Ano XXII• N. 5.122 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo: 01.051839.14.66 Requerente: Fundação Felice Rosso Adv.: Dr. Daniel Carvalho Monteiro de Andrade e outros Pedido de revisão de lançamento de IPTU/TCR (Exercícios 2011 a 2014) – indeferido Processo: 01.054470.13.53 e anexo 01.026370.15.62 Requerente: Hélio Delvo Vilela e outros Adv.: Dr. Guilherme Vilela de Paula e outros Pedido de revisão de lançamento de ITBI – indeferido Processo: 01.072586.15.81 Requerente: Renata Simões e Campos e outro Pedido de revisão de lançamento de ITBI – indeferido Processo: 01.077286.14.44 Requerente: Vinícius Gotardelo Dias Lopes Pedido de revisão de lançamento de ITBI – deferido, submetido a reexame necessário Processo: 01.078042.14.15 Requerente: BH Fox Informática Ltda. – EPP Adv: Dra. Michele Cristina Felipe Siqueira e outras Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – indeferido Processo: 01.090979.14.03 Requerente: Crescer Assessoria Ltda. – ME Proc.: Sr. João Geraldo dos Anjos e outra Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – indeferido Processo: 01.092322.14.81 Requerente: Barbosa e Toussaint Corretagem de Seguros e Consultoria Empresarial Ltda. Adv.: Dr. Renner Silva Fonseca e outros Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – parcialmente deferido, submetido a reexame necessário Processo: 01.094199.14.98 Requerente: Alo Tech Consultoria em Informática Ltda. Adv.: Dr. Warley Pontello Barbosa e outros Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – deferido, submetido a reexame necessário Processo: 01.100471.14.38 Requerente: Juarka Representações Ltda. – ME Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – indeferido Processo: 01.118993.15.02 e anexo 01.016388.15.00 Requerente: E.P.O. Empreendimentos Participações e Obras Ltda. Adv.: Dr. Eduardo Oliveira Chaves e outra Pedido de revisão de lançamento de ITBI – parcialmente deferido, submetido a reexame necessário Processo: 01.124297.14.37 Requerente: AZ3 Publicidade e Propaganda Ltda. Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – indeferido Processo: 01.140531.11.20 Requerente: José Lúcio do Nascimento Filho e outros Adv.: Dr. Rômulo Badet Souza e outros Pedido de revisão de lançamento de ITBI – deferido, submetido a reexame necessário Processo: 01.145225.10.90 Requerente: Alessandra Alkimin Costa – ME Procuradores: Thamara dos Santos Fernandes e outros Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – parcialmente deferido, submetido a reexame necessário Processo: 01.147820.11.04 Requerente: Honda Leasing S/A – Arrendamento Mercantil Adv.: Dr. Rafael Goto Foja e outros Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – deferido, submetido a reexame necessário Processo: 01.149519.08.59
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
Requerente: 3A Empreendimentos Imobiliários Ltda. Adv.: Dr. Marco Antônio Corrêa Ferreira e outros Proc.: Sra. Desirée Rocha Franco de Menezes Pedido de revisão de lançamento de ITBI – indeferido
LTDA., CNPJ: 16.675.449/0001-90; SA GÔNDOLAS DE AÇO LTDA., CNPJ: 09.177.776/0001-56; UNIFORMIZAR IMP. E EXP. DE CONFECÇÕES LTDA. – EPP, CNPJ: 04.447.148/0001-20; VM SOLUÇÕES ESPORTIVAS EIRELI EPP, CNPJ: 16.944.364/0001-60.
Processo: 01.153974.15.88 Requerente: GCT Gerenciamento e Controle de Trânsito Ltda. Adv.: Dr. Aquiles Nunes de Carvalho e outros Pedido de revisão de lançamento de ISSQN: indeferido
Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos
Processo: 01.158009.12.40 Requerente: Banana Pastel Holding Ltda. Procurador: Sr. William Rocha de Moraes Pedido de não incidência de ITBI – indeferido Processo: 01.159922.13.35 Requerente: Limiar Consultoria e Projetos Ltda. Adv.: Dr. Matheus Costa Ferreira e outro Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – indeferido Processo: 11.000833.16.46 Requerente: Maurício Jeunon de Barros Gomes Pedido de revisão de lançamento de IPTU (Exercício 2016) – indeferido Processo: 11.012273.15.00 Requerente: Brener Aurélio Pace Pedido de revisão de lançamento de ITBI – indeferido Processo: 11.013120.15.34 Requerente: Sandro Petterson Soares Benjamin Adv.: Dra. Gisele Rauta Sobrinho e outros Pedido de revisão de lançamento de ITBI – indeferido O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/16, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados na JJT, rua Espírito Santo, 605 - 8º andar Centro. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário – JJT
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: CAF INDUSTRIAL, COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.-ME, CNPJ: 04.938.448/0001-01; RIO OFFICE COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP, CNPJ: 11.496.190/0001-04. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: AFFIAR SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. – ME, CNPJ: 09.532.669/0001-07; COMPANHIA DRÁSTICA DE ARTES CÊNICAS, CNPJ: 05.868.980/0001-62; LINUS MEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 13.153.450/0001-66; MEMÓRIA ARQUITETURA LTDA., CNPJ: 05.400.061/0001-60; METALÚRGICA SA EIRELI – EPP, CNPJ: 04.342.716/0001-28; RHJ LIVROS
TERMO DE ANULAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2016/001 Processo n.º 01.005.320/16-87. Objeto: Credenciamento de Operadoras de Planos de Assistência à Saúde Suplementar registradas na Agência Nacional de Saúde (ANS) Declaro ANULADO o ato de homologação relativo aos planos 1 e 2, no que se refere ao credenciamento da empresa VITALLIS SAÚDE S/A. publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 22 de março de 2016, nos termos art. 49 da Lei nº 8.666/93, conforme parecer constante nos autos do Processo Administrativo nº 01.005.320/16-87. Fica, portanto, descredenciada a referida operadora, bem como mantidas todas as demais informações constantes da mencionada publicação. Aos interessados fica concedido, nos termos do art. 109, inciso I, “c”, da Lei nº 8.666/93, prazo para interposição de recurso. Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA 2016/005 Processo Nº 01.094710.11.09 Objeto: construção, montagem, operação e manutenção do Centro de Convenções de Belo Horizonte – CCBH por meio de permuta de terreno e concessão de direito real de uso precedida de obra pública. A Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais HOMOLOGA a licitação relativa ao objeto supra referido para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e determina a ADJUDICAÇÃO do seu objeto ao licitante Consórcio do Centro de Convenções Belo Horizonte. Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº. 01-104.707-14-14 Em conformidade com o artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93 c/c o artigo 66, §1º, inciso III, do Decreto Municipal nº. 10.710/01, e, em face da solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93, para venda de área lindeira ao lote 01 (um), do quarteirão 01 (um), do Bairro Batista, decorrente da matrícula nº 119.514, Livro 2, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital. Belo Horizonte, 29 de agosto de 2.016 Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa
1º/9/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal de Governo, no exercício de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 15.972, de 28 de maio de 2015, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Elaine Cristina Gonçalves Pereira, BM 88.384-4para interromper a partir de 23/08/2016, o 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016, programado para 16/08/2016 a 05/09/2016, ficando o gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2016 Vítor Valverde Secretário Municipal de Governo APLICAÇÃO DE PENALIDADE Assunto: Aplicação de Penalidade – Multa Processo Administrativo nº. 04.001988.14.27 Processo de Penalidade nº 01.116612.16.79 Nota de Empenho: 374/2016 Objeto: Aquisição 10 unidades - Reator para lâmpada fluorescente, eletrônico, 2 x 16 w, partida rápida, fator de potência mínimo 0,94, fator de fluxo luminoso mínimo 1,00, distorção harmônica total) máxima 10%, fator de eficácia mínimo 2,40, tensão 127/220 v, frequência da rede 60 hz) e 10 unidades - Reator para lâmpada fluorescente, eletrônico, 2 x 32 w, partida rápida, fator de potência mínimo 0,95, fator de fluxo luminoso mínimo 1,00, distorção harmônica total máxima 10%, fator de eficácia mínimo 1,40, tensão 127/220 v, frequência da rede 60 hz. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, por iniciativa do Gerente Administrativo-Financeiro, no uso de suas atribuições legais, e pelas razões constantes no processo de penalidade supracitado, decide pela aplicação à empresa GAMA LUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP, CNPJ 10.174.094/0001-79, da sanção de multa, no percentual de 0,33% sobre o valor total da nota de empenho nº 374 de 2016, nos termos do subitem 15.1.2 do edital Pregão 023/2015, conforme previsto no artigo 87, II, da Lei Federal nº. 8.666/93. É assegurada a empresa vista e cópias dos documentos constantes no referido processo administrativo, e oportunidade para apresentação de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir desta publicação. Reinaldo Antônio de Castro Ferreira Gerente Administrativo-Financeiro
CDPCM EDITAL N.º 018 / 2016 Para efeito de cumprimento à Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, e do Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, fica notificado o proprietário do bem cultural situado na Rua Pernambuco, 1011 (lote: 018A, quarteirão 004, 05ª seção urbana), e os seus possuidores, o tombamento provisório do referido bem cultural, conforme sessão extraordinária de 24 de agosto de 2016 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, por se tratar de edi-
Denuncie a violência sexual contra crianças e adolescentes Disque-denúncia Nacional de Abusos e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes
Ligue 100 (ligação gratuita) Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE DE MARIA DE MARIA SOUZA:369772766 SOUZA:369 49 Dados: 2016.08.31 77276649 18:27:02 -03'00'
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ficação de relevante valor histórico para a cidade, portanto, referência cultural merecedora de inscrição no Livro do Tombo Histórico, pelos motivos declinados nos autos do processo administrativo nº 01.015037.09.43. Comunicamos ao proprietário e aos seus possuidores que, por deliberação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, o imóvel encontra-se sob tombamento provisório, não podendo ser destruído, demolido, pintado ou restaurado sem prévia autorização do referido Conselho. O proprietário poderá anuir ao tombamento ou oferecer, se quiser, impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, junto à Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua da Bahia, 888 – 13º andar – Centro – CEP 30160-011. Os documentos que integram os autos do Processo Administrativo n° 01.015037.09.43 encontram-se na sede da Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra, à disposição de V.S.ª para consulta interna, durante o prazo de impugnação. A ausência de impugnação, contudo, não representará obstrução ao pleno andamento desse procedimento de tombamento. Comunicamos, ainda, que, sem prévia autorização do CDPCM-BH, não se poderá na vizinhança de coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes. Leônidas José de Oliveira Presidente DELIBERAÇÃO N.º 121 / 2016 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo nº 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984, e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005, e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005, e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008, e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão extraordinária realizada no dia 24 de agosto de 2016, deliberou pelo tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Pernambuco, 1011 (lote 018A, quarteirão 004 - 05ª seção urbana), por se tratar de edificação de relevante valor histórico e cultural para a cidade, conforme inventariado no dossiê elaborado pela Diretoria de Patrimônio Cultural / Fundação Municipal de Cultura – Processo Administrativo nº 01.015037.09.43. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural a ser inscrito no Livro do Tombo Histórico não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes. É concedido ao(s) proprietário(s) o prazo de 15 (quinze) dias para anuir ao tombamento ou apresentar, se quiser, impugnação ao tombamento, o que for a bem do seu direito, a ser encaminhada à presidência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, na sede da Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua da Bahia, 888 – 13º andar – Centro – CEP 30160-011. A ausência de impugnação, contudo, não representará obstrução ao pleno andamento do procedimento de tombamento. Esclarecemos, ainda, que os documentos que integram os autos do Processo Administrativo nº: 01.015037.09.43 encontram-se na Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra – CEP 30220-060, à disposição para consulta interna, durante o prazo de impugnação. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente DELIBERAÇÕES GERAIS DA 091ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 24 DE AGOSTO DE 2016 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do
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Poder Executivo
Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo n.º 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal n.° 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, o Decreto Municipal, n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005, o Decreto Municipal n.° 11.981, de 09 de março de 2005, e a Lei n.º 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto n.º 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão extraordinária realizada no dia 24 de agosto de 2016, na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra, procedeu às deliberações abaixo relacionadas, além da deliberação 121/2016. Comunicados - Apreciação e deliberação de projeto de iluminação monumental dos bens tombados do Circuito Cultural Praça da Liberdade e da Praça da Liberdade. Relatora: Maria Edwiges Sobreira Leal. - Assunto retirado de pauta a pedido dos interessados. Apreciação e deliberação referente à Operação Urbana Simplificada / OUS para obras inacabadas em imóvel situado na Rua Itapecerica, 469 (lote 008, quarteirão 027ª, 06ª seção suburbana) - Lagoinha. Relatora: Ana Paula Chaves Lemos. - Assunto deliberado na reunião ordinária de 17 de agosto de 2016, a pedido dos interessados. Ver deliberação nº 120/2016, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 23 de agosto de 2016. Deliberação n.º 122 / 2016 Apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua do Serro, 480 e 484 (lotes 002 e 004, quarteirão 102, 06ª seção suburbana, Bairro Bonfim), pertencente à ADE Bairro Lagoinha. Relator André Veloso da Silva (assunto pautado na reunião de 17 de agosto de 2016 e transferido para essa sessão). - Deliberou pela aprovação do projeto apresentado. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Deliberação n.º 123 / 2016 Apreciação e deliberação referente ao Plano Diretor do Hospital Universitário Ciências Médicas (antigo Hospital Universitário São José), situado na Rua dos Aimorés, 2896 (lotes 004 a 007, 009, 011, 013 e 015, quarteirão 004, 08ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Barbacena – Grandes Equipamentos. Relator: Guilherme Maciel Araújo. - Deliberou pela não aprovação do Plano Diretor apresentado. Deliberação n.º 124 / 2016 Apreciação e deliberação de projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de imóvel situado na Rua Francisco Ildeu da Fonseca, 450 (lotes 001 a 004, quarteirão 064, Bairro do Pilar), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 01: Barreiro – Serra do Curral. Relatora: Nilmara Oliveira Barbosa. - Deliberou pela aprovação do projeto de regularização e acréscimo apresentado com o acompanhamento por parte da Diretoria de Patrimônio Cultural na definição dos materiais e cores das fachadas que deverá constar em projeto. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Deliberação n.º 125 / 2016 Apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em quadra lindeira a imóveis com processo de tombamento aberto (Vila dos Oficiais da Aeronáutica), situado na Avenida Santa Rosa, 156 (lotes 008 a 013, quarteirão 310, Pampulha) – Conjunto Urbano Lagoa da Pampulha e Adjacências – Edificações de uso coletivo e seus bens integrados. Relatora: Gisella Cardoso Lobato. - Deliberou pela aprovação do projeto de nova edificação apresentado condicionado ao atendimento das seguintes questões: 1) tratamento dos afastamentos não apenas permeáveis, mas ajardinados e arborizados, seja com manutenção de indivíduos arbóreos já presentes no local ou plantio de novos indivíduos arbóreos de porte médio. A adoção de afastamentos arborizados e não apenas ajardinados deverão ser considerados em todos os locais onde não representam conflito com os acessos ao empreendimento. Deverá ser utilizado espécies arbóreas adequadas à área urbana, plantadas com distanciamento de 5 a 7 metros. Ressalta-se que o projeto em questão deverá ser objeto de análise e aprovação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 2) adoção de vidros não reflexivos em todas as fachadas; 3) solução do projeto deve garantir a não utilização, em momento posterior, do uso dos espaços de afastamentos frontais por automóveis; 4) a travessia
Quinta-feira, 1º de setembro de 2016 criada deverá guardar relação com as lojas e não ser apenas um “corredor” de passagem; 5) instalação de paraciclo na área destinada ao mobiliário urbano. Deliberou, também, pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Deliberação n.º 126 / 2016 Apreciação e deliberação de projeto de restauração com acréscimo de área em bem cultural indicado para tombamento situado na Avenida Barbacena, 836 (lote 009, quarteirão 044, 12ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Barbacena – Grandes Equipamentos. Relatora: Sandra Lemos Coelho Bontempo. - Deliberou pela não aprovação do projeto apresentado. Deliberação n.º 127 / 2016 Apreciação e deliberação de projeto de restauração com acréscimo de área em imóvel situado na Rua Marechal Deodoro, 78 (lote 003, quarteirão 009, 14ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Bairro Floresta. Relator: Jorge Carlos Borges de Souza. - Deliberou pela aprovação do projeto de restauração com acréscimo de área apresentado condicionado a apresentação das especificações de tintas e demais revestimentos das fachadas a ser analisado e aprovado pela Diretoria de Patrimônio Cultural. Deliberação n.º 128 / 2016 Apreciação e deliberação referente à Operação Urbana Simplificada / OUS para obras inacabadas em imóvel situado na Rua Rio Grande do Sul, 435 – Edifício Montecarlo (lote 005, quarteirão 011, 02ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel. Relatora: Luciana Rocha Féres. - Deliberou pela aprovação do projeto apresentado. Deliberou também que parte da contrapartida da OUS seja destinada ao patrimônio cultural de Belo Horizonte. Deverá ser feito cálculo da contrapartida do Conselho nos termos da Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016, para definição do valor a ser destinado ao patrimônio cultural na contrapartida da OUS. Deliberação n.º 129 / 2016 Apreciação e deliberação de projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de bem cultural com processo de tombamento aberto situado na Rua Mármore, 196 (lote 019, quarteirão 013A, 07ª seção suburbana), pertencente ao Conjunto Urbano Bairro Santa Tereza. Relator: André Veloso da Silva. - Deliberou por não aprovar o projeto de regularização apresentado e deliberou também que a alteração das características das fachadas deve ser revertida. Deliberação n.º 130 / 2016 Apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua Correias, s/nº (lotes 015 a 019 e 080 a 085, quarteirão 213, Bairro Sion), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra / Acaba Mundo – Serra do Curral. Relatora: Márcia Mourão Parreira Vital. - Deliberou pela aprovação do projeto de nova edificação apresentado condicionado: apresentação, para análise e aprovação pela Diretoria de Patrimônio Cultural de projeto paisagístico para as áreas vegetadas com a utilização de espécies florísticas da Serra do Curral, ressaltando, em especial, a conveniência de este projeto considerar composição paisagística que se compatibilize com a paisagem já conformada pela vegetação do Parque Juscelino Kubitschek, localizado nas proximidades da parte posterior do terreno, buscando potencializá-la sob os aspectos não somente paisagístico, como ecológicos, em sua relação com a Serra do Curral. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Deliberação n.º 131 / 2016 Apreciação e deliberação de projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de imóvel situado na Avenida dos Bandeirantes, 1518 (lote 016, quarteirão 058, 12ª seção suburbana), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra / Acaba Mundo – Serra do Curral. Relator: Marcus Vinícius Viana de Sá. - Deliberou por não aprovar o projeto de regularização apresentado.
