Ano XXII• N. 5.117 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: CENTRO DE ESTIMULAÇÕES E ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 05.541.250/0001-52; COMERCIAL JV EIRELI - ME., CNPJ: 09.464.771/0001-04; D-HOSP - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ: 08.076.127/0006-00; D-HOSP - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ: 08.076.127/0008-72; FUJIFILM SONOSITE - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 04.765.563/0001-21; J.BILL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA. – ME, CNPJ: 74.648.593/0001-33; SOMNACAIXA EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ: 21.265.392/000190; STRYKER DO BRASIL LTDA., CNPJ: 02.966.317/0001-02. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2015/064 REVISÃO DE PREÇO A Comissão de Controle de Preços da SMAGEA, designada pela Portaria SMAGEA 003/2016 e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal 12.976/07, sob a coordenação da GEACME / GERGP, publica a revisão de preço, como se segue:
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 131 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte LOMBH, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2017, compreendendo: I - prioridades e metas da administração pública municipal; II - organização e estrutura dos orçamentos; III - diretrizes para elaboração e para execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - disposições relativas às despesas do Município com pessoal e com encargos sociais; V - disposições sobre alterações da legislação tributária do Município; VI - disposições gerais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As prioridades e metas da administração pública municipal para o exercício de 2017, conforme o art. 127 da LOMBH, respeitadas as disposições constitucionais e legais, e em consonância com o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período 2014-2017 e suas revisões, são as especificadas no item I.9 do Anexo I que integra esta lei, as quais serão adequadas às condições de implementação e gerenciamento dos projetos sustentadores e terão precedência na alocação de recursos na Lei do Orçamento Anual - LOA - de 2017, bem como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação de despesas, observando-se as seguintes diretrizes gerais:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2015/064 Processo Administrativo: 04.001.162/15-58 Objeto: Biscoito Maisena LOTE 1 - Item 1 – Biscoito doce, tipo maisena, produto isento de gordura trans, pacote com até 200 gramas na embalagem primária e caixa com até 9 kg como embalagem secundária ou embalagem primária de até 200 gramas em pacote com até 500 gramas como embalagem secundária, em caixa com até 9 kg como embalagem terciária. Código do SICAM: 71254. Unidade: Kg. Detentor: Super Cesta Básica de Alimentos Eireli - ME. Marca: Richester. Mantendo o preço vigente de R$ 6,50 LOTE 2 - Item 1 – Biscoito doce, tipo maisena, produto isento de gordura trans, pacote com até 200 gramas na embalagem primária e caixa com até 9 kg como embalagem secundária ou embalagem primária de até 200 gramas em pacote com até 500 gramas como embalagem secundária, em caixa com até 9 kg como embalagem terciária. Código do SICAM: 71254. Unidade: Kg. Detentor: Super Cesta Básica de Alimentos Eireli - ME. Marca: Richester. Mantendo o preço vigente de R$ 6,50 Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos nas dependências da GERGP da SMAGEA situada na Rua Espírito Santo, 605, 14º andar, Centro, ou pelo telefone (31) 3277-9862. Comissão de Controle de Preços
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 10.963 DE 24 DE AGOSTO DE 2016 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2017 e dá outras providências. O Povo do Município de Belo Horizonte,
I - aprimoramento dos investimentos na área da Saúde, com ampliação da rede física, investimento nas unidades hospitalares, nos centros de Saúde e unidades de pronto-atendimento, humanização dos serviços, promovendo a melhoria do atendimento da atenção básica e especializada, intensificação da integração com as políticas de segurança alimentar e esportes, promovendo o acesso da população de maior vulnerabilidade sociossanitária à atividade física supervisionada, orientação nutricional e desenvolvimento de ações estruturantes de políticas de tratamento, prevenção e reinserção social de dependentes químicos de álcool e drogas e a prevenção de zoonoses endêmicas, como a leishmaniose, por meio de campanhas educativas, com foco na educação infantil e conforme orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS; II - promoção do acesso à educação básica, melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, melhoria da Educação de Jovens e Adultos - EJA, manutenção do conjunto de ações dos programas Escola Integrada e Educação Infantil, com requalificação da rede física das unidades públicas e conveniadas, garantia de atividades de reforço escolar, atualização, aperfeiçoamento e qualificação de professores e diretores de escolas municipais, unidades municipais de Educação Infantil - Umeis - e creches da rede conveniada com o Município, incentivo à Educação Especializada Complementar para Garantia da Aprendizagem da Pessoa com Deficiência, incentivo à participação da comunidade e das famílias no processo educativo e na gestão das caixas escolares, prevenção e combate ao bullying nas escolas, com a realização de seminários e palestras junto à comunidade escolar, manutenção do Programa Saúde na Escola, com maior foco na conscientização na educação infantil, promoção de práticas pedagógicas inclusivas que visem oferecer oportunidades e habilidades aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, reconhecendo as diferenças e buscando o progresso e participação na sociedade e intensificação das ações conjuntas entre as outras políticas sociais do Município; III - garantia da mobilidade e da acessibilidade no espaço urbano, incentivo à pesquisa e estudo da mobilidade urbana, melhoria da qualidade dos serviços de transporte público coletivo e integrado com garantia da acessibilidade no BRT/Move, melhoria do sistema de trânsito com intervenções em vias urbanas qualificadas, garantia de circulação a pedestres e ciclistas e promoção de
campanhas educativas para a mobilidade urbana por bicicletas; IV - melhoria das condições de segurança pública no Município, sobretudo em seus próprios públicos, com a integração do sistema de vigilância eletrônica nas escolas, nas unidades de Saúde e nas vias públicas e qualificação da iluminação pública, bem como o desenvolvimento de políticas públicas de prevenção e combate à violência, a ser realizada por uma perspectiva sistêmica, expressa na integração permanente entre diversos órgãos públicos e a sociedade civil; V - estímulo ao desenvolvimento econômico do Município, com projetos de infraestrutura, otimização dos processos de licenciamento e regularização, possibilitando ambiente acolhedor ao empreendedor, fomento à economia solidária e aos programas de qualificação de jovens e adultos, promoção das atividades de turismo de lazer, cultura e negócios no Município; VI - melhoria do acesso aos serviços públicos e à informação, elevando a qualidade do atendimento ao cidadão e aperfeiçoando o relacionamento com a população, ampliação da disponibilização de acesso gratuito à internet nas vilas, favelas e praças do Município, valorização e aprimoramento do desempenho profissional dos servidores e empregados públicos municipais por meio da melhoria nas condições de trabalho, da capacitação e qualificação; VII - fortalecimento da política habitacional de interesse social por meio do Programa Minha Casa Minha Vida e do Programa Vila Viva, com priorização da conclusão das obras desses programas já contratadas, com viabilização de novas moradias, de novos reassentamentos e de melhorias urbanísticas e ambientais, com eliminação de áreas de risco geológico muito alto e alto, com regularização urbanística e titulação das unidades habitacionais de vilas e favelas; VIII - aprimoramento do processo do Orçamento Participativo para definição das prioridades de investimento e realização de ações que resultem na conclusão de obras aprovadas nos anos anteriores, definição das demandas sociais que exigem novos investimentos, ampliação e aperfeiçoamento da participação da sociedade civil na gestão da cidade, melhoria da articulação das instâncias participativas e aumento da integração com os instrumentos de planejamento e gestão, garantindo a transparência, a justiça social e a excelência da gestão pública democrática, participativa e eficiente, implantação do Orçamento Participativo Criança e Adolescente nas escolas municipais; IX - promoção da recuperação e da preservação ambiental, notadamente por meio de ações voltadas para a despoluição e não canalização dos cursos d’água e redução de inundações, planejamento ambiental para orientar as intervenções antrópicas, no sentido de reconhecer e preservar elementos naturais, favorecendo o equilíbrio, a biodiversidade em ambiente urbano, preservação de áreas verdes em torno de nascentes e corpos d’água, com a conservação da cobertura vegetal que assegure a manutenção de áreas permeáveis, promovendo a proteção e compatibilização com a atividade humana predominando o interesse social, desenvolvimento urbano ordenado e melhoria das condições urbanísticas, ambientais e econômicas da cidade por meio da revitalização de espaços urbanos, garantia de serviços de limpeza urbana e coleta dos resíduos sólidos, incluindo os serviços de coleta seletiva com inserção social dos catadores de materiais recicláveis, promoção do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, garantia do ordenamento e a correta utilização do espaço urbano, revitalização dos principais corredores viários, permeabilização de vias e garantia dos serviços de manutenção necessários aos espaços públicos da cidade, melhoria da qualidade ambiental, da informação, da iluminação e das infraestruturas dos parques e necrópoles, revitalização do complexo arquitetônico, paisagístico, cultural e artístico da Pampulha, proteção do conjunto urbano, praças, arborização e ambiência de Santa Tereza, valorização e proteção da fauna urbana e silvestre por meio da gestão intersetorial da política municipal de proteção animal; X - integração e promoção das políticas de inclusão social e defesa dos direitos humanos, com o fortalecimento das ações do Programa BH Cidadania, e do Sistema Único de Assistência Social - Suas, promoção dos direitos e das garantias fundamentais, acesso às práticas esportivas e de lazer com espaços apropriados, aprimoramento das políticas de prevenção, proteção e promoção voltadas para crianças, jovens, idosos, fortalecendo as ações relativas à execução da medida de acolhimento, tanto familiar, em suas duas modalidades, como institucional, famílias em situação de risco social, população em situação de
25/8/2016
vida nas ruas, pessoas com deficiência e a promoção de políticas de prevenção, acolhimento e reinserção de dependentes químicos de álcool e drogas; XI - promoção, apoio e incentivo à formação cultural e ao acesso da população, especialmente da criança, aos bens e atividades culturais de forma integrada às outras políticas sociais do Município, promoção, apoio e financiamento das iniciativas de criação e produção artístico-culturais da sociedade com ênfase na cultura popular, promoção de medidas de preservação dos marcos e espaços de referência simbólica e da história da cidade e recuperação e valorização do patrimônio cultural; XII - fomento à articulação entre o Município de Belo Horizonte e os Municípios da Região Metropolitana, por meio de instrumentos diversos de parcerias, de forma a canalizar esforços e compartilhar recursos técnicos, políticos e financeiros para discussão da integração do transporte metropolitano, da promoção do saneamento ambiental, da integração dos planos municipais de resíduos sólidos e da expansão da coleta seletiva com inclusão social para todos os Municípios que integram a Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, do desenvolvimento econômico e da promoção da governança metropolitana inovadora e ancorada em institucionalidades que privilegiem a integração e a associação entre as cidades, promovendo o desenvolvimento integrado da região e a melhoria das condições de vida da população metropolitana. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 3º - Para efeito desta lei, entende-se por: I - programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurado por indicadores estabelecidos no PPAG; II - atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou para o aperfeiçoamento da ação de governo; IV - operação especial: as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto nem contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V - unidade orçamentária: o nível intermediário da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional; VI - especificação da fonte e destinação de recursos: o detalhamento da origem e da destinação de recursos definido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, para fins de elaboração da LOA e de prestação de contas por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - Sicom; VII - grupo da origem de fontes de recursos: o agrupamento da origem de fontes de recursos contido na LOA por categorias de programação; VIII - aplicação programada de recursos: o agrupamento das informações por destinação de recursos contida na LOA por categorias de programação. § 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vincula. § 3º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas na LOA por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais. Art. 4º - Os orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento compreenderão a programação dos poderes Executivo e Legislativo do Município, seus órgãos, autarquias, fundações, consórcios e fundos, instituídos e mantidos pela administração pública municipal, bem como das CYBELE Assinado de forma digital por MARIA DE CYBELE MARIA DE SOUZA:36 SOUZA:36977276 649 97727664 Dados: 2016.08.24 18:42:37 -03'00' 9
dom5117.indd 1
24/08/2016 18:33:54
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
2
empresas estatais dependentes, compreendidas como as empresas das quais o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ser registrada na modalidade total no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF. Art. 5º - As receitas e despesas próprias das empresas estatais dependentes do Município integrarão os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em cumprimento ao parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 589, de 27 de dezembro de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda. Parágrafo único - A LOA explicitará, no Quadro de Detalhamento de Despesas das empresas estatais dependentes, a alocação dos créditos orçamentários com as respectivas fontes de recursos diretamente arrecadadas pelas entidades. Art. 6º - As empresas estatais dependentes do Município integrarão os módulos operacionais do SOF, para fins de elaboração, controle e gerenciamento orçamentário, bem como para subsidiar o Sicom/TCEMG no encaminhamento das prestações de contas das entidades. Parágrafo único - A utilização do SOF pelas empresas estatais dependentes se dará de forma integrada e concomitante com os sistemas de controle das receitas e despesas empresariais geridos pelas referidas entidades. Art. 7º - O orçamento das empresas estatais dependentes do Município, para fins de programação e execução orçamentária, explicitará todos os grupos da origem das fontes de recursos financiadoras de suas ações governamentais, com a devida discriminação da responsabilidade, da finalidade e da natureza do gasto. Parágrafo único - O Orçamento Fiscal poderá consignar recursos de aporte de capital oriundos de diversas esferas de governo e fontes de financiamento para geração de investimentos públicos nas empresas estatais dependentes do Município. Art. 8º - Os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa, no mínimo, por: I - órgão e unidade orçamentária; II - função; III - subfunção; IV - programa; V - ação: atividade, projeto e operação especial; VI - categoria econômica; VII - grupo de natureza de despesa; VIII - modalidade de aplicação; IX - esfera orçamentária; X - origem de fonte e aplicação programada de recursos. Art. 9º - As operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão executadas por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando-se a modalidade de aplicação 91. Art. 10 - O Projeto de Lei do Orçamento Anual - PLOA, a ser encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal de Belo Horizonte - CMBH, será constituído de: I - texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados, discriminando os recursos próprios e as transferências constitucionais e com vinculação econômica; III - anexos dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa dos órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes na forma definida nesta lei; IV - orçamento de investimento das empresas, contendo a programação de investimentos de cada sociedade de economia mista, de obras de manutenção, de equipamentos e de material permanente da administração pública municipal; V - objetivos e metas, nos termos do art. 128 da LOMBH; VI - relatório de metas físicas e financeiras dos programas municipais; VII - plano de aplicação dos fundos municipais; VIII - tabelas explicativas, mensagem circunstanciada e quadros orçamentários determinados pela Lei Federal n° 4.320/64 e pela Lei Complementar Federal n° 101/00, além de demonstrativo de despesa com pessoal, demonstrativo de aplicação de recursos públicos
dom5117.indd 2
Poder Executivo Quinta-feira, 25 de agosto de 2016
na manutenção e no desenvolvimento do ensino, no financiamento das ações e dos serviços públicos de Saúde, no financiamento do Legislativo municipal, demonstrativo do Orçamento Criança e Adolescente, do Orçamento do Idoso e do Orçamento da Pessoa com Deficiência.
dos processos de municipalização dos encargos da prestação de serviços de saúde, educação e trânsito. § 2º - O Município poderá contribuir, observado o disposto no art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101/00, para efetivação de ações de segurança pública local.
Parágrafo único - O PLOA, seus anexos e suas alterações deverão ser disponibilizados em meio eletrônico, inclusive em banco de dados, quando for o caso.
Art. 20 - É obrigatória a consignação de recursos na LOA para o pagamento de contrapartida a empréstimos contratados, para os desembolsos de projetos executados, mediante parcerias público-privadas, bem como para o pagamento de amortização, de juros, de precatórios oriundos de ações com sentença transitada em julgado e de outros encargos da dívida pública.
CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E PARA A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 21 - A CMBH encaminhará ao Executivo sua proposta orçamentária para 2017, para inserção no PLOA, até o último dia útil do mês de julho de 2016, observado o disposto nesta lei.
Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 11 - A elaboração do PLOA para o exercício de 2017, a aprovação e a execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade, e a permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Parágrafo único - As audiências públicas relativas ao PLOA para o exercício de 2017 serão realizadas da seguinte forma, assegurados a transparência e o incentivo à participação popular: I - VETADO II - durante a tramitação do PLOA para o exercício de 2017, mediante a realização de audiências públicas convocadas pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da CMBH. Art. 12 - Fica proibida a fixação de despesa sem que esteja definido o grupo da origem da fonte de recurso correspondente e legalmente instituída a unidade executora. Art. 13 - O consignados no PLOA investimentos da CMBH na Emenda Constitucional setembro de 2009.
montante de para custeio obedecerá ao Federal nº 58,
recursos e para disposto de 23 de
Art. 14 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação de recursos na LOA e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos de ações e a avaliação dos resultados de programas de governo. Parágrafo único - O controle de custos de que trata o caput deste artigo será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial. Art. 15 - A avaliação dos programas municipais definidos na LOA será realizada, periodicamente, por meio do comparativo entre a previsão e a realização orçamentária das metas fiscais, com base nos principais indicadores de políticas públicas. Art. 16 - Os recursos para investimentos dos órgãos da administração pública municipal direta e indireta serão consignados nas unidades orçamentárias correspondentes, considerada a programação contida em suas propostas orçamentárias parciais. Art. 17 - Além da observância das prioridades fixadas nos termos do art. 2º desta lei, a LOA somente incluirá novos projetos se: I - tiverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; II - estiverem em conformidade com o PPAG; III - apresentarem viabilidade técnica, econômica e financeira; IV - tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. Art. 18 - A LOA conterá dotação para Reserva de Contingência, no valor de até 0,2% (zero vírgula dois por cento) da Receita Corrente Líquida fixada para o exercício de 2017, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Seção II Das Diretrizes Específicas do Orçamento Participativo Art. 22 - O resultado da definição das prioridades de investimento de interesse social feito pelo Executivo, em conjunto com a população, deverá ser registrado no PLOA para o exercício de 2017, sob a denominação de Orçamento Participativo. § 1º - Os investimentos aprovados pelo Orçamento Participativo, em fase de execução ou conclusão física dos empreendimentos, terão precedência na alocação de recursos orçamentários sobre novos investimentos. § 2º - Os recursos orçamentários, incluindo os empréstimos, destinados à conclusão das obras do Orçamento Participativo deverão ser exclusivamente aplicados na sua execução. Seção III Da Execução e das Alterações da Lei do Orçamento Anual Art. 23 - O Executivo poderá, mediante instrumento jurídico específico, fazer transferências, nos termos do disposto no art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101/00, observado o interesse do Município. Art. 24 - A subvenção de recursos públicos para os setores público e privado, objetivando cobrir necessidades de pessoas físicas ou défice de pessoas jurídicas, sem prejuízo do que dispõe o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/00, será precedida de análise do plano de aplicação das metas de interesse social, e a concessão priorizará os setores da sociedade civil que não tenham atendimento direto de serviços municipais. Art. 25 - O Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a publicação da LOA de 2017, cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101/00. Art. 26 - Os critérios e a forma de limitação de empenho de que trata a alínea “b” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00 serão processados mediante os seguintes procedimentos operacional e contábil: I - revisão física e financeira contratual, adequando-se aos limites definidos por órgãos responsáveis pela política econômica e financeira do Município, formalizadas pelo respectivo aditamento contratual; II - contingenciamento do saldo da Nota de Empenho a liquidar, ajustando-se à revisão contratual determinada no inciso I deste artigo. Art. 27 - O critério para limitação dos valores financeiros da CMBH, de que trata o § 3º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00, levará em consideração as medidas contingenciadoras do Executivo constantes nesta lei. Art. 28 - A limitação de empenho, de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00, incidirá sobre os seguintes tipos de despesa, na seguinte ordem: I - obras estruturantes;
II - serviços de terceiros e encargos administrativos; III - investimentos do Orçamento Participativo; IV - obras de manutenção que objetivam a recuperação de danos ocorridos no equipamento existente. Parágrafo único - Excluem-se do disposto no caput deste artigo as despesas com: I - obrigações constitucionais ou legais; II - precatórios e sentenças judiciais; III - dotações destinadas ao desembolso dos recursos relativos aos projetos executados mediante parcerias público-privadas; IV - dotações destinadas ao pagamento do serviço da dívida pública; V - VETADO Art. 29 - As alterações decorrentes da abertura e da reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação. Art. 30 - Fica o Executivo, mediante decreto, autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na LOA para 2017, em créditos adicionais e ainda em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, bem como de alterações de suas competências e atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, no mesmo limite da autorização de abertura de crédito suplementar constante na LOA para 2017. Art. 31 - Fica o Executivo, mediante ato administrativo, autorizado a modificar, no SOF, o crédito consignado nas especificações de unidade administrativa, elemento de despesa, subação e fonte e destinação de recursos do orçamento municipal de 2017, para fins de adequação da programação orçamentária, execução e prestação de contas ao TCEMG. Art. 32 - As proposições legislativas e respectivas emendas, conforme o art. 85 da LOMBH, que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa do Município, deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e a correspondente compensação, para efeito de adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria. Art. 33 - O Executivo publicará mensalmente em seu sítio eletrônico, de forma compilada, as seguintes informações relacionadas à dívida pública fundada total do Município: I - cópia com inteiro teor do contrato; II - relatório contendo as seguintes informações dos contratos previstos no inciso I deste artigo: a) credor; b) objeto; c) valor; d) taxa de juros; e) cronograma de desembolso; f) lei autorizativa; III - relatórios contendo as seguintes informações da dívida prevista no caput deste artigo, e por contrato previsto nos incisos I e II deste artigo: a) saldo anterior; b) amortizações e serviços no período; c) correções no período; d) inscrições no período; e) saldo final. Seção IV Dos Custos de Obras e Serviços de Engenharia Art. 34 - O custo global de obras e serviços de engenharia contratados e executados com recursos do Município e de financiamentos
Art. 19 - A LOA não destinará recursos para atender ações que não sejam de competência exclusiva do Município. § 1º - A vedação disposta no caput deste artigo não se aplica às ações decorrentes
24/08/2016 18:33:54
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 25 de agosto de 2016 será obtido por meio dos custos unitários constantes da Tabela de Custo Unitário calculada pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital - Sudecap - e divulgada no sítio eletrônico da Prefeitura de Belo Horizonte - PBH.
