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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

Ano XXII• N. 5.123 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA ATA DA 1440ª REUNIÃO, EM 23/08/2016. PRESIDENTE: Danilo Dias do Amaral. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Edmar Pieri Campos, Henrique Goseling Araújo, Alea Bretas Ferreira, Paulo Fernando Rodrigues Rocha, Wender Júlio Pereira e Reginaldo Moreira de Oliveira. Às 16 horas foi iniciada a reunião. Foram empossadas, perante esta 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, as representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, Conselheira Alea Bretas Ferreira, como titular e a Conselheira Flávia Sales Campos Vale, como suplente. Lida e aprovada a ata da reunião anterior. Lidos, aprovados e assinados os Acórdãos nºs 10.126/1ª e 10.140/1ª.

Recurso Voluntário nº 10.513. Processo nº 01.122729.13.58. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: PRESMET MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA. Advogada: Dra. Myrian Passos Santiago. Relator: Dr. Rafael dos Santos Queiroz. Decisão: CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE À UNANIMIDADE DE VOTOS. DESISTIU DO PEDIDO DE VISTA O CONSELHEIRO WENDER JÚLIO PEREIRA. ASSISTIU AO JULGAMENTO, EM NOME DO ÓRGÃO GESTOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, O AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS FREDERICO GEORGE DA FONSECA. Acórdão nº 10.174/1ª. Recurso Voluntário nº 10.528. Processo nº 01.114262.13.45. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: DEVEX TECNOLOGIA E SISTEMAS S/A. Advogados: Dr. Ezequiel de Melo Campos Filho e outros. Relator: Dr. Reginaldo Moreira de Oliveira. Decisão: CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DO ÓRGÃO GESTOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, O AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS FREDERICO GEORGE DA FONSECA. Acórdão nº 10.175/1ª.

Reexame Necessário nº 10.540 Processo nº 01.147143.13.41 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: ANDRÉ LUIZ UMBELINO MAYRINK - ME Relator: Dr. Henrique Goseling Araújo

Processo: 01.151028.11.55 Requerente: Tech Press Artes Gráficas Ltda. Pedido de cancelamento de AITI – deferido com dispensa de reexame necessário

Reexame Necessário nº 10.543 Processo nº 01.182007.10.19 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: ATRACTIVA MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS LTDA. - EPP Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira

Recurso Voluntário nº 10.524. Processo nº 01.022453.14.65. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: TESE PROJETOS SOCIEDADE CIVIL LTDA. Relator: Dr. Paulo Fernando Rodrigues Rocha. APÓS O VOTO DO RELATOR PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, SENDO ACOMPANHADO PELOS CONSELHEIROS REGINALDO MOREIRA DE OLIVEIRA E EDMAR PIERI CAMPOS, O JULGAMENTO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA A PEDIDO DO CONSELHEIRO HENRIQUE GOSELING ARAÚJO E AQUIESCÊNCIA DO COLEGIADO À UNANIMIDADE DE VOTOS. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DO ÓRGÃO GESTOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, O AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS FREDERICO GEORGE DA FONSECA. Às 17 horas e 50 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 06/09/2016. Conselho de Recursos Tributários, 23 de agosto de 2016. Danilo Dias do Amaral Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA

O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no artigo 65, § 2º, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/16, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados na JJT, rua Espirito Santo, 605 – 8º andar – Centro – Belo Horizonte.

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário - JJT

JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa

Processo: 01.014149.13.18 Requerente: Geraes Rent a Car Eireli Proc.: Dr. Washington Luiz Simão Dias e outra Pedido de cancelamento de AITI – indeferido

Processo: 01.083153.13.44 Requerente: Seme – Serviços Especializados em Manutenção de Elevadores Ltda.- ME Proc.: Sra. Andreza de Sales e outra Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.099714.12.28 Requerente: Inove Representações Ltda. Proc.: Valdir Rodrigues de Morais Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.118164.13.78 Requerente: Classic Ltda. ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.134482.11.32 Requerente: Gráfica Aquacor Ltda. ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.134484.11.68 Requerente: Gráfica Aquacor Ltda. ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.134744.15.00 Requerente: Comercial Gutierrez Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.138413.11.61 Requerente: M.M. Artes Gráficas Ltda.- ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido

JULGAMENTO SUSPENSO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA

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Requerente: Cardon Construtora Ltda. ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido

Processo: 01.017843.15.21 Requerente: Rosamaria dos Santos Gomes - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido

JULGAMENTOS

PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 13 SETEMBRO DE 2016, ÀS 16 HORAS.

LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO Nº 605 – 8º ANDAR

Processo: 01.139038.15.73 Requerente: Impermeabilizações Isolágua Ltda. Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.140448.15.02 Requerente: Epo Empreendimentos Participações e Obras Ltda. Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.140587.15.09 Requerente: Epo Engenharia Planejamento e Obras Ltda. Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.140606.15.51 Requerente: Quatror CF Ltda. EPP Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.141284.15.12 Requerente: DHLINK Sistemas Ltda. EPP Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.145525.15.39 Requerente: Servmetro Ltda. ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.146210.15.63 Requerente: Apoio Engenharia e Construções Ltda. Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.147617.15.26 Requerente: Bi9 Tecnologia e Serviços Ltda. EPP Pedido de cancelamento de AITI – indeferido

DE Processo: 01.148171.15.84

ATA DE SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/045 Processo nº: 04.000.737/16-23 Objeto: Aquisição de colchão tipo colchonete, Programa Brasil Carinhoso - MEC/MDS Lote (1) - COLCHÃO TIPO COLCHONETE, DIMENSÕES: (C X L) 130 X 60 CM (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 10%) Em 28/07/2016, o licitante INDUSTRIA E COMERCIO COLCHOES ORTHOVIDA LTDA ME passou a ser arrematante do lote com o valor global ofertado de R$ 193.900,00 (cento e noventa e três mil, novecentos reais). Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa INDUSTRIA E COMERCIO COLCHOES ORTHOVIDA LTDA ME. Para fins de adequação do valor unitário com o valor total, a empresa reduziu o valor global ofertado para R$ 193.839,90 (cento e noventa e três mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa centavos). Em conformidade com o estabelecido no subitem 13.8 do edital, a referida empresa apresentou amostra para o item que compõem o lote. Analisadas pela GERMA-ED/SMED, as amostras foram consideradas aprovadas (ofício de aprovação das amostras nos autos). O licitante INDUSTRIA E COMERCIO COLCHOES ORTHOVIDA LTDA ME foi declarado vencedor do lote POR ATENDER A TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS E POR APRESENTAR PROPOSTA COM VALOR MAIS VANTAJOSO PARA O MUNICÍPIO, portanto, adjudicado o objeto do lote da licitação com o valor global de R$ 193.839,90 (cento e noventa e três mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa centavos), sendo o seguinte quantitativo e valor unitário do item que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: - Item 01 – 6.582 unidades - colchão tipo colchonete, em espuma flexível de poliuretano, revestido em material impermeável e lavável, densidade entre 20 e 23, altura de no mínimo 4 cm e de no máximo 8 cm, dimensões: (c x l) 130 x 60 cm (variação aceitável de até 10% – R$ 29,45 (vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos). Lote (2) - COLCHÃO TIPO COLCHONETE, DIMENSÕES: (C X L) 130 X 60 CM (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 10%)REFERENTE AO LOTE 01 EXCLUSIVO PARA ME/EPP Em 28/07/2016, o licitante FIX OFFICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME foi desclassificado por apresentar preço inexequível. Nesta mesma data o licitante SIOLMAR GABRIELA PASCUALINI PIERRIN E CIA LTDA passou a ser arrematante do lote com o valor global ofertado de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa SIOLMAR GABRIELA PASCUALINI PIERRIN E CIA LTDA. Para fins de adequação do valor unitário com o valor total, a empresa reduziu o valor global ofertado para R$ 69.978,63 (sessenta e nove mil, novecentos e