situado na BR 356 – Km 7,5, pertencente ao perímetro da Subárea 02: Bom Sucesso / Cercadinho – Serra do Curral. Relator: José Júlio Rodrigues Vieira. - Deliberou pela não aprovação do projeto de regularização apresentado. Deliberação n.º 133 / 2016 Apreciação e deliberação de projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de imóvel situado na Avenida do Contorno, 5727 (lote 009B, quarteirão 009E, 02ª seção suburbana), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra / Acaba Mundo – Serra do Curral. Relatora: Joana Silva Monnerat de Oliveira. - Deliberou pela aprovação do projeto de regularização apresentado condicionado a: 1) aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016; 2) apresentação, para análise da Diretoria de Patrimônio Cultural, de projeto que minimize a ausência da taxa de permeabilidade com alternativas como jardineiras, jardim vertical, telhado verde etc., além da manutenção do jardim em parte do passeio, vegetado e arborizado. Deliberação n.º 134 / 2016 Ratificação da definição do 2.º grau de proteção: Registro Documental, para os imóveis indicados pela Diretoria de Patrimônio Cultural durante o mês de julho de 2016, a saber: Rua Peru, 55 – Sion, Rua Peru, 75 – Sion e Rua Riachuelo, 1381 – Padre Eustáquio. - Deliberou pela ratificação da definição do 2º grau de proteção: Registro Documental para os imóveis citados. Deliberação n.º 135 / 2016 Apreciação e deliberação referente à definição de grau de proteção para imóveis de interesse cultural, a saber: Rua Humaitá, 369, Rua Humaitá, 372, Rua Humaitá, 383, Rua Humaitá, 500, 506 e 506A, Rua Humaitá, 503, Rua Humaitá, 514, Rua Araxá, 280, Rua Araxá, 297, Rua Araxá, 307, Rua Araxá, 317 e Rua Araxá, 328. - Deliberou pela abertura de processo de tombamento para os referidos bens culturais. Deliberação n.º 136 / 2016 Ratificação dos projetos aprovados pela DIPC – entorno da Serra do Curral – conforme Deliberação n.º 067 / 2011 durante o mês de julho de 2016, a saber: Rua Nova Era, s/nº - Comiteco – índice cadastral: 113181 032A0015 – processo nº 01-064101/16-76, Rua Professor Carlos Pereira da Silva, 568 - Belvedere – índice cadastral: 122022 011 0011 – processo nº 01-132741/15-41, Avenida Deputado Cristovam Chiaradia, s/nº - Buritis – índice cadastral: 171033 024 0018 – processo nº 01-097846/16-11, Rua Zodíaco, 926 - Santa Lúcia – índice cadastral: 121292A039 0016 – processo nº 01-069385/15-51, Rua Cabo Verde, 300 - Cruzeiro – índice cadastral: 110067 010 0015 – processo nº 01-056716-16-65, Rua Taquaril, s/nº - Jonas Veiga – índice cadastral: 444009 011 001x – processo nº 01-177695/15-19, Avenida Celso Porfírio Machado, 95 - Belvedere – índice cadastral: 121296A006 0017 – processo nº 01-029764-16-35, Rua Xingu, s/nº - Santa Lúcia – índice cadastral: 121002 032 0019 – processo nº 01-073590/16-75, Rua Camocim, s/nº Santa Lúcia – índice cadastral: 121314 015 0017 – processo nº 01-083872-16-53 e Rua Engenheiro Amaro Lanari, 220 - Anchieta – índice cadastral: 110072 036 0013 – processo nº 01-085360-16-12. Deliberou pela ratificação dos projetos aprovados pela DIPC. Deliberação n.º 137 / 2016 Deliberação sobre o encaminhamento de moção do CDPCM-BH ao Empreendimento Portal Sul requerendo a apresentação, junto à Diretoria de Patrimônio Cultural, no prazo de 30 dias, de laudo técnico comprovando em que estágio do PRAD se encontra a recuperação e sua conformidade com as diretrizes estabelecidas pela deliberação nº 111/2007, de 26 de setembro de 2007 – publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 03 de outubro de 2007, demonstrando em sua conclusão a eficácia do Plano de Recuperação até a presente data; - Deliberou pela aprovação da referida moção. Publique-se no prazo de (08) oito dias. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2016
Deliberação n.º 132 / 2016 Apreciação e deliberação referente à análise de solicitação de modificação de parcelamento de imóvel
Leônidas José de Oliveira Presidente
31/08/2016 18:22:32
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 1º de setembro de 2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos GERÊNCIA DE GESTÃO DE CARREIRAS DECLARAÇÃO DE ESTABILIDADE O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos declara estáveis, conforme data especificada, os servidores abaixo relacionados: CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL SMMA 106079X a partir de 11/07/2016 SMATE 1045359 a partir de 25/07/2016 1058450 a partir de 23/06/2016 SMSU 1060722 a partir de 27/06/2016 SMARH 1055036 a partir de 16/05/2016 1058396 a partir de 15/05/2016 1060749 a partir de 05/07/2016 1060854 a partir de 09/07/2016 1061052 a partir de 11/07/2016 1061095 a partir de 12/07/2016 1061974 a partir de 10/07/2016 1062008 a partir de 19/07/2016 1062059 a partir de 24/07/2016 1062598 a partir de 17/07/2016 1063020 a partir de 24/07/2016 1063624 a partir de 16/07/2016 1064000 a partir de 22/07/2016 1067433 a partir de 29/08/2016 106292X a partir de 18/07/2016 SMAGEA 1060668 a partir de 25/06/2016 SMPS 1056059 a partir de 18/05/2016 1060072 a partir de 30/06/2016 1062679 a partir de 16/07/2016 SMASAN 1057144 a partir de 29/05/2016 SMAAS 1051154 a partir de 19/05/2016 1055184 a partir de 03/06/2016 1055281 a partir de 02/05/2016 1055303 a partir de 01/06/2016 1055443 a partir de 19/06/2016 1055451 a partir de 06/05/2016 1055591 a partir de 03/05/2016 1056431 a partir de 19/05/2016 1056458 a partir de 22/06/2016 1056539 a partir de 12/06/2016 1056644 a partir de 09/05/2016 1056733 a partir de 31/07/2016 1056806 a partir de 08/06/2016 1058655 a partir de 09/05/2016 1058906 a partir de 21/06/2016 1058922 a partir de 21/05/2016 1059007 a partir de 23/05/2016 105613X a partir de 10/05/2016 105644X a partir de 22/05/2016 105806X a partir de 11/07/2016 SMADC 1055095 a partir de 02/05/2016 1058442 a partir de 11/05/2016 BARREIRO 1001947 a partir de 13/07/2016 1051006 a partir de 22/05/2016 1051057 a partir de 16/05/2016 1054927 a partir de 07/06/2016 1055117 a partir de 03/05/2016 1055540 a partir de 15/05/2016 1055761 a partir de 06/06/2016 1055834 a partir de 13/05/2016 1055885 a partir de 22/05/2016 1056245 a partir de 10/05/2016 1056296 a partir de 13/05/2016 1056474 a partir de 13/05/2016 1056512 a partir de 13/05/2016 1056555 a partir de 10/06/2016 1056725 a partir de 04/06/2016 1056989 a partir de 03/06/2016 1057543 a partir de 25/07/2016 1058310 a partir de 15/05/2016 1058930 a partir de 29/05/2016 105109X a partir de 31/05/2016 105580X a partir de 19/05/2016 105840X a partir de 13/06/2016
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CENTRO SUL 1055508 a partir de 08/06/2016 1056024 a partir de 15/06/2016 1056067 a partir de 23/05/2016 1056210 a partir de 08/05/2016 1056288 a partir de 15/06/2016 1056342 a partir de 06/06/2016 1056350 a partir de 13/05/2016 1056407 a partir de 09/05/2016 1056563 a partir de 10/05/2016 1056652 a partir de 08/06/2016 1056938 a partir de 29/05/2016 1058272 a partir de 07/05/2016 1058728 a partir de 10/06/2016 1059635 a partir de 19/06/2016 105563X a partir de 02/07/2016 105630X a partir de 16/05/2016 105885X a partir de 09/06/2016 LESTE 1051014 a partir de 04/06/2016 1051030 a partir de 19/05/2016 1055370 a partir de 04/05/2016 1056148 a partir de 22/05/2016 1056180 a partir de 21/05/2016 1056369 a partir de 19/06/2016 1056628 a partir de 01/06/2016 1058345 a partir de 17/05/2016 1058426 a partir de 10/05/2016 1058582 a partir de 20/05/2016 1058604 a partir de 27/05/2016 1058817 a partir de 11/05/2016 1058914 a partir de 22/05/2016 105837X a partir de 08/05/2016 105899X a partir de 15/05/2016 105904X a partir de 15/05/2016 NORDESTE 1055354 a partir de 08/05/2016 1055850 a partir de 18/05/2016 1056083 a partir de 18/05/2016 1056504 a partir de 09/05/2016 1057055 a partir de 29/05/2016 1058264 a partir de 25/05/2016 1058469 a partir de 26/05/2016 1058957 a partir de 24/05/2016 105112X a partir de 25/05/2016 105627X a partir de 03/06/2016 105658X a partir de 25/05/2016 105661X a partir de 26/05/2016 105871X a partir de 19/05/2016 NOROESTE 1051235 a partir de 09/05/2016 1051251 a partir de 18/05/2016 1055435 a partir de 02/06/2016 1055613 a partir de 03/05/2016 1055869 a partir de 21/05/2016 1056156 a partir de 20/05/2016 1056172 a partir de 27/05/2016 1056237 a partir de 26/05/2016 1056520 a partir de 29/05/2016 1056571 a partir de 21/06/2016 1056636 a partir de 23/05/2016 1056954 a partir de 28/05/2016 1058302 a partir de 09/05/2016 1058698 a partir de 27/05/2016 1058779 a partir de 27/06/2016 1058949 a partir de 24/05/2016 NORTE 1051170 a partir de 24/05/2016 1055567 a partir de 15/05/2016 1055788 a partir de 03/06/2016 1055818 a partir de 23/05/2016 1056121 a partir de 21/05/2016 1056202 a partir de 10/05/2016 1056482 a partir de 17/05/2016 1056490 a partir de 11/05/2016 1056660 a partir de 18/05/2016 1057527 a partir de 03/06/2016 1058078 a partir de 27/06/2016 1058361 a partir de 30/05/2016 1058418 a partir de 31/05/2016 1058434 a partir de 19/05/2016 1058485 a partir de 18/05/2016 1058973 a partir de 13/05/2016 OESTE 1051138 a partir de 17/05/2016 1055168 a partir de 24/05/2016 1055338 a partir de 23/05/2016 1055419 a partir de 14/05/2016 1055559 a partir de 04/05/2016 1055621 a partir de 09/05/2016 1055648 a partir de 20/05/2016 1055931 a partir de 20/06/2016 1056032 a partir de 15/05/2016 1056113 a partir de 20/05/2016 1056326 a partir de 24/05/2016 1056709 a partir de 31/05/2016 1056814 a partir de 26/05/2016 1057004 a partir de 18/06/2016 1058701 a partir de 01/06/2016 105546X a partir de 31/07/2016 105868X a partir de 16/06/2016 PAMPULHA 1055052 a partir de 02/05/2016 1055249 a partir de 16/05/2016
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1055672 a partir de 27/05/2016 1056091 a partir de 01/06/2016 1056105 a partir de 18/05/2016 1056229 a partir de 21/05/2016 1056377 a partir de 15/05/2016 1056717 a partir de 23/05/2016 1058329 a partir de 24/05/2016 1058574 a partir de 20/05/2016 1058965 a partir de 22/05/2016 1059031 a partir de 20/05/2016 105532X a partir de 03/05/2016
CENTRO SUL 1027326 a partir de 07/11/2015 1046665 a partir de 28/01/2016 1050301 a partir de 01/03/2016
VENDA NOVA 1051022 a partir de 16/06/2016 1051103 a partir de 15/05/2016 1051111 a partir de 14/05/2016 1051189 a partir de 20/05/2016 1055192 a partir de 06/05/2016 1055389 a partir de 14/05/2016 1055486 a partir de 05/05/2016 1055516 a partir de 01/06/2016 1055575 a partir de 07/05/2016 1056199 a partir de 13/07/2016 1056601 a partir de 28/05/2016 1056687 a partir de 15/05/2016 1056962 a partir de 02/06/2016
NORDESTE 1037135 a partir de 14/05/2016 105045X a partir de 13/04/2016 1050743 a partir de 06/03/2016 1051650 a partir de 28/04/2016 1051782 a partir de 14/05/2016 1053300 a partir de 14/05/2016 1054595 a partir de 13/05/2016
SMSEG 1055877 a partir de 02/06/2016 SMED 1058671 a partir de 25/05/2016
SMSA 1062016 a partir de 10/07/2016 DEMAIS LOTAÇÕES 1055915 a partir de 07/05/2016 1058558 a partir de 29/05/2016 CARREIRA DA EDUCAÇÃO BARREIRO 1024580 a partir de 27/02/2016 1028225 a partir de 11/06/2016 1038999 a partir de 24/06/2016 1039308 a partir de 26/06/2016 1043291 a partir de 14/01/2016 CENTRO SUL 1019951 a partir de 16/07/2016 1032869 a partir de 01/06/2016 1042929 a partir de 25/06/2016 1042961 a partir de 01/07/2016 1045677 a partir de 19/07/2016 1053408 a partir de 03/07/2016 105949X a partir de 12/07/2016 NORDESTE 100928X a partir de 16/05/2016 1026893 a partir de 27/06/2016 NOROESTE 1020399 a partir de 29/08/2015 NORTE 101870X a partir de 17/02/2016 104056X a partir de 10/12/2015 OESTE 999540 a partir de 13/02/2016 1025307 a partir de 18/04/2016 1034616 a partir de 31/05/2016 1035515 a partir de 23/04/2016 1048595 a partir de 16/03/2016 1052193 a partir de 15/04/2016 1053459 a partir de 25/03/2016 1054315 a partir de 01/04/2016 PAMPULHA 995723 a partir de 31/07/2016 1003044 a partir de 03/06/2016 1035868 a partir de 14/06/2016 1054161 a partir de 25/06/2016 105725X a partir de 10/06/2016 VENDA NOVA 1032346 a partir de 11/10/2015 1036252 a partir de 01/07/2016 1038891 a partir de 09/07/2016 1041604 a partir de 24/06/2016 104686X a partir de 06/02/2016 CARREIRA DA ENGENHARIA E ARQUITETURA SMARU 1044832 a partir de 02/07/2016 CARREIRA DA SAÚDE BARREIRO 1032508 a partir de 11/12/2015 1035280 a partir de 14/11/2015 1035841 a partir de 12/11/2015 1045065 a partir de 09/03/2016 1046940 a partir de 01/02/2016 1049141 a partir de 07/03/2016 1051766 a partir de 03/03/2016
LESTE 1032583 a partir de 31/01/2016 1039359 a partir de 18/02/2016 1040853 a partir de 11/02/2016 1043607 a partir de 26/02/2016 104798X a partir de 11/03/2016
NOROESTE 1035132 a partir de 10/06/2016 1043399 a partir de 16/06/2016 NORTE 1036961 a partir de 19/11/2015 1037240 a partir de 13/11/2015 1040365 a partir de 03/12/2015 1042805 a partir de 22/02/2016 1049079 a partir de 16/03/2016 1049672 a partir de 02/03/2016 1052487 a partir de 09/03/2016 1054528 a partir de 16/04/2016 1054536 a partir de 28/04/2016 OESTE 1039707 a partir de 16/07/2016 1048285 a partir de 29/04/2016 986201 a partir de 15/09/2014 PAMPULHA 1050107 a partir de 19/03/2016 1051898 a partir de 04/05/2016
VENDA NOVA 1034837 a partir de 20/06/2016 1042562 a partir de 02/02/2016 1042716 a partir de 20/07/2016 1042864 a partir de 04/02/2016 1049303 a partir de 26/04/2016 DEMAIS LOTAÇÕES 1043283 a partir de 02/01/2016 CARREIRA DA TRIBUTAÇÃO SMAAR 1043828 a partir de 13/03/2016 1043917 a partir de 24/01/2016 1054366 a partir de 01/04/2016 REVISÃO DE NÍVEIS SMEL 44834X Processo nº 01-052.061-14-94 concede progressão profissional por mérito a partir de 01/11/2015, conforme Decreto nº 12.538, de 24 de novembro de 2006. SMAGEA 44414X Processo nº 01-072.118-14-62 concede progressões profissionais por escolaridade (Graduação e Especialização), a partir de 17/12/2008, conforme Decreto nº 12.538, de 24 de novembro de 2006. SMADC 710427 Processo nº 01-122.609-13-04 torna sem efeito as progressões profissionais publicadas em 06/06/2007 e 30/06/2010 por terem sido concedidas indevidamente. Concede progressões profissionais por mérito a partir de 01/01/2007, 18/11/2009, 27/10/2012 e 01/11/2015, conforme Decreto nº 12.538, de 24 de novembro de 2006. BARREIRO 30528X Processo nº 01-070.966-14-09 retifica a progressão profissional por mérito publicada no DOM de 24/09/2011 para considerar o efeito financeiro a partir de 01/01/2011. Concede progressão profissional por mérito a partir de 01/01/2014, conforme Decreto nº 12.538, de 24 de novembro de 2006. 326570 Processo nº 01-065.130-14-48 concede progressão profissional por mérito a partir de 01/11/2015, conforme Decreto nº 12.538, de 24 de novembro de 2006. 346253 Processo nº 01-130.223-12-13 torna sem efeito a progressão profissional publicada em 25/05/2012 por ter sido concedida indevidamente. Concede progressão profissional por mérito a partir de 01/11/2012, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006.
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457500 Processo nº 01-134.727-12-49 concede progressão profissional por mérito a partir de 28/12/2008 e 01/11/2012, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. 462288 Processo nº 01-173.551-13-95 torna sem efeito a progressão profissional publicada em 06/07/2007 por ter sido concedida indevidamente. Concede progressão profissional por mérito a partir de 28/09/2003 e 28/09/2006, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. 816683 Processo nº 01-006.237-15-90 torna sem efeito a progressão profissional publicada em 28/06/2014 por ter sido concedida indevidamente. Concede progressão profissional por mérito a partir de 28/08/2013, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. CENTRO SUL 337750 Processo nº 01-042.168-11-09 torna sem efeito as progressões profissionais publicadas em 21/06/2006 e 25/11/2010 por terem sido concedidas indevidamente. Concede progressão profissional por mérito a partir de 28/01/2005, 28/03/2008, 30/11/2012 e 01/12/2015, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. 364146 Processo nº 01-157.234-11-60 concede progressão profissional por mérito a partir de 01/07/2015, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. 500902 Processo nº 01-196.852-12-70 torna sem efeito a estabilidade publicada em 22/07/2003 e a progressão profissional publicada em 24/07/2012 por terem sido concedidas indevidamente. Concede estabilidade a partir de 01/06/2000 e progressões profissionais por mérito a partir de 28/06/2000 e 30/04/2013, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. LESTE 27760X Processo nº 01-064.606-14-50 concede progressão profissional por mérito a partir de 01/11/2015, conforme Decreto nº 12.538, de 24 de novembro de 2006. 435000 Processo nº 01-135.043-13-08 concede progressão profissional por mérito a partir de 01/07/2015, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. NORDESTE 249673 Processo nº 01-038.634-14-59 concede progressão profissional por mérito a partir de 28/06/2014, conforme Decreto nº 12.538, de 24 de novembro de 2006. 398911 Processo nº 01-005.885-16-55 torna sem efeito a progressão profissional publicada em 20/09/2013 por ter sido concedida indevidamente. Concede progressões profissionais por mérito a partir de 27/10/2012 e 01/01/2016, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. 460722 Processo nº 01-105.463-11-44 torna sem efeito as progressões profissionais publicadas em 13/06/2009 e 21/09/2012 por terem sido concedidas indevidamente. Concede progressão profissional por mérito a partir de 25/02/2010 e 23/02/2013, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. 701371 Processo nº 01-105.463-11-44 torna sem efeito a estabilidade publicada em 23/12/2003 e as progressões profissionais publicadas em 05/12/2003, 06/09/2006, 13/06/2009 e 30/06/2015 por terem sido concedidas indevidamente. Concede estabilidade a partir de 01/05/2002 e progressões profissionais por mérito a partir de 28/07/2002, 28/12/2005, 16/01/2009 e 01/06/2015, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. 706586 Processo nº 01-052.656-14-21 torna sem efeito a estabilidade publicada em 14/06/2003 e a progressões profissionais publicadas em 27/08/2003, 21/06/2006, 13/06/2009 e 28/08/2012 por terem sido concedidas indevidamente. Concede estabilidade a partir de 01/09/2002 e progressões profissionais por mérito a partir de 28/11/2002, 28/11/2005, 28/12/2008, 01/08/2012 e 01/03/2016, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. 714430 Processo nº 01-091.438-12-69 torna sem efeito a progressão profissional publicada em 14/07/2009 por ter sido concedida indevidamente. Concede progressão profissional por mérito a partir de 30/06/2010 e 20/07/2013, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. 333933 Processo nº 01-006.165-16-61 concede progressão
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Poder Executivo Quinta-feira, 1º de setembro de 2016
profissional por mérito a partir de 01/09/2015, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. 456466 Processo nº 01-091.336-12-99 concede progressão profissional por mérito a partir de 31/05/2014, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. 987518 Processo nº 01-044.486-16-00 concede progressão profissional por escolaridade (Graduação) a partir de 28/11/2015, conforme Lei nº 10.572 de 13 de dezembro de 2012. NORTE 286102 Processo nº 01-041.193-14-63 retificar o efeito financeiro das progressões por mérito no DOM de 19/03/2011 para 19/01/2011 e no DOM de 28/03/2014 para 30/01/2014, conforme Decreto nº 12.372, de 12 de maio de 2006. 418750 Processo nº 01-020.546-15-54 Concede progressão profissional por mérito a partir de 01/06/2011 e 01/06/2014, conforme Decreto nº 12.372, de 12 de maio de 2006. OESTE 443623 Processo nº 01-035.157-14-15 torna sem efeito as progressões por mérito publicadas em 25/11/2011 e 31/07/2014 por terem sido concedidas indevidamente. Concede progressão profissional por mérito a partir de 30/10/2010 e 29/06/2013, conforme Decreto nº 12.372, de 12 de maio de 2006. DEMAIS LOTAÇÕES 49256X Processo nº 01-173.232-14-98 concede progressão profissional por escolaridade (Ensino Fundamental) partir de 30/09/2014, conforme Decreto nº 12.372, de 12 de maio de 2006. 976427 Processo nº 01-096.786-15-75 concede progressão profissional por escolaridade (Mestrado) a partir de 28/06/2014, conforme Decreto nº 12.372, de 12 de maio de 2006. 1013686 Processo nº 01-022.658-16-30 concede progressão profissional por escolaridade (Especialização) a partir de 28/11/2015, conforme Decreto nº 12.372, de 12 de maio de 2006. OUTROS 191659 Processo nº 01-135.179-14-72 torna sem efeito a progressão profissional publicada em 23/06/2010 por ter sido concedida indevidamente. Concede progressão profissional por mérito a partir de 28/06/2000 e 16/09/2009, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. 245376 Processo nº 01-091.336-12-99 torna sem efeito as progressões profissionais publicadas em 06/07/2007 e 23/12/2010 por terem sido concedidas indevidamente. Concede progressão profissional por mérito a partir de 28/03/2008 e 22/03/2012, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. 357018 Processo nº 01-104.540-12-39 concede progressão profissional por mérito a partir de 22/12/2012, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. 367552 Processo nº 01-113.000-14-44 concede progressão profissional por mérito a partir de 26/06/2003, conforme Decreto nº 12.372, de 12 de maio de 2006. 377949 Processo nº 01-005.984-15-56 retifica o efeito financeiro das progressões por mérito no DOM de 28/08/2010 para 27/10/2009 e no DOM de 30/04/2013 para 23/06/2012, conforme Decreto nº 12.372, de 12 de maio de 2006. 444883 Processo nº 01-183.225-11-06 torna sem efeito as progressões profissionais publicadas em 30/06/2010 e 23/12/2014 por terem sido concedidas indevidamente. Concede progressão profissional por mérito a partir de 20/04/2010 e 30/04/2013, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. 711776 Processo nº 01-085.985-16-10 torna sem efeito a progressão profissional publicada em 02/03/2016 por ter sido concedida indevidamente, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. Relatório Preliminar de Auditoria Extraordinária SMARH nº 044/2015-A NOROESTE 237195 Processo nº 01-061.842-16-69 torna sem efeito a progressão profissional publicada em 25/05/2013 por ter