CMBH projetos de lei sobre matéria tributária pertinente, visando ao seu aperfeiçoamento, à adequação a mandamentos constitucionais e ao ajustamento a leis complementares e resoluções federais, observando:
§ 1º - Nos casos de itens não constantes do sistema de referência mencionado neste artigo, o custo será apurado por meio de pesquisa de mercado, ajustado às especificidades do projeto e justificado pela administração. § 2º - Ressalvado o regime de empreitada por preço global de que trata o art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
I - quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, o objetivo de assegurar o cumprimento da função social da propriedade; II - quanto ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “inter vivos” ITBI, a adequação da legislação municipal aos comandos de lei complementar federal ou de resolução do Senado Federal; III - quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, a adequação da legislação municipal aos comandos de lei complementar federal e a mecanismos que visem à modernização e à agilização de sua cobrança, arrecadação e fiscalização; IV - quanto às taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos prestados ao contribuinte, a incidência ou não do tributo; V - quanto à contribuição de melhoria, a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; VI - a instituição de novos tributos ou a modificação dos já instituídos, em decorrência de revisão da Constituição da República; VII - o aperfeiçoamento do sistema de formação, de tramitação e de julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à sua racionalização, simplificação e agilização; VIII - a aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração à legislação tributária; IX - o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, de cobrança e de arrecadação de tributos, visando à modernização e à eficiência na arrecadação equânime da carga tributária.
I - a diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência utilizado não poderá ser reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária; II - somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos unitários do orçamento-base da licitação exceder o limite fixado no caput e § 1º deste artigo, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo. § 3º - O preço de referência das obras e serviços de engenharia será aquele resultante da composição do custo unitário direto do sistema utilizado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, evidenciando em sua composição, no mínimo: I - custo da administração local; II - taxa de rateio da administração central; III - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalíssima que oneram o contratado; IV - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; V - taxa de lucro. § 4º - Entendem-se como composições de custos unitários correspondentes, a que se refere o caput deste artigo, aquelas que apresentem descrição semelhante à do serviço a ser executado, com discriminação dos insumos empregados, quantitativos e coeficientes aplicados. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E COM ENCARGOS SOCIAIS Art. 35 - Para fins de atendimento ao disposto nos incisos I e II do § 1º do art. 169 da Constituição da República, ficam autorizados para o exercício de 2017, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional Federal nº 58/09 e na Lei Complementar Federal nº 101/00: I - a instituição, a concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração; II - a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras; III - a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos, autarquias e fundações da administração pública municipal. Art. 36 - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101/00 aplica-se, exclusivamente, para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou da validade dos contratos. Parágrafo único - Considera-se como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do disposto no caput deste artigo, os contratos de terceirização relativos à execução de atividades que sejam inerentes a categorias funcionais existentes, abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão ou da entidade, salvo expressa disposição legal em contrário. Art. 37 - VETADO I - VETADO II - VETADO III - VETADO IV - VETADO § 1º - VETADO § 2º - VETADO CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 38 - Poderão ser apresentados à
dom5117.indd 3
Art. 39 - VETADO § 1º - VETADO § 2º - VETADO I - VETADO II - VETADO III – VETADO § 3º - VETADO CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 40 - A LOA conterá dispositivos que autorizem o Executivo a: I - proceder à abertura de créditos suplementares, nos termos dos arts. 42, 43, 45 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64; II - contrair empréstimos, por antecipação de receita, nos limites previstos na legislação específica; III - proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal; IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; V - designar órgãos centrais para movimentar dotações comuns atribuídas às diversas unidades orçamentárias e unidades administrativas regionalizadas. Art. 41 - Não poderão ser apresentadas emendas ao PLOA que aumentem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de: I - recursos vinculados; II - recursos próprios de entidades da administração indireta; III - contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município; IV - recursos destinados a pagamento de precatórios e de sentenças judiciais; V - recursos destinados ao serviço da dívida, compreendendo amortização e encargos, aos desembolsos dos recursos relativos aos projetos executados mediante parcerias público-privadas e às despesas com pessoal e com encargos sociais; VI - recursos destinados aos fundos municipais; VII - recursos destinados ao cumprimento dos contratos de parcerias públicoprivadas.
relatórios previstos no art. 55 da Lei Complementar nº 101/00, o Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento de metas fiscais do quadrimestre anterior por meio de relatórios técnicos, incluindo versão simplificada e regionalizada destes, em audiência pública convocada pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da CMBH. § 1º - VETADO § 2º - Para cumprir o disposto no caput deste artigo, o Executivo publicará relatórios da execução orçamentária contendo informações no menor nível de categoria de programação. § 3º - A CMBH divulgará no seu sítio eletrônico os relatórios previstos no caput. § 4º - Na audiência pública prevista no caput deste artigo, além dos relatórios técnicos e suas versões simplificadas, previstos no § 1° deste artigo, serão apresentadas as seguintes informações: I - a execução de programas municipais, por área de resultado, destacando os programas com baixa execução e respectiva justificativa; II - a execução das emendas parlamentares incorporadas ao orçamento.
3
de dezembro de 2011, referente à aplicabilidade orçamentária da Taxa de Administração para custeio do RPPS em 2017, a Unidade Gestora Única do RPPS poderá processar gastos de natureza corrente e de capital com manutenção, operação e funcionamento do seu patrimônio. Art. 49 - O recurso não vinculado por lei específica, convênio ou ajuste que se constituir em superávit financeiro de 2017 poderá ser convertido pelo Executivo em recurso ordinário do Tesouro Municipal para o exercício de 2018, por meio de resolução conjunta da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação - SMPL - e da Secretaria Municipal de Finanças - SMF. Art. 50 - Integram esta lei, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00: I - Anexo I - Das Metas Fiscais; II - Anexo II - Dos Riscos Fiscais. Art. 51 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 43 - A CMBH, com base nos princípios de transparência e publicidade, publicará relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal de seu orçamento.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016
§ 1º - A CMBH realizará, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Federal n° 101/00, sua prestação de contas aos cidadãos, incluindo versão simplificada para manuseio popular, nas mesmas datas das audiências públicas para o Executivo demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, ou em atendimento à convocação de sua Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. § 2º - A versão simplificada para manuseio popular prevista no § 1º deste artigo será organizada sob os seguintes parâmetros:
(Anexos disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov. br/dom).
I - subdivisão das despesas dos programas por pessoal, transferências, custeio e capital; II - apresentação, por programa, de uma análise qualitativa da realização das despesas do quadrimestre; III - apresentação de informações dos seguintes dados: a) número de reuniões ordinárias, audiências públicas de comissões, reuniões especiais e extraordinárias; b) número de projetos votados, indicações e moções aprovadas; c) despesas totais realizadas por contratos administrativos e de prestação de serviços; d) valores mensais disponíveis para cada gabinete parlamentar referentes à verba indenizatória e à contratação de servidores de recrutamento amplo; e) valores dos subsídios de cada vereador; f) outras atividades realizadas no respectivo quadrimestre. § 3º - A CMBH publicará no Diário Oficial do Município e disponibilizará em seu sítio eletrônico versão simplificada de sua prestação de contas, prevista no § 1º deste artigo, no mesmo prazo estabelecido no § 1º do art. 42 desta lei. Art. 44 - Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante crédito suplementar e especial, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do § 8º do art. 166 da Constituição da República. Art. 45 - Para os efeitos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/00, considerase despesa irrelevante aquela que não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 46 - Ao PLOA não poderão ser apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega do bem ou do serviço.
§ 1º - VETADO § 2º - As emendas ao PLOA não poderão ser aprovadas se atingido o percentual de 30% da dedução orçamentária, excetuando-se a dotação orçamentária referente a reserva de contingência.
Art. 47 - A Reserva de Contingência do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte - RPPS, incluída no Orçamento da Seguridade Social, para 2017, poderá ser utilizada como recurso, para abertura de créditos adicionais, destinados exclusivamente às despesas previdenciárias.
Art. 42 - No início de cada quadrimestre do exercício de 2017, após a publicação dos
Art. 48 - Para fins de cumprimento dos dispositivos do art. 130 da Lei n.º 10.362, de 29
Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 1.950/16, de autoria do Executivo). RAZÕES DO VETO PARCIAL Ao analisar a Proposição de Lei nº 83/16, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2017 e dá outras providências.”, originária do Projeto de Lei nº 1.950/16, de autoria do Executivo, sou levado a vetá-la parcialmente pelas razões que passo a expor. A presente Proposição de Lei tem por finalidade estabelecer as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2017, em cumprimento com os parâmetros normativos impostos. O Projeto de Lei originário foi objeto de algumas alterações no decorrer do trâmite legislativo. Tais alterações levaram a inconsistências em alguns dispositivos e até mesmo o conflito de outros com os parâmetros normativos já existentes. Nesse sentido, apesar da louvável intenção de melhorias no texto encaminhado pelo Executivo, diversas alterações, por obstáculos legais intransponíveis, não merecem a acolhida, devendo ser suprimidos. Inicialmente, no que toca a inserção da audiência pública como critério para alteração da receita pública, disposto no art. 39, decorrente da Emenda substitutiva nº 21, observa-se que tal inserção inova ao estabelecer outra condicionante para aprovação de leis que instituam ou alterem receitas públicas, exigindo a precedência de audiência pública na Câmara Municipal de Belo Horizonte. A previsão de realização de audiências públicas antes de sua chegada para a votação em plenário já está prevista no rito de tramitação de leis de natureza orçamentária, como é o caso da presente proposição. Entretanto, já o mesmo não se aplica às leis ordinárias previstas no mencionado art. 39, cujo rito ordinário prevê que devem ir a plenário, em primeiro turno, logo após a emissão dos pareceres pelas respectivas comissões. Com efeito, tal inserção não encontra respaldo jurídico, indo de encontro com as normas procedimentais estabelecidas. Nesse mesmo sentido, o inciso I do parágrafo único do art. 11 decorrente da Subemenda nº 1 à Emenda nº 16, da presente proposição que determina a realização de audiências públicas regionalizadas não pode prosperar. Não obstante a louvável iniciativa do legislador em propor a realização de audiências públicas no processo de elaboração orçamentária, além da incompatibilidade com o rito legal estabelecido, entende-se que o Poder Executivo já assegura a participação popular no processo de elaboração orçamentária, através das instâncias deliberativas e consultivas dos conselhos municipais nas diversas secretarias e entidades do município, além de oferecer o devido espaço deliberativo à sociedade, por meio do Orçamento Participativo. Por outro lado, o processo de elaboração orçamentária para o exercício de 2017, teve inicio no mês de junho de 2016, tendo prazo final para encaminhamento à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2016. Com isso, não haveria sequer tempo hábil para a implementação de tais mudanças. Outro dispositivo que não pode ser acolhido no texto da proposição é o inciso V do
24/08/2016 18:33:54
BELO HORIZONTE 4
parágrafo único do art. 28, decorrente da Emenda nº 19. A limitação de empenho constitui num dos pilares legais da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para preservar o controle fiscal dos entes públicos. Diante desse pressuposto jurídico e econômico, a proposta do legislativo de excluir da limitação de empenho as emendas de parlamentares fragilizaria o processo de controle orçamentário e financeiro das despesas municipais, uma vez que as naturezas de despesas, mencionadas nos incisos I a IV do parágrafo único do art. 28 da LDO, têm aplicação contratual e legal. Dessa forma, a ausência de limitação vai de encontro com os pressupostos da Lei de Responsabilidade fiscal, especialmente aqueles constantes no seu art. 1º, §1º, in verbis: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar”. No que toca ao art. 41, §1º, decorrente da Subemenda nº 1 à Emenda nº 23, da proposição em comento, tal dispositivo possui irremediáveis óbices legais que impedem a sua sanção. No referido texto há uma desarrazoada permissão para que emendas possam ser destinadas a entidades privadas, desconhecendo a vedação do art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal que determina: “A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.” (Grifos nossos). As concessões de recursos financeiros pelo setor público para entidades privadas necessitam de autorização legal especifica. Portanto a apresentação de documentação comprobatória do vinculo com o município não supre as exigências normativas nos dispositivos do supracitado artigo da Lei Complementar nº 101/2000. A violação a exigência normativa é flagrante, não podendo ser acolhida. Seguindo a análise da presente proposição, no que toca ao art. 42, §1º, decorrente a Emenda nº 10, o prazo definido de 10 (dez) dias úteis anteriores à audiência pública para que o Executivo publique os relatórios técnicos constitui-se inexequível, tendo em vista que o cronograma contábil de fechamento mensal da prestação de contas do município não permite, em tempo hábil, a geração de relatórios oficiais e consistentes no prazo supracitado. Acatar tal dispositivo comprometeria a fidedignidade e a totalidade das informações geradas pelo Executivo. Há, sim, uma postura do Município em divulgar os dados oficiais, em cumprimento com o princípio constitucional da publicidade. Entretanto, o prazo determinado é demasiado curto para o seu cumprimento com a segurança que se exige, tornando-se, consequentemente, inviável. Por fim, com referência ao art. 37 da presente proposição, decorrente da Emenda nº 22, o dispositivo em comento cria obrigação para o Executivo, concernente à permanente divulgação do quantitativo de servidores, estáveis e não estáveis, e do quantitativo de pessoal contratado e terceirizado. Tal como disposto, o texto invade matéria de competência privativa do Prefeito, especificamente a prevista na alínea ‘d’ do inciso II do art. 88 da LOM, a qual prevê ser de iniciativa do Chefe do Executivo Municipal a criação, a organização e a definição de atribuições de órgãos e entidades da administração pública, exceto as da Defensoria do Povo. Igualmente, ao instituir cadastro permanentemente atualizado por uma quantidade significativa de servidores qualificados para tal tarefa, a iniciativa irá resultar em criação de despesa sem a correspondente indicação de receita, procedimento vedado no art. 90, I, da mesma Lei Orgânica. Além desses vícios, não obstante a salutar iniciativa do Legislativo em contribuir para o processo de acompanhamento e fiscalização orçamentária e financeira dos órgãos e entidades de controle externo, o executivo, através do Portal Transparência e também quando demandado na forma do art. 8º e seguintes do Decreto nº 14.906, de 15 de maio de 2012, cumprindo os dispositivos da Lei Complementar nº 131/2009, assegura aos cidadãos acesso irrestrito às informações físicas, financeiras e orçamentárias. Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar o inciso I do parágrafo único do art. 11, o inciso V do parágrafo único do art. 28, o art. 37, o art. 39, o § 1º do art. 41 e o § 1º do art. 42 da Proposição em causa, as quais submeto
dom5117.indd 4
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte
Obriga o transporte coletivo urbano a reservar parte de sua capacidade a usuário de cadeira de rodas. A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta: Art. 1º - Os transportes coletivos urbanos que circularem no Município estão obrigados a reservar, no mínimo, 5% (cinco por cento) da sua capacidade total para os usuários de cadeira de rodas. Parágrafo único - Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e será igualada a um, se igual ou superior a meio. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. a
delegação, planejamento operacional e controle da prestação dos serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, trânsito e sistema viário municipal, incumbindolhe, especialmente: (...)
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 86/16
Veto, integralmente, Proposição de Lei.
Quinta-feira, 25 de agosto de 2016
presente
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte RAZÕES DO VETO Ao analisar a Proposição de Lei nº 86/16, que “Obriga o transporte coletivo urbano a reservar parte de sua capacidade a usuário de cadeira de rodas”, originária do Projeto de Lei nº 1.176/14, de autoria do Vereador Leonardo Mattos, sou levado a vetá-la integralmente, pelas razões que passo a expor. A presente Proposição visa a obrigar a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da capacidade total dos veículos que compõem a frota de transporte coletivo urbano para os usuários de cadeiras de rodas. Em que pese a louvável iniciativa, óbices intransponíveis de inconstitucionalidade e ilegalidade impedem a sanção da presente Proposição de Lei. Preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 30, inciso V, que compete aos Municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”. Por conseguinte, a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte dispõe que: “Art. 193 - Incumbe ao Município, respeitadas as legislações federal e estadual, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário municipal. (...) § 2º - À entidade da administração indireta, que será criada pelo Poder Público, caberão as atribuições, entre as referidas no artigo, fixadas em lei.” Nesse sentido, a entidade da administração indireta criada para o exercício das atribuições descritas acima é a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, sociedade de economia mista, instituída pela Lei Municipal nº 5.953, de 31 de julho de 1991. Suas finalidades foram traçadas pelo art. 2º da referida Lei e, seu Estatuto Social (Decreto Municipal nº 10.941, de 17 de janeiro de 2002), especificamente no art. 3º, inciso XII do Anexo Único, traz uma atribuição correlata ao tema que aqui se analisa. Veja-se, respectivamente: “Art. 2º - A BHTrans terá por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário, respeitadas a legislação federal e a estadual pertinentes, bem como o planejamento urbano do Município.” “Art.3º - A BHTrans tem por objeto a organização, direção, coordenação, execução,
XII - operar, diretamente ou através de prepostos, por meio de subconcessão, permissão, autorização ou contratação, os serviços de transporte público coletivo, de táxi, escolar e de lazer; estabelecendo todas as condições de operação, inclusive programação de horários, tipos e características dos veículos e formas de delegação e exercendo controle sobre as condições de operação;” Desta feita, conclui-se que cabe à BHTrans, integrante da Administração Pública Indireta e vinculada ao Poder Executivo municipal, estabelecer, mediante os contratos de concessão de transporte público coletivo urbano, todas as condições de sua operação, inclusive tipos e características dos veículos. Esse fator abrange claramente a reserva de vagas para pessoas com deficiência física usuárias de cadeiras de rodas, objeto da proposição de lei em comento, o que, dessa forma, usurpa a função de organização do serviço público de transporte coletivo. Portanto, a proposta formulada pelo Poder Legislativo avança indevidamente sobre as atribuições da entidade e do Poder Executivo, ferindo os dispositivos citados anteriormente, bem como transgredindo o princípio da separação de poderes positivado no art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e, por simetria, no art. 6º inserido na Constituição do Estado de Minas Gerais e, também, na já citada Lei Orgânica. Ademais, a reserva pretendida resultaria em aumento de despesas para o serviço de transporte público, atentando à vinculação aos contratos celebrados entre o Poder Público e as concessionárias de transporte coletivo, interferindo sobremaneira no equilíbrio econômico-financeiro dos pactos firmados. Certamente a determinação contida na proposta normativa implicaria em modificações dos veículos, provocando aumento de custos e consequentemente majoração das tarifas do serviço. Isso porque a vigência do disposto na Proposição de Lei interfere diretamente no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos de concessão e permissão para prestação do serviço de transporte público coletivo por ônibus, por configurar o chamado fato do príncipe – hipótese prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Portanto, a inexistência de previsão orçamentária para custeio das providências determinadas pela Proposição em causa viola frontalmente o princípio orçamentário previsto no artigo 167, I e II da Constituição da República, artigos 68, I, e 161, I e II, da Constituição Estadual, artigos 134, I, e 198 da Lei Orgânica do Município, e artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prescreve a necessidade de prévia dotação orçamentária para criar ou aumentar qualquer despesa pública. Em concordância com esse raciocínio está a Procuradoria-Geral do Município: “Ademais, a readaptação de toda a frota de ônibus que não atenda a exigência contida na proposição de lei em comento gerará um custo elevado para as concessionárias. Tais custos serão arcados ou pelos usuários, mediante aumento de tarifa, fato que demandaria estudos para demonstração do impacto financeiro, ou pelo município, mediante previsão orçamentária. Em ambos os casos não se tem notícias, nem dos estudos de impacto financeiro nem de uma possível previsão orçamentária utilizada para tal fim, impossibilitando assim a aprovação do projeto de lei.” Em relação à importância da temática em análise, cumpre ressaltar que os usuários de cadeira de rodas não estão sem respaldo legislativo. Segundo parecer técnico elaborado pela BHTrans, contrário à sanção da norma em análise, a empresa “cumpre o Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis Federais nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.”. Segundo a sociedade de economia
mista, a cidade de Belo Horizonte, em respeito à essas disposições, possui a meta de proporcionar sua frota de ônibus convencional totalmente acessível até o final do ano de 2017. Além disso, destaca-se que os veículos já adaptados estão em conformidade com as normas correlatas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, NBR nº 14022 e 15570 (art. 16, Lei Federal nº 10.098/2000), que determinam quanto a acessibilidade para usuários de cadeira de rodas a necessidade de haver no salão de passageiros uma área reservada para a acomodação de forma segura de pelo menos uma cadeira de rodas. Por fim, destaca-se que o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, expresso em julgados referentes a casos semelhantes, reafirma os argumentos aqui expostos, principalmente no que tange à irregularidade da interferência do Poder Legislativo nos contratos de concessão de serviços públicos, tais como o de transporte coletivo. Confira-se: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. VÍCIO DE ORIGEM. É inconstitucional a Lei nº 4.860/2008, de 07 de julho de 2008, do Município de Ijuí, que dispõe sobre a reserva de vaga às pessoas portadoras de deficiência, ou com mobilidade reduzida, nas áreas de estacionamento de veículos, porque padece de vício de origem, vez que fere a harmonia e independência dos Poderes, porquanto a lei, de iniciativa do Poder Legislativo, exige a reorganização dos serviços públicos municipais, onerando os cofres municipais.” (TJRS, ADI nº 70026103440, Rel. Des. Alzir Felippe Schmitz, julgado em 30/04/2009, grifamos) “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. GRATUIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO PARA PACIENTES PORTADORES DE CÂNCER EM TRATAMENTO E PORTADORES DE IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA E IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA - HIV/AIDS. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO RECONHECIDA. VÍCIO DE INICIATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. POLÍTICA PÚBLICA SOCIAL. MATÉRIA NÃO RESERVADA À INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. CRIAÇÃO DE OBRIGAÇÕES E DESPESAS AO MUNICÍPIO SEM A NECESSÁRIA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA OU FONTE DE CUSTEIO CORRESPONDENTE. INEXISTÊNCIA. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. QUESTÃO AFETA À LEGALIDADE. PASSE-LIVRE AOS POLICIAIS CIVIS, MILITARES E CORPO DE BOMBEIROS, INDEPENDENTEMENTE DE ESTAREM FARDADOS. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE.” (...) (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.11.009385-3/000, Relator(a): Des.(a) Leite Praça, ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 27/02/2013, publicação da súmula em 22/03/2013) Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar integralmente a Proposição em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.405, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 Altera o Decreto nº 15.587/2014. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam alterados os incisos II, III e IV do art. 2º do Decreto nº 15.587, de 09 de junho de 2014, e acrescido ainda, ao referido artigo, o inciso VI, nos seguintes termos: “Art. 2º - [...] [...] II - diligenciar pela preservação do conjunto arquitetônico, histórico e paisagístico; III - estimular a realização de atividades culturais, artísticas, de lazer e entretenimento; IV - estimular a integração entre a comunidade local e o público visitante; [...] VI - contribuir para a regulamentação cidadã do uso do espaço público.”. (NR) Art. 2º - Fica alterado o inciso VII do art.