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setenta e oito reais e sessenta e três centavos). Em conformidade com o estabelecido no subitem 13.8 do edital, a referida empresa apresentou amostra para o item que compõem o lote. Analisadas pela GERMA-ED/SMED, as amostras foram consideradas aprovadas (ofício de aprovação das amostras nos autos). O licitante SIOLMAR GABRIELA PASCUALINI PIERRIN E CIA LTDA foi declarado vencedor do lote POR ATENDER A TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS E POR APRESENTAR PROPOSTA COM VALOR MAIS VANTAJOSO PARA O MUNICÍPIO, portanto, adjudicado o objeto do lote da licitação com o valor global de R$ 69.978,63 ( sessenta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), sendo o seguinte quantitativo e valor unitário do item que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: - Item 01 – 2.193 unidades colchão tipo colchonete, em espuma flexível de poliuretano, revestido em material impermeável e lavável, densidade entre 20 e 23, altura de no mínimo 4 cm e de no máximo 8 cm, dimensões: (c x l) 130 x 60 cm (variação aceitável de até 10% – R$ 31,91 (trinta e um reais e noventa e um centavos). Lote (3) - COLCHÃO TIPO COLCHONETE, DIMENSÕES: (C X L) 100 X 60 CM (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 10%)EXCLUSIVO PARA ME/EPP O licitante FIX OFFICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI – ME foi desclassificado por por apresentar preço inexequível. Os licitantes VITTAFLEX INDUSTRIA E COMER. DE MOVEIS E COLCHOES, MRG PASCUALINI E CIA LTDA - EPP e TRINCA ESPORTES LTDA EPP foram desclassificados por não apresentarem documentação, proposta e declarações nos termos dos itens 7, 13 e 14 do edital. O licitante SIOLMAR GABRIELA PASCUALINI PIERRIN E CIA LTDA passou a ser arrematante do lote com o valor global ofertado de R$ 17.940,00 (dezessete mil, novecentos e quarenta reais). Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa SIOLMAR GABRIELA PASCUALINI PIERRIN E CIA LTDA. Para fins de adequação do valor unitário com o valor total, a empresa reduziu o valor global ofertado para R$ 17.938,60 (dezessete mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos). Em conformidade com o estabelecido no subitem 13.8 do edital, a referida empresa apresentou amostra para o item que compõem o lote. Analisadas pela GERMAED/SMED, as amostras foram consideradas aprovadas (ofício de aprovação das amostras nos autos). O licitante SIOLMAR GABRIELA PASCUALINI PIERRIN E CIA LTDA foi declarado vencedor do lote POR ATENDER A TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS E POR APRESENTAR PROPOSTA COM VALOR MAIS VANTAJOSO PARA O MUNICÍPIO, portanto, adjudicado o objeto do lote da licitação com o valor global de para R$ 17.938,60 (dezessete mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), sendo o seguinte quantitativo e valor unitário do item que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: - Item 01 – 514 unidades - colchão tipo colchonete, em espuma flexível de poliuretano, revestido em material impermeável e lavável, densidade entre 20 e 23, altura de no mínimo 4 cm e de no máximo 8 cm, dimensões: (c x l) 100 x 60 cm (variação aceitável de até 10%) – R$ 34,90 (trinta e quatro reais e noventa centavos). Belo Horizonte, 30 de agosto de 2016 Carlos Alberto de Menezes Pregoeiro da Disputa ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/045 Processo nº: 04.000.737/16-23 Objeto: Aquisição de colchão tipo colchonete, Programa Brasil Carinhoso - MEC/MDS O pregoeiro adjudicou, pelo critério do menor preço, aferido de forma global, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto desta licitação às seguintes empresas: Lote (1) - COLCHÃO TIPO COLCHONETE, DIMENSÕES: (C X L) 130 X 60 CM (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 10%) Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE DE MARIA DE MARIA SOUZA:369772766 SOUZA:36 49 Dados: 2016.09.01 977276649 18:28:05 -03'00' 01/09/2016 18:21:16


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