas e outras diretrizes para requalificar estes antigos núcleos, compatibilizando a proteção do patrimônio cultural com a permanência do uso residencial e com o desenvolvimento de atividades econômicas. Inclusão de novas áreas pertencentes ao loteamento original do bairro Cidade Jardim à ADE Cidade Jardim. APROVA A SEGUINTE MOÇÃO, endereçada aos Vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte, para que promovam imediatamente a adequada discussão e votação dos Projetos de Lei nº 1.749/15 e 1.750/15, a fim de que seja traduzida em lei a vontade popular manifestada na IV Conferência Municipal de Política Urbana, o que garantirá às futuras gerações uma cidade melhor, ambientalmente sustentável e socialmente justa. Belo Horizonte, 20 de julho de 2016”. Terminada a leitura da moção e após discutido o assunto, o presidente designado colocou em votação para o Conselho que deliberou pela aprovação da referida moção à Câmara Municipal de Belo Horizonte. Nada mais havendo a tratar, o presidente designado pelo secretário geral, José Júlio Rodrigues Vieira, encerrou a reunião às dezoito horas e trinta e cinco. Eu, Ana Paula Chaves Lemos, secretariei, lavrei e assinei a presente ata, passando-a aos demais presentes. Belo Horizonte, 20 de julho de 2016.

GELFOP - Centro, para tratar de assunto referente aos Resíduos Salariais da servidora falecida Julia Maria Pires Gabrieli - BM 71.609-8, processo nº 01.023260.09.00. DESPACHOS DO GERENTE Processo Deferido: Averbação de tempo: 01.088088.16.04, ANA ELISA RESENDE SILVA, BM-113.527-7. Processo Indeferido: Abono de permanência: 01.046858.16.23, JACIRA MARIA MARTINS ALVES, BM-29.713-9. GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos Regional Centro Sul - GERHU-CS convida a comparecer à Av. Augusto de Lima, 30 – 17º andar - Centro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena do prosseguimento dos mesmos: -IVANILDE IZIDORO ROSA, BM-100.934-4, Proc.01.053483.16.02. -MARCELA GOBBATO DOS SANTOS, BM103.803-4, Proc. 01.025746.16.13. A Gerência de Recursos Humanos Regional Nordeste - GERHU-NE convida GLAUCIA HELENA REZENDE BUSSOLOTTI BM: 37.771-X a comparecer à Rua Queluzita, 45, Bairro São Paulo, para tratar de Assunto referente ao processo administrativo nº 01-173.190/14-40 no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar a partir da data da publicação, sob pena de prosseguimento do mesmo.

PRODABEL EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato: PDB.025.2016.3.1 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: RODI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Objeto: Fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado do tipo Split Inverter no prédio sede da Prodabel e unidade da Prodabel Tupis, com garantia de 12 (doze) meses. Valor: R$330.187,27. Data de assinatura: 17/08/2016. Vigência: 17/08/2016 a 16/08/2017 Processo: Pregão eletrônico 013/2016 Nº do Processo: 04.000.351/16-76 Contrato: PDB.026.2016.3.1 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: REFRIMASTER REFRIGERAÇÃO EIRELI - ME Objeto: Fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado do tipo Split Inverter no prédio sede da Prodabel, com garantia de 12 (doze) meses. Valor: R$33.734,96. Data de assinatura: 17/08/2016. Vigência: 17/08/2016 a 16/08/2017 Processo: Pregão eletrônico 013/2016 Nº do Processo: 04.000.351/16-76 Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016 Marcílio M. Santos Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária

RETIFICAÇÃO EXTRATO RELATÓRIO DE VIAGENS OFICIAIS

DESPACHO DO SECRETÁRIO

Retifica-se o Relatório de Viagem de Palma de Paula Braga – BM: 50.525-4, publicado no Diário Oficial do Município em 19 de julho de 2016.

Processo Indeferido: Processo de Aposentadoria: 01.055125.16.43, MARIA APARECIDA RIBEIRO DE CARVALHO, BM 100.796-1

Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos

Onde se lê: Despesas de viagem: R$ 1.980,65 (mil novecentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos).

GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

Leia-se: Despesas de viagem: R$ 2.026,65 (dois mil e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos).

A Gerência de Pagamento de Pessoal GEPE convida DIEGO GABRIELI a comparecer à Avenida Augusto de Lima, 30 – 8º andar –

Ana Paula Simões Hilário Gerência de Supervisão Administrativa, Orçamentária e Financeira

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 23 de agosto de 2016 EXTRATOS RELATÓRIOS DE VIAGENS OFICIAIS A Secretaria Municipal de Políticas Sociais torna público o resumo dos relatórios de viagens oficiais, em cumprimento a Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme: I. Nome: Luzia Maria Ferreira; II. Cargo ocupado pelo agente público: Secretária; III. Destino da viagem: Brasília / DF; IV. Período da realização da viagem: 08 de abril de 2015; V. Objetivos da viagem: Participar do III Encontro dos Municípios com o desenvolvimento sustentável – Nova Governança Federativa e o Papel das Cidades no Brasil e no Mundo; VI. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido; VII. Indicação dos benefícios para o Município: Divulgação do município e de seus programas; Alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos. VIII. Despesas de Viagem: R$1.064,20. (hum mil e sessenta e quatro reais e vinte centavos).

III. Destino da viagem: Brasília / DF; IV. Período da realização da viagem: 10 de novembro de 2015; V. Objetivos da viagem: Participar da 5º Oficina sobre o Processo de Escolha Unificada de Conselheiros Tutelares; VI. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido; VII. Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da mão de obra; Divulgação do município e de seus programas; Alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos; Defesa de interesse do município. VIII. Despesas de Viagem: R$ 1.564,28 (hum mil quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos). Ana Paula Simões Hilário Gerência de Supervisão Administrativa, Orçamentária e Financeira

CMDCA COMUNICADO CMDCA/BH Nº 015/2016

I. Nome: Maria Thereza Nunes Martins Fonseca; II. Cargo ocupado pelo agente público: Analista de políticas públicas; III. Destino da viagem: Brasília / DF; IV. Período da realização da viagem: 08 de abril de 2015; V. Objetivos da viagem: Participar do III Encontro dos Municípios com o desenvolvimento sustentável – Nova Governança Federativa e o Papel das Cidades no Brasil e no Mundo; VI. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido; VII. Indicação dos benefícios para o Município: Divulgação do município e de seus programas. VIII. Despesas de Viagem: R$2.456,18. (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos). I. Nome: Márcia Cristina Alves; II. Cargo ocupado pelo agente público: Assessor Especial; III. Destino da viagem: Brasília / DF; IV. Período da realização da viagem: 02 de setembro de 2015; V. Objetivos da viagem: Participar da 4º Oficina sobre o Processo de Escolha Unificada de Conselheiros Tutelares; VI. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido; VII. Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da mão de obra; Divulgação do município e de seus programas; Alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos; Defesa de interesse do município. VIII. Despesas de Viagem: R$ 1.652,98. (hum mil seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos). I. Nome: Márcia Maria Silva Brandão; II. Cargo ocupado pelo agente público: Analista de políticas públicas; III. Destino da viagem: Brasília / DF; IV. Período da realização da viagem: 02 de setembro de 2015; V. Objetivos da viagem: Participar da 4º Oficina sobre o Processo de Escolha Unificada de Conselheiros Tutelares; VI. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido; VII. Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da mão de obra; Divulgação do município e de seus programas; Alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos; Defesa de interesse do município. VIII. Despesas de Viagem: R$1.672,98. (hum mil seiscentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos). I. Nome: Ana Paula Simões Hilário; II. Cargo ocupado pelo agente público: Gerente Nível 1; III. Destino da viagem: Brasília / DF; IV. Período da realização da viagem: 10 de novembro de 2015; V. Objetivos da viagem: Participar da 4º Oficina sobre o Processo de Escolha Unificada de Conselheiros Tutelares; VI. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido; VII. Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da mão de obra; Divulgação do município e de seus programas; Alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos; Defesa de interesse do município. VIII. Despesas de Viagem: R$ 1.564,28 (hum mil quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos). I. Nome: Márcia Cristina Alves; II. Cargo ocupado pelo agente público: Assessor Especial;

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PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BELO HORIZONTE - FMDCA-BH O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte/ CMDCA-BH, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nas Resoluções CMDCABH nº 080/2010 e nº 110/2014, conforme decisão da Mesa Diretora, comunica a prorrogação da vigência da Autorização de Captação de Recursos - ACR, concedida para a entidade abaixo relacionada: - Grupo de Apoio Social Solidariedade - GASS Plano de Ação: GASS Ação e Cidadania (Vigência prorrogada até 31/12/2016).

da Mesa Diretora, indefere o requerimento de Autorização de Captação de Recurso – ACR da entidade abaixo relacionada: - Associação Projeto Providência - Plano de Ação: Apoiando o Esporte. Belo Horizonte, 08 de agosto de 2016 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente do CMDCA/BH COMUNICADO CMDCA/BH Nº 019/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte CMDCA/BH, no uso de suas atribuições legais, comunica a retificação parcial da Deliberação CMDCA/BH nº 171/2016, conforme abaixo: Onde se lê: II. Grupo de Apoio Social Solidariedade - GASS (2º aditamento) (Reg CMDCA/BH Nº 00355 – validade 04/04/2018 – Convênio SMPS: 01.037.231.15.28) Projeto “GASS Ação e Cidadania”, prorrogação da vigência do prazo de execução com encerramento em 21/12/2016, sem aporte de recurso. Leia-se: II. Grupo de Apoio Social Solidariedade - GASS (2º aditamento) (Reg CMDCA/BH Nº 00355 – validade 04/04/2018 – Convênio SMPS: 01.037.231.15.28) Projeto “GASS Ação e Cidadania”, prorrogação da vigência do prazo de execução com encerramento em 21/12/2016, sem aporte de recurso, com efeitos retroativos à 21/06/2016.

Marcelo Moreira de Oliveira Presidente CMDCA/BH

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOTIFICAÇÃO

COMUNICADO CMDCA/BH Nº 016/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte/ CMDCA-BH, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nas Resoluções CMDCABH nº 080/2010 e nº 110/2014, conforme decisão da Mesa Diretora, aprova as adequações no plano de ação e prorroga a vigência da Autorização de Captação de Recurso – ACR da entidade abaixo relacionada: - Associação Brasileira de Esclerose Tuberosa Plano de Ação: Viver e Conviver – Acessibilidade para um futuro feliz (Vigência prorrogada até 31/12/2016). Belo Horizonte, 08 de agosto de 2016 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente do CMDCA/BH COMUNICADO CMDCA/BH Nº 017/2016 PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BELO HORIZONTE - FMDCA-BH O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte/ CMDCA-BH, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nas Resoluções CMDCABH nº 080/2010 e nº 110/2014, conforme decisão da Mesa Diretora, comunica a prorrogação da vigência da Autorização de Captação de Recursos - ACR, concedida para a entidade abaixo relacionada: - Obras Sociais da Pampulha - OSP - Plano de Ação: Projeto de Socialização SOSP – III Etapa (Vigência prorrogada até 31/12/2016). Belo Horizonte, 08 de agosto de 2016 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente do CMDCA/BH COMUNICADO CMDCA/BH Nº 018/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte/ CMDCA-BH, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nas Resoluções CMDCABH nº 080/2010 e nº 110/2014, conforme decisão

LEONARDO FERNANDES PENA - 02/07/2016 01-115.314-14-63 ITAMAR COSTA DE OLIVEIRA - 02/07/2016 01-045.985-15-24 Belo Horizonte, 11 de agosto de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde NOTIFICAÇÃO Conforme Decreto n.º 9.928, publicado no DOM dia 13/05/99, que dispõe sobre a notificação a entidades sediadas no Município sobre recebimento de recursos federais, divulgamos os informes a respeito dos repasses da União. Ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no Município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura/ Secretaria Municipal de Saúde dos recursos abaixo especificados: Valor do recurso recebido: R$ 2.754.200,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ (competência: 04 de 12/2016) Data do Crédito: 29/07/2016 Valor do recurso recebido: R$ 1.042.362,23 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Programa de Assistência Farmacêutica Básica (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016

Belo Horizonte, 16 de agosto de 2016

Belo Horizonte, 30 de junho de 2016 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente do CMDCA/BH