24/08/2016 18:33:55
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 25 de agosto de 2016 4º do Decreto nº 15.587/2014, e fica acrescido ao referido artigo, o inciso X e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, nos seguintes termos: “Art. 4º - [...] VII - acompanhar o calendário de eventos da área cultural e propor ao Conselho Municipal de Política Cultural encaminhamentos relativos à área; [...] X - sugerir ao Conselho Municipal de Política Cultural questões relativas à utilização do espaço urbano. § 1º - A coordenação dos trabalhos do presente Conselho será realizada por uma Mesa Diretora, composta por 01 (um) membro representante do Poder Público e 01 (um) membro representante da Sociedade Civil. § 2º - O Conselho elaborará, semestralmente, relatório de suas atividades para apreciação no Conselho Municipal de Política Cultural. § 3º - Faculta-se à Mesa Diretora, quando decidido pela maioria simples dos membros do Conselho, o encaminhamento formal de pedido de deliberação sobre temas específicos ao Conselho Municipal de Política Cultural. § 4º - A Fundação Municipal de Cultura prestará apoio técnico às atividades do presente Conselho.”. (NR) Art. 3º - O art. 5º do Decreto nº 15.587/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - A Zona Cultural Praça da Estação contará com um plano diretor participativo a ser elaborado com base em documento reunindo um conjunto de diretrizes desenvolvido pelo Conselho previsto no art. 4º deste Decreto.”. (NR) Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.406, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura, em favor de diversos órgãos, Créditos Suplementares no valor de R$5.045.635,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 108, inciso VII da Lei Orgânica, e de acordo com a autorização contida no artigo 4º, da Lei Orçamentária nº 10.895, de 30 de dezembro de 2015, e, ainda, as disposições do Decreto nº 16.205, de 11 de janeiro de 2016, DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura de Belo Horizonte, em favor de diversos órgãos, Créditos Suplementares no valor de R$5.045.635,00 (cinco milhões, quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 0604.19.572.085.2.602.4490.0407 164.945,00 2100.06.181.242.1.391.4490.0400 320.000,00 2700.27.812.238.1.213.4490.0400 400.000,00 2700.15.452.057.2.770.4490.0400 71.763,00 2700.17.512.225.1.231.4490.0400 159.126,00 2700.17.512.243.1.307.3390.0380 10.680,00 2704.16.482.226.1.207.4490.0400 6.500,00 2805.23.695.086.2.630.3390.0307 39.000,00 2904.26.452.060.2.567.3390.0300 100.828,00 4001.28.846.088.3.091.3390.0300 710.000,00 4002.04.122.007.2.507.3190.0100 990.420,00 4002.04.122.014.2.850.3190.0100 510.600,00 1022.08.452.236.2.856.3390.0300 1.000.000,00 2301.10.302.030.2.875.3390.0350 454.273,00 2301.10.302.030.2.875.4490.0450 107.500,00 Art. 2º - Os recursos necessários à
dom5117.indd 5
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$5.045.635,00 (cinco milhões, quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais): 0604.19.122.085.2.900.4490.0407 164.945,00 2100.06.301.242.1.334.4490.0400 320.000,00 2700.17.512.243.1.203.4490.0480 641.569,00 2700.26.452.208.1.270.4430.0480 3.350.848,00 2704.16.482.225.1.231.4490.0400 6.500,00 2301.10.302.030.2.616.4490.0450 561.773,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte Bruno Leonardo Passeli Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação Pedro Meneguetti Secretário Municipal de Finanças ATOS DO PREFEITO Concede ao servidor Francisco Eugênio Cardoso Vale, BM-110.058-9, dispensa da designação interina para o cargo em comissão de Gerente de 2º Nível, da Gerência de Suporte Técnico, da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego, Secretaria Municipal de Desenvolvimento, a partir da data de publicação. Concede ao servidor Francisco Eugênio Cardoso Vale, BM-110.058-9, dispensa da designação interina para o cargo em comissão de Gerente de 2º Nível, da Gerência de Economia Popular Solidária, da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego, Secretaria Municipal de Desenvolvimento, a partir da data de publicação.
-Bruno Yuuki Lopes Fukino, BM-106.713-1, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Intermediação do Trabalho; -Rebeca Pontello Pertence, BM-100.414-8, Gerente de 3º Nível, da Gerência do Equipamento de Intermediação do Trabalho Venda Nova. Exonera, a pedido, de cargo em comissão, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO -Joselma Maria Dias, BM-98.239-7, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Suporte à Intermediação do Trabalho, da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL -Hélio dos Santos Júnior, BM-101.703-7, Secretário Municipal, a partir da data de publicação. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Joanes Miranda das Mercedes, Gerente de 2º Nível, da Gerência Regional de Orçamento Participativo Noroeste, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, em conformidade com o Decreto nº 14.281/11, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO -Roberto Ricardo Botrel e Silva, BM-105.433-1, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Coordenação de Programas de Geração de Emprego e Capacitação de Mão de Obra, da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego, em conformidade com o Decreto nº 14.279/11, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS -Valter Braga do Carmo, BM-99.975-3, Secretário Municipal Adjunto, da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, a partir da data de publicação.
5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL -Alexandre Salles Cordeiro, BM-106.009-9, Secretário Municipal, a partir da data de publicação. Nomeia os servidores abaixo relacionados para cargo em comissão, da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego, Secretaria Municipal de Desenvolvimento, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05 e em conformidade com o Decreto nº 14.279/11, a partir da data de publicação: -Rebeca Pontello Pertence, BM-100.414-8, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Intermediação do Trabalho; -Giane Natali de Almeida Alves São José Magalhães, BM-107.589-4, Gerente de 3º Nível, da Gerência do Equipamento de Intermediação do Trabalho Venda Nova; -Guilherme Guimarães Alves do Valle, BM-97.5803, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Suporte à Intermediação do Trabalho. CONVOCAÇÃO PARA POSSE O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96. Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos
Concede à Mércia Adriana de Oliveira Cruz, BM78.650-4, dispensa da designação interina para o cargo em comissão de Gerente de 2º Nível, da Gerência Regional de Orçamento Participativo Noroeste, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, Secretaria Municipal de Governo, a partir da data de publicação. Designa Roberto Ricardo Botrel e Silva, BM105.433-1, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Gerente de 2º Nível, da Gerência de Economia Popular Solidária, da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego, Secretaria Municipal de Desenvolvimento, a partir da data de publicação. Designa Roberto Ricardo Botrel e Silva, BM105.433-1, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Gerente de 2º Nível, da Gerência de Suporte Técnico, da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego, Secretaria Municipal de Desenvolvimento, a partir da data de publicação. Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO -Francisco Eugênio Cardoso Vale, BM-110.0589, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Coordenação de Programas de Geração de Emprego e Capacitação de Mão de Obra, da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego, a partir da data de publicação. -Roberto Ricardo Botrel e Silva, BM-105.433-1, Assessor II, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS -Alexandre Salles Cordeiro, BM-106.009-9, Secretário Municipal Adjunto, da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, a partir da data de publicação. -Valter Braga do Carmo, BM-99.975-3, Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Planejamento da Fiscalização do Espaço Urbano, da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, a partir da data de publicação. Exonera os servidores abaixo relacionados de cargo em comissão, da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego, Secretaria Municipal de Desenvolvimento, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir da data de publicação:
24/08/2016 18:33:55
BELO HORIZONTE 6
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 25 de agosto de 2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DESPACHOS DO GERENTE Processos Indeferidos: Licença prêmio: 01.182769.15.00, DENILIA ANDRADE TEIXEIRA DOS SANTOS, BM76.607-4/ 01.092150.16.90, ELZA MARIA MAIA DE OLIVEIRA, BM-40.590-X/ 01.023993.16.00, GERALDO FREIRE LOYOLA, BM-74.464-X/ 01.085368.13.81, HELENA BERNARDINO SILVA RIOS, BM-74.965-X/ 01.172223.15.42, MARCO ANTONIO FERREIRA, BM-34.478-1/ 01.093735.16.09, MAURICIA FONTES TEIXEIRA, BM-48.107-X/ 01.185287.15.68, REGINA CÉLIA DE OLIVEIRA, BM-47.579-7/ 01.093515.16.02, RONALDO ARAUJO CALDEIRA DE MOURA, BM-70.089-8/ 01.038840.13.60, VANIA LUCIA BRAZ, BM-41.992-7/ 01.047295.13.75, VERA LUCIA DE MEDEIROS MELLEM, BM-45.224-X. GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos Regional Centro-Sul - GERHU-CS convida ELAINE DE FREITAS LOPES, BM-113.3908, a comparecer à Av. Augusto de Lima, 30 – 17º andar - Centro, no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo 01.094.876.16-76 sob pena do prosseguimento do mesmo. A Gerência de Recursos Humanos Regional Leste - GERHU-L convida a comparecer à Rua Lauro Jaques, 20 – 4º andar – Bairro Floresta, no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos Processos Administrativos, sob pena de prosseguimento dos mesmos: -DELBA SANTOS, BM-37.561-X, Proc. 01.019.315.16.15. -EDIRLANE CASSIA GOMES, BM-89.795-0, Proc. 01.104.274.15.60. -KARINE CHRISTINE DE ARAÚJO OLIVEIRA, BM-303.084-7, Proc. 01.114.632.16.05. -MARIA DA GLORIA FRANCISCO DE ALMEIDA, BM-47.703-X, Proc. 01.113.561.16.23 -MARIA DAS DORES SIQUEIRA ROCHA, BM33.682-7, Proc. 01.089.143.15.75. -VINICIUS LEANDRO AMORIM SILVA, BM91.982-2, Proc. 01.113.556.16.93. A Gerência de Recursos Humanos Regional Nordeste - GERHU-NE convida SIMONE FERREIRA DE SOUZA, BM-75.787-3, a comparecer à Rua Queluzita, 45 Bairro São Paulo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação para retirada de documentos conforme solicitação da mesma. A Gerência de Recursos Humanos Regional Oeste - GERHU-O convida ELAINE DA SILVA SANTOS FARIA, BM-95.607-8, comparecer à Av. Silva Lobo, 1.280 - 3º andar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo 01.122224/1573, sob pena de prosseguimento do mesmo. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DESPACHOS DA GERENTE Processos Indeferidos: Revisão de nível: 01.051132.16.67, ELIZÂNGELA DE FREITAS SAMPAIO, BM 45.586-9 / 01.022377.16.40, SÉRGIO FERREIRA GALDINO, BM 93.400-7. Processo Concluído: Revisão de nível: 01.061848.16.45, CARLA VANESSA BRÍGIDO GUIMARÃES, BM 40.549-7. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL ATO DO GERENTE O Gerente de Acompanhamento Funcional, no exercício de suas atribuições, conforme competência delegada pela Portaria SMARH nº 008/2016, retifica o ato publicado no “DOM” de 13.08.2016 para considerar a licença de serviço sem vencimentos para acompanhar cônjuge ou companheiro à servidora Viviane Cássia Pereira, BM 88.498-0 nos termos do art. 155 da Lei 7.169/96, c/c art. 9º do Decreto 9.371/97, pelo período de 29.06.16 a 28.06.18. (Proc. 01.086.150.16.05).
dom5117.indd 6
DESPACHOS DO GERENTE Retifico o despacho publicado no DOM de 18.08.16, para considerar a licença sem vencimentos para concorrer a cargo eletivo de VANDERLEIA REIS DE ASSIS, BM-100.104-1, a partir de 01/08/16 a 18/08/16. (proc. 01.088086.16.89). Processo Deferido: Licença remunerada para concorrer a cargo eletivo: -VICTOR GONZAGA PENA, BM-74.142-X, a partir de 02/07/16 a 02/10/16. (01.087712.16.29) Processo Indeferido: Licença para concorrer a cargo eletivo: 01.082393.16.65, TIAGO LUCIANO PINTO DO VALE, BM-92.209-2. NOMEAÇÕES O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para o cargo de PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL, Edital 01/13, homologado em 17/10/2013, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei Municipal n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, os candidatos abaixo listados: PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL Classificação Nome Thaisa Rose Silva De Oliveira 3587º lugar 3588º “ Nicolli Fialho Santana 3589º “ Nadir Rodrigues Dos Santos 3590º “ Solange Bicalho Penido Santos 3591º “ Luciana Fernandes Jaciana Lima Rego 3592º “ 3593º “ Gizele Gomes De Paula Mesquita 3594º “ Luana Goncalves Rodrigues 3595º “ Marcia Maria Vieira 3596º “ Sandra Mara Ricardo Santa Rita Debora Cristina Ferreira 3597º “ 3598º “ Regina Juliana Rodrigues Paes 3599º “ Carla Antonia Da Silva 3600º “ Ivanete Oliveira Silva 3601º “ Erica De Jesus Alessandra Souza Borges 3602º “ 3603º “ Edeilde Lopes Da Costa 3604º “ Adriana Flavia Maia 3605º “ Janice Da Silva 3606º “ Kenia Flavia Jacome Teixeira Pascoa 3607º “ Fabiana Andreza Cristina De Lima 3608º “ Stefania Oliveira Pereira 3609º “ Fabiana Cristina Martins 3610º “ Gabriela Lazarini Prado Meireles 3611º “ Gabrielle Duarte Araujo 3612º “ Debora Rodrigues Alcantara Da Silva 3613º “ Valtercir Augusto Da Costa 3614º “ Sonia De Assis Cecote 3615º “ Rita De Cassia Diniz Pinto 3616º “ Maria Aparecida Ribeiro Dos Anjos 3617º “ Jose Romildo Ribeiro 3618º “ Ester Cristina Alves 3619º “ Luciene Fernandes Da Costa 3620º “ Monica De Oliveira Julia Paula Alvares Dos Santos 3621º “ 3622º “ Fabiane Rezende Da Cruz 3623º “ Debora Goncalves Ramos Da Silva Graziele De Fatima Maia 3624º “ 3625º “ Maria Helena De Souza 3626º “ Silvana Martins Vieira 3627º “ Adriane Ponzo Santiago 3628º “ Adriana Ribeiro Dos Santos 3629º “ Adriane Maciel Procopio 3630º “ Elizangela Cristina Moreira Souza 3631º “ Giane Alves Dos Santos 3632º “ Elizabeth Lucia Ribeiro Mendes 3633º “ Sirley Borges Da Silva 3634º “ Marinete Pereira 3635º “ Maria Isabel Clemente Margaret Mineli Cardozo 3636º “ 3637º “ Francislane Agueda Candida Duarte Neves 3638º “ Cintia Cristina Da Merces De Oliveira Rocha 3639º “ Eunice Mara De Assuncao Santos 3640º “ Karoline Barbosa Dos Santos 3641º “ Gabriella Rodrigues Pereira 3642º “ Barbara Valerio Pereira 3643º “ Juliana Dayse Oliveira Da Silva 3644º “ Denise Fontoura Otoni 3645º “ Andreia Dos Santos Firmo 3646º “ Cleonice Maria Da Silva 3647º “ Erica Moreira De Souza Ferreira 3648º “ Adriana Goncalves De Carvalho Gomes 3649º “ Kenya Fernandes Queiroga Oliveira 3650º “ Daniela Luciana De Oliveira 3651º “ Aline Lopes Faria 3652º “ Helen Abrelina Da Cruz 3653º “ Tuliana Guimaraes Bellonia 3654º “ Romulo Teixeira De Carvalho 3655º “ Eloiza Aparecida Miranda De Moura 3656º “ Aida Barbosa Macedo De Aguiar 3657º “ Elisangela Pereira De Souza 3658º “ Shirley Assuncao Pereira 3659º “ Maria Joaquina Alves Veloso 3660º “ Cristiane De Lima Pereira
24/08/2016 18:33:55
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 25 de agosto de 2016 3661º “ 3662º “ 3663º “ 3664º “ 3665º “
Carla Regina Martins Simao Beatriz Da Silva Valentim Andrea Shirlei Gotelip Dos Santos Eliana Martins De Almeida Rose Mary Horta
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte Bruno Leonardo Passeli Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação CONVOCAÇÃO PARA POSSE O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação convoca os candidatos nomeados no ato acima para o cargo efetivo de PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL a comparecerem no dia, horário e local indicados pela Gerência de Ingresso – GEINGRE para iniciarem os procedimentos de posse, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov. br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo. Os candidatos deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016 Bruno Leonardo Passeli Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação
PRODABEL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO Contrato: PDB.010.2015.5.6 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: TELEMAR NORTE LESTE S.A Objeto: Reequilíbrio econômico financeiro em razão de nova alíquota do ICMS de 25% para 27%. Valor: R$135.111,60 Data de assinatura: 19/08/2016 Processo: Pregão 014/2014 Nº do Processo: 04.001.276/13-45 Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Marcílio M. Santos Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS
Terminada a apresentação, a Secretária Gláucia Brandão, informou que em atendimento ao item 4 da pauta, eleição para composição da mesa diretora, as presentes seriam divididas em 2(dois) grupos, governamental e sociedade civil, em espaços diferentes para eleição entre as conselheiras presentes. Passados 20(vinte) minutos, todas se encontraram novamente no auditório e foi informado pela Secretária Gláucia Brandão a composição da Mesa Diretora do CMDM-BH para o biênio 2016/2018, composto da seguinte forma: Presidente: Ludmila Lage Ottoni - SMADC; Vice-Presidente: Terezinha Lúcia de Avelar - MPM; Secretária: Sônia Maria Fernandes - SMATE e Secretária Suplente: Maria de Jesus de Matos Ribeiro - GRAAL. Foram eleitas para o colegiado: Titular Governamental: Jane Gorete Porto Abritta – SARMU-CS e Suplente: Tânia Magda de Souza – SARMU-B; Titular Não-Governamental: Ana Paula Chaves de Miranda - HSF e Suplente: Adriana Soares de Oliveira - NCST. Após as apresentações e em torno da mesa diretora foram feitas as fotos e dada a palavra a cada conselheira eleita. Prosseguindo e atendendo ao item 5 da pauta: Definição das Comissões Temáticas e sua composição, após várias opiniões e considerações entre as presentes Ludmila Ottoni, já exercendo a função de presidente do CMDM-BH, promoveu a leitura do que foi aprovado em plenária, com a possibilidade de mudanças em função das conselheiras ausentes. Algumas se manifestaram favoráveis a participação ficando assim pré-definido: ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO: Jane Gorete Porto Abritta – SARMU-CS,Tânia Magda de Souza – SARMU-B, Anita Aquino Fernandes – SMSA, Terezinha Lúcia de Avelar - MPM, Cristiane Queles Dias – Assoc.de Amigos e Familiares, Miriam Estefânia dos Santos - Assoc.de Amigos e Familiares, Ana Paula Chaves de Miranda – Hosp.Sofia Feldman , Nathália Jéssica Lucas Campelo Oliveira – Fed.das Muleres Mineiras, Maria de Jesus de Matos Ribeiro - GRAAL, Romênia Márcia do Nascimento - GRAAL, Adriana Soares de Oliveira - NCST, Gisella Pereira Lima – Inst. Pauline Reichstul ; LEGISLAÇÃO E NORMAS:Ludmila Lage Ottoni - SMADC, Sônia Maria Fernandes - SMATE, Terezinha Lúcia de Avelar - MPM, Maria de Jesus de Matos Ribeiro - GRAAL; PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO: Denise de Magalhães Matos - SMPS, Ana Lúcia Nunes da Silva - SMED, Maria Lyra Lauriano Araújo – Inst. Pauline Reichstul , Áurea Izidora da Conceição - NCST, Nathália Jéssica Lucas Campelo Oliveira – Fed. Das Mulheres; MOBILIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO E EVENTOS: Ludmila Lage Ottoni - SMAD, Sônia Maria Fernandes - SMATE, Naiara Flávia de Souza Ferreira – SARMUNO, Elza Amélia Azevedo – SARMU-NO, Rubiana Moreira Pinto de Oliveira – SARMU-VN, Fernanda Pereira Pinto de Oliveira Arruda – SARMU-VN, Maria José Lage Ottoni – Clube da Maturidade, Antônia Maria Braga de Assunção – Assoc. Comunitária da Mulher São Lucas, Gisella Pereira Lima - Inst. Pauline Reichstul, Maria Aparecida Martins de Oliveira – Congregação das Irmãzinhas, Santuza Fernandes Rodrigues - MPM. Após a leitura a presidente abriu a palavra para a plenária, e algumas mulheres se manifestaram, tais como Cláudia Rocha (SMADC). Na seqüência a Secretária Gláucia Brandão agradeceu a presença de todas desejando pleno sucesso a gestão e se colocando à disposição em seu gabinete. A presidente Ludmila Ottoni, parabenizou a todas e comunicou que na próxima reunião ficariam definidas a composição de cada comissão, pois as Conselheiras que não estiveram presentes teriam a oportunidade de entrar para a Comissão com a qual se identificasse. Ao final da reunião às 16h30 eu Sônia Fernandes – 1ª secretária, conclui a presente ata que lida e aprovada vai assinada por todas. Glaúcia Brandão (SMADC) ________________________________________________________ Ludmila Ottoni (SMADC) _________________________________________________________ Cláudia Rocha (SMADC) __________________________________________________________ Ana Lúcia Nunes (SMED)__________________________________________________________ Sônia Fernandes (SMATE) _________________________________________________________ Anita Aquino (SMSA)_____________________________________________________________ Denise de Magalhães (SMPS)_______________________________________________________ Naiara Flávia de Souza (SARMU-NO) _______________________________________________ Elza Amélia (SARMU-NO) ________________________________________________________ Tânia Magda de Souza (SARMU-B) _________________________________________________ Jane Gorete Porto( SARMU– CS)____________________________________________________ Rubiana Moreira Pinto (SARMU-VN) ________________________________________________ Fernanda Pereira Pinto (SARMU-VN) ________________________________________________ Cristiane Queles (Assoc. de Amigos e Familiares) ______________________________________ Miriam Estefânia (Assoc. de Amigos e Familiares) ______________________________________ Antônia Maria Braga (Assoc.Com.da Mulher S.L) ______________________________________ Ana Paula Chaves (Hosp.Sofia Feldman) ______________________________________________ Maria José Lage (Clube da Maturidade) _______________________________________________ Gisella Pereira Lima ( Inst. Pauline Reichstul) __________________________________________ Maria Lyra Araújo (Inst.Pauline Reichstul) ____________________________________________ Maria Aparecida Martins (Congregação das Irmãzinhas) _________________________________ Terezinha Lúcia de Avelar ( MPM) __________________________________________________ Santuza Fernandes Rodrigues( MPM) ________________________________________________ Nathália Campelo (Federação das Mulheres) ___________________________________________ Maria de Jesus de Matos (O Movimento do Graal no Brasil) ______________________________ Romênia Nascimento (O Movimento do Graal no Brasil) _________________________________ Adriana Soares (Nova Central Sindical de Trabalhadores)_________________________________ Áurea Isidora (Nova Central Sindical de Trabalhadores) __________________________________ Isabel Cristina Furtado (Pastoral da Mulher)____________________________________________
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATA DA PRIMEIRA PLENÁRIA ORDINÁRIA DA OITAVA GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE BELO HORIZONTE – CMDM/BH
CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
Aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de 2016, realizou-se às 14h30 horas, no auditório da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social - SMAAS, situado à Rua Tupis, 149 -2º andar, a primeira plenária ordinária da 8ª (oitava) Gestão do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Belo Horizonte – CMDM-BH, para discutir sobre a seguinte pauta: 1. Acolhida das conselheiras do mandato 2016/2018; 2. Apresentação das novas conselheiras empossadas para a gestão 2016/2018; 3. Exposição das atribuições da Mesa Diretora; 4. Eleição para composição da Mesa Diretora; 5. Definição das Comissões Temáticas e sua composição; 6. Assuntos diversos; 7. Informes Gerais. A reunião teve início as 14h54. Estavam presentes várias conselheiras conforme lista de presença anexa. A Plenária inicialmente foi conduzida pela Secretária Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania - SMADC, Gláucia Brandão, que deu boas vindas as conselheiras, enfocando o CMDMBH, sua criação em 14/09/1995, e a importância de participar dessa missão de promover as mulheres e seus direitos. Em seguida foi fazendo a leitura de todos os membros empossados e pedindo a cada uma que se apresentasse. Ao final passou a palavra para Ludmila Ottoni – SMADC - que expôs em vídeo o CMDM, sua composição, suas diretrizes e seus objetivos.
dom5117.indd 7
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca o Gerente Mário José Alves de Andrade, BM 44.025-X, Gerente de Recursos Materiais, para interromper suas férias regulamentares, exercício 2016, a partir de 24/8/2016, ficando o restante dos dias de gozo das férias para época oportuna.