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Quinta-feira, 1º de setembro de 2016 sido concedida indevidamente. Concede progressão profissional por mérito a partir de 01/07/2010, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. 496840 Processo nº 01-061.872-16-20 torna sem efeito as progressões profissionais publicadas em 26/03/2010 e 27/03/2013 por terem sido concedidas indevidamente. Concede progressões profissionais por mérito a partir de 25/02/2010 e 23/02/2013, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. 73721X Processo nº 01-062.137-16-42 torna sem efeito a progressão profissional publicada em 22/03/2012 por ter sido concedida indevidamente. Concede progressão profissional por mérito a partir de 01/02/2012 conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos ATOS DO SECRETÁRIO Conforme competência fixada no art. 1º, VI da Portaria SMPL 09/2016 delegada com base no Decreto nº 16.266 de 28 de março de 2016, exonera, a pedido, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96 os servidores: -ILMA APARECIDA GODINHO DE SOUZA, BM108.755-8, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil a partir de 17.08.16. (Proc.01.112.698/1642). -THAIS TAVARES LACERDA, BM-91.929-6, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 01.08.16. (Proc.01.103.280/16-08). -VILMARA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA, BM-109.822-3, do cargo efetivo de Assistente Administrativo, a partir de 23.06.16. (Proc. 01.083573.16.82). Designa ADRIANA GONÇALVES RODRIGUES, BM-101.755-X, para substituir excepcionalmente após deliberação da Câmara de Coordenação Geral, DEISY ALANE SOUZA LACERDA, BM88.244-9, no cargo em comissão de Secretário da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Regional Pampulha, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, durante seu impedimento por motivo de férias regulamentares, no período de 20.06.16 a 08.07.16, nos termos do art.28 da Lei nº 7.169/96. DESPACHOS DO SECRETÁRIO RETIFICO o despacho publicado no DOM de 26.08.16 para considerar DEFERIDO o pedido de REGINA MARIA XIMENES ALVIM, BM-33.5677. (Proc. 01.081119.16.88). Processos Deferidos: Gratificação e vantagens: 01.144192.15.02, CAMILA ISABELA ALMEIDA CAIXETA MESQUITA, BM107.165-1/ 01.096456.16.51, FABIOLA ANITA ROMERO GOMES, BM-103.286-9/ 01.073518.16.48, LIVIA CRISTINA PONCIANO RIBEIRO, BM86.795-4/01.002867.16.67, MARÍLIA MARQUES MACHADO, BM-45.749-7. Processos Administrativos: 01.057692.16.34, ADRIANA DINIZ OCTAVIANO, BM-101.9730/ 01.091115.16.53, ALINE TEODORO CALDEIRA, BM-112.667-7/ 01.084986.16.48, ANA CRISTINA ANTUNES DA SILVA PINHEIRO ROCHA, BM-100.014-2/ 01.043556.16.58, ANA CRISTINA BAMBIRRA SILVEIRA, BM-112.7584/ 01.081579.16.98, ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA, BM-96.754-1/ 01.084174.16.00, BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS, BM-111.772-4/ 01.064870.16.00, BERNADETE VIEIRA COELHO, BM-92.620-9/ 01.060616.16.24, BRUNO RHANDLER FERNANDES RODRIGUES,BM-103.021-1/ 01.086746.16.05, CELI JAQUELINE ARAUJO, BM-79.937-1/ 01.080601.16.00, CLÁUDIA CARLA VIANNA OLIVEIRA FERRAZ, BM-44.002-0/ 01.062574.16.57, CLÁUDIA REGINA DA SILVA HORTA, BM-104.455-7/ 01.030508.16.72, CLÁUDIA VALADARES MEIRELES MARTINS DA COSTA, BM-39.801-6/ 01.079450.16.29, CRISLEY CINTIA BISPO DOS SANTOS, BM-97.4947/ 01.063838.16.62, CRISTIANE DAS GRAÇAS OLIVEIRA, BM-112.814-9/ 01.063496.16.80, CRISTIANO DE SOUZA AMARAL, BM-104.2473/ 01.071122.16.66, DARCILENE GONÇALVES DE ARCANJO FERNANDES, BM-105.346-7/ 01.076642.16.83, EDSON LUIS PINTO, BM107.273-9/ 01.057968.16.93, ELCIO NASCENTES COELHO, BM-40.219-6/ 01.068799.16.90, ELIETE LOPES RODRIGUES, BM-105.165-0/ 01.086486.16.96, EVANDRO PINHEIRO, BM-
Disque Idoso 3277-4646 dom5122.indd 5
44.318-6/ 01.097808.16.22, FÁTIMA DO NASCIMENTO FONSECA SILVA, BM-37.660-8/ 01.097808.16.22, FLÁVIA CASTRO CAIRES, BM-76.303-2/ 01.066089.16.43, FLÁVIA DANIELA ARIFA LAUREANO, BM-108.325-0/ 01.053279.16.46, GIOVANA FALCONI FONTOURA DE REZENDE, BM-105.547-8/ 01.031999.16.41, IVIS DANIELA DE PINHO TAVARES, BM111.665-5/ 01.062650.16.33, JANE MARTINS DOS SANTOS SOUZA, BM-83.943-8/ 01.063266.16.20, JANICE BARBOSA DE MORAIS, BM-77.332-1/ 01.066692.16.25, JOSÉ VALERIANO, BM-106.6933/ 01.063239.16.58, JOÃO MARCOS REZENDE, BM-105.689-X/ 01.075855.16.89, JUSSARA DE CÁSSIA ROCHA, BM-97.318-5/ 01.079322.16.49, LUCIANA CANDIDA DIAS DA CRUZ, BM99.480-8/01.073759.16.14, MARGEE ALVES DE SOUZA, BM-111.581-0/ 01.056817.16.72, MARIA AUXILIADORA GOMES DE OLIVEIRA, BM-92.888-0/ 01.086055.16.84, MIRIAM LÚCIA FERREIRA DOS SANTOS, BM-17.8571/ 01.057272.16.49, NATÁLIA DE MOURA COUTINHO, BM-106.655-0/01.083964.16.70, RAYANE FONSECA PORTELA, BM-110.1402/01.058772.16.07, REJANE MADALENA CAMARA DE FREITAS,BM-109.820-7/01.077257.16.08, ROSANGELA DE OLIVEIRA ROCHA, BM111.257-9/ 01.097401.16.03, ROSIMAR FURTADO DE MIRANDA, BM-39.608-0/ 01.055819.16.62, RUTE DO CARMO, BM-77.749-1/01.056669.16.87, SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA PARREIRAS, BM-44.169-8 e 75.851-9/01.088943.16.87, TEREZINHA DE FÁTIMA DA SILVA INSOGNA, BM-85.204-3/01.066683.16.34, VIVIANE SOUZA NASCIMENTO, BM-106.500-7/ 01.080890.16.29, WANDA JAQUES DA SILVA NASCIMENTO, BM-111.185-8/ 01.074989.15.29, WELLINGTON FRANCISCO DE MENEZES, BM-86.133-6/ Revisão de proventos: 01.063309.16.31, KÁTIA DANIELA FERNANDES VASCONCELOS AMBROSIO, BM-89.274-6. Revisão de proventos - deferimento parcial: 01.007581.16.31, CLÁUDIA SANCHES LIMA, BM-40.880-1. Processos Indeferidos: Licença sem vencimentos: 01.102298.16.38, ERIKA CHRISTIAN FERNANDES PETTERSEN, BM73.713-9/ 01.089547.16.95, RACHEL CRUZ FRAGA DAMASCENO, BM-97.882-9. Processo administrativo: 01.064314.16.07, AGDA CONCEIÇÃO DA SILVA, BM-85.0083/ 01.054381.16.78, ANA CAROLINE DAVID DUARTE, BM-104.639-8/ 01.085723.16.74, ANDREA BERALDO RIBEIRO,BM-113.306-1/ 01.097578.16.74, CLAUDIA VARGAS ARAUJO, BM-41.984-6/ 01.059876.16.48, CRISTIANA SANTOS VIEIRA, BM-96.517-4/ 01.077050.15.99, DENISE DE OLIVEIRA TELLES, BM-42.350-9/ 01.056117.16.50, EDNA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, BM-84.901-8/ 01.079226.16.55, GIOVANA FALCONI FONTOURA DE REZENDE, BM-105.547-8/ 01.080658.16.27, JACQUELINE DINIZ RIBEIRO, BM-96.470-4/ 01.106348.16.56, KAITHO BRITO ROCHA, BM80.549-5/ 01.070951.16.95, KATIA REJANE DA SILVA, BM-113.358-4/ 01.070853.16.76, LILIAN ARAUJO GROSSI FELIX, BM-98.366-0/ 01.087771.15.07, LUCIANO FERNANDES FILHO, BM-80.848-6/ 01.087693.16.86, LUCINEIA COSTA FERNANDES,BM-91.632-7/ 01.099891.16.47, MARIA DAS GRAÇAS COSTA, BM-94.196-8/ 01.051248.16.41, MARIA DO CARMO DE MENEZES VAZ DE MELLO, BM-35.910X/ 01.106313.16.71, NATALINO DA SILVA, BM83.283-2/ 01.106328.16.49, PATRÍCIA DOS SANTOS CHAGAS,BM-88.272-4/ 01.073542.16.22, REGINA MÁRCIA COUTO MELAZO, BM107.853-2/ 01.055685.16.06, RITA MARGARIDA DE PAULA, BM-87.920-0/ 01.046294.16.10, ROSANGELA ALVES DOS SANTOS,BM-37.949-6/ 01.051937.16.47, TEREZINHA DA ROCHA, BM-43.031-9/ 01.084076.16.83, VALDIRENE DE ARAÚJO, BM-75.155-7/
01.189194.11.05, MAURÍCIO GOMES MARTINS, BM 31.122-0.
A Gerência de Gestão de Carreiras convida TEREZA CRISTINA DA SILVA CAMPOS DE ARAÚJO, BM 48.327-7, a comparecer à Avenida Augusto de Lima, 30 – 5º andar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo de nº 01.094045.16.86, sob pena de prosseguimento do mesmo. DESPACHO DA GERENTE Processo Concluído: Gratificação e Vantagens:
10.071,60 (dez mil e setenta e um reais e sessenta centavos), previsto na dotação orçamentária de Nº 0604.0 010.19.122.085.2900.0001.339049.01.0300.
GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS Belo Horizonte, 29 de agosto de 2016 A Gerência de Recursos Humanos Regional Leste - GERHU-L convida a comparecer à Rua Lauro Jaques, 20 – 4º andar – Bairro Floresta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos abaixo, sob pena de prosseguimento dos mesmos: -CIBELE PINTO EUDES, BM-111.6582, Proc.01.070949.16.43. -Isabela Vaz Leite Pinto, BM-102.042-9, Proc.01.102415.15.19. -SÉRGIO JOSÉ ALVES, BM-36.243-7, Proc. 01.089971.15.77. A Gerência de Recursos Humanos Regional Venda Nova - GERHU-VN convida AVELINA CRISTINA DA CONCEIÇÃO, BM-77.973-7, a comparecer à Rua Padre Pedro Pinto, 1055 Venda Nova, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo 01.119718.16.06 sob pena de prosseguimento do mesmo.
PRODABEL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Extrato do Acordo de Cooperação Técnica - PDB Nº 001.2016.2 CONVENENTE: Banco do Brasil S/A CONVENIADA: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Objeto: Dispor sobre as condições de utilização pela PRODABEL de sistema eletrônico de licitações disponibilizado pelo BANCO DO BRASIL, doravante denominado Licitações-e, que possibilita realizar, por intermédio da Internet, processos licitatórios eletrônicos para a aquisição de bens e serviços comuns. Valor: Não haverá repasse de recursos financeiros. Vigência: 30/08/2017 Data de assinatura: 31/08/2016 Processo: 01.079.697/16-81 Belo Horizonte, 31 de agosto de 2016 Amanda Luiza de Souza Lima Gerente de Formalização e Acompanhamento de Convênios RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 005/2016 A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL, representada por seu Diretor-Presidente, Francisco Afonso Mansilha da Silva, considerando as disposições do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e o reconhecimento da Inexigibilidade de Licitação exarado pelo Diretora de Administração e Finanças, Sra. Janete Maria de Souza, objetivando a contratação da empresa TURI – Transporte Urbano Rodoviário e Intermunicipal Ltda. para cessão de uso do cartão eletrônico e carga a bordo de vales-transporte sob a forma de crédito eletrônico, pelo período de 12 meses, ratifica esse reconhecimento e determina sua publicação. Pelo objeto contratado será pago o valor mensal de R$ R$ 125,30 ( cento e vinte cinco reais e trinta centavos), pelo período de 12 meses , perfazendo o valor total de R$ 1.504,80 (mil e quinhentos e quatro reais e oitenta centavos), previsto na dotação orçamentária de Nº 0604.0010.19.122.085.2900.0001 .339049.01.0300. Belo Horizonte, 29 de agosto de 2016 Francisco Afonso Mansilha da Silva Diretor-Presidente Ordenador de Despesa
GERÊNCIA DE GESTÃO DE CARREIRAS A Gerência de Gestão de Carreiras convida SELMA DA CONCEIÇÃO ALVES, BMs 33.9478 e 47.800-1, a comparecer à Avenida Augusto de Lima, 30 – 5º andar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo de nº 01.099190.12.39, sob pena de prosseguimento do mesmo.
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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 007/2016 A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL, representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Francisco Afonso Mansilha da Silva, considerando as disposições do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e o reconhecimento da Inexigibilidade de Licitação exarado pelo Diretora de Administração e Finanças, Sra. Janete Maria de Souza, objetivando a contratação da Empresa de Transportes Santa Fé Ltda. para prestação de serviços de fornecimento de vale-passagem intermunicipal, visando o deslocamento de empregado que reside em Itabirito, pelo período de 12 meses, ratifica esse reconhecimento e determina sua publicação. Pelo objeto contratado será pago o valor mensal de R$ 839,30 (oitocentos e trinta e nove reais e trinta centavos), perfazendo o valor total de R$
Francisco Afonso Mansilha da Silva Diretor-Presidente Ordenador de Despesa
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo: Nº 04.001.317/15-92 Ref.: Pregão 112/2015 – NE: 161 Objeto: Material de higiene e limpeza de uso comum A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - SMASAN, no uso de suas atribuições legais regulamentares, notifica a empresa Brumadinho Papel e Comércio Ltda - ME, CNPJ: 18.285.097/0001-91, da aplicação da penalidade de advertência, por descumprimento das seguintes obrigações assumidas: - Atraso na entrega do objeto adquirido; Nos termos da Lei 8.666/93, a contratada tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação do recurso, a partir da data desta publicação. Belo Horizonte, 30 de agosto de 2016 Flávio Eustáquio Ássimos Maroni Gerente Administrativo-Financeiro ABERTURA DE LICITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO GAPCO N° 01/2016 Processo nº 04.000547.16.98 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES FAMILIARES INDIVIDUAIS, ENQUADRADOS NAS CATEGORIAS A, A/C, B, V OU P NO PRONAF PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIROS – DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA OS PROGRAMAS DOS RESTAURANTES POPULARES E DO BANCO DE ALIMENTOS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. PRAZO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: do dia 03/10/2016 ao dia 07/10/2016 das 09:00 às 17:00 horas. ABERTURA DO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO/PEDIDO DE CREDENCIAMENTO: dia 10/10/2016 às 14:00 horas. O Edital completo e seus anexos estarão à disposição dos interessados no “site” www.pbh.gov. br, ou poderá ser adquirida cópia impressa junto à Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Belo Horizonte na Gerência de Apoio à Produção e Comercialização de Alimentos – GAPCO/SMASAN, situada na Rua Tupis, nº 149/2º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, no horário de 9:00 às 17:00 horas – telefone 3277-4779. Duílio Silva Campos Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATAÇÃO Dispensa nº 09/2016 Processo nº 01.081415.16.60 Objeto: Aquisição de evaporadores para as câmaras frigoríficas de resfriamento e congelamento do Restaurante Popular II. Nota de Empenho nº 152 Data de Emissão: 24/06/2016 Valor: R$ 7.785,00 Contratada: Friominas Máquinas e Representações Ltda. CNPJ: 17.249.095/0001-84 Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias EXTRATO DE CONTRATAÇÃO Dispensa nº 13/2016 Processo nº 01.114232.16.27 Objeto: Aquisição de marmitas e colheres descartáveis para suprir as necessidades dos Restaurantes Populares. Nota de Empenho nº 241 Data de Emissão: 29/08/2016 Valor: R$ 3.480,00 Contratada: Mercearia Indianópolis Ltda. CNPJ: 17.263.096/0001-83 Prazo de Entrega: 10 (dez) dias Áquila Patrícia dos Reis Vieira Gerente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios
31/08/2016 18:22:33
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
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Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 048, DE 22 DE AGOSTO DE 2016 A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte - CMAS/ BH, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, §1º, VII do Regimento Interno deste Conselho, aprovado pela Resolução CMAS-BH nº 11, de 17 de março de 2010, que lhe autoriza exercer outras atribuições e atividades inerentes à função de participante do CMAS-BH, em reunião realizada em 22 de agosto de 2016 e, Considerando a Ata da 194ª Plenária Ordinária do CMAS-BH de 12/08/2016, publicada no Diário Oficial do Município – DOM em 22/10/2015; RESOLVE: Art. 1º Divulgar os dados da Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2016, no valor total de R$ 118.079.397,00 (cento e dezoito milhões, setenta e nove mil, trezentos e noventa e sete reais) anexos, do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, que foi aprovada na 194ª Plenária Ordinária realizada em 12 de agosto de 2016, com as seguintes ressalvas: I - retirar o valor de R$ 2.264.992,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais) do programa 113 - Gestão da Política de Assistência Social, ação 2833 - Ações de Assessoramento e de Defesa de Direitos, subação 0001 - Ações de Assessoramento e de Defesa de Direitos; II - redistribuir o valor citado no inciso anterior, sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) para as reuniões dos Conselhos Regionais de Assistência Social – CORAS e das Comissões Locais de Assistência Social – CLAS e o restante para o fomento da criação do Fórum Municipal de Usuários da Assistência Social, para o controle social e para os serviços da Proteção Social Básica e Especial. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2016. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016
Quinta-feira, 1º de setembro de 2016 0001 - Apoio Jurídico / CREAS 0003 - Atendimento Psicossocial à Crianças, Adolescentes e Familiares 0004 - Atendimento a Agressores Intrafamiliares de Crianças e Adolescentes 2833 - Ações de Assessoramento e de Defesa de Direitos 0001 - Ações de Assessoramento e de Defesa de Direitos 2878 - Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade 0001 - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos - PAEFI/ CREAS 0002 - Acompanhamento Sócio familiar / Bolsa Moradia 0003 - Serviço de Proteção aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas - LA/ CREAS 0004 - Serviço de Proteção aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas - PSC/ CREAS 0005 - Serviço de Proteção aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas NAMSEP 0006 - Serviço Especializado em Abordagem Social/CREAS 0007 - Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
ANEXO – RESOLUÇÃO Nº 048, DE 22 DE AGOSTO DE 2016 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS METAS FÍSICAS / PROGRAMA / AÇÃO / SUBAÇÃO 1011 - FMAS 019 - Proteção Social Básica 2308 - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF 0002 - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família 2401 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV 0003 - Serviços para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 0004 - Serviços para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos 0005 - Serviço de Convivência Familiar e Comunitária 2405 - Serviços, Benefícios e Transferência de Renda 0001 - Inserção, Acompanh. das Famílias Benefic. dos Progr. de Transf. de Renda e Benefíc. Eventuais - Base Regional 0002 - Concessão de Benefícios Eventuais 0004 - Ações Estratégicas de Proteção Social Básica 2647 - Inserção Social e Produtiva 0003 - Programa de Integração ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS 2833 - Ações de Assessoramento e de Defesa de Direitos 0001 - Ações de Assessoramento e de Defesa de Direitos 2879 - Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas 0001 - Proteção Social à Pessoa com Deficiência 020 - Proteção Social Especial 2403 - Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade 0002 - Acolhimento Institucional e Unidade de Passagem para Adulto e Família 0003 - Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente 0005 - Acolhimento Institucional para Famílias 0006 - Acolhimento Institucional em Unidade de Passagem para População de Rua 0008 - Serviço de Apoio e Reintegração Familiar 0010 - Serviço para Situação de Emergência 0011 - Central de Vagas 0013 - Acolhimento Institucional ao Migrante 0014 - Serviço de Acolhimento em Repúblicas para Jovens 0023 - Serviço de acolhimento em República 0025 - Acolhimento institucional de breve permanência 2409 - Centros de Referência 0001 - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua Adulta
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Em R$ Total (PLAN) 2016 118.079.397 33.404.305
Metas Físicas 2016 Produto
Meta prevista
18.097.022
18.097.022
Família referenciada
5.687.215
1.037.688
Criança/adolescente atendido
1.072
1.963.069
Jovem atendido
350
170.000
2.686.458
Pessoa atendida
6.120
7.485.232
1.365.689
Serviços administrativos
3.656.794 2.462.749 310.700
Benefício concedido Família atendida
100.923 1.800
310.700
Pessoa atendida
20.000
646.112
646.112
Serviços administrativos
1.178.024
1.178.024 43.285.923
Pessoa atendida
1.700
31.287.952 1.222.118
Vaga disponibilizada
200
21.470.493
Vaga disponibilizada
689
1.686.042
Vaga disponibilizada
134
2.551.298
Vaga disponibilizada
400
326.958 100 192.082 1.737.442
Família atendida Vaga disponibilizada Vaga para acolhimento Vaga disponibilizada
90 50 1.500 80
-
Vaga disponibilizada
20
204.100
Vaga disponibilizada
10
1.897.319
Vaga disponibilizada
30
1.670.986
1.332.404
Pessoa atendida
1.030
