Ano XXII• N. 5.126 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF INDEFERIDO: PAPYRUS CONTABILIDADE LTDA EPP, CNPJ: 22.441.844/0001-00. Protocolo: 576.416. Motivo: de acordo com o Artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: CRECHE COMUNITÁRIA MARIA FLORIPES, CNPJ: 19.139.088/0001-55; FAROL SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA. – ME, CNPJ: 01.292.729/0001-41; MENEGAZZO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA. – ME, CNPJ: 17.812.882/0001-92; MONTELE INDÚSTRIA DE ELEVADORES LTDA., CNPJ: 17.609.256/0001-01; OBRAS SOCIAIS SÃO JORGE, CNPJ: 25.577.388/0001-19; PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA., CNPJ: 58.295.213/0003-30; PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO RIVAL DO FOGO LTDA. - EPP, CNPJ: 07.835.954/0001-63; TECHCOM TECNOLOGIA E INFORMÁTICA EIRELI – EPP, CNPJ: 03.399.966/0001-31. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – SUCAF DEFERIDO: CNPJ: 06.911.840/0001-92, de VIGIMINAS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., para NEXUS VIGILÂNCIA LTDA. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.419, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 Regulamenta as opções previstas nos artigos 9º e 10 da Lei nº 10.948/2016, e dá outras providências. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei nº 10.948, de 13 de julho de 2016, DECRETA: Art. 1º - Para aderir às opções previstas nos artigos 9º e 10 da Lei nº 10.948, de 13 de julho de 2016, os servidores, empregados públicos, aposentados e pensionistas deverão se manifestar de forma individual, expressa, definitiva, irrestrita, irretratável e sem ressalvas, preenchendo e assinando os “Termos de Opção” definidos nos Anexos I e II deste Decreto. § 1º - As opções mencionadas no caput deste artigo serão requeridas até o dia 30 de novembro de 2016 nas seguintes unidades administrativas: I - o atual ocupante do cargo público efetivo de Médico, integrante do quadro de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, deverá protocolar o requerimento contendo a opção prevista no caput do art. 9º da Lei nº 10.948/16 na Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Regional Municipal, na unidade de pessoal do órgão em que estiver lotado ou na Gerência de Atendimento ao Servidor da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, que o instruirá e o encaminhará, após manifestação expressa do Titular da Secretaria Municipal de Saúde, ao titular da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, para o devido registro nos assentamentos funcionais do servidor; II - o atual ocupante do cargo público efetivo de Médico e o atual ocupante do emprego público de Médico, integrantes do quadro de pessoal do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, deverão protocolar o requerimento contendo a opção prevista no caput dos artigos 9º e 10, respectivamente, da Lei nº 10.948/16, na Diretoria de Administração, Registro e Pagamento de Pessoal daquela entidade, que o instruirá e o encaminhará, após manifestação expressa do seu Titular, para o devido registro nos assentamentos funcionais do servidor e do empregado público. § 2º - Os aposentados no cargo público de Médico e os pensionistas cujos benefícios previdenciários sejam oriundos desse cargo público, originariamente vinculados ao quadro de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo ou do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, que façam jus à paridade dos seus proventos e pensões com a remuneração atribuída aos referidos cargos públicos efetivos, observada a condição
dom5126.indd 1
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
de integralidade ou de proporcionalidade que lhes for atribuída por ocasião da concessão do benefício previdenciário inicial, em conformidade com o disposto no art. 40 da Constituição Federal, deverão exercer a opção mencionada no § 3º do art. 9º da Lei nº 10.948/16 na Gerência de Atendimento ao Beneficiário da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária. Art. 2º - As opções previstas no art. 1º deste Decreto surtirão seus efeitos funcionais e financeiros a partir da data do seu exercício pelo servidor, empregado público, aposentado ou pensionista, conforme a hipótese. Art. 3º - Para ser enquadrado na Classe B da respectiva Tabela de vencimentos-base ou salários-base dos Anexos da Lei nº 10.948/16, o interessado deverá apresentar no ato de sua opção documento comprobatório da obtenção de título de residência médica ou de título de especialista reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina – CRM, de acordo com a área de habilitação definida no concurso público ao qual se submeteu, para a devida avaliação pela Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos e pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 06 de setembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte ANEXO I ANEXO I-A TERMO PARA O EXERCÍCIO DA OPÇÃO PREVISTA NO CAPUT DO ART. 9º DA LEI Nº 10.948, DE 13 DE JULHO DE 2016 SERVIDOR ATIVO INTEGRANTE DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO Pelo presente instrumento, eu, __________________________ abaixo assinado, BM nº __________, ocupante do cargo público efetivo de Médico, integrante do Plano de Carreira da Área de Atividades da Saúde da Prefeitura de Belo Horizonte, instituído pela Lei nº 7.238, de 30 de dezembro de 1996 / integrante do Plano de Carreira do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, instituído pela Lei nº 9.154, de 12 de janeiro de 2006, venho exercer, de forma individual, expressa, definitiva, irrestrita, irretratável e sem ressalvas, a opção prevista no caput do art. 9º da Lei nº 10.948/16 declarando, ainda, que aquiesço com a Tabela de vencimentos-base, as regras de progressão e promoção, a regra de enquadramento e as demais disposições estabelecidas no referido diploma legal. Belo Horizonte, ______________________________________ Servidor Ativo PROTOCOLO DO TERMO PARA EXERCÍCIO DA OPÇÃO PREVISTA NO CAPUT DO ART. 9º DA LEI Nº 10.948, DE 13 DE JULHO DE 2016. ( ) Declaro que o optante apresentou neste ato o incluso documento comprobatório da obtenção de título de residência médica / título de especialista reconhecido pelo CRM, de acordo com a área de habilitação definida no concurso público ao qual se submeteu para fins de seu enquadramento na Classe B da respectiva Tabela de vencimentos-base dos Anexos da Lei nº 10.948/16. Atendente: __________________________________ BM/HM: _________________ Data: ____/____/____
so documento comprobatório da obtenção de título de residência médica / título de especialista reconhecido pelo CRM, de acordo com a área de habilitação definida no concurso público ao qual se submeteu, para fins de seu enquadramento na Classe B da respectiva Tabela de vencimentos-base dos Anexos da Lei nº 10.948/16.