7
II - Educação Infantil (3 a 5 anos) da Rede Municipal de Educação e creches conveniadas, sendo compostos de 1 (um) título. Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0134/2016 Cria e constitui a Comissão Especial de Avaliação _CEA do Convênio Celebrado entre o Município de Belo Horizonte, através da Secretaria Municipal de Saúde, a Universidade Federal de Minas Gerais e a Fundação de Desenvolvimento e Pesquisa – FUNDEP. (Processo 01.157371.15.64). O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 1º da cláusula sétima do Convênio Celebrado entre o Município de Belo Horizonte, através da Secretaria Municipal de Saúde, Universidade Federal de Minas Gerais e a Fundação de Desenvolvimento e Pesquisa – FUNDEP, Processo n.º 01.157371.15.64, RESOLVE: Art. 1º - Criar e constituir a Comissão Especial de Avaliação – CEA do Convênio Celebrado entre o Município de Belo Horizonte, através da Secretaria Municipal de Saúde, Universidade Federal de Minas Gerais e a Fundação de Desenvolvimento e Pesquisa, que será composta pelos seguintes membros: 1) Rejane Macedo – BM 70.756-6, Gerente da Unidade de Pronto Atendimento Nordeste. 2) Maria Silva Mascarenhas Martins de Lucena – BM 85.961-7; Representante da Comissão do Colegiado de Urgência e Emergência. 3) Maria Lucia Silva Sales – HM 1782-7; Diretora de Apoio a Assistência do Hospital Metropolitano Odilon Behrens (HOB) Art. 2º - São obrigações e deveres da Comissão Especial de Avaliação: 1) Acompanhar e avaliar o convênio firmado entre os partícipes. 2) Reunir periodicamente, tendo como base o relatório enviado, com antecedência de 10 (dez) dias úteis, pela FUNDEP, para verificação do cumprimento das metas definidas no Plano de Trabalho do Convênio. 3) Elaborar relatório circunstanciado de avaliação das ações previstas no convênio. 4) Analisar quadrimestralmente e ao final de cada ano os resultados atingidos com a execução do convênio. 5) Emitir relatório conclusivo acerca dos resultados atingidos com base nos indicadores de desempenho elencados no plano de trabalho do convênio de forma a subsidiar das variações nos valores a serem repassados pela SMSA. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12 de agosto de 2016
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0135/2016
RETIFICAÇÃO PORTARIA SMED Nº 098/2016
Designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato.
PUBLICADA NO DOM DO DIA 12 DE ABRIL DE 2016 Onde se lê: “Art. 1° - Abrir o processo de seleção de livros literários que comporão o Kit Escolar 2017. Parágrafo Único - Os livros a serem selecionados e adquiridos comporão os kits escolares destinados à distribuição a estudantes do Primeiro Ciclo do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação, sendo compostos de dois títulos.” Leia-se:
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores para Gestor e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito:
Parágrafo único. Os livros a serem selecionados e adquiridos comporão os kits escolares destinados à distribuição a estudantes de:
Processo: 04.001911.15.83 Pregão: 023/2016 Objeto: Registro de Preços de máscara cirúrgica descartável. Contratada (s): DCB – Distribuidora Cirúrgica Brasileira Ltda
I - Primeiro Ciclo do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação, sendo compostos de 2 (dois) títulos;
Gestor do Contrato: Mário Lúcio Diniz, BM: 14.750-1
Art. 1° - Abrir o processo de seleção de livros literários que comporão o Kit Escolar 2017.
24/08/2016 18:33:55
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
8
Cargo/Função: Gerente da Gerência Administrativa – GEAD/SMSA Fiscal do Contrato: Guilherme Soares de Souza, BM: 100.121-1 Cargo/Função: Gerente da Gerência de Recursos Materiais – GERMA/SMSA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0136/2016 Revoga a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0062/2016 e designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores para Gestor e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito: Processo: 04.001059.14.18 Pregão: 134/2014 Objeto: Prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em um elevador, marca thyssenkrupp. Contratada (s): Elevadores Orion Ltda Gestor do Contrato: Guiomar de Oliveira, BM: 37.087-1 Cargo/Função: Agente de Serviço de Saúde – GECCO-SA / SMSA Fiscal do Contrato: Maria de Fátima Pereira Batista, BM: 36.684-X Cargo/Função: Gerente da Gerência da Unidade de Referência Secundária Padre Eustáquio – URSPE
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores para Gestor e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito:
Gestor do Contrato: Guiomar de Oliveira, BM: 37.087-1 Cargo/Função: Agente de Serviço de Saúde – GECCO-SA / SMSA
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016
Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde
Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde
Fiscal do Contrato (UPA): Luciana Araújo Batista, BM: 89.219-3 Cargo/Função: Enfermeira - GEUG/SMSA
PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0141/2016
PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0143/2016
Revoga a Portaria SMSA/SUS-BH nº 12/2014 e designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato.
Revoga a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0115/2016 e designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE:
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores para Gestor e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito:
Art. 1º - Designar os servidores para Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito:
Processo: 04.001453.09.52 Concorrência: 003/2010 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de operacionalização de ambulâncias pertencentes ao município de Belo Horizonte (recursos humanos, manutenção de veículos, materiais e acessórios). Contratada: TRD – Serviços e Administração Ltda
Processo: 04.001168.15.34 Pregão: 194/2015 Objeto: Registro de Preços de medicamentos do fabricante Novartis, para atendimento a ordens judiciais. Contratada (s): Biohosp Produtos Hospitalares LtdaEpp
Fiscal do Contrato (CERSAM): Marina Marques Soares, BM: 104.727-0 Cargo/Função: Enfermeira – GEAS/SMSA Art. 2º - Torna sem efeito a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 0130/2016, publicada no Diário Oficial do Munícipio no dia 17 de agosto de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0139/2016 Revoga a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0004/2016 e designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016
Processo: 04.001363.11.86 Convite: 007/2011 Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças em elevador da marca OTIS (SAMU). Contratada: Elevadores Módulo Ltda-Me
Art. 1º - Designar os servidores para Gestor e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito: Processo: 04.000408.15.00 Pregão: 069/2015 Objeto: Registro de Preços de materiais para exames de Biologia Molecular Contratada (s): - DNA Express Biotecnologia Ltda-Me - Ludwig Biotecnologia Ltda-Me - Qiagen Biotecnologia Brasil Ltda Gestor do Contrato: Geralda Eni Rufino de Jesus, BM: 36.695-5 Cargo/Função: Gerente de Apoio Diagnóstico – GEDIG/SMSA Fiscal do Contrato: Jairo Fernandes dos Reis Júnior, BM: 83.332-4 Cargo/Função: Técnico Superior de Saúde (Bioquímico) - GEDIG/SMSA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gestor do Contrato: Saulo Peconick Ventura, BM: 85.884-X Cargo/Função: Gerente de Unidade de Saúde III, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU Fiscal do Contrato: Tiago Antônio de Souza, BM: 78.148-0 Cargo/Função: Enfermeiro – Coordenador do Almoxarifado do SAMU Art. 2º - Torna sem efeito a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 0004/2016, publicada no Diário Oficial do Munícipio no dia 19 de janeiro de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0138/2016 Revoga a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0130/2016 e designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato.
Gestor do Contrato: Saulo Peconick Ventura, BM: 85.884-X Cargo/Função: Gerente de Unidade de Saúde III, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU Fiscal do Contrato: Ramon Cordeiro Sales, BM: 102.411-4 Cargo/Função: Gerente de Transporte Sanitário – SAMU/SMSA Art. 2º - Torna sem efeito a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 012/2014, publicada no Diário Oficial do Munícipio no dia 18 de fevereiro de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0142/2016 Revoga a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0114/2016 e designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE:
Gestor de Contrato: Ana Emília de Oliveira Ahouagi, BM: 105.136-7 Cargo/Função: Gerente da Gerência de Assistência Terapêutica – GEMED/SMSA Fiscal do Contrato: Antônio Soares Silva, BM: 103.429-2 Cargo/Função: Assistente Administrativo – GEMED/SMSA § 1º - Designar a servidora, abaixo relacionada, para Assistente do Fiscal de Contrato: Assistente do Fiscal de Contrato: Helen Azevedo Jannotti Siqueira, Matrícula: 57.882-8 Cargo/Função: Farmacêutica Bioquímica – CAL/ GEMED § 2 º - A servidora, ora designada, compete assistir e subsidiar o fiscal de contrato, consoante atribuições previstas no Decreto 15.185/2013. Art. 2º - Torna sem efeito a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 0115/2016, publicada no Diário Oficial do Munícipio no dia 30 de julho de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0144/2016
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0140/2016 Revoga a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0102/2014 e designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE:
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde
§ 2 º - A servidora, ora designada, compete assistir e subsidiar o fiscal de contrato, consoante atribuições previstas no Decreto 15.185/2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Designar os servidores para Gestor e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito:
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de Abril de 2013, publicado no DOM de 05 de Abril de 2013, RESOLVE:
Fiscal do Contrato: Saulo Peconick Ventura, BM: 85.884-X Cargo/Função: Gerente de Unidade de Saúde III, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU
Assistente do Fiscal de Contrato: Helen Azevedo Jannotti Siqueira, Matrícula: 57.882-8 Cargo/Função: Farmacêutica Bioquímica – CAL/ GEMED
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato.
Gestor do Contrato: Paula Martins, BM: 2466-1 Cargo/Função: Gerente de Urgência - GEUG
Art. 2º - Torna sem efeito a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 0114/2016, publicada no Diário Oficial do Munícipio no dia 30 de julho de 2016.
Art. 2º - Torna sem efeito a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 0062/2015, publicada no Diário Oficial do Munícipio no dia 05 de maio de 2016.
PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0137/2015
Quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Art. 2º - Torna sem efeito a Portaria SMSA/SUS 0102/2014, publicada no Diário Oficial do Munícipio no dia 17 de julho de 2014.
Processo: 04.000634.16.90 Pregão: 075/2016 Objeto: Fornecimento de Lanche Contratada (s): C 3 Comercial de Alimentos Ltda-Me
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE:
Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde
dom5117.indd 8
Poder Executivo
Art. 1º - Designar os servidores para Gestor e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito: Processo: 04.001298.13.88 Pregão: 200/2013 Objeto: Contratação de empresa para prestar serviços de locação e manutenção em equipamentos transceptores móveis e portáteis. Contratada: Alcon Engenharia de Sistemas Ltda
Art. 1º - Designar os servidores para Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito: Processo: 04.000740.15.57 Pregão: 178/2015 Objeto: Registro de Preços de medicamentos sem exigência de marca, para atendimento a ordens judiciais. Contratada (s): - BH Farma Comércio Ltda - Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda Gestor de Contrato: Ana Emília de Oliveira Ahouagi, BM: 105.136-7 Cargo/Função: Gerente da Gerência de Assistência Terapêutica – GEMED/SMSA
Revoga a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0116/2016 e designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores para Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito:
Fiscal do Contrato: Antônio Soares Silva, BM: 103.429-2 Cargo/Função: Assistente Administrativo – GEMED/SMSA
Processo: 04.001174.15.37 Pregão: 193/2015 Objeto: Registro de Preços de medicamentos do fabricante Glaxosmithkline, para atendimento a ordens judiciais. Contratada (s): - Biohosp Produtos Hospitalares Ltda-Epp - Cristal Pharma Ltda
§ 1º - Designar a servidora, abaixo relacionada, para Assistente do Fiscal de Contrato:
Gestor de Contrato: Ana Emília de Oliveira Ahouagi, BM: 105.136-7
24/08/2016 18:33:55
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 25 de agosto de 2016 Cargo/Função: Gerente da Gerência de Assistência Terapêutica – GEMED/SMSA Fiscal do Contrato: Antônio Soares Silva, BM: 103.429-2 Cargo/Função: Assistente Administrativo – GEMED/SMSA § 1º - Designar a servidora, abaixo relacionada, para Assistente do Fiscal de Contrato: Assistente do Fiscal de Contrato: Helen Azevedo Jannotti Siqueira, Matrícula: 57.882-8 Cargo/Função: Farmacêutica Bioquímica – CAL/ GEMED § 2 º - A servidora, ora designada, compete assistir e subsidiar o fiscal de contrato, consoante atribuições previstas no Decreto 15.185/2013. Art. 2º - Torna sem efeito a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 0116/2016, publicada no Diário Oficial do Munícipio no dia 30 de julho de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde
Objeto: Registro de Preços de medicamentos do fabricante Zambon, para atendimento a ordens judiciais. Contratada (s): Hosp-Log Comércio de Produtos Hospitalares Ltda Gestor de Contrato: Ana Emília de Oliveira Ahouagi, BM: 105.136-7 Cargo/Função: Gerente da Gerência de Assistência Terapêutica – GEMED/SMSA Fiscal do Contrato: Antônio Soares Silva, BM: 103.429-2 Cargo/Função: Assistente Administrativo – GEMED/SMSA § 1º - Designar a servidora, abaixo relacionada, para Assistente do Fiscal de Contrato: Assistente do Fiscal de Contrato: Helen Azevedo Jannotti Siqueira, Matrícula: 57.882-8 Cargo/Função: Farmacêutica Bioquímica – CAL/ GEMED § 2 º - A servidora, ora designada, compete assistir e subsidiar o fiscal de contrato, consoante atribuições previstas no Decreto 15.185/2013. Art. 2º - Torna sem efeito a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 0118/2016, publicada no Diário Oficial do Munícipio no dia 30 de julho de 2016.
PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0145/2016 Revoga a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0117/2016 e designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores para Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito: Processo: 04.000736.15.80 Pregão: 149/2015 Objeto: Registro de Preços de medicamentos do fabricante Sanofi-Aventis, para atendimento a ordens judiciais. Contratada (s): Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda Gestor de Contrato: Ana Emília de Oliveira Ahouagi, BM: 105.136-7 Cargo/Função: Gerente da Gerência de Assistência Terapêutica – GEMED/SMSA Fiscal do Contrato: Antônio Soares Silva, BM: 103.429-2 Cargo/Função: Assistente Administrativo – GEMED/SMSA § 1º - Designar a servidora, abaixo relacionada, para Assistente do Fiscal de Contrato: Assistente do Fiscal de Contrato: Helen Azevedo Jannotti Siqueira, Matrícula: 57.882-8 Cargo/Função: Farmacêutica Bioquímica – CAL/ GEMED § 2 º - A servidora, ora designada, compete assistir e subsidiar o fiscal de contrato, consoante atribuições previstas no Decreto 15.185/2013. Art. 2º - Torna sem efeito a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 0117/2016, publicada no Diário Oficial do Munícipio no dia 30 de julho de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0146/2016 Revoga a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0118/2016 e designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0147/2016 Revoga a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0119/2016 e designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato.
Art. 1º - Designar os servidores para Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito: Processo: 04.000721.15.02 Pregão: 158/2015 Objeto: Registro de Preços de medicamentos do fabricante Lundbeck, para atendimento a ordens judiciais. Contratada (s): Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda Gestor de Contrato: Ana Emília de Oliveira Ahouagi, BM: 105.136-7 Cargo/Função: Gerente da Gerência de Assistência Terapêutica – GEMED/SMSA Fiscal do Contrato: Antônio Soares Silva, BM: 103.429-2 Cargo/Função: Assistente Administrativo – GEMED/SMSA
PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0150/2016 Revoga a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0122/2016 e designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores para Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito: Processo: 04.000707.15.81 Pregão: 122/2015 Objeto: Registro de Preços de medicamentos do fabricante Zodiac, para atendimento a ordens judiciais. Contratada (s): Biohosp Produtos Hospitalares Ltda-Epp
§ 1º - Designar a servidora, abaixo relacionada, para Assistente do Fiscal de Contrato:
Gestor de Contrato: Ana Emília de Oliveira Ahouagi, BM: 105.136-7 Cargo/Função: Gerente da Gerência de Assistência Terapêutica – GEMED/SMSA
Assistente do Fiscal de Contrato: Helen Azevedo Jannotti Siqueira, Matrícula: 57.882-8 Cargo/Função: Farmacêutica Bioquímica – CAL/ GEMED
Fiscal do Contrato: Antônio Soares Silva, BM: 103.429-2 Cargo/Função: Assistente Administrativo – GEMED/SMSA
§ 2 º - A servidora, ora designada, compete assistir e subsidiar o fiscal de contrato, consoante atribuições previstas no Decreto 15.185/2013.
§ 1º - Designar a servidora, abaixo relacionada, para Assistente do Fiscal de Contrato:
Art. 2º - Torna sem efeito a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 0120/2016, publicada no Diário Oficial do Munícipio no dia 30 de julho de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assistente do Fiscal de Contrato: Helen Azevedo Jannotti Siqueira, Matrícula: 57.882-8 Cargo/Função: Farmacêutica Bioquímica – CAL/ GEMED § 2 º - A servidora, ora designada, compete assistir e subsidiar o fiscal de contrato, consoante atribuições previstas no Decreto 15.185/2013.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE:
PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0149/2016
Art. 1º - Designar os servidores para Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito:
Revoga a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0121/2016 e designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato.
Processo: 04.000767.15.03 Pregão: 145/2015 Objeto: Registro de Preços de medicamentos do fabricante Sanofi-Aventis, para atendimento a ordens judiciais. Contratada (s): Biohosp Produtos Hospitalares LtdaEpp
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE:
Gestor de Contrato: Ana Emília de Oliveira Ahouagi, BM: 105.136-7 Cargo/Função: Gerente da Gerência de Assistência Terapêutica – GEMED/SMSA Fiscal do Contrato: Antônio Soares Silva, BM: 103.429-2 Cargo/Função: Assistente Administrativo – GEMED/SMSA § 1º - Designar a servidora, abaixo relacionada, para Assistente do Fiscal de Contrato: Assistente do Fiscal de Contrato: Helen Azevedo Jannotti Siqueira, Matrícula: 57.882-8 Cargo/Função: Farmacêutica Bioquímica – CAL/ GEMED § 2 º - A servidora, ora designada, compete assistir e subsidiar o fiscal de contrato, consoante atribuições previstas no Decreto 15.185/2013. Art. 2º - Torna sem efeito a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 0119/2016, publicada no Diário Oficial do Munícipio no dia 30 de julho de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE:
PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0148/2016
Art. 1º - Designar os servidores para Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito:
Revoga a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0120/2016 e designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato.
Processo: 04.000706.15.19 Pregão: 061/2015
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no
dom5117.indd 9
Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE:
9
Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde
Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde
Art. 1º - Designar os servidores para Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito: Processo: 04.000728.15.51 Pregão: 127/2015 Objeto: Registro de Preços de medicamentos do fabricante Chiesi, para atendimento a ordens judiciais. Contratada (s): Biohosp Produtos Hospitalares LtdaEpp Gestor de Contrato: Ana Emília de Oliveira Ahouagi, BM: 105.136-7 Cargo/Função: Gerente da Gerência de Assistência Terapêutica – GEMED/SMSA Fiscal do Contrato: Antônio Soares Silva, BM: 103.429-2 Cargo/Função: Assistente Administrativo – GEMED/SMSA
Art. 2º - Torna sem efeito a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 0122/2016, publicada no Diário Oficial do Munícipio no dia 30 de julho de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0151/2016 Revoga a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0123/2016 e designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores para Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito: Processo: 04.000730.15.01 Pregão: 138/2015 Objeto: Registro de Preços de medicamentos do fabricante Apsen, para atendimento a ordens judiciais. Contratada (s): Biohosp Produtos Hospitalares Ltda-Epp
§ 1º - Designar a servidora, abaixo relacionada, para Assistente do Fiscal de Contrato:
Gestor de Contrato: Ana Emília de Oliveira Ahouagi, BM: 105.136-7 Cargo/Função: Gerente da Gerência de Assistência Terapêutica – GEMED/SMSA
Assistente do Fiscal de Contrato: Helen Azevedo Jannotti Siqueira, Matrícula: 57.882-8 Cargo/Função: Farmacêutica Bioquímica – CAL/ GEMED
Fiscal do Contrato: Antônio Soares Silva, BM: 103.429-2 Cargo/Função: Assistente Administrativo – GEMED/SMSA
§ 2 º - A servidora, ora designada, compete assistir e subsidiar o fiscal de contrato, consoante atribuições previstas no Decreto 15.185/2013.