0002 - Centro de Referência Especializado para População de Rua / Miguilim
338.582
Criança/adolescente atendido
80
2410 - Apoio e Assessoria aos Serviços de Proteção Social de Média Complexidade
1.440.123
Pessoa atendida
700
208.535
Pessoa atendida
186
208.535
Pessoa atendida
50
958.583
958.583
Serviços administrativos
7.928.279
2.463.698
Família acompanhada
2.653
50.984
Família acompanhada
296
4.100
Pessoa atendida
900
4.100
Pessoa atendida
1.060
4.100
Adolescente atendido
2.400
4.755.224
Pessoa abordada
1.550
594.890
Pessoa atendida
450
4.028.387 133.789 119.789
Criança/adolescente atendido Serviços administrativos
14.000
Participantes
786.606 564.274
14.000 14.000 180.500 180.500
Pessoa capacitada Informativo e peça publicada Evento produzido Serviços administrativos Serviços administrativos Pessoa capacitada Sistema implantado Estudo elaborado Diagnóstico realizado Serviços administrativos Estudo de custo realizado Atendimento realizado Serviços administrativos
2.264.992
2.264.992
Serviços administrativos
5.000 5.000
Serviços administrativos
7.168.292
5.908.077
853.931
Vaga disponibilizada
74
2.190.956
Vaga disponibilizada
124
234.175
Atividade realizada
1
2.150.429
Vaga disponibilizada
55
478.585
Vaga disponibilizada
20
-
Família beneficiada
30
1.260.215
1.260.215
Pessoa atendida/por mês
-
19.152.794
Pessoa atendida
791.597
791.597
Idoso atendido
14.423.462
14.423.462
Vaga disponibilizada
968
-
Unidade revitalizada
-
3.937.735
0002 - Projeto Cuidador de Idosos
3.937.735
Pessoa atendida
237 - Qualificação, Profissionalização e Emprego
10.546.723
0008 - Combate ao Trabalho Infantil Ralise Cássia Macedo Presidente do CMAS-BH
1.023.054
113 - Gestão da Política de Assistência Social 2334 - Gestão Compartilhada e Participação Social 0002 - Apoio aos Conselhos Municipais 0028 - Ampliação da Participação Popular nas Comissões Locais de Assist Social - CLAS 2348 - Gestão, Comunicação e Mobilização Social 0001 - Gestão do Trabalho 0002 - Produção de Informativos e Peças Publicitárias 0003 - Produção de Eventos 0004 - Regulação e Regulamentação 0005 - Mobilização social 0006 - Capacitação de entidades socioassistencias 2350 - Vigilância Socioassistencial 0001 - Sistema de Indicadores 0002 - Estudos Territoriais e Geoprocessamento 0003 - Diagnóstico 0004 - Monitoramento e acompanhamento 0006 - Realização de estudo de custo dos serviços e benefícios socioassistenciais no âmbito do SUAS 2351 - Serviço de Informação e Informatização 0001 - Serviço Interno de Informação 2804 - Gestão dos Equipamentos e Promoção Social 0001 - Gestão dos Equipamentos e Promoção Social 2833 - Ações de Assessoramento e de Defesa de Direitos 0001 - Ações de Assessoramento e de Defesa de Direitos 2900 - Serviços Administrativos Financeiros 0001 - Serviços Administrativos e Financeiros 234 - BH Cidadania e o SUAS - Sistema Único de Assistência Social 2403 - Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade 0001 - Acolhimento Institucional para Pessoa com Deficiência 0007 - Acolhimento Institucional para Adultos em Situação de Rua e outros Riscos 0009 - Serviço Família Acolhedora 0012 - Acolhimento Institucional para Pessoa com Deficiência - Residência Inclusiva 0017 - Unid. de Acolh. Instituc. p/ população adulta em situação de rua em caso de pós alta hospitalar 0020 - Implantação do bolsa auxílio para famílias do Serviço de Famílias Acolhedoras 2409 - Centros de Referência 0003 - Centro Dia de Referência para Pessoa Adulta com Deficiência Dependente e Familia 2879 - Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas 0003 - Programa Cuidado Especial 235 - Atendimento ao Idoso 2401 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV 0001 - Grupos de Convivência para Idosos 2403 - Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade 0016 - Acolhimento Institucional para Idosos 0021 - Revitalização/Aquisição de equipamentos para ILPI´s conveniadas 2879 - Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas
51.184
102.615 13.000 1.000 95.217 10.500 643.500 152.500 3.000 350.000 1.000 137.000
612
900
2.500 200 40
850 2 32 1
2
300
150
60
6.030
584
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Poder Executivo Quinta-feira, 1º de setembro de 2016
BELO HORIZONTE
Diário Oficial do Município
2404 - Ações de Qualificação, Profissionalização e 3.162.659 Emprego 0001 - Disponibilização de Vagas para Programa 3.162.659 Municipal de Qualificação, Emprego e Renda 2647 - Inserção Social e Produtiva 7.384.064 0002 - Programa de Promoção ao Adolescente 7.384.064 Trabalhador 241 - Recomeço 492.973 2403 - Serviço de Proteção Social Especial de Alta 492.973 Complexidade 0024 - Acolhimento institucional de bebês de mães 492.973 usuárias de drogas 2878 - Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade 0009 - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Móvel 0010 - Implantação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Móvel Total Geral FMAS 118.079.397
7
Vaga disponibilizada
2.000
Vagas abertas
3.200
Vagas abertas
300
Vaga disponibilizada
12
Pessoa atendida
100
Unidade implantada
1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOTIFICAÇÃO Ficam os profissionais abaixo relacionados notificados da rescisão contratual pactuada com o Município de Belo Horizonte /Secretaria Municipal de Saúde, a partir das respectivas datas, a seguir consignadas: Nome do Profissional - Rescisão a partir: - Nº do Processo. Debora Moreira do Nascimento - 27/04/2016 - 01-157-141-14-23 Diogenes Magno Jaco - 01/12/2015 - 01-039-131-15-54 Edilaine Rodrigues da Silva Amaral - 14/11/2015 - 01-091-045-13-27 Elaine Assis de Souza - 19/12/2015 - 01-116-340-13-28 Elizabeth Maria Santana Montal - 12/04/2014 - 01-108-711-13-52 Ennali Ferreira Tinoco - 21/10/2016 - 01-091-056-13-43 Erika Silva Nogueira Damasio - 08/05/2014 - 01-116-417-13-50 Jandira Chaves Franco - 01/05/2014 - 01-000-367-13-10 Magda Victor dos Passos - 02/07/2016 - 01-175-262-14-20 Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016 Os profissionais abaixo relacionados ficam notificados da rescisão contratual pactuada com o Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Saúde – SMSA/PBH, a partir das respectivas datas, a seguir consignadas: Nome do Profissional - Rescisão à partir: - Nº do Processo Adriana Gris Soares - 02/07/2.016 - 01/166.961-14-98 Alan Augusto Alves da Silva - 23/10/2.012 - 01/055.862-12-68 Alessandra Soraia Alves Pereira - 14/06/2.014 - 01/087.004-13-36 Alexandre Eustáquio da Silva - 10/06/2.014 - 01/041.277-12-90 Aline Raiane Martins Silva - 01/10/2.015 - 01/113.147-13-71 Bruna Danielle Fernandes Santos - 13/01/2.015 - 01/127.028-13-50 Caio Vinícius Brito de Souza - 27/09/2.014 - 01/073.160-14-64 Clarice Dornas de Assis - 18/08/2.015 - 01/102.667-13-40 Dayane Cristina Marques de Araújo - 01/02/2.014 - 01/065.882-12-00 Diego Araújo dos Santos - 09/06/2.015 - 01/106.581-14-59 Diego Henrique Lima Moreira - 01/03/2.016 - 01/106.580-14-96 Erika Gisele Cachoeira - 27/09/2.014 - 01/112.567-13-21 Fausto Leonardo da Fonseca - 27/01/2.016 - 01/106.587-14-35 Gustavo Henrique Menezes Alvarenga - 10/11/2.014 - 01/071.540-14-64 Hugo Magalhães dos Santos - 24/12/2.013 - 01/113.131-13-31 Isadora Beatriz Gomes Cardoso - 24/12/2.013 - 01/127.081-13-33 Jackson Silva - 01/05/2.016 - 01/045.987-15-50 Jussara Marcelino Barbosa - 12/01/2.013 - 01/107.578-12-18 Lucas Araújo Figueiredo Morais - 02/07/2.016 - 01/106.582-14-11 Matheus Jaci de Almeida - 21/11/2.015 - 01/175.048-14-00 Monica Michelle Pereira Figueiredo - 02/07/2.016 - 01/048.376-15-72 Odilon Henrique Melo da Costa - 13/01/2.016 - 01/071.340-14-75 Thais Duarte Jamar - 12/01/2.013 - 01/041.288-12-06 Belo Horizonte, 11 de agosto de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde ATOS DE CONVALIDAÇÃO ATO DE CONVALIDAÇÃO PARA RATIFICAÇÃO DOS ATOS RELATIVOS AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA Pelo presente ato fica ratificada e convalidada toda a relação estabelecida referente ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato, objetivando a locação de equipamentos para realização de exames bioquímicos, de imunossorologia e hormônios, hematológicos, de coagulação e de urinálise a ser celebrado entre o Município de Belo Horizonte, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a Abbott Laboratórios do Brasil LTDA, processo n.º 04.000.272.15.10, no período de 22/07/2016 até a data da assinatura deste Termo, convalidação está respaldada pela Lei 9.784/99, encontrando-se o processo devidamente instruído, devendo, para tanto, ser formalizado o Primeiro Termo Aditivo, bem como, a publicação no órgão oficial, em atendimento ao disposto no Parágrafo Único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93. ATO DE CONVALIDAÇÃO PARA RATIFICAÇÃO DOS ATOS RELATIVOS AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS S/A Pelo presente ato fica ratificada e convalidada toda a relação estabelecida referente ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato, objetivando a locação de equipamentos para realização de exames bioquímicos, de imunossorologia e hormônios, hematológicos, de coagulação e de urinálise, ser celebrado entre o Município de Belo Horizonte, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a Siemens Healthcare Diagnósticos S/A, processo n.º 04.000.272.15.10, no período de 22/07/2016 até a data da assinatura deste Termo, convalidação está respaldada pela Lei 9.784/99, encontrando-se o processo devidamente instruído, devendo, para tanto, ser formalizado o Primeiro Termo Aditivo, bem como, a publicação no órgão oficial, em atendimento ao disposto no Parágrafo Único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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ATO DE CONVALIDAÇÃO PARA RATIFICAÇÃO DOS ATOS RELATIVOS AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A CMG DIAGNÓSTICA LTDA Pelo presente ato fica ratificada e convalidada toda a relação estabelecida referente ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato, objetivando a locação de 02 Equipamentos de Gasometria para o Laboratório do Hospital Célio de Castro a ser celebrado entre o Município de Belo Horizonte, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a CMG Diagnóstica Ltda, processo n.º 04.001.797.14.29, no período de 02/07/2016 até a data da assinatura deste Termo, convalidação está respaldada pela Lei 9.784/99, encontrando-se o processo devidamente instruído, devendo, para tanto, ser formalizado o Primeiro Termo Aditivo, bem como, a publicação no órgão oficial, em atendimento ao disposto no Parágrafo Único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93. Belo Horizonte, 30 de agosto de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde DESPACHOS DO SECRETÁRIO Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para proceder à aquisição do medicamento GLIFAGE XR 750 MG (METFORMINA) da empresa BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob o CNPJ 18.269.125/0001-87, em cumprimento a mandado judicial, conforme consta nos autos do processo nº 04-000.902/16-38, com amparo legal no artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para proceder à aquisição do medicamento DAFLON 1000 MG (DIOSMINA + HESPERIDINA) da empresa BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob o CNPJ 18.269.125/0001-87, em cumprimento a mandado judicial, conforme consta nos autos do processo nº 04-000.851/16-07, com amparo legal no artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93.
lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE:
EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-117/2015 Pregão Eletrônico 043/2016 Objeto: Aquisição de equipamento médico-hospitalar Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: STRYKER DO BRASIL LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 196.421,40 (Cento e Noventa e Seis Mil Quatrocentos e Vinte e Um Reais e Quarenta Centavos) Dotação Orçamentária N.º: 2301.0087.10.302.030.2875/001/449052-03, FONTE SOF: 04-06, FONTE SICOM: 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 196.421,40 (Cento e Noventa e Seis Mil Quatrocentos e Vinte e Um Reais e Quarenta Centavos). Belo Horizonte, 26/08/2016
Contratada: MEDCLEAN COMERCIAL LTDA.
EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-83/2015 Pregão Eletrônico 018/2016 Objeto: Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, para dois equipamentos de RX Móvel, marca Shimadzu para atender a demanda. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 51.790,00 (Cinquenta e um Mil Setecentos e Noventa Reais) Dotação Orçamentária N.º: 2301.0088.10.302.030.2620/001/339039-29, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 51.790,00 (Cinquenta e um Mil Setecentos e Noventa Reais). Belo Horizonte, 29/08/2016 Paula Martins Superintendente PORTARIA HOB Nº 260/2016
Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde
Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013.
EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-37/2016 Pregão Eletrônico 084/2016 Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA. -EPP Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 24.500,00 (Vinte e Quatro Mil e Quinhentos Reais) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-23, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84, 2301.0087.10.302.030.2875/003/339030-23,FONTE SOF 03-06, FONTE SICOM 1,84 e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-23, FONTE SOF 03-50, FONTE SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 24.500,00 (Vinte e Quatro Mil e Quinhentos Reais). Belo Horizonte, 25/08/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-65/2015 Pregão Eletrônico 208/2015 Objeto: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares: cama flowler para atender a demanda. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: STRYKER DO BRASIL LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 379.000,00 (Trezentos e Setenta e Nove Mil Reais) Dotação Orçamentária N.º: 2301.0087.10.302.030.2616/001/44905221, Fonte SOF 04-06, Fonte SICOM 1-84 / 2301.0087.10.302.030.2875/001/44905221, Fonte SOF 04-50, Fonte SICOM 1-23
Quinta-feira, 1º de setembro de 2016
/ 2301.0088.10.302.030.2620/001/44905203, Fonte SOF 04-50, Fonte SICOM 1-23 / 2301.0087.10.302.030.2875/001/449052-03, Fonte SOF 04-50, Fonte SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 379.000,00 (Trezentos e Setenta e Nove Mil Reais). Belo Horizonte, 26/08/2016
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2016
Hospital Metropolitano Odilon Behrens
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Poder Executivo
A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 02-41/2016 Contratada: TURI – TRANSPORTE URBANO RODOVIÁRIO E INTERMUNICIPAL LTDA. Objeto: Fornecimento do cartão/vale transporte, cessão de uso do cartão e a prestação de serviços de carga a bordo de créditos eletrônicos de vale-transporte, para deslocamento dos servidores que residem na cidade de Sete Lagoas. Gestor do Contrato: Lucimeire Aparecida da Cruz Matrícula: HM 992-1 Cargo: Gerente Nível III Área de lotação: GAP Fiscal do Contrato: Ana Lourenço Rosa da Silva Matrícula: H1319-8 Cargo: Agente Administrativo Área de lotação: GAP Art. 2º - Fica revogada a Portaria 243/2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 26 de agosto de 2016 Paula Martins Superintendente
Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: Processo Administrativo n.º 03-43/2016
Objeto: AQUISIÇÃO DE AVENTAL DE PROCEDIMENTO PARA ATENDER A DEMANDA
Gestor do Contrato: Pablo Oliveira Pimenta Matrícula: HM 05440-4 Cargo: Gerente de Medicamentos e Materiais Especiais Área de lotação: GMED Fiscal do Contrato: Fernanda Mendes Amaral Matrícula: HM 7118-X Cargo: Farmacêutica Área de lotação: GMED Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vigência: 12 (doze) meses. Origem: Gerência de Medicamentos Gestor do Contrato: Pablo Oliveira Pimenta Matrícula: HM 05440-4 Cargo: Gerente de Medicamentos e Materiais Especiais Área de lotação: GMED Fiscal do Contrato: Luciana Brasil Moreira de Oliveira – Enfermeira Matrícula: HM 5492-7 Cargo: Enfermeira Área de lotação: GMED Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 26 de agosto de 2016 Paula Martins Superintendente
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2016 Paula Martins Superintendente PORTARIA HOB Nº 264/2016 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 03-41/2016
PORTARIA HOB Nº 262 /2016
Contratada: MEDI-GLOBE BRASIL LTDA. e H. STRATTNER & CIA. LTDA.
Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA PARA ATENDER A DEMANDA
A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE:
Gestor do Contrato: Pablo Oliveira Pimenta Matrícula: HM 5440-4 Cargo: Gerente de Medicamentos e Materiais Especiais Área de lotação: GMED
Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 02-36/2016
Fiscal do Contrato: Luciana Brasil Moreira de Oliveira Matrícula: HM 5492-7 Cargo: Enfermeira Área de lotação: GMED
Contratada: MERCEARIA LTDA. - EPP
INDIANÓPOLIS
Objeto: Aquisição de sacos para acondicionamento e transporte de roupas sujas e plástico filme para atendimento da demanda Gestor do Contrato: Luciana Gomes Rodrigues de Andrade Matrícula: HM 6590-2 Cargo: Agente Administrativo Área de lotação: GALMOX Gestor do Contrato: Jacques Rodrigues Barbosa Matrícula: HM 6915-0 Cargo: Gerente Almoxarifado de Materiais e de Consumo e Manutenção de Patrimômio Área de lotação: GALMOX Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 26 de agosto de 2016 Paula Martins Superintendente PORTARIA HOB Nº 263/2016 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: Processo Administrativo n.º 04-29/2016 Contratada: MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 26 de agosto de 2016 Paula Martins Superintendente PORTARIA HOB Nº 265 /2016 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 03-27/2016 Contratada: HARYON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS E COSMÉTICOS LTDA. e COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS Gestor do Contrato: Jacques Rodrigues Barbosa Matrícula: HM 6915-0 Cargo: Gerente Almoxarifado de Materiais e de Consumo e Manutenção de Patrimômio Área de lotação: GALMOX Fiscal do Contrato: Cátia Miriam Goulart Matrícula: HM 07163-5 Cargo: Gerente de Processamento de Roupas e Materiais Área de lotação: GPRM
PORTARIA HOB Nº 261/2016 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013.
Objeto: AQUISIÇÃO DE ANTIMICROBIANOS ORAIS E SEMISSÓLIDOS PARA ATENDER A DEMANDA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 26 de agosto de 2016
Vigência: 12 (doze) meses. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que
Origem: Gerência de Medicamentos
Paula Martins Superintendente
31/08/2016 18:22:34
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 1º de setembro de 2016 PORTARIA HOB Nº 266/2016 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE:
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016 Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 03-37/2016 Contratada: TRAUMINAS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES S.A. Objeto: Aquisição de kit para monitorização de pressão intracraniana (PIC), em regime de consignação, com fornecimento de equipamento em regime de comodato. Gestor do Contrato: Pablo Oliveira Pimenta Matrícula: HM 5440-4 Cargo: Gerente de Medicamentos e Materiais Especiais Área de lotação: GMED Fiscal do Contrato: Luciana Brasil Moreira de Oliveira Matrícula: HM 5492-7 Cargo: Enfermeira Área de lotação: GMED Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Liliam Maria de Oliveira Araújo Pregoeira HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 087/2016 PROCESSO 02-22/2016 A Superintendente do Hospital Municipal Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte da Pregoeira e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 087/2016 - Contratação de Periódico para a prestação de serviço de publicação dos avisos resumidos dos procedimentos licitatórios que ocorrerem no Hospital Metropolitano Odilon Behrens por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório, à empresa vencedora, conforme se segue:
Valor Global: R$27.000,00. Prazo de entrega: conforme edital
Paula Martins Superintendente
Paula Martins Superintendente
PORTARIA HOB Nº 267/ 2016 PORTARIA HOB Nº 194/2016
Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: Processo Administrativo n.º 04-52/2016. Contratada: MICROMINAS EIRELI. Objeto: Aquisição de produtos Radiometer para atender a demanda . Origem: GALMOX Gestor do Contrato: Antônio Márcio Lopes Matrícula: HM 0460-1 Cargo: Gerente de Laboratório Área de lotação: GLAB Fiscal do Contrato: Jacques Rodrigues Barbosa Matrícula: HM 6915-0 Cargo: Gerente Almoxarifado de Materiais e de Consumo e Manutenção de Patrimômio Área de lotação: GALMOX Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 26 de agosto de 2016 Paula Martins Superintendente COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO 107/2016 PROCESSO: 03-12/2016 OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção corretiva em 03 (três) FIBRONASOLARINGOSCÓPIO – marca SCHOLLY, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório. Comunicamos aos interessados que o pregão supramencionado tornou-se deserto pela terceira vez consecutiva.