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Ficam os profissionais abaixo relacionados notificados da rescisão contratual pactuada com o Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde, a partir das respectivas datas, a seguir consignadas: Nome do Profissional - Rescisão a partir: - Nº do Processo. ADILSON JERONIMO JUNIOR - 05/07/2014 01-061.470-12-92 ALESSANDRA DE FATIMA SILVA PAULINO 27/06/2014 - 01-061.461-12-00 BRUNO FERNANDO TURCI CHAVES 21/07/2015 - 01-114.322-13-75 EDER TEIXEIRA TIAGO - 02/07/2016 - 01168.194-15-32 GLEICE COSTA MARTINS - 02/07/2016 - 01044.648-15-29 HENRIQUE VICENTE DE CASTRO - 02/07/2016 - 01-174.926-14-42 HUGO DOUGLAS DO VALE - 19/09/2013 - 01109.389-12-16 ISABELLA SABINO SIMPLICIO - 21/08/2012 01-055.832-12-05 PAULO OTAVIO DA SILVA MANHAGO 30/08/2014 - 01-126.883-13-90 RAFAEL SOUZA COELHO - 02/07/2016 - 01174.830-14-75 ROGERIO VIEIRA DE SOUZA - 10/07/2015 - 01086.834-13-28 ROSANGELA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS - 02/07/2016 - 01-043.936-15-48 WANDERSON CLAYTON REZENDE DE JESUS - 02/07/2016 - 01-172.545-14-38 WELLINGTON JAMES PEREIRA DA SILVA 04/12/2013 - 01-102.437-13-90 WEMERSON HENRIQUE NICODEMOS 13/08/2013 - 01-113.295-13-69 WILIAN MARTINS ROSA - 26/09/2012 - 01058.771-12-10 Belo Horizonte, 08 de agosto de 2016 Nome do Profissional - Rescisão a partir: - Nº do Processo. EDUARDO PEREIRA OTONI - 02/07/2016 - 01174.458-14-06 DORCAS NUNES DE SOUZA - 02/07/2016 - 01129.197-15-50 ANDRE FILIPE DE ARAUJO RAMOS 02/07/2016 - 01-043.907-15-40 CARLOS LADSTON CORGOSINHO ROSA 02/07/2016 - 01-044.738-15-10 ALEXANDRE HENRIQUE DE LELIS 02/07/2016 - 01-141.937-15-54 APARECIDA DE FATIMA PEREIRA - 02/07/2016 - 01-174.927-14-05

Valor do recurso recebido: R$ 2.138.526,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Assistência Financeira Complementar – ACS – 95% (competência: 06 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 54.600,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Equipes de Consultórios na Rua (competência: 06 de 12/2016) Data do Crédito: Valor do recurso recebido: R$ 112.554,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Fortalec. De Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACS – 5% (competência: 06 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 1.160.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Núcleos de Apoio à Saúde da Família NASF (competência: 06 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 2.701.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 681.670,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Saúde Bucal - SB (competência: 06 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 3.879.273,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Saúde da Família - SF (competência: 06 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 22.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: CEO – Centro de Especialidades Odontológicas - Municipal (competência: 06 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 340.696,55 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH – Cirurgia do Aparelho Circulatório (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 159.396,70 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde

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Natureza: FAEC AIH – Cirurgia do Aparelho Digestivo, Órgãos Anexos e Parede Abdominal (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 10.955,25 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH – Cirurgia Orofacial (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 3.494,54 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH – Outras Cirurgias Plásticas/ Reparadoras (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 2.724.119,16 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH - Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 9.931,24 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH – Tratamento de Doenças do Sistema Nervoso Central e Periférico (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 6.018,01 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH – Tratamentos Odontológicos (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 1.720,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Atendimento/Acomp. De Doenças Endoc./Metabol. E Nutricionais (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 3.302,38 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Atendimento/Acomp. Em Reabilitação Física Mental (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 1.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 83.879,46 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Cadeiras de Rodas (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 118.136,04 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Consultas Médicas/Outros Profissionais de Nível Superior (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 6.292,60 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Exame Citopatológico do Colo de Útero (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 7.024,35 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Exames do Leite Materno (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 128.385,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Mamografia para Rastreamento (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 6.050.545,05 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Nefrologia (competência: 06 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016

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Poder Executivo

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Valor do recurso recebido: R$ 18.056,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – OPM para Transplantes (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 63.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Sistema de Frequência Modulada Pessoal (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 341.250,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA - Transplante Histocompatibilidade (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 848.586,28 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA - Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 708.067,67 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Tratamento de Doenças do Aparelho da Visão (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 23.144,50 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Tratamento em Oncologia (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 191.350,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Serviços de Atendimento Móvel às Urgências SAMU 192 (RAU-SAMU) - Municipal (competência: 06 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 404.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Serviços de Atendimento Móvel às Urgências SAMU 192 (MAC) - Municipal (competência: 06 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 767.750,10 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Assistência Financeira Complementar – ACE – 95% (competência: 06 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 40.407,90 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Fortalec. De Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACE – 5% (competência: 06 de 12/2016) Data do Crédito: 02/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 289.293,89 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Inc. as Ações de Vig. Prev. e Cont. das DST/AIDS e Hepatite Virais (PVVS) (competência: 06 de 12/2016) Data do Crédito: 05/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 289.293,89 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Inc. as Ações de Vig. Prev. e Cont. das DST/AIDS e Hepatite Virais (PVVS) (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 05/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 41.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Inc. para Implant. E Manut. Ações Serv. Public. Estrat. De Vig. (PVVS) (competência: 06 de 12/2016) Data do Crédito: 05/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 946.132,89 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) (competência: 06 de 12/2016) Data do Crédito: 05/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 4.591.921,25

Terça-feira, 23 de agosto de 2016 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: PAB Fixo (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 08/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 60.241.083,19 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 10/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 1.625.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Limite UPA - PO (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 10/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 606.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Melhor em Casa (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 10/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 29.062,50 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede Brasil sem Miséria (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 10/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 2.652.283,41 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede Cegonha (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 10/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 8.111.715,86 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede de Urgência RAUHOSP (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 10/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 1.956.396,65 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede de Urgência RAUSOS (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 10/08/2016

Valor do recurso recebido: R$ 97.585,39 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Piso Fixo de Vigilância Sanitária – Parte FNS (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 15/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 27.542,46 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Piso Fixo de Vigilância Sanitária – Parte ANVISA (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 16/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 157.950,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Incentivo a Implantação ou Implementação de Complexos Reguladores (competência: 02 de 12/2016) Data do Crédito: 16/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 157.950,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Incentivo a Implantação ou Implementação de Complexos Reguladores (competência: 03 de 12/2016) Data do Crédito: 16/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 157.950,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Incentivo a Implantação ou Implementação de Complexos Reguladores (competência: 06 de 12/2016) Data do Crédito: 16/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 168.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Incentivo ao Programa Academia da Saúde (competência: 06 de 12/2016) Data do Crédito: 16/08/2016 Marilia de Azevedo Jannotti Guerra Secretária Municipal Adjunta de Saúde Fabiano Geraldo Pimenta Junior Secretário Municipal de Saúde RESULTADO IMPUGNAÇÃO/ REAGENDAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO 059/2016

Valor do recurso recebido: R$ 170.220,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede Psicossocial (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 10/08/2016

Processo: 04.000.357.16.52 Objeto: Contratação de prestação de serviço com controle de dosimetria pessoal, prevendo fornecimento de dosímetros para 120 usuários e 12 padrões, pelo período de 12(doze) meses, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. A Secretaria Municipal de Saúde/ SMSA, através da Comissão Permanente de Licitações, comunica que foi considerada procedente a impugnação interposta por PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA, conforme parecer constante nos autos. FICA AGENDADA NOVA DATA PARA A DISPUTA COM ALTERAÇÃO NO EDITAL:

Valor do recurso recebido: R$ 1.088.540,14 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede Saúde Mental (RSME) (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 10/08/2016

Início da recepção de propostas em 30/08/2016. Abertura das propostas dia 13/09/2016 às 09:00 horas. Abertura da sessão de lances dia 13/09/2016 a partir 09:30 horas.

Valor do recurso recebido: R$ 153.563,49 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede Viver sem Limites (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 10/08/2016

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida pelos telefones (313277-7819 –3277-7735

Valor do recurso recebido: R$ 1.636.702,88 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede Prev. Diag. Trat. Cancer Colo de Mama (RCA-RCAN) (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 10/08/2016

Valor do recurso recebido: R$ 41.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Inc. para Implant. E Manut. Ações Serv. Public. Estrat. De Vig. (PVVS) (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 12/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 97.585,39 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Piso Fixo de Vigilância Sanitária – Parte FNS (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 15/08/2016 Valor do recurso recebido: R$ 97.585,39 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Piso Fixo de Vigilância Sanitária – Parte FNS (competência: 06 de 12/2016) Data do Crédito: 15/08/2016

Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa

Benvinda Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036

22/08/2016 18:57:39


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 23 de agosto de 2016

• Início da recepção de propostas em 30/08/2016. • Abertura das propostas dia 12/09/2016 às 09:00 horas. • Abertura da sessão de lances dia 12/09/2016 a partir 9:30

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO 043/2016 Processo: 04.000.163.16.66 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE FONE DE CABEÇA TIPO HEADSET, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. REGISTRO DE PREÇOS DE FONE DE CABEÇA TIPO HEADSET ATA Nº 01 PREGÃO 043/2016 ELETRÔNICO Nº:

PROCESSO Nº:

04.001.163.16.66

DATA DO PREGÃO:

05/07/2016

OBJETO:

Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE FONE DE CABEÇA TIPO HEADSET, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.

FORNECEDOR:

EVOLUE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - EPP

ENDEREÇO:

RUA RUMI DE RANIERI, 92 - CASA 1 - PARQUE SÃO DOMINGOS - SP/SP - TELEFONE CEP: 05125-150 EMAIL: DESCRIÇÃO/SICAM

CÓDIGO SICAM

71051

CÓDIGO FORNECEDOR:

FONE DE CABEÇA, TIPO HEADSET, COM FUNÇÃO TELEFONE, BASE DISCADORA, FUNÇÕES MÍNIMAS: REDIAL, FLASH, MUTE E ON/OFF, MODO DE ATENDIMENTO AUTOMÁTICO, MÍNIMO DE 03 TEMPOS DE FLASH, MICROFONE COM CANCELADOR DE RUÍDOS, CONTROLE DIGITAL DO VOLUME DE RECEPÇÃO, MÍNIMO DE 02

117262

CNPJ:

22.694.700/0001-66

(11) 2338-8463

FAX:

-

evolue@evolue.ind.br

UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

UNIDADE

140

UNIXTRON

R$ 123,0000

O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do Banco do Brasil S/A, gratuitamente, para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.bb.com.br, opção Governo, ou diretamente em www.governo-e.com.br ou www.licitacoes-e.com.br. Prazo para disputa será de 5 (cinco) minutos para cada lote, acrescido de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. O edital está disponível no sítio www.pbh.gov.br, opção “licitação. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Marcos José Mendes de Carvalho Chefe de Gabinete

Hospital Metropolitano Odilon Behrens

NÍVEIS DE CAMPAINHA PRAZO DE ENTREGA:

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

VIGÊNCIA:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

MARCOS JOSE MENDES DE CARVALHO CHEFE DE GABINETE

11

12 MESES

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 015/2016

Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo Página 1 de 6 telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Marcos José Mendes de Carvalho Secretário Municipal de Saúde ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2016

A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Paula Martins, no uso de suas atribuições legais, torna público a lista de candidatas habilitadas/classificadas no Processo Seletivo Simplificado – Edital 015/2016 para o cargo de Fisioterapeuta Respiratório, conforme listagem abaixo: CANDIDATOS HABILITADOS/CLASSIFICADOS Área 1 – Gerência de Terapia Intensiva Adulto CLASSIF. 1 2 3 4

NOME ADRIANA CAMARGO DE BARROS FLORIPES ALVES LACERDA ELZI ESTEVAM MORAIS LILIAN ADRIANE DE ASSIS

TITULOS 65 15 0 0

CANDIDATOS INABILITADOS/ DESCLASSIFICADOS MARIA APARECIDA NUNES BEZERRA ANANIAS: Em descumprimento ao subitem 3.1.1. do edital. SABRINA BRUNO SILVA: Em descumprimento ao subitem 3.1.1. do edital. Área 2 - Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal/Gerência de Atenção à Criança e ao Adolescente

Processo: 04.000.163.16.66 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE FONE DE CABEÇA TIPO HEADSET, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. Adjudicado a(s) licitante(s): EVOLUE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., lote 01, item de código 71051, no valor de R$ 17.220,00. Valor total para essa Adjudicação R$ 17.220,00 Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2016 Processo: 04.000.163.16.66 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE FONE DE CABEÇA TIPO HEADSET, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): EVOLUE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

CLASSIF. 1 2 3

NOME ELIZABETH ROCHA E ROCHA HARRISON RODRIGUES ANDRADE GABRIELA DE FARIA E BARBOZA HOFFMAM

CANDIDATOS INABILITADOS/ DESCLASSIFICADOS Não houve candidatos inabilitados. CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA – EDITAL 015/2016 A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Paula Martins, no uso de suas atribuições legais, convoca a candidata abaixo discriminada a comparecer na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, situada na Avenida José Bonifácio, s/n, 3º andar, bairro São Cristóvão – Belo Horizonte, no primeiro dia útil subsequente a esta publicação, no horário de 08:00 às 16:00, para contratação através de contrato administrativo nos termos do objeto do Edital 015/2016 e legislação municipal pertinente. Categoria Profissional: Fisioterapeuta Respiratório Candidatos Convocados: ÁREA 01: 1 – ADRIANA CAMARGO DE BARROS 2– FLORIPES ALVES LACERDA

Marcos José Mendes de Carvalho Chefe de Gabinete

ÁREA 02: 1 - ELIZABETH ROCHA E ROCHA 2 – HARRISON RODRIGUES ANDRADE 3 – GABRIELA DE FARIA E BARBOZA HOFFMAM

ABERTURA DE LICITAÇÕES

O não comparecimento implicará na desistência dos candidatos convocados para a respectiva contratação.