§ 1º - Designar a servidora, abaixo relacionada, para Assistente do Fiscal de Contrato:
Art. 2º - Torna sem efeito a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 0121/2016, publicada no Diário Oficial do Munícipio no dia 30 de julho de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assistente do Fiscal de Contrato: Helen Azevedo Jannotti Siqueira, Matrícula: 57.882-8 Cargo/Função: Farmacêutica Bioquímica – CAL/ GEMED § 2 º - A servidora, ora designada, compete assistir e subsidiar o fiscal de contrato, consoante atribuições previstas no Decreto 15.185/2013.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde
Art. 2º - Torna sem efeito a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 0123/2016, publicada no Diário Oficial do Munícipio no dia 30 de julho de 2016.
24/08/2016 18:33:56
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
10
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§ 2 º - A servidora, ora designada, compete assistir e subsidiar o fiscal de contrato, consoante atribuições previstas no Decreto 15.185/2013.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0152/2016
Art. 2º - Torna sem efeito a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 0125/2016, publicada no Diário Oficial do Munícipio no dia 30 de julho de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0124/2016 e designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores para Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito: Processo: 04.000772.15.43 Pregão: 163/2015 Objeto: Registro de Preços de medicamentos do fabricante Zeneca, para atendimento a ordens judiciais. Contratada (s): Cristal Pharma Ltda Gestor de Contrato: Ana Emília de Oliveira Ahouagi, BM: 105.136-7 Cargo/Função: Gerente da Gerência de Assistência Terapêutica – GEMED/SMSA Fiscal do Contrato: Antônio Soares Silva, BM: 103.429-2 Cargo/Função: Assistente Administrativo – GEMED/SMSA
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0154/2016 Revoga a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0126/2016 e designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores para Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito: Processo: 04.000703.15.20 Pregão: 124/2015 Objeto: Registro de Preços de medicamentos do fabricante United Medical, para atendimento a ordens judiciais. Contratada (s): United Medical Ltda
§ 1º - Designar a servidora, abaixo relacionada, para Assistente do Fiscal de Contrato:
Gestor de Contrato: Ana Emília de Oliveira Ahouagi, BM: 105.136-7 Cargo/Função: Gerente da Gerência de Assistência Terapêutica – GEMED/SMSA
Assistente do Fiscal de Contrato: Helen Azevedo Jannotti Siqueira, Matrícula: 57.882-8 Cargo/Função: Farmacêutica Bioquímica – CAL/ GEMED
Fiscal do Contrato: Antônio Soares Silva, BM: 103.429-2 Cargo/Função: Assistente Administrativo – GEMED/SMSA
§ 2 º - A servidora, ora designada, compete assistir e subsidiar o fiscal de contrato, consoante atribuições previstas no Decreto 15.185/2013.
§ 1º - Designar a servidora, abaixo relacionada, para Assistente do Fiscal de Contrato:
Art. 2º - Torna sem efeito a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 0124/2016, publicada no Diário Oficial do Munícipio no dia 30 de julho de 2016.
Assistente do Fiscal de Contrato: Helen Azevedo Jannotti Siqueira, Matrícula: 57.882-8 Cargo/Função: Farmacêutica Bioquímica – CAL/ GEMED
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0153/2016 Revoga a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0125/2016 e designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores para Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito: Processo: 04.000758.15.12 Pregão: 179/2015 Objeto: Registro de Preços de medicamentos, para atendimento a ordens judiciais. Contratada (s): - BH Farma Comércio Ltda - Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda Gestor de Contrato: Ana Emília de Oliveira Ahouagi, BM: 105.136-7 Cargo/Função: Gerente da Gerência de Assistência Terapêutica – GEMED/SMSA Fiscal do Contrato: Antônio Soares Silva, BM: 103.429-2 Cargo/Função: Assistente Administrativo – GEMED/SMSA § 1º - Designar a servidora, abaixo relacionada, para Assistente do Fiscal de Contrato: Assistente do Fiscal de Contrato: Helen Azevedo Jannotti Siqueira, Matrícula: 57.882-8 Cargo/Função: Farmacêutica Bioquímica – CAL/ GEMED
dom5117.indd 10
Poder Executivo
§ 2 º - A servidora, ora designada, compete assistir e subsidiar o fiscal de contrato, consoante atribuições previstas no Decreto 15.185/2013. Art. 2º - Torna sem efeito a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 0126/2016, publicada no Diário Oficial do Munícipio no dia 30 de julho de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde RESULTADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2016 PARA ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, PSICÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL PARA ATUAR NO MATRICIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE DO SUS BH PARA ASSISTÊNCIA AO ADOLESCENTE NOMES DOS CANDIDATOS APROVADOS 1°
Lugar Cristiana Pittella de Mattos
2°
Lugar Carla Almeida Capanema
3°
Lugar Miguel Figueiredo Antunes
Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde NOTIFICAÇÃO Os profissionais abaixo relacionados ficam notificados da rescisão contratual pactuada com o Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Saúde – SMSA/PBH, a partir das respectivas datas, a seguir consignadas: Nome do Profissional / Rescisão à partir / Nº do Processo Alriene Flávia Neves de Matos - 01/05/2.015 01/106.261-13-27 Andreia da Costa Campos - 26/10/2.013 01/154.842-12-30 Antônio Soares da Conceição - 22/02/2.016 01/043.827-15-02
Quinta-feira, 25 de agosto de 2016 Carla Dayumara Ferreira - 22/01/2.013 - 01/089.70912-61 Cleines Jamar - 11/03/2.014 - 01/041.248-12-91 Daniel Ricardo Dias - 02/07/2.016 - 01/173.43414-02 Diogo de Assis dos Santos - 02/07/2.016 01/172.797-14-20 Gustavo Fidelis da Cruz Campos - 01/04/2.014 01/000.147-13-14 Ivaneth de Oliveira Souza - 02/10/2.013 01/093.603-13-25 João Admilson Gomes de Oliveira - 17/05/2.014 01/041.240-12-80 Matheus de Oliveira - 07/09/2.012 - 01/041.49312-35 Rafael Penna Paula César - 03/02/2.015 01/018.912-15-88 Sheila Soares dos Santos - 20/06/2.015 - 01/041.78915-44 Tatiane Pires da Silva - 01/04/2.016 - 01/020.61014-70 Thales Cabral de Almeida dos Reis - 01/05/2.016 01/124.723-15-04 Ygor Ferreira Barcelos - 01/04/2.014 - 01/107.57712-55 Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016 Nome do Profissional / Rescisão à partir / Nº do Processo Adriana Alves da Silva - 20/06/2.015 - 01/057.82915-06 Anna Luiza Dutra de Freitas Máximo - 25/06/2.016 - 01/034.003-16-78 Bruna Hosken Lima Pedroza - 21/05/2.016 01/069.292-14-91 Bruno Mendes de Melo - 26/04/2.016 - 01/101.84015-09 Camila de Oliveira Fernandes - 04/03/2.016 01/022.334-16-38 Camila Souza Lima Fontes - 08/03/2.013 01/073.850-11-80 Carla Fabbrini Marsiglio - 28/03/2.013 - 01/030.69213-80 Cláudio Lemos Andrade - 01/01/2.016 - 01/134.18515-10 Daniel Davi Guedes de Moura - 18/03/2.016 01/101.828-15-03 Debora Mattoso Lemos - 01/12/2.015 - 01/030.09315-38 Ellen Café Cabral - 07/04/2.016 - 01/145.370-15-02 Felipe Guimarães e Garcia de Carvalho - 23/05/2.015 - 01/018.431-15-08 Glaysson Gonçalves Damasceno - 01/03/2.016 01/074.014-15-19 Heloisa Carneiro Zumpano - 18/10/2.013 01/090.970-13-40 Heloísa Martins Ferreira - 24/12/2.015 - 01/036.27914-38 Isabella Cristina Alexandre Ferreira - 29/02/2.015 01/039.133-15-80 Jeannelle Thayane Tiago Farah - 28/05/2.016 01/042.536-15-24 Larissa Figueiredo Carvalho - 28/12/2.015 01/160.775-15-71 Leise Maria Amaral - 04/10/2.013 - 01/111.27512-08 Lúcia Maria da Cunha - 20/06/2.015 - 01/041.80215-00 Luciene Franciscano de Andrade - 01/12/2.013 01/153.344-12-05 Marcela Bicalho Chaves - 15/03/2.016 - 01/028.05416-24 Maria Cristiane da Silva Gonzaga - 20/06/2.015 01/072.668-15-44 Mayara Ferrreira Villas Novas - 31/10/2.013 01/113.643-13-43 Pedro Sanglard Pimenta - 01/06/2.014 - 01/138.89013-52 Priscila Gabriela Nogueira Martins - 14/03/2.014 01/109.371-13-31 Renee Alves de Oliveira Freitas - 29/05/2.016 01/018.359-15-74 Sabriny Elem de Lima - 21/06/2.015 - 01/041.76015-62 Sandra Lúcia de Menezes - 08/03/2.016 01/027.492-16-66 Sérgio Aparecido Junio da Silva - 22/10/2.014 01/110.131-14-06 Thiago Rocha Fagundes - 30/11/2.013 - 01/123.34613-24 Vilson Rodrigues Silveira - 22/08/2.013 01/112.529-13-32 Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde
06.073.848/0001-27, em cumprimento a mandado judicial, conforme consta nos autos do processo nº 04-000.810/16-11, com amparo legal no artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93. Belo Horizonte, 8 de agosto de 2016 Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de 01 exame de POLISSONOGRAFIA da empresa CLINICA DO SONO LTDA - ME, inscrito no CNPJ 00.259.959/0001.46, para atendimento a autora: LEA SOUZA DE MORAES, conforme consta nos autos desse processo nº 04-000.819/16-96, com amparo Legal no artigo 24, IV Lei nº 8.666/93. Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016 Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de 01 exame de POLISSONOGRAFIA da empresa CLINICA DO SONO LTDA - ME, inscrito no CNPJ 00.259.959/0001.46, para atendimento o autor: LUCIANA IZABEL DUARTE, conforme consta nos autos desse processo nº 04-000.820/16-75, com amparo Legal no artigo 24, II Lei nº 8.666/93. Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016 Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição Ácido Poliacrílico, da empresa DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES - EIRELI - ME, CNPJ 21.504.525/0001-34 para atendimento odontológico na Rede Municipal de Saúde, conforme consta nos autos do processo nº 04-000.825/16-99, com amparo Legal no artigo, 24, II Lei nº 8.666/93. Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016 Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de 2.000 METROS DE CORDA DE ALGODÃO TRANÇADA, BITOLA 8 MM, da empresa VERTICE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELLI - EPP., inscrito no CNPJ 42.938.225/0001-33, conforme consta nos autos do processo Administrativo nº 04.000840.16.82, com amparo Legal no artigo 24, II Lei nº 8.666/93. Belo Horizonte, 12 de agosto de 2016 Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de 12 unidades de ÓLEO DERSANI 200ml da empresa DROGARIA NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA. - EPP, inscrito no CNPJ 19.383.348/0001-33, para atendimento a autora: MARIA DA CONCEIÇÃO FABIANO PIO, conforme consta nos autos desse processo nº 04-000.870/16-43, com amparo Legal no artigo 24, IV Lei nº 8.666/93. Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016 Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de Canudinho em Plástico, da empresa ALEXANDRE H M CHAMONE COMÉRCIO - EPP, CNPJ 15.407.876/0001-24 para Controle de infecção nos consultórios odontológicos da rede SUS BH., conforme consta nos autos do processo nº04-000.841/16-45, com amparo Legal no artigo , 24, II Lei nº 8.666/93. Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016 Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para proceder à aquisição do medicamento MYOZYME 50 MG (ALFA-ALGLICOSIDADE) da empresa BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob o CNPJ 18.269.125/0001-87, em cumprimento a mandado judicial, conforme consta nos autos do processo nº 04-002.006/15-78, com amparo legal no artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93. Belo Horizonte, 17 de agosto de 2016
DESPACHOS DO SECRETÁRIO Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para proceder à aquisição do medicamento KOMBIGLYZE XR 5 MG/ 1000 MG da empresa CRISTAL PHARMA LTDA., inscrita sob o CNPJ
Fabiano Geraldo Pimenta Junior Secretário Municipal de Saúde NOTIFICAÇÃO Ficam os profissionais abaixo relacionados notificados da rescisão contratual
24/08/2016 18:33:56
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 25 de agosto de 2016 pactuada com o Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde, a partir das respectivas datas, a seguir consignadas: Nome do Profissional - Rescisão a partir: - Nº do Processo. DANIEL CALDAS TEIXEIRA - 08/01/2014 - 01112-441-13-93 EDILDE TAVARES SANTOS - 22/05/2013 - 01092-081-13-26 IGOR DANIEL ASSIS DIAS - 17/09/2014 - 01105-435-12-90 IGOR DE CASTRO MORAIS SANTOS 04/06/2014 - 01-124-586-13-73 KELLY ELIZABETH BRAGA - 11/11/2015 - 01124-566-15-28 MARCILIO PITER SANTOS - 01/12/2012 - 01041-241-12-42 PAULO DA COSTA VIEIRA JUNIOR - 07/05/2013 - 01-112-883-13-11 Belo Horizonte, 28 de julho de 2.016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde
Hospital Metropolitano Odilon Behrens PORTARIA HOB Nº 255/2016 A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso IV do art. 9º da Lei Municipal n.º 9.549 de 07 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Condutora do Grupo de Trabalho de Humanização do Hospital Metropolitano Odilon Behrens constituída pela Portaria N.º 406/2014, composta dos seguintes membros: I- Adriana Ferreira Borges - HM 5964-3 II- Bárbara Correa Neves- HM 6984-3 III- Débora Carla Soares de MeiraHM 5123-5 IV- Eliana Maria Mendes-HM 6734-4 V- Gabriela Cândida da Cunha- HM 6420-5 VI- Janice Caetano de Almeida- HM 6857-x VII- Kely Gianne Santos Alves RezendeHM 5622-9 VIII-Lúcio Landy Alves de Souza- CA 26.234-1 IX- Paloma Figueiredo Viana- HM 5770-5 X-Ulisses Nonato da Cunha- HM 6001-3 Art. 2° - A Comissão poderá convidar, para participar de suas reuniões, colaboradores internos e externos que detenham informações relevantes ou cujos assuntos constantes do plano de ação sejam pertinentes à sua área de atuação. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016 Paula Martins Superintendente ABERTURA DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 150/2016 PROCESSO: 04-62/2016 OBJETO: Registro de preços consignado em ata para aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 26/08/16. Abertura das propostas: às 10:00hs do dia 08/09/16. Abertura da sessão de lances: às 10:15hs do dia 08/09/16. PREGÃO ELETRÔNICO 136/2016 PROCESSO: 03-50/2016 OBJETO: Registro de preços consignado em ata para a contratação de empresa para a prestação de serviços de hemodiálise com acompanhamento médico para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 25/08/16. Abertura das propostas: às 13:00hs do dia 08/09/16. Abertura da sessão de lances: às 13:15hs do dia 08/09/16.
dom5117.indd 11
PREGÃO ELETRÔNICO 148/2016 PROCESSO: 03-40/2016 OBJETO: Registro de Preços consignado em ata para aquisição de cânulas nasais, máscaras ventilatórias e tubos de ventilação para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 26/08/16. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 09/09/16. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 09/09/16. Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura de um pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do Banco do Brasil S/A para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.bb.com.br, opção Governo, ou diretamente em www.governo-e.com.br ou www.licitacoes-e. com.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. Os editais estão disponíveis gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou poderão ser adquiridos no endereço abaixo mediante o pagamento de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) cada edital, depositados em favor do Hospital Odilon Behrens – c/c 7843-3 Ag. 1615-2 Banco do Brasil. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178. Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016 Edmundo S. C. Franco Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Processo n.º 09-14/2015 Objeto: prorrogação do prazo de vigência por 36 (trinta e seis) meses, e inclusão de novo plano de trabalho Vigência: prorrogada em 36 (trinta e seis) meses, no período de 17/08/2016 à 16/08/2019. Signatários: Hospital Metropolitano Odilon Behrens e Universidade Federal de Minas Gerais, através de sua Faculdade de Odontologia. Data de assinatura: 17 de Agosto de 2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-11/2016 Pregão Eletrônico 069/2016 Objeto: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES E SEMISSÓLIDOS PARA ATENDER A DEMANDA Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 619,20 (Seiscentos e Dezenove Reais e Vinte Centavos) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-23, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/002/003/004/33903023, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84; e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-23, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 619,20 (Seiscentos e Dezenove Reais e Vinte Centavos). Belo Horizonte, 17/08/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-65/2015 Pregão Eletrônico 208/2015 Objeto: Aquisição de equipamentos médicohospitalares: foco cirúrgico para atender a demanda. Contratante HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: SISMATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 39.200,00 (Trinta e Nove Mil E Duzentos Reais) Dotação Orçamentária N.º: 2301.0087.10.302.030.2616/001/44905221, Fonte SOF 04-06, Fonte SICOM 1-84 /
2301.0087.10.302.030.2875/001/44905221, Fonte SOF 04-50, Fonte SICOM 1-23 / 2301.0088.10.302.030.2620/001/44905203, Fonte SOF 04-50, Fonte SICOM 1-23 / 2301.0087.10.302.030.2875/001/449052-03, Fonte SOF 04-50, Fonte SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 39.200,00 (Trinta e Nove Mil e Duzentos Reais). Belo Horizonte, 17/08/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-131/2014 Pregão Eletrônico 101/2015 Objeto: Registro de preços consignado em ata para aquisição de dispositivos para suporte ventilatório e otorrinolaringologia para atender a demanda de forma contínua do HOB Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.-EPP Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 789,60 (Setecentos e Oitenta e Nove Reais e Sessenta Centavos). Dotação Orçamentária N.º: 2301.0087.10.302.030.2875/001/002/33903025, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-25, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23 e ANO 2015, FICHA 5486, ANO/SCM 0/0, 2302.0089.10 .302.201.2896.0001/339030.25/03.50/01.49, ITEM: Material Hospitalar, RECURSO: Transferências de Recursos do SUS para a atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, AÇÃO/ SUBAÇÃO; Operacionalização do Hospital Metropolitano / Operacionalização do Hospital Metropolitano, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$58.578,50 (cinquenta e oito mil quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos). Belo Horizonte, 17/08/2016
11
Compromissária: FLEXX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 166.139,90 (Cento e Sessenta e Seis Mil Cento e Trinta e Nove Reais e Noventa Centavos). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-39, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84; 2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-39, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 166.139,90 (Cento e Sessenta e Seis Mil Cento e Trinta e Nove Reais e Noventa Centavos). Belo Horizonte, 19/08/2016 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO DE COMPRAS N.º 02-08/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 061/2013 OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CALDEIRAS. CONTRATANTE: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS CONTRATADA: TERMIL TERMO INSTALAÇÕES LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA: Prorrogado por mais 12 (doze) meses, de 19/08/2016 a 18/08/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 57, II e 65, II, “d” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2301.0086.10.122.030.2900/001/339039-29, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM: 1-84. sendo reservado para empenhamento o valor total de R$434.868,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e oitocentos e sessenta e oito reais) Data da assinatura: 19/08/2016 Paula Martins Superintendente PORTARIA HOB N.º 247/ 2016
EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-37/2016 Pregão Eletrônico 084/2016 Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: PHARMÉDICE MANIPULAÇÕES ESPECIALIZADAS LTDA. - ME Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 85.270,00 (Oitenta e Cinco Mil Duzentos e Setenta Reais) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-23, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84, 2301.0087.10.302.030.2875/003/339030-23, FONTE SOF 03-06, FONTE SICOM 1,84 e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-23, FONTE SOF 03-50, FONTE SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 85.270,00 (Oitenta e Cinco Mil Duzentos e Setenta Reais). Belo Horizonte, 18/08/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-24/2016 Pregão Eletrônico 078/2016 Objeto: Aquisição de material de laboratório – tubos coletores de sangue, para atender a demanda. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$69.700,00 (Sessenta e Nove Mil e Setecentos Reais) Dotação Orçamentária N.º: 2301.0087.10.302.030.2875/002/33903024, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-84, 2301.0087.10.302.030.2875/003/33903024, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-84, 2301.0087.10.302.030.2875/004/33903024, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-84, 2301.0088.10.302.030.2620/001/33903024, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-84, 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-24, Fonte SOF 03-50, Fonte SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$69.700,00 (Sessenta e Nove Mil e Setecentos Reais). Belo Horizonte, 19/08/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-20/2016 Pregão Eletrônico 088/2016 Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER A DEMANDA Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS
Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: Processo Administrativo n.º 02-26/2015. Contratada: AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Objeto: contratação de empresa de seguro para garantir o pagamento de indenização ao segurado estagiário Origem: GAP Gestor do Contrato: Lucimeire Aparecida da Cruz Matrícula: HM 992-1 Cargo: Gerente de Processamento de folha de pagamento Área de lotação: GAP Fiscal do Contrato: Adriana Ferreira Borges Matrícula: HM 5964-3 Cargo: Analista de Políticas Públicas Área de lotação: GAP Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 12 de agosto de 2016 Paula Martins Superintendente PORTARIA HOB N.º 251/2016 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: Processo Administrativo n.º 04-20/2016 Contratada: FLEXX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI., COMERCIAL BOA OPÇÃO LTDA. – EPP, MICRON GÊNEROS ALIMENTÍ-
24/08/2016 18:33:56
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
12
CIOS LTDA. – EPP e ALEXANDRE H M CHAMONE COMÉRCIO – EPP. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER A DEMANDA. Origem: Gerência de Nutrição e Dietética
ONDE SE LÊ: “... Processo Administrativo nº 04-07/2015...”, LEIA-SE: “... Processo Administrativo nº 04-07/2016...”.
Quinta-feira, 25 de agosto de 2016
CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PARA EIV
Processo nº: 01-153.262/12-34 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP CONTRATADA: GPO MERCANTIL E ENGENHARIA LTDA. Objeto: Manutenção na infraestrutura urbana do Município - Venda Nova. Objetivo: Ressarcir à Contratada por ônus imprevistos no contrato SC 042/13 no valor de R$ 44.466,20 (quarenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). Fica incluída ao contrato SC 042/13 a classificação orçamentária nº 2702.0009.17.512.233.1.203.0003.44905109.04.00.100 da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. Data de assinatura: 29/07/2016. Registro na SUDECAP: 23/08/2016 – Livro: 01 – Folha: 130.