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ENFERMEIRO/TERAPIA INTENSIVA 40H Classificação 1º Lugar
Identidade
Nome
Ualas de Oliveira Santos
MG 7611251
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2016 RESUMO DA ANÁLISE DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA 1ª ETAPA – HABILITAÇÃO TÉCNICA BÁSICA O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, torna público o resumo da análise do recurso contra o resultado da 1ª Etapa – Habilitação Técnica Básica do Processo Seletivo Público Simplificado – PSS HMDCC 01/2016. MÉDICO/ MEDICINA INTENSIVA 24H Nome - RG - Resultado Cerise Frade Azeredo Coutinho - MG 10662422Indeferido
0
18,0
20/10/1973
18,0
06/06/1986
8,0
6,0
14,0
12/10/1989
12,0
0
12,0 10,0
4º “
Jaime Vitor de Barros
M 3164835
21/07/1966
0,0
10,0
5º “
Ângela Silva dos Santos
MG 7106013
27/09/1976
0
8,0
8,0
6º “
Rosana Pereira Maciel
MG 4087287
08/02/1967
3,0
4,0
7,0
7º “
Renata Teixeira Domingos 03342994290
18/02/1982
0
4,0
4,0
8º “
Milena da Silva Otoni
MG 12226704
26/03/1986
0
2,0
2,0
9º “
Vanderlúcio Batista
MG 7611266
23/12/1976
0
0
0,0
MÉDICO/ CLÍNICA MÉDICA 24H Classificação 1º Lugar
Identidade
Nome
Data de Nascimento
Elaine Zamora Domin228785145 gues Neves de Castro
2ª Etapa
Pontuação Total
Títulos Acadêmicos
Experiência Profissional
25/05/1973
8,0
20,0
28,0
2º “
Daniel Antônio de AlMG 12556378 buquerque Terra
13/12/1984
12,0
4,0
16,0
3º “
Victor Dantas Macedo
09/10/1987
8,0
0
8,0
4º “
Ana Maria Vaz de OliMG 12632137 veira Faleiro
21/05/1983
4,0
0
4,0
2003002193294
MÉDICO/ MEDICINA INTENSIVA 24H Classificação
Identidade
Nome Leandro Ribeiro Brandão
Data de Nascimento
MG 10174331
2ª Etapa Títulos Acadêmicos
Experiência Profissional
Pontuação Total
11/06/1981
3,0
14,0
17,0
Adriana Moreira Carvalho 1191185 ES
03/01/1975
3,0
12,0
15,0
3º “
Itzhak Ribeiro da Mota
28/09/1977
8,0
0
8,0
4º “
Wellington Luiz Gon102478492 çalves Neves Júnior
08/06/1984
3,0
0
3,0
5º “
Diogo Nogueira Maia MaMG 11245492 deira
28/06/1985
0
0
0,0
5º “
José Carlos de Araújo Júnior MG 10574840
25/05/1978
0
0
0,0
2º “
3428923
MÉDICO/ RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 24H Classificação
Nome
1º Lugar
Bruna Vilaça de Carvalho
Identidade
Data de Nascimento
MG 12252730
04/11/1985
2ª Etapa Títulos Acadêmicos
Experiência Profissional
3,0
4,0
Pontuação Total 7,0
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2016 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL 08/2014 COMUNICADO – CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA/HORÁRIO/ESCALA O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, convoca os candidatos em processo de admissão iniciados em 19/08/2016 e 24/08/2016 para a escolha de vaga/horário/escala conforme o cronograma abaixo. A escolha observará a ordem de classificação na seleção. O atendimento aos candidatos ocorrerá no HMDCC, entrada pela Rua José de Oliveira, nº 340, 1º andar – Auditório, Bairro Milionários. O candidato que não comparecer no local, dia e horário indicado ficará sujeito às vagas remanescentes. FUNÇÃO/ESPECIALIDADE
CLASSIFICAÇÃO
DATA DE ATENDIMENTO
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
89º ao 99º Lugar
05/09/2016
08h15
100º ao 111º Lugar
05/09/2016
09h15
112º ao 122º Lugar
05/09/2016
10h15
123º ao 133º Lugar
05/09/2016
11h15
134º ao 144º Lugar
05/09/2016
13h30
Assistente Social 30h
3º Lugar
05/09/2016
14h30
Enfermeiro/ Centro Cirúrgico 36h
1º Lugar
05/09/2016
14h30
Farmacêutico/Hospitalar e Clínico 36h
13º Lugar
05/09/2016
14h30
Fonoaudiólogo 30h
1º Lugar
05/09/2016
14h30
Fisioterapeuta/Respiratório 30h
11º Lugar
05/09/2016
14h30
Nutricionista 40h
2º Lugar
05/09/2016
14h30
Técnico em Segurança do Trabalho 40h
3º Lugar
05/09/2016
14h30
1º ao 3º Lugar
05/09/2016
15h30
Técnico em Enfermagem 40h
Paula Martins Superintendente
HMDCC
Experiência Profissional
Francielli Aparecida Araújo MG 13959891
Art. 2º - Esta portaria tem seus efeitos retroativos a 01/01/2016. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016
Títulos Acadêmicos
2º “
pública.
Art. 1º - Prorrogar a cessão da empregada pública Cláudia Caldeira Bandeira de Melo França, HM 2145-X, cargo Médica, para exercer cargo de origem no Centro de Especialidades Médicas Pampulha – CEM P, no período de 01/01/2016 a 03/07/2016 e a partir de 04/07/2016 a 31/12/2016 exercer cargo de origem no Centro de Especialidades Médicas Centro Sul – CEM CS, ambas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a pedido da empregada pública.
Pontuação Total
2ª Etapa
3º “
Prorrogação de cessão de empregada
A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal n 2.211 de 20/07/73, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, RESOLVE:
Data de Nascimento
Bárbara Pâmela Ferreira MG 12283524 de Souza
1º Lugar
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016
A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE:
O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, torna público o resultado da 2ª Etapa do Processo Seletivo Público Simplificado – PSS HMDCC 01/2016.
– Sempre Editora Ltda. – Lote 01: valor global R$27.000,00.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2016
Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2016 RESULTADO DA 2ª ETAPA – AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS ACADÊMICOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 087/2016 PROCESSO 02-22/2016 A Pregoeira Liliam Maria de Oliveira Araújo adjudicou à empresa Sempre Editora Ltda. o Lote 01 com valor global R$27.000,00 do Pregão Eletrônico n.º 087/2016, processo n.º 0222/2016, conforme consta nos autos. Valor global R$27.000,00.
9
Farmacêutico/ Bioquímico 36h
1º ao 11º Lugar Enfermeiro 30h
1º Lugar candidato com deficiência
06/09/2016
08h15
Enfermeiro 40h
1º e 2º Lugar
06/09/2016
09h30
Enfermeiro/ Centro Cirúrgico 30h
1º ao 3º Lugar
06/09/2016
09h45
Técnico em Farmácia 40h
14º ao 16º Lugar
06/09/2016
10h15
Técnico em Patologia Clínica 40h
14º ao 17º Lugar
06/09/2016
10h45
Médico/ Anestesiologia 24h
2º ao 10º Lugar
06/09/2016
11h15
1º Lugar
06/09/2016
13h30
1º Lugar candidato com deficiência
06/09/2016
13h45
8º ao 14º Lugar
06/09/2016
14h45
Médico/ 30h
Cardiologia-Ecodopler-Ecocardiografia
10º ao 17º Lugar Médico/ Cirurgia Geral 24h Médico/ Ortopedia e Traumatologia 24h
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2016
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2016
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2016
Edmundo S C Franco Pregoeiro
Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo
Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo
31/08/2016 18:22:34
BELO HORIZONTE 10
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 1º de setembro de 2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Lotação: Diretor Presidente da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - Urbel Fiscal do Contrato: Maria Aparecida Botelho Torres Matrícula: 550-4 Lotação: PAC Vila Viva Cemig/Alto das Antenas
Fundação de Parques Municipais
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Processo Administrativo: 01.081798.15.40 Contratante: Fundação de Parques Municipais - FPM Contratado: Arte Informática Ltda. Objeto: Prorrogação do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, de 13/08/16 a 12/08/17 e reajuste do valor contratual de 7,37% (sete inteiros e trinta e sete centésimos por cento). Prazo: 12 (doze) meses Valor: R$ 94.163,64 Assinatura em: 12/08/2016 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 38 Data de Registro: 22/08/2016 Karine Paiva Silva Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Ricardo Augusto Simões Campos Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
URBEL ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO CNPJ: 17.201.336/0001-15 Ficam os senhores acionistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no próximo dia 09 de setembro de 2016, às 10:00 horas, na sede social da empresa, situada na Av. do Contorno, n.º 6664 – 1º andar, nesta Capital, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A) Eleição/Destituição de membros do Conselho de Administração; B) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade. Belo Horizonte, 30 de agosto de 2016
COMPUR
Conselho de Administração
CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PARA EIV
SUDECAP
O Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano, Leonardo Amaral Castro, em conformidade com a Lei n° 7.165/96, Lei n° 7.166/96 e Decreto 14.594/11 torna-se público que o empreendimento SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS- EXPANSÃO encontra-se em fase de Caracterização do Empreendimento para início de processo de Licenciamento Urbanístico.
RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF
DADOS DO EMPREENDIMENTO Empreendimento: SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS - EXPANSÃO Endereço: Av. Prudente de Moraes, nº100- Bairro Cidade Jardim- Regional Centro Sul. Lote(s) envolvido(s): Lote 005, 006, 007- Quarteirão 001A- Planta CP 042032MB. Processo SMAPU nº: 01-122. 907/14-95 Responsável Legal pelo Empreendimento: Adriano Denardi Junir Responsável Técnico pelo EIV: Águeda Gino Colú Nery Ferreira /CAU A31975-9 MOTIVO DA EXIGÊNCIA DO EIV Em conformidade com as Leis nº 7165/96, nº 7166/96 e alterações: Edifícios destinados a serviço de uso coletivo com área maior que 6.000m²(SEIS MIL METROS QUADRADOS). Situação: Ampliação de área utilizada pela atividade existente, com necessidade de alterações. Atividades existentes: Fóruns, tribunais e secretarias de justiça. Licenças Necessárias: Alvará de Construção, Certidão de Baixa de Construção e Alvará de Localização e Funcionamento. Contexto urbano: Trata-se da ampliação da edificação existente na Avenida Prudente de Morais, sede do TRE-MG. O edifício busca, através dos afastamentos, valorizar a esquina e o patrimônio existente no entorno, buscando estabelecer uma conexão tanto com o Museu Histórico Abílio Barreto e com o imóvel adjacente que está em processo de tombamento. ASPECTOS GERAIS Conforme informação básica (CP): 2.963,04 m². Área total do terreno (m²) Conforme levantamento topográfico (REAL): 2.907,67 m². Existente: 6.762,44 m². Prevista: 12.490,21 m². Total: Área total edificada (m²): 19.252,65 m². Existente: 6.762,44 m². Prevista: 12.490,21 m². Total: Área total utilizada (m²): 19.252,65 m². Área permeável – sobre terreno natural (m²): Existente: 416,66 m². Prevista: 498,23 m² Altura total da edificação (m): Existente: Não informado. Prevista: 59,64 m Número de pavimentos: Prevista: 18 pavimentos Número de vagas de estacionamento: Existente: 52 vagas. Previstas: 227 vagas. Capacidade: Não informado Informações sobre o empreendimento podem ser consultadas no link pbh.gov.br/smapu (COMPUR) Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana José Júlio Rodrigues Vieira Gerente de Legislação e Gestão Urbana Vice-presidente do Conselho Municipal de Política Urbana
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA PORTARIA SMOBI Nº 34/2016 Designa Gestor e fiscal de Contratos nos termos do Decreto 15.185/2013. O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto nº 15.237, de 17 de junho de 2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o gestor e fiscal do contrato conforme abaixo descrito: Processo: 011344041200 Contratada: CGP Consultoria Gerenciamento e Planejamento Ltda. - SC 047/13 – SCO 109/2012. Objeto: Execução do Projeto do Trabalho Técnico Social – PTTS – Bacia do Córrego Bonsucesso Gestor do Contrato: Genedempsey Bicalho Cruz
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A Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, através do seu Departamento Jurídico, comunica a todos os interessados o deferimento da RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL no SUCAF dos seguintes fornecedores: KROLL SERVIÇOS E OBRAS LTDA, CNPJ 00.782.083/0001-18; EMBRAURB EMPRESA BRASILEIRA DE URBANIZAÇÃO LTDA., CNPJ 21.175.203/0001-99; CONSTRUTORA COWAN S.A., CNPJ 68.528.017/000150; CONSTRUTORA MARINS LTDA, CNPJ 25.388.869/0001-86; CONSTRUTORA TERRAYAMA LTDA., CNPJ 21.681.150/0001-88; CONSTRUTORA TORQUETE GONÇALVES LTDA., CNPJ 71.354.922/0001-45; EMCCAMP RESIDENCIAL S/A, CNPJ 19.403.252/000190; SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA, CNPJ 48.540.421/0001-31; EMPRESA CONSTRUTORA BRASIL S.A., CNPJ 17.164.435/000174; TECNOSYS INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 25.809.195/0001-46; BELING ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 00.636.743/0001-52; PORT CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 71.084.255/0001-28; CONSTRUTORA VISOR LTDA., CNPJ 71.002.125/0001-07; CCT CONCEITUAL CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 64.338.171/0001-08; RECUPERAÇÃO SERVIÇOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA., CNPJ 03.019.390/0001-30; BEGGIATO E LEAL - B & L ESCRITÓRIO DE ARQUITETURA LTDA., CNPJ 02.031.935/0001-60; CONSTRUTORA ANDRADE CUNHA LTDA., CNPJ 38.681.276/0001-55; FOCUS ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA- EPP, CNPJ 07.779.292/0001-51; ENCOP ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA., CNPJ 65.311.276/0001-36; SECOL CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 08.192.631/0001-61; PORTO ASSUNÇÃO ENGENHARIA LTDA, CNPJ 06.045.864/0001-06; STER ENGENHARIA LTDA, CNPJ 33.048.240/0001-15; CV DE CARVALHO SOLUÇÕES TECNICAS EPP, CNPJ 14.269.085/0001-12; CONSÓRCIO MINAS SÃO PAULO PBH 2, CNPJ 19.535.142/0001-81; PATRIMONIAL ENGENHARIA EIRELI, CNPJ 15.574.771/0001-60; CONSORCIO MINAS SÃO PAULO PBH 4, CNPJ 20.165.781/000181; NETSUL INFORMATICA LTDA., CNPJ 94.888.260/0001-99; VALE VERDE ARVORES E JARDINS LTDA, CNPJ 11.858.789/000132; ENARPE SERVIÇOS E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ 04.613.091/0001-91; CONSÓRCIO EMPROL - JVF – JASA, CNPJ 21.634.692/0001-08. REGISTRO CADASTRAL – SUCAF A Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, através do seu Departamento Jurídico, comunica a todos os interessados o deferimento do REGISTRO CADASTRAL
no SUCAF dos seguintes fornecedores: CGD CONSTRUTORA GUIMARÃES DIAS LTDA, CNPJ 26.245.993/0001-55; CONSTRUTORA SUPREMO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 00.403.488/0001-06; HMF CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA – ME, CNPJ 16.788.195/000116; SUPERAGE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 20.558.479/0001-93. Ricardo Augusto Simões Campos Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PORTARIA SMSU N.º 084/2016 DE 30 DE AGOSTO DE 2016 Designa gestor e fiscal de contrato, nos termos do Decreto n.º 15.185/2013. A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos – SMSU, Branca Macahubas Cheib, no uso das atribuições, nos termos do Decreto 15.185/2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar o gestor e o fiscal de contrato, conforme a seguir disposto: Processo Administrativo n.º:04-000.412/16-69. Contratada: C M Silva Materiais e Peças - EPP Objeto: Aquisição de cabo telefônico para transmissão de dados em sistemas de comunicação de controladores semafóricos. Origem: Pregão Eletrônico nº 04/2016 Gestor do contrato: Célio Freitas Bouzada – Matrícula n.º 120 – Diretor de Sistema Viário Substituto. Fiscal do contrato: Antônio Celso Silva Medeiros – Matrícula n.º 84 – Gerente de Semáforos. Artigo 2º - Esta Portaria inicia sua vigência na data de sua assinatura e termina no encerramento ou cumprimento do contrato referenciado. Belo Horizonte, 30 de agosto de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 08/08/2016 a 08/08/2016 arquivo nº 1313 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 26 de agosto de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA PENALIDADE A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 1º de setembro de 2016 dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB. As Notificações da Penalidade, período de emissão de 08/08/2016 a 09/08/2016 arquivo nº 2554 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh. gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Guimarães Mendes Maia, matrícula 11468-0, Assistente Administrativo. Motivo: curso tecnólogo.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2016
O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015; Considerando o disposto no art. 15 da Lei N° 9.329 de 29 de janeiro de 2007; RESOLVE:
Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-935-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-936-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro PORTARIA Nº. 745 DE 24 DE AGOSTO DE 2016 Dispõe sobre progressão por escolaridade.
Art. 1º - Conceder progressão por escolaridade ao empregado público José Carlos Machado, matrícula 10947-4, Gari de Coleta, 01 (um) nível, pela conclusão do Ensino Médio, a partir de 09/08/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro
GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura EXTRATO Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 01.148806.14.53 Contratante: Fundação Municipal de Cultura Contratada: Arte Informática Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato, especificação da dotação orçamentária, reajuste de valor de 7,37% conforme estabelecido pelo Parágrafo 4º da Cláusula Terceira. Prazo: 13/08/2016 a 12/08/2017 Valor: R$ 67.219,64 Assinatura: 11/08/2016 Registro: 30/08/2016 Livro: 19 Folha: 064
Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2016
SLU
Leônidas José de Oliveira Presidente ABERTURA DE LICITAÇÕES
PORTARIA Nº. 711 DE 26 DE AGOSTO DE 2016 Dispõe sobre revogação da Portaria nº 043/2005. O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015; RESOLVE: Art. 1º - Revogar, a partir de 26/08/2016, a Portaria nº 043/2005 de 23 de maio de 2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro PORTARIA Nº. 744 DE 23 DE AGOSTO DE 2016 Dispõe sobre Indeferimento de Progressão por Escolaridade. O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015; Considerando o disposto no art. 15 da Lei Nº 9.329 de 29 de janeiro de 2007; RESOLVE: Art. 1º- Indeferir a progressão por escolaridade requerida pelo empregado público Alisson
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/008 Processo: 04.001001.16.08 Objeto: Aquisição de aparelhos de peças para ar condicionado, em atendimento à demanda das unidades da Fundação Municipal de Cultura. Nome do comprador no sistema eletrônico: Fundação Municipal de Cultura - FMC Nº da licitação no sistema eletrônico: 643980 Abertura das propostas: dia 14/09/2016, às 10h30 Abertura da sessão de lances: 14/09/2016, às 14h30 Prazo para disputa: 05 (cinco) minutos para cada lote, conforme edital, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, calculados aleatoriamente pelo sistema. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. O edital poderá ser obtido pelos interessados no site www.governo-e. com.br ou www.licitacoes-e.com.br, informando o identificador da licitação, nº 643980 poderá ser adquirida a cópia impressa na Divisão de Licitações, Contratos e Convênios da Fundação Municipal de Cultura - FMC, Rua da Bahia, 888 - 8º andar - Bairro Centro, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$ 4,08 (quatro reais e oito centavos) recolhidos no Banco do Brasil, agência nº 1615-2, c/c nº 6993-0, devendo ser indicados a modalidade e o nº do edital. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se nas agências do Banco do Brasil S/A, gratuitamente, para obtenção da senha de acesso, e cadastrar-se no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores - SUCAF, da Prefeitura de Belo Horizonte, na Gerência de Cadastro de Fornecedores, Rua Espírito Santo, 605 - 14º andar - Centro. Mais informações poderão ser obtidas na sede da FMC ou pelo telefax (31)3277-4421.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/009 Processo: 04.001007.16.86 Objeto: Aquisição de suprimentos e papelaria de informática para reposição do estoque da Seção de Recursos Materiais da Fundação Municipal de Cultura Nome do comprador no sistema eletrônico: Fundação Municipal de Cultura - FMC Nº da licitação no sistema eletrônico: 643971 Abertura das propostas: dia 12/09/2016, às 14h15 Abertura da sessão de lances: 13/09/2016, às 14h15 Prazo para disputa: 05 (cinco) minutos para cada lote, conforme edital, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, calculados aleatoriamente pelo sistema. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. O edital poderá ser obtido pelos interessados no site www. governo-e.com.br ou www.licitacoes-e.com.br, informando o identificador da licitação, nº 643971 poderá ser adquirida a cópia impressa na Divisão de Licitações, Contratos e Convênios da Fundação Municipal de Cultura - FMC, Rua da Bahia, 888 - 8º andar - Bairro Centro, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$ 4,93 (quatro reais e noventa e três centavos) recolhidos no Banco do Brasil, agência nº 1615-2, c/c nº 6993-0, devendo ser indicados a modalidade e o nº do edital. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se nas agências do Banco do Brasil S/A, gratuitamente, para obtenção da senha de acesso, e cadastrar-se no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores - SUCAF, da Prefeitura de Belo Horizonte, na Gerência de Cadastro de Fornecedores, Rua Espírito Santo, 605 - 14º andar - Centro. Mais informações poderão ser obtidas na sede da FMC ou pelo telefax (31)3277-4421. Leônidas José de Oliveira Presidente
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011461391509 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo Contratado(a): Airtemp Central de Serviços e Comércio de Refrigeração Eireli - EPP Objeto: Manutenção preventiva e corretiva no sistema de ar condicionado e no sistema de automação e controle HVAC do Centro de Operações de Belo Horizonte - COP-BH, com fornecimento de peças de componentes, acessórios e insumos, prestando garantia contratual no valor de R$ 13.414,55. Prazo: 12 meses Valor: R$ 268.291,00 Assinatura: 25/08/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 97 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011890421159 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos Contratado(a): Canal Publicações e Publicidade Ltda. - EPP Objeto: Renova o Contrato, a partir de 13/03/2016, reajusta o valor do cm por coluna, reduz em 25% o valor do Contrato, bem como presta caução em dinheiro no valor de R$ 4.712,82. Prazo: 12 meses Valor: R$ 94.256,30 Assinatura: 08/08/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 97 Ato de Convalidação Processo: 011890421159 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos Contratado(a): Canal Publicações e Publicidade Ltda. - EPP Objeto: Ratifica e confirma toda relação contratual ocorrida entre o dia 13/03/2016 e a data da efetiva assinatura do instrumento de renovação contratual. Assinatura: 19/05/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 97 Extrato do Termo de Cessão do Contrato Processo: 011451401382 Cedente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Cessionário(a): Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP Objeto: Cessão, com sub-rogação dos direitos e obrigações decorrentes, do Contrato SC - 029/2014, firmado entre a Cedente e a empresa DLA Engenha-
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ria Ltda., que se obriga a dar continuidade à completa execução dos serviços contratados, em todas suas fases. Prazo: a partir de 14/01/2016 Valor: conforme Cláusula Terceira - valor cedido Assinatura: 14/01/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 97 Extrato do Termo de Cessão do Contrato Processo: 011451401382 Cedente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Cessionário(a): Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP Objeto: Cessão, com sub-rogação dos direitos e obrigações decorrentes, do Contrato SC - 033/2014, firmado entre a Cedente e a empresa GPO Mercantil e Engenharia Ltda., que se obriga a dar continuidade à completa execução dos serviços contratados, em todas suas fases. Prazo: a partir de 14/01/2016 Valor: conforme Cláusula Terceira - valor cedido Assinatura: 14/01/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 97 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011693741479 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cláudia da Silva Santos - auxiliar em enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/11/2015 a 24/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 24/11/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 98 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010493791334 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Janderli Assis Miranda - farmacêutico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/10/2013 a 15/04/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 15/10/2013 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 98 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010956251509 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Letícia Pereira Magalhães - médica cirurgiã Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/12/2015 a 31/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/11/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 98 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010956251509 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Letícia Pereira Magalhães - médica cirurgiã Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/06/2016 a 30/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 31/05/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 98 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011089601519 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Tainah Sena Edilon - médica generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/02/2016 a 02/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 02/02/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 98 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
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Processo: 010365441497 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Patrícia Adelaide de Jesus - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/05/2014 a 12/11/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 12/05/2014 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 99 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010365441497 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Patrícia Adelaide de Jesus - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/11/2014 a 12/05/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 12/11/2014 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 99 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010365441497 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Patrícia Adelaide de Jesus - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/05/2015 a 12/11/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 12/05/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 99 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010365441497 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Patrícia Adelaide de Jesus - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/11/2015 a 12/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 12/11/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 99 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010365441497 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Patrícia Adelaide de Jesus - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/05/2016 a 05/09/2016. Prazo: 03 meses e 22 dias Valor: inalterado Assinatura: 12/05/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 99 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010162081356 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Izabela Almeida Loureiro - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 05/07/2013 a 04/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 04/07/2013 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 100 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011673991348 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Regiane Aparecida Andrade - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 16/12/2013, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 720,00 mensais Assinatura: 11/12/2013 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 100
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010001631370 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosilane Frederico Souza Murta auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/07/2013 a 01/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/07/2013 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 100 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010821071391 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Tatiana Renata de Vasconcelos - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/12/2013 a 16/06/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 12/11/2013 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 100 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011402491314 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Thais de Souza Andrade - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 12/08/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.127,38 mensais Assinatura: 16/10/2013 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 100 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011744701592 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Claudia Maria dos Santos Caimbra médica ginecologista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 07/12/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 330,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.154,17 mensais Assinatura: 01/12/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 101 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011159961403 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gabriel Saraiva Sousa - médico generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/08/2015 a 17/02/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado
Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja.
