Ano XXII• N. 5.115 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações EDITAL DE INTIMAÇÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, e considerando que houve tentativa de intimação, através de Termo de Intimação enviado para os endereços constantes do Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC, do contribuinte abaixo relacionado, tendo os Correios devolvido o(s) respectivo(s) aviso(s) de recebimento (AR) com a informação de “Mudou-se”; INTIMA o contribuinte, nos termos dos artigos 12, 13, 20 e 86 da Lei 1.130/66 CTM, e dos arts. 195 e 197 da Lei 5.172 CTN, a apresentar ao Fisco Municipal os documentos abaixo relativos ao período de 01/2011 a 05/2016: 1) Contrato Social e Alterações; 2) Cópia de Guias de Recolhimento de ISSQN Próprio; 3) Cópia das Guias de Recolhimento do Simples Nacional; 4) Registros diários de Redução Z (RZ) emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); 5) Memória de Fita detalhe (MFD) em meio digital, extraída diretamente do equipamento Emissor de Cupom Fiscal ; 6) Livro Movimentação de Caixa; 7) Arquivos mensais do SINTEGRA para os períodos quando não optante pelo Simples Nacional; A documentação deverá ser apresentada no dia 31/08/2016, entre 9:00 e 17:00 horas, no seguinte endereço: RUA ESPÍRITO SANTO, 605 Sala 308 - Centro. A ação fiscal ora iniciada objetiva a verificação de recolhimentos do ISSQN e lançamento do ISS apurado e não recolhido e o prazo de duração será de até 180 dias, a partir da ciência deste, podendo ser prorrogado a critério do Fisco. O contribuinte poderá, antes da notificação formal dos débitos apurados, recolher o ISSQN porventura devido, à vista ou parcelado, com o benefício de redução de multa para os percentuais de 10% ou 20%, respectivamente, além da incidência de juros e correção monetária. Regra não aplicável aos casos de dolo, fraude ou simulação, exceto para os casos de conflito de competência sobre local de incidência do imposto, conforme Lei nº 9.799/09. Transcorrido o prazo determinado, sem qualquer manifestação por parte do contribuinte, proceder-se-á a ação fiscal homologatória com aplicação de multas nos percentuais de 70% ou 140%, esta última aplicada nos casos de dolo, fraude ou simulação, sobre o valor do tributo corrigido e inscrição dos débitos em Dívida Ativa. O não atendimento ao presente Termo no prazo acima estipulado sujeitará o infrator às penas previstas no art. 7º, inc. IV, alínea ‘a’ da Lei 7.378/97, de 07/11/1997, correspondente à multa no valor de R$750,67 (setecentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos). A impossibilidade de apresentação de quaisquer documentos deverá ser justificado por escrito e firmado por representante legal da empresa. - VIP’S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 26.335.380/0001-09, Inscrição Municipal: 0377287/001-7. Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes Gerente de Tributos Mobiliários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA ATA DA 1448ª REUNIÃO, EM 11/08/2016. PRESIDENTE: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, Thiago Rios Soares, Marcelo Henrique de Almeida, Gabriela Cordeiro Tavares e Leonardo Varella Giannetti. Ausências justificadas: Henrique Machado Rodrigues de Azevedo e Mateus Marques Pacheco. Às 16 horas iniciou-se a reunião, tendo sido lida e aprovada a ata da reunião anterior. Também foi aprovado e assinado o Acórdão de nº 10.145/3ª.