de seu enquadramento na Classe B da respectiva Tabela de salários-base dos Anexos da Lei nº 10.948/16.
Atendente: __________________________________ BM: _________________ Data: ____/____/____
DECRETO Nº 16.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2016* Altera o Decreto nº 12.603/2007.
TERMO PARA O EXERCÍCIO DA OPÇÃO PREVISTA NO § 3º DO ART. 9º DA LEI Nº 10.948, DE 13 DE JULHO DE 2016. PENSIONISTA Pelo presente instrumento, eu,______________ ______________________________ abaixo assinado, pensionista, benefício previdenciário nº ______________________, oriundo do cargo público efetivo de Médico, venho exercer, de forma individual, expressa, definitiva, irrestrita, irretratável e sem ressalvas, a opção prevista no § 3º do art. 9º da Lei nº 10.948/16 declarando, ainda que aquiesço com a regra de enquadramento e com as disposições estabelecidas no referido diploma legal. Belo Horizonte, ______________________________________ Pensionista PROTOCOLO DO TERMO PARA EXERCÍCIO DA OPÇÃO PREVISTA NO § 3º DO ART. 9º DA LEI Nº 10.948, DE 13 DE JULHO DE 2016. ( ) Declaro que o optante apresentou neste ato o incluso documento comprobatório da obtenção pelo instituidor do benefício previdenciário de título de residência médica / título de especialista reconhecido pelo CRM, de acordo com a área de habilitação definida no concurso público ao qual se submeteu, para fins de seu enquadramento na Classe B da respectiva Tabela de vencimentos-base dos Anexos da Lei nº 10.948/16. Atendente: __________________________________ BM: _________________ Data: ____/____/____ ANEXO II TERMO PARA O EXERCÍCIO DA OPÇÃO PREVISTA PREVISTO NO ART. 10 DA LEI Nº 10.948, DE 13 DE JULHO DE 2016. EMPREGADO PÚBLICO Pelo presente instrumento, eu,___________________ _________________________ abaixo assinado, HM nº ___________, ocupante do emprego público efetivo de Médico, integrante do Plano de Carreira do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, instituído pela Lei nº 9.154, de 12 de janeiro de 2006, venho exercer, de forma individual, expressa, definitiva, irrestrita, irretratável e sem ressalvas, a opção prevista no § 1º do art. 10 da Lei nº 10.948/16, declarando, ainda que aquiesço com a Tabela de salários-base, as regras de progressão e promoção, a regra de enquadramento e as demais disposições estabelecidas no referido diploma legal, e declaro renunciar a eventual direito que possa importar em incompatibilidade com a referida Lei nº 10.948/16, sob pena de nulidade e ineficácia deste ato. Belo Horizonte, ______________________________________ Empregado Público DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ANUÊNCIA
APOSENTADO Pelo presente instrumento, eu,___________________ _________________________ abaixo assinado, aposentado no cargo público efetivo de Médico, benefício previdenciário nº ______________________, venho exercer, de forma individual, expressa, definitiva, irrestrita, irretratável e sem ressalvas, a opção prevista no § 3º do art. 9º da Lei nº 10.948/16, declarando, ainda que aquiesço com a regra de enquadramento e com as disposições estabelecidas no referido diploma legal.