Quinta-feira, 1º de setembro de 2016 Assinatura: 17/08/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 101
Assinatura: 01/12/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 102
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010341901536 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gabriela Coqueiro da Silveira - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 19/01/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 302,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.727,12 mensais Assinatura: 16/01/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 101
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010965961106 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosângela Passos da Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 27/06/2013 a 26/12/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 02/10/2013 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 102
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011090891525 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Roberta Kelly Soares de Oliveira enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 20/07/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.331,77 mensais Assinatura: 17/07/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 101 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011389061390 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Soraya Aparecida Nadalin - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/08/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.364,67 mensais Assinatura: 10/10/2013 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 101 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011361531414 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Geralda Maurina Simião - técnica de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/04/2015 a 05/10/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 06/04/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 102 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011361531414 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Geralda Maurina Simião - técnica de laboratório Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/05/2015. Assinatura: 30/04/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 102 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011733831554 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luciana Teixeira Costa - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 01/12/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 30/11/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 102 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011744611500 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luiz Augusto da Silva - agente de combate a endemias I Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue, a partir de 02/12/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.020,58 mensais + benefícios
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010069581310 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Efigênia das Graças Pinto - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/07/2013 a 15/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 02/04/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 945,47 + R$ 137,50 mensais Assinatura: 15/07/2013 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 103 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010029641370 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Eveline Julieta Petruceli Almeida médica generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 10/07/2013 a 09/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 24/06/2013 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 103 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010543811325 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Italo Nicoliello Magalhães - médico generalista Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 24/08/2013. Assinatura: 17/10/2013 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 103 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010751631423 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Samanta Gabriela Faustino - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 06/06/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 955,80 mensais Assinatura: 05/06/2014 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 103 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011521781375 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Thiago Ferreira Delgado - médico clínico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 10/08/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.627,38 mensais Assinatura: 30/10/2013 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 103 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010229001421 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marcilene Aparecida Silva - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/02/2016 a 16/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado
31/08/2016 18:22:35
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 1º de setembro de 2016 Assinatura: 16/02/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 104 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011619411231 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosimeiro Rodrigues de Souza - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 22/05/2014. Assinatura: 23/05/2014 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 104 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010291181306 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Valeria Costa Pacheco - psicóloga Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/02/2014 a 24/08/2014, bem como altera lotação e remuneração, a partir de 01/02/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.243,75 mensais Assinatura: 24/02/2014 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 104 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010291181306 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Valeria Costa Pacheco - psicóloga Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/08/2014 a 24/02/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 22/08/2014 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 104 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010291181306 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Valéria Costa Pacheco - psicóloga Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/02/2015 a 24/08/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 24/02/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 104 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011264631485 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Isabela Rodrigues Tavares - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 10/09/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.700,06 mensais Assinatura: 08/09/2014 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 105 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010381191351 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Silvânia Rodrigues de Pina Freitas auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/09/2013 a 25/03/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 25/09/2013 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 105 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010818561200 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Tatiane Meira Pinho Silva - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/04/2013 a 03/10/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 05/11/2012. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.784,77 mensais Assinatura: 15/04/2013
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Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 105 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010603391262 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Tatiane Meira Pinho Silva - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/10/2013 a 03/04/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 03/10/2013 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 105 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010227301231 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Tatiani Cerioni Toth - médica Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 03/05/2013. Assinatura: 17/10/2013 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 105 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011407921457 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fernanda Carolina Moreira Rocha coletador Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, nos termos do Inquérito da Vigilância de Violências e Acidentes 2014. Prazo: 26/08/2014 a 11/10/2014 Valor: R$ 1.110,08 Assinatura: 03/10/2014 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 106 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010498061555 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Karla Ramos Rodrigues - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação de 2015, a partir de 20/04/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 06/04/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 106 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010498061555 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Karla Ramos Rodrigues - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 20/06/2015. Assinatura: 29/06/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 106 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011455321332 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Roberta Fonseca Von Randow - psicóloga Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 29/10/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.736,00 mensais Assinatura: 20/10/2013 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 106 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011463061450 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rose Maria de Souza - coletadora Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, nos termos do Inquérito da Vigilância de Violências e Acidentes 2014. Prazo: 26/08/2014 a 11/10/2014 Valor: R$ 1.210,99 Assinatura: 03/10/2014 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 106 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011689121372 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Carolina Bizzoto Paiva Zagnoli - psicóloga
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Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/06/2014 a 15/12/2014, bem como altera jornada e remuneração conforme Cláusula Segunda. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.905,63 mensais Assinatura: 15/06/2014 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 107
Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para execução do Monitoramento Rápido de Cobertura Vacinal 2013. Prazo: 01/10/2013 a 01/11/2013 Valor: R$ 2.964,00 Assinatura: 30/09/2013 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 108
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011689121372 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Carolina Bizzoto Paiva Zagnoli - psicóloga Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/12/2014 a 15/06/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 15/12/2014 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 107
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010363801461 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Karina Aparecida da Silva - técnica de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 10/03/2016 a 09/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 09/03/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 108
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011689121372 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Carolina Bizzoto Paiva Zagnoli - psicóloga Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/06/2015 a 15/12/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 15/06/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 107
Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010948861549 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marina Fistarol - médica Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 05/03/2016. Assinatura: 26/03/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 108
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011689121372 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Carolina Bizzoto Paiva Zagnoli - psicóloga Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/12/2015 a 15/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 15/12/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 107 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011566561307 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jaqueline Dias de Castro - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.956,08 mensais Assinatura: 18/11/2013 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 107 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010251411530 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Camila Moura Cardilo Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 02/03/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados a partir de 02/03/2016 até a assinatura do termo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 25/05/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 108 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040018981517 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Chavek Ltda. Objeto: Serviços de chaveiro com substituição de peças necessárias, conforme discriminado no Anexo do Contrato, bem como no Edital e seus Anexos e na Proposta Vencedora do Pregão Eletrônico nº 259/2015. Prazo: 12 meses Valor: R$ 115.000,00 Assinatura: 26/08/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 108 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011505691391 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Isabel Cristina Pisoni Queler - enfermeira
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010947311502 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Camila de Alcântara Casagrande Castro - médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 13/07/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.838,34 mensais Assinatura: 10/07/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 109 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010854991511 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cinthia Ferrari de Carvalho - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 15/06/2015 a 01/12/2015 Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 11/06/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 109 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010189071548 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Juliana Borlido de Carvalho - farmacêutica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/02/2016 a 01/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/02/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 109 Extrato do Termo de Apostila Processo: 040012521034 Concedente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Concessionário(a): Novo Metropolitano S/A Objeto: Em virtude do reajuste referente ao Quinto Termo Aditivo do Contrato; índice acumulado do valor para Serviços Adicionais ao Relatório de Inconsistências, define o valor de R$ 195.585,98. Assinatura: 18/08/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 109 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011439741551 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Silvia Rocha de Jesus - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/04/2016 a 05/10/2016.
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Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 29/03/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 109 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011203481505 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Amanda Alves de Rezende Damasceno - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 03/08/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 28/07/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 110 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011372841509 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Carolina Ferreira Gomes - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 28/03/2016 a 27/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 24/03/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 110 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011238641410 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Danielle Santos Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/02/2016 a 06/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 06/02/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 110 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011505751394 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ivanilda Santos Lage - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para execução do Monitoramento Rápido de Cobertura Vacinal 2013. Prazo: 01/10/2013 a 01/11/2013 Valor: R$ 2.964,00 Assinatura: 30/09/2013 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 110 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011069621573 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Wanda da Conceição Gomes Fernandes - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/01/2016 a 12/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 12/01/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 110 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011725501478 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Myrela Oliveira Chaves - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/06/2015 a 21/12/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 21/06/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 111 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011695031410 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Vanderlei de Souza Pinto - enfermeiro
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Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/12/2015 a 03/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 03/12/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 111 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010944141479 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Vânia da Silva - auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/01/2016 a 13/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/01/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 111 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011555411430 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Viviane Fernandes de Castro Rodrigues - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/02/2015 a 15/08/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/02/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 111 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011555411430 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Viviane Fernandes de Castro Rodrigues - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/08/2015 a 15/02/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/08/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 111 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010121791499 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cleonice de Souza - nutricionista Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 16/04/2016. Assinatura: 15/04/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 112 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011124171490 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lívia Prado de Oliveira Albuquerque - médica generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/08/2015 a 18/02/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/08/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 112 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011505901469 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luciana Pego Castro - nutricionista Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 16/04/2016. Assinatura: 15/04/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 112 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011678711432 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luciene Miranda de Oliveira Ramalho - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/05/2016 a 19/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/05/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 112 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011563041450
Quinta-feira, 1º de setembro de 2016 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Bárbara Alves dos Santos enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/03/2016 a 29/08/2016, conforme SCD 2215 do dia 03/03/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 11/02/2016. Prazo: 05 meses e 27 dias Valor: R$ 3.109,02 + R$ 1.100,00 mensais Assinatura: 01/03/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 112 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010907441421 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Carla Moraes Jeronimo Publico auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 14/11/2015. Assinatura: 26/11/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 113 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011237741429 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cláudio Emídio dos Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/02/2016 a 31/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/02/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 113 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011237741429 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cláudio Emídio dos Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/03/2016. Assinatura: 28/03/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 113 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010785541427 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Flávia Oliveira Alves - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 28/10/2015 a 27/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 27/10/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 113 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011692331447 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Larissa Pereira Jardim - técnica em laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 28/11/2015 a 27/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 28/11/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 113 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010499441599 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Anna Carolina de Oliveira Mendes - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação de 2015, a partir de 20/04/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 09/04/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 114 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010499441599 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Anna Carolina de Oliveira Mendes - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 20/06/2015. Assinatura: 16/12/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 114
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011329891486 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fernanda dos Anjos Costa - médica cirurgiã Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/07/2015 a 13/01/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/06/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 114 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011156171495 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marcela Silva de Medeiros - psicóloga Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/02/2016 a 07/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 07/02/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 114 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011268781430 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Natalia Junia Camisão - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 11/09/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 764,64 mensais Assinatura: 09/09/2014 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 114 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011495551541 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Aline Sergio Sebastião - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 13/10/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.554,52 mensais Assinatura: 09/10/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 115 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010829131431 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jessica Samara Lopes - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/06/2015 a 24/12/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 24/06/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 115 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010829131431 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jessica Samara Lopes - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/12/2015 a 24/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 24/12/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 115 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010459611566 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Paula Guastaferro Magalhães - médica ginecologista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.388,14 mensais Assinatura: 27/03/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 115 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010740321509
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 1º de setembro de 2016 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Renata Suzano Moraes - médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 12/05/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 9.638,34 mensais Assinatura: 11/05/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 115 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010463381340 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Catarine de Melo Cespedes - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/09/2013 a 03/03/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 03/09/2013 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 116 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010886071256 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cynthia Uchoa Vilhena - médica Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/11/2012. Assinatura: 23/09/2013 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 116 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011495361505 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Hudson Guilherme de Oliveira Molinario - técnico de radiologia Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/03/2016 a 06/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 06/03/2016 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 116 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010490891516 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luciana Rezende Pais - médica ginecologista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 04/05/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.688,14 mensais Assinatura: 15/04/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 116 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011692811490 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosilene Batista Coelho - técnico de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 09/12/2015 a 08/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 07/12/2015 Registro na PGM: 29/08/2016 Livro: 183 Folha: 116 Belo Horizonte, 30 de agosto de 2016 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro
BH mais limpa é BH sem doença!
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CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de agosto de 2016 Flávia Cristina Mendonça Faria Da Pieve Auditora-Geral do Município
Auditoria-Geral do Município PORTARIA CONJUNTA AGM/SMAPL N° 002, DE 30 DE AGOSTO DE 2016 A Auditora-Geral do Município e o Secretário Municipal Adjunto de Planejamento e Gestão, no uso das suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 6º, da Lei nº 9.155, de 12 de janeiro de 2006 e artigo 36 da Lei nº 9011, de 1º de janeiro de 2005, e Considerando a necessidade de implementação de novos parâmetros para definição da meta da Bonificação por Cumprimento de Metas, Resultados e Indicadores - BCMRI dos auditores, RESOLVEM: Art. 1º - Instituir a Comissão abaixo especificada, com representantes da Auditoria Geral do Município e da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento e Gestão, com o objetivo de elaborar metodologia e indicadores de desempenho para apuração e pagamento da BCMRI. Art. 2º - Ficam designados para compor a referida Comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes servidores públicos: INTEGRANTES DA COMISSÃO AGM – Danilo Kenji Lessa Okuma – BM 102.2286 – Coordenador AGM – Angelita Marília de Souza Barbosa – BM 50.161-5 - Membro AGM – Eduardo Henrique de Tadeu Correa – BM 46.539-2 – Membro AGM – Roberta Leoncy Souza – BM 102.236-7 Membro SMAPL – Rodrigo Nunes Ferreira – BM 79.0625 – Membro
PORTARIA AGM N° 004, DE 30 DE AGOSTO DE 2016 A Auditora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, especialmente, art. 6º. da Lei n. 9.155/2006, Decretos Municipais n. 15.655/2014 e 15.654/2014 e, Considerando que compete à PGM Procuradoria Geral do Município dirimir as discussões propriamente jurídicas, por meio de parecer jurídico, previsto no inciso I do Anexo II da Lei 9.240/2006; Considerando que a AGM - Auditoria Geral do Município detém competência para analisar legalidade e conformidade dos atos administrativos; RESOLVE: Art. 1º - Nos processos de auditoria, nos quais seja analisada a legalidade dos atos administrativos, no exercício das competências previstas no art. 6º da Lei n. 9.155/2006, os assuntos eminentemente jurídicos e que dependam de interpretação de normas jurídicas deverão ser objetos de consulta jurídica à PGM – Procuradoria Geral do Município, vez que a emissão de parecer jurídico se insere na esfera de competências da PGM, encontrando previsão nos termos do art. 14-A, I, da Lei n. 9.011/05. Art. 2º - A AGM - Auditoria Geral do Município poderá consultar diretamente a PGM – Procuradoria Geral do Município ou recomendar que o auditado consulte. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de agosto de 2016 Flávia Cristina Mendonça Faria Da Pieve Auditora-Geral do Município
Art. 3º - O coordenador da Comissão poderá convocar para as reuniões outros servidores que julgar necessários.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE
Art. 4º - A Comissão terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, a partir da data da publicação desta Portaria.
JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ATA DA 175ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL LESTE REALIZADA NO DIA 30/08/2016 PRESIDENTE: José Jacinto de Oliveira Neto SECRETÁRIA: Edinelly Figueiredo Bebiano MEMBROS PRESENTES: Simone Verônica de Souza, Márcio Xavier Eugênio, César Lopes Caetano Machado e Márcio Petrônio Baêta de Souza. Às 8h30min foi aberta a sessão pelo presidente da JIJFI-L. Foi verificada a existência de quórum para votações. A Junta julgou as defesas abaixo, decidindo da seguinte forma:
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2016 Flávia Cristina Mendonça Faria Da Pieve Auditora-Geral do Município Sidney Bispo Secretário Municipal Adjunta de Planejamento e Gestão PORTARIA AGM N° 003, DE 30 DE AGOSTO DE 2016
RELATORA: Simone Verônica de Souza A Auditora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em especial a do artigo 6º, IV, da Lei nº 9.155, de 12 de janeiro de 2006, e, Considerando a relevância do controle interno referente aos trabalhos de auditoria; RESOLVE: Art. 1º- Instituir a Comissão abaixo especificada, com representantes da Auditoria Geral do Município, com o objetivo de especificar e projetar o sistema de informação da Auditoria-Geral do Município. Art. 2º- Ficam designados para compor a referida Comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes servidores públicos: INTEGRANTES DA COMISSÃO AGM – Eduardo Henrique de Tadeu Correa – BM 46.539-2 - Coordenador AGM – Luana Kalume Faria – BM 100.321-4 Membro AGM – Manoel Messias Tolentino de Oliveira – BM 105.883-3 – Membro Art. 3º- O coordenador da Comissão poderá convocar para as reuniões outros servidores que julgar necessários. Art. 4º - A Comissão terá o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos, a partir da data da publicação desta Portaria.