Paula Martins Superintendente
O Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano, Leonardo Amaral Castro, em conformidade com a Lei n° 7.165/96, Lei n° 7.166/96 e Decreto 14.594/11 torna público que o empreendimento TOTH EVENTOS LTDA encontra-se em fase de Caracterização do Empreendimento para início de processo de Licenciamento Urbanístico.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
PORTARIA HOB N.º 252/2016
DADOS DO EMPREENDIMENTO
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016 Paula Martins Superintendente
Gestor do Contrato: Alessandra Jozélia de Lima Matrícula: HM 6931-2 Cargo: Nutricionista Área de lotação: GND
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Fiscal do Contrato: Anderson Fernando dos Santos Matrícula: HM 6408-6 Cargo: Agente Administrativo Área de lotação: Gerência de Nutrição e Dietética
COMPUR
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016
Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 04-11/2016 Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratadas: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., BH FARMA COMÉRCIO LTDA. e EXTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP. Objeto: aquisição de soluções e semissólidos para atender a demanda. Gestor do Contrato: Pablo Oliveira Pimenta Matrícula: HM 5440-4 Cargo: Gerente de Medicamentos e Materiais Especiais Área de lotação: GMED Fiscal do Contrato: Fernanda Mendes Amaral Matrícula: HM 7118-X Cargo: Farmacêutica Área de lotação: GMED Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 19 de agosto de 2016 Paula Martins Superintendente DESPACHO DA SUPERINTENDÊNCIA Ratifico o despacho de reconhecimento de inexigibilidade de licitação exarado pelo Sr. Diretor Administrativo Financeiro, Guilherme Jose Antonini Barbosa, nos termos do inciso I do art. 25 da Lei Federal 8.666/93, a presente inexigibilidade de licitação, visando à contratação da empresa EXPRESSO SETELAGOANO LTDA., CNPJ N.º 24.987.653/0001-74, para fornecimento do cartão/vale transporte, cessão do uso do cartão e a prestação e serviços de carga a bordo de créditos eletrônicos de vale transporte, para deslocamento dos servidores entre Sete Lagoas a Belo Horizonte, no valor total de R$220.800,00(duzentos e vinte mil e oitocentos reais), considerando os documentos que instruem os autos do processo de compras n.º 02-42/2016. Determino o encaminhamento deste despacho para publicação no Diário Oficial do Município, como prevê art. 26 da Lei 8.666/93, como condição de eficácia dos atos. Data assinatura: 22/08/2016 Paula Martins Superintendente RETIFICAÇÕES No Extrato de contrato publicado no Diário Oficial do Município – DOM, datado de 19/08/2016, referente à Portaria 243/2016, ONDE SE LÊ: “... Cargo: Gerente Nível II ...”, LEIA-SE: “..... Cargo: Gerente Nível III...” Na Portaria 107/2016, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, datado de 14/04/2016,
dom5117.indd 12
Poder Executivo
Empreendimento: TOTH EVENTOS LTDA. Endereço: Av. Otacílio Negrão de Lima, nº 7.200, Bairro Bandeirantes, Regional Pampulha. Lote(s) envolvido(s): Lotes 11, 13 e 26 do Quarteirão 134 - planta CP 158006M. Processo SMAPU nº: 01-157451/12-59. Responsável Legal pelo Empreendimento: Kerley Ferreira de Oliveira. Responsável Técnico pelo EIV: Frederico Barros Teixeira- CREA-MG 93367/D. MOTIVO DA EXIGÊNCIA DO EIV Em conformidade com as Leis nº 7165/96, nº 7166/96 e alterações: casas de festas e eventos com área superior a 360m². Situação: Atividade existente sem previsão de alterações em edificação a regularizar. Atividades previstas: Casa de festas e eventos; Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê. Licenças Necessárias: Certidão de Baixa e Alvará de Localização e Funcionamento. Contexto urbano: O empreendimento ocupa três lotes localizados na regional da Pampulha, com frente para Avenida Otacílio Negrão de Lima e para a Rua Sebastião Antônio Carlos, sendo que não há acessos por esta rua, apenas pela avenida. A edificação conta com salão de festas, espaço para boate, área para cerimônia com gazebo e estacionamento descoberto na parte frontal do lote voltado para a Avenida Otacílio Negrão de Lima. ASPECTOS GERAIS Conforme informação básica (CP): 3.262,00m²
Área total do terreno (m²)
Conforme levantamento topográfico (REAL): 3.000,00m²
Área total edificada (m²):
Existente: 1.117,20m²
Área total utilizada (m²):
Existente: 1.117,20m²
Área permeável – sobre terreno natural (m²):
Existente : 1.204,96m²
Altura total da edificação (m):
Existente: 9,0m
Número de pavimentos:
Existente: 2 pavimentos
Número de vagas de estacionamento:
Existente: 40 vagas
Capacidade:
Existente: 450 pessoas
Informações sobre o empreendimento podem ser consultadas no link pbh.gov.br/smapu (COMPUR)
Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana José Júlio Rodrigues Vieira Gerente de Legislação e Gestão Urbana Vice-presidente do Conselho Municipal de Política Urbana
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO SMOBI – 002/2016 Homologo a LICITAÇÃO SMOBI – 002/2016 para que produza seus efeitos jurídicos e ADJUDICO a prestação dos serviços de consultoria licitados à empresa Diefra Engenharia e Consultoria Ltda, licitante vencedora. Belo Horizonte, 8 de agosto de 2016 Ricardo Augusto Simões Campos Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
SUDECAP EXTRATOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RESSARCIMENTO – SC 038/13 – SCO 123/2012 Processo nº: 01-153.262/12-34 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP CONTRATADA: CONSTRUTORA ALVARENGA SANTOS LTDA. Objeto: Manutenção na infraestrutura urbana do Município - Oeste. Objetivo: Ressarcir à Contratada por ônus imprevistos no contrato SC 038/13 no valor de R$ 144.235,88 (cento e quarenta e quatro mil duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos). Fica incluída ao contrato SC 038/13 a classificação orçamentária nº 2702.0007.17.512.233.1.203.0003.449051.09.04.00 e SICOM 100, da SUDECAP. Data de assinatura: 26/07/2016. Registro na SUDECAP: 23/08/2016 – Livro: 01 – Folha: 130. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 – SC 040/13 – SCO 123/2012 Processo nº: 01-153.262/12-34 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP CONTRATADA: CONSTRUTORA TORQUETE GONÇALVES LTDA. Objeto: Manutenção na infraestrutura urbana do Município em áreas da Regional Nordeste. Objetivo: Ressarcir à Contratada por ônus imprevistos no contrato SC 040/13 no valor de R$ 25.167,07 (vinte e cinco mil cento e sessenta e sete reais e sete centavos). Fica incluída ao contrato SC 040/13 a classificação orçamentária da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. Data de assinatura: 29/07/2016. Registro na SUDECAP: 23/08/2016 – Livro: 01 – Folha: 130. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 10 – SC 042/13 – SCO 123/2012
COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO O Secretário Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 28/07/2016 a 28/07/2016 arquivo nº 1306 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 18 de agosto de 2016 Pier Giorgio Senesi Filho Secretário Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA PENALIDADE O Secretário Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB. As Notificações da Penalidade, período de emissão de 01/08/2016 a 02/08/2016 arquivo nº 2552 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov. br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016 Pier Giorgio Senesi Filho Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana RESULTADOS DE JULGAMENTOS CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ENGENHO DE PUBLICIDADE EDITAL SMARU N° 031/2016 Processo administrativo n° 01-134097-14-74 A Comissão Provisória de Licitação de
24/08/2016 18:33:56
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 25 de agosto de 2016 Licenciamento de Posturas, nomeada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016, comunica que, em reunião pública realizada no dia 05 de agosto de 2016, na Sede da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, realizou a análise das propostas e documentação relativas ao edital em epígrafe, sendo vencedora a empresa OFÍCIO PUBLICIDADE LTDA. EDITAL SMARU N° 032/2016 Processo administrativo n° 01-135407-14-03 A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, nomeada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016, comunica que, em reunião pública realizada no dia 05 de agosto de 2016, na Sede da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, realizou a análise das propostas e documentação relativas ao edital em epígrafe, sendo vencedora a empresa BH LOCAÇÃO DE PAINÉIS E SINALIZAÇÃO EIRELI – EPP.
COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-931-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Alexandre Salles Cordeiro Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
BHTRANS
Objeto: Prorrogação do prazo por mais 90 dias. Vigência: 10/08/2016 a 07/11/2016. Valor: 2.400,00. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores.
suas atribuições legais, após a abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgaram:
Extrato do Primeiro Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 022/2016. Autorizatária: Ronaldo José Santana. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 90 dias. Vigência: 15/08/2016 a 12/11/2016. Valor: 2.400,00. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores.
No dia 17/08/2016, às 10:46:11 horas, o Pregoeiro da Licitação – JONAS MOREIRA BRAGA- desclassificou o fornecedor – FORSETI TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA – EPP, no lote 1 – Troféus e medalhas para a Copa Centenário. O motivo da desclassificação foi: o fornecedor não apresentou a proposta de preços e a documentação de acordo com as normas do edital. A proposta de preços apresentada era muito superior ao valor de mercado da licitação e o fornecedor não aceitou apresentar proposta mais adequada. Considerando que a proposta ofertada se encontra em valor muito superior à da pesquisa de mercado que baliza este certame e não restando outros licitantes para convocação, o lote resultou FRACASSADO. Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, o Pregoeiro declarou encerrados os trabalhos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER ABERTURA DE LICITAÇÕES
EDITAL SMARU N° 033/2016 Processo administrativo n° 01-176048-14-45 A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, nomeada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016, comunica que, em reunião pública realizada no dia 05 de agosto de 2016, na Sede da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, realizou a análise das propostas e documentação relativas ao Edital em epígrafe, sendo vencedora a empresa OFÍCIO PUBLICIDADE LTDA. EDITAL SMARU N° 034/2016 Processo administrativo n° 01-012684-15-32 A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, nomeada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016, comunica que, em reunião pública realizada no dia 04 de agosto de 2016, na Sede da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, realizou a análise das propostas e documentação relativas ao Edital em epígrafe, sendo vencedora a empresa BH LOCAÇÃO DE PAINÉIS E SINALIZAÇÃO EIRELI – EPP. EDITAL SMARU N° 035/2016 Processo administrativo n° 01-169625-15-88 A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, nomeada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016, comunica que, em reunião pública realizada no dia 04 de agosto de 2016, na Sede da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, realizou a análise das propostas e documentação relativas ao Edital em epígrafe, sendo inabilitada a empresa STAN COMUNICAÇÃO LTDA – EPP, por irregularidade na representação do proprietário do imóvel, ficando caracterizando o descumprimento parcial do item VII do Edital. EDITAL SMARU N° 036/2016 Processo administrativo n° 01-113141-15-57 A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, nomeada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016, comunica que, em reunião pública realizada no dia 04 de agosto de 2016, na Sede da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, realizou a análise das propostas e documentação relativas ao Edital em epígrafe, sendo vencedora a empresa D MIDIA BRASIL LTDA-ME. Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016 Andres Werner Cesar Lino Campos Presidente da Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas
Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-930-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Alexandre Salles Cordeiro Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
dom5117.indd 13
EXTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2016
A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público os seguintes procedimentos:
Processo nº 04-000.758/16-01 OBJETO: Aquisição de vestuário a ser utilizado por alunos e professores do Programa Superar, e uniformes de futebol de campo para o evento “19ª Copa Centenário de Futebol Amador Wadson Lima”, conforme edital e anexos. Início de recepção das propostas: 25/08/2016. Abertura das propostas: dia 08/09/2016, às 09h00min. Abertura da sessão de lances: dia 08/09/2016, às 11h00min. O pregão será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do Banco do Brasil S/A, gratuitamente, para obtenção da senha de acesso. O edital está disponível nos sítes www. pbh.gov.br e www.licitacoes-e.com.br, ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo (SMEL), mediante apresentação de recibo de depósito, no valor de R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos), recolhido no Banco do Brasil, através de GAM (Guia de Arrecadação Municipal), no código de receita 388-01, devendo ser indicada a modalidade e o número do edital. Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL), na Gerência de Compras: Av. Getúlio Vargas, nº 1245, 9º andar, Funcionários, BH/MG, CEP 30112-021, ou pelo telefone 31 3246 5114.
Extrato do Termo de Autorização de Uso nº 040/2016. Autorizatária: Maiara Lorraine dos Santos Souza. Objeto: Autorização de uso da área de 4m² localizada na Estação de Integração Vilarinho, na Plataforma MOVE 6T. Período: 01/09/2016 a 29/11/2016. Valor: R$ 4.800,00. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Extrato do Termo de Autorização de Uso nº 041/2016. Autorizatária: Iolanda Dias Oliveira de Sousa. Objeto: Autorização de uso da área de 4m² localizada na Estação de Integração Vilarinho, na Plataforma MOVE 7T. Período: 15/09/2016 a 14/12/2016. Valor: R$ 4.800,00. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Extrato do Segundo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 009/2016. Autorizatária: Maiara Lorraine dos Santos Souza. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 90 dias. Vigência: 07/08/2016 a 04/11/2016. Valor: 4.800,00. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Extrato do Segundo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 011/2016. Autorizatária: Sarah Luiza Oliveira de Sousa. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 90 dias. Vigência: 13/08/2016 a 10/11/2016. Valor: 4.800,00. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Extrato do Primeiro Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 015/2016. Autorizatária: Maria das Dores Teles de Souza. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 90 dias. Vigência: 03/08/2016 a 31/10/2016. Valor: 4.800,00. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Extrato do Primeiro Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 017/2016. Autorizatária: Renato Trindade Bicalho dos Santos. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 90 dias. Vigência: 21/08/2016 a 18/11/2016. Valor: 4.800,00. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Extrato do Primeiro Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 019/2016. Autorizatária: Gloria de Souza Moura. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 90 dias. Vigência: 14/08/2016 a 11/11/2016. Valor: 2.400,00. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Extrato do Primeiro Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 021/2016. Autorizatária: Raquel CO Nanquida.
13
Lote ÚNICO – Troféus e medalhas para a Copa Centenário
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Jonas Moreira Braga Pregoeiro COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 Processo nº. 04-000.208/16-00 Objeto: Aquisição de material esportivo para o evento “19ª Copa Centenário de Futebol Amador Wadson Lima”, conforme edital e anexos. Comunico o resultado da licitação relativa à aquisição de materiais esportivos para o evento “19ª Copa Centenário de Futebol Amador Wadson Lima”, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital, para que produza seus efeitos legais e jurídicos: Lote único – Troféus e medalhas para a Copa Centenário. Resultado: FRACASSADO. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Karine Paiva Silva Secretária Municipal de Esporte e Lazer - Interina
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016 Processo nº 04-000.208/16-00 Objeto: Aquisição de material esportivo para o evento “19ª Copa Centenário de Futebol Amador Wadson Lima”, conforme edital e anexos. Início de recepção das propostas: 25/08/2016. Abertura das propostas: dia 08/09/2016, às 09h00min. Abertura da sessão de lances: dia 08/09/2016, às 10h00min. O pregão será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do Banco do Brasil S/A, gratuitamente, para obtenção da senha de acesso. O edital está disponível nos sítes www. pbh.gov.br e www.licitacoes-e.com.br, ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo (SMEL), mediante apresentação de recibo de depósito, no valor de R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos), recolhido no Banco do Brasil, através de GAM (Guia de Arrecadação Municipal), no código de receita 388-01, devendo ser indicada a modalidade e o número do edital. Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL), na Gerência de Compras: Av. Getúlio Vargas, nº 1245, 9º andar, Funcionários, BH/MG, CEP 30112-021, ou pelo telefone 31 3246 5114. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Karine Paiva Silva Secretária Municipal de Esporte e Lazer - Interina ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 Processo nº. 04-000.208/16-00 Objeto: Aquisição de material esportivo para o evento “19ª Copa Centenário de Futebol Amador Wadson Lima”, conforme edital e anexos. O pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, designados pelo ato de nomeação, no uso de
Fundação Municipal de Cultura EXTRATOS Extrato do Termo de Compromisso Processo: 01.074241.16.61 Adotado: FMC/Centros de Atenção ao Turista Compromissária: Muniz, Rabelo & Cia. Objeto: Cumprimento de contrapartida estabelecida pelo CDPCM-BH no sentido de que a Compromissária proceda ao custeio dos serviços de readequação de projeto de reforma e compatibilização das respectivas planilhas de orçamento dos Centros de Atenção ao Turista CAT’s Veveco e Mercado das Flores. Prazo: 14/06/2016 a 13/12/2016 Valor: R$ 150.000,00 (contrapartida) Assinatura: 14/06/2016 Registro: 23/08/2016 Livro: 19 Folha: 057 Extrato do Termo de Compromisso Processo: 01.092296.16.35 Adotado: FMC/Conjunto Urbano da Lagoa da Pampulha e Adjacências Compromissária: SISTENCO - Sistemas e Construções Ltda.-EPP Objeto: Cumprimento de contrapartida estabelecida pelo CDPCM-BH no sentido de que a Compromissária proceda à participação no custeio de ações de promoção do Conjunto Moderno da Pampulha. Prazo: 08/07/2016 a 07/01/2017 Assinatura: 08/07/2016 Registro: 23/08/2016 Livro: 19 Folha: 058 Extrato do Termo de Compromisso Processo: 01.035606.16.79 Adotado: FMC/Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte Compromissária: Volume Engenharia Ltda.