Declaro que prestei assistência ao empregado público acima qualificado no presente ato de opção pelo Plano de Carreira dos servidores públicos da área de atividades de Medicina do Município, instituído pela Lei nº 10.948/16, e o reconheço como válido, regular e jurídico, inclusive no que se refere à declaração de renúncia do empregado público em relação a eventual direito que possa importar em incompatibilidade com a supracitada Lei, que é admitida, para todos os fins de Direito, como compatível com as garantias constitucionais e infraconstitucionais da irredutibilidade salarial. Belo Horizonte, ______________________________________ Entidade Sindical
Belo Horizonte, ______________________________________ Aposentado PROTOCOLO DO TERMO PARA EXERCÍCIO DA OPÇÃO PREVISTA NO § 3º DO ART. 9º DA LEI Nº 10.948, DE 13 DE JULHO DE 2016. ( ) Declaro que o optante apresentou neste ato o inclu-
Atendente: _________________________________ HM: _________________ Data: ____/____/____
ANEXO I-C
ANEXO I-B TERMO PARA O EXERCÍCIO DA OPÇÃO PREVISTA NO § 3º DO ART. 9º DA LEI Nº 10.948, DE 13 DE JULHO DE 2016.
8/9/2016
PROTOCOLO DO TERMO PARA EXERCÍCIO DA OPÇÃO PREVISTA NO ART. 10 DA LEI Nº 10.948, DE 13 DE JULHO DE 2016 ( ) Declaro que o optante apresentou neste ato o incluso documento comprobatório da obtenção de título de residência médica / título de especialista reconhecido pelo CRM, de acordo com a área de habilitação definida no concurso público ao qual se submeteu, para fins
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que dispõem a Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e a Lei nº 9.240, de 28 de julho de 2006, DECRETA: Art. 1º - Ficam alterados os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e os subitens II.2, II.0.0.1, V.1.1 e XI.0.1 do art. 2º do Decreto nº 12.603, de 5 de janeiro de 2007, e ficam acrescidos ao referido artigo os subitens I.1.0.1, I.2, I.2.0.1, I.2.0.2, I.2.0.3, II.0.1, III.0.1, XI.1, XI.2, XI.3 e XI.4, nos seguintes termos: “Art. 2º - [...] I - Gerência de Processamento, Documentação e Arquivo, de 1º nível-classe C: [...] I.1.0.1 - Gerência de Suporte Administrativo em Atividades Tributárias, de 4º nível; I.2 - Gerência de Processamento, Documentação e Arquivo Contencioso, de 2o nível: I.2.0.1 - Gerência de Suporte Administrativo em Atividades Contenciosas, de 4º nível; I.2.0.2 - Gerência de Suporte Administrativo em Atividades Trabalhistas e de Pessoal, de 4º nível; I.2.0.3 - Gerência de Suporte Administrativo em Atividades Contenciosas Urbanísticas, Ambientais e de Posturas Municipais, de 4º nível; II - Gerência de Atividades Tributárias e de Execução Fiscal, de 1º nível- classe C: [...] II.2 - Gerência de Apoio aos Procuradores da Execução Fiscal, de 2º nível; II.0.1 - Gerência de Apoio Técnico de Feitos Tributários, de 3º nível; II.0.0.1 - Gerência de Suporte Administrativo Gerência de Atividades Tributárias e de Execução Fiscal, de 4º nível; III - Gerência de Atividades Contenciosas Urbanísticas, Ambientais e de Posturas Municipais, de 1º nível-classe C: III.0.1 - Gerência de Apoio Técnico de Feitos Contenciosos Urbanísticos, Ambientais e de Posturas Municipais, de 3º nível; IV - Gerência de Atividades Contenciosas Trabalhistas e de Pessoal, de 1º nível-classe C: [...] V - Gerência de Atividades Contenciosas Gerais, de 1º nível-classe C: [...] V.1.1 - Gerência de Apoio Técnico de Feitos Contenciosos de Massa, de 3º nível: VI - Gerência de Atividades Jurídico-Consultivas I, de 1º nível-classe C: [...] VII - Gerência de Atividades Cartoriais de Distribuição, de 1º nível-classe C: [...] IX - Gerência de Contas e Perícia Judicial, de 1º nível-classe C: [...] X - Gerência Administrativo-Financeira, de 1º nível-classe C: [...] XI.1 - Gerência de Suporte ao Centro de Informações Jurídicas, de 3º nível; XI.2 - Gerência de Expedição de Atos, de 3º nível; XI.3 - Gerência de Apoio Técnico à Procuradoria-Geral, de 3º nível; XI.4 - Gerência de Apoio Técnico de Inspeção Judicial, de 3º nível; XI.0.1 - Gerência de Suporte Administrativo ao Gabinete da Procuradoria-Geral, de 4º nível; Art. 2º - A Seção I do Capítulo II do Decreto nº 12.603/07, bem como suas subseções passam a vigorar passa a vigorar com a seguinte redação: “Seção I Da Gerência de Processamento, Documentação e Arquivo Art. 3o - Compete à Gerência de Processamento, Documentação e Arquivo: I - supervisionar a distribuição e redistribuição de tarefas forenses entre os Procuradores Municipais;
Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE DE MARIA DE MARIA SOUZA:369772766 SOUZA:36 49 Dados: 2016.09.06 977276649 18:37:51 -03'00'
06/09/2016 18:34:05