Defesa nº: 709/2016 Processo n°: 01.106515.16.96 Anexos: 01.093671.16.28 Origem: L4 Interessado: José César Martins dos Santos Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160054753AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 723/2016 Processo n°: 01.110673.16.40 Anexos: 01.103374.16.50 Origem: L2 Interessado: José Leonicio Jardim Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160039959AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 724/2016 Processo n°: 01.110665.16.12 Anexos: 01.101696.16.55 Origem: L2 Interessado: José Leonicio Jardim Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160039946AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE RELATOR: Márcio Xavier Eugênio Defesa nº: 725/2016 Processo n°: 01.110250.16.67 Anexos: 01.103252.16.76 Origem: L1
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Interessado: Edmeia Maria Alves Alvarez Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160048804AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 280/2016 Processo n°: 01.107993.15.32 Origem: CS Interessado: B.L.T. Empreendimentos Imobiliários EIRELI Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20150005837AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE, CANCELA-SE AINDA, DE OFÍCIO, A NOTIFICAÇÃO 20140008237AN. RECORRE-SE DE OFÍCIO PARA 2ª INSTÂNCIA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 7º, DO DECRETO 14.651/11, PARA REEXAME NECESSÁRIO. Defesa nº: 627/2016 Processo n°: 01.096246.16.09 Anexos: 01.093039.16.48 Origem: L2 Interessado: BH Luma Terrenos e Incorporações LTDA - EPP Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160055167AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE RELATOR: César Lopes Caetano Machado Defesa nº: 726/2016 Processo n°: 01.110436.16.25 Anexos: 01.110437.16.98 01.075571.14.30 Origem: L3 Interessado: Minas Motos LTDA Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160010315AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 727/2016 Processo n°: 01.110437.16.98 Anexos: 01.110436.16.25 01.075571.14.30 Origem: L3 Interessado: Minas Motos LTDA Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160010316AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE RELATOR: Márcio Petrônio Baêta de Souza Defesa nº: 728/2016 Processo n°: 01.111065.16.80 Anexos: 01.104467.16.74 01.100079.11.19 Origem: L2 Interessado: Centro Médico Veterinário EIRELI LTDA Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160025156AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 729/2016 Processo n°: 01.106759.16.50 Anexos: 01.004483.16.06 Origem: L1 Interessado: Construtora Carrara LTDA Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160056410AN / 20160056412AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE JULGAMENTOS EM RITO SUMÁRIO Defesa nº: 730/2016 Processo n°: 01.109327.16.92 Anexos: 01.105295.16.56 Origem: L2 Interessado: Lojas Americanas S/A Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160053741AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 10/08/2016 Defesa nº: 731/2016 Processo n°: 01.106214.16.90 Anexos: 01.076138.16.83 Origem: L1 Interessado: Irani Cândida da Silva Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160046598AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 180 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 08/08/2016, A OBRA DEVERÁ SE MANTER PARALISADA ATÉ A REGULARIZAÇÃO De acordo com o art. 5º, Anexo único, Decreto nº 14.651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento.
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Quinta-feira, 1º de setembro de 2016
A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão, conforme disposto no art. 7º, inciso II, Anexo único, da Portaria SMSU 020/12. Às 9h50min foi encerrada a presente sessão, cuja ata foi imediatamente aprovada pelos membros.
Defesa nº: 742/2016 Processo n°: 01.113384.16.30 Anexos: 01.113384.16.30 01.112910.16.35 Origem: L2 Interessado: Andre Filipe da Silva Simplicio Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160057302AN / 20160057303AN
Defesa nº: 757/2016 Processo n°: 01.113146.16.51 Anexos: 01.113152.16.54 01.111312.16.58 Origem: L1 Interessado: Milaine Figueiredo Brasileiro Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160054130AN
Edinelly Figueiredo Bebiano Secretária da JIJFI-L José Jacinto de Oliveira Neto Presidente da JIJFI-L
Defesa nº: 743/2016 Processo n°: 01.058982.16.50 Origem: CS Interessado: Oraldina de Oliveira Guedes Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160015420AI
Defesa nº: 758/2016 Processo n°: 01.114810.16.61 Anexos: 01.109665.16.15 Origem: L1 Interessado: William Francisco de Oliveira Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160041303AI
JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI-L da Secretaria de Administração Regional Municipal – Leste – SARMU-L, em cumprimento às disposições do § 3º, art. 5º, da Portaria SMSU 020/12, comunica aos interessados a Pauta de Julgamento de sua 176ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 06/09/2016, às 8h30min, à Rua Lauro Jaques, n° 20, 5° andar, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG.
Defesa nº: 744/2016 Processo n°: 01.059336.16.09 Origem: CS Interessado: Academia Malhação Afonso Pena LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160032496AN
Defesa nº: 759/2016 Processo n°: 01.062254.16.06 Origem: CS Interessado: Edson de Souza Horta Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160022335AI
Defesa nº: 745/2016 Processo n°: 01.059399.16.10 Origem: CS Interessado: Marcius Nogueira Pinto de Carvalho Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160028871AI
Defesa nº: 760/2016 Processo n°: 01.063117.16.70 Origem: CS Interessado: Nadia Kassab Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160028894AI
Defesa nº: 746/2016 Processo n°: 01.060470.16.80 Origem: CS Interessado: Thyssenkrupp Elevadores S/A Assunto: Cancelamento de Notificação 20160038007AN
Defesa nº: 761/2016 Processo n°: 01.063731.16.79 Origem: CS Interessado: Flavia Soares de Oliveira Assunto: Cancelamento de Notificação 20160042494AN
RELATORA: Simone Verônica de Souza Defesa nº: 349/2016 Processo n°: 01.044613.16.25 Anexos: 01.021542.16.10 Origem: L1 Interessado: CEMIG Distribuição S.A Assunto: Cancelamento de Notificação 20160016692AN
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Defesa nº: 732/2016 Processo n°: 01.092209.16.30 Anexos: 01.096142.16.03 Origem: L3 Interessado: Brust Comércio de Roupas LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160037639AN / 20160037640AN Defesa nº: 733/2016 Processo n°: 01.113396.16.19 Anexos: 01.149311.15.87 01.113399.16.07 Origem: L3 Interessado: Dilson Barbosa dos Santos Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160038698AI Defesa nº: 734/2016 Processo n°: 01.113399.16.07 Anexos: 01.113396.16.19 01.149311.15.87 Origem: L3 Interessado: Dilson Barbosa dos Santos Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160056429AN
nº
RELATOR: Ildeu José de Almeida Dias Defesa nº: 748/2016 Processo n°: 01.115508.16.11 Anexos: 01.037674.16.08 Origem: L2 Interessado: Alteci Maria Costa Assunto: Cancelamento de Notificação 20160028114AN Defesa nº: 749/2016 Processo n°: 01.110648.16.01 Anexos: 01.080851.16.77 Origem: L2 Interessado: Jorge Bernardino Assunto: Cancelamento de Notificação 20160037593AN
Defesa nº: 762/2016 Processo n°: 01.065485.16.35 Origem: CS Interessado: Alexandre Cardoso Assunto: Cancelamento de Notificação 20160041810AN
nº
nº
Defesa nº: 763/2016 Processo n°: 01.065451.16.13 Origem: CS Interessado: Espeteria Speto & Prosa LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160028324AI nº
nº
RELATOR: Márcio Petrônio Baêta de Souza Defesa nº: 764/2016 Processo n°: 01.113333.16.07 Anexos: 01.113365.16.95 01.040917.12.44 Origem: L1 Interessado: Darci das Graças Marques Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160046599AN
Defesa nº: 750/2016 Processo n°: 01.115728.16.18 Anexos: 01.133947.14.71 01.137671.14.64 Origem: L2 Interessado: Rosangela Maria Ferreira Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20140010185AI
Defesa nº: 765/2016 Processo n°: 01.113365.16.95 Anexos: 01.113333.16.07 01.040917.12.44 Origem: L1 Interessado: Darci das Graças Marques Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160046599AN
Defesa nº: 736/2016 Processo n°: 01.045138.16.69 Origem: CS Interessado: Vinicius Angelo Araújo Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160013462AI
Defesa nº: 751/2016 Processo n°: 01.116189.16.70 Anexos: 01.089070.16.84 Origem: L2 Interessado: Paulo Miranda Ribas Assunto: Cancelamento de Notificação 20160048843AN / 20160061393AN
Defesa nº: 766/2016 Processo n°: 01.113905.16.30 Anexos: 01.107628.16.18 Origem: L2 Interessado: Maria de Fatima e Silva Ackls Assunto: Cancelamento de Notificação 20160060305AN
Defesa nº: 737/2016 Processo n°: 01.056396.16.16 Origem: CS Interessado: Nelma Maciel Santos Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160020021AI
Defesa nº: 752/2016 Processo n°: 01.060055.16.09 Origem: CS Interessado: Antônio Augusto Ribeiro Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20150024305AI
Defesa nº: 738/2016 Processo n°: 01.056436.16.39 Origem: CS Interessado: Companhia Mineira de Terrenos e Construções - Comiteco S/A Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160023207AI / 20160023208AI / 20160023209AI / 20160023210AI / 20160023211AI
Defesa nº: 753/2016 Processo n°: 01.060750.16.07 Origem: CS Interessado: Livraria Cultura S/A Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160024070AI
Defesa nº: 735/2016 Processo n°: 01.067865.16.87 Origem: CS Interessado: PHV Engenharia LTDA Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160005957AI
Defesa nº: 739/2016 Processo n°: 01.058971.16.33 Origem: CS Interessado: Nogueira e Lopes Mercantil LTDA Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160022592AI / 20160022593AI RELATOR: Márcio Xavier Eugênio Defesa nº: 740/2016 Processo n°: 01.113398.16.44 Anexos: 01.102805.16.24 Origem: L2 Interessado: Vitor Jorge Abdala Nósseis Assunto: Cancelamento de Notificação 20160054585AN
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Defesa nº: 741/2016 Processo n°: 01.113387.16.28 Anexos: 01.113384.16.30 01.112910.16.35 Origem: L2 Interessado: Andre Filipe da Silva Simplicio Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo nº 20160021249AE
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Defesa nº: 747/2016 Processo n°: 01.060464.16.84 Origem: CS Interessado: Thyssenkrupp Elevadores S/A Assunto: Cancelamento de Notificação 20160038011AN
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Defesa nº: 754/2016 Processo n°: 01.060925.16.59 Origem: CS Interessado: Condomínio do Edifício Maria da Glória Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160024698AI Defesa nº: 755/2016 Processo n°: 01.062198.16.37 Origem: CS Interessado: Federação dos Empregados no Comércio e Congeneres do Estado de Minas Gerais Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160037965AN / 20160037965AN / 20160037943AN
Defesa nº: 770/2016 Processo n°: 01.064260.16.80 Origem: CS Interessado: Evelin NaiaraMachado - ME Assunto: Cancelamento de Notificação 20160042663AN
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Defesa nº: 771/2016 Processo n°: 01.064115.16.80 Origem: CS Interessado: Vinicius de Oliveira Carneiro Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160001407AI JULGAMENTOS EM RITO SUMÁRIO Defesa nº: 772/2016 Processo n°: 01.114381.16.87 Anexos: 01.160186.15.10 Origem: L3 Interessado: Obradec Materias de Construções LTDA Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20150064137AN Defesa nº: 773/2016 Processo n°: 01.114685.16.71 Anexos: 01.111068.16.79 Origem: L2 Interessado: Heloisa Batista Bernardo da Silva Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160053743AN Defesa nº: 774/2016 Processo n°: 01.115714.16.03 Anexos: 01.104462.16.50 01.091463.16.30 Origem: L2 Interessado: Evaristo Maia Brito Sousa Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160054274AN Defesa nº: 775/2016 Processo n°: 01.117191.16.58 Anexos: 01.107605.16.12 Origem: L2 Interessado: Lourdes Ferreira da Silva Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160050468AN Defesa nº: 776/2016 Processo n°: 01.111404.16.74 Anexos: 01.010233.15.42 Origem: L1 Interessado: Aureo Nogueira de Freitas Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160013412AN Defesa nº: 777/2016 Processo n°: 01.113061.16.09 Anexos: 01.176200.15.99 Origem: L1 Interessado: RGB Gastronomia & Entretenimento LTDA Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160038560AN Belo Horizonte, 30 de agosto de 2016
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Edinelly Figueiredo Bebiano Secretária da JIJFI-L
Defesa nº: 767/2016 Processo n°: 01.112336.16.51 Anexos: 01.109676.16.20 Origem: L1 Interessado: Jonas Silveira Machado Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo nº 20160027368AE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE
Defesa nº: 768/2016 Processo n°: 01.065198.16.43 Origem: CS Interessado: Condomínio Operacional do Edifício SBC Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160038480AN
A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Nordeste, no uso de suas atribuições, ratifica o seguinte Auto:
Benvinda Centro de Apoio à Mulher
RELATOR: César Lopes Caetano Machado Defesa nº: 756/2016 Processo n°: 01.113152.16.54 Anexos: 01.113146.16.51 01.111312.16.58 Origem: L1 Interessado: Milaine Figueiredo Brasileiro Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo nº 20160027369AE
Defesa nº: 769/2016 Processo n°: 01.064991.16.25 Origem: CS Interessado: Condomínio do Edifício Spacio Assunto: Cancelamento de Notificação 20160031413AN
Telefones: 3277-4380 / 8873-2036
COMUNICADO
TERMO DE AUTO DE INFRAÇÃO Fica o infrator identificado, cientificado da emissão do Auto de Infração por intervir em área de preservação permanente com retirada da vegetação rasteira, máquina de grande porte e cercamento. Infrator: Richard Carlos Almeida CPF/CNPJ: 026.706.216-68 Endereço da irregularidade: Rua Saloá, 36 – Bairro: São Gabriel. Dispositivo Transgredido: Lei 4253/85, Art. 4º, Dec. 5893/88, Art. 3º. Documento Fiscal: Auto de Infração nº 71571. Data: 12/05/2014 Órgão Emissor: GERFI1/NE Prazo para Recurso: 15 dias Expediente: PROCESSO: 01-112.694/16-91 Ocorrência: Enviado por AR. Luiz Carlos Vieira Araujo Gerência Regional de Fiscalização Integrada Ricardo Sérgio Dias Angelo Secretário Adjunto de Administração Regional Municipal
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Quinta-feira, 1º de setembro de 2016 PORTARIA Nº 16.706 Regulamenta os procedimentos administrativos para as aquisições de bens e serviços necessários à realização das atividades da Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte. O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, nos ternos do art. 173 do Regimento Interno, combinado com o art. 40, II, do mesmo instrumento normativo, RESOLVE: Art. 1º - Esta Portaria regulamenta os procedimentos administrativos a serem observados para as aquisições de bens e serviços necessários à realização das atividades da Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Parágrafo único - As aquisições de que trata esta Portaria deverão ser precedidas de planejamento que estabeleça os produtos ou resultados a serem obtidos, de modo a garantir a antecedência ao cumprimento do disposto no art. 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 2º - Toda aquisição no âmbito da Câmara Municipal será precedida de processo administrativo, iniciado a partir de pedido circunstanciado de diretor ou equivalente, ou por este aprovado, cuja elaboração deverá observar: I - a adoção da modalidade pregão, em sua forma eletrônica, para as aquisições de bens e serviços comuns, nas condições previstas no art. 1º da Portaria nº 15.477, de 11 de novembro de 2014; II - as disposições contidas no art. 6º da Portaria nº 15.757, de 12 de março de 2015, quanto à apresentação de pedido escrito composto de formulário de encaminhamento e termo de referência. § 1º - Para fins desta Portaria, entende-se por diretor os cargos de diretor-geral, procurador-geral, superintendente, diretor de área, auditor, coordenador, chefe do Cerimonial, procurador-geral adjunto e presidente da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 87, I e II, da Lei nº 7.863, de 18 de novembro de 1999, e do art. 10 da Lei nº 10.906, de 3 de fevereiro de 2016. § 2º - A Diretoria de Administração e Finanças disponibilizará, por meio da intranet, formulários padronizados obrigatórios para a apresentação do pedido de que trata este artigo. Art. 3º - Todos os pedidos apresentados à Diretoria de Administração e Finanças serão devidamente registrados em sistema informatizado, com a indicação do número de protocolo geral. § 1° - O registro no sistema informatizado conterá, no mínimo, a indicação da área demandante, a data de apresentação do pedido e a descrição resumida dos bens ou serviços solicitados. § 2º - O registro de que trata o § 1º deste artigo será numerado em ordem anual sequencial crescente para fins de protocolo geral. § 3º - A área demandante deverá acompanhar o andamento de sua solicitação através de sistema informatizado de protocolo adotado para os registros da Diretoria de Administração e Finanças. Art. 4º - Os processos administrativos tramitarão devidamente autuados, contendo capa, formulários padronizados e numeração, juntando-se aos autos respectivos todos os documentos supervenientes relativos ao processo, na ordem cronológica de sua produção. Parágrafo único - A autuação consiste na organização cronológica das páginas do processo, devidamente numeradas, procedendo-se do mesmo modo quanto aos volumes que se forem formando. Art. 5º - Cada setor será responsável pela numeração dos documentos que juntar aos autos, utilizando-se os carimbos de numeração confeccionados para tal fim, observando-se o seguinte: I - detectado erro que consista em repetição ou inversão de numeração, a incorreção poderá ser sanada pelo setor que estiver de posse do processo, imediatamente, registrando-se o ato em despacho e corrigindo a numeração através de carimbo próprio; II - detectado erro não registrado em despacho que consista em ausência de numeração ou que afete diretamente o conteúdo informacional do processo, deverão ser devolvidos os autos ao setor responsável pela incorreção para, por meio de despacho, justificar e sanar a ocorrência. Art. 6º - Após protocolados junto à Diretoria de Administração e Finanças, os processos administrativos com a finalidade de aquisição serão autuados pela área responsável, que fará os devidos registros no sistema informatizado. Parágrafo único - Aplicam-se os procedimentos formais descritos nesta Portaria, no que couber, aos processos administrativos para adesões a atas de registros de preços de outros órgãos da Administração Pública.
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Art. 7º - O prosseguimento do processo administrativo ensejará encaminhamento à área responsável pelos trabalhos de controle financeiro para a indicação de rubrica correspondente. Art. 8º - Ao receber o processo da área responsável pelos trabalhos de controle financeiro, a área de compras indicará o número do processo de compras e o instruirá, observando obrigatoriamente o seguinte: I - a adequação do pedido às exigências desta Portaria, bem como da Portaria nº 15.757/2015; II - a possibilidade de atendimento do pedido com bem ou serviço similar já adquirido ou com tramitação em curso, se for o caso; III - orçamentação apresentando a estimativa de custo dos bens ou serviços solicitados, elaborada nos termos dos artigos 14 e 15 da Portaria nº 15.757/2015, independentemente da modalidade de aquisição que vier a ser adotada; IV - o valor anual de aquisições realizadas, ou em andamento, de bens ou serviços iguais ou semelhantes ao solicitado, nos parâmetros do mercado fornecedor, com a finalidade de orientar a forma de aquisição cabível, nos termos da legislação vigente. § 1º - O pedido apresentado em desacordo com o que trata o inciso I do caput deste artigo será arquivado no sistema de protocolo eletrônico e a documentação física, acompanhada de despacho de não recebimento pela área de compras, será encaminhada ao demandante indicando a motivação respectiva. § 2º - A orçamentação de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser apresentada pela área demandante, cabendo à área de compras o mero registro das informações no sistema informatizado. § 3º - É de responsabilidade da área demandante a apresentação de documentos comprobatórios de situações de dispensa de licitação previstos nos incisos III e seguintes do art. 24 e de inexigibilidade referida no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, quando pretender a aquisição sem certame licitatório. Art. 9º - A área responsável pela gestão de compras deverá proceder à orçamentação no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a partir do recebimento do processo pelo setor. § 1º - Caberá à área demandante o acompanhamento da orçamentação por meio de sistema informatizado, onde constarão os registros de consulta ao mercado, a planilha de preço médio apurada ou as ocorrências que inviabilizaram a conclusão da orçamentação no prazo previsto no caput deste artigo. § 2º - Findo o prazo de que trata o caput deste artigo sem conclusão da coleta, a área demandante será informada sobre as ocorrências que inviabilizaram a conclusão da orçamentação, diante das quais deverá manifestar-se formalmente pela prorrogação do prazo de pesquisa de mercado por 15 (quinze) dias úteis ou pela devolução do processo para correções, adequações ou cancelamento do pedido. § 3º - Transcorrido o prazo prorrogado e frustrada a coleta novamente, não será mantida orçamentação nos termos do pedido inicial, apenas admitindo-se a continuidade do fluxo após revisão do processo pela área demandante ou apresentação de novos potenciais fornecedores para a cotação. § 4º - Exclusivamente por motivos técnico-operacionais do setor e mediante fundamentação aprovada pela chefia imediatamente superior, a área de compras poderá prorrogar o prazo, de ofício, por 15 (quinze) dias úteis, garantida a ciência do fato ao demandante do pedido. Art. 10 - Estimado o custo da aquisição ou contratação pretendida, o processo será remetido à área responsável pelos trabalhos de controle financeiro para a informação de existência de saldo de dotação orçamentária para a realização da despesa e elaboração de estudo de impacto orçamentário-financeiro. § 1º - As disposições deste artigo aplicam-se aos processos de aquisição por meio de contrato ou empenho, aos processos de adesão a ata de registro de preços e aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação de que tratam os artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. § 2º - Nos casos de despesas irrelevantes nos termos do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o procedimento previsto no caput deste artigo é dispensado, seguindo o processo para a fase de emissão de nota de empenho. § 3º - Os valores previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão embasar as providências previstas no caput deste artigo. Art. 11 - Nenhuma despesa poderá ser realizada antes que esteja assinada a nota de empenho respectiva, sendo vedada a solicitação ou a
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aceitação de que se inicie qualquer prestação de serviço ou fornecimento de material antes da assinatura da mesma. § 1º - Aplica-se a regra do caput deste artigo ao termo de contrato, quando cabível. § 2º - Para fins de planejamento do fim do exercício financeiro, não serão empenhadas despesas no período de 10 a 31 de dezembro, exceto aquelas declaradas como relevantes e urgentes por ato do Presidente.
I - previsão contratual do reajuste de preços e indicação do índice a ser aplicado e sua periodicidade; II - correção dos cálculos, a ser informada pela área de gerenciamento dos trabalhos de controle financeiro.
Art. 12 - Os processos cuja autuação indique características de casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, serão encaminhados pela área de compras à Procuradoria para elaboração de parecer. Parágrafo único - Excetuam-se à regra do caput deste artigo os casos de dispensa de licitação de que trata o art. 24, I e II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2016.
Art. 13 - A autorização para qualquer aquisição de bens ou contratação de serviços compete ao Presidente, formalizada na assinatura da nota de empenho respectiva, exceto nos casos em que houver delegação da competência formalizada por meio de Portaria.