PREGÃO ELETRÔNICO 035/2016

Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016

Processo:04.000.076.16.63 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE SOLUÇÕES DIVERSAS – CORANTE E OUTROS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. • Início da recepção de propostas em 30/08/2016. • Abertura das propostas dia 12/09/2016 às 09:00 horas. • Abertura da sessão de lances dia 12/09/2016 a partir 9:30

Paula Martins Superintendente

PREGÃO ELETRÔNICO 055/2016 Processo: 04.001.929.15.49 Constitui objeto desta licitação a aquisição de: MATERIAIS PARA USO EM REFORMA DE ALVENARIA E OUTROS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. • Início da recepção de propostas em 30/08/2016. • Abertura das propostas dia 12/09/2016 às 09:00 horas. • Abertura da sessão de lances dia 12/09/2016 a partir 9:30 PREGÃO ELETRÔNICO 027/2016 Processo: 04.001.739.15.03 Constitui objeto desta licitação a aquisição de: FERRAMENTAS, COM LOTES EXCLUSIVOS PARA ME E EPP, FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

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TITULOS 35 30 10

DISTRATOS DE CONTRATOS DISTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27022-0 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: APARECIDA LUIZA DA CRUZ PEREIRA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM. Data do distrato: 12/07/2016 DISTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26986-9 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: CRISTINE ALMEIDA DOMINGOS Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de ENFERMEIRA. Data do distrato: 10/07/2016 DISTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26008-X

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

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Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: ELAINE DE FATIMA GOIS Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM. Data do distrato: 14/07/2016 DISTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26278-3 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: ELENIR MARY DE SOUZA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM. Data do distrato: 27/07/2016 DISTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26016-0 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: JESSICA FERNANDA GOMES DOS SANTOS Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM. Data do distrato: 02/07/2016 DISTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27030-1 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: MAURICIO BORGES ROCHA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de MEDICO. Data do distrato: 03/07/2016

Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. Os editais estão disponíveis gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou poderão ser adquiridos no endereço abaixo mediante o pagamento de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) cada depositados em favor do Hospital Odilon Behrens – c/c 7843-3 Ag. 1615-2 Banco do Brasil. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178.

Empresa: FX Comércio e Distribuidora Eireli - EPP Valor total: R$ 9.915,74 (nove mil, novecentos e quinze reais e setenta e quatro centavos)

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2016

Objeto: Aquisição de MATERIAL DE TRANSFORMAÇÃO METÁLICO, para atender às necessidades desta Fundação, conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo II do Edital, com entrega única. O Diretor do Departamento de Administração e Finanças da FZB-BH, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria FZB PRES nº 59/2012, de 20 de julho de 2012 considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº 04.000.873/16-31 e aprovação jurídica dos procedimentos, HOMOLOGA o objeto da licitação referenciada no seu resultado, para que produza os efeitos legais e jurídicos, nos termos da adjudicação proferida à licitante indicada a seguir, observados os termos do Edital, seus Anexos e da Proposta Comercial apresentada:

Edmundo S C Franco Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação Zoo-Botânica ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 15/2016

A Superintendente do Hospital Municipal Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais, exonera, a pedido, nos termos do art. 61 da Lei 7.169/96, o servidor:

Objeto: Aquisição de BOMBA SUBMERSA, para atender às necessidades desta Fundação, conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo II do Edital, com entrega imediata. O Pregoeiro da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte FZB-BH, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria FZB PRES nº 030/2016, de 04/05/2016, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 04-000.868/16-00, dando continuidade ao procedimento licitatório referenciado, considerando ainda a Ata da Sessão Pública e a ausência de manifestação de recurso, ADJUDICA o objeto da licitação à Empresa indicada a seguir, nos termos e condições definidas no Edital, seus anexos e na Proposta Comercial apresentada:

- Max Assunção Correia, HM: 05547-8, do cargo efetivo de Técnico Superior de Saúde, a partir de 01/07/2016, conforme Processo de n° 14-297.

Empresa: Comercial de bombas e motores Ltda Valor total: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)

Belo Horizonte, 16 de agosto de 2016

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2016

Paula Martins Superintendente

Lucivaldo Porto Silva Pregoeiro

ABERTURA DE LICITAÇÕES

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 15/2016

ATO DA SUPERINTENDENTE

Terça-feira, 23 de agosto de 2016

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2016 Lucivaldo Porto Silva Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 16/2016

Empresa: FX Comércio e Distribuidora Eireli - EPP Valor total: R$ 9.915,74 (nove mil, novecentos e quinze reais e setenta e quatro centavos) Belo Horizonte, 19 de agosto de 2016 Eriverto Antônio dos Reis Diretor do Departamento de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA PORTARIA SMOBI Nº 033/2016 Designa o gestor dos contratos que

PREGÃO ELETRÔNICO 138/2016 PROCESSO: 03-22/2016 OBJETO: Registro de Preços consignado em ata para aquisição de bolsas, frascos, coletores e drenos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 24/08/16. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 06/09/16. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 06/09/16. Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrarse junto às agências do Banco do Brasil S/A para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.bb.com.br, opção Governo, ou diretamente em www.governo-e.com.br ou www.licitacoes-e. com.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de

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O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura do Município de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei nº 9011/2005, tendo em vista o RECURSO ADMINISTRATIVO aviado tempestivamente pela Do Vale Engenharia e Comércio Ltda. às fls. 38/45 do Processo Administrativo; considerando o disposto no art. 30 do Decreto Municipal 15.113, de 08 /01/2013; a manifestação da Diretoria de Manutenção de Risco da Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte constante às fls. 47; considerando a decisão administrativa da URBEL às fls. 56/verso; e considerando os pareceres jurídicos às fls. 31/34 e 50/55 do Processo Administrativo, emitido sobre a matéria, RESOLVE: Manter em parte a Aplicação de Penalidade de fls. 36, publicada em 05 de fevereiro de 2016 no Diário Oficial do Município – DOM, por seus próprios fatos e fundamentos, nos seguintes termos: a) Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo; b) Aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 670.458,63 (seiscentos e setenta mil e quatrocentos e cinquenta e oito reias e sessenta e três centavos), correspondente a multa indenizatória de 10% sobre o valor do contrato, com amparo no inciso II, do art. 87 e § 2º da Lei Federal 8.666/1993 e na forma prevista no item 3.11.7.5 do Edital SCO 074/2013 e no item 9.1.7.5 da Cláusula Nona do Contrato SC 019/2014; c) Determinar a retenção cautelar de eventuais créditos da Contratada com o Município e/ou da garantia prestada para a execução do Contrato SC 019/2014, até o valor definido na alínea supra; e d) Determinar, ainda, a anotação das sanções administrativas ora aplicadas no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, na forma prevista no art. 24, do Decreto Municipal 11.245/2003 e no art. 34, do Decreto nº 15.113/2013.

menciona. O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o disposto no inciso IX do art. 80-O da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, no Decreto nº 15.185, de 4 de abril de 2013, e na Portaria SMOBI nº 035, de 20 de outubro de 2015, RESOLVE:

PREGÃO ELETRÔNICO 130/2016 PROCESSO: 02-30/2016 OBJETO: Contratação de serviços de instalação de parede drywall no Hospital Municipal Odilon Behrens, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório. Esta licitação terá a participação exclusiva de Micro Empresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP. Início da recepção de propostas a partir de 24/08/16. Abertura das propostas: às 12:00hs do dia 05/09/16. Abertura da sessão de lances: às 12:15hs do dia 05/09/16.

pavimentação e manutenção de redes de drenagem, água e esgoto e recuperação de moradias em vilas, favelas e áreas de redes de interesse social do município na circunscrição da Secretarias de Administração Regionais Municipal Barreiro e Oeste.

Publique-se. Registre-se. Belo horizonte, 09 de março de 2016 Josué Costa Valadão Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura AVISO DE ANULAÇÃO

Objeto: Aquisição de BOMBA SUBMERSA, para atender às necessidades desta Fundação, conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo II do Edital, com entrega imediata. O Diretor do Departamento de Administração e Finanças da FZB-BH, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria FZB PRES nº 59/2012, de 20 de julho de 2012 considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº 04-000.868/16-00 e aprovação jurídica dos procedimentos, HOMOLOGA o objeto da licitação referenciada no seu resultado, para que produza os efeitos legais e jurídicos, nos termos da adjudicação proferida à licitante indicada a seguir, observados os termos do Edital, seus Anexos e da Proposta Comercial apresentada: Empresa: Comercial de bombas e motores Ltda Valor total: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) Belo Horizonte, 19 de agosto de 2016 Eriverto Antônio dos Reis Diretor do Departamento de Administração e Finanças ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 16/2016 Objeto: Aquisição de MATERIAL DE TRANSFORMAÇÃO METÁLICO, para atender às necessidades desta Fundação, conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo II do Edital, com entrega única. O Pregoeiro da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte FZB-BH, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria FZB PRES nº 030/2016, de 04/05/2016, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 04.000.873/16-31, dando continuidade ao procedimento licitatório referenciado, considerando ainda a Ata da Sessão Pública e a ausência de manifestação de recurso, ADJUDICA o objeto da licitação à Empresa indicada a seguir, nos termos e condições definidas no Edital, seus anexos e na Proposta Comercial apresentada:

Art. 1º - Designar o Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital SUDECAP, Sr. Humberto Pereira de Abreu Júnior – 27245-1, gestor dos contratos abaixo descritos: Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: GERSON ÂNGELO JOSÉ CAMPERA Contrato e Licitação: AJ-015/16 – Inexigibilidade 015/16 Objeto. : Serviços de perito assistente de produção antecipada de provas em ação movida pela Construtora Cowan S/A contra o município de Belo Horizonte, referente ao sinistro ocorrido no Viaduto Batalha dos Guararapes. Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: CARVALHO QUEIROZ ENGENHARIA LTDA Contrato e Licitação: AJ-033/15 – SMOBI 028/15TP Objeto. : Execução das obras de implantação do Parque Ecológico Jardins São José. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ref.: Processo nº 01.111.821/14-00 – SCO Nº 040/2014 – Objeto: Serviços e obras de tratamento de fundo de vale e controle de cheias da Bacia do Córrego do Nado – Sub bacias dos Córrego Lareia e Marimbondo, bairros São João Batista e Santa Mônica. Pr050389 O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal 8.666/93, TORNA PÚBLICO A ANULAÇÃO do processo licitatório em epígrafe, conforme parecer constante dos autos. Fica assegurado aos interessados o disposto no artigo 49, § 3º, da Lei 8.666/93. A partir da data desta publicação, os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, conforme art. 109, I, “c”, e § 5º, da Lei 8.666/93. Belo Horizonte, 19 de agosto de 2016 Ricardo Augusto Simões Campos Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura

SUDECAP

Belo Horizonte, 16 de agosto de 2016 Ricardo Augusto Simões Campos Secretário DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO APLICAÇÃO DE PENALIDADE CONTRATO SC 019/14 PROCESSO Nº 01.148.961.13-25 REF.: Contrato SC 019/2014 – Licitação SCO 074/2013 – Aplicação de sanção de multa, Empresa Do Vale Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Execução, pela contratada, sob regime de empreitada, a preço unitário, com fornecimento de mão-de-obra, de materiais e equipamentos, por medição, dos serviços e obras de contenção,

PORTARIA SUDECAP Nº 49/2016 Tornar público a revisão do Capítulo 2 – Demolições, Desconstruções e Remoções do CADERNO DE ENCARGOS DA SUDECAP. O Superintendente da SUDECAP – Superintendência de Desenvolvimento da Capital, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 15.320 de 04 de setembro de 2013 e também o disposto no Decreto 10.710 de 28 de junho do 2001, considerando a necessidade de atualizar, simplificar e disciplinar procedimentos administrativos relativos ao desenvolvimento dos trabalhos da SUDECAP, RESOLVE: Art. 1º - Tornar público a revisão do capítulo 2 – Demolições, Desconstruções

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 23 de agosto de 2016 e Remoções do CADERNO DE ENCARGOS DA SUDECAP em concordância com a nova legislação e normas técnicas relativas à matéria vigentes e de acordo com o disposto no § 5º do artigo 42 do decreto municipal 10.710 de 28 de junho de 2001.