24/08/2016 18:33:56
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
14
Objeto: Cumprimento de contrapartida estabelecida pelo CDPCM-BH no sentido de que a Compromissária proceda à participação no custeio de publicações do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte. Prazo: 13/07/2016 a 12/10/2016 Assinatura: 13/07/2016 Registro: 23/08/2016 Livro: 19 Folha: 059
Quinta-feira, 25 de agosto de 2016 VII – Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da Mão de Obra VIII – Despesas de viagem: R$ 2.196,26 Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016 EXTRATOS Leônidas José de Oliveira Presidente RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/0007 Processo: 04.000.785/16-76 Objeto: Aquisição de aparelhos de ar condicionado com instalação, em Atendimento a demanda ao Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte, Unidade da Fundação Municipal de Cultura. Nº da licitação no sistema eletrônico: 637888 A Pregoeira Lídia Almeida Rocha, no uso de suas atribuições legais, após encerramento da etapa de lances, análise das propostas apresentadas e negociação com as arrematantes nos termos do art. 4º, inciso XVII, da Lei Federal nº 10.520/02 e do art. 24, §8º, do Decreto Federal nº 5.450/05, decidiu: As propostas que não atenderam as condições do Edital foram desclassificadas. Lote 1 – EQUIPAMENTOS PARA CONDICIONAMENTO DE AR Vencedora: ESQUIMÓ SERVICE LTDA-ME , declarada vencedora no dia 22/08/2016, às 10h57 , pelo valor global de R$ 32.900,00 (trinta e dois mil e novecentos reais), obtidos em negociação. Motivo: apresentou o menor preço, compatível com o mercado, e atendeu às exigências do Edital. Detalhes do lote: ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
UNITÁRIO (R$)
TOTAL (R$)
1
APARELHO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT, PISO/ TETO, CICLO FRIO, COM CONTROLE REMOTO SEM FIO, 36.000 BTU, COM COMPRESSOR ROTATIVO, MÍNIMO DE 03 VELOCIDADES, COM “TIMER”, INDICADORES LUMINOSOS DE COMANDO, ACIONAMENTO DE EMERGÊNCIA PARA O CASO DA FALTA DO CONTROLE REMOTO, TENSÃO 220V
02
R$7.640,00
R$15.280,00
2
APARELHO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT HI WALL, 18.000 BTU, CONTROLE REMOTO, 220 V
01
R$2.916,00
R$2.916,00
3
APARELHO DE AR CONDICIONADO, TIPO JANELA, 21.000 BTU, 220 V, CICLO FRIO
04
R$2.750,00
R$11.000,00
4
APARELHO DE AR CONDICIONADO, TIPO JANELA, 30.000 BTU, 220 V
01
R$3.704,00
VALOR GLOBAL DO LOTE
R$3.704,00 R$32.900,00
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016 Lídia Almeida Rocha Pregoeira da Disputa ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/0007 Processo: 04.000.785/16-76 Objeto: Aquisição de aparelhos de ar condicionado com instalação, em Atendimento a demanda ao Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte, Unidade da Fundação Municipal de Cultura. Nº da licitação no sistema eletrônico: 637888 Lote 1 - EQUIPAMENTOS PARA CONDICIONAMENTO DE AR – ESQUIMÓ SERVICE LTDA - ME, pelo valor global de R$ 32.900,00 (trinta e dois mil e novecentos reais) Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016 Lídia Almeida Rocha Pregoeira HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/0007 Processo: 04.000.785/16-76 Objeto: Aquisição de aparelhos de ar condicionado com instalação, em Atendimento a demanda ao Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte, Unidade da Fundação Municipal de Cultura. Nº da licitação no sistema eletrônico: 637888 Homologamos a licitação em epígrafe, cujo objeto foi adjudicado à seguinte licitante que ofertou o menor preço por lote, para que produza seus efeitos legais e jurídicos: Lote 1 - EQUIPAMENTOS PARA CONDICIONAMENTO DE AR - ESQUIMÓ SERVICE LTDA – ME. Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente Sebastião Olindo de Mattos Diretor Administrativo-Financeiro Interino
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RELATÓRIO DE VIAGEM OFICIAL A Procuradoria Geral do Município torna público o resumo/extrato do relatório público de viagens oficiais, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº. 9.593, de 16 de julho de 2008, conforme: I – Nome: Flávio Couto Bernardes II – Cargo ocupado pelo agente público: Procurador Municipal III – Destino da viagem: Brasília - DF IV – Período da realização da viagem: 06 a 08 de Julho de 2016 V – Objetivos da viagem: Aprimoramento de Mão de Obra VI – Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: cumprido
dom5117.indd 14
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040012981388 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alcon Engenharia de Sistema Ltda. Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/06/2016 a 05/06/2017. Prazo: 12 meses Valor: R$ 19.998,96 Assinatura: 05/06/2016 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 28 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010144671503 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Contratado(a): Diesel Mais Transporte e Equipamentos Ltda. - ME Objeto: Prorroga a vigência, pelo período de 28/07/2016 a 27/07/2017, e reajusta o valor em 10,63%, prestando Seguro Garantia no valor de R$ 61.067,62. Prazo: 12 meses Valor: R$ 2.035.587,57 Assinatura: 18/08/2016 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 28 Ato de Convalidação Processo: 010144671503 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Contratado(a): Diesel Mais Transporte e Equipamentos Especiais Ltda. - ME Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços a partir de 28/07/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 18/08/2016 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 28 Extrato do Termo de Cessão de Uso Processo: 010960311642 Cedente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Cessionário(a): Fundação Benjamin Guimarães Hospital da Baleia Objeto: Cessão de uso gratuito dos bens móveis e imóveis adquiridos por meio do Projeto PRONON - SIPAR nº 25000.188.607/2013-66 relacionados no Anexo I do Termo. Prazo: indeterminado Assinatura: 18/08/2016 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 28 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010024571200 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Kamila Teixeira de Aguiar - enfermeira Objeto: Altera lotação e remuneração, a partir de 03/12/2012, bem como prorroga o Contrato, a viger de 05/07/2013 a 04/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.286,00 mensais Assinatura: 04/07/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 28 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011332911360 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Contratado(a): Diesel Mais Transporte e Equipamentos Ltda. - ME Objeto: Prorroga a vigência, pelo período de 16/07/2016 a 15/07/2017, e reajusta o valor em 10,63%, prestando garantia por meio de Carta Fiança no valor de R$ 73.967,62. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.317.575,76 Assinatura: 18/08/2016 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 29 Ato de Convalidação Processo: 011332911360
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Contratado(a): Diesel Mais Transportes Especiais Ltda. Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços a partir de 16/07/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 18/08/2016 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 29 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010711931604 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Esportes Contratado(a): Jenifer Horrana Carneiro Objeto: Prestação de serviços de coordenador de núcleo, para atuar na SMEL, no âmbito das gerências respectivas, segundo as diretrizes do Programa Segundo Tempo - PST e as atividades descritas na Cláusula Quarta do Contrato, bem como nos termos da Ordem de Serviço. Prazo: 5 meses e 9 dias, a contar da Ordem Valor: R$ 11.372,64 Assinatura: 05/07/2016 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 29 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011332911360 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Contratado(a): Trans Simples Ltda. - ME Objeto: Prorroga a vigência, pelo período de 23/07/2016 a 22/07/2017, e reajusta o valor em 10,63%, prestando garantia por meio de carta fiança no valor de R$ 65.878,76. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.479.352,35 Assinatura: 19/08/2016 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 29 Ato de Convalidação Processo: 011332911360 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Contratado(a): Trans Simples Ltda. - ME Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços a partir de 23/07/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 19/08/2016 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 29 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011075721231 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Danilo Alexandre Nogueira da Costa - tutor Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 28/11/2012 a 27/05/2013. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 28/11/2012 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 30 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011075721231 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Danilo Alexandre Nogueira da Costa - tutor Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 28/05/2013 a 27/11/2013. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 28/05/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 30 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011075721231 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Danilo Alexandre Nogueira da Costa - tutor Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 28/11/2013 a 27/05/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 28/11/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 30 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011104151221 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde
24/08/2016 18:33:56
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 25 de agosto de 2016 Contratado(a): Diego Lima Cabral - farmacêutico bioquímico de medicamentos Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/07/2013 a 02/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 02/07/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 30 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010818831275 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Joyce Armany Queiroz Silveira médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/09/2013 a 11/03/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 11/09/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 30 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010417441506 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ariadma Cristina de Souza Enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação de 2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 06/03/2015 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 31 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010417441506 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ariadma Cristina de Souza Enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 20/06/2015. Assinatura: 09/05/2016 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 31 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010830931233 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Janaina Soares Caetano - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/05/2013 a 13/11/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/05/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 31 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011618281229 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Júlia Maria Simão da Rocha - médica generalista Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 08/11/2012. Assinatura: 11/10/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 31 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010039351227 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Weslei Pedro da Silva - médico clínico Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/03/2013. Assinatura: 11/09/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 31 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011228831267 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sandra Helena de Oliveira - técnica em laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/02/2014 a 13/08/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/02/2014 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 32
dom5117.indd 15
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011269591279 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Simone Silva - técnica de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/02/2014 a 15/08/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 14/02/2014 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 32
Processo: 010973161202 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Kamille Gomes Chaves - enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/06/2013 a 11/12/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 11/06/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 33
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010681901214 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Solange Martins Bento da Silva auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/05/2013 a 18/11/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 26/08/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 32
Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010774721267 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Nadir Messias de Oliveira Assunção - técnica em saúde bucal Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 10/12/2012. Assinatura: 14/08/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 33 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011270761212 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sandra Silvana Azeredo Gonçalves Pinheiro - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/02/2014 a 15/08/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 10/02/2014 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 33 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011128821359 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniel Eduardo dos Santos - agente de combate a endemias I Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue, a partir de 23/04/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 898,13 mensais + benefícios Assinatura: 22/04/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 34
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010056181245 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Soraia Julie Oliveira - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/07/2013 a 15/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 15/07/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 32 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011093671283 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Thatiany Phaola Moraes e Silva assistente social Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/01/2013 a 01/07/2013. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 02/01/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 32 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011093671283 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Thatiany Phaola Moraes e Silva assistente social Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/07/2013 a 01/01/2014, bem como altera jornada, lotação e remuneração, a partir de 07/08/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.337,10 + R$ 275,00 mensais Assinatura: 01/07/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 32 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010502821210 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Aurea Pereira Candido - auxiliar de saúde bucal Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 08/06/2013. Assinatura: 22/07/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 33 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011322681303 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Dercy Barbosa Dias - auxiliar de laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 30/09/2013, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 945,47 mensais Assinatura: 26/09/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 33 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011269041368 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Debora Rodrigues Neves - agente de combate a endemias I Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue. Prazo: 6 meses Valor: R$ 898,13 mensais + benefícios Assinatura: 11/07/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 34 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010972771325 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Elaine Cristina Costa Aganetti auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 22/07/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 900,00 mensais Assinatura: 19/07/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 34 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011154401337 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): José Felipe dos Anjos - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 28/08/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 900,00 mensais Assinatura: 27/08/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 34 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011164681391 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Misleine Pereira de Oliveira de Souza- auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe
15
de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 30/08/2013, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 963,00 mensais Assinatura: 29/08/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 34 Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011757271109 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Andrea Castro Dantes - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/10/2013 a 01/04/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/10/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 35 Extrato do Termo de Rescisão Processo: 011757271109 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Andrea Castro Dantes - médica clínica Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 13/01/2014. Assinatura: 07/02/2014 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 35 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011094431340 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Debora Meira Fernandes - médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 16/08/2013, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.650,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.706,28 mensais Assinatura: 13/08/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 35 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011117821379 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Débora Santos Ferreira - agente de combate a endemias I Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue, a partir de 09/05/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 898,13 mensais + benefícios Assinatura: 08/05/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 35 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011120121307 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jose Guilherme Andrade Amaral médico generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 14/08/2013, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.650,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 8.706,28 mensais Assinatura: 12/08/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 35 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010456981370 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Amanda Cristina de Oliveira Martins - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/09/2013 a 05/03/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 05/09/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 36 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010645861364
24/08/2016 18:33:57
BELO HORIZONTE 16
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Beatriz dos Santos - técnica em laboratório Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 15/07/2013. Assinatura: 25/07/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 36 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010364861301 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Flavia Pereira Alves Rocha auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 28/06/2013. Assinatura: 24/07/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 36 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011318851364 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Paula Miranda Pinto nutricionista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 27/09/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.568,20 mensais Assinatura: 25/09/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 36 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011268911318 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jenifer Teixeira dos Reis - agente de combate a endemias I Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue. Prazo: 6 meses Valor: R$ 898,13 mensais + benefícios Assinatura: 19/08/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 36 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010559911120 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ângela Antonia dos Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/10/2013. Assinatura: 01/10/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 37 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011121591153 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ângela Maria Gomes Ribeiro auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/07/2013 a 31/12/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/06/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 37 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011866671140 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Aparecida Geralda Jesus do Carmo auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 30/05/2013 a 29/11/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 29/05/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 37 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011967251171 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rafaella Rose Souza Bonfim enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 28/01/2013. Assinatura: 02/09/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 37 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
dom5117.indd 16
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Processo: 011997941109 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosa Maria de Almeida Araújo auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 27/06/2013 a 26/12/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 26/06/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 37 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011288931152 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Adriana Nonato Silveira - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 09/07/2013. Assinatura: 26/07/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 38 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011925531176 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Amanda Queli Gomes Moreira auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/05/2013. Assinatura: 17/09/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 38 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011462641169 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Dina Oliveira Pereira - médica generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/09/2013 a 15/03/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 15/09/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 38 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011271281303 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Evanusia Celia Pires - agente de combate a endemias I Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue. Prazo: 6 meses Valor: R$ 898,13 mensais + benefícios Assinatura: 08/07/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 38 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010665211390 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Mércia Beatriz Baroni Milagres médica pediatra Objeto: Altera plantão, jornada e remuneração, a partir de 10/04/2013. Prazo: inalterado Valor: R$ 7.234,77 mensais Assinatura: 23/08/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 38
Quinta-feira, 25 de agosto de 2016 Contratado(a): Antônio Carlos Mendes Fernandes enfermeiro Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/06/2013 a 30/11/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 31/05/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 39 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011892311121 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Edilaine Maria da Silva enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 29/09/2013 a 28/03/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/09/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 39 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011031301180 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosa Maria Vicencia Souza Santos - ASB Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 02/03/2013. Assinatura: 22/08/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 39 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010514371100 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Thiago Costa Donato da Fonseca médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/04/2013 a 06/10/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 29/07/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 39 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010814901171 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alexandre do Carmo Cotta Barbosa - médico generalista Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 09/01/2013. Assinatura: 11/09/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 40 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011554221107 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ariane Camila Leonarda Vieira técnica em saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 30/09/2013 a 29/03/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/09/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 40
Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011349331150 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Anne Paulino Bajur - auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 29/08/2013 a 28/02/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 26/08/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 39
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 012007131147 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Danielle Vassalo Cruz - assistente social Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/07/2013 a 01/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/07/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 40
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011080951169 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011090421138 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde
Contratado(a): Denísia Rodrigues de Souza auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/07/2013 a 13/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/07/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 40 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011451741051 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ronaldo Angelo Dias da Silva técnico superior de saúde/educador físico Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 06/11/2012. Assinatura: 13/08/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 40 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011698411108 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rodrigo Nelson de Moura Guerra médico clínico Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 02/10/2013. Assinatura: 04/10/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 41 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011643991099 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosália Aparecida Martins Diniz técnico superior de saúde / educador físico Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 29/11/2012. Assinatura: 13/08/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 41 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011279831108 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sandemar Fernandes Silva psicólogo Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 24/08/2013 a 23/02/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo, bem como altera lotação e remuneração, a partir de 15/01/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.736,00 mensais Assinatura: 23/08/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 41 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011099971130 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sílvia Dutra Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/07/2013 a 13/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/07/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 41 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011589400903 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Solange Martins Bento da Silva auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/10/2011 a 18/04/2012, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 23/09/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 41 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011631421047 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniela Campos Mendes de Barros - bióloga Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 29/11/2012. Assinatura: 15/04/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 42
24/08/2016 18:33:57
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 25 de agosto de 2016 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011749121195 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ricardo Marques Brugger farmacêutico bioquímico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/05/2013 a 06/11/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 07/11/2012. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.244,10 mensais Assinatura: 04/05/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 42 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010946791160 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sabrina Aparecida da Silva Nunes auxiliar de saúde bucal Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 04/06/2013. Assinatura: 23/09/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 42 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011407241154 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sueli da Conceição Pedrosa Ventura - auxiliar de enfermagem Objeto: Altera jornada e remuneração, a partir de 05/03/2013. Prazo: inalterado Valor: R$ 720,00 + R$ 137,50 mensais Assinatura: 23/08/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 42 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011708541068 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Thiago Oliveira Araújo - técnico superior de saúde/ educador físico Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 23/02/2013. Assinatura: 10/09/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 42 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011234161146 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Andrea Cristina Bizzotto Huven enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/08/2013 a 07/02/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 07/08/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 43 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011130421303 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Robson Ramos dos Santos - agente de combate a endemias I Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue. Prazo: 6 meses Valor: R$ 898,13 mensais + benefícios Assinatura: 25/04/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 43 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011318231307 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Roney Martins de Paula - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/08/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.364,67 mensais Assinatura: 30/09/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 43 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011201701141 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde
dom5117.indd 17
Contratado(a): Rosemeire das Graças de Oliveira auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/08/2013 a 31/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 27/11/2012. Prazo: 6 meses Valor: R$ 720,00 + R$ 137,50 mensais Assinatura: 30/07/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 43 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011418971027 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sarah do Nascimento Laranjeira médica Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 16/01/2013. Assinatura: 10/10/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 43 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011082921321 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rafaela Moreira Paula - médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 05/08/2013, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.650,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.306,28 mensais Assinatura: 01/08/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 44 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011407391040 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Renata Alves Vaz - fisioterapeuta Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/02/2013. Assinatura: 07/08/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 44 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010544681220 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Renata Rodrigues Galvão nutricionista Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/05/2013. Assinatura: 29/08/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 44 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010819141205 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rodrigo Amaral Martins Ferreira médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/07/2013 a 31/12/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 06/04/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.360,21 mensais Assinatura: 30/06/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 44 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011693401104 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rodrigo Carvalho Lessa - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 15/09/2013 a 14/03/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/08/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 44 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011660581120 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Regina Coeli Morais - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/04/2013 a 17/10/2013, retroagindo seus efeitos para todos os
direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 17/04/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 45 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011660581120 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Regina Coeli Morais - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/10/2013 a 17/04/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 17/10/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 45 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010975071111 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Roberta da Silva Nascimento auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/03/2013. Assinatura: 21/08/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 45 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011193611304 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Roberta Kevia Meira - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 04/09/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 900,00 mensais Assinatura: 03/09/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 45 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011321971367 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Roseli de Oliveira - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 30/09/2013, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 720,00 mensais Assinatura: 25/09/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 45 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011100451123 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Enderson Giovani Batista - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/07/2013 a 17/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 17/07/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 46 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011256921194 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Karolina Andrade Bragança enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 11/08/2013 a 10/02/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 10/08/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 46 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010070841354 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rodrigo Felipe Monteiro - médico generalista Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 30/04/2013.
17
Assinatura: 23/09/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 46 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010969361324 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sabrina Pereira da Silva - técnica em laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 22/07/2013, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 989,26 mensais Assinatura: 19/07/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 46 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011087571353 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Simone Silva Barros Oliveira auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 14/08/2013, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 963,00 mensais Assinatura: 13/08/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 46 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011649871168 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Anderson Trindade Teixeira - técnico de saúde Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 18/11/2012. Assinatura: 17/09/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 47 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010291081182 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Denise Prudencio Cupertino Gonçalves - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 23/04/2013. Assinatura: 01/08/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 47 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011237191178 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sandra Alves Matusalém - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 09/08/2013 a 08/02/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 07/08/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 47 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011865951131 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sílvia Roberta de Rezende - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/06/2013 a 30/11/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/05/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 47 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011970021190 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Suelen Simone Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/06/2013 a 18/12/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado
24/08/2016 18:33:57
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
18
Assinatura: 18/06/2013 Registro na PGM: 22/08/2016 Livro: 183 Folha: 47 Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO Ata da 174ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Leste realizada no dia 23/08/2016 PRESIDENTE: José Jacinto de Oliveira Neto SECRETÁRIA: Edinelly Figueiredo Bebiano MEMBROS PRESENTES: Simone Verônica de Souza, César Lopes Caetano Machado, Márcio Petrônio Baêta de Souza e Lúcia Fonseca. Às 8h30min foi aberta a sessão pelo presidente da JIJFI-L. Foi verificada a existência de quórum para votações. A Junta julgou as defesas abaixo, decidindo da seguinte forma: RELATORA: Simone Verônica de Souza Defesa nº: 710/2016 Processo n°: 01.104053.16.81 Anexos: 01.053310.16.94 Origem: L3 Interessado: Antônio Manuel dos Santos Baltazar Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160014421AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 711/2016 Processo n°: 01.106387.16.08 Anexos: 01.018158.16.01 Origem: L3 Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais Copasa MG Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160010314AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE RELATOR: Márcio Petrônio Baêta de Souza Defesa nº: 712/2016 Processo n°: 01.105754.16.00 Anexos: 01.105752.16.76 01.104635.16.77 Origem: L2 Interessado: José Fernandes Gomes Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo nº 20160032185AE Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 713/2016 Processo n°: 01.105752.16.76 Anexos: 01.105754.16.00 01.104635.16.77 Origem: L2 Interessado: José Fernandes Gomes Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160058473AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA EM PARTE POR UNANIMIDADE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 90 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 28/09/2016, DEVENDO A OBRA MANTERSE PARALISADA ATÉ A REGULARIZAÇÃO RELATOR: César Lopes Caetano Machado Defesa nº: 714/2016 Processo n°: 01.106186.16.56 Anexos: 01.101741.16.08 Origem: L2 Interessado: Leandro Viturino de Souza Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160039956AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 715/2016 Processo n°: 01.106264.16.68 Anexos: 01.138864.14.23 Origem: L2 Interessado: Construtora Irdajo LTDA Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160032227AI Dispositivo da decisão: NÃO CONHECIDA A DEFESA POR INTEMPESTIVIDADE RELATORA: Lúcia Fonseca Defesa nº: 716/2016 Processo n°: 01.110278.16.86 Anexos: 01.160179.15.55 Origem: L3 Interessado: MRBL Locação de Equipamentos Contábeis LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160027860AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE
dom5117.indd 18
Poder Executivo Quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Defesa nº: 717/2016 Processo n°: 01.111083.16.62 Anexos: 01.111298.16.29 Origem: L4 Interessado: Márcio Nonato Pereira Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160059433AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE
Leste – SARMU-L, em cumprimento às disposições do § 3º, art. 5º, da Portaria SMSU 020/12, comunica aos interessados a Pauta de Julgamento de sua 175ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 30/08/2016, às 8h30min, à Rua Lauro Jaques, n° 20, 5° andar, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG.
JULGAMENTOS EM RITO SUMÁRIO
Defesa nº: 723/2016 Processo n°: 01.110673.16.40 Anexos: 01.103374.16.50 Origem: L2 Interessado: José Leonicio Jardim Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160039959AI
Defesa nº: 718/2016 Processo n°: 01.083751.16.39 Anexos: 01.065367.16.09 Origem: L3 Interessado: Edmundo Neves Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160047307AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA Defesa nº: 719/2016 Processo n°: 01.098521.16.92 Anexos: 01.090893.16.43 Origem: L3 Interessado: Valdir de Almeida Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160037123AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 180 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 06/08/2016, DEVENDO A OBRA MANTER-SE PARALISADA ATÉ A REGULARIZAÇÃO Defesa nº: 720/2016 Processo n°: 01.096517.16.44 Anexos: 01.129748.15.12 Origem: L3 Interessado: Bruno Augusto dos Santos Baltazar Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20150030714AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 15/07/2016 Defesa nº: 721/2016 Processo n°: 01.108804.16.84 Anexos: 01.104510.16.00 Origem: L3 Interessado: Sebastião Luiz Ferreira Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160043465AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 09/08/2016 Defesa nº: 722/2016 Processo n°: 01.108796.16.58 Anexos: 01.080833.16.95 Origem: L3 Interessado: Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160037340AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 180 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 10/08/2016, DEVENDO A OBRA MANTER-SE PARALISADA ATÉ A REGULARIZAÇÃO Defesa nº: 709/2016 Processo n°: 01.106515.16.96 Anexos: 01.093671.16.28 Origem: L4 Interessado: José César Martins dos Santos Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160054753AN O Processo supra foi, a pedido do Relator Simone Verônica de Souza, retirado de pauta com base no art. 23 da Portaria SMSU N.º 020/2012. De acordo com o art. 5º, anexo único, Decreto nº 14.651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão, conforme disposto no art. 7º, inciso II, anexo único, da Portaria SMSU 020/12. Às 9h30min foi encerrada a presente sessão, cuja ata foi imediatamente aprovada pelos membros. Edinelly Figueiredo Bebiano Secretária da JIJFI-L José Jacinto de Oliveira Neto Presidente da JIJFI-L JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI-L da Secretaria de Administração Regional Municipal –
Assunto: Prorrogação de prazo p/ documento fiscal nº 20160046598AN
cumprir
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016 Edinelly Figueiredo Bebiano Secretária da JIJFI-L
RELATORA: Simone Verônica de Souza
Defesa nº: 724/2016 Processo n°: 01.110665.16.12 Anexos: 01.101696.16.55 Origem: L2 Interessado: José Leonicio Jardim Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160039946AI RELATOR: Márcio Xavier Eugênio Defesa nº: 725/2016 Processo n°: 01.110250.16.67 Anexos: 01.103252.16.76 Origem: L1 Interessado: Edmeia Maria Alves Alvarez Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160048804AN Defesa nº: 280/2016 Processo n°: 01.107993.15.32 Origem: CS Interessado: B.L.T. Empreendimentos Imobiliários EIRELI Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20150005837AI Defesa nº: 627/2016 Processo n°: 01.096246.16.09 Anexos: 01.093039.16.48 Origem: L2 Interessado: BH Luma Terrenos e Incorporações LTDA - EPP Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160055167AN RELATOR: César Lopes Caetano Machado Defesa nº: 726/2016 Processo n°: 01.110436.16.25 Anexos: 01.110437.16.98 01.075571.14.30 Origem: L3 Interessado: Minas Motos LTDA Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160010315AI Defesa nº: 727/2016 Processo n°: 01.110437.16.98 Anexos: 01.110436.16.25 01.075571.14.30 Origem: L3 Interessado: Minas Motos LTDA Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160010316AI RELATOR: Márcio Petrônio Baêta de Souza Defesa nº: 728/2016 Processo n°: 01.111065.16.80 Anexos: 01.104467.16.74 01.100079.11.19 Origem: L2 Interessado: Centro Médico Veterinário EIRELI LTDA Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160025156AI Defesa nº: 729/2016 Processo n°: 01.106759.16.50 Anexos: 01.004483.16.06 Origem: L1 Interessado: Construtora Carrara LTDA Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160056410AN / 20160056412AN
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI ATA DE REUNIÃO ATA DA 205ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL - NORTE, REALIZADA NO DIA 16/08/2016. Presidente Ad Hoc: Helbert Soares da Costa Presidente Ad Hoc: Gina Silva Secretário: Diogo Mateus da Silva Às 08h e 45min foi aberta a sessão. Membros Presentes: Helbert Soares da Costa, Renzo José de Sales, Gina Silva e Daniel D’Assis Ribeiro. O relator Claudinei Rosette não pôde comparecer a esta sessão, os processos que se encontram em seu poder serão julgados na próxima sessão. Segue abaixo os resultados dos julgamentos realizados. Processos Julgados: Relator: Helbert Soares da Costa Defesa Número: 739/2016 Processo: 01.102908.16.67 - Anexo(s): 01.091982.12.83 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160034140AI Interessado: Ivan Fernandes da Cruz Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 740/2016 Processo: 01.096771.16.89 - Anexo(s): 01.103438.16.30 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160026072AN Interessado: Carlos Roberto Guerra Leão Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Julgamento transferido para a próxima sessão. Defesa Número: 741/2016 Processo: 01.100583.16.23 - Anexo(s): 01.103465.16.03 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160045205AN Interessado: Wilson Leonel Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 742/2016 Processo: 01.099959.16.89 - Anexo(s): 01.099961.16.20; 01.103440.16.82 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160024031AI Interessado: Panificadora Empório dos Pães Ltda - ME Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Defesa Número: 763/2016 Processo: 01.099961.16.20 - Anexo(s): 01.099959.16.89; 01.103440.16.82 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160033368AN; 20160033370AN; 20160033376AN; 20160033374AN Interessado: Panificadora Empório dos Pães Ltda - ME Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade.