Disciplina a gestão das contratações no âmbito da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Art. 14 - Após a autorização do Presidente o processo seguirá para a Comissão Permanente de Licitação, exceto nos casos de dispensa de licitação previstos nos incisos III e seguintes do art. 24 e de inexigibilidade referida no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, em que proceder-se-á à contratação direta. § 1º - O fim do exercício financeiro não compromete o fluxo de encaminhamento dos processos para a aquisição de bens ou contratação de serviços já autorizados, ainda que não processados como certame licitatório, exceto quando houver posse de novo vereador para o cargo de Presidente. § 2º - Ao início de cada exercício financeiro, a Comissão Permanente de Licitação deverá encaminhar os processos em andamento para a área responsável pelo controle financeiro para a informação de existência de saldo de dotação orçamentária para a realização da despesa e elaboração de novo estudo de impacto orçamentário-financeiro. Art. 15 - A Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo licitatório homologado, após sua finalização, à área responsável pelos trabalhos de controle financeiro para a elaboração de nota de empenho. § 1º - Após a emissão e assinatura da nota de empenho, a área responsável pela gestão de contratações encaminhará o processo à Procuradoria para elaboração do contrato e extrato respectivos. § 2º - A Procuradoria encaminhará o processo de que tratam o caput e o § 1º deste artigo, junto com o contrato e extrato por ela elaborados, para a área responsável pela gestão de contratações, que providenciará: I - a coleta das assinaturas pertinentes aos contratos e extratos; II - a publicação oficial do extrato. § 3º - No caso de registro de preços, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo diretamente à Procuradoria, para elaboração da ata correspondente e respectivo extrato. § 4º - A Procuradoria encaminhará o processo de que trata o § 3º deste artigo, junto com a ata de registro de preço e extrato por ela elaborados, para a área responsável pela gestão de contratações, que providenciará: I - a coleta das assinaturas pertinentes à ata e extrato; II - a publicação oficial do extrato. § 5º - Os atos previstos neste artigo deverão ser praticados observando-se os prazos definidos pelo parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 16 - As vias originais dos contratos, aditamentos e respectivos extratos integrarão o processo administrativo de contratação, autuadas em ordem cronológica e devidamente numeradas. Art. 17 - Os contratos celebrados pela Câmara Municipal poderão ser aditados, desde que ainda vigentes. § 1º - Aplicam-se as regras procedimentais do art. 16 desta Portaria aos aditamentos e seus extratos. § 2º - Qualquer alteração contratual requer pedido justificado do demandante, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, apresentado por meio de formulário padronizado disponibilizado na intranet. Art. 18 - O reajustamento dos preços contratuais, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993, será concedido independentemente de termo aditivo e de autorização, desde que obedecidos os seguintes requisitos:
Art. 19 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 10.156, de 1º de fevereiro de 2006.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2016 Wellington Magalhães Presidente PORTARIA Nº 16.707
O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, nos ternos do art. 173 do Regimento Interno, combinado com o art. 40, II, do mesmo instrumento normativo, RESOLVE: Seção I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Portaria regulamenta a gestão das contratações relacionadas à utilização de bens e serviços necessários à realização das atividades da Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Parágrafo único - O suprimento de bens e serviços em atendimento às necessidades da atividade parlamentar será objeto de regulamentação específica. Art. 2º - A atividade de planejamento com vistas ao suprimento das necessidades por bens e serviços é responsabilidade de todos os órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria da Câmara. Parágrafo único - Para efeitos desta Portaria, entende-se por planejamento de suprimento de bens e serviços a responsabilidade intransferível de cada área em diagnosticar tempestivamente as necessidades respectivas, com o objetivo de mobilizar o processo administrativo pertinente ao seu atendimento. Seção II DAS CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS DE USO ROTINEIRO Art. 3º - Caberá à Diretoria de Administração e Finanças: I - os pedidos de aquisição de bens e serviços de utilização relacionada às atividades da própria diretoria, entre os quais: a) produtos de higiene e limpeza; b) gêneros de copa e cozinha; c) materiais de manutenção predial; d) serviços de telefonia; e) serviços de lavanderia; f) serviços de copa e limpeza; II - o controle de pedidos de aquisição de bens e serviços de utilização rotineira e difusa pela Secretaria da Câmara, quanto a: a) material de escritório; b) serviços gráficos; c) serviços de reserva de passagens e hospedagens; d) serviços de fornecimento de lanche e cofee-break; e) serviços de mão-de-obra de apoio administrativo. Parágrafo único - Nos casos não especificados no caput deste artigo, a apresentação dos pedidos de aquisição de bens e serviços caberá diretamente à área demandante, observada a responsabilidade do gestor de contrato definida no pedido de aquisição ou contratação. Art. 4º - Calendário anual definirá o prazo para que as Diretorias e equivalentes apresentem seus planejamentos de consumo para cada grupo de bens ou serviços oferecidos à Secretaria da Câmara, oportunidade na qual cada área poderá solicitar, mediante justificativa, alteração, inclusão ou exclusão de itens ou quantitativos na lista de estoque. § 1º - Para fins desta Portaria, entende-se por diretor os cargos de diretor-geral, procurador-geral, superintendente, diretor de área, auditor, coordenador, chefe do Cerimonial, procurador-geral adjunto e presidente da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 87, I e II, da Lei nº 7.863, de 18 de novembro de 1999, e do art. 10 da Lei nº 10.906, de 3 de fevereiro de 2016. § 2º - O calendário de que trata o caput deste artigo será definido em instrução de serviço da Diretoria de Administração e Finanças e o planejamento de consumo por cada Diretoria ou equiva-
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lente deverá ser apresentado por meio de formulário disponibilizado na intranet. § 3º - As Diretorias ou equivalentes que não se manifestarem nos termos deste artigo estarão sujeitas às definições padronizadas pela Diretoria de Administração e Finanças, com base em itens e quantidades consumidos em anos anteriores. § 4º - A apresentação de pedidos fora dos prazos estabelecidos no calendário de que trata o § 2º deste artigo depende de justificativa sobre a imprevisibilidade da demanda e a natureza imprescindível do produto ou serviço solicitado à execução das atividades-fim da área. § 5º - Os pedidos intempestivos em desacordo com o § 4º deste artigo serão devolvidos ao demandante para que sejam reapresentados conforme o calendário anual. Art. 5º - Cabe à Diretoria de Administração e Finanças definir os produtos em estoque, respeitada a conveniência administrativa e financeira da Câmara. Parágrafo único - O estoque dos produtos recebidos será gerido pela área de gestão de contratações e controle de almoxarifado, à qual serão requisitados os itens por meio de formulário específico disponibilizado na intranet, assinado pela autoridade competente. Art. 6º - Poderão assinar requisição de bem ou ordem de serviço os titulares ou interinos dos seguintes cargos: I - cargos de 1º nível hierárquico: diretor-geral, procurador-geral e superintendente; II - cargos de 2º nível hierárquico: auditor, diretor, coordenador, chefe do Cerimonial e procurador-geral adjunto; III - cargos de 3º nível hierárquico: assistente de diretoria e gerente; IV - cargos de 4º nível hierárquico: chefe de divisão; V - cargos de 5º nível hierárquico: chefe de seção; VI - presidente da Comissão Permanente de Licitação. Seção III DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS Art. 7º - Para cada contratação no âmbito da Câmara Municipal será designado 1 (um) profissional para o exercício da função de gestor de contratos firmados entre a Câmara Municipal e particulares ou entidades do Poder Público. § 1º - O gestor do contrato será também o fiscal respectivo, podendo delegar esta função. § 2º - A designação dos profissionais para o cumprimento das responsabilidades de que trata este artigo constarão do pedido de aquisição de que trata o art. 6º da Portaria nº 15.757/2015 e do instrumento de contrato. § 3º - O fiscal de contrato será escolhido conforme a sua capacitação técnica em relação ao objeto do contrato e, preferencialmente, dentre profissionais que participaram da elaboração do termo de referência que norteou a contratação, e poderá ser designado para o acompanhamento e fiscalização da execução de mais de 1 (um) instrumento contratual. § 4º - No caso de ausência ou impedimento do fiscal do contrato em virtude de férias, licença ou qualquer outro afastamento temporário, o gestor do contrato responderá pela função de fiscal. Art. 8º - Na hipótese de o mesmo contrato contar com dois ou mais gestores, cada área envolvida deverá indicar um fiscal de contrato para organizar o atendimento às demandas respectivas. Art. 9º - Compete ao gestor de contrato: I - diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços; II - acompanhar, por meio do sistema informatizado de protocolo adotado para os registros da Diretoria de Administração e Finanças, o andamento processual das solicitações de contratações, pagamentos e ocorrências contratuais; III - registrar, no sistema informatizado adotado para os registros da Diretoria de Administração e Finanças, as ordens de compras ou serviços e seus cancelamentos, zelando pela autenticidade e atualização dos registros; IV - apresentar pedido justificado para a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato ou para prorrogação de seu prazo à Diretoria de Administração e Finanças; V - manifestar-se sobre a procedência de pedidos de alteração contratual que caracterizem reequilíbrio econômico-financeiro, decidindo sobre o andamento do processo; VI - aplicar penalidade de advertência, nos termos do art. 17 desta Portaria, observados os procedimentos legais pertinentes; VII - fornecer subsídios à autoridade competente para aplicação da penalidade de multa, nos termos do art. 18 desta Portaria; VIII - apresentar à autoridade competen-
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te as informações que se confirmem motivação para a aplicação de quaisquer penalidades, bem como rescisão dos contratos; IX - emitir atestado de capacidade técnica ou outros documentos de avaliação dos serviços prestados ou produtos adquiridos; X - atestar as notas fiscais e faturas a título de liquidação, encaminhando-as à área de gerenciamento dos trabalhos de controle financeiro, dentro do prazo estabelecido pelo setor, sob pena de responsabilização por eventuais encargos decorrentes de atraso no pagamento; XI - diligenciar, junto ao contratado, as medidas para cancelamento ou correção do faturamento indevido ou equivocado, cientificada a área de gerenciamento dos trabalhos de controle financeiro, dentro do prazo estabelecido pelo setor; XII - solicitar à área de gerenciamento dos trabalhos de controle financeiro a anulação de saldo de empenho não utilizado, relativo às contratações sob sua gestão, ao fim do exercício financeiro ou ao final da contratação; XIII - solicitar à área de gerenciamento dos trabalhos de controle financeiro a inclusão de despesas não liquidadas em restos a pagar não processados, dentro do prazo estabelecido pelo setor, sob pena de anulação total dos saldos de empenhos não utilizados; XIV - solicitar à área de gerenciamento dos trabalhos de controle financeiro, justificadamente, o pagamento de despesa de exercício anterior; XV - apresentar à área de gerenciamento dos trabalhos de controle financeiro, mediante provocação e prazos estabelecidos pelo setor, a previsão de execução contratual no exercício financeiro vigente e futuro, para fins de programação financeira e elaboração da proposta de lei orçamentária anual, respectivamente. § 1º - Excetuam-se à regra definida no inciso V do caput deste artigo os casos de reequilíbrio econômico-financeiro motivados por majoração tributária, cuja análise de admissibilidade será realizada pela área de gerenciamento dos trabalhos de controle financeiro. § 2º - A Diretoria de Administração e Finanças disponibilizará, por meio da intranet, formulários padronizados de utilização obrigatória para a apresentação dos pedidos e realização dos procedimentos de que tratam este artigo. § 3º - A área de gerenciamento dos trabalhos de controle financeiro definirá os prazos e as datas limites para a apresentação dos pedidos e realização dos procedimentos de que tratam este artigo. Art. 10 - Compete ao fiscal de contrato: I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos, zelando pelo cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato; III - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência; IV - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência. Parágrafo único - Quando não houver delegação de fiscal de contrato, as atribuições previstas no caput deste artigo serão automaticamente de competência do gestor do contrato. Art. 11 - O gestor e o fiscal de contrato poderão ser responsabilizados nas esferas civil, penal e administrativa pelos atos decorrentes de sua atuação ou omissão. Art. 12 - Aplicam-se as regras desta Seção aos convênios celebrados pela Câmara Municipal. Seção IV DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 13 - A inexecução total ou parcial no curso das contratações firmadas com a Câmara Municipal acarretará as sanções administrativas cabíveis, observando-se sempre a faculdade da defesa prévia do interessado, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 14 - Aplica-se o sistema de sanção administrativa definido nesta Seção a todas as contratações celebradas pela Câmara Municipal, formalizadas por termo de contrato, termo de convênio ou por nota de empenho. Art. 15 - Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderá a Câmara Municipal aplicar à contratada, as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de
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Quinta-feira, 1º de setembro de 2016 Belo Horizonte limitado ao prazo máximo permitido por lei; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgão público; V - rescisão contratual, aplicável independentemente de efetiva aplicação de qualquer das penalidades anteriores. Art. 16 - A aplicação das penalidades será formalizada por processo administrativo de penalização, devidamente registrado no sistema informatizado adotado pela Diretoria de Administração e Finanças e inscrito sob número de protocolo específico. Parágrafo único - Caberá ao gestor do contrato a operacionalização de atos administrativos, o controle e o acompanhamento do processo de penalização, incluindo a contagem de prazos e a autuação de documentos. Art. 17 - Caberá ao gestor do contrato a aplicação de advertência, prevista no inciso I do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, subsidiado pelas informações fornecidas pelo fiscal do contrato. Art. 18 - Caberá ao diretor, ou equivalente, da área gestora da contratação a aplicação da penalidade de multa, prevista no inciso II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, subsidiado pelas informações fornecidas pelo gestor do contrato, nos seguintes termos: I - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto ou por dia de atraso no cumprimento contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o preço total do contrato, por ocorrência; II - multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o preço total do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal; III - multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o preço total do contrato, na hipótese de o fornecedor, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Câmara Municipal, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. § 1º - Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal. § 2º - Se os valores das multas aplicadas forem superiores aos pagamentos devidos pela Câmara Municipal ou da garantia contratual, deverá a contratada recolher a diferença no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar de notificação específica para esse fim. § 3º - Em caso de não pagamento no prazo previsto no parágrafo anterior o valor da multa sofrerá correção diária pelo IPCA-E a partir da data da notificação. § 4º - Em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas outras penalidades definidas nesta Portaria, cumulativamente com a multa cabível. Art. 19 - Caberá ao Presidente, no processo de penalização, mediante provocação fundamentada do diretor, ou equivalente, a que for subordinado o gestor respectivo: I - a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista no inciso III do art. 15 desta Portaria;
II - a solicitação, ao Secretário Municipal competente, de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993; III - a rescisão contratual, nos termos do art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 20 - A intimação ou informe de decisão para a aplicação de penalidade será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município. § 1º - Deverá o ato de intimação inicial ou de decisão prevista neste artigo indicar expressamente que os autos do processo de penalização estejam com vista franqueada ao interessado, indicando o local em que estão os autos e o horário de funcionamento respectivo. § 2º - O procedimento operacional correspondente ao ato descrito no caput deste artigo será de responsabilidade da área gestora de contratos. Art. 21 - Caberá recurso à aplicação das penalidades descritas no art. 15 desta Portaria, devendo o interessado apresentá-lo ao gestor do contrato, que deverá encaminhá-lo à autoridade que lhe for hierarquicamente superior no primeiro dia útil seguinte. § 1º - O recurso apresentado pela contratada deverá conter explicações fundamentadas que revelem seu adimplemento ou o inadimplemento justificado, juntando a ele todos os meios de prova que entender cabíveis, e respeitar os prazos estabelecidos pelo art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993. § 2º - Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Portaria, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. § 3º - Os prazos se iniciam e vencem apenas em dias de expediente na Câmara Municipal. Art. 22 - A rescisão contratual é aplicável independentemente de efetiva aplicação de qualquer das penalidades descritas nos artigos anteriores desta Portaria e deverá ser precedida de decisão escrita e fundamentada do Presidente. Art. 23 - Concluído o processo de penalização, este deverá ser encaminhado à área de gestão financeira para arquivamento. Art. 24 - No curso da licitação, caberá ao presidente da Comissão Permanente de Licitação a condução do processo de penalização e a aplicação de penalidade. Seção V DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 25 - Considerem-se anistiadas todas as penalidades pendentes de decisão até a data de publicação desta Portaria. Art. 26 - Fica revogada a Portaria nº 15.306, de 21 de julho de 2014. Art. 27 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gestão do negócio
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Comprometimento
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Produtividade
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TOTAL de servidores efetivos avaliados no período
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CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2016 A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) convoca as empresas participantes do Pregão Eletrônico nº 14/2016 (cujo objeto é a contratação de empresa (s) prestadora de garantia, suporte técnico e manutenção de armazenamento EMC) para reabertura de sessão pública a realizar-se no dia 2 (dois) de setembro de 2016, a partir das 9:00 horas, através do sistema eletrônico COMPRASNET, para a análise das propostas e demais procedimentos relativos ao citado pregão, considerado o cancelamento da homologação, publicado no DOM em 26/08/2016. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Seção de Apoio a Licitações da CMBH, na Avenida dos Andradas, nº 3.100, Bairro Santa Efigênia, sala A-121, telefone (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas dos dias úteis. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2016 Márcia Ventura Machado Pregoeira HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2016 Considerando a regularidade do procedimento licitatório e a adjudicação anteriormente feita, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 26/2016 (Contratação de empresa especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC). Belo Horizonte, 29 de agosto de 2016 Wellington Magalhães Presidente HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2016 Considerando a regularidade do procedimento licitatório e a adjudicação anteriormente feita, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 28/2016 (Contratação de empresa especializada para fornecimento, montagem e desmontagem de materiais diversos, mobiliário, equipamentos, arranjos florais e outros itens para a cerimônia de entrega do Grande Colar do Mérito Legislativo Municipal 2016). Belo Horizonte, 26 de agosto de 2016 Wellington Magalhães Presidente
A Câmara Municipal de Belo Horizonte comunica aos interessados no Pregão Eletrônico nº 39/2016 (REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação e manutenção de Sistema Integrado para Gestão Automatizada dos Trabalhos em Plenário, compreendendo os Plenários Amynthas de Barros, Camil Caram, Helvécio Arantes e Juscelino Kubitschek da CMBH) que, conforme informação da área demandante, fica alterado o Edital, conforme indicado abaixo: a) Onde se lê, no Termo de Referência, “3.5.1 – Notebook”, leia-se “3.5.1 – CPU”; b) Onde se lê, no Termo de Referência, “3.5.1.4 - Tela 14” touchscren”, leia-se “3.5.1.4 – Tela 18,5” touchscreen”; c) O item 1.1 do Anexo OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA passa a ter a seguinte redação:
Wellington Magalhães Presidente
“1.1- 1 (um) atestado de capacidade técnica contendo as características e informações a seguir enumeradas: a)- emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo a identificação desta; b)- expedido em nome da licitante e contendo o CNPJ desta; c)- indicar que a licitante executou objeto com o fornecimento, a implantação e a assistência técnica de solução compatível com o objeto a ser licitado, assim considerado o seguinte, consistente como parcelas de maior relevância com o que está descrito no termo de referência: Painel Vídeo Wall com no mínimo 8 monitores profissionais LCD-LED 46” e mínimo de 25 terminais biométricos óticos do tipo fingerprint para registro de presença e voto.”
01/01/2016 a 30/06/2016
Gestão de pessoas e Competências interpessoais
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Belo Horizonte, 25 de agosto de 2016.
MÉDIAS DAS NOTAS OBTIDAS POR SERVIDORES EFETIVOS EM AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO POR COMPETÊCIAS
Autogestão
Aplicação do conhecimento Apresentação Pessoal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2016 COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL COMUNICADO DE REMARCAÇÃO DE DATA DE SESSÃO PÚBLICA
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
GRUPOS DE COMPETÊNCIAS
Orientação para resultados
19
COMPETÊNCIAS
Quantidade de servidores avaliados na competência
Média
Autoconhecimento
51
8,4
Autodesenvolvimento
215
8,2
Integridade
44
9,4
Perseverança
202
8,5
Administração de conflitos
23
8,7
Comunicação Interpessoal
131
8,4
Delegação
20
8,0
Desenvolvimento de Pessoas
2
8,3
Equilíbrio
108
8,5
Gerenciamento do Desempenho
5
8,1
Gestão do Trabalho em Equipe
22
8,6
Liderança
22
8,6
Relacionamento Interpessoal
127
8,5
Trabalho em equipe
180
8,5
Compromisso com a Instituição
30
9,1
Comunicação Interna
15
8,3
Inovação
15
8,4
Planejamento
25
8,1
Tomada de decisão
19
8,4
Visão Estratégica
19
8,4
Em decorrência da alteração citada, e, com a concordância da Pregoeira, a data e o horário para a sessão pública de abertura do certame ficam remarcados para o dia 16/9/2016, às 9:00 horas, por meio do site www.comprasnet.gov.br. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Seção de Apoio a Licitações da CMBH, na Avenida dos Andradas, nº 3.100, Bairro Santa Efigênia, sala A-121, Belo Horizonte - MG, telefone (31) 35551249, no horário de 9:00 às 18:00 horas dos dias úteis. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2016 Saulo Carvalho Diretor Geral EXTRATO DE TERMO ADITIVO (PUBLIC-146/2016) FORNECEDOR ORIGINAL: FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. – OBJETO: alteração de produtos, para padronização. – redução de R$ 412.100,00 (quatrocentos e doze mil cem reais). - FUNDAMENTO: art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.001.2001.449052-21 - Equipamentos e Material Permanente: Mobiliário em Geral. Belo Horizonte, 29 de agosto de 2016 Wellington Magalhães Presidente
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Diário Oficial do Município
Poder Executivo Quinta-feira, 1º de setembro de 2016
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