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
Contribuinte: JOSÉ AUGUSTO SILVEIRA – TITULAR DO 1º SUBDISTRITO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE. Advogados: Dra. Cláudia Murad Valadares e outro. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. Decisão: POR SE TRATAR DE JULGAMENTO QUE ENVOLVE VÁRIAS QUESTÕES, NOS TERMOS DO ART. 55, §5º, DO REGULAMENTO DO CART-BH, O PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, DETERMINOU A CONTAGEM DOS VOTOS POR PARTES, DECIDINDO O COLEGIADO, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, PELO CANCELAMENTO DO AITI Nº 139.295, NOS SEGUINTES TERMOS: i) RELATIVAMENTE À INFRAÇÃO Nº 05 – POR NÃO POSSUIR OU NÃO EXIBIR NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS, POR MAIORIA DE VOTOS, MANTER A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, ENTENDENDO SER A AUTUADA PESSOA FÍSICA, E, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, SÓ PESSOAS JURÍDICAS PODERIAM OBTER AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS, VENCIDO O CONSELHEIRO THIAGO RIOS SOARES, QUE MANTINHA A AUTUAÇÃO, NOS TERMOS DE SEU VOTO; ii) NO QUE ALUDE À INFRAÇÃO Nº 34 – POR DEIXAR DE TRANSMITIR OU APRESENTAR A DES NA FORMA E PRAZOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, MANTER A DECISÃO “A QUO”, SOB FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. VOTARAM OS CONSELHEIROS GABRIELA CORDEIRO TAVARES, HENRIQUE MACHADO RODRIGUES DE AZEVEDO E THIAGO RIOS SOARES PELA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, NESTA PARTE, EM RAZÃO DE VÍCIO DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, VENCIDOS, EM SUAS FUNDAMENTAÇÕES O RELATOR E O CONSELHEIRO ADRIANO ANTÔNIO GOMES DUTRA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DESIGNADA REDATORA DO ACÓRDÃO A CONSELHEIRA GABRIELA CORDEIRO TAVARES, AUTORA DO PRIMEIRO VOTO VENCEDOR. O CONSELHEIRO PRESIDENTE, EMBORA SE DECLARASSE SUSPEITO, PRESIDIU O JULGAMENTO, PORÉM ABSTEVE-SE DE PROFERIR VOTO. Acórdão nº 10.170/3ª. JULGAMENTO SUSPENSO PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO Recurso Voluntário nº 10.381. Processo nº 01.142905.14.12. Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento. Recorrente: MW EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador da Recorrente: Sr. Leandro de Souza Lopes. Relatora: Dra. Andréia Silva de Oliveira. APÓS O VOTO DO CONSELHEIRO JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, ALTERANDO VOTO ANTERIORMENTE PROFERIDO, TODAVIA, SOB FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA DA RELATORA, O PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, SUSPENDEU O JULGAMENTO, ANTES DE PROCLAMAR O RESULTADO DA VOTAÇÃO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 48, §1º, DO REGULAMENTO DO CART-BH, APROVADO PELO DECRETO Nº 16.197/2016. JULGAMENTOS SUSPENSOS VISTA CONCEDIDA Recurso Voluntário nº 10.456. Processo nº 01.045265.15.03. Anexo 01.075941.14.57. Assunto: Pedido de Reinclusão no Simples Nacional Recorrente: LEQUIPEE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. – EPP. Advogados: Dr. Daniel Ribeiro Rezende e outros. Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti. APÓS O VOTO DO RELATOR, PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, SOLICITARAM VISTA OS CONSELHEIROS THIAGO RIOS SOARES, GABRIELA CORDEIRO TAVARES E O PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO. O CONSELHEIRO MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA AGUARDARÁ O VOTO-VISTA. NÃO PARTICIPOU DESTE JULGAMENTO O CONSELHEIRO JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO, POIS HAVIA SE RETIRADO DO RECINTO, COM PERMISSÃO DO PRESIDENTE, CONSOANTE O ART. 50 DO REGULAMENTO DO CART-BH. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. MÁRIO SÉRGIO ALVES DA COSTA.
JULGAMENTO
JULGAMENTO SUSPENSO RETORNO AO RELATOR PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO
Reexame Necessário nº 10.416. Processo nº 01.085003.09.16. Assunto: AITI – Cancelamento
Recurso Voluntário nº 10.459. Processo nº 01.113721.13.55. Assunto: ISSQN – Revisão do
Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: UNINET TECNOLOGIA E AUTOMAÇÃO LTDA. – EPP. Advogados: Dr. Edmar Pereira Cardoso e outros. Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo. EM QUESTÃO PRELIMINAR, FOI O RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O RELATOR QUE NÃO O CONHECIA. O PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, SUSPENDEU O JULGAMENTO, DEVOLVENDO OS AUTOS AO RELATOR, PARA ANÁLISE DO MÉRITO. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DO ÓRGÃO GESTOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, APENAS SOBRE A QUESTÃO PRELIMINAR, O AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS FREDERICO GEORGE DA FONSECA. JULGAMENTOS SUSPENSOS RETIRADOS DE PAUTA Recurso Voluntário nº 10.422. Processo nº 01.166833.13.27. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: PROSUPORTE EQUIPAMENTOS AUDIO VISUAIS LTDA. – EPP. Advogados: Dr. Thiago Bonaccorsi Fernandino e outros. Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. Reexame Necessário nº 10.436. Processo nº 01.137264.11.78. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Contribuinte: PUB PROPAGANDA LTDA. Advogados: Dr. Marcelo Braga Rios e outros. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco. RETIRADO DE PAUTA EM RAZÃO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO CONSELHEIRO COM VISTA NOS AUTOS, HENRIQUE MACHADO RODRIGUES DE AZEVEDO. Recurso Voluntário nº 10.320. Processo nº 01.079588.12.12. Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento e AITI’s – Cancelamento. Recorrente: SORRENTO SPE INCORPORAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. Advogados: Dra. Patrícia de Pádua Vieira e outros. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco. RETIRADO DE PAUTA EM RAZÃO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO relator, e, EM VIRTUDE DE SUAS FÉRIAS REGULAMENTARES, A CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO DAR-SE-Á NO DIA 06/10/2016.