CADERNO DE ENCARGOS

DEMOLIÇÕES/ DESCONSTRUÇÕES E REMOÇÕES

Art. 2º - A elaboração, a atualização e a divulgação dos procedimentos são de competência da Divisão de Normas e Padrões, da Diretoria de Planejamento e Controle que, para o exercício destas atividades, deverá contar sempre com a participação das unidades envolvidas. Parágrafo único - As unidades administrativas da SUDECAP, sempre que necessário, poderão solicitar alteração ou inclusão de assuntos nos procedimentos visando sua melhoria contínua, encaminhando à Divisão de Normas e Padrões, anteprojetos dos mesmos para estudos.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lei estadual nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009 – Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos;

Lei federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

Decreto Municipal nº 13.842 de 11 de janeiro de 2010 - Regulamenta a Lei n° 9.725/09, que contém o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte;

Decreto Municipal nº 14.060, de 6 de agosto de 2010 - Regulamenta a Lei nº 8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte;

Resolução 307/02 do CONAMA – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a Gestão dos Resíduos da Construção Civil - e suas alterações;

Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho;

Cartilha de Gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil 3ª edição - SINDUSCONMG.

Cumpra-se e publique. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016

2.3. CONDIÇÕES GERAIS É obrigatório um perfeito conhecimento do local e dos serviços por parte da CONTRATADA, de modo que sejam identificadas, sinalizadas e/ou protegidas as redes subterrâneas de serviços por ventura existentes, tais como: drenagem pluvial, água, energia, esgoto, telefone, teleprocessamento, gás e outras.

ANEXO Capítulo 2 – Demolições, desconstruções e remoções CADERNO DE ENCARGOS

DEMOLIÇÕES/ DESCONSTRUÇÕES E REMOÇÕES

CAPÍTULO 2

a disposição de resíduos sólidos);

Art. 3º - O capítulo 2 -Demolições e Remoções, integrante do Caderno de Encargos da SUDECAP - 3ª edição, ficará automaticamente substituído a partir da vigência deste.

Humberto Pereira de Abreu Júnior Superintendente

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CAPÍTULO 2

2. DEMOLIÇÕES / DESCONTRUÇÕES E REMOÇÕES (02.00.00)

Os materiais e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços de demolições e remoções atenderão às especificações do projeto, bem como às prescrições da - NR-18, principalmente o item 18.5 Demolição. Os geradores de resíduos da construção civil, responsáveis pela execução de obras públicas de edificações e infraestrutura deverão elaborar e implementar Planos de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil – PGRCC. Os PGRCC implementados pelos responsáveis por obra objeto de licitação pública deverão apresentar, para a subcontratação, cópias dos contratos e a identificação dos agentes responsáveis pelas atividades de transporte, triagem e destinação de resíduos, com as respectivas licenças urbanístico-ambientais definidas entre os licenciados pelo poder público.

2.1. OBJETIVO Este capítulo visa estabelecer as diretrizes gerais para a execução de serviços de demolição/desconstrução e procedimentos para a Gestão de Resíduos da Construção Civil, desde sua geração até a sua destinação final ambientalmente adequada, tendo como objetivos específicos:

Os PGRCC deverão contemplar as seguintes etapas:

1. proteger a saúde pública e manter qualidade ambiental;

1. caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;

2. reduzir, reutilizar, reciclar, tratar e evitar a geração de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, bem como dar lhes uma destinação ambientalmente adequada;

2. minimização da geração de resíduos; 3. triagem: realizada pelo gerador na origem ou nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas em Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, a saber:

3. segregar, acondicionar e fomentar a reutilização de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;

Tabela 1

4. gerenciar integralmente esses resíduos;

CLASSIFICAÇÃO DOS RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO SEGUNDO RESOLUÇÃO CONAMA 307/2002

5. fornecer informações inerentes à execução, critérios de medição e pagamento.

2.2. DOCUMENTAÇÃO DE REFERÊNCIA

São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados

CLASSE A

Para melhor orientação dever-se-á, consultar a seguinte legislação: 

NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

NBR 10004 - Resíduos sólidos – Classificação;

NBR 8419 - Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos;

NBR 8849 - Apresentação de projetos de aterros controlados de resíduos sólidos urbanos;

NBR 10007 - Amostragem de resíduos sólidos;

NBR 12235 - Armazenamento de resíduos sólidos perigosos;

NBR 13221 - Transporte terrestre de resíduos;

NBR 13463 - Coleta de resíduos sólidos;

NBR 15112 - Resíduos da construção civil e resíduos volumosos - Área de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação;

NBR 15113 - Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes - Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação;

CLASSE B

NBR 15114 - Resíduos sólidos da construção civil - Áreas de reciclagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação;

CLASSE C

Lei Municipal n.º 8.616, de 14 de Julho de 2003-Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte;

Lei municipal nº 10.534, de 10 de setembro de 2012 – Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município;

Lei municipal 10.522, de 24 de agosto de 2012 -Institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – SGRCC – e o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – PMRCC;

-Resíduos de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem. -Resíduos de construção, demolição, reformas e reparos de edificações, tais como: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc.), argamassa e concreto. -Resíduos de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meiosfios, etc.) produzidas nos canteiros de obras.

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2 CADERNO DE ENCARGOS

DEMOLIÇÕES/ DESCONSTRUÇÕES E REMOÇÕES

CLASSE D

CAPÍTULO 2

São os resíduos recicláveis para outras destinações

-Plásticos, papéis, papelões, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias* e gesso.

São resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou economicamente viáveis que permitam sua reciclagem ou recuperação.

-Poliuretano

São resíduos perigosos oriundos do processo de construção

Tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde, oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

*Consideram-se embalagens vazias de tintas imobiliárias, aquelas cujo recipiente apresenta apenas filme seco de tinta em seu revestimento interno, sem acumulo de resíduo de tinta liquida.

Lei 9.068, de 17 de janeiro de 2005 - Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e a destinação final de resíduos sólidos que menciona;

4.

Lei Municipal nº 9.725, de 15 de Julho de 2009 – Contém o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte;

acondicionamento: o gerador deve garantir o armazenamento dos resíduos, desde a geração até a etapa de transporte, assegurando, em todos os casos possíveis, as condições de reutilização e de reciclagem;

5.

Lei estadual nº 14.128 de 19 de dezembro de 2001-Dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais; DN COPAM nº 07, de 29 de setembro de 1981 (Fixa normas para

transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;

6.

destinação: os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:

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Tabela 2 DESTINAÇÃO DOS RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO SEGUNDO RESOLUÇÃO CONAMA 307/2002 CLASSE A

deverão ser reutilizados, reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para uso futuro.

CLASSE B

deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura

CLASSE C

deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas

CLASSE D

deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas

Os geradores, mencionados anteriormente, deverão especificar nos seus projetos, em conformidade com as diretrizes da legislação específica, os procedimentos que serão adotados para a destinação ambientalmente adequada de outras categorias de resíduos eventualmente gerados no empreendimento. É de responsabilidade da CONTRATADA: 

Elaborar o PGRCC, de acordo com a lei 10.522/12, e planejar detalhadamente a demolição descrevendo as diversas fases das remoções e seu respectivo plano de segurança caso não seja parte integrante dos documentos do projeto.

Conferir e/ ou complementar e atestar o planejamento detalhado de demolição apresentado na documentação do projeto.

Contratar seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros para cobrir danos que venham ser causados a transeuntes e empregados da demolidora ou construtora, durante a demolição

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CADERNO DE ENCARGOS

Terça-feira, 23 de agosto de 2016 CADERNO DE ENCARGOS

CAPÍTULO 2

DEMOLIÇÕES/ DESCONSTRUÇÕES E REMOÇÕES

Atender às normas para o transporte vertical de objetos pesados ou volumosos, ficando proibido o lançamento em queda livre.

Manter a área do serviço limpa e organizada, durante todo período da obra, garantindo o armazenamento de todos os resíduos sólidos, desde a geração até a etapa de transporte.

Assegurar a segregação e o armazenamento por tipo de material, permitindo assim as condições de reutilização e reciclagem.

Remover, transportar e destinar tais materiais às unidades devidamente licenciadas, de forma ambientalmente adequada e conforme determinações constantes nas normas vigentes para tais procedimentos.

DEMOLIÇÕES/ DESCONSTRUÇÕES E REMOÇÕES

CAPÍTULO 2

situações e condições da construção. Deverão ser considerados aspectos importantes, tais como: a natureza da estrutura, o sistema construtivo, os métodos utilizados na construção, o estado de conservação e de estabilidade, o risco de desabamentos, a necessidade de escoramentos ou travamentos e a proteção ou retirada de elementos construtivos, artísticos ou decorativos, segundo os critérios de planejamento de demolição entregue na fase de projetos. O planejamento deverá incluir o tipo de proteção coletiva e/ou individual a ser utilizada na demolição. Os tapumes e outros meios de proteção e segurança serão executados conforme o projeto e as recomendações da norma NR-18.

de edificações.

Cabe à CONTRATADA estabelecer uma ordem de trabalhos tendo em conta que nenhum desses serviços ponha em risco a segurança dos trabalhadores, das construções vizinhas e do público que transita nas imediações da construção a ser demolida. Os serviços só poderão ser iniciados após o recebimento da ordem de serviços respectiva, não devendo ser executadas escavações desnecessárias. Os mesmos deverão ser conduzidos de forma a remover todos os resíduos gerados, tais como: resíduos sólidos da construção civil, resíduos volumosos, vegetação e resíduos provenientes de destocamento e outros.

2.4. DEMOLIÇÕES / DESCONSTRUÇÕES

Antes da execução dos trabalhos, a CONTRATADA deverá solicitar às concessionárias locais o desligamento de todos os serviços fornecidos como: água, gás, energia elétrica, etc.

2.4.1. Objetivo Estabelecer as diretrizes básicas para a execução dos serviços de demolição.

b.2. Obras de edificações

2.4.2. Definição Demolição é o ato de se destruir de forma deliberada alguma construção a fim de dar outro destino ao espaço antes ocupado por ela. Desconstrução é o ato de desfazer o que está construído. Desmontar, desagregar, apagar, remover o que está construído. Nesses dois processos que resulta em geração de materiais da construção civil de todas as “classes” que devem ser armazenado temporariamente, desde a geração até a etapa de transporte, assegurando a segregação na origem e as condições de reutilização e reciclagem. Estes resíduos devem ser segregados, removidos, transportados e destinados, de forma ambientalmente adequada, às unidades devidamente licenciadas.

Serão consideradas as condições das edificações e logradouros vizinhos, a existência de porões, subsolos, depósito de combustíveis, redes, tubulações e equipamentos de serviços públicos respeitando as respectivas normas e determinações dos órgãos e concessionárias de serviços públicos competentes, além de observar as prescrições contidas nas “Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho”. Toda e qualquer demolição só poderá iniciar-se pelas partes superiores da edificação, após os devidos escoramentos, o preparo de cada local e a liberação por parte da FISCALIZAÇÃO. As paredes somente poderão ser demolidas antes da estrutura quando não estiverem na condição de paredes “autoportantes”. As partes a serem demolidas deverão ser previamente molhadas para evitar poeira em excesso durante o processo de demolição.

Os serviços de demolição incluem: 

obras de concreto: fundações, muros, galerias, tubos, estruturas a serem demolidas manualmente ou com o auxílio de equipamentos a ar comprimido (compressores e marteletes);

alvenarias de tijolos, independente do tipo, a serem demolidas manualmente ou mecanicamente, visando o reaproveitamento ou não dos materiais;

construções existentes na faixa definida para implantação do empreendimento, objeto de desapropriação ou remoção, a serem demolidas manualmente ou com utilização de equipamentos mecânicos.

As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, bem como, canalizações de esgoto e águas pluviais deverão ser removidas ou protegidas, respeitando as normas e determinações das empresas concessionárias de serviços públicos. A demolição manual será executada progressivamente, utilizando ferramentas portáteis motorizadas ou manuais. b.3. Obras de infraestrutura O serviço de demolição de pavimento, aqui considerado, refere-se à demolição de revestimentos asfálticos, quando da abertura de valas para a execução de redes de drenagem ou para execução de remendos do revestimento existente, incluindo o retalhamento do revestimento asfáltico com equipamentos apropriados e a remoção lateral dos resíduos sólidos gerados. As atividades de demolição de pavimentos cuja deterioração ou comportamento aconselhe sua substituição com emprego de tratores de esteira, pás carregadeiras ou escavadeiras hidráulicas serão medidas e pagas segundo especificações próprias.

2.4.3. Condições específicas a. Equipamentos

Para a demolição de revestimento asfáltico, serão utilizados os seguintes equipamentos: compressores de ar, perfuratrizes pneumáticas, ferramentas especiais de corte de asfalto e ferramentas manuais.

Serão utilizados equipamentos adequados a cada tipo de demolição, complementados com o emprego de ferramentas manuais, podendo a FISCALIZAÇÃO vetar o uso de equipamento mecânico e ou que gerem vibração, sempre que, a seu critério, isto se fizer necessário. Devem ser priorizados equipamentos que permitam o reaproveitamento do material demolido.

Os locais ou segmentos de revestimento a serem demolidos devem ser visivelmente demarcados com tinta ou qualquer outro dispositivo a critério da FISCALIZAÇÃO.

Poderão ser utilizadas máquinas específicas, quando se tratar de fundações, pequenos muros e outros demolíveis, mas somente após o recebimento de autorização por escrito da FISCALIZAÇÃO.

O revestimento deverá ser recortado longitudinal e transversalmente em relação à linha de delimitação traçada sobre ele, utilizando-se marteletes. Os “picotes” deverão ser convenientemente espaçados para que não danifiquem partes do revestimento fora da faixa a ser removida e facilitem a posterior remoção das placas com o uso de ferramentas manuais apropriadas. O material demolido deverá ser depositado conforme determinações constantes na Lei 8.616/03 - Código de Posturas do Município.

b. Execução b.1. Orientações iniciais Antes da execução dos serviços, a CONTRATADA procederá a um detalhado exame e levantamento das 4ª edição / jul 2016

Quando se tratar de recomposição de revestimentos, tanto as operações de demolição do revestimento 4

CADERNO DE ENCARGOS

DEMOLIÇÕES/ DESCONSTRUÇÕES E REMOÇÕES

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CADERNO DE ENCARGOS

CAPÍTULO 2

DEMOLIÇÕES/ DESCONSTRUÇÕES E REMOÇÕES

CAPÍTULO 2

ou outros materiais agregados, segregados e guardados adequadamente até sua remoção do canteiro de serviços. Ficará a cargo da FISCALIZAÇÃO, ouvida a Gerência competente do Órgão executor da PBH REGIONAL, a definição do critério de reutilização e da autorização para liberá-los à CONTRATADA.

quanto o transporte do material resultante deverão ser executados sem avariar superfície superior da base. c. Controle O controle dos serviços de demolição e limpeza será feito segundo o Planejamento Detalhado de Demolição - PDD entregue na fase de projetos. O FISCAL deverá verificar se o serviço foi totalmente executado e como foi executado, respeitando as linhas de demarcação e zelando para que não haja participação de pessoal e máquina além do necessário. Cuidados especiais deverão ser tomados quanto à segurança do pessoal, na demolição de lajes e paredes. A segregação, o transporte, o reaproveitamento e a destinação dos materiais devem ser executados de acordo com o PGRCC, normas e legislação vigente e os CTR’s emitidos durante a obra.

As demolições poderão ser totais ou parciais e os materiais delas resultantes serão computados como resíduos da construção civil que deverão ter destinação ambientalmente adequada às unidades licenciadas, conforme determinações constantes no PGRCC e na lei 10.522/12 e normativas regulatórias. b. Utilização de caçambas O FISCAL E A CONTRATADA deverão certificar se a empresa e seus equipamentos estão licenciados de acordo com a Lei nº 8.616/03 Sec. VII – Código de Posturas Municipal.

2.5. REMOÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.

O transporte de material proveniente da demolição será executado cuidadosamente a fim de evitar o seu derramamento ou a sua dispersão nos logradouros públicos ou acarrete inconvenientes à saúde e ao bem estar público, atendendo as seguintes condições:

2.5.1. Objetivo Estabelecer as diretrizes básicas para a execução dos serviços de remoção, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil e resíduos volumosos, conforme determinações constantes na lei 10.522 de 24 de agosto de 2012 - Institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – SGRCC – e o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – PMRCC, e da lei 8616/03- Código de posturas do Município e suas alterações.

a caçamba será dotada de cobertura ou sistema de proteção que impeça o derramamento ou dispersão do material transportado;

o veículo trafegará com carga rasa, com altura limitada à borda da caçamba, sem qualquer coroamento, e terá seu equipamento de rodagem limpo antes de atingir a via pública.

Relaciona-se a seguir as principais considerações para o uso adequado de caçambas em Belo Horizonte: 1 - A caçamba terá modelo próprio, observadas as seguintes características, entre outras a serem definidas em regulamento:

2.5.2. Condições específicas a. Execução

I - capacidade máxima de 7m³ (sete metros cúbicos);

a.1. Orientações iniciais

II - cores vivas, preferencialmente combinando amarelo e azul ou alaranjado e vermelho;

A remoção de materiais demolidos deverá ser efetuada com a utilização de equipamentos e ferramentas adequados, calhas e outros processos de transportes verticais, evitando o lançamento de qualquer material ou elemento em queda livre. A retirada de resíduos da construção civil poderá ser efetuada por meio de calhas, tubos, equipamentos mecânicos ou por meio de aberturas nos pisos, desde que respeitadas as normas e posturas atinentes, em especial as de proteção do meio ambiente e de segurança e as tolerâncias estipuladas na NR-18.

III - tarja refletora com área mínima de 100cm² (cem centímetros quadrados) em cada extremidade, para assegurar a visibilidade noturna; IV - identificação do nome do licenciado e do número do telefone da empresa nas faces laterais externas; V – a caçamba deverá ser identificada com o nome e CNPJ do licenciado, número da licença, número sequencial e número de telefone da empresa nas faces laterais externas, com dimensões mínimas de 0,50m por 0,50 m.

Orientações e cuidados especiais deverão ser observados para evitar o acúmulo de materiais ou resíduos da construção civil que provoquem sobrecarga em pisos ou peças estruturais ou pressão lateral excessiva em paredes ou em outros elementos da edificação.

2 - O local para a colocação de caçamba em logradouro público poderá ser:

Objetos pesados ou volumosos serão removidos mediante a utilização de dispositivos mecânicos. Peças de grande porte de concreto, aço ou madeira poderão ser içadas e colocadas até o solo, por meio de guindaste ou outros meios, desde que reduzidas a pequenos fragmentos.

I - no passeio, na faixa destinada a mobiliário urbano, desde que deixe livre, junto ao alinhamento dos lotes, faixa para circulação de pedestre de no mínimo 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) de largura; II - na via pública, ao longo do alinhamento do meio fio, em sentido longitudinal, não ultrapassando a distância de 0,30 m (trinta centímetros), contada transversalmente a partir do meio fio;

Fiação, tubulação elétrica, tubulação de água e esgoto, caixas metálicas diversas, QDC, caixas sifonadas, etc., deverão ser previamente retiradas e segregados, porém, não são itens a serem medidos.

III - na via pública, inclinada em relação ao meio fio, desde que obedecida a distância máxima de 2,70 m (dois metros e setenta centímetros) entre o meio fio e o ponto da caçamba mais distante deste.

a.2. Obras de edificações Os elementos da edificação em demolição não poderão ser abandonados em condições que possibilitem seu desabamento. Os materiais provenientes da demolição serão convenientemente removidos para locais indicados pela FISCALIZAÇÃO/REGIONAL.

3 - Não será permitida a colocação de caçamba:

Após a remoção, os materiais, instalações, peças e outros bens, incluindo os artísticos ou decorativos, serão transportados para os locais indicados no projeto e especificações. Quando os projetos forem omissos, tal destinação será de acordo com as orientações da FISCALIZAÇÃO/REGIONAL. Estes materiais receberão os tratamentos indicados para seus futuros usos ou reutilizações.

II - em local sinalizado com placa que proíba parar e estacionar;

I - a menos de 5,00 m (cinco metros) da esquina do alinhamento dos lotes;

III - junto ao hidrante e sobre registro de água ou tampa de poço de inspeção de galeria subterrânea; IV - inclinada em relação ao meio-fio, quando ocupar espaço maior que 2,70 m (dois metros e setenta centímetros) de largura.

O material poderá ser corretamente reaproveitado, desde que seja viável e a FISCALIZAÇÃO aprove. No caso de peças de cunho histórico, o seu destino deverá ser definido pelos FISCAIS DE OBRAS E DE PROJETOS e pela REGIONAL, concomitantemente.

4 - Poderão ser agrupadas 2 (duas) caçambas no logradouro público, desde que obedecido o espaço mínimo de 10,00 m (dez metros) entre os agrupamentos.

Os serviços de retirada deverão ser executados de modo a proporcionarem níveis máximos de reaproveitamento. Todos os materiais possíveis de reaproveitamento deverão ser limpos, livres de argamassa

5 - O tempo de permanência máximo por caçamba em um mesmo local, exceto o previsto no item 6 (art. 108 do Código), é de 3 (três) dias úteis.

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CAPÍTULO 2

DEMOLIÇÕES/ DESCONSTRUÇÕES E REMOÇÕES

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CAPÍTULO 2

a. Medição

6 - Na Zona Hipercentral (ZHIP), o horário de colocação, de permanência e de retirada das caçambas é: I - das 20 (vinte) às 7 (sete) horas nos dias úteis;

O serviço será medido por metro quadrado (m²) de demolição a ser executada, considerando-se a área real de desenvolvimento do telhado. Deverá ser separado por tipo de telha e por tipo de engradamento.

II - das 14 (catorze) horas de sábado às 7 (sete) horas de segunda-feira;

b. Pagamento

III - livre nos feriados.

O pagamento do serviço será por preço unitário contratual e contemplará toda a mão de obra, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, incluindo a remoção e empilhamento, com os cuidados relativos ao reaproveitamento das materiais.

7 - Na operação de colocação e na de retirada da caçamba, deverá ser observada a legislação referente à limpeza urbana, ao meio ambiente e à segurança de veículo e pedestre, cuidando-se para que sejam utilizados: I - sinalização com 3 (três) cones refletores; II - calços nas rodas traseiras dos veículos, no caso de logradouro com declividade.

2.6.2. Remoção de calhas, meio-fio e cercas de arame (02.02.00, 02.15.00, 02.23.00). a. Medição A medição será efetuada por metro (m) de demolição a ser executada, mensurados com base nas dimensões das peças íntegras, separando-as por tipo: calha, rufo, meio-fio ou cercas.

8 - Para trafegar, o motorista do caminhão deve portar uma via do respectivo DML e CTR

b. Pagamento O pagamento do serviço será por preço unitário contratual, contemplará toda a mão de obra, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços.

9 - O Executivo poderá determinar a retirada de caçamba, mesmo no local para o qual ela tenha sido liberada, quando, devido a alguma excepcionalidade, a mesma venha a prejudicar o trânsito de veículo e pedestre.

2.6.3. Remoção de esquadrias de madeiras e metálicas em geral (portas, janelas e caixilhos), forros, quadros, bancadas e alambrado (02.04.00, 02.06.00, 02.07.00).

10 - A caçamba não poderá, em hipótese alguma, ser removida do local onde a empresa contratada estacioná-la.

a. Medição O serviço será medido por metro quadrado (m²) de folha da esquadria, forro, quadro, bancada ou alambrado, considerando a área efetiva do respectivo vão de instalação ou da área ocupada, separando por tipo de forro, tipo de esquadria, com ou sem marco e/ou alizar, e por tipo de material da bancada.

11 – É proibido qualquer tipo de incineração no interior da caçamba, assim como ultrapassar o limite da capacidade de carga (sujeito à multa). 12 - É proibido limpar pincéis e rolos sujos de tinta nas caçambas.

b. Pagamento

13 - Sempre que possível, deve haver espaço reservado para a colocação de caçambas dentro do canteiro de obras. Caso as mesmas sejam mantidas nas vias públicas, o construtor será o responsável pelos resíduos nela depositados.

O pagamento do serviço será por preço unitário contratual, contemplando toda a mão de obra, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços. 2.6.4. Demolição de Revestimento (02.09.00)

14 - Coletar e transportar resíduos acondicionados, conforme as normas técnicas NBR 13221 da ABNT.

a. Medição

c. Destino de resíduos da construção civil e resíduos volumosos.

O serviço será medido por metro quadrado (m²) de demolição a ser executada, descontando-se as aberturas e vãos existentes. As espalas não serão incorporadas na metragem quadrada. Deverá ser separado por tipo de revestimento a ser demolido, definindo se a demolição será somente do reboco, somente do revestimento ou do reboco com o revestimento.

Os resíduos da construção civil e resíduos volumosos gerados nas obras são de responsabilidades do gerador, desde a sua origem até a destinação final, conforme determinações constantes nas leis e normas vigentes e no PGRCC da obra. d. Destinação Ambientalmente Adequada dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos.

Nos casos em que o levantamento definir a demolição do revestimento com o reboco, esse serviço será medido uma única vez.

Após a triagem, os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:

b. Pagamento O pagamento do serviço será por preço unitário contratual, contemplando toda a mão de obra, equipamentos e ferramentas necessários à execução do serviço, incluindo a separação e o afastamento do material demolido.

Tabela 3 - Destinação final dos resíduos de acordo com a Resolução CONAMA 307/2002

Classe A: deverão ser reutilizados, reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros.

2.6.5. Demolição de pisos, passeios e pavimentos (02.10.00, 02.11.00).

Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.

a. Medição O serviço será medido por metro quadrado (m²) de demolição a ser executada, considerando a área efetiva dos elementos a serem demolidos. Será efetuado separando-se por tipo de piso, passeio ou pavimento, a ser demolido. No caso de passeio ou laje de concreto, o método de demolição a ser utilizado será definido pelo FISCAL DE OBRAS e pelo FISCAL DE PROJETOS, durante o DESENVOLVIMENTO DO PROJETO, de acordo com a necessidade de obra. Caso no ato da remoção da capa de revestimento, parte do contrapiso seja juntamente removido, este excesso não será objeto de medição.

Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. Classe D: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

2.6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 2.6.1. Remoção de telhas em geral e engradamentos de telhado (02.01.00, 02.03.00). 4ª edição / jul 2016

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CADERNO DE ENCARGOS

DEMOLIÇÕES/ DESCONSTRUÇÕES E REMOÇÕES

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CADERNO DE ENCARGOS

CAPÍTULO 2

DEMOLIÇÕES/ DESCONSTRUÇÕES E REMOÇÕES

CAPÍTULO 2

O serviço será efetuado, separando-se as peças por grupo (louças, ferragens, metais, etc.) e por tipo (lavatório, banheira, pia, etc., no caso de louças, por exemplo), de acordo com a relação descrita no PGRCC.

b. Pagamento O pagamento do serviço será por preço unitário contratual contemplando toda a mão de obra, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços.

b. Pagamento

2.6.6. Demolição, remoção e carga manual de alvenaria em geral (tijolos ou blocos) e demolição de concreto simples e concreto armado (02.13.00, 02.14.00).

O pagamento do serviço será por preço unitário contratual contemplando toda a mão de obra, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços.

a. Medição

2.6.10. Carga e transporte de material demolido em carrinho de mão, caminhão e caçamba (02.26.00, 02.27.00, 02.28.00, 02.29.00).

O serviço será medido por metro cúbico (m³) de demolição a ser executada, considerando-se o volume efetivo dos elementos a serem demolidos, mensurado com base nas dimensões das peças íntegras. No caso particular de alvenaria serão descontados os vãos e aberturas existentes. Os quantitativos deverão ser separados pelo tipo de concreto (simples ou armado) ou pelo método de demolição a ser utilizado (manual, mecânico etc.), de acordo com as definições do FISCAL DE OBRAS durante o desenvolvimento do serviço.

a. Medição O FISCAL DE OBRAS deverá conhecer o Planejamento Detalhado de Demolição – PDD Será objeto de pagamento somente as medições dos resíduos comprovados através do respectivo CTR e que tenham sido destinados adequadamente conforme a legislação vigente.

No caso de paredes com revestimento, o mesmo não será objeto de medição em separado.

Material proveniente de demolição não poderá em hipótese alguma ser carregado em caçambas ou caminhão juntamente com outros materiais provenientes de escavações, desmatamento, etc.

b. Pagamento O pagamento do serviço será por preço unitário contratual contemplando mão de obra, equipamentos e ferramentas necessários à execução do serviço.

Na medição do volume de transporte em carrinho de mão e das operações de carga manual ou mecânica será adotado o mesmo critério de transporte, devendo seus valores ser coincidentes.

2.6.7. Demolição, remoção e carga mecânica (02.16.00).

Quando o material for transportado em caçambas, a carga manual não será objeto de medição, já que a mesma foi executada pelo transporte de carrinho de mão.

A critério do FISCAL DE PROJETOS e do FISCAL DE OBRAS, a ser definido durante o DESENVOLVIMENTO DO PROJETO, a demolição poderá ser realizada de forma global com utilização de pá-carregadeira ou escavadeira hidráulica.

a.1. Transporte em carrinho de mão (02.26.00) A medição do volume de transporte em carrinho de mão será realizada por metro cúbico (m3), sendo realizada através da mensuração do volume real de material retirado do canteiro, balizando-se em número de carrinhos efetivamente carregados devendo, obrigatoriamente, ser acompanhada, anotada e conferida por um preposto da PBH.

a. Medição A.1 Demolição, remoção e carga mecânica de construções de alvenaria (m²). A medição será determinada pela área construída de cada pavimento para edificações com até dois pavimentos incluindo a demolição completa de cada pavimento.

a.2. Carga (02.27.00)

a.2 Demolição, remoção e carga mecânica de gabião (m³).

A medição da carga será realizada apenas para transporte em caminhão. Quando o material for transportado em caçambas, a carga manual não será objeto de medição, já que a mesma foi executada pelo transporte em carrinho de mão.

A medição será determinada pelo metro cúbico efetivamente demolido. O material proveniente da demolição deverá ser conduzido ao reaproveitamento conforme PGRCC.

a.3. Transporte em caminhão (02.28.00)

b. Pagamento

A medição do volume do material a ser transportado será efetuada por metro cúbico (m³), sendo realizada através da mensuração topográfica do volume real de material retirado do canteiro. Quando não houver a possibilidade de se fazer a mensuração topograficamente, o volume real retirado será balizado em números de caminhões ou caçambas carregados devendo obrigatoriamente, ser acompanhada, anotada e conferida por preposto da PBH.

O pagamento do serviço será por preço unitário contratual contemplando toda a mão de obra, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, incluindo a carga mecânica. 2.6.8. Demolição de placas divisórias em geral, inclusive entarugamento, barroteamento, perfis de sustentação (02.19.00). a. Medição

As distâncias médias de transporte serão determinadas pelo FISCAL DE OBRAS através do trajeto definido que melhor atenda aos interesses da administração, desde os centros de massa do local de carga (corte, empréstimo ou jazida) até a área destinada à descarga (aterro, unidades de destinação devidamente licenciadas ou depósito na própria obra).

O serviço será medido por metro quadrado (m²) de demolição a ser executada, considerando-se a área efetiva dos elementos a serem demolidos, separando-se por tipo de material e destinados corretamente de acordo com o PGRRC.

A distância média de transporte adotada será a média entre o percurso de ida e volta aos destinos acima descritos e serão separadas entre os seguintes intervalos:

b. Pagamento O pagamento do serviço será por preço unitário contratual contemplando toda a mão de obra, equipamentos e ferramentas necessários à execução do serviço, bem como a remoção de todas as estruturas e acessórios de sustentação e/ou fixação, inclusive entarugamento, barroteamento, etc.

 

1 km < DMT  2 km;

2.6.9. Remoção de peças diversas, marcos e alizares (02.20.00, 02.21.00).

2 km < DMT  5 km;

MT > 5 km;

a. Medição 02.20.00 - O serviço será medido por m² removido

Para os primeiros intervalos, DMT  1 km e 1km < DMT  2 km, os serviços serão medidos em metros cúbicos (m³) desconsiderando-se aqui, para efeito de cálculo de quantidades, a distância de transporte efetiva e para

02.21.00 - O serviço será medido por unidade (un) retirado.

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DMT  1 km;

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CADERNO DE ENCARGOS

DEMOLIÇÕES/ DESCONSTRUÇÕES E REMOÇÕES

Terça-feira, 23 de agosto de 2016 CADERNO DE ENCARGOS

CAPÍTULO 2

DEMOLIÇÕES/ DESCONSTRUÇÕES E REMOÇÕES

CAPÍTULO 2

Sumário

os demais intervalos, em metros cúbicos x quilômetro (m³ x km). a.4. Transporte em carrinho de mão

2. DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES (02.00.00) .................................................................................................... 1

Os volumes levantados no item a.2 serão separados entre os seguintes intervalos:

2.1. OBJETIVO .............................................................................................................................................. 1

DMT 50 m

2.2. DOCUMENTAÇÃO DE REFERÊNCIA ................................................................................................... 1

50 <DMT  100 m

2.3. CONDIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................ 2

As áreas de destinação ambientalmente adequadas, devidamente licenciadas, poderão vir a ser alteradas ficando a definição e aprovação a critério da FISCALIZAÇÃO. Eventuais alterações do trajeto por interesse dos transportadores, em decorrência das condições de tráfego ou estado das vias, não serão considerados acréscimos de custos.

2.4. DEMOLIÇÕES / DESCONSTRUÇÕES.................................................................................................. 4 2.4.1. Objetivo ............................................................................................................................................ 4 2.4.2. Definição........................................................................................................................................... 4 2.4.3. Condições específicas ..................................................................................................................... 4

a.5. Transporte em Caçamba (02.29.00) A medição do volume material a ser transportado será efetuada por viagem (VG), balizando-se em número de Caçambas efetivamente carregadas.

2.5. REMOÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.................................................................................................................................... 6

O coroamento da carga não será objeto de medição, pois a legislação em vigor proíbe o transporte de cargas com excesso, com possibilidade de transbordamento e despejo nas vias públicas.

2.5.1. Objetivo ............................................................................................................................................ 6 2.5.2. Condições específicas ..................................................................................................................... 6

a.6. Destinação ambientalmente adequada de resíduos (02.45.00)

Tabela 3 - Destinação final dos resíduos de acordo com a Resolução CONAMA 307/2002 ....................... 8

A medição será feita por viagem (VG) de caminhão considerando o tipo de caminhão: toco, trucado e traçado.

2.6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO ......................................................................................... 8

Para a determinação do tipo de caminhão deverão ser consideradas as exigências legais de transito (considerando a capacidade e peso máximo admissível pelo Código de Transito Brasileiro- CBT), localização e porte da obra.

2.6.1. Remoção de telhas em geral e engradamentos de telhado (02.01.00, 02.03.00). .......................... 8 2.6.2. Remoção de calhas, meio-fio e cercas de arame (02.02.00, 02.15.00, 02.23.00). ......................... 9 2.6.3. Remoção de esquadrias de madeiras e metálicas em geral (portas, janelas e caixilhos), forros, quadros, bancadas e alambrado (02.04.00, 02.06.00, 02.07.00). ............................................................. 9

As empresas responsáveis pela elaboração dos projetos de cada empreendimento deverão proceder ao estudo para classificação do material a ser deposto, de acordo com a lei, considerando as áreas licenciadas mais próximas (no mínimo três locais). Será adotado o local de destinação que contemple o menor custo global “transporte + taxa de destinação”. A identificação do local da destinação do material a ser adotado, consta no Edital (Termo de Referencia).

2.6.4. Demolição de Revestimento (02.09.00) ........................................................................................... 9 2.6.5. Demolição de pisos, passeios e pavimentos (02.10.00, 02.11.00).................................................. 9 2.6.6. Demolição, remoção e carga manual de alvenaria em geral (tijolos ou blocos) e demolição de concreto simples e concreto armado (02.13.00, 02.14.00). ..................................................................... 10

Caso, durante a execução do contrato houver algum impedimento da utilização da destinação indicada na fase de licitação, deverá ser realizada nova pesquisa, adotando o mesmo critério de menor custo global “transporte + taxa de destinação” e realizando o respectivo aditivo ao contrato.

2.6.7. Demolição, remoção e carga mecânica (02.16.00). ...................................................................... 10 2.6.8. Demolição de placas divisórias em geral, inclusive entarugamento, barroteamento, perfis de sustentação (02.19.00). ............................................................................................................................ 10

b. Pagamento O pagamento do serviço será por preço unitário contratual remunerando, inclusive, o afastamento do local demolido, contemplando toda a mão de obra e equipamentos necessários à execução dos serviços, tanto para o transporte, quanto para a carga, separadamente.

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2.6.9. Remoção de peças diversas, marcos e alizares (02.20.00, 02.21.00). ......................................... 10 2.6.10. Carga e transporte de material demolido em carrinho de mão, caminhão e caçamba (02.26.00, 02.27.00, 02.28.00, 02.29.00). ................................................................................................................. 11

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EXTRATO CADERNO DE ENCARGOS

DEMOLIÇÕES/ DESCONSTRUÇÕES E REMOÇÕES

CAPÍTULO 2

COLABORADORES: Sandra Machado Fiuza - SLU Andres Werner C. L. Campos – SMARU Alessandra Campos- SMARU Marcia Curvelano Moura - SMAFIS Luciane Souza Cunha Melo – SMMA Suzane Seguro - SMMA Newton Freitas - SUDECAP Júnia Márcia Bueno Neves – SUDECAP Fabíola Maria Lima França – SUDECAP Luciana S. Sena da Mata Machado - SUDECAP

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EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 - SC 065/14 – LICITAÇÃO SCO 005/2014 CC Processo nº: 01-017.192/14-34 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP CONTRATADA: RECUPERAÇÃO SERVIÇOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: Execução dos técnicos de avaliação, inspeção e monitoramento dos canais abertos e fechados revestidos de concreto e das estruturas de concreto existentes na malha viária e nos próprios municipais do Município de Belo Horizonte. Objetivo: Reprogramar a Planilha Orçamentária, com acréscimo de quantitativos, bem como, acrescer valor ao contrato inicial. O valor do contrato em referência fica acrescido no valor de R$ 629.249,68 (seiscentos e vinte e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), correspondente a um aumento de 24,99% do valor originalmente contratado. Fica incluída ao contrato SC 065/14 a classificação orçamentária nº 2700.0172.17.512.066.1.203.0001.4490 51.09 - Fonte de recursos 04.00 e SICOM 177 da SUDECAP. Data de assinatura: 04/08/2016. Registro na SUDECAP: 18/08/2016 – Livro: 01 – Folha: 130.

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Terça-feira, 23 de agosto de 2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO O Secretário Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 26/07/2016 a 26/07/2016 arquivo nº 1304 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 18 de agosto de 2016 Pier Giorgio Senesi Filho Secretário Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA PENALIDADE O Secretário Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB. As Notificações da Penalidade, período de emissão de 25/07/2016 a 26/07/2016 arquivo nº 2550 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016 Pier Giorgio Senesi Filho Secretário Municipal de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-926-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Alexandre Salles Cordeiro Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-927-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Alexandre Salles Cordeiro Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura PORTARIA FMC Nº 085/2016 Institui e designa os membros da membros para compor a Comissão Local do MIS Cine Santa Tereza, no âmbito do Conselho Municipal de Política Cultural. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no art. 22 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049 de 11 de agosto de 2015 e alterado pelo Decreto 16.196 de 07 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Local do MIS Cine Santa Tereza, no âmbito do Conselho Municipal de Política Cultural. Art. 2º - Designar os seguintes membros para compor a Comissão: I Representantes do setor Audiovisual: Luiz Guilherme de Souza Lima Pádua, RG: MG-3.515.387, titular e Ivan dos Santos Cândido, RG: M-5.626.843, suplente; II – Representantes dos moradores do bairro Santa Tereza: Mauro Lúcio Teixeira, RG: MG2.999.729, titular e Fernando Gonzaga, RG: MG951.690, suplente; III – Representantes da sociedade civil organizada de atuação no setor cultural: Fátima Aparecida Fernandes Costa Verneque, RG: MG-5.797.910, titular e Joice Senhorini Alvarenga, RG: MG-6.082.786, suplente; IV – Representantes dos usuários das políticas culturais: Gilberto Ferraz da Rocha, RG: MG1.186.225, titular e Lissandra Guimarães Silva, RG: MG-14.660.728, suplente; V – Representantes da Associação Comunitária do Bairro Santa Tereza: Ana Leonel Queiroz, RG: M-6.880.021, titular e Amaral Andrade, RG: MG-1.286.884, suplente; VI – Representantes do Conselho Municipal de Política Cultural, setor audiovisual: Dayanne Naessa Maxilielly Silva Santos, RG: MG-10.746.697, titular e Renato Rodrigues Yagi, RG: M-4.682.723, suplente; VII – Representantes do Conselho Municipal de Política Cultural, Regional Leste: Leonardo Silva de Carvalho, RG: MG12.154.882, titular e Marcus Henrique Alberto, RG: MG-8.979.491, suplente; VIII – Representantes do Sistema Municipal de Museus: Victor Louvisi, matrícula 000250-3, titular e Yuri Mello Mesquita, matrícula 000439-0, suplente; IX – Representantes do Museu da Imagem e do Som (MIS): Ana Amélia Lage Martins, matrícula 000298-8, titular e Siomara Gomes Faria, matrícula 000469-2, suplente;

COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

X- Representantes da Regional Leste: Valjean Lopes da Silva, matrícula 22.265-1, titular e Stela Atalla Seif, matrícula 45.230-4, suplente.

O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições

Art. 3º - A Comissão será coordenada por Ana Amélia Lage Martins.

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Art. 4º - O secretário será definido entre os membros da sociedade civil durante a primeira reunião da Comissão Local do MIS Cine Santa Tereza. Art. Organizadora:

-

Compete

à

Comissão

I - discutir e propor formas de usos e ocupação do MIS Cine Santa Tereza; II - propor ações, projetos e atividades ao equipamento; III - acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos projetos, atividades e serviços desenvolvidos; IV - auxiliar a formulação e recomendar diretrizes para o planejamento da unidade; V - divulgar a programação e mobilizar público para ações do MIS Cine Santa Tereza; VI – participar das comissões avaliadoras dos editais de autorização de uso do equipamento. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/08/2016. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente

Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte RESOLUÇÃO COMUC Nº 004/2016 O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – COMUC faz saber que o Plenário em sua 49ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 02 de agosto de 2016, aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica constituída a Câmara Temática de Orçamento, com a seguinte composição: Representantes da sociedade civil: Mauro Fernandes Lopes de Lima e Sousa – RG: MG-8.827.871 José da Conceição Barroso – RG: M-5.036.039 Leonardo Silva de Carvalho (suplente) – RG: MG12154882 Representantes do poder público: Ana Karina Ribeiro Bernardes – matrícula 0002643 Keylla de Jesus Vilaça Monteiro – matrícula 100.407-5 Ramon Calixto Teixeira (suplente) – matrícula 113.413-0 Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de agosto de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente

COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO PROGRAMA BH METAS E RESULTADOS EXTRATO Extrato de Compromisso de Resultados Processo: 01-082.334/16-04 Acordante: Prefeito de Belo Horizonte. Acordado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial - SMSEG. Objetivo: Pactuar as responsabilidades pelo alcance de resultados e respectivas metas para pagamento da Bonificação por Cumprimento de Metas, Resultados e Indicadores – BCMRI. Período avaliatório: de 01/01/2016 a 31/12/2016 Comissão de Acompanhamento e Avaliação: Instituída através da Portaria nº 6.837, de 25 de fevereiro de 2016. Valor máximo: R$6.070.030,10 (seis milhões, setenta mil, trinta reais e dez centavos). Vinculação: Decreto Municipal nº 14.394/11 e Lei Municipal nº 9.985/10.

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010730341590

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Concedente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Convenente: Associação Municipal de Assistência Social - AMAS Objeto: Prorroga o Convênio, bem como altera o valor do repasse, a partir de 01/07/2016. Prazo: 01/07/2016 a 30/06/2017 Valor: R$ 18.925.010,96 Assinatura: 17/08/2016 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 13 Ato de Convalidação Processo: 010730341590 Concedente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Convenente: Associação Municipal de Assistência Social - AMAS Objeto: Ratifica e confirma os atos praticados referentes ao Segundo Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/07/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 17/08/2016 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 13 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010942691390 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Bruno Mendes de Melo - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/06/2015. Assinatura: 01/06/2015 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 13 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010477821356 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rejane Valéria Oliveira - técnica em laboratório Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 10/07/2013. Assinatura: 13/08/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 13 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 011173241145 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Leste Locador(a): Sônia Lúcia Soares Alonso representada pela empresa Planeta Empreendimentos Imobiliários Ltda. Objeto: Mudança de Administrador/Procurador do Contrato de Locação. Razão Social: Planeta Empreendimentos Imobiliários Ltda., Nome Fantasia: RE/MAX Prime, bem como ratifica e confirma todos os atos administrativos praticados no período de 01/07/2016 até a data de assinatura do Quinto Termo Aditivo. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 04/08/2016 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 13 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010284691175 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Associação São Vicente de Paulo de Belo Horizonte / Educandário e Creche Menino Jesus Objeto: Prorroga o Convênio pelo período de 01/04/2016 a 31/03/2017, altera o número de crianças atendidas a partir de 01/04/2016, bem como altera os valores de repasse, a partir de 01/04/2016. Prazo: 12 meses Valor: R$ 115.200,00 Assinatura: 17/08/2016 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 14 Ato de Convalidação Processo: 010284691175 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Associação São Vicente de Paulo de Belo Horizonte Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Quarto Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/04/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 17/08/2016 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 14 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010476621051 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação

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Contratado(a): Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT Objeto: Prorroga excepcionalmente o Contrato, reajusta em 9,3217% o valor, a partir de 20/06/2016, bem como presta caução em dinheiro no valor de R$ 148.894,90. Prazo: 20/06/2016 a 19/06/2017 Valor: R$ 4.963.163,28 Assinatura: 17/08/2016 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 14 Ato de Convalidação Processo: 010476621051 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Contratado(a): Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Quinto Termo Aditivo ao Contrato, a partir de 20/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 17/08/2016 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 14 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010449381509 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fábio Junio Cândido - agente de combate a endemias I Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.020,58 mensais + benefícios Assinatura: 18/12/2014 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 14 Extrato do Contrato de Compromisso Processo: 040018451550 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): FARMACE - Indústria QuimicoFarmacêutica Cearense Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de medicamentos padronizados para atendimento a rede pública, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços. Prazo: 12 meses Valor: R$ 9.875,30

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Assinatura: 16/08/2016 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 15 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011085541538 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Helenice Miranda Cardoso Pinto técnica de laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 15/07/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.164,59 mensais Assinatura: 14/07/2015 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 15 Extrato do Trigésimo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010406991194 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças e MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A. Objeto: Altera o quadro de pessoal, atualiza o valor do Contrato, inclui Unidades da PBH, bem como substitui anexos. Prazo: inalterado Valor: R$ 18.208.010,04 Assinatura: 01/08/2016 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 15 Extrato do Termo Aditivo ao Contrato de Repasse Processo: 011689051226 Contratante: União Federal / Ministério do Turismo / Caixa Econômica Federal Contratado(a): Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - Contrato de Repasse nº 0385254-06 Objeto: Altera o prazo de término de vigência contratual. Prazo: até 30/03/2017 Valor: inalterado Assinatura: 05/02/2016 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 15 Extrato do Contrato de Compromisso Processo: 040018251543 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde

Terça-feira, 23 de agosto de 2016 Contratado(a): Principal Distribuidora de Medicamentos Ltda. - EPP Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de medicamentos padronizados para atendimento a rede pública, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços. Prazo: 12 meses Valor: R$ 327.403,58 Assinatura: 17/08/2016 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 15 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010417571558 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fernanda Christina Marques Avelar - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação de 2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 06/03/2015 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 16 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010417571558 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fernanda Christina Marques Avelar - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 20/06/2015. Assinatura: 16/12/2015 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 16 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010499831540 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Kyssi Karoline Duarte dos Santos enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 20/06/2015. Assinatura: 06/04/2016 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 16 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010501981559

Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Emanuelle Renata da Silva enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 20/06/2015. Assinatura: 06/04/2016 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 17 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010960061352 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ismael da Cruz Gonçalves - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/12/2013 a 31/05/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 12/11/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 17 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011728861459 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Joseph Alexsandro de Oliveira Alves - agente de combate a endemias I Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.020,58 mensais + benefícios Assinatura: 17/12/2014 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 17 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011704931465 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Tatiana Silva Ferreira - auxiliar em enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 26/11/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 183,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,29 mensais Assinatura: 21/11/2014

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Terça-feira, 23 de agosto de 2016 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 17 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011746541444 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Wanderson Fernandes da Gama agente de combate a endemias I Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.020,58 mensais + benefícios Assinatura: 10/12/2014 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 17 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011289381512 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Camila Campos de Freitas - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 22/08/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.799,15 mensais Assinatura: 09/09/2015 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 18 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011262421254 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): David Ferreira Fagundes - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/01/2014 a 05/07/2014, bem como retifica o Segundo Termo Aditivo registrado na PGM em 09/01/2014 em razão de erro de digitação. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 03/01/2014 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 18 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011619081266 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marco Andreé Morel Teliz - médico generalista Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 10/05/2013. Assinatura: 04/11/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 18 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010053461590 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Otacílio Eustáquio Batista - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 14/11/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.522,26 mensais Assinatura: 08/01/2015 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 18 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011548251563 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Weslley Mogesis Figueiredo auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 19/09/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.594,57 mensais Assinatura: 20/10/2015 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 18 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011118561222 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Adriana Sena de Vilhena - assistente social Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 05/07/2013 a 04/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 04/07/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 19 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010817631213

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Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Carolina Raidan Winter - médica pediatra Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/04/2013. Assinatura: 13/08/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 19 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010080671290 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Clarinda Campos Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 24/07/2013 a 23/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 01/12/2012. Prazo: 6 meses Valor: R$ 963,00 + R$ 275,00 mensais Assinatura: 23/07/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 19 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011112391236 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Claudinei Inácio Frois - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/07/2013 a 03/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 03/06/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 963,00 + R$ 183,00 mensais Assinatura: 03/07/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 19 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010910151366 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ivana Fernandes Rodrigues fisioterapeuta Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 09/01/2014 a 08/07/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 09/01/2014 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 19 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Convênio Processo: 011492130596 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação e Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Objeto: Prorroga o Convênio, a partir de 10/05/2016. Prazo: 36 meses Valor: inalterado Assinatura: 03/08/2016 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 20 Ato de Convalidação Processo: 011492130596 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação e Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Objeto: Ratifica e confirma toda relação contratual ocorrida entre o dia 10/05/2016 e a data da efetiva assinatura do instrumento de renovação. Assinatura: 15/07/2016 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 20 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Convênio Processo: 010205771154 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos Convenente(s): Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Convênio de Adesão. Prazo: 01/06/2016 a 31/07/2016 Valor: inalterado Assinatura: 21/07/2016 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 20 Ato de Convalidação Processo: 010205771154 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos Convenente(s): Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP

Objeto: Ratifica e confirma toda relação contratual ocorrida entre o dia 01/06/2016 e a data da efetiva assinatura do instrumento de prorrogação do Convênio de Adesão. Assinatura: 19/07/2016 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 20 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011376751504 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Walter Flausino Fideles Junior médico clínico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 06/09/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.128,30 mensais Assinatura: 25/09/2015 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 20 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011759361431 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Claudia Maria de Oliveira Lobo agente de combate a endemias I Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue, a partir de 12/12/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.020,58 mensais + benefícios Assinatura: 11/12/2014 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 21 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010995231491 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Felipe Cavalcanti Dourado terapeuta ocupacional Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 11/11/2015 a 10/05/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 23/12/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.639,94 mensais Assinatura: 10/11/2015 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 21 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010995231491 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Felipe Cavalcanti Dourado terapeuta ocupacional Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 11/05/2016 a 10/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 10/05/2016 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 21 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011264801232 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Nelma Lima da Silva Reis - técnica em laboratório Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 24/11/2012. Assinatura: 11/09/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 21 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010468461210 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sérgio Martins de Jesus - farmacêutico Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 09/03/2013. Assinatura: 09/10/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 21 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011110561185 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Cláudia Rodrigues Pereira técnico superior de saúde / educador físico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/07/2013 a 11/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 24/07/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 22

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Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 012005251218 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Silvana Aparecida Rocha Madureira - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/12/2013 a 25/06/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 24/12/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 22 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011267441202 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Simone Barbosa de Matos - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/02/2014 a 15/08/2014, bem como altera lotação, jornada e remuneração, a partir de 11/11/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 720,00 + R$ 137,50 mensais Assinatura: 14/02/2014 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 22 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011112741237 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Tânia Aparecida Pereira - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/07/2013 a 03/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 03/07/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 22 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010980591209 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Tatiana Rosário Mendes Freire enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 22/02/2013. Assinatura: 09/10/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 22 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011343391169 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Carolina de Miranda - cirurgiã dentista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 30/08/2013 a 01/03/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo, bem como altera lotação, jornada e remuneração, conforme Cláusula Segunda do Aditivo. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.354,16 mensais Assinatura: 19/08/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 23 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011828951123 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Eli Von Rondon Carvalido - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 24/05/2013 a 23/11/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 23/05/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 23 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011206511120 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Karina Aparecida da Silva - técnico em saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/08/2013 a 02/02/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo.

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BELO HORIZONTE 20

Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 02/08/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 23 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010815811125 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Kátia dos Santos Morais - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 30/05/2013 a 29/11/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 29/05/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 23 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010961611143 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Thais Mara Machado Chaves auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/06/2013 a 21/12/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 21/06/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 23 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011209951139 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rafaela de Oliveira Mendes auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/08/2013 a 07/02/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 09/09/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 24

Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Telma de Azevedo Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/05/2013 a 24/11/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 24/05/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 24 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 012007071144 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Carolina de Melo Cespedes médica clínica Objeto: Altera lotação, plantão, jornada e remuneração, a partir de 01/11/2012. Prazo: inalterado Valor: R$ 9.785,65 mensais Assinatura: 29/08/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 25 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011716881107 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniely Fernanda Gonzaga Ramos auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/05/2013 a 15/11/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 15/05/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 25 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011716881107 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniely Fernanda Gonzaga Ramos auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 12/07/2013 Assinatura: 03/09/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 25

Terça-feira, 23 de agosto de 2016

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PBH, PARA COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA CMBH, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO PELO EXECUTIVO, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, CONFORME CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, O SERVIDOR VALDIR RIBEIRO, MATRÍCULA 6808-5. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Deferimento de solicitação de avaliação de curso para fins de Progressão Horizontal: . Processo nº. 154533/16 – Req.: Raquel Maia Ramos, CM-520; . Processo nº. 154226/16 – Req.: Adauto Jorge Brasil do Amaral, CM-125; . Processo nº. 155129/16 – Req.: Priscila Soares de Paiva Campos Moreira, CM-481; e . Processo nº. 154336/16 – Req.: Edra da Silva Gonçalves, CM-461. PORTARIA Nº 16.680 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 21, 23, 24, 26, caput, II, e 27, I, “b” da Lei Municipal nº 8.793/04, resolve CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR CONCLUSÃO DE CURSO à servidora MÁRCIA LUZIA DA COSTA, CM-120, a partir de 01/08/2016. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 08 de agosto de 2016. Wellington Magalhães Presidente PORTARIA Nº 16.693 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 6º, §§ 1º e 2º, 9º, caput e §§ 1º, II, e 2º da Lei Municipal nº 8.793/04, resolve CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL aos seguintes servidores: SUZANA CAMPOS LINKE, CM-455, a partir de 23/06/2016; MARIA CLARA GERSPACHER LARA, CM-166, MARIA DO CÉU BRANDÃO HESPANHA, CM168, SARA SAMPAIO PEREIRA, CM-176, PATRÍCIA GARCIA GONÇALVES, CM-181, MAURÍCIO LEITE DE MOURA E SILVA, CM-182, HELENICE MATHEUS VIEIRA, CM284, CONSUELO FROES TORRENT, CM-305, EDUARDO RIBEIRO FERREIRA, CM312, a partir de 03/07/2016; MILTON ALVES FERREIRA, CM-411, PEDRO SCHETTINI CUNHA, CM-502, a partir de 09/07/2016; BRUNO VALADÃO PERES URBAN, CM-503, a partir de 10/07/2016; IONE APARECIDA AZEVEDO MENDES, CM-340, a partir de 16/07/2016; VIRGÍNIA LOBATO DE FREITAS, CM-341, OSMAR GUERRA OLIVEIRA, CM-343, a partir de 19/07/2016; ARIANE ROCHA ALBERGARIA, CM-355, e ALEXANDRE VILELA JARDIM DE CASTRO, CM-356, a partir de 22/07/2016. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 17 de agosto de 2016. Wellington Magalhães Presidente PORTARIA Nº 16.694

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011894751196 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosângela Aparecida de Oliveira Souza - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/09/2013 a 28/02/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/08/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 24

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011970501132 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Diolinda Torres Machado Alves auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/06/2013 a 15/12/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 14/06/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 25

Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011257601142 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Shirley dos Santos Normândia Paulon - ASB Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 21/09/2013. Assinatura: 02/12/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 24

Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011460681120 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sheilla Alessandra da Silva Bueno - enfermeira Objeto: Altera jornada e remuneração, a partir de 27/08/2013. Prazo: inalterado Valor: R$ 1.998,00 mensais Assinatura: 24/02/2014 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 25

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 23 e 29 da Lei Municipal nº 8.793/04, resolve CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CHEFIA ao servidor PEDRO SCHETTINI CUNHA, CM-502, a partir de 09/07/2016. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 17 de agosto de 2016.

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2016

EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-141/2016) SEGUNDO TERMO ADITIVO

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011887391120 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Suelen Bracarense de Magalhães enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 05/06/2013 a 04/12/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 15/04/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.368,00 + R$ 275,00 mensais Assinatura: 04/06/2013 Registro na PGM: 18/08/2016 Livro: 183 Folha: 24 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011887451123

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Diário Oficial do Município

Poder Executivo

Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja.

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 14-A, §§ 1º a 3º, da Lei Municipal nº 8.793/04, resolve CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL ESPECIAL aos seguintes servidores: SUZANA CAMPOS LINKE, CM-455, a partir de 23/06/2016; EDUARDO RIBEIRO FERREIRA, CM-312, a partir de 03/07/2016; MILTON ALVES FERREIRA, CM411, PEDRO SCHETTINI CUNHA, CM-502, a partir de 09/07/2016; BRUNO VALADÃO PERES URBAN, CM-503, a partir de 10/07/2016; IONE APARECIDA AZEVEDO MENDES, CM-340, a partir de 16/07/2016; VIRGÍNIA LOBATO DE FREITAS, CM-341, OSMAR GUERRA OLIVEIRA, CM-343, a partir de 19/07/2016; ARIANE ROCHA ALBERGARIA, CM-355, e ALEXANDRE VILELA JARDIM DE CASTRO, CM-356, a partir de 22/07/2016. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 17 de agosto de 2016. Wellington Magalhães Presidente PORTARIA Nº 16.695

Wellington Magalhães Presidente

CONTRATADA: ATRATIVA SERVICE LTDA - ME. - CNPJ: 14.339.328/0001-41. — OBJETO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 124/2014, que passa a abranger o período de 1º de dezembro de 2016 a 30 de novembro de 2017. - FUNDAMENTO: Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993. — DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 01.01.01.031.001.2001.33903403 —› Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização: Outras Despesas de Pessoal - Contratos Administrativos (item A) e 01.01.01.031.001.2001.339037-04 —› Locação de Mão de Obra: Serviços Técnicos Profissionais (item B). Belo Horizonte, 19 de agosto de 2016 Wellington Magalhães Presidente

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