JULGAMENTOS EM RITO SUMÁRIO Defesa nº: 730/2016 Processo n°: 01.109327.16.92 Anexos: 01.105295.16.56 Origem: L2 Interessado: Lojas Americanas S/A Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160053741AN Defesa nº: 731/2016 Processo n°: 01.106214.16.90 01.076138.16.83 Origem: L1 Interessado: Irani Cândida da Silva
Anexos:
No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização.
Defesa Número: 743/2016 Processo: 01.073373.16.67 - Anexo(s): 01.074525.16.49 Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo 20160014628AE Interessado: José Sebastião dos Santos Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Relator: Claudinei Rosette Defesa Número: 564/2016 Processo: 01.063918.16.08 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160024141AN Interessado: José Maria de Brito Dispositivo da Decisão: Julgamento transferido para a próxima sessão. Defesa Número: 744/2016 Processo: 01.101207.16.47 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160053646AN Interessado: Frois Odontologia Especializada Ltda Dispositivo da Decisão: Julgamento transferido para a próxima sessão. Defesa Número: 745/2016
24/08/2016 18:33:57
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 25 de agosto de 2016 Processo: 01.092641.16.21 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160025425AI Interessado: Roma Automóveis e Serviços Ltda Dispositivo da Decisão: Julgamento transferido para a próxima sessão. Defesa Número: 746/2016 Processo: 01.103108.16.36 - Anexo(s): 01.011705.15.75 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160026270AI Interessado: Gilberto Pereira dos Santos Dispositivo da Decisão: Julgamento transferido para a próxima sessão. Defesa Número: 747/2016 Processo: 01.104533.16.05 - Anexo(s): 01.069687.12.78 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160036531AN Interessado: GGS Criações e Serviços Ltda Dispositivo da Decisão: Julgamento transferido para a próxima sessão. Defesa Número: 748/2016 Processo: 01.095281.16.74 - Anexo(s): 01.088763.16.03 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160025421AI; 20160025422AI Interessado: Drogaria e Perfumaria Moreira e Schaper Ltda - ME Dispositivo da Decisão: Julgamento transferido para a próxima sessão. Relatora: Renzo José de Sales Defesa Número: 568/2016 Processo: 01.055142.16.62 - Anexo(s): 01.055141.16.08; 01.049467.16.42 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160023776AI Interessado: SLB Empreendimentos e Participações Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 569/2016 Processo: 01.055141.16.08 Anexo(s): 01.055142.16.62; 01.049467.16.42 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação e Auto de Embargo 20160020254AE; 20160032202AN Interessado: SLB Empreendimentos e Participações Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 687/2016 Processo: 01.086364.16.09 Anexo(s): 01.073474.15.93; 01.079079.16.22 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160036712AN Interessado: Warley Ribeiro dos Santos Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Deferido por unanimidade. Defesa Número: 749/2016 Processo: 01.100601.16.03 - Anexo(s): 01.092655.15.55 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160035944AI Interessado: Camila Dias de Sousa Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 750/2016 Processo: 01.100702.16.10 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160042925AN Interessado: Alumínio Alterosa Indústria e Comércio Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 751/2016 Processo: 01.099860.16.13 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20150032483AN; 20150032482AN; 20150032481AN; 20150032480AN; 20150032479AN; 20150032478AN Interessado: Ananias Marcondes de Azevedo Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Defesa Número: 752/2016 Processo: 01.103647.16.10 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20150032882AN; 20150032885AN; 20150032878AN; 20150032877AN; 20150032880AN; 20150032879AN; Interessado: Geraldo de Paula Bispo Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Defesa Número: 753/2016 Processo: 01.102604.16.72 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160047760AN Interessado: Snob Sound Som e Acessórios Eireli - ME Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Relatora: Gina Silva Defesa Número: 591/2016
dom5117.indd 19
Processo: 01.049926.16.98 Anexo(s): 01.049233.16.31 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160018313AI Interessado: Washington Luis Herculano Dispositivo da Decisão: Julgamento transferido para a próxima sessão. Defesa Número: 754/2016 Processo: 01.009700.16.08 Anexo(s): 01.033840.16.25 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20150007143AI Interessado: Waldete de Oliveira Caldeira Dispositivo da Decisão: Julgamento transferido para a próxima sessão. Defesa Número: 755/2016 Processo: 01.103109.16.07 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160047406AN; 20160047405AN; 20160047407AN; 20160047404AN; 20160047408AN Interessado: Maria das Graças Pinheiro dos Santos Dispositivo da Decisão: Julgamento transferido para a próxima sessão. Defesa Número: 756/2016 Processo: 01.097926.16.59 - Anexo(s): 01.097922.16.06; 01.097915.16.32; 01.104446.16.02 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160030414AI Interessado: Igreja Cruzada Evangélica O Poder da Fé Dispositivo da Decisão: Julgamento transferido para a próxima sessão. Defesa Número: 757/2016 Processo: 01.097922.16.06 Anexo(s): 01.097926.16.59; 01.097915.16.32; 01.104446.16.02 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160030625AI Interessado: Igreja Cruzada Evangélica O Poder da Fé Dispositivo da Decisão: Julgamento transferido para a próxima sessão. Defesa Número: 758/2016 Processo: 01.097915.16.32 Anexo(s): 01.097922.16.06; 01.097926.16.59; 01.104446.16.02 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160030950AI Interessado: Igreja Cruzada Evangélica O Poder da Fé Dispositivo da Decisão: Julgamento transferido para a próxima sessão. Relator: Daniel D’Assis Ribeiro Defesa Número: 759/2016 Processo: 01.099675.16.00 - Anexo(s): 01.099664.16.85; 01.099661.16.97; 01.099650.16.70; 01.047385.16.09 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160035936AI Interessado: Habit Empreendimentos Imobiliários Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade.
próxima sessão, a ser realizada no dia 23/08/2016, conforme disposto no art. 7º da Portaria 020/12. Às 10 e 30min foi encerrada a sessão. Helbert Soares da Costa Presidente Ad Hoc Gina Silva Presidente Ad Hoc Diogo M Silva Secretário JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal – Norte - SARMU-N, em cumprimento às disposições do § 3º, art 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 207ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 30/08/2016, às 08:30 horas, à Rua Pastor Muryllo Cassete, n° 195, Bairro São Bernardo, Belo Horizonte/MG. Relator: Helbert Soares da Costa Defesa Nº: 780/2016 Processo: 01.101166.16.61 - Anexo: 01.112821.16.07 Interessado: Alaor Costa Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160017559AI Defesa Nº: 781/2016 Processo: 01.094911.16.75 - Anexo: 01.112553.16.60 Interessado: Fernando Antônio da Silva Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo 20160029999AE Relator: Claudinei Rosette Defesa Nº: 782/2016 Processo: 01.109998.16.08 - Anexo: 01.094791.14.53 Interessado: Paulo Alves de Moura Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160036557AI Defesa Nº: 783/2016 Processo: 01.108599.16.57 - Anexo: 01.108601.16.05; 01.161419.14.11; 01.001145.15.96 Interessado: Divicena Imóveis Ltda e Outros Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160036627AI Defesa Nº: 784/2016 Processo: 01.108601.16.05 - Anexo: 01.108599.16.57; 01.161419.14.11; 01.001145.15.96 Interessado: Divicena Imóveis Ltda e Outros Assunto: Cancelamento de Auto de Infração Ambiental 74267
19
Relator: Renzo José de Sales Defesa Nº: 785/2016 Processo: 01.110896.16.35 - Anexo: 01.110978.16.06; 01.110908.16.12; 01.101507.16.80 Interessado: José Francisco Paulon e Outros Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160058283AN Defesa Nº: 786/2016 Processo: 01.110978.16.06 - Anexo: 01.110896.16.35; 01.110908.16.12; 01.101507.16.80 Interessado: José Francisco Paulon e Outros Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160040001AI Defesa Nº: 787/2016 Processo: 01.110908.16.12 - Anexo: 01.110978.16.06; 01.110896.16.35; 01.101507.16.80 Interessado: José Francisco Paulon e Outros Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160040000AI Relatora: Gina Silva Defesa Nº: 788/2016 Processo: 01.097856.16.75 Interessado: Odete Maria Sandes Pales Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160036250AI Defesa Nº: 789/2016 Processo: 01.105601.16.90 Interessado: José Francisco Pires Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20150032891AN; 20150032888AN; 20150032886AN; 20150032893AN; 20150032889AN Defesa Nº: 790/2016 Processo: 01.101765.16.76 Interessado: Geraldo Magela de Paula Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160054759AN Relator: Daniel D’Assis Ribeiro Defesa Nº: 791/2016 Processo: 01.103071.16.28 - Anexo: 01.140923.15.04 Interessado: Geralda Fátima Pereira Veloso Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20150034349AN Defesa Nº: 792/2016 Processo: 01.099566.16.66 - Anexo: 01.099376.16.20 Interessado: Luiz Carlos Gonzaga Assunto: Cancelamento deAuto de Infração 20160032527AI Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016 Diogo M Silva Secretário da JIJFI-N
Defesa Número: 760/2016 Processo: 01.099664.16.85 Anexo(s): 01.099675.16.00; 01.099661.16.97; 01.099650.16.70; 01.047385.16.09 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160035941AI Interessado: Habit Empreendimentos Imobiliários Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 761/2016 Processo: 01.099661.16.97 Anexo(s): 01.099664.16.85; 01.099675.16.00; 01.099650.16.70; 01.047385.16.09 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160035938AI Interessado: Habit Empreendimentos Imobiliários Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 762/2016 Processo: 01.099650.16.70 Anexo(s): 01.099664.16.85; 01.099661.16.97; 01.099675.16.00; 01.047385.16.09 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160035940AI Interessado: Habit Empreendimentos Imobiliários Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. De acordo com o art. 5º, anexo único, do Decreto 14.651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Foram distribuídos os processos para julgamento na
24/08/2016 18:33:57
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
20
PORTARIA Nº 16.697 O Diretor-Geral da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 10, II e 47, II da Lei Municipal nº 7.863/99 e os termos da Portaria nº 15.720/2015, resolve EXONERAR FABRÍCIO MARCOS LACERDA, CM-39980, do cargo de ATENDENTE PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo, e NOMEAR, para o mesmo cargo, SÔNIA MARIA BARBOSA SANTANA DA ROCHA a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 19 de agosto de 2016. Saulo Carvalho Diretor-Geral PORTARIA Nº 16.699 Disciplina o regime de adiantamento para despesas de pronto pagamento. O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, considerando o que preceitua o art. 68 da Lei Federal nº 4.320/1964, no uso de suas atribuições, decreta: Art. 1° - Fica regulamentado o regime de adiantamento para despesas de pronto pagamento, destinado exclusivamente ao atendimento das necessidades da Secretaria da Câmara Municipal. Art. 2º - O regime de adiantamento corresponde à colocação de numerário à disposição de servidor, a fim de lhe dar condições de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal. Parágrafo único - É vedada a realização de despesa pelo regime de adiantamento relacionada a alimentação de qualquer natureza, viagem, combustível ou com material ou serviço objeto de contrato vigente ou com processo de aquisição em andamento. Art. 3º - O valor máximo total mensal de recurso admitido para gasto com o regime de adiantamento corresponde à metade do menor valor previsto em lei para dispensa de licitação, independentemente do número de responsáveis por sua execução. Art. 4º - O regime de adiantamento será executado de forma descentralizada, da seguinte forma: I - até metade do valor previsto no art. 3º desta Portaria será gerida pelo Chefe da Seção de Manutenção, vinculada ao atendimento de despesa relacionada diretamente às atividades da área que gerencia; II - até metade do valor previsto no art. 3º desta Portaria será gerida pelo Chefe da Seção de Compras, vinculada ao atendimento de despesa diversa da referida no inciso I deste artigo. Art. 5º - O diretor de Administração e Finanças poderá, observadas as restrições decorrentes do art. 68 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, cumulativa ou alternativamente, mediante ato formal encaminhado à Divisão de Gestão Financeira, previamente homologado pelo diretor geral: I - alterar servidor responsável pela gestão de qualquer das parcelas do pronto pagamento, em substituição ao previsto no art. 4º desta Portaria; II - agregar em um só servidor as parcelas referidas no art. 4º desta Portaria; III - subdividir qualquer das parcelas referidas no art. 4º desta Portaria, designando os servidores responsáveis por cada fração. Art. 6° - O adiantamento será sempre precedido de empenho na dotação própria. Art. 7º - A Divisão de Gestão Financeira elaborará empenho para cada responsável pelo regime de adiantamento. § 1º - O diretor de Administração e Finanças definirá o valor a ser efetivamente disponibilizado mensalmente para cada responsável pelo regime de adiantamento,
dom5117.indd 20
Poder Legislativo
respeitado o limite previsto no art. 3º desta Portaria. § 2º - A definição prevista no § 1º deste artigo prevalecerá até que haja ato formal alterando-o. Art. 8º - É vedado pagar despesa de pronto pagamento realizada anteriormente ao depósito do recurso na conta bancária destinada a tal fim gerida pelo servidor responsável. Art. 9º - O adiantamento deverá ser aplicado dentro do mês civil respectivo, a contar da data do depósito do respectivo valor. Art. 10 - Nenhum pagamento poderá ser efetuado fora do período de aplicação de que trata o art. 9º desta Portaria. Art. 11 - A cada pagamento efetuado o responsável exigirá o correspondente comprovante. Art. 12 - O servidor que receber recursos de pronto pagamento deverá prestar contas da utilização respectiva, à Divisão de Gestão Financeira, a quem caberá a conferência da mesma. § 1º - A prestação de contas deverá ser apresentada em até 3 (três) dias úteis, a contar do final do período de aplicação. § 2º - A cada adiantamento corresponderá uma prestação de contas. Art. 13 - A prestação de contas conterá a relação dos comprovantes fiscais referentes a cada despesa realizada - organizados por ordem cronológica -, que deverão ser a ela anexados. Art. 14 - Salvo previsão em contrário da legislação pertinente ou desta Portaria, o comprovante fiscal admitido para confirmação das despesas indenizáveis deverá, sob pena de ser glosado: I - ter a forma de nota fiscal ou de recibo de pagamento a autônomo, conforme se trate de pessoa jurídica ou física, ou recibo de outra natureza admitido por lei; II - ser original, em primeira via; III - estar isento de rasura, acréscimo, emenda, borrão ou entrelinha; IV - estar legível quanto a todos os dados previstos neste artigo; V - ser emitido em nome da Câmara Municipal, contendo seu CNPJ; VI - conter datas de emissão e de quitação respectivas, ambas dentro do período a que se referir a prestação de contas; VII - discriminar o bem ou o serviço adquirido e, sempre que possível pelo modelo adotado, indicar os quantitativos fornecidos e os preços unitário e total de cada item; VIII - conter a denominação social ou o nome do emitente, conforme este seja pessoa jurídica ou física, com o respectivo número de CNPJ ou CPF e endereço; IX - estar dentro da data limite para sua emissão, prevista no próprio documento fiscal. § 1º - Somente será admitido recibo para a comprovação de despesa quando o contratado, por força de lei, estiver dispensado de emitir nota fiscal ou documento equivalente. § 2º - Será admitido comprovante fiscal que não explicite o preço unitário de qualquer dos bens ou serviços dele constantes desde que estejam explicitados o quantitativo e o valor total respectivo. § 3º - No caso de valor total de item ou de valor global do comprovante fiscal, somente serão consideradas as 2 (duas) primeiras casas decimais após a vírgula, sem arredondamento de qualquer espécie. § 4º - Quando a discriminação do bem ou serviço constar em código no documento fiscal, o servidor responsável pelo pronto pagamento deverá explicitar em despacho a discriminação completa respectiva. § 5º - A quitação deverá ser assinada pelo emitente do comprovante fiscal, exceto quando se tratar de documento emitido eletronicamente. § 6º - Os comprovantes fiscais deverão ser acompanhados de declaração do diretor solicitante, ou de quem este delegar, de que recebeu o bem ou serviço solicitado e que o
Quinta-feira, 25 de agosto de 2016 mesmo atendeu à especificação apresentada no pedido que gerou sua aquisição. § 7º - Para fins do § 6º deste artigo, entende-se por diretor os cargos de diretor-geral, procurador-geral, superintendente, diretor de área, auditor, coordenador, chefe do Cerimonial, procurador-geral adjunto e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 87, I, II, da Lei 7.863, de 18 de novembro de 1999 e do art. 10 da Lei 10.906, de 3 de fevereiro de 2016. Art. 15 - Recebidas as prestações de contas conforme dispõem os artigos 13 e 14 desta Portaria, a Seção de Controle Financeiro e Pagamentos verificará se as disposições desta Portaria foram inteiramente cumpridas. § 1º - A análise referida no caput será restrita aos aspectos formais e procedimentais, não abrangendo análise quanto à natureza e urgência das despesas. § 2º - Detectado problema em relação ao cumprimento das determinações desta Portaria, a Seção de Controle Financeiro e Pagamentos devolverá a prestação de contas ao responsável, fixando prazo para que se promova a correção correspondente. § 3º - No dia imediato ao vencimento do prazo para prestação de contas ou para sua correção, e se a mesma não ocorrer, a Divisão de Gestão Financeira oficiará diretamente ao servidor que recebeu o adiantamento, concedendo-lhe o prazo final e improrrogável de 3 (três) dias úteis para fazê-lo. § 4º- Não sendo cumprida a obrigação da prestação de contas ou de sua correção, após o vencimento do prazo final estabelecido no § 3º deste artigo, a Divisão de Gestão Financeira comunicará o fato, no dia imediato, ao diretor de Administração e Finanças, para as providências cabíveis e, se for o caso, para a abertura de sindicância nos termos da legislação vigente. Art. 16 - A prestação de contas deverá ser assinada pelo servidor responsável pelo pronto pagamento, pelo chefe da Seção de Controle Financeiro e Pagamentos, pelo diretor de Administração e Finanças e pelo presidente da Câmara Municipal. Art. 17 - A assinatura do presidente da Câmara Municipal na prestação de contas implica a ratificação das despesas realizadas. Parágrafo único - A assinatura do diretor de Administração e Finanças dispensa a juntada, ao processo de prestação de contas, dos pedidos de aquisição de bens e serviços satisfeitos pelo sistema de adiantamento. Art. 18 - O saldo de adiantamento não utilizado deverá ser depositado na conta bancária da Câmara Municipal indicada pela Seção de Controle Financeiro e Pagamentos até o último dia útil do mês de aplicação respectiva. § 1º - O documento comprobatório do depósito de que trata o caput deste artigo deverá conter o nome do responsável e a identificação do adiantamento. § 2º - O comprovante do depósito de que trata o caput deste artigo deverá ser juntado à prestação de contas respectiva. § 3º - A Seção de Controle Financeiro e Pagamentos realizará o registro da devolução correspondente ao valor depositado, juntando uma via ao processo, procedendo a baixa e arquivo.
legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 23 e 29 da Lei Municipal nº 8.793/04, resolve CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CHEFIA ao servidor ROBERTO FLÁVIO LINHARES, CM-156, a partir de 24/08/2016. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016. Wellington Magalhães Presidente RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2016 ADJUDICAÇÃO Considerando a aceitabilidade da proposta apresentada pela empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A (Contratação de empresa para prestação de Serviço Telefônico Fixo comutativo (STFC) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI)) no Pregão Eletrônico nº 26/2016, a declaração de habilitação e a inexistência de manifestação de interesse em recorrer por parte das licitantes, procedo à ADJUDICAÇÃO do grupo de itens único para a referida empresa, no valor global anual de R$ 31.523,64. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016 Márcia Ventura Machado Pregoeira RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2016 ADJUDICAÇÃO Considerando a aceitabilidade da proposta apresentada pela empresa PERSPECTIVA ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA (Contratação de empresa para realização de avaliação psicológica) no Pregão Eletrônico nº 29/2016, a declaração de habilitação e a inexistência de manifestação de interesse em recorrer por parte das licitantes, procedo à ADJUDICAÇÃO do item único para a referida empresa, no valor total de R$ 4.050,48. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016 Márcia Ventura Machado Pregoeira HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2016 Considerando a regularidade do procedimento licitatório, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 33/2016, tendo por objeto a contratação de empresa para emissão de laudos cardiológicos, que restou fracassado. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016 Wellington Magalhães Presidente PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2016 CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL
Wellington Magalhães Presidente
A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) convoca as empresas participantes do Pregão Eletrônico nº 24/2016 (cujo objeto é o registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresa para a prestação de serviços especializados para a implementação de software de gestão de recursos humanos) para a sessão pública virtual a se realizar no dia 26 (vinte e seis) de agosto de 2016, a partir das 9:00 (nove) horas, no site do COMPRASNET, quando se dará prosseguimento às demais fases do referido certame, haja vista o resultado constante da ata da prova de conceito, em consonância com o disposto no ato convocatório. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Seção de Apoio a Licitações da CMBH, na Avenida dos Andradas, nº 3.100, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, sala A-121, telefone (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas dos dias úteis.
PORTARIA Nº 16.701
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016
O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições
Cristiano Ricardo Pereira Pregoeiro
Art. 19 - Não se fará a consignação de recursos de pronto pagamento a servidor que: I - não tenha prestado contas referentemente a consignação anterior; II - cuja prestação de contas tenha sido rejeitada; III - esteja em fruição de férias ou qualquer afastamento legal. Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os artigos 24 a 30 da Portaria nº 10.156, de 1º de fevereiro de 2006. Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016
24/08/2016 18:33:57