23/8/2016
Advogados: Dr. Edmar Pereira Cardoso e outros Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo (Autos devolvidos ao Relator em 11/08/2016) Recurso Voluntário nº 10.449 Processo nº 01.140867.04.82 Assunto: IPTU - Revisão do Lançamento Recorrente: MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS AMORIN Advogados: Dr. José Augusto Lopes Neto e outra Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida (Retirado de pauta na reunião do dia 04/08/2016) Recurso Voluntário nº 10.452 Processo nº 01.031894.14.11 Assunto: Pedido de Reconhecimento de Imunidade Tributária Recorrente: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA CIEE Advogadas: Dra. Maria Nilce Mota e outra Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares (Retirado de pauta na reunião do dia 18/08/2016) Recurso Voluntário nº 10.462 Processo nº 01.012426.14.66 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: MÁXIMA NET LTDA. – EPP Procurador da Recorrente: Sr. Adilson Aparecido da Silva Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares (Retirado de pauta na reunião do dia 18/08/2016) Recurso Voluntário nº 10.298 Processo nº 01.092806.14.58 Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento Recorrente: ANTÔNIO MIRANDA NETO Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo (Retorno de diligência – Devolução) Reexame Necessário nº 10.465 e Recurso Voluntário nº 10.466 Processo nº 01.147200.14.64 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: Dr. Adair Vicente Teixeira Filho e outros Relator: Dr. Thiago Rios Soares Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários
PROCESSOS NÃO JULGADOS RETIRADOS DE PAUTA
CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA
Recurso Voluntário nº 10.449. Processo nº 01.140867.04.82. Assunto: IPTU - Revisão do Lançamento. Recorrente: MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS AMORIN. Advogados: Dr. José Augusto Lopes Neto e outra. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. RETIRADO DE PAUTA EM RAZÃO DO ADIANTADO DA HORA.
PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 8 DE SETEMBRO DE 2016, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR
Recurso Voluntário nº 10.452. Processo nº 01.031894.14.11. Assunto: Pedido de Reconhecimento de Imunidade Tributária. Recorrente: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA CIEE. Advogadas: Dra. Maria Nilce Mota e outra. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA RELATORA.
Recurso Voluntário nº 10.472 Processo nº 01.177386.10.80 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: INDIANA SEGUROS S/A Advogados: Dr. Cassiano Inserra Bernini e outros Procuradores da Recorrente: Sr. Everaldo Vieira do Nascimento e outros Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti (Devolvido ao Relator) Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016
Às 19 horas encerrou-se a sessão, tendo sido antes devolvido e sorteado processos a serem julgados na reunião do dia 25/08/2016. Conselho de Recursos Tributários, 11 de agosto de 2016. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2016, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.456 Processo nº 01.045265.15.03. Anexo 01.075941.14.57 Assunto: Pedido de Reinclusão no Simples Nacional Recorrente: LEQUIPEE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. - EPP Advogados: Dr. Daniel Ribeiro Rezende e outros Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti (Vista concedida à Cons. Gabriela Cordeiro Tavares em 18/08/2016) Recurso Voluntário nº 10.459 Processo nº 01.113721.13.55 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: UNINET TECNOLOGIA E AUTOMAÇÃO LTDA. – EPP
Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações, no exercício de suas atribuições, convoca por urgente necessidade de serviço, o Gerente de Tributos Imobiliários, Érvio de Almeida – BM 47.136-8 para interromper o período de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2016 (16.08.2016 a 01.09.2016), a partir de 18.08.2016, transferindo os dias remanescentes para um período oportuno. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016 Gilberto Silva Ramos Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDO: UTILARE IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ: 15.148.413/0001-95. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: AMPLIAR RADSOM MEDICINA Assinado de
CYBELE forma digital CYBELE MARIA DE por MARIA DE SOUZA:36 SOUZA:3697727 6649 97727664 Dados: 2016.08.22 9 19:00:39 -03'00' dom5115.indd